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    Terceirização: o que pode e não pode terceirizar nas empresas brasileiras?

    Atualizado em julho de 2026

    Desvende as regras da terceirização no Brasil e saiba quais atividades sua empresa pode ou não terceirizar, evitando riscos e otimizando a gestão de RH e DP. Este guia prático te ajuda a cumprir a lei e tomar decisões estratégicas.

    Por: Equipe Benway•10 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Terceirização: o que pode e não pode terceirizar nas empresas brasileiras?

    Resposta rápida

    Descubra o que pode e não pode terceirizar em sua empresa no Brasil. Guia completo para RH e DP de PMEs com as leis de terceirização e como evitar riscos trabalhistas.

    Terceirização: o que pode e não pode terceirizar nas empresas brasileiras?

    A terceirização é um recurso estratégico cada vez mais presente na realidade das empresas brasileiras, especialmente PMEs que buscam otimizar custos e focar no core business. No entanto, a complexidade da legislação trabalhista brasileira, especificamente a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), gera muitas dúvidas sobre o que realmente pode e não pode ser terceirizado. Profissionais de RH e DP precisam de clareza para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal.

    Neste artigo, vamos desmistificar a terceirização, explicando as diferenças cruciais entre atividades-fim e atividades-meio, o papel da responsabilidade subsidiária e solidária, e como sua PME pode aplicar a terceirização de forma segura e eficiente, garantindo que "terceirização o que pode e não pode terceirizar" deixe de ser um mistério para sua gestão.

    A terceirização no Brasil permite a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim, desde que a empresa terceirizada seja especializada e preste o serviço de forma independente. No entanto, a subordinação direta do trabalhador terceirizado à companhia contratante e a pessoalidade na execução do serviço são proibidas, pois configuram vínculo empregatício direto.

    O que é terceirização e como a lei mudou no Brasil?

    A terceirização é o processo pelo qual uma empresa contrata outra para realizar serviços específicos, em vez de fazê-los diretamente com seus próprios funcionários. No Brasil, a Lei nº 13.429/2017, conhecida como a Lei da Terceirização, e a Reforma Trabalhista de 2017 trouxeram mudanças significativas. Antes dessas leis, havia uma distinção rígida entre atividades-meio e atividades-fim, onde apenas as atividades-meio (serviços de apoio) podiam ser terceirizadas. Hoje, essa barreira foi derrubada.

    Com as alterações, as empresas podem terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim. A grande diferença agora reside na forma como essa terceirização é feita. É fundamental que o serviço terceirizado seja prestado por uma empresa especializada e que os funcionários terceirizados não tenham vínculo de subordinação direta com a empresa contratante. Essa flexibilização visa modernizar as relações de trabalho e dar mais agilidade às empresas.

    "A nova legislação de terceirização representa um marco, ampliando as possibilidades para as empresas mas, ao mesmo tempo, exigindo maior rigor na contratação e fiscalização para evitar a precarização das relações de trabalho", conforme análise de especialistas em Direito do Trabalho.
    💡 Mantenha-se atualizado sobre as regulamentações. Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito trabalhista ou ter um profissional de RH com conhecimento aprofundado é essencial para garantir a conformidade legal na terceirização.

    Atividade-fim vs. Atividade-meio: uma distinção crucial

    Mesmo que a lei permita a terceirização de ambas, compreender a diferença entre atividade-fim e atividade-meio continua sendo fundamental para a estratégia e para evitar problemas.

    • Atividade-fim: Refere-se às atividades essenciais e diretamente ligadas ao objeto social da empresa. Por exemplo, em uma fábrica de móveis, a produção dos móveis é a atividade-fim. Em uma escola, o ensino é a atividade-fim.
    • Atividade-meio: São as atividades de apoio, secundárias, que não se confundem com o objeto principal da empresa. Exemplos incluem limpeza, segurança, manutenção predial, serviços de contabilidade e TI.

