Salário mínimo regional 2026: pisos de SP, SC, PR, RS e RJ
O salário mínimo regional, ou piso salarial estadual, é o menor salário que um estado fixa para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo (LC 103/2000). A tabela da Benway traz as faixas de 2026 de SP, SC, PR, RS e RJ, cada uma com a lei ou o decreto lido na fonte oficial do estado.
Exemplo: em 2026, uma empregada doméstica sem convenção recebe ao menos R$ 1.874,36 em SP, R$ 1.884,75 no RS e R$ 2.181,63 no PR.
Pisos salariais estaduais 2026
LC 103/2000Menor e maior faixa de cada estado. Vale para quem não tem convenção nem piso em lei federal.
| Estado e ato | Piso de 2026 |
|---|---|
| São Paulo · Lei 18.471/2026 | R$ 1.874,36 |
| Santa Catarina · LC 895/2026 | R$ 1.842,00 a 2.106,00 |
| Paraná · Decreto 13.182/2026 | R$ 2.105,34 a 2.407,90 |
| Rio Grande do Sul · Lei 16.514/2026 | R$ 1.884,75 a 2.388,50 |
| Rio de Janeiro · Lei 7.898/2018 | R$ 1.621,00 a 3.044,78 |
| Mínimo nacional · Decreto 12.797/2025 | R$ 1.621,00 |
No RJ, as faixas I a IV ficam abaixo do mínimo e pagam R$ 1.621,00. Em SC e no PR, o valor de 2026 vale desde janeiro. Conferido em 22/10/2026.
- Lei ou decreto de cada estado
- Faixas e doméstica
- Quando o piso vale
- Sem criar conta
Conferida em 22/10/2026 · Leis 18.471/2026 (SP), 16.514/2026 (RS) e 7.898/2018 (RJ), LC 895/2026 (SC) e Decreto 13.182/2026 (PR)
Resposta rápida
Qual é o salário mínimo regional em 2026?
Em 2026, o salário mínimo regional é de R$ 1.874,36 em São Paulo, de R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 em Santa Catarina, de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 no Paraná e de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50 no Rio Grande do Sul. No Rio de Janeiro, as faixas I a IV ficaram abaixo do mínimo nacional de R$ 1.621,00. O piso estadual só vale sem convenção coletiva (Benway, 22/10/2026).
- menor faixa do PR, a mais alta dos 5
- R$ 2.105,34
- SP, faixas I e II, desde 01/06/2026
- R$ 1.874,36
- reajuste do RS, em vigor desde 21/05
- 5,35%
- faixas do RJ abaixo do mínimo nacional
- 4 de 6
Fonte: Lei 18.471/2026 de SP (Alesp); LC 895/2026 de SC (Alesc, DOE 22.723-A de 26/03/2026); Resolução CETER 632/2026 e Decreto 13.182/2026 do PR (Secretaria do Trabalho do PR, 06/04/2026); Lei 16.514/2026 do RS (DOE-RS nº 96, de 21/05/2026); Lei 7.898/2018 do RJ (Alerj) e ADI 6.244 (STF); LC 103/2000. Consulta da Benway em 22/10/2026.
Piso de cada faixa em 2026: quanto passa do mínimo, valor da hora e líquido
Pelo cálculo da Benway, as faixas estaduais de 2026 ficam de 13,63% (SC, faixa I) a 87,83% (RJ, faixa VI) acima do mínimo nacional. Com o INSS de 2026 e IRRF zero, o líquido vai de R$ 1.499,42 (RJ, faixas I a IV) a R$ 2.790,81 (RJ, faixa VI).
