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Tabela oficial · conferida em 22/10/2026

Tabela de incidências INSS, FGTS e IRRF 2026

A tabela de incidências 2026 da Benway diz, para 41 verbas da folha e da rescisão, se entram na base do INSS, do FGTS e do IRRF, com o código de natureza da Tabela 03 do eSocial e a fonte de cada linha. As verbas com decisão do STF ou do STJ vêm marcadas.

Exemplo: R$ 1.000 de prêmio por desempenho não têm INSS nem FGTS, só IRRF. Lançados como hora extra, somariam R$ 140 de INSS e R$ 80 de FGTS em 2026.

Incidências 2026: as verbas mais lançadas

Lei 8.212, art. 28, § 9º

Sim = entra na base. Empregado CLT, competências de 2026.

Incidências 2026: as verbas mais lançadas
VerbaINSS e FGTSIRRF
Salário, horas extras e adicionaisSim e SimSim
Férias gozadas e 1/3Sim e SimSim
13º salário (2ª parcela)Sim e SimSim, à parte
Aviso prévio indenizadoNão e SimNão
Férias indenizadas e 1/3Não e NãoNão
Prêmio por desempenho e abonoNão e NãoSim
PLR pela Lei 10.101Não e NãoTabela anual
VT e VR no cartão ou PATNão e NãoNão
Diárias e reembolso comprovadoNão e NãoNão

Aviso prévio indenizado: sem INSS pelo STJ (Tema 478), com FGTS pela Súmula 305 do TST. Fontes por verba na tabela completa abaixo. Conferido em 22/10/2026.

  • 41 verbas com fonte
  • Código do eSocial
  • STF e STJ marcados
  • Sem criar conta

Conferida em 22/10/2026 · Fontes: Lei 8.212/1991, Lei 8.036/1990, Decreto 9.580/2018 e Tabela 03 do eSocial S-1.3 (NT 07/2026, revisão de 20/10/2026)

Resposta rápida

O que incide INSS, FGTS e IRRF na folha de pagamento?

Incidem INSS, FGTS e IRRF sobre tudo o que é remuneração: salário, horas extras, adicionais, DSR, comissões, férias gozadas com 1/3 e 13º. Ficam fora de INSS e FGTS as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212, como vale-transporte, PAT, diárias, prêmios e férias indenizadas. Prêmio, abono e ajuda de custo ainda pagam IRRF (Benway, 22/10/2026).

com INSS, FGTS, IRRF e fonte
41 verbas
FGTS no aviso prévio indenizado
Súmula 305
1/3 de férias gozadas tem INSS
Tema 985
licença-maternidade sem INSS da empresa
Tema 72

Fonte: Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto); Lei 8.036/1990, art. 15, §§ 5º e 6º; Decreto 3.048/1999, art. 214; Lei 7.713/1988, art. 6º; Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 35, 36, 682, 683 e 700; Tabela 03 do eSocial S-1.3 (NT 07/2026, rev. 20/10/2026). Conferido pela Benway em 22/10/2026.

Dado próprio

Quanto custam R$ 1.000 pagos como cada verba em 2026?

Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, R$ 1.000 de hora extra sobre um salário de R$ 6.000 deixam R$ 490,36 com a pessoa e geram R$ 280,00 de FGTS e INSS da empresa. Os mesmos R$ 1.000 como prêmio por desempenho deixam R$ 591,86 e não geram encargo; como vale-refeição no PAT, chegam inteiros.

Quanto custam R$ 1.000 pagos como cada verba em 2026?
VerbaR$ 1.000 pagos comoFica com a pessoaR$ 1.000 menos descontosFGTS e INSS da empresa8% + 20%, sem RAT
Hora extra, adicional ou comissãoR$ 490,36R$ 369,64R$ 280,00
Alimentação paga em dinheiroR$ 490,36R$ 369,64R$ 280,00
Prêmio por desempenho superiorR$ 591,86R$ 408,14R$ 0,00
Abono eventual, sem vínculo com o salárioR$ 591,86R$ 408,14R$ 0,00
Ajuda de custo sem mudança de cidadeR$ 591,86R$ 408,14R$ 0,00
PLR pela Lei 10.101 (única no ano)R$ 1.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Vale-refeição no cartão ou pelo PATR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Vale-transporteR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Diárias de viagemR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Reembolso-creche comprovadoR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Aviso prévio indenizadoR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 80,00
Férias indenizadas e 1/3 na rescisãoR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 0,00

