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    Folha de Pagamento

    13º Salário dos Aposentados em 2026: Datas, Cálculos e Impacto na Folha da Empresa

    Atualizado em julho de 2026

    Calendário do 13º dos aposentados 2026, cálculo do 13º CLT e como lançar corretamente no eSocial. Guia completo para RH.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Mulher sorridente de óculos apontando para um calendário de mesa com a data de dezembro de 2018.

    Resposta rápida

    O 13º dos aposentados em 2026 deve ser antecipado pelo INSS entre abril e junho. Para colaboradores CLT, a fórmula é: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. A 1ª parcela (sem descontos) vence até 30/11 e a 2ª parcela (com INSS e IRRF) até 20/12. No eSocial, use o evento S-1200 com rubrica 5001.

    Todo início de ano o INSS anuncia a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas, e a busca pelo termo dispara no Google. Mas o que muitos profissionais de RH e DP não percebem é que essa movimentação gera dúvidas internas: colaboradores começam a perguntar sobre o próprio 13º, gestores pedem projeções de custo e a contabilidade cobra o planejamento da folha. Entender o calendário do INSS é útil, mas o que realmente impacta o dia a dia do RH é saber calcular, provisionar e lançar o 13º dos colaboradores CLT corretamente.

    Neste guia, você encontra o calendário oficial do 13º dos aposentados em 2026, a fórmula completa para calcular o 13º salário dos seus colaboradores, os prazos das duas parcelas, os descontos obrigatórios e o passo a passo para lançar tudo no eSocial sem erros. Se você é responsável pela folha de pagamento de uma PME, este artigo foi feito para a sua rotina.

    Calendário do 13º dos Aposentados e Pensionistas em 2026

    O governo federal costuma antecipar o pagamento do 13º (também chamado de abono anual) dos beneficiários do INSS para o primeiro semestre. Em 2025, a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda parcela entre maio e junho. Para 2026, o calendário segue padrão semelhante, com pagamentos escalonados pelo número final do benefício (NB).

    Atenção: as datas exatas de 2026 ainda dependem de decreto presidencial. A tabela abaixo utiliza a projeção com base nos anos anteriores. Consulte o portal oficial do INSS para confirmação.
    Final do Benefício (NB)1ª Parcela (previsão)2ª Parcela (previsão)
    124 de abril de 202625 de maio de 2026
    225 de abril de 202626 de maio de 2026
    328 de abril de 202627 de maio de 2026
    429 de abril de 202628 de maio de 2026
    530 de abril de 202629 de maio de 2026
    604 de maio de 202601 de junho de 2026
    705 de maio de 202602 de junho de 2026
    806 de maio de 202603 de junho de 2026
    907 de maio de 202604 de junho de 2026
    008 de maio de 202605 de junho de 2026

    O 13º do INSS é diferente do 13º CLT. Aposentados recebem com base no valor do benefício previdenciário, sem descontos de FGTS. Já o 13º dos colaboradores CLT segue regras próprias de cálculo, prazos e tributação, que detalhamos a seguir.

    Como Calcular o 13º Salário dos Colaboradores CLT

    O 13º salário é garantido pela Lei 4.090/1962 e corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fórmula básica é:

    Fórmula: 13º Salário = (Salário Bruto de Dezembro ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano

    Considera-se mês trabalhado aquele em que o colaborador teve 15 dias ou mais de exercício. Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros adicionais que compõem a remuneração também entram na base de cálculo.

    As Duas Parcelas do 13º

    O pagamento do 13º CLT é dividido em duas parcelas, cada uma com regras específicas de prazo e tributação:

    ParcelaPrazo LegalValorDescontos
    1ª Parcela (adiantamento)Até 30 de novembro50% do salário brutoNenhum desconto
    2ª Parcela (quitação)Até 20 de dezembroSalário integral menos a 1ª parcelaINSS + IRRF sobre o valor total
    Importante: o colaborador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente (Art. 2º, § 2º da Lei 4.749/1965).

