Modelo de aditivo de jornada de 42 horas
O modelo de aditivo de jornada de 42 horas da Benway é o termo que a empresa e o empregado CLT assinam para registrar a jornada da EC 141/2026: 42 horas por semana a partir de 16/12/2026, 2 dias de repouso remunerado e o salário mantido. Traz também o comunicado à equipe da mudança de 6x1 para 5x2. Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: entrada às 08:00 com 1 h de intervalo. Na 6x1 de 44 h, a saída é às 16:20; na 5x2 de 42 h, às 17:24 a partir de 16/12/2026; e às 17:00 a partir de 16/12/2027.
- Word (.docx) e PDF
- Com o comunicado à equipe
- EC 141/2026
- Sem criar conta
Atualizado em 01/11/2026 · Regras: EC 141/2026, arts. 1º, 2º, 6º e 7º, e CLT, arts. 71 e 468
Resposta rápida
Como fazer o aditivo de jornada de 42 horas?
Escreva um termo aditivo com o motivo (EC 141/2026), a jornada de hoje, o novo horário de entrada, saída e intervalo, os 2 dias de repouso e o salário mantido, e colha a assinatura do empregado antes de 16/12/2026 (CLT, art. 468). Pela conta da Benway em 01/11/2026, quem entra às 08:00 com 1 h de intervalo sai às 17:24 na 5x2 de 42 h.
- por semana a partir de 16/12/2026 (EC 141, art. 6º)
- 42 h
- por dia na 5x2, só com norma coletiva (art. 7º)
- 8h24
- de repouso semanal remunerado (CF, art. 7º, XV)
- 2 dias
- por semana a partir de 16/12/2027
- 40 h
Fonte: cálculo da Benway em 01/11/2026 com a EC 141/2026 (texto do Planalto, consultado em 01/11/2026) e a CLT, arts. 71 e 468.
Horário de saída em cada escala, com 1 hora de intervalo
Pelo cálculo da Benway em 01/11/2026, quem entra às 08:00 sai às 16:20 na 6x1 de hoje, às 17:24 na 5x2 de 42 h e às 17:00 na de 40 h. A 5x2 de 42 h termina 24 minutos depois da de 40 h, todos os dias.
| Entradacom 1 h de intervalo | 6x1 de 44 h7h20, até 15/12/2026 | 5x2 de 44 h8h48, até 15/12/2026 | 5x2 de 42 h8h24, de 16/12/2026 | 5x2 de 40 h8h00, de 16/12/2027 |
|---|---|---|---|---|
| 06:00 | 14:20 | 15:48 | 15:24 | 15:00 |
| 07:00 | 15:20 | 16:48 | 16:24 | 16:00 |
| 07:30 | 15:50 | 17:18 | 16:54 | 16:30 |
| 08:00 | 16:20 | 17:48 | 17:24 | 17:00 |
| 08:30 | 16:50 | 18:18 | 17:54 | 17:30 |
| 09:00 | 17:20 | 18:48 | 18:24 | 18:00 |
| 10:00 | 18:20 | 19:48 | 19:24 | 19:00 |
| Entradacom 1 h de intervalo | 5x2 de 42 h8h24, de 16/12/2026 | 5x2 de 40 h8h00, de 16/12/2027 |
|---|---|---|
| 06:00 | 15:24 | 15:00 |
| 07:00 | 16:24 | 16:00 |
| 07:30 | 16:54 | 16:30 |
| 08:00 | 17:24 | 17:00 |
| 08:30 | 17:54 | 17:30 |
| 09:00 | 18:24 | 18:00 |
| 10:00 | 19:24 | 19:00 |
Premissas: saída = entrada + horas do dia + intervalo. 6x1 de 44 h: 7h20 em 6 dias. 5x2 de 44 h: 8h48 em 5 dias, com o sábado compensado. 5x2 de 42 h: 8h24 em 5 dias, só com convenção ou acordo coletivo (EC 141/2026, art. 7º). 5x2 de 40 h: 8 h em 5 dias. Intervalo de 1 h (CLT, art. 71). Cálculo da Benway em 01/11/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Com 1h30 ou 2 h de intervalo, some 30 ou 60 minutos a cada saída. Turno que passa das 22h tem hora noturna reduzida e adicional (CLT, art. 73) e fica fora desta tabela.
Como fica o aditivo de quem sai da 6x1 em 16/12/2026?
Mariana, auxiliar administrativa com salário de R$ 2.500, trabalha na 6x1 de segunda a sábado, das 08:00 às 16:20, com 1 h de intervalo. A convenção da categoria autoriza as 8h24, e a empresa passa a equipe para a 5x2 em 16/12/2026, com repouso no sábado e no domingo.
