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CBO 2002 · Ministério do Trabalho

CBO 0103-15: Praça da marinha

O código CBO 0103-15 (010315) é praça da marinha, na família 0103 (praças das forças armadas) da Classificação Brasileira de Ocupações.

  • Código e título oficiais
  • Códigos da mesma família

Na carteira e no eSocial

O código aparece como 0103-15 ou 010315. Na mesma família está o 0103-10: a escolha entre os dois segue o que a pessoa faz no dia a dia, não o nome do cargo na empresa.

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Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho

Ficha do código CBO

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002)

0103-15sem traço: 010315

Título oficial
Praça da marinha
Também chamado de
Cabo da marinha, Marinheiro, Primeiro-sargento da marinha, Segundo-sargento da marinha
Família
0103 · Praças das forças armadas
Grande grupo
0 · Membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares

Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego.

Resposta rápida

O que é o CBO 0103-15?

É o código da Classificação Brasileira de Ocupações para praça da marinha. Ele vai na admissão do eSocial (S-2200) e aparece na Carteira de Trabalho Digital.

com traço, como na CBO
0103-15
sem traço, como no eSocial
010315
família do código
0103
ocupações na família 0103
3

Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego.

Descrição oficial

O que faz o CBO 0103-15?

O título oficial é Praça da marinha, na família 0103 (praças das forças armadas) da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às as Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.”
Descrição sumária da família 0103 · CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego

Sinônimos:Cabo da marinhaMarinheiroPrimeiro-sargento da marinhaSegundo-sargento da marinhaSoldado fuzileiro navalSuboficial da marinhaTerceiro-sargento da marinha

Família 0103 · Praças das forças armadas

mediana de admissão no Brasil

3 ocupações da família na CBO. A mediana aparece quando o código tem 30 admissões ou mais em 12 meses.

Texto oficial da CBO

Que formação e experiência o CBO 0103-15 pede?

Pelo texto oficial da família 0103 na Classificação Brasileira de Ocupações. Serve de referência para descrever o cargo; não é regra de contratação.

  • Formação e experiência

    O acesso à carreira é feito, normalmente, por concurso público para as escolas de formação de graduados, abrangendo os ensinos fundamental e médio. Após o curso, as praças são promovidas a marinheiro (na marinha) ou soldado (no exército e na aeronáutica). A partir daí frequentam estágios e cursos que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, operacionais e técnicas. O ingresso no círculo dos suboficiais e sargentos das Forças Armadas se dá mediante frequência ao curso de formação de sargentos, específico de cada força armada. A carreira é regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980) e é considerada típica de estado. É estruturada em várias graduações hierárquicas que são galgadas de forma seletiva, gradual e sucessiva, através de rigoroso processo de avaliação.

    Baixar o modelo de descrição de cargo
  • Condições de exercício

    O trabalho é exercido em fazendas e agroindústrias de médio e grande porte, por proprietários de fazendas ou familiares de ambos os sexos que trabalham, em forma de contrato de parcerias, para cooperativas e/ou independentemente, comercializando sua própria produção, cada vez mais associada à agroindústria. O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados, com exposição a variações climáticas e a riscos de acidentes na manipulação de insumos e operação de equipamentos.

    Ver os códigos da família
  • Cota de aprendiz

    A cota de aprendiz, de 5% a 15% (CLT, art. 429), é calculada sobre as funções que demandam formação profissional pela CBO. O texto oficial da família 0103 não traz a frase sobre aprendizagem. Ficam fora da base as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança (Decreto 9.579/2018, art. 52).

    Calcular a cota de aprendiz

Correspondência internacional (CIUO 88): 0110 - Fuerzas Armadas.

Na prática

Onde o CBO 0103-15 aparece e para que serve?

O código é o mesmo em todos os registros: o RH escolhe uma vez, na admissão, e ele acompanha o contrato.

  • eSocial

    Vai na admissão, no evento S-2200, junto com o nome do cargo. Se o cargo mudar, a alteração contratual (S-2206) leva o código novo.

    Ver documentos para admissão
  • Carteira de Trabalho Digital

    Aparece nos dados do contrato, com o cargo e a data de admissão. É o código que o empregado vê no aplicativo.

    O que é CBO
  • Cota de aprendiz

    A empresa contrata de 5% a 15% de aprendizes sobre as funções que demandam formação profissional pela CBO (CLT, art. 429).

    Calcular a cota de aprendiz
  • Estatísticas oficiais

    O Novo CAGED e a RAIS contam admissões e salários por código. É do Novo CAGED que vem a mediana desta página.

    Ver a metodologia
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o CBO 0103-15

Função, diferença entre códigos, formação, salário, piso e cota de aprendiz.

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  • O CBO 0103-15 é praça da marinha, da família 0103 (praças das forças armadas). Pela descrição oficial da CBO, as ocupações da família estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às as Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.

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