Autônomo ou MEI: como contratar um prestador em 2026?
Para quem paga um prestador de serviço: o que a empresa desconta e recolhe em cada formato, quanto custa e quando os dois viram vínculo.
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Resposta rápida
Contrate o MEI se o prestador tem CNPJ, a atividade é permitida e o valor cabe em R$ 81.000 por ano: a empresa paga só a nota, salvo serviços do art. 18-B. Contrate como autônomo, com RPA, se ele não tem CNPJ; a empresa desconta 11% de INSS e, fora do Simples, paga 20% sobre o valor.
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Quando a empresa precisa de um serviço pontual, como a manutenção do ar-condicionado, a pintura da loja, um treinamento ou fotos para o site, a dúvida aparece na hora de pagar: contratar o profissional como autônomo, com recibo de pagamento (RPA), ou pedir que ele emita nota como MEI. Para quem contrata, a escolha muda o que se paga além do serviço, o que se desconta e o que vai para o eSocial.
O autônomo é uma pessoa física que presta serviço por conta própria, e a empresa que o contrata desconta e recolhe a contribuição previdenciária dele (Lei 10.666/2003, art. 4º) e, fora do Simples Nacional, paga 20% de contribuição patronal sobre o valor (Lei 8.212/1991, art. 22, III). O MEI é uma empresa de uma pessoa, com CNPJ, que paga os próprios tributos num boleto fixo e emite nota (LC 123/2006, art. 18-A). Abaixo, as diferenças, o custo de um mesmo serviço nos dois formatos e o cuidado que vale para os dois: não usar nenhum deles no lugar de um empregado.
Quais são as diferenças entre contratar autônomo e MEI?
Com o autônomo, a empresa assume obrigações previdenciárias e fiscais sobre o pagamento; com o MEI, em regra, paga só a nota. O quadro resume o que muda para quem contrata.
| Critério | Autônomo (RPA) | MEI (nota fiscal) |
|---|---|---|
| Quem é | Pessoa física, contribuinte individual do INSS | Empresário individual com CNPJ, optante do Simples (LC 123/2006, art. 18-A) |
| Documento do pagamento | Recibo de pagamento de autônomo (RPA) | Nota fiscal de serviço ou de venda |
| INSS do prestador | A empresa desconta e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º); 11% com a contratante fora do Simples, até o teto | O MEI paga no DAS: 5% do salário mínimo, R$ 81,05 por mês em 2026 |
| Contribuição da empresa | 20% sobre o valor pago (Lei 8.212/1991, art. 22, III); no Simples, fica no DAS, salvo Anexo IV | Nenhuma, exceto nos serviços do art. 18-B da LC 123/2006 (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos) |
| IRRF | Retido pela tabela mensal de pessoa física; zero até R$ 5.000,00 em 2026 | Não há retenção pela tabela de pessoa física |
| Limite de faturamento | Não há | R$ 81.000,00 por ano em 2026; R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028 (LC 238/2026) |
| Atividades | Qualquer atividade lícita | Só as ocupações permitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 4º-B) |
| eSocial | Pagamento no S-1200; cadastro no S-2300 opcional (categoria 701) | Em regra, não entra no eSocial da contratante; nos serviços do art. 18-B, valem as obrigações da contratação de contribuinte individual |
| Risco trabalhista | Com subordinação e habitualidade, vira empregado (CLT, art. 3º) | O mesmo: com elementos de emprego, valem todas as obrigações (LC 123/2006, art. 18-B, § 2º) |
Quando contratar como autônomo?
O autônomo é o caminho quando o profissional não tem CNPJ, ou quando a atividade dele não pode ser MEI, e o serviço é eventual. É comum em palestras, aulas, consultorias pontuais, serviços técnicos e trabalhos de profissões regulamentadas que não estão na lista do MEI.
- A atividade não é permitida ao MEI. Várias profissões intelectuais e regulamentadas ficam fora da lista do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- O valor passa do limite do MEI. Se o profissional fatura mais de R$ 81.000,00 por ano, ele não pode ser MEI em 2026.
- O serviço é único ou raro. Abrir CNPJ para um trabalho pontual não compensa para o prestador.
- O prestador já é empresário em outra empresa. Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI (LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, III).
- A empresa está no Simples, fora do Anexo IV. Nesse caso, a contribuição patronal sobre o autônomo fica dentro do DAS da empresa (LC 123/2006, art. 13, VI), e o custo extra cai.
Quando contratar o MEI?
O MEI é o caminho quando o profissional tem CNPJ ativo, a atividade está na lista permitida e o valor anual cabe no limite. Para a empresa, a contratação é a de outra empresa: recebe a nota, paga e arquiva.
- A empresa quer menos obrigação acessória. Não há desconto de INSS nem envio ao eSocial do pagamento ao MEI.