    A flexibilização para terceirizar a atividade-fim não anula a necessidade de cautela. A empresa contratante deve se certificar de que a empresa terceirizada possui especialização e capacidade técnica para executar o serviço, garantindo a qualidade e evitando a caracterização de fraude à legislação trabalhista.

    O que pode terceirizar: atividades permitidas pela lei

    A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) abriram um leque vasto de possibilidades para as empresas. Basicamente, não há mais restrição para terceirizar nenhuma atividade, seja ela-fim ou meio, desde que a terceirizada seja uma empresa. A chave está na forma como a contratação é feita e na distinção clara das responsabilidades.

    Aqui estão alguns exemplos de atividades comumente terceirizadas e permitidas:

    • Serviços de Limpeza e Conservação: Um dos tipos mais tradicionais de terceirização.
    • Segurança Patrimonial: Serviços de vigilância e proteção.
    • Serviços de Tecnologia da Informação (TI): Desenvolvimento de software, suporte técnico, gestão de infraestrutura, etc.
    • Contabilidade e Folha de Pagamento: Processamento de dados financeiros, cálculo de impostos, gestão de folha.
    • Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP): Embora muitas PMEs optem por ter um RH interno, funções como recrutamento e seleção para posições específicas podem ser terceirizadas. A Benway, por exemplo, oferece um sistema de recrutamento e seleção gratuito que pode auxiliar processos, mesmo que a gestão do RH continue interna.
    • Manutenção Predial e de Equipamentos: Reparos e conservação da infraestrutura.
    • Transporte e Logística: Entrega de produtos, gestão de frotas.
    • Telemarketing e Atendimento ao Cliente: Centrais de atendimento, suporte ao consumidor.
    • Marketing e Comunicação: Criação de campanhas, gestão de redes sociais.

    A flexibilização legal permite que pequenas e médias empresas concentrem seus esforços e recursos no core business, transferindo responsabilidades operacionais para parceiros especializados. Esse modelo pode resultar em maior eficiência, redução de custos e acesso a tecnologias e conhecimentos que a empresa não possuiria internamente.

    📋 Exemplo prático: Uma pequena confecção que fabrica roupas pode terceirizar a gestão de suas redes sociais para uma agência de marketing digital, a contabilidade para um escritório especializado e a manutenção de suas máquinas de costura para uma empresa de engenharia mecânica. Antes, terceirizar o desenvolvimento de novos modelos de roupa (parte da atividade-fim) seria questionável; hoje, desde que a agência ou empresa contratada tenha equipe própria e execute de forma autônoma, é permitido.

    O que não pode terceirizar: riscos e proibições

    Apesar da ampla permissão para terceirizar, existem limites claros impostos pela lei para proteger os trabalhadores e evitar a precarização. A principal proibição recai sobre a "pejotização" e a fraude à legislação trabalhista, que ocorre quando a terceirização é utilizada para mascarar uma relação direta de emprego.

    Não se pode terceirizar quando:

    1. Há Subordinação Direta: O trabalhador terceirizado não pode receber ordens diretas, ser supervisionado de perto ou ter sua jornada controlada pela empresa contratante. A subordinação hierárquica deve ser com a empresa terceirizada.
    2. Há Pessoalidade na Prestação do Serviço: O serviço não pode exigir que uma pessoa específica seja sempre a mesma na realização da tarefa. A ideia é que a empresa terceirizada forneça um serviço e, para isso, ela define quem e como será executado. Se um trabalhador específico se ausentar, a empresa terceirizada deve substituí-lo.
    3. Há Habitualidade e Exclusividade Sem Autonomia: Se o trabalhador terceirizado atua de forma exclusiva e "quase" em tempo integral dentro da empresa contratante, sem a autonomia e a alternância de outros clientes que caracterizariam o caráter de empresa terceirizada, há um risco.
    4. Violação de Normas de Segurança e Saúde: A terceirização não pode ser usada para burlar normas de segurança e saúde do trabalho (NRs). A empresa contratante é corresponsável pela segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
    ⚠️ Atenção ao risco de vínculo empregatício! O principal risco é a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante. Isso pode gerar a obrigação de pagar todas as verbas trabalhistas devidas como se ele fosse um funcionário direto (férias, 13º salário, FGTS, etc.), além de multas e custos advocatícios.

