Tabela de incidências INSS, FGTS e IRRF 2026
A tabela de incidências 2026 da Benway diz, para 41 verbas da folha e da rescisão, se entram na base do INSS, do FGTS e do IRRF, com o código de natureza da Tabela 03 do eSocial e a fonte de cada linha. As verbas com decisão do STF ou do STJ vêm marcadas.
Exemplo: R$ 1.000 de prêmio por desempenho não têm INSS nem FGTS, só IRRF. Lançados como hora extra, somariam R$ 140 de INSS e R$ 80 de FGTS em 2026.
Incidências 2026: as verbas mais lançadas
Lei 8.212, art. 28, § 9ºSim = entra na base. Empregado CLT, competências de 2026.
| Verba | INSS e FGTS | IRRF |
|---|---|---|
| Salário, horas extras e adicionais | Sim e Sim | Sim |
| Férias gozadas e 1/3 | Sim e Sim | Sim |
| 13º salário (2ª parcela) | Sim e Sim | Sim, à parte |
| Aviso prévio indenizado | Não e Sim | Não |
| Férias indenizadas e 1/3 | Não e Não | Não |
| Prêmio por desempenho e abono | Não e Não | Sim |
| PLR pela Lei 10.101 | Não e Não | Tabela anual |
| VT e VR no cartão ou PAT | Não e Não | Não |
| Diárias e reembolso comprovado | Não e Não | Não |
Aviso prévio indenizado: sem INSS pelo STJ (Tema 478), com FGTS pela Súmula 305 do TST. Fontes por verba na tabela completa abaixo. Conferido em 22/10/2026.
- 41 verbas com fonte
- Código do eSocial
- STF e STJ marcados
- Sem criar conta
Conferida em 22/10/2026 · Fontes: Lei 8.212/1991, Lei 8.036/1990, Decreto 9.580/2018 e Tabela 03 do eSocial S-1.3 (NT 07/2026, revisão de 20/10/2026)
Resposta rápida
O que incide INSS, FGTS e IRRF na folha de pagamento?
Incidem INSS, FGTS e IRRF sobre tudo o que é remuneração: salário, horas extras, adicionais, DSR, comissões, férias gozadas com 1/3 e 13º. Ficam fora de INSS e FGTS as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212, como vale-transporte, PAT, diárias, prêmios e férias indenizadas. Prêmio, abono e ajuda de custo ainda pagam IRRF (Benway, 22/10/2026).
- com INSS, FGTS, IRRF e fonte
- 41 verbas
- FGTS no aviso prévio indenizado
- Súmula 305
- 1/3 de férias gozadas tem INSS
- Tema 985
- licença-maternidade sem INSS da empresa
- Tema 72
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto); Lei 8.036/1990, art. 15, §§ 5º e 6º; Decreto 3.048/1999, art. 214; Lei 7.713/1988, art. 6º; Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 35, 36, 682, 683 e 700; Tabela 03 do eSocial S-1.3 (NT 07/2026, rev. 20/10/2026). Conferido pela Benway em 22/10/2026.
Quanto custam R$ 1.000 pagos como cada verba em 2026?
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, R$ 1.000 de hora extra sobre um salário de R$ 6.000 deixam R$ 490,36 com a pessoa e geram R$ 280,00 de FGTS e INSS da empresa. Os mesmos R$ 1.000 como prêmio por desempenho deixam R$ 591,86 e não geram encargo; como vale-refeição no PAT, chegam inteiros.
