Salário-família 2026: tabela e valor por filho
O salário-família 2026 é a cota de R$ 67,54 por mês, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, para o empregado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. A tabela da Benway segue a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e mostra quem paga, os documentos e o histórico desde 2019.
Exemplo: quem ganha R$ 1.800 e tem 2 filhos de até 14 anos recebe R$ 135,08 por mês. Com R$ 1.980,39 de remuneração, não recebe nada.
Salário-família 2026
Portaria MPS/MF 13/2026Cota por filho de até 14 anos ou inválido. Vigente desde 01/01/2026.
| Situação | Valor em 2026 |
|---|---|
| Remuneração mensal de até | R$ 1.980,38 |
| Cota por filho | R$ 67,54 |
| Com 1 filho | R$ 67,54 |
| Com 2 filhos | R$ 135,08 |
| Com 3 filhos | R$ 202,62 |
| Com 4 filhos | R$ 270,16 |
| Remuneração acima do limite | Não recebe |
| Idade do filho | Até 14 anos |
Filho inválido dá direito em qualquer idade; enteado e menor tutelado contam como filho. A empresa paga e deduz do INSS que recolhe. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º (DOU de 12/01/2026). Conferido em 22/10/2026.
- Portaria MPS/MF 13/2026
- De 1 a 4 filhos
- Histórico de 2019 a 2026
- Sem criar conta
Atualizada em 22/10/2026 · Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, vigente desde 01/01/2026
Resposta rápida
Qual é o valor do salário-família 2026?
Em 2026, o salário-família é de R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para o empregado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º). Com 2 filhos, são R$ 135,08. A empresa paga junto com o salário e deduz o valor do INSS que recolhe. O valor de 2027 sai em janeiro (Benway, 22/10/2026).
- por filho, por mês, em 2026
- R$ 67,54
- limite da remuneração mensal
- R$ 1.980,38
- idade limite, salvo filho inválido
- 14 anos
- reajuste sobre 2025 (INPC)
- 3,90%
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026, arts. 1º e 4º (DOU de 12/01/2026, seção 1, p. 58); Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70; Decreto 3.048/1999, arts. 81 a 92. Conferido pela Benway em 22/10/2026.
Quanto o salário-família subiu de 2019 a 2026?
Pelo levantamento da Benway nas portarias de 2019 a 2026, a cota subiu 45,12% (de R$ 46,54 para R$ 67,54) e o salário mínimo, 62,42%. Por isso o limite de remuneração caiu de 1,37 para 1,22 salário mínimo: em 2026, quem ganha 1,25 mínimo (R$ 2.026,25) já fica de fora.
| Anovigência em 1º/jan | Atoportaria do reajuste | Cota por filhopor mês | Limiteremuneração mensal | Limite em mínimoslimite ÷ salário mínimo | Variação da cotasobre o ano anterior |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | Portaria ME nº 9/2019 | R$ 46,54 ou R$ 32,80 | R$ 1.364,43 | 1,37 | Duas faixas |
| 2020 | Portaria SEPRT nº 914/2020 | R$ 48,62 | R$ 1.425,56 | 1,36 | +4,47% |
| 2021 | Portaria SEPRT nº 477/2021 | R$ 51,27 | R$ 1.503,25 | 1,37 | +5,45% |
| 2022 | Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022 | R$ 56,47 | R$ 1.655,98 | 1,37 | +10,14% |
| 2023 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 | R$ 59,82 | R$ 1.754,18 | 1,33 | +5,93% |
| 2024 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 | R$ 62,04 | R$ 1.819,26 | 1,29 | +3,71% |