- A empresa está no Lucro Presumido ou Real. Sem os 20% de contribuição patronal do autônomo, o mesmo serviço custa menos, salvo nos serviços do art. 18-B.
- O serviço se repete com o mesmo fornecedor. A nota fiscal organiza o pagamento recorrente e a contabilidade.
- O prestador já trabalha como empresa. Tem outros clientes, define o próprio horário e usa os próprios equipamentos.
Quanto custa o mesmo serviço como autônomo e como MEI?
Numa empresa do Lucro Presumido, o serviço de R$ 3.000,00 custa R$ 3.600,00 se o prestador for autônomo e R$ 3.000,00 se for MEI, fora dos serviços do art. 18-B. A diferença é a contribuição patronal de 20% sobre o pagamento ao contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 22, III).
Exemplo: serviço de R$ 3.000,00 no mês, contratado por uma empresa do Lucro Presumido.
| Item | Autônomo (RPA) | MEI de serviços | MEI em serviço do art. 18-B |
|---|---|---|---|
| Valor do serviço | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Contribuição patronal de 20% | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 |
| Custo para a empresa | R$ 3.600,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.600,00 |
| INSS descontado do prestador | R$ 330,00 (11%) | não há | não há |
| IRRF retido | R$ 0,00 | não há | não há |
| DAS mensal do MEI | não se aplica | R$ 86,05 | R$ 86,05 |
| Fica com o prestador, antes do ISS | R$ 2.670,00 | R$ 2.913,95 | R$ 2.913,95 |
O IRRF do autônomo é zero porque, com R$ 2.670,00 de base depois do INSS, o desconto simplificado e a Lei 15.270/2025 zeram o imposto, pelo cálculo da Benway. O DAS de R$ 86,05 é a soma de R$ 81,05 de INSS (5% de R$ 1.621,00) e R$ 5,00 de ISS, valor do MEI de serviços pela calculadora CLT x MEI.
Se a empresa for do Simples Nacional fora do Anexo IV, a contribuição patronal sobre o autônomo já está no DAS dela (LC 123/2006, art. 13, VI), e o custo dos dois formatos fica igual ao valor do serviço. O desconto do INSS do autônomo continua obrigatório, e a alíquota a aplicar deve ser conferida com o contador. O desconto de 11% tem teto: com o limite de R$ 8.475,55 de 2026, chega a R$ 932,31 por mês.
Os 11% vêm de duas regras: o contribuinte individual paga 20% sobre o que recebe (Lei 8.212/1991, art. 21), mas, quando presta serviço a empresa, deduz 45% da contribuição que ela recolheu sobre o pagamento, limitado a 9% do valor (art. 30, § 4º).
O que muda nas obrigações da empresa?
Com o autônomo, a empresa vira responsável por descontar e recolher a contribuição dele e por informar o pagamento no eSocial; com o MEI, ela guarda a nota e paga, salvo nos serviços do art. 18-B. Esse trabalho extra é o que mais pesa para pequenas empresas sem departamento pessoal.
Autônomo
- Emitir o RPA com os dados do prestador, o serviço, o valor e os descontos.
- Descontar e recolher a contribuição do autônomo junto com a da empresa (Lei 10.666/2003, art. 4º).
- Reter o IRRF pela tabela mensal, quando houver, e, conforme o município, o ISS.
- Informar a remuneração no evento S-1200 do eSocial; o cadastro do autônomo no S-2300 é opcional, pelo Manual de Orientação do eSocial.
MEI
- Conferir no CNPJ se a ocupação do MEI corresponde ao serviço contratado.
- Receber a nota fiscal e pagar o valor dela.
- Nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, recolher a contribuição patronal e cumprir as obrigações acessórias da contratação de contribuinte individual (LC 123/2006, art. 18-B, § 1º).
- Acompanhar o valor anual: o MEI que fatura acima do limite precisa sair do regime (art. 18-A, § 7º).
Quando o autônomo ou o MEI vira empregado?
Os dois viram empregados quando a relação tem os elementos do emprego: trabalho pessoal, não eventual, com subordinação e mediante pagamento (CLT, art. 3º). Nesse caso, nem o RPA nem o CNPJ protegem a empresa, que passa a dever salário, 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS de todo o período.
A CLT reconhece o autônomo contratado com as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não (art. 442-B). A LC 123/2006 faz a ressalva para o MEI: se houver elementos da relação de emprego, a contratante fica sujeita a todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (art. 18-B, § 2º). Os sinais de alerta são os mesmos:
- horário fixo definido pela empresa, controle de ponto e ordens diárias de um chefe;
- pagamento mensal fixo, igual todo mês, sem relação com entregas;
- uso de crachá, e-mail e equipamentos da empresa como se fosse da equipe;
- a pessoa fazendo o mesmo trabalho que empregados registrados, ao lado deles;
- ex-empregado demitido e recontratado para a mesma função como MEI ou autônomo.