| VerbaR$ 1.000 pagos como | INSS do empregadoa mais no mês | IRRFa mais no mês | Fica com a pessoaR$ 1.000 menos descontos | FGTS e INSS da empresa8% + 20%, sem RAT | Por quêregra que decide |
|---|---|---|---|---|---|
| Hora extra, adicional ou comissão | R$ 140,00 | R$ 369,64 | R$ 490,36 | R$ 280,00 | Remuneração: entra nas três bases |
| Alimentação paga em dinheiro | R$ 140,00 | R$ 369,64 | R$ 490,36 | R$ 280,00 | Vira salário (CLT, art. 457, § 2º) |
| Prêmio por desempenho superior | R$ 0,00 | R$ 408,14 | R$ 591,86 | R$ 0,00 | Só IRRF (CLT, art. 457, § 4º) |
| Abono eventual, sem vínculo com o salário | R$ 0,00 | R$ 408,14 | R$ 591,86 | R$ 0,00 | Só IRRF (Lei 8.212, art. 28, § 9º, z) |
| Ajuda de custo sem mudança de cidade | R$ 0,00 | R$ 408,14 | R$ 591,86 | R$ 0,00 | Só IRRF (RIR, art. 36, X) |
| PLR pela Lei 10.101 (única no ano) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | IRRF anual zero até R$ 8.214,40 |
| Vale-refeição no cartão ou pelo PAT | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | Fora das três bases |
| Vale-transporte | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | Fora das três bases (Lei 7.418, art. 2º) |
| Diárias de viagem | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | Fora das três bases, se para viagem |
| Reembolso-creche comprovado | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | Fora das três bases (Lei 14.457) |
| Aviso prévio indenizado | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 80,00 | Só FGTS (Súmula 305 do TST) |
| Férias indenizadas e 1/3 na rescisão | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | Fora das três bases |
| VerbaR$ 1.000 pagos como | Fica com a pessoaR$ 1.000 menos descontos | FGTS e INSS da empresa8% + 20%, sem RAT |
|---|---|---|
| Hora extra, adicional ou comissão | R$ 490,36R$ 369,64 | R$ 280,00 |
| Alimentação paga em dinheiro | R$ 490,36R$ 369,64 | R$ 280,00 |
| Prêmio por desempenho superior | R$ 591,86R$ 408,14 | R$ 0,00 |
| Abono eventual, sem vínculo com o salário | R$ 591,86R$ 408,14 | R$ 0,00 |
| Ajuda de custo sem mudança de cidade | R$ 591,86R$ 408,14 | R$ 0,00 |
| PLR pela Lei 10.101 (única no ano) | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Vale-refeição no cartão ou pelo PAT | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Vale-transporte | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Diárias de viagem | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Reembolso-creche comprovado | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 80,00 |
| Férias indenizadas e 1/3 na rescisão | R$ 1.000,00R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Premissas: empregado CLT com salário de R$ 6.000 no mês, sem dependentes, empresa no Lucro Presumido ou Real (INSS patronal de 20%, sem RAT e terceiros). INSS de 2026 somado faixa a faixa (Portaria MPS/MF 13/2026); IRRF pela tabela de 2026, com o desconto simplificado sobre o bruto e a redução da Lei 15.270/2025. PLR pela tabela anual exclusiva (isenta até R$ 8.214,40 no ano). Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de rendimento, cada real a mais tira parte da redução da Lei 15.270/2025: por isso R$ 1.000 de hora extra sobre R$ 6.000 aumentam o IRRF em R$ 369,64, mais que os 27,5% da última faixa. Em outro salário, os valores mudam.
Quanto incide em um mês com hora extra, prêmio e benefícios?
Em outubro de 2026, um salário de R$ 6.000 com 10 horas extras, R$ 1.000 de prêmio por desempenho, VR, VT e diárias tem base de INSS e FGTS de R$ 6.487,76 e base de IRRF de R$ 7.487,76. VR, VT e diárias, R$ 1.500,00, ficam fora das três bases.
- Base de INSS e FGTS
- R$ 6.487,76
- salário, horas extras e DSR
- Base de IRRF
- R$ 7.487,76
- inclui o prêmio de R$ 1.000
- Fora das bases
- R$ 1.500,00
- VR, VT e diárias
O que entra na base de INSS e FGTS
- Salário de outubro
- R$ 6.000,00
- 10 horas extras a 50% (R$ 6.000 ÷ 220 × 1,5 × 10)
- R$ 409,09
- DSR das horas extras (÷ 26 dias úteis × 5 repousos)
- R$ 78,67
- Prêmio por desempenho (fora do INSS e do FGTS)
- R$ 0,00
O que sai de cada base
- INSS do empregado, faixas de 7,5% a 14%
- − R$ 709,80
- FGTS, 8% depositados pela empresa
- R$ 519,02
- IRRF sobre R$ 7.487,76 (base com o prêmio)
- − R$ 955,21
- VR de R$ 800, VT de R$ 300 e diárias de R$ 400
- Fora das bases
Se o prêmio de R$ 1.000 fosse marcado como salário, o mês teria R$ 140,00 a mais de INSS do empregado, R$ 80,00 de FGTS e R$ 200,00 de INSS da empresa, e o IRRF cairia para R$ 916,71 (cálculo da Benway, 22/10/2026).