| 2025 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 | R$ 65,00 | R$ 1.906,04 | 1,26 | +4,77% |
| 2026 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 | R$ 67,54 | R$ 1.980,38 | 1,22 | +3,91% |
| 2027 | Sai em janeiro de 2027 | A publicar | A publicar | A publicar | INPC de 2026 |
| Anovigência em 1º/jan | Cota por filhopor mês | Limiteremuneração mensal |
|---|---|---|
| 2019 | R$ 46,54 ou R$ 32,80Duas faixas | R$ 1.364,431,37 |
| 2020 | R$ 48,62+4,47% | R$ 1.425,561,36 |
| 2021 | R$ 51,27+5,45% | R$ 1.503,251,37 |
| 2022 | R$ 56,47+10,14% | R$ 1.655,981,37 |
| 2023 | R$ 59,82+5,93% | R$ 1.754,181,33 |
| 2024 | R$ 62,04+3,71% | R$ 1.819,261,29 |
| 2025 | R$ 65,00+4,77% | R$ 1.906,041,26 |
| 2026 | R$ 67,54+3,91% | R$ 1.980,381,22 |
| 2027 | A publicarINPC de 2026 | A publicarA publicar |
Premissas: cota e limite do art. 4º de cada portaria anual, vigentes desde 1º de janeiro. Em 2019, antes da Emenda Constitucional 103/2019, havia duas cotas: R$ 46,54 até R$ 907,77 e R$ 32,80 até R$ 1.364,43. Limite em mínimos = limite ÷ salário mínimo que vigorou na maior parte do ano (R$ 1.045 em 2020 e R$ 1.320 em 2023). Levantamento da Benway em 22/10/2026, conferido no DOU (2025 e 2026) e na tabela de salários do TRT da 2ª Região (2019 a 2024). Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Desde 2023, o salário mínimo tem ganho real (Lei 14.663/2023) e o salário-família só repõe o INPC. Se o limite ainda valesse 1,37 mínimo, como em 2022, seria R$ 2.214,80 em 2026.
Quanto recebe de salário-família quem ganha R$ 1.800 e tem 2 filhos?
Recebe R$ 135,08 por mês em 2026, duas cotas de R$ 67,54. Com INSS de R$ 137,69 e IRRF zero, o líquido de novembro fica em R$ 1.797,39, e a empresa deduz os R$ 135,08 do INSS que recolhe.
- Salário-família
- R$ 135,08
- 2 cotas de R$ 67,54
- INSS do empregado
- R$ 137,69
- sobre R$ 1.800,00
- Custo para a empresa
- R$ 0,00
- deduzido do INSS que recolhe
No holerite de novembro
- Salário
- R$ 1.800,00
- Salário-família, 2 cotas (sem INSS, FGTS e IRRF)
- + R$ 135,08
- INSS (7,5% e 9%)
- − R$ 137,69
- IRRF (zero pela Lei 15.270/2025)
- R$ 0,00
Quando o mês não é cheio
- Admitido em 16/11: 2 × R$ 67,54 × 15 ÷ 30
- R$ 67,54
- Desligado em 09/11: 2 × R$ 67,54 × 9 ÷ 30
- R$ 40,52
- Com R$ 200 de horas extras no mês (R$ 2.000,00)
- R$ 0,00
Em 2026, quem ganha R$ 1.800 e tem 2 filhos de até 14 anos recebe R$ 135,08 de salário-família por mês, e a empresa deduz o valor do INSS que recolhe (cálculo da Benway, 22/10/2026).
Calcular o salário proporcionalQuem tem direito ao salário-família em 2026
Só o segurado empregado, inclusive o doméstico e o aprendiz, e o trabalhador avulso recebem, e só se a remuneração do mês for de até R$ 1.980,38. Aposentados e afastados recebem pelo INSS.
Empregado CLT, inclusive aprendiz, com remuneração de até R$ 1.980,38
- Tem direito?
- Sim: Sim, por filho de até 14 anos ou inválido
- Quem paga
- A empresa, com o salário
- Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 65; Portaria 13/2026, art. 4º
Empregado doméstico
- Tem direito?
- Sim: Sim, só com a certidão de nascimento
- Quem paga
- O empregador doméstico
- Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 65 e 67, parágrafo único
Trabalhador avulso
- Tem direito?