    Para minimizar esses riscos, é crucial que o contrato de terceirização seja muito bem elaborado, especificando as responsabilidades de cada parte, e que a fiscalização seja constante. A empresa contratante deve verificar se a terceirizada cumpre todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados.

    Responsabilidade subsidiária e solidária na terceirização

    Um dos pontos mais sensíveis da terceirização, e que gera muita preocupação para RH e DP, é a questão da responsabilidade trabalhista. É fundamental entender a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária.

    Responsabilidade Subsidiária

    Na regra geral da terceirização, a responsabilidade da empresa contratante é subsidiária. Isso significa que a empresa contratante só será acionada para arcar com os débitos trabalhistas caso a empresa terceirizada não tenha condições de fazê-lo. Em outras palavras, o trabalhador terceirizado primeiro tenta receber seus direitos da empresa que o contratou. Se essa falir ou não tiver bens, a empresa contratante é chamada para responder pelos pagamentos.

    "A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi atualizada para se adequar às Leis da Terceirização e da Reforma Trabalhista, reiterando que a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas trabalhistas, inclusive multas, salvo a exceção do órgão público com licitação regular e fiscalização adequada", segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho.
    A responsabilidade subsidiária exige que a empresa contratante fiscalize ativamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da terceirizada (acompanhar os pagamentos de salários, FGTS, INSS). A omissão na fiscalização pode agravar a situação em caso de processo.

    Responsabilidade Solidária

    A responsabilidade solidária acontece em situações mais específicas e é mais gravosa para a empresa contratante. Aqui, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante podem ser acionadas conjuntamente pelo trabalhador para pagar os débitos. Não há ordem de preferência; o trabalhador pode cobrar de qualquer uma delas.

    Isso geralmente ocorre em casos de fraude na terceirização, quando se tenta "maquiar" uma relação de emprego direta, simulando uma terceirização. Por exemplo, se for comprovado que o trabalhador terceirizado recebia ordens diretas da contratante, cumpria jornada definida por ela e a atividade era "pessoal" e "não eventual", a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade solidária, equiparando a empresa contratante a um empregador direto.

    ⚠️ Cuidado com a fraude: Se a terceirização configurar desvirtuamento da finalidade da Lei, com objetivo de precarizar direitos, a responsabilidade será solidária, com todas as implicações de um processo trabalhista direto.

    Para mitigar esses riscos, o Departamento Pessoal e o RH precisam ser proativos na gestão dos contratos de terceirização, exigindo comprovantes de recolhimento de impostos e encargos, e garantindo que o prestador de serviço atue com autonomia.

    Guia prático para PMEs: como terceirizar corretamente

    Terceirizar não é apenas uma questão legal, mas também estratégica. Para PMEs, o planejamento e a execução corretos são cruciais para colher os benefícios da terceirização sem cair em armadilhas. Siga este guia prático:

    1. Defina a necessidade e o escopo do serviço

    • Análise interna: Quais atividades podem ser executadas com mais eficiência por terceiros? Onde existe sobrecarga de trabalho ou falta de expertise interna?
    • Escopo claro: Defina exatamente o que a empresa terceirizada fará, quais os resultados esperados, prazos e métricas de desempenho.

    2. Pesquise e selecione a empresa terceirizada

    • Reputação e experiência: Busque empresas com boa reputação no mercado e experiência comprovada no serviço que você precisa.
    • Capacidade técnica e estrutura: Verifique se a terceirizada possui a equipe, os equipamentos e a tecnologia necessários para o serviço.
    • Regularidade fiscal e trabalhista: Exija certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e do FGTS. Peça a relação de funcionários, comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS.