Se a necessidade é de alguém todos os dias, na rotina da empresa, a comparação certa é com o registro em carteira. A calculadora CLT x MEI mostra quanto um empregado custa no ano e quanto o MEI precisaria faturar para empatar com o salário.
O limite do MEI muda em 2027?
Muda. A Lei Complementar 238/2026, de 21/10/2026, eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 e para R$ 140.000,00 a partir de 2028, e permite que o MEI tenha até 2 empregados a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, continuam valendo R$ 81.000,00 por ano e 1 empregado.
Se o MEI passar do limite no ano, ele precisa comunicar a saída do regime até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Com excesso de até 20%, ou até R$ 97.200,00 em 2026, a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III). Para a empresa que contrata sempre o mesmo MEI, isso significa que as notas podem passar a vir de uma microempresa, com outra tributação, e o contrato precisa prever essa troca.
Para quem contrata, a mudança amplia o número de prestadores que podem continuar como MEI, mas não muda as regras da contratação: o art. 18-B e o risco de vínculo continuam iguais. Quando o MEI tem empregado, as regras dele como empregador estão no guia de como funciona o MEI empregador.
Como decidir na sua empresa
Comece pelo tipo de relação: serviço eventual, com entrega definida e autonomia do prestador, cabe em autônomo ou MEI. Rotina diária, com horário e chefe, é emprego, e o custo de um empregado registrado aparece na calculadora de custo de funcionário. Depois, compare o custo e o trabalho de cada formato.
- Descreva o serviço, a entrega e a frequência; se há horário e subordinação, registre como empregado.
- Pergunte se o prestador tem CNPJ de MEI e confira se a ocupação cobre o serviço.
- Veja se o serviço está no art. 18-B (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, veículos).
- Confirme o regime tributário da empresa: no Simples fora do Anexo IV, o custo patronal do autônomo está no DAS.
- No autônomo, emita o RPA, desconte o INSS e informe o pagamento no eSocial.
- Guarde contrato, notas, RPAs e comprovantes de entrega de cada serviço.
Calculadoras, modelos e planilhas de DP estão reunidos nos materiais de RH da Benway.
Fontes e base legal
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13, 18-A e 18-BCPP no DAS, conceito e limite do MEI, atividades permitidas, desenquadramento e contratação de MEI para serviços específicos.
- Lei Complementar 238/2026Limite do MEI de R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028; até 2 empregados a partir de 2027.
- Lei 8.212/1991, arts. 21, 22 e 30Alíquota do contribuinte individual, contribuição de 20% da empresa e dedução de até 9%.
- Lei 10.666/2003, art. 4ºA empresa desconta e recolhe a contribuição do contribuinte individual a seu serviço.
- CLT (Decreto-lei 5.452/1943), arts. 3º, 47 e 442-BConceito de empregado, multa por falta de registro e contratação de autônomo.
- Portaria MTE 1.131/2025Multa do art. 47 da CLT: R$ 3.101,73 por empregado sem registro, R$ 827,13 para ME e EPP.
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3S-1200 para remuneração de todos os trabalhadores; S-2300 opcional para o autônomo (categoria 701).
- Lei 15.270/2025IRRF zero até R$ 5.000,00 por mês.
- Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,00, base do DAS do MEI.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa paga de INSS ao contratar um autônomo?
Fora do Simples Nacional, a empresa paga 20% sobre o valor do serviço (Lei 8.212/1991, art. 22, III) e desconta do autônomo a contribuição dele, de 11% na prática, até o teto (Lei 10.666/2003, art. 4º). Num RPA de R$ 3.000,00, são R$ 600,00 da empresa e R$ 330,00 descontados do autônomo.
A empresa precisa pagar INSS sobre a nota do MEI?
Em regra, não: a empresa paga só o valor da nota. A exceção são os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, em que a contratante recolhe a contribuição patronal de 20% e cumpre as obrigações da contratação de contribuinte individual (LC 123/2006, art. 18-B).
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026 e 2027?
Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 no ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). A LC 238/2026 eleva o limite para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, e permite até 2 empregados a partir de 2027. Acima do limite, o MEI precisa migrar para outro regime.
Contratar MEI evita vínculo de emprego?
Não. Se o MEI trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento fixo, como um empregado, a contratante fica sujeita a todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (LC 123/2006, art. 18-B, § 2º; CLT, art. 3º). A multa por empregado sem registro é de R$ 3.101,73, ou R$ 827,13 para ME e EPP.
Autônomo precisa ser informado no eSocial?
Sim. O pagamento ao autônomo entra no evento S-1200, de remuneração, que vale para todos os trabalhadores da empresa. O cadastro no evento S-2300, de trabalhador sem vínculo, é opcional para o autônomo em geral (categoria 701), pelo Manual de Orientação do eSocial. Em regra, o MEI, que emite nota, não entra no eSocial da contratante.
Escrito por
Equipe Benway
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