Premissas: empregado CLT com salário de R$ 6.000 no mês, sem dependentes, empresa no Lucro Presumido ou Real (INSS patronal de 20%, sem RAT e terceiros). INSS de 2026 somado faixa a faixa (Portaria MPS/MF 13/2026); IRRF pela tabela de 2026, com o desconto simplificado sobre o bruto e a redução da Lei 15.270/2025. PLR pela tabela anual exclusiva (isenta até R$ 8.214,40 no ano). Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de rendimento, cada real a mais tira parte da redução da Lei 15.270/2025: por isso R$ 1.000 de hora extra sobre R$ 6.000 aumentam o IRRF em R$ 369,64, mais que os 27,5% da última faixa. Em outro salário, os valores mudam.

Exemplo

Quanto incide em um mês com hora extra, prêmio e benefícios?

Em outubro de 2026, um salário de R$ 6.000 com 10 horas extras, R$ 1.000 de prêmio por desempenho, VR, VT e diárias tem base de INSS e FGTS de R$ 6.487,76 e base de IRRF de R$ 7.487,76. VR, VT e diárias, R$ 1.500,00, ficam fora das três bases.

Base de INSS e FGTS
R$ 6.487,76
salário, horas extras e DSR
Base de IRRF
R$ 7.487,76
inclui o prêmio de R$ 1.000
Fora das bases
R$ 1.500,00
VR, VT e diárias

O que entra na base de INSS e FGTS

Salário de outubro
R$ 6.000,00
10 horas extras a 50% (R$ 6.000 ÷ 220 × 1,5 × 10)
R$ 409,09
DSR das horas extras (÷ 26 dias úteis × 5 repousos)
R$ 78,67
Prêmio por desempenho (fora do INSS e do FGTS)
R$ 0,00
Base de INSS e FGTSR$ 6.487,76

O que sai de cada base

INSS do empregado, faixas de 7,5% a 14%
− R$ 709,80
FGTS, 8% depositados pela empresa
R$ 519,02
IRRF sobre R$ 7.487,76 (base com o prêmio)
− R$ 955,21
VR de R$ 800, VT de R$ 300 e diárias de R$ 400
Fora das bases
Prêmio lançado como salário, por engano+ R$ 420,00 de encargos

Se o prêmio de R$ 1.000 fosse marcado como salário, o mês teria R$ 140,00 a mais de INSS do empregado, R$ 80,00 de FGTS e R$ 200,00 de INSS da empresa, e o IRRF cairia para R$ 916,71 (cálculo da Benway, 22/10/2026).

Calcular o salário líquido
Tabela de 2026

Tabela de incidências por verba: salário, adicionais e benefícios

Cada linha diz se a verba entra na base do INSS, do FGTS e do IRRF, o código de natureza na Tabela 03 do eSocial e a regra que decide. O FGTS segue as exclusões do INSS (Lei 8.036, art. 15, § 6º), com as exceções marcadas.

  • Salário, saldo de salário e aviso prévio trabalhado

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1000, 6000
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, I; Lei 8.036, art. 15; RIR, art. 36, I
  • Horas extras e banco de horas pago

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1003, 1004
    Base legal
    CLT, art. 457, § 1º; Lei 8.036, art. 15
  • DSR e feriado sobre horas extras e variáveis

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1012
    Base legal
    Lei 605/1949, art. 7º; Lei 8.212, art. 28, I
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1205, 1202, 1203
    Base legal
    CLT, arts. 73, 192 e 193; Lei 8.212, art. 28, I
  • Comissões, gorjetas e gratificações

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1207, 1209, 1211
    Base legal
    CLT, art. 457, §§ 1º e 3º
  • Quebra de caixa e adicional de função