| Estado e faixaquem entra (resumo) | Piso de 2026por mês | Acima do mínimosobre R$ 1.621,00 | Horapiso ÷ 220 | LíquidoINSS 2026, IRRF zero | Atoe vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| SP · faixas I e II (domésticos, serventes, vendedores) | R$ 1.874,36 | +R$ 253,36 (15,63%) | R$ 8,52 | R$ 1.729,98 | Lei 18.471/2026, desde 01/06/2026 |
| SC · I (agro, domésticos, construção) | R$ 1.842,00 | +R$ 221,00 (13,63%) | R$ 8,37 | R$ 1.700,53 | LC 895/2026, desde 01/01/2026 |
| SC · II (vestuário, telemarketing, móveis) | R$ 1.908,00 | +R$ 287,00 (17,71%) | R$ 8,67 | R$ 1.760,59 | LC 895/2026, desde 01/01/2026 |
| SC · III (comércio, alimentação, química) | R$ 2.022,00 | +R$ 401,00 (24,74%) | R$ 9,19 | R$ 1.864,33 | LC 895/2026, desde 01/01/2026 |
| SC · IV (metalurgia, saúde, condomínios) | R$ 2.106,00 | +R$ 485,00 (29,92%) | R$ 9,57 | R$ 1.940,77 | LC 895/2026, desde 01/01/2026 |
| PR · I (agropecuária, florestal, pesca) | R$ 2.105,34 | +R$ 484,34 (29,88%) | R$ 9,57 | R$ 1.940,17 | Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 |
| PR · II (serviços, comércio, domésticos) | R$ 2.181,63 | +R$ 560,63 (34,59%) | R$ 9,92 | R$ 2.009,60 | Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 |
| PR · III (produção industrial) | R$ 2.250,04 | +R$ 629,04 (38,81%) | R$ 10,23 | R$ 2.071,85 | Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 |
| PR · IV (técnicos de nível médio) | R$ 2.407,90 | +R$ 786,90 (48,54%) | R$ 10,95 | R$ 2.215,50 | Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 |
| RS · I (agro, domésticos, construção) | R$ 1.884,75 | +R$ 263,75 (16,27%) | R$ 8,57 | R$ 1.739,44 | Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 |
| RS · II (saúde, limpeza, hotéis, bares) | R$ 1.928,15 | +R$ 307,15 (18,95%) | R$ 8,76 | R$ 1.778,93 | Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 |
| RS · III (comércio, alimentação, móveis) | R$ 1.971,89 | +R$ 350,89 (21,65%) | R$ 8,96 | R$ 1.818,73 | Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 |
| RS · IV (metalurgia, vigilantes, condomínios) | R$ 2.049,76 | +R$ 428,76 (26,45%) | R$ 9,32 | R$ 1.889,60 | Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 |
| RS · V (técnicos de nível médio) | R$ 2.388,50 | +R$ 767,50 (47,35%) | R$ 10,86 | R$ 2.197,85 | Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 |
| RJ · I a IV (domésticos, comércio, técnicos) | R$ 1.621,00 (nacional) | R$ 0,00 (vale o mínimo) | R$ 7,37 | R$ 1.499,42 | Lei 7.898/2018: abaixo do mínimo |
| RJ · V (técnicos registrados, motoristas de ambulância) | R$ 2.421,77 | +R$ 800,77 (49,40%) | R$ 11,01 | R$ 2.228,13 | Lei 7.898/2018 (após a ADI 6.244) |
| RJ · VI (nível superior, como contadores e administradores) | R$ 3.044,78 | +R$ 1.423,78 (87,83%) | R$ 13,84 | R$ 2.790,81 | Lei 7.898/2018 (após a ADI 6.244) |
| Estado e faixaquem entra (resumo) | Piso de 2026por mês | Acima do mínimosobre R$ 1.621,00 |
|---|---|---|
| SP · faixas I e II (domésticos, serventes, vendedores)Lei 18.471/2026, desde 01/06/2026 | R$ 1.874,36R$ 1.729,98 | +R$ 253,36 (15,63%)R$ 8,52 |
| SC · I (agro, domésticos, construção)LC 895/2026, desde 01/01/2026 | R$ 1.842,00R$ 1.700,53 | +R$ 221,00 (13,63%)R$ 8,37 |
| SC · II (vestuário, telemarketing, móveis)LC 895/2026, desde 01/01/2026 | R$ 1.908,00R$ 1.760,59 | +R$ 287,00 (17,71%)R$ 8,67 |
| SC · III (comércio, alimentação, química)LC 895/2026, desde 01/01/2026 | R$ 2.022,00R$ 1.864,33 | +R$ 401,00 (24,74%)R$ 9,19 |