- Sim: Sim, cota inteira sem contar os dias
- Quem paga
- Sindicato ou órgão gestor de mão de obra
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 82, I e § 2º
Pai e mãe empregados, pelo mesmo filho
- Tem direito?
- Sim: Os dois recebem
- Quem paga
- Cada empregador
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 82, § 3º
Empregada em licença-maternidade
- Tem direito?
- Sim: Sim
- Quem paga
- A empresa
- Base legal
- IN PRES/INSS 128/2022, art. 362, § 8º
Afastado por doença (auxílio por incapacidade temporária)
- Tem direito?
- Em parte: No mês do afastamento, pela empresa; depois, pelo INSS
- Quem paga
- Empresa, depois o INSS
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, arts. 82, II, e 86
Aposentado por incapacidade permanente, por idade rural, ou com 65 anos (homem) ou 60 (mulher)
- Tem direito?
- Em parte: Sim, dentro do limite de renda
- Quem paga
- O INSS, com a aposentadoria
- Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 65, parágrafo único
Remuneração acima de R$ 1.980,38 no mês
- Tem direito?
- Não: Não, nenhuma cota
- Quem paga
- Ninguém
- Base legal
- Portaria 13/2026, art. 4º
Estagiário, sócio com pró-labore, autônomo e MEI
- Tem direito?
- Não: Não: não são segurados empregados
- Quem paga
- Ninguém
- Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 65; Lei 11.788/2008, art. 3º
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70; Decreto 3.048/1999, arts. 81 a 92, com a redação do Decreto 10.410/2020; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 362 a 364; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º. Conferido em 22/10/2026.
Documentos e prazos do salário-família
Certidão de nascimento do filho
- Para quem
- Todo filho; para enteado e menor tutelado, prova do vínculo e da dependência econômica
- Quando entregar
- Para começar: a cota é devida a partir da entrega
- Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 67; Decreto 3.048/1999, art. 84
Termo de responsabilidade
- Para quem
- Todo empregado que recebe
- Quando entregar
- No pedido; obriga a avisar quando o direito acabar
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 89
Caderneta de vacinação obrigatória
- Para quem
- Filho de até 6 anos
- Quando entregar
- Uma vez por ano (novembro, na regra do INSS)
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 84; IN 128/2022, art. 363, § 4º
Comprovante de frequência escolar
- Para quem
- Filho a partir de 4 anos
- Quando entregar
- A cada semestre (maio e novembro, na regra do INSS)
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 84, § 4º; IN 128/2022, art. 363, § 4º
Laudo da Perícia Médica Federal
- Para quem
- Filho inválido com mais de 14 anos
- Quando entregar
- Antes de pagar a cota
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 85
Quitação de cada cota
- Para quem
- Todo empregado que recebe
- Quando entregar
- Todo mês, no holerite ou recibo
- Base legal
- Decreto 3.048/1999, art. 91
O empregado doméstico entrega só a certidão e o termo de responsabilidade, sem vacinação nem frequência escolar (Lei 8.213/1991, art. 67, parágrafo único; IN 128/2022, art. 363, § 3º). A empresa guarda os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões por 10 anos (Lei 8.213/1991, art. 68, § 1º). Conferido em 22/10/2026.
O que a tabela não resolve sozinha
Seis situações mudam o salário-família do mês e pedem uma regra além da cota.
Hora extra conta no limite
Horas extras, DSR, adicionais e comissões somam na remuneração. Salário de R$ 1.800 com R$ 200 de extras soma R$ 2.000: sem cota naquele mês (Portaria 13/2026, art. 4º, § 3º).
13º e 1/3 de férias ficam fora
Para o limite, não contam o 13º nem o terço de férias; o salário das férias conta. Em dezembro, o 13º não tira a cota de quem ganha até R$ 1.980,38 (art. 4º, § 3º).