    Checklist de Documentos da Terceirizada:

    • CNPJ atualizado
    • Contrato Social
    • Certidões Negativas de Débitos (CNDs): Estadual, Municipal, Federal, FGTS, Trabalhista
    • Comprovante de registro no órgão de classe (se aplicável)
    • Relação de funcionários que atuarão no projeto
    • Comprovantes de pagamento de salários e encargos dos funcionários (mensalmente)

    3. Elabore um contrato robusto

    O contrato é a espinha dorsal da relação de terceirização. Ele deve ser detalhado e claro:

    • Objeto do contrato: Descreva o serviço de forma específica.
    • Prazo e condições de renovação: Estabeleça a duração e como será a renovação.
    • Obrigações da contratada: Detalhe as responsabilidades da empresa terceirizada, incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
    • Obrigações da contratante: Deixe claro o que sua empresa fornecerá (acesso, informações, etc.).
    • Subordinação: O contrato deve explicitar que o trabalhador terceirizado não terá subordinação à empresa contratante.
    • Multas e sanções: Preveja penalidades para o não cumprimento do contrato.

    4. Fiscalize ativamente

    A fiscalização é a sua principal ferramenta para evitar problemas. A responsabilidade subsidiária exige que você prove que fiscalizou.

    • Mensalmente: Peça e confira os comprovantes de pagamento de salários, INSS, FGTS, vale-transporte e vale-alimentação dos trabalhadores terceirizados que prestam serviço em sua empresa.
    • Ambiente de trabalho: Certifique-se de que a empresa terceirizada cumpre as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde.

    Ferramentas de gestão da folha de pagamento, mesmo que internas, devem estar alinhadas para monitorar a situação dos contratados.

    5. Comunique-se eficazmente

    Mantenha uma comunicação clara e constante com a empresa terceirizada. Esclareça expectativas e reporte problemas rapidamente. Isso fortalece a parceria e ajuda a resolver questões antes que se tornem maiores.

    Integração e gestão eficiente de colaboradores terceirizados

    Mesmo não sendo seus funcionários diretos, os colaboradores terceirizados fazem parte do ecossistema da sua empresa. Uma boa integração e gestão eficiente são cruciais para o clima organizacional, a produtividade e a segurança jurídica.

    Boas práticas de integração

    • Onboarding básico: Forneça informações gerais sobre a empresa, cultura, regras de convivência, segurança e acesso a instalações (refeitório, banheiros, etc.).
    • Treinamento de segurança: Assegure que recebam treinamento sobre as normas de segurança específicas do seu ambiente.
    • Acesso a recursos: Garanta acesso adequado aos recursos necessários para o trabalho, conforme acordado com a terceirizada.
    📋 Exemplo: Em vez de um onboarding completo de um funcionário CLT, crie um "Kit de Boas-Vindas para Parceiros". Contém o básico: mapa da empresa, regras de uso de equipamentos compartilhados, contatos de emergência e canais de comunicação para dúvidas operacionais.

    É vital que a empresa contratante não se intrometa na gestão hierárquica do colaborador terceirizado. As instruções de trabalho devem ser passadas aos supervisores da empresa terceirizada, que então orientarão sua equipe.

    Diferença salarial e benefícios

    Uma preocupação comum é sobre a desigualdade de tratamento entre funcionários diretos e terceirizados, especialmente em termos de salário e benefícios. A lei garante que os empregados da empresa prestadora de serviços (terceirizada) têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados diretos da empresa contratante, desde que prestem serviços na mesma área ou função.

    Isso não significa que o salário deve ser idêntico, mas os direitos (FGTS, INSS, 13º, férias) devem ser cumpridos conforme a legislação. No entanto, o contrato de terceirização pode prever o fornecimento de alimentação e transporte com o mesmo valor dos empregados da contratante, ou o acesso às mesmas instalações de ambulatório e refeitório.