Calcular o salário líquidoTabela de incidências por verba: salário, adicionais e benefícios
Cada linha diz se a verba entra na base do INSS, do FGTS e do IRRF, o código de natureza na Tabela 03 do eSocial e a regra que decide. O FGTS segue as exclusões do INSS (Lei 8.036, art. 15, § 6º), com as exceções marcadas.
Salário, saldo de salário e aviso prévio trabalhado
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1000, 6000
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, I; Lei 8.036, art. 15; RIR, art. 36, I
Horas extras e banco de horas pago
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1003, 1004
- Base legal
- CLT, art. 457, § 1º; Lei 8.036, art. 15
DSR e feriado sobre horas extras e variáveis
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1012
- Base legal
- Lei 605/1949, art. 7º; Lei 8.212, art. 28, I
Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1205, 1202, 1203
- Base legal
- CLT, arts. 73, 192 e 193; Lei 8.212, art. 28, I
Comissões, gorjetas e gratificações
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1207, 1209, 1211
- Base legal
- CLT, art. 457, §§ 1º e 3º
Quebra de caixa e adicional de função
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1225, 1201
- Base legal
- CLT, art. 457, § 1º
Prêmio por desempenho superior, por liberalidade
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 2501
- Base legal
- CLT, art. 457, §§ 2º e 4º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, z; SC Cosit 10/2026
Abono eventual, desvinculado do salário
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1401, 1403
- Base legal
- CLT, art. 457, § 2º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 7, e z
PLR paga pela Lei 10.101 (até 2 vezes no ano)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Em parte: Tabela anual própria
- eSocial
- 1300
- Base legal
- Lei 10.101, art. 3º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, j; RIR, art. 683
Ajuda de custo
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Em parte: Sim; isenta só na mudança de cidade
- eSocial
- 1603, 1602
- Base legal
- CLT, art. 457, § 2º; Decreto 3.048, art. 214, § 9º, V, m; RIR, art. 35, I, h
Diárias de viagem
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Em parte: Não, se para alimentação e pousada fora da cidade
- eSocial
- 1650
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, h; Lei 7.713, art. 6º, II
Reembolso de despesas comprovadas (viagem, uso do veículo)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Em parte: Não; verba fixa sem comprovação é tributável
- eSocial
- 1620, 1621
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, s; RIR, art. 36, X
Vale-transporte
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 1810
- Base legal
- Lei 7.418/1985, art. 2º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, f
Vale-refeição e vale-alimentação em cartão ou pelo PAT
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 1806 a 1809
- Base legal
- CLT, art. 457, § 2º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, c; Lei 7.713, art. 6º, I
Alimentação paga em dinheiro com o salário
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1800
- Base legal
- CLT, art. 457, § 2º (vedado em dinheiro) e art. 458
Plano de saúde e odontológico
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 1405
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, q; CLT, art. 458, § 5º; RIR, art. 35, I, p
Reembolso-creche (filho até 5 anos e 11 meses)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 1406
- Base legal
- Lei 14.457/2022, art. 4º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, s
Uniforme, EPI e equipamentos de trabalho
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 2903
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, r; CLT, art. 458, § 2º, I; Lei 7.713, art. 6º, I
Seguro de vida em grupo, para todos
- INSS
- Em parte: Não, se previsto em acordo ou convenção
- FGTS
- Em parte: Não, nas mesmas condições
- IRRF
- Em parte: Não; seguro individual é tributável
- eSocial
- 9910
- Base legal
- Decreto 3.048, art. 214, § 9º, XXV; CLT, art. 458, § 2º, V; RIR, art. 36, IX
Salário-família
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 1409
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, a; RIR, art. 35, I, g
Bolsa de estágio
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1350
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, i; Lei 11.788/2008, art. 12; RIR, art. 36, I
Salário-maternidade
- INSS
- Em parte: Sim da empregada; a empresa não paga (STF, Tema 72)
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 4050
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 2º; STF, RE 576.967; Decreto 99.684, art. 28, IV
Licença-paternidade de 5 dias, paga pela empresa
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1050
