13º Salário dos Aposentados em 2026: Datas, Cálculos e Impacto na Folha da Empresa
Atualizado em julho de 2026
Calendário do 13º dos aposentados 2026, cálculo do 13º CLT e como lançar corretamente no eSocial. Guia completo para RH.

Resposta rápida
O 13º dos aposentados em 2026 deve ser antecipado pelo INSS entre abril e junho. Para colaboradores CLT, a fórmula é: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. A 1ª parcela (sem descontos) vence até 30/11 e a 2ª parcela (com INSS e IRRF) até 20/12. No eSocial, use o evento S-1200 com rubrica 5001.
Todo início de ano o INSS anuncia a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas, e a busca pelo termo dispara no Google. Mas o que muitos profissionais de RH e DP não percebem é que essa movimentação gera dúvidas internas: colaboradores começam a perguntar sobre o próprio 13º, gestores pedem projeções de custo e a contabilidade cobra o planejamento da folha. Entender o calendário do INSS é útil, mas o que realmente impacta o dia a dia do RH é saber calcular, provisionar e lançar o 13º dos colaboradores CLT corretamente.
Neste guia, você encontra o calendário oficial do 13º dos aposentados em 2026, a fórmula completa para calcular o 13º salário dos seus colaboradores, os prazos das duas parcelas, os descontos obrigatórios e o passo a passo para lançar tudo no eSocial sem erros. Se você é responsável pela folha de pagamento de uma PME, este artigo foi feito para a sua rotina.
Calendário do 13º dos Aposentados e Pensionistas em 2026
O governo federal costuma antecipar o pagamento do 13º (também chamado de abono anual) dos beneficiários do INSS para o primeiro semestre. Em 2025, a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda parcela entre maio e junho. Para 2026, o calendário segue padrão semelhante, com pagamentos escalonados pelo número final do benefício (NB).
| Final do Benefício (NB) | 1ª Parcela (previsão) | 2ª Parcela (previsão) |
|---|---|---|
| 1 | 24 de abril de 2026 | 25 de maio de 2026 |
| 2 | 25 de abril de 2026 | 26 de maio de 2026 |
| 3 | 28 de abril de 2026 | 27 de maio de 2026 |
| 4 | 29 de abril de 2026 | 28 de maio de 2026 |
| 5 | 30 de abril de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| 6 | 04 de maio de 2026 | 01 de junho de 2026 |
| 7 | 05 de maio de 2026 | 02 de junho de 2026 |
| 8 | 06 de maio de 2026 | 03 de junho de 2026 |
| 9 | 07 de maio de 2026 | 04 de junho de 2026 |
| 0 | 08 de maio de 2026 | 05 de junho de 2026 |
O 13º do INSS é diferente do 13º CLT. Aposentados recebem com base no valor do benefício previdenciário, sem descontos de FGTS. Já o 13º dos colaboradores CLT segue regras próprias de cálculo, prazos e tributação, que detalhamos a seguir.
Como Calcular o 13º Salário dos Colaboradores CLT
O 13º salário é garantido pela Lei 4.090/1962 e corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fórmula básica é:
Considera-se mês trabalhado aquele em que o colaborador teve 15 dias ou mais de exercício. Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros adicionais que compõem a remuneração também entram na base de cálculo.
As Duas Parcelas do 13º
O pagamento do 13º CLT é dividido em duas parcelas, cada uma com regras específicas de prazo e tributação:
| Parcela | Prazo Legal | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª Parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro | 50% do salário bruto | Nenhum desconto |
| 2ª Parcela (quitação) | Até 20 de dezembro | Salário integral menos a 1ª parcela | INSS + IRRF sobre o valor total |
Exemplo Prático: Colaborador com Salário de R$ 3.000
Colaborador admitido em 01/01/2026, com salário bruto de R$ 3.000 em dezembro:
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º integral (12/12 meses) | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 1.500,00 (bruto, sem descontos) |
| INSS sobre o 13º total (faixa 9%) | R$ 270,00 |
| IRRF sobre o 13º (isento até R$ 2.259,20) | R$ 0,00 (base após INSS: R$ 2.730 = isento conforme tabela 2026) |
| 2ª parcela (até 20/12) | R$ 3.000 - R$ 1.500 - R$ 270 = R$ 1.230,00 |
Calcule o 13º de todos os colaboradores automaticamente
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Usar calculadora de 13º da BenwayComo Lançar o 13º Salário no eSocial
O lançamento correto do 13º no eSocial é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte. O evento utilizado é o S-1200 (Remuneração do Trabalhador), que deve conter as rubricas específicas do 13º salário.