| SC · IV (metalurgia, saúde, condomínios)LC 895/2026, desde 01/01/2026 | R$ 2.106,00R$ 1.940,77 | +R$ 485,00 (29,92%)R$ 9,57 |
| PR · I (agropecuária, florestal, pesca)Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 | R$ 2.105,34R$ 1.940,17 | +R$ 484,34 (29,88%)R$ 9,57 |
| PR · II (serviços, comércio, domésticos)Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 | R$ 2.181,63R$ 2.009,60 | +R$ 560,63 (34,59%)R$ 9,92 |
| PR · III (produção industrial)Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 | R$ 2.250,04R$ 2.071,85 | +R$ 629,04 (38,81%)R$ 10,23 |
| PR · IV (técnicos de nível médio)Decreto 13.182/2026, desde 01/01/2026 | R$ 2.407,90R$ 2.215,50 | +R$ 786,90 (48,54%)R$ 10,95 |
| RS · I (agro, domésticos, construção)Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 | R$ 1.884,75R$ 1.739,44 | +R$ 263,75 (16,27%)R$ 8,57 |
| RS · II (saúde, limpeza, hotéis, bares)Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 | R$ 1.928,15R$ 1.778,93 | +R$ 307,15 (18,95%)R$ 8,76 |
| RS · III (comércio, alimentação, móveis)Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 | R$ 1.971,89R$ 1.818,73 | +R$ 350,89 (21,65%)R$ 8,96 |
| RS · IV (metalurgia, vigilantes, condomínios)Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 | R$ 2.049,76R$ 1.889,60 | +R$ 428,76 (26,45%)R$ 9,32 |
| RS · V (técnicos de nível médio)Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 | R$ 2.388,50R$ 2.197,85 | +R$ 767,50 (47,35%)R$ 10,86 |
| RJ · I a IV (domésticos, comércio, técnicos)Lei 7.898/2018: abaixo do mínimo | R$ 1.621,00 (nacional)R$ 1.499,42 | R$ 0,00 (vale o mínimo)R$ 7,37 |
| RJ · V (técnicos registrados, motoristas de ambulância)Lei 7.898/2018 (após a ADI 6.244) | R$ 2.421,77R$ 2.228,13 | +R$ 800,77 (49,40%)R$ 11,01 |
| RJ · VI (nível superior, como contadores e administradores)Lei 7.898/2018 (após a ADI 6.244) | R$ 3.044,78R$ 2.790,81 | +R$ 1.423,78 (87,83%)R$ 13,84 |
Premissas: piso mensal de cada faixa pela lei ou pelo decreto do estado; faixa abaixo de R$ 1.621,00 paga o mínimo nacional (Constituição, art. 7º, IV); hora = piso ÷ 220, a jornada de 44 horas até 15/12/2026; líquido = piso − INSS de 2026 somado faixa a faixa (Portaria MPS/MF 13/2026), sem dependentes, com IRRF zero pela Lei 15.270/2025. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
As categorias de cada faixa estão resumidas. Antes de aplicar, leia a lista completa da lei do seu estado e confira se a categoria tem convenção coletiva: se tiver, vale o piso da convenção.
Quanto pagar de diferença retroativa do piso de Santa Catarina?
A LC 895/2026 saiu em 26/03/2026 com efeitos desde 1º de janeiro. Quem ficou na faixa I de 2025, R$ 1.730,00, de janeiro a março tem R$ 336,00 de diferença bruta e a empresa deposita R$ 26,88 de FGTS a mais, pelo cálculo da Benway.
- Piso de 2025
- R$ 1.730,00
- faixa I, LC 869/2025
- Piso de 2026
- R$ 1.842,00
- faixa I, LC 895/2026
- Diferença
- R$ 336,00
- janeiro, fevereiro e março
O que o empregado recebe a mais
- Piso novo − piso antigo
- R$ 112,00 por mês
- × 3 meses (janeiro a março)
- R$ 336,00
- INSS da diferença (9%, 2ª faixa)
- − R$ 30,24
O que a empresa recolhe a mais
- FGTS (8% de R$ 336,00)
- R$ 26,88
- INSS patronal, RAT e terceiros
- No DAS (Simples)
- Férias de janeiro a março
- Diferença também
No Paraná, a conta é a mesma: os valores de 2026 valem desde 1º de janeiro, e o decreto foi assinado em abril. O 13º de dezembro já sai pelo piso novo.