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1225, 1201
    Base legal
    CLT, art. 457, § 1º
  • Prêmio por desempenho superior, por liberalidade

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    2501
    Base legal
    CLT, art. 457, §§ 2º e 4º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, z; SC Cosit 10/2026
  • Abono eventual, desvinculado do salário

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1401, 1403
    Base legal
    CLT, art. 457, § 2º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 7, e z
  • PLR paga pela Lei 10.101 (até 2 vezes no ano)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Em parte: Tabela anual própria
    eSocial
    1300
    Base legal
    Lei 10.101, art. 3º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, j; RIR, art. 683
  • Ajuda de custo

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Em parte: Sim; isenta só na mudança de cidade
    eSocial
    1603, 1602
    Base legal
    CLT, art. 457, § 2º; Decreto 3.048, art. 214, § 9º, V, m; RIR, art. 35, I, h
  • Diárias de viagem

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Em parte: Não, se para alimentação e pousada fora da cidade
    eSocial
    1650
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, h; Lei 7.713, art. 6º, II
  • Reembolso de despesas comprovadas (viagem, uso do veículo)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Em parte: Não; verba fixa sem comprovação é tributável
    eSocial
    1620, 1621
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, s; RIR, art. 36, X
  • Vale-transporte

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    1810
    Base legal
    Lei 7.418/1985, art. 2º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, f
  • Vale-refeição e vale-alimentação em cartão ou pelo PAT

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    1806 a 1809
    Base legal
    CLT, art. 457, § 2º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, c; Lei 7.713, art. 6º, I
  • Alimentação paga em dinheiro com o salário

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1800
    Base legal
    CLT, art. 457, § 2º (vedado em dinheiro) e art. 458
  • Plano de saúde e odontológico

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    1405
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, q; CLT, art. 458, § 5º; RIR, art. 35, I, p
  • Reembolso-creche (filho até 5 anos e 11 meses)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    1406
    Base legal
    Lei 14.457/2022, art. 4º; Lei 8.212, art. 28, § 9º, s
  • Uniforme, EPI e equipamentos de trabalho

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    2903
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, r; CLT, art. 458, § 2º, I; Lei 7.713, art. 6º, I
  • Seguro de vida em grupo, para todos

    INSS
    Em parte: Não, se previsto em acordo ou convenção
    FGTS
    Em parte: Não, nas mesmas condições
    IRRF
    Em parte: Não; seguro individual é tributável
    eSocial
    9910
    Base legal
    Decreto 3.048, art. 214, § 9º, XXV; CLT, art. 458, § 2º, V; RIR, art. 36, IX
  • Salário-família

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    1409
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, a; RIR, art. 35, I, g
  • Bolsa de estágio

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1350
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, i; Lei 11.788/2008, art. 12; RIR, art. 36, I
  • Salário-maternidade

    INSS
    Em parte: Sim da empregada; a empresa não paga (STF, Tema 72)
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    4050
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 2º; STF, RE 576.967; Decreto 99.684, art. 28, IV
  • Licença-paternidade de 5 dias, paga pela empresa

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1050
    Base legal
    ADCT, art. 10, § 1º; Decreto 99.684, art. 28, V
  • 15 primeiros dias de afastamento por doença

    INSS
    Em parte: Sim do empregado; a parte da empresa foi afastada pelo STJ (Tema 738)
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    1050
    Base legal
    Lei 8.213, art. 60, § 3º; Decreto 99.684, art. 28, II; STJ, REsp 1.230.957
  • Complemento do auxílio-doença pago pela empresa

    INSS
    Em parte: Não, se for para todos os empregados
    FGTS
    Em parte: Não, nas mesmas condições
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    4010
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, n; Lei 8.036, art. 15, § 6º
  • Afastamento por acidente de trabalho (do 16º dia)

    INSS
    Não: Não (o INSS paga)
    FGTS
    Sim: Sim, sobre a remuneração
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    9932
    Base legal
    Lei 8.036, art. 15, § 5º; Decreto 99.684, art. 28, III
  • Pensão alimentícia descontada