- Base legal
- ADCT, art. 10, § 1º; Decreto 99.684, art. 28, V
15 primeiros dias de afastamento por doença
- INSS
- Em parte: Sim do empregado; a parte da empresa foi afastada pelo STJ (Tema 738)
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 1050
- Base legal
- Lei 8.213, art. 60, § 3º; Decreto 99.684, art. 28, II; STJ, REsp 1.230.957
Complemento do auxílio-doença pago pela empresa
- INSS
- Em parte: Não, se for para todos os empregados
- FGTS
- Em parte: Não, nas mesmas condições
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 4010
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, n; Lei 8.036, art. 15, § 6º
Afastamento por acidente de trabalho (do 16º dia)
- INSS
- Não: Não (o INSS paga)
- FGTS
- Sim: Sim, sobre a remuneração
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 9932
- Base legal
- Lei 8.036, art. 15, § 5º; Decreto 99.684, art. 28, III
Pensão alimentícia descontada
- INSS
- Não: Não muda a base
- FGTS
- Não: Não muda a base
- IRRF
- Em parte: Deduz da base (deduções legais)
- eSocial
- 9213
- Base legal
- Lei 9.250/1995, art. 4º, II
Férias gozadas
- INSS
- Sim: Sim, no mês a que se referem
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim, separado do salário
- eSocial
- 1016
- Base legal
- Decreto 3.048, art. 214, § 14; RIR, art. 682
1/3 de férias gozadas
- INSS
- Sim: Sim, do empregado e da empresa (STF, Tema 985)
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim (STJ, Tema 881)
- eSocial
- 1017
- Base legal
- Decreto 3.048, art. 214, § 4º; STF, RE 1.072.485
Abono pecuniário (venda de 10 dias) e o 1/3 dele
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Em parte: Não no abono; a Receita tributa o 1/3 dele
- eSocial
- 1023
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 6; AD PGFN 6/2006; SC Cosit 209/2021
13º salário, 1ª parcela (até 30/11)
- INSS
- Não: Não, só na 2ª
- FGTS
- Sim: Sim, no mês do pagamento
- IRRF
- Não: Não, só na quitação
- eSocial
- 5504
- Base legal
- Decreto 3.048, art. 214, § 6º; Lei 8.036, art. 15; RIR, art. 700, I
13º salário, 2ª parcela (valor integral)
- INSS
- Sim: Sim, em separado do salário
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim, exclusiva na fonte
- eSocial
- 5001
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 7º; RIR, art. 700
+ entra na base; - fica fora; ~ depende da condição escrita. eSocial: natureza da rubrica na Tabela 03 do leiaute S-1.3 (NT 07/2026, revisão de 20/10/2026). RIR = Decreto 9.580/2018. Fontes lidas no Planalto, no portal do eSocial e na Receita Federal em 22/10/2026.
Incidências nas verbas da rescisão
Aviso prévio indenizado
- INSS
- Em parte: Não (STJ, Tema 478)
- FGTS
- Sim: Sim (Súmula 305 do TST)
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 6003
- Base legal
- STJ, REsp 1.230.957; Nota PGFN/CRJ 485/2016; RIR, art. 35, III, c
13º sobre o aviso prévio indenizado
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 6001
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 7º; Nota PGFN/CRJ 485/2016
13º proporcional na rescisão
- INSS
- Sim: Sim
- FGTS
- Sim: Sim
- IRRF
- Sim: Sim
- eSocial
- 6002
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 7º; RIR, art. 700
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 (indenizadas)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não (STJ, Súmulas 125 e 386)
- eSocial
- 6006, 6007
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, d; Lei 8.036, art. 15, § 6º
Férias em dobro pagas na rescisão
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 6004
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, d
Multa de 40% ou 20% do FGTS
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não (é o próprio FGTS)
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 6101
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 1; RIR, art. 35, III, c
Indenização do art. 479 da CLT (contrato a prazo)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 6104
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 3; RIR, art. 35, III, c
Indenização adicional (dispensa nos 30 dias antes da data-base)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 6102
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 9; Lei 7.238/1984, art. 9º
Incentivo à demissão (PDV)
- INSS
- Não: Não
- FGTS
- Não: Não
- IRRF
- Não: Não
- eSocial
- 6105
- Base legal
- Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 5; RIR, art. 35, § 8º
O FGTS do aviso prévio indenizado vai no código 21 do eSocial (base do aviso prévio indenizado). Indenizações rescisórias são isentas de IRRF até o limite da lei ou da convenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). O cálculo das verbas está na calculadora de rescisão.
O que a tabela não resolve sozinha
Seis situações em que o nome da verba não basta para marcar a incidência.