Calcular a diferença retroativaQuando o piso estadual vale e quando não vale
O piso estadual é o mínimo de quem não tem outro piso: a convenção coletiva e a lei federal da profissão vêm antes (LC 103/2000, art. 1º). Ele não substitui o mínimo nacional para benefícios e INSS.
| Situação | Vale o piso estadual? | Base |
|---|---|---|
| Empregado sem convenção ou acordo coletivo e sem piso em lei federal | Sim: Sim, na faixa da sua ocupação ou do setor | LC 103/2000, art. 1º |
| Categoria com piso em convenção ou acordo coletivo | Não: Não: vale o da convenção (no RJ, só se ela fixar valor maior) | LC 103/2000, art. 1º; Lei 7.898/2018 do RJ, art. 1º |
| Profissão com piso em lei federal | Não: Não: vale o piso da lei federal | LC 103/2000, art. 1º |
| Empregado doméstico | Sim: Sim: faixa I em SP, SC, RS e RJ; grupo II no PR | LC 103/2000, art. 1º, § 2º |
| Servidor público | Não: Não: municipal em todos; também estadual em SP e no PR | LC 103/2000, art. 1º, § 1º, II; Lei 12.640/2007 de SP, art. 2º; Lei 21.350/2023 do PR, art. 5º |
| Aprendiz | Em parte: SP exclui; nos outros quatro, a lei do piso não trata | Lei 12.640/2007 de SP, art. 2º; CLT, art. 428, § 2º |
| Jornada menor que 44 horas semanais | Em parte: Sim, proporcional às horas contratadas | OJ 358 da SDI-1 do TST |
| Faixa com valor abaixo de R$ 1.621,00 | Não: Não: paga-se o mínimo nacional | Constituição, art. 7º, IV; Decreto 12.797/2025 |
| Estado sem lei de piso | Não: Não há piso estadual: vale o mínimo nacional | Decreto 12.797/2025 |
Fontes: LC 103/2000 (Planalto); Lei 12.640/2007 de SP com a redação da Lei 18.471/2026 (Alesp); LC 459/2009 de SC, art. 3º (Alesc); Lei 21.350/2023 do PR, arts. 5º e 6º; Lei 16.514/2026 do RS, arts. 3º e 4º (DOE-RS); Lei 7.898/2018 do RJ (Alerj); OJ 358 da SDI-1 do TST, que segue vigente (não está na Resolução TST 225/2025). Consulta em 22/10/2026.
Piso da empregada doméstica 2026 por estado
| Estado | Piso da doméstica em 2026 | Faixa e ato |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 1.874,36 | Faixa I, Lei 18.471/2026, desde 01/06/2026 |
| Santa Catarina | R$ 1.842,00 | Faixa I, LC 895/2026, desde 01/01/2026 |
| Paraná | R$ 2.181,63 | Grupo II (CBO 5121, Grande Grupo 5), Decreto 13.182/2026 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.884,75 | Faixa I, Lei 16.514/2026, desde 21/05/2026 |
| Rio de Janeiro | R$ 1.621,00 | Faixa I da Lei 7.898/2018 (R$ 1.193,36) fica abaixo do mínimo nacional |
| Estados sem lei de piso | R$ 1.621,00 | Mínimo nacional, Decreto 12.797/2025 |
O doméstico entra no piso estadual pelo art. 1º, § 2º, da LC 103/2000. No Paraná, a Resolução CETER 632/2026 não cita o doméstico pelo nome: ele fica no grupo II porque a ocupação (CBO 5121) está no Grande Grupo 5 da CBO. Com jornada menor, o valor pode ser proporcional. Conferido em 22/10/2026.
O que muda a conta do piso em 2026
Seis pontos que a tabela sozinha não mostra.