Dois empregos somam
O limite vale para a soma dos salários de todos os empregos: dois de R$ 1.200 somam R$ 2.400 e não dão direito (art. 4º, § 1º). Pai e mãe empregados recebem os dois.
Mês de admissão ou de saída
O direito sai do salário do mês cheio (§ 2º), mas a cota é proporcional aos dias (§ 4º). No mês do afastamento por doença, a empresa paga a cota inteira (Decreto 3.048, art. 86).
Sem documento, cota suspensa
Sem vacinação ou frequência escolar, a cota fica suspensa. Vacina entregue com atraso paga os meses parados; frequência, só se provar que o filho foi à escola (IN 128/2022, art. 363).
Aos 14 anos, a cota acaba
A cota termina no mês seguinte ao aniversário de 14 anos, salvo filho inválido (Decreto 3.048, art. 88). Cota paga sem direito pode ser descontada de outras cotas ou do salário (art. 90).
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta tabela
A cota e o limite vêm da portaria de 2026; o histórico, da portaria de cada ano; as contas em reais são da Benway, conferidas em 22/10/2026.
De onde vêm os números
- Cota e limite de 2026
- R$ 67,54 e R$ 1.980,38: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º, DOU de 12/01/2026, seção 1, p. 58
- Reajuste
- 3,90% sobre 2025 (art. 1º da portaria): R$ 65,00 × 1,039 = R$ 67,535, arredondado para R$ 67,54
- Valor por número de filhos
- R$ 67,54 × filhos: R$ 135,08 com 2, R$ 202,62 com 3 e R$ 270,16 com 4
- Histórico de 2019 a 2026
- Art. 4º da portaria de cada ano, conferido no DOU (2025 e 2026) e na tabela de salários do TRT da 2ª Região (2019 a 2024)
- Limite em mínimos
- Limite ÷ salário mínimo do ano: R$ 1.980,38 ÷ R$ 1.621,00 = 1,22 em 2026
Regras da folha
- Remuneração do mês
- Soma dos salários de contribuição de todos os empregos, sem 13º e sem 1/3 de férias (art. 4º, §§ 1º a 3º)
- Admissão e demissão
- Cotas × R$ 67,54 × dias do mês ÷ 30, arredondado no fim (art. 4º, § 4º; divisor 30, como na folha)
- Pagamento e dedução
- A empresa paga com o salário e deduz quando recolhe as contribuições (Lei 8.213/1991, art. 68; Decreto 3.048/1999, art. 82, § 4º)
- Incidências
- Sem INSS e FGTS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, a; Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º) e sem IRRF (Decreto 9.580/2018, art. 35, I, g)
O que fica de fora
Ficam de fora: auxílio-reclusão, salário-maternidade, cotas anteriores a 2019 e regras de convenção coletiva. A tabela não substitui a folha da contabilidade nem o envio do eSocial e da DCTFWeb.
Como citar esta página
Benway. Tabela do salário-família 2026. https://benway.com.br/materiais/salario-familia-2026. Atualizada em 22/10/2026.
Vai lançar o salário-família na folha?
A tabela traz a cota; a folha do mês precisa dos filhos e dos documentos de cada pessoa.
CALCULADORA
Calculadora de salário proporcional
Calcule o salário do mês de admissão ou de desligamento pelos dias trabalhados, com o INSS e o IRRF de 2026, e use os mesmos dias na cota do salário-família.
Calcular o salário proporcionalNA BENWAY
Filhos e certidões no cadastro
Na Benway, os filhos de cada colaborador ficam no cadastro de dependentes e a certidão chega pela admissão digital. Na folha, o RH cria uma coluna de salário-família sem INSS e IRRF e exporta em Excel e PDF. O cálculo final e o eSocial ficam com a contabilidade.
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Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
R$ 67,54 por mês por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para o empregado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Vale desde 1º de janeiro de 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º, publicada no DOU de 12/01/2026.
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- Checklist de documentos para admissãoCertidão e vacinação dos filhos
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