    INSS
    Não: Não muda a base
    FGTS
    Não: Não muda a base
    IRRF
    Em parte: Deduz da base (deduções legais)
    eSocial
    9213
    Base legal
    Lei 9.250/1995, art. 4º, II
  • Férias gozadas

    INSS
    Sim: Sim, no mês a que se referem
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim, separado do salário
    eSocial
    1016
    Base legal
    Decreto 3.048, art. 214, § 14; RIR, art. 682
  • 1/3 de férias gozadas

    INSS
    Sim: Sim, do empregado e da empresa (STF, Tema 985)
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim (STJ, Tema 881)
    eSocial
    1017
    Base legal
    Decreto 3.048, art. 214, § 4º; STF, RE 1.072.485
  • Abono pecuniário (venda de 10 dias) e o 1/3 dele

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Em parte: Não no abono; a Receita tributa o 1/3 dele
    eSocial
    1023
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 6; AD PGFN 6/2006; SC Cosit 209/2021
  • 13º salário, 1ª parcela (até 30/11)

    INSS
    Não: Não, só na 2ª
    FGTS
    Sim: Sim, no mês do pagamento
    IRRF
    Não: Não, só na quitação
    eSocial
    5504
    Base legal
    Decreto 3.048, art. 214, § 6º; Lei 8.036, art. 15; RIR, art. 700, I
  • 13º salário, 2ª parcela (valor integral)

    INSS
    Sim: Sim, em separado do salário
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim, exclusiva na fonte
    eSocial
    5001
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 7º; RIR, art. 700

+ entra na base; - fica fora; ~ depende da condição escrita. eSocial: natureza da rubrica na Tabela 03 do leiaute S-1.3 (NT 07/2026, revisão de 20/10/2026). RIR = Decreto 9.580/2018. Fontes lidas no Planalto, no portal do eSocial e na Receita Federal em 22/10/2026.

Incidências nas verbas da rescisão

  • Aviso prévio indenizado

    INSS
    Em parte: Não (STJ, Tema 478)
    FGTS
    Sim: Sim (Súmula 305 do TST)
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    6003
    Base legal
    STJ, REsp 1.230.957; Nota PGFN/CRJ 485/2016; RIR, art. 35, III, c
  • 13º sobre o aviso prévio indenizado

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    6001
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 7º; Nota PGFN/CRJ 485/2016
  • 13º proporcional na rescisão

    INSS
    Sim: Sim
    FGTS
    Sim: Sim
    IRRF
    Sim: Sim
    eSocial
    6002
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 7º; RIR, art. 700
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3 (indenizadas)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não (STJ, Súmulas 125 e 386)
    eSocial
    6006, 6007
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, d; Lei 8.036, art. 15, § 6º
  • Férias em dobro pagas na rescisão

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    6004
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, d
  • Multa de 40% ou 20% do FGTS

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não (é o próprio FGTS)
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    6101
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 1; RIR, art. 35, III, c
  • Indenização do art. 479 da CLT (contrato a prazo)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    6104
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 3; RIR, art. 35, III, c
  • Indenização adicional (dispensa nos 30 dias antes da data-base)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    6102
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 9; Lei 7.238/1984, art. 9º
  • Incentivo à demissão (PDV)

    INSS
    Não: Não
    FGTS
    Não: Não
    IRRF
    Não: Não
    eSocial
    6105
    Base legal
    Lei 8.212, art. 28, § 9º, e, 5; RIR, art. 35, § 8º

O FGTS do aviso prévio indenizado vai no código 21 do eSocial (base do aviso prévio indenizado). Indenizações rescisórias são isentas de IRRF até o limite da lei ou da convenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). O cálculo das verbas está na calculadora de rescisão.

Antes de decidir

O que a tabela não resolve sozinha

Seis situações em que o nome da verba não basta para marcar a incidência.

  • O nome não muda a natureza

    Prêmio pago todo mês por meta comum, abono fixo ou ajuda de custo sem despesa viram salário e pagam tudo. Verba paga fora da lei entra na base (Decreto 3.048, art. 214, § 10).