Rio de Janeiro: lei anulada
O STF anulou a Lei 8.315/2019 inteira (ADI 6.244, 2020). Vale a Lei 7.898/2018, em que as faixas I a IV ficam abaixo de R$ 1.621. Muitos sites ainda citam a lei anulada.
Diferença retroativa em SC e PR
Os pisos de SC e PR valem desde 1º de janeiro, mas os atos saíram em março e abril. Quem pagou o valor antigo deve a diferença dos meses anteriores, com FGTS e reflexos.
Hora sobe com a EC 141
De 16/12/2026, a jornada cai para 42 horas e o divisor passa a 210 (EC 141/2026). O piso mensal fica igual; a hora de SP vai de R$ 8,52 para R$ 8,93.
Ano de eleição trava a lei
A LC 103/2000 proíbe lei de piso no 2º semestre do ano de eleição para governador. Em 2026, nenhum estado pode criar ou reajustar o piso por lei depois de 30 de junho.
Convenção vem antes
Pela LC 103/2000, quem tem piso em convenção ou acordo coletivo fica fora do piso estadual. No RJ, a Lei 7.898/2018 só afasta o piso estadual se a convenção fixar valor maior.
Faixa pela ocupação ou pelo setor
No PR, os grupos seguem os Grandes Grupos da CBO; em SC e no RS, o setor da empresa; em SP e no RJ, a ocupação listada na lei. Leia a lista completa antes de enquadrar.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
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Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta tabela
Cada valor vem do texto oficial do estado; as contas de hora, diferença e líquido são da Benway.
De onde vêm os números
- São Paulo
- Lei 18.471/2026 no site da Alesp; vigência no 1º dia do mês seguinte à publicação (art. 2º)
- Santa Catarina
- LC 895/2026 (Alesc, DOE 22.723-A, de 26/03/2026), com efeitos desde 01/01/2026
- Paraná
- Resolução CETER 632/2026 e Decreto 13.182/2026, pela Secretaria do Trabalho do PR (06/04/2026); regra da Lei 21.350/2023
- Rio Grande do Sul
- Lei 16.514/2026 lida no DOE-RS nº 96, de 21/05/2026, páginas 5 e 6
- Rio de Janeiro
- Lei 7.898/2018 no site da Alerj e julgamento da ADI 6.244 no portal do STF
Como fazemos as contas
- Acima do mínimo
- Piso − R$ 1.621,00, e piso ÷ 1.621 − 1
- Hora
- Piso ÷ 220 até 15/12/2026; piso ÷ 210 a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026)
- Líquido
- Piso − INSS de 2026 faixa a faixa; IRRF zero até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
- Faixa abaixo do mínimo
- Vale R$ 1.621,00 (Constituição, art. 7º, IV)
- Retroativo
- (Piso novo − piso antigo) × meses; FGTS de 8% sobre a diferença
O que fica de fora
Ficam de fora: pisos de convenção coletiva, pisos de lei federal por profissão, a lista completa de ocupações de cada faixa (resumida aqui) e propostas de piso para 2027 que ainda não viraram lei. A tabela não substitui a folha calculada pela contabilidade.
Como citar esta página
Benway. Piso salarial estadual 2026. https://benway.com.br/materiais/piso-salarial-estadual-2026. Conferido em 22/10/2026.
Vai aplicar o piso na folha?
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Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o piso salarial estadual 2026
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Depende do estado. São Paulo paga R$ 1.874,36; Santa Catarina, de R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00; o Paraná, de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90; o Rio Grande do Sul, de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50. No Rio de Janeiro, só as faixas V e VI passam do mínimo nacional. Nos estados sem lei de piso, vale R$ 1.621,00.
Outras tabelas e calculadoras de 2026
- Salário mínimo 2026R$ 1.621 nacional, por dia e hora
- Salário mínimo 2027Previsão até o decreto
- Calculadora de dissídio retroativoDiferença do piso mês a mês
- Calculadora de salário líquidoINSS e IRRF de 2026
- Calculadora do fim da escala 6x1Jornada de 42 h e divisor 210
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