- Saída até 15/12/2026
- 16:20
- 6x1, 7h20 por dia
- Saída desde 16/12/2026
- 17:24
- 5x2, 8h24 por dia
- Saída desde 16/12/2027
- 17:00
- 5x2, 8 h por dia
A semana de trabalho
- Até 15/12/2026: 6 dias × 7h20
- 44h00
- De 16/12/2026: 5 dias × 8h24
- 42h00
- De 16/12/2027: 5 dias × 8h00
- 40h00
- Repouso semanal remunerado
- de 1 para 2 dias
O que o aditivo de Mariana registra
- Nova jornada
- 5x2 de 42 h, de segunda a sexta
- Horário de 16/12/2026 a 15/12/2027
- 08:00 às 17:24
- Horário desde 16/12/2027
- 08:00 às 17:00
- Repouso semanal remunerado
- sábado e domingo
- 8h24 por dia
- cláusula da convenção
Sem convenção que autorize as 8h24, a opção segura para Mariana é 8 horas por dia desde 16/12/2026, com saída às 17:00. O salário de R$ 2.500 não muda em nenhuma fase (EC 141/2026, art. 2º).
Gerar o modeloO que escrever no aditivo de jornada
A CLT não tem modelo oficial de aditivo. A mudança de horário precisa da concordância do empregado e não pode trazer prejuízo a ele (CLT, art. 468). O texto da Benway traz cada parte nesta ordem.
| Parte do aditivo | Texto do modelo da Benway | Por que está no aditivo |
|---|---|---|
| Partes | [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00]. EMPREGADO(A): [nome completo], CPF [000.000.000-00], cargo [cargo]. As partes, de comum acordo (CLT, art. 468), assinam este termo aditivo ao contrato de trabalho. | Identifica quem assina e registra o acordo |
| Motivo | A Emenda Constitucional 141/2026 limita a duração normal do trabalho a 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e a 40 horas semanais a partir de 16/12/2027, com 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. | EC 141/2026, arts. 1º, 2º e 6º |
| Jornada anterior | Até [15/12/2026], o(a) EMPREGADO(A) trabalha na escala 6x1, com 44 horas semanais: de segunda-feira a sábado, das [08:00] às [16:20], com intervalo de [1 h]. | Mostra o que muda; fica entre colchetes para conferir |
| Nova jornada | A partir de [16/12/2026], a jornada passa a ser de 42 horas semanais, na escala 5x2: de segunda a sexta-feira, das [08:00] às [17:24], com [1 h] de intervalo para repouso e alimentação. | Horário e intervalo fazem parte do contrato (CLT, arts. 71 e 468) |
| Norma coletiva (só na 42 h) | A jornada de 8h24 por dia está autorizada pela cláusula [___] da [convenção coletiva / acordo coletivo de trabalho]. Sem essa autorização, vale a jornada de 8 horas por dia, das [08:00] às [17:00]. | 8h24 passa das 8 horas; na fase de 42 h, a norma coletiva pode ampliar o dia (EC 141, art. 7º) |
| Repouso | O(A) EMPREGADO(A) terá 2 dias de repouso semanal remunerado: [sábado e domingo]. | Constituição, art. 7º, XV, com a EC 141: um de preferência no domingo |
| Salário | O salário não muda com a nova jornada: continua de R$ [______] por mês. | Sem redução nominal ou proporcional (EC 141, art. 2º) |
| Jornada de 40 horas | A partir de 16/12/2027, a jornada passa a 40 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das [08:00] às [17:00], mantidos os dias de repouso e o salário. | EC 141/2026, art. 6º, II |
| Horas extras e demais condições | O trabalho além desse horário será pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50%. Continuam valendo as demais cláusulas do contrato de trabalho. | Constituição, art. 7º, XVI; o aditivo só muda a jornada |
| Assinaturas | [Cidade], [data]. Empresa, empregado(a) e 2 testemunhas. | A assinatura antes do início prova a concordância (art. 468) |
Fontes: Emenda Constitucional 141/2026 e CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), textos do Planalto, consultados em 01/11/2026. Na página 2, o comunicado à equipe repete o motivo, o novo horário, os dias de repouso, o salário mantido e o prazo para assinar o aditivo.
Regras da jornada de 42 horas em 2026 e 2027
| Regra | O que diz a norma | Base legal |
|---|---|---|
| Limite semanal | Sim: 42 horas a partir de 16/12/2026; 40 horas a partir de 16/12/2027 | EC 141/2026, art. 6º |
| Limite diário | Em parte: 8 horas por dia, com compensação por acordo ou convenção coletiva | Constituição, art. 7º, XIII, com a EC 141 |
| 8h24 na fase de 42 h | Em parte: A convenção ou o acordo coletivo pode ampliar o dia para distribuir as 42 horas | EC 141/2026, art. 7º |
| Repouso | Sim: 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo, desde 16/12/2026 | Constituição, art. 7º, XV; EC 141/2026, art. 10, I |
| Escala 6x1 depois de 16/12/2026 | Não: Só com regime compensatório em convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos por semana no mês | Constituição, art. 7º, § 2º, com a EC 141 |
| Salário | Sim: Sem redução nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos | EC 141/2026, art. 2º |
| Quem já faz 40 horas ou menos | Em parte: A jornada não cai, mas os 2 repousos passam a valer | EC 141/2026, art. 4º |
| Mudança de dias e horário | Não: Só com a concordância do empregado e sem prejuízo a ele | CLT, art. 468 |
| Intervalo | Sim: De 1 a 2 horas em jornada acima de 6 horas | CLT, art. 71 |
| Cláusulas coletivas incompatíveis | Não: Perdem efeito 2 meses depois da publicação, em 16/12/2026 | EC 141/2026, art. 3º |
Fontes: EC 141/2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra) e CLT, textos do Planalto, consultados em 01/11/2026. Datas de 16/12/2026 e 16/12/2027 pela contagem da LC 95/1998, art. 8º, § 1º, a mesma da calculadora do fim da escala 6x1.