    Exemplo Prático: Colaborador com Salário de R$ 3.000

    Colaborador admitido em 01/01/2026, com salário bruto de R$ 3.000 em dezembro:

    ItemValor
    13º integral (12/12 meses)R$ 3.000,00
    1ª parcela (até 30/11)R$ 1.500,00 (bruto, sem descontos)
    INSS sobre o 13º total (faixa 9%)R$ 270,00
    IRRF sobre o 13º (isento até R$ 2.259,20)R$ 0,00 (base após INSS: R$ 2.730 = isento conforme tabela 2026)
    2ª parcela (até 20/12)R$ 3.000 - R$ 1.500 - R$ 270 = R$ 1.230,00
    Dica para o RH: as alíquotas de INSS e IRRF podem ser atualizadas anualmente. Consulte a Receita Federal para a tabela vigente em 2026.

    Calcule o 13º de todos os colaboradores automaticamente

    Use a calculadora gratuita da Benway e evite erros na folha de dezembro.

    Usar calculadora de 13º da Benway

    Como Lançar o 13º Salário no eSocial

    O lançamento correto do 13º no eSocial é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte. O evento utilizado é o S-1200 (Remuneração do Trabalhador), que deve conter as rubricas específicas do 13º salário.

    Passo a Passo do Lançamento

    1. 1ª Parcela: informe no S-1200 do mês de novembro (ou do mês em que o adiantamento foi pago, caso antecipado com férias). Use a rubrica de natureza 5504 (Adiantamento de 13º salário).
    2. 2ª Parcela: informe no S-1200 com período de apuração anual (perApuracao = dezembro do ano). Inclua o valor integral do 13º, o INSS descontado e o IRRF retido. Use a rubrica de natureza 5001 (13º salário).
    3. Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da parcela. Para a 2ª parcela paga em dezembro, o prazo é até 07 de janeiro do ano seguinte.

    Erros Mais Comuns no eSocial

    ErroCausaComo Evitar
    Rubrica incorretaUsar rubrica de salário normal em vez da rubrica de 13ºVerificar se a natureza da rubrica é 5001 (13º) ou 5504 (adiantamento)
    Período de apuração erradoInformar a 2ª parcela no mês de dezembro em vez do período anualUtilizar perApuracao = AAAA-13 para a 2ª parcela
    INSS calculado por parcelaAplicar INSS na 1ª e na 2ª parcela separadamenteO INSS incide sobre o valor total e é descontado integralmente na 2ª parcela
    Não informar o adiantamentoPagar a 1ª parcela mas não lançar no eSocialEnviar o S-1200 do mês do pagamento com a rubrica 5504
    Atenção: o não envio ou envio incorreto do S-1200 pode gerar multas administrativas e inconsistências na DCTF-Web, impactando a emissão de CND da empresa.

    Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário

    A empresa pode antecipar o 13º salário?
    Sim. A legislação permite que a 1ª parcela seja paga a partir de fevereiro. O adiantamento pode ser feito junto com as férias, desde que o colaborador solicite por escrito até janeiro. Algumas empresas optam por antecipar como estratégia de retenção ou benefício adicional.
    Funcionário admitido em julho tem direito a quanto?
    O colaborador admitido em julho e que trabalhe até dezembro terá direito a 6/12 do 13º. Se o salário bruto de dezembro for R$ 3.000, o 13º proporcional será de R$ 1.500 (R$ 3.000 ÷ 12 × 6 meses).
    Como calcular o 13º de quem pediu demissão?
    No pedido de demissão, o colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Se trabalhou 8 meses completos com salário de R$ 3.000, receberá R$ 2.000 (R$ 3.000 ÷ 12 × 8). O pagamento é feito na rescisão, com os descontos de INSS e IRRF sobre o valor proporcional.
    O 13º salário entra no cálculo do FGTS?
    Sim. O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13º salário. O depósito referente à 1ª parcela é feito na competência de novembro (vencimento em dezembro) e o da 2ª parcela na competência de dezembro (vencimento em janeiro). Esse valor entra na base de cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

    Planejamento do 13º na Folha de Pagamento

    Para empresas de pequeno e médio porte, o 13º salário representa um dos maiores desembolsos do ano. O ideal é provisionar mensalmente 1/12 do custo total (salários + encargos) para evitar impacto no fluxo de caixa no final do ano. Além do salário, lembre-se de incluir na provisão o FGTS sobre o 13º (8%) e a contribuição patronal ao INSS (20% + RAT).

    Uma boa prática é revisar a provisão a cada trimestre, ajustando para admissões, demissões, aumentos salariais e promoções ocorridas no período. Empresas que utilizam sistemas de gestão de folha conseguem automatizar esse acompanhamento e evitar surpresas em novembro.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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