  • Decisão de tribunal tem alcance

    Aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478) e os 15 dias de doença (Tema 738) dependem de como a contabilidade aplica a decisão. Confirme antes de tirar o INSS da rubrica.

  • Empregado e empresa podem diferir

    No salário-maternidade, a empregada paga INSS e a empresa não (STF, Tema 72). No 1/3 de férias gozadas, os dois pagam, desde 15/09/2020 (STF, Tema 985).

  • Simples Nacional

    Nos Anexos I, II, III e V, o INSS de 20% da empresa está no DAS. O desconto do empregado, o FGTS e o IRRF desta tabela valem igual (LC 123/2006, art. 13).

  • VR em dinheiro é salário

    Auxílio-alimentação só fica fora da base se não for pago em dinheiro (CLT, art. 457, § 2º). No eSocial, desde 2026, a natureza 1800 é a alimentação em dinheiro com caráter salarial.

  • Licença-paternidade muda em 2027

    A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade a partir de 01/01/2027, com 10 dias, e o põe no salário de contribuição. Em 2026 valem os 5 dias pagos pela empresa.

Quem fez esta tabela

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta esta tabela

Cada linha sai do texto da lei no Planalto, da Tabela 03 do eSocial e, quando há, da decisão do STF, do STJ ou do TST que mudou a regra.

De onde vêm as regras

INSS
Lei 8.212/1991, art. 28 (o que entra) e § 9º (o que fica fora); Decreto 3.048/1999, art. 214
FGTS
Lei 8.036/1990, art. 15: as mesmas exclusões do INSS (§ 6º) e o depósito nos afastamentos (§ 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28)
IRRF
Lei 7.713/1988, art. 6º (isenções) e Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 35, 36, 682, 683 e 700
eSocial
Tabela 03, natureza das rubricas, do leiaute S-1.3 (NT 07/2026, revisão de 20/10/2026)
Tribunais
STF, Temas 72 e 985; STJ, Temas 478, 738 e 881 e Súmulas 125 e 386; TST, Súmula 305

Como ler e calcular

Sim, Não e depende
+ entra na base; - fica fora; ~ depende de condição escrita na linha
Dado próprio
Diferença de INSS e IRRF ao somar R$ 1.000 a um salário de R$ 6.000, com as tabelas de 2026
Encargos da empresa
FGTS de 8% mais INSS patronal de 20% (Lucro Presumido ou Real), sem RAT e terceiros
Revisão
A cada trimestre ou quando sair lei, nota técnica do eSocial ou decisão nova

O que fica de fora

Ficam de fora: RAT, FAP e terceiros, contribuições de servidor público (RPPS), doméstico em detalhe, PIS sobre a folha e casos de processo judicial próprio da empresa. A tabela não substitui a folha calculada pela contabilidade nem o envio do eSocial.

Como citar esta página

Benway. Tabela de incidências INSS, FGTS e IRRF 2026. https://benway.com.br/materiais/tabela-de-incidencias-2026. Conferida em 22/10/2026.

Para o RH

Vai marcar as rubricas da folha?

A tabela mostra a regra; a folha precisa da marca certa em cada coluna.

CALCULADORA

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Veja quanto sobra do salário depois do INSS faixa a faixa e do IRRF com a redução da Lei 15.270/2025, sem criar conta.

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Marque INSS, IRRF e FGTS por coluna

Na Benway, cada coluna de ganhos e adicionais da folha tem a marca de INSS, IRRF e FGTS; esta tabela ajuda a marcar certo. O RH simula INSS e IRRF de 2026 e exporta em Excel e PDF. Cálculo final e eSocial ficam com a contabilidade.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre incidência de INSS, FGTS e IRRF

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

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  • É a lista que diz, verba por verba, se o valor entra na base de cálculo do INSS, do FGTS e do IRRF. Na Benway, cada uma das 41 linhas traz o código de natureza da Tabela 03 do eSocial e a lei ou decisão que decide, conferidas em 22/10/2026.

Marque as rubricas certas na folha

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