Quando o aditivo sozinho não basta
Seis situações mudam o texto, o horário ou a forma de registrar.
Sem norma coletiva
8h24 por dia passa das 8 horas. Sem convenção ou acordo coletivo que autorize, a opção segura é 8 horas por dia em 5 dias, a 5x2 de 40 h, já a partir de 16/12/2026.
Troca de dias ou de turno
Mudar dias, turno ou horário precisa da concordância de cada pessoa e não pode trazer prejuízo (CLT, art. 468). Converse antes e ofereça alternativa a quem tem impedimento.
Convenção da categoria
A convenção pode exigir outra forma, outro horário ou a participação do sindicato. Cláusulas incompatíveis com a EC 141 perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).
Escala 6x1 mantida
Depois de 16/12/2026, a 6x1 só continua com regime compensatório em norma coletiva (Constituição, art. 7º, § 2º). O aditivo individual não serve para isso.
Salário e hora
O salário do mês não pode cair (EC 141, art. 2º). Quem recebe por hora pede atenção: a emenda proíbe também a redução proporcional.
Turno da noite e 12x36
O modelo vale para entradas de 05:00 a 11:00. Turno que passa das 22h, escala 12x36 e jornada parcial têm regras próprias e ficam de fora.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este aditivo
O texto segue a EC 141 e a CLT na ordem em que o RH confere a mudança: motivo, jornada de hoje, jornada nova, repouso, salário e assinaturas.
O que vai no aditivo
- Partes
- Nome e CNPJ da empresa; nome, CPF, cargo e admissão do empregado
- Motivo
- EC 141/2026, com as datas de 42 h e de 40 h
- Jornadas
- A de hoje, entre colchetes, e a nova, com entrada, saída e intervalo
- Repouso e salário
- Os 2 dias de repouso e o salário mantido
- Fecho
- Norma coletiva, horas extras, demais condições, local, data e assinaturas
Como os horários são calculados
- Saída
- Entrada + horas do dia + intervalo
- 6x1 de 44 h
- 44 h ÷ 6 dias = 7h20
- 5x2 de 44 h
- 44 h ÷ 5 dias = 8h48
- 5x2 de 42 h
- 42 h ÷ 5 dias = 8h24, de 16/12/2026 a 15/12/2027
- 5x2 de 40 h
- 40 h ÷ 5 dias = 8h00, desde 16/12/2027
- Último dia da jornada antiga
- Início da nova jornada − 1 dia
O que fica de fora
Ficam de fora: turnos que passam das 22h (hora noturna, CLT, art. 73), escala 12x36 e outras escalas de plantão, jornada parcial (art. 58-A), banco de horas e compensação (veja o modelo de acordo de banco de horas), divisor e valor da hora extra, empregado doméstico (LC 150/2015) e as regras da convenção da categoria. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de aditivo de jornada de 42 horas. https://benway.com.br/materiais/modelo-aditivo-jornada-42-horas. Atualizado em 01/11/2026.
Muda a escala de muita gente?
Com a equipe toda passando para a 5x2, o risco é alguém ficar com o horário antigo ou com a folga errada.
CALCULADORA
Calculadora do fim da escala 6x1
Veja a saída de cada pessoa na jornada de 42 h e na de 40 h, o valor da hora e o custo de 3 caminhos para a empresa. Sem criar conta.
Simular a mudançaNA BENWAY
Escala e transição da EC 141
Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141: mostra quem está em 6x1, o horário novo de 42 ou 40 horas e os turnos ajustados. O colaborador vê a escala publicada no Portal.
Criar contaPerguntas frequentes sobre o aditivo de jornada
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Não é obrigatório: a EC 141/2026 vale sozinha para os contratos em vigor (art. 2º). Mesmo assim, o aditivo registra o novo horário, os 2 dias de repouso e o salário mantido. Quando dias ou turnos mudam, ele é a prova de que o empregado concordou com a mudança (CLT, art. 468).
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Monte a escala 5x2 com os turnos novos, publique para a equipe e acompanhe a transição da EC 141 na Benway.