O nome não muda a natureza
Prêmio pago todo mês por meta comum, abono fixo ou ajuda de custo sem despesa viram salário e pagam tudo. Verba paga fora da lei entra na base (Decreto 3.048, art. 214, § 10).
Decisão de tribunal tem alcance
Aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478) e os 15 dias de doença (Tema 738) dependem de como a contabilidade aplica a decisão. Confirme antes de tirar o INSS da rubrica.
Empregado e empresa podem diferir
No salário-maternidade, a empregada paga INSS e a empresa não (STF, Tema 72). No 1/3 de férias gozadas, os dois pagam, desde 15/09/2020 (STF, Tema 985).
Simples Nacional
Nos Anexos I, II, III e V, o INSS de 20% da empresa está no DAS. O desconto do empregado, o FGTS e o IRRF desta tabela valem igual (LC 123/2006, art. 13).
VR em dinheiro é salário
Auxílio-alimentação só fica fora da base se não for pago em dinheiro (CLT, art. 457, § 2º). No eSocial, desde 2026, a natureza 1800 é a alimentação em dinheiro com caráter salarial.
Licença-paternidade muda em 2027
A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade a partir de 01/01/2027, com 10 dias, e o põe no salário de contribuição. Em 2026 valem os 5 dias pagos pela empresa.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta tabela
Cada linha sai do texto da lei no Planalto, da Tabela 03 do eSocial e, quando há, da decisão do STF, do STJ ou do TST que mudou a regra.
De onde vêm as regras
- INSS
- Lei 8.212/1991, art. 28 (o que entra) e § 9º (o que fica fora); Decreto 3.048/1999, art. 214
- FGTS
- Lei 8.036/1990, art. 15: as mesmas exclusões do INSS (§ 6º) e o depósito nos afastamentos (§ 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28)
- IRRF
- Lei 7.713/1988, art. 6º (isenções) e Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 35, 36, 682, 683 e 700
- eSocial
- Tabela 03, natureza das rubricas, do leiaute S-1.3 (NT 07/2026, revisão de 20/10/2026)
- Tribunais
- STF, Temas 72 e 985; STJ, Temas 478, 738 e 881 e Súmulas 125 e 386; TST, Súmula 305
Como ler e calcular
- Sim, Não e depende
- + entra na base; - fica fora; ~ depende de condição escrita na linha
- Dado próprio
- Diferença de INSS e IRRF ao somar R$ 1.000 a um salário de R$ 6.000, com as tabelas de 2026
- Encargos da empresa
- FGTS de 8% mais INSS patronal de 20% (Lucro Presumido ou Real), sem RAT e terceiros
- Revisão
- A cada trimestre ou quando sair lei, nota técnica do eSocial ou decisão nova
O que fica de fora
Ficam de fora: RAT, FAP e terceiros, contribuições de servidor público (RPPS), doméstico em detalhe, PIS sobre a folha e casos de processo judicial próprio da empresa. A tabela não substitui a folha calculada pela contabilidade nem o envio do eSocial.
Como citar esta página
Benway. Tabela de incidências INSS, FGTS e IRRF 2026. https://benway.com.br/materiais/tabela-de-incidencias-2026. Conferida em 22/10/2026.
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A tabela mostra a regra; a folha precisa da marca certa em cada coluna.
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Marque INSS, IRRF e FGTS por coluna
Na Benway, cada coluna de ganhos e adicionais da folha tem a marca de INSS, IRRF e FGTS; esta tabela ajuda a marcar certo. O RH simula INSS e IRRF de 2026 e exporta em Excel e PDF. Cálculo final e eSocial ficam com a contabilidade.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre incidência de INSS, FGTS e IRRF
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
É a lista que diz, verba por verba, se o valor entra na base de cálculo do INSS, do FGTS e do IRRF. Na Benway, cada uma das 41 linhas traz o código de natureza da Tabela 03 do eSocial e a lei ou decisão que decide, conferidas em 22/10/2026.
Outras tabelas e calculadoras de 2026
- Tabela do INSS 2026Faixas de 7,5% a 14% e teto
- Tabela do IRRF 2026Faixas e redução da Lei 15.270
- Tabela do FGTS 2026Alíquotas, prazo e multa de 40%
- Calculadora de rescisãoVerbas da saída com INSS e IRRF
- Calculadora de PLRIRRF pela tabela anual
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