Passo a Passo do Lançamento
- 1ª Parcela: informe no S-1200 do mês de novembro (ou do mês em que o adiantamento foi pago, caso antecipado com férias). Use a rubrica de natureza 5504 (Adiantamento de 13º salário).
- 2ª Parcela: informe no S-1200 com período de apuração anual (perApuracao = dezembro do ano). Inclua o valor integral do 13º, o INSS descontado e o IRRF retido. Use a rubrica de natureza 5001 (13º salário).
- Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da parcela. Para a 2ª parcela paga em dezembro, o prazo é até 07 de janeiro do ano seguinte.
Erros Mais Comuns no eSocial
| Erro | Causa | Como Evitar |
|---|---|---|
| Rubrica incorreta | Usar rubrica de salário normal em vez da rubrica de 13º | Verificar se a natureza da rubrica é 5001 (13º) ou 5504 (adiantamento) |
| Período de apuração errado | Informar a 2ª parcela no mês de dezembro em vez do período anual | Utilizar perApuracao = AAAA-13 para a 2ª parcela |
| INSS calculado por parcela | Aplicar INSS na 1ª e na 2ª parcela separadamente | O INSS incide sobre o valor total e é descontado integralmente na 2ª parcela |
| Não informar o adiantamento | Pagar a 1ª parcela mas não lançar no eSocial | Enviar o S-1200 do mês do pagamento com a rubrica 5504 |
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
A empresa pode antecipar o 13º salário?
Sim. A legislação permite que a 1ª parcela seja paga a partir de fevereiro. O adiantamento pode ser feito junto com as férias, desde que o colaborador solicite por escrito até janeiro. Algumas empresas optam por antecipar como estratégia de retenção ou benefício adicional.
Funcionário admitido em julho tem direito a quanto?
O colaborador admitido em julho e que trabalhe até dezembro terá direito a 6/12 do 13º. Se o salário bruto de dezembro for R$ 3.000, o 13º proporcional será de R$ 1.500 (R$ 3.000 ÷ 12 × 6 meses).
Como calcular o 13º de quem pediu demissão?
No pedido de demissão, o colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Se trabalhou 8 meses completos com salário de R$ 3.000, receberá R$ 2.000 (R$ 3.000 ÷ 12 × 8). O pagamento é feito na rescisão, com os descontos de INSS e IRRF sobre o valor proporcional.
O 13º salário entra no cálculo do FGTS?
Sim. O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13º salário. O depósito referente à 1ª parcela é feito na competência de novembro (vencimento em dezembro) e o da 2ª parcela na competência de dezembro (vencimento em janeiro). Esse valor entra na base de cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Planejamento do 13º na Folha de Pagamento
Para empresas de pequeno e médio porte, o 13º salário representa um dos maiores desembolsos do ano. O ideal é provisionar mensalmente 1/12 do custo total (salários + encargos) para evitar impacto no fluxo de caixa no final do ano. Além do salário, lembre-se de incluir na provisão o FGTS sobre o 13º (8%) e a contribuição patronal ao INSS (20% + RAT).
Uma boa prática é revisar a provisão a cada trimestre, ajustando para admissões, demissões, aumentos salariais e promoções ocorridas no período. Empresas que utilizam sistemas de gestão de folha conseguem automatizar esse acompanhamento e evitar surpresas em novembro.
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