    Equiparidade de Condições

    Embora o salário não precise ser igual, condições de trabalho e direitos fundamentais devem ser equiparados aos dos empregados diretos, quando na mesma função.

    Benefícios Flexíveis

    Empresas podem oferecer benefícios como vale-refeição e vale-transporte aos terceirizados, garantindo um ambiente mais equitativo, sem criar vínculo direto.

    Cultura de Respeito

    Promover uma cultura organizacional que valorize todos os profissionais, independentemente do tipo de vínculo, é crucial para o clima e a produtividade.

    A Benway, por exemplo, embora focada em gestão de benefícios para funcionários diretos, destaca a importância de um pacote de benefícios competitivo para reter talentos, algo que pode ser um diferencial no mercado para parceiros terceirizados também.

    Perguntas Frequentes sobre Terceirização

    Qual a diferença entre terceirização e pejotização?

    A terceirização é legal e ocorre quando uma empresa contrata outra empresa (terceirizada) para prestar serviços, com o quadro de funcionários da terceirizada trabalhando sob a gestão dela. Pejotização é ilegal e acontece quando um empregado é formalmente contratado como Pessoa Jurídica (PJ) para realizar as mesmas funções de um empregado CLT, com subordinação, habitualidade e pessoalidade, com o objetivo de mascarar um vínculo empregatício e burlar direitos trabalhistas.

    Posso terceirizar atividades da área de atendimento ao cliente?

    Sim, é totalmente possível terceirizar atividades de atendimento ao cliente, como call center, telemarketing ou suporte técnico. Muitas empresas se beneficiam da expertise e estrutura de empresas especializadas nesse tipo de serviço para otimizar seus custos e a qualidade do atendimento.

    RH e DP podem ser terceirizados?

    Sim, algumas funções específicas de RH e DP podem ser terceirizadas, como o recrutamento e seleção para vagas pontuais, folha de pagamento para um escritório de contabilidade, ou a elaboração de pesquisas de clima organizacional. No entanto, a gestão estratégica de pessoas e o relacionamento direto com os funcionários geralmente permanecem como atividades-chave e internas.

    Quais os principais riscos de uma terceirização malfeita?

    Os principais riscos incluem o reconhecimento de vínculo empregatício direto entre o trabalhador terceirizado e a contratante, o que implica no pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas, multas e custos judiciais. Além disso, há o risco de responsabilização subsidiária ou solidária por débitos trabalhistas e previdenciários da empresa terceirizada, e danos à reputação da empresa.

    É obrigatório que o trabalhador terceirizado use uniforme da empresa contratante?

    Não é obrigatório, e inclusive pode ser um sinal de confusão de vínculo (subordinação). O ideal é que o trabalhador terceirizado use o uniforme ou crachá da sua própria empresa (a terceirizada), deixando clara a distinção entre os vínculos empregatícios. Se a contratante exigir o uso de seu uniforme, isso deve ser cuidadosamente analisado para não caracterizar subordinação.

    O próximo passo para uma gestão de RH e DP segura

    A terceirização, quando bem aplicada, é uma ferramenta poderosa para a eficiência e competitividade das PMEs. Entender "terceirização o que pode e não pode terceirizar" é o primeiro passo para uma decisão estratégica e legalmente segura. Lembre-se que a vigilância constante e a documentação detalhada são seus maiores aliados para desfrutar dos benefícios da terceirização sem os riscos.

    Para otimizar ainda mais seus processos de RH e DP e garantir a conformidade em todas as áreas, explore como ferramentas de gestão de pessoas podem fazer a diferença. A Benway oferece um sistema de RH e DP gratuito que pode auxiliar, por exemplo, na gestão interna de folha de pagamento e outras rotinas fundamentais, liberando seu tempo para focar em parcerias estratégicas, como a terceirização.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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