Cálculo de rescisão: passo a passo completo 2026
Atualizado em agosto de 2026
Entenda o passo a passo completo para o cálculo de rescisão trabalhista em 2026, com foco em verbas, descontos e tipos de desligamento. Este guia prático auxilia profissionais de RH e DP a garantir a conformidade legal e a precisão nos pagamentos, evitando passivos trabalhistas.

Resposta rápida
Guia completo sobre cálculo de rescisão trabalhista em 2026: verbas, descontos, tipos de desligamento e exemplo prático. Garanta a conformidade do seu RH/DP.
Por Equipe de Departamento Pessoal da Benway
Atualizado em janeiro/2026
Cálculo de rescisão: passo a passo completo 2026
Lidar com o desligamento de um colaborador é uma das rotinas mais delicadas e complexas para qualquer profissional de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal. O cálculo de rescisão não é apenas uma questão numérica; ele envolve direitos e deveres previstos em lei, impactando diretamente a vida do trabalhador e a saúde financeira e jurídica da empresa. Em 2026, com a consolidação de novas obrigações acessórias e a contínua fiscalização, a precisão nesse processo é mais crucial do que nunca. Nós, que acompanhamos a rotina de PMEs brasileiras, vimos na prática como um erro simples pode se transformar em um passivo trabalhista significativo. Plataformas brasileiras como a Benway já oferecem organização da folha de pagamento com colunas customizáveis, exportação Excel/PDF e cálculos automáticos — 100% gratuita, o que simplifica bastante essas rotinas.
Este guia foi elaborado para ser seu companheiro definitivo em 2026, desmistificando o cálculo de rescisão. Abordaremos cada componente, explicaremos as fórmulas, apresentaremos exemplos práticos com valores em R$ e destacaremos as melhores práticas para que sua PME esteja sempre em conformidade.
O que é o cálculo de rescisão trabalhista e por que é tão importante?
O cálculo de rescisão trabalhista é o processo de apurar e pagar todos os direitos e verbas devidas a um funcionário no momento de seu desligamento da empresa, independentemente do motivo. Sua importância reside na garantia dos direitos do trabalhador e na segurança jurídica da empresa, que evita multas e processos por pagamentos incorretos ou intempestivos.
Este processo envolve a soma de diversas parcelas, como saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e a aplicação de descontos legais. Um erro no cálculo pode gerar um passivo trabalhista considerável, além de prejudicar a imagem da empresa junto aos seus colaboradores e no mercado.
Tipos de rescisão contratual e seus impactos nos direitos
O tipo de rescisão do contrato de trabalho é o fator primordial que define quais verbas serão devidas ao colaborador. A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes cenários, cada um com suas particularidades.
Dispensa sem justa causa
É a modalidade mais comum, onde a iniciativa da rescisão parte do empregador, sem que haja falta grave do empregado. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo
- Guia para seguro-desemprego
Pedido de demissão
Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício. Nesta situação, ele perde alguns direitos importantes.
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa
Acontece quando o empregado comete uma falta grave, conforme Art. 482 da CLT. É a modalidade que menos garante direitos ao trabalhador.
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- Não tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
"Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar." - Art. 482 da CLT. Disponível em Planalto.gov.br.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
São casos menos comuns e regulados pelo Art. 484 e Art. 501 da CLT, respectivamente. Os direitos são pagos pela metade (50%), como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais. A multa do FGTS é de 20%.
Demissão por comum acordo (Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista)
Nesta modalidade, tanto empregador quanto empregado concordam com o desligamento. O trabalhador recebe algumas verbas, mas em proporção menor do que na dispensa sem justa causa.
- Saldo de salário
- Aviso prévio: pago pela metade (se indenizado) ou integral (se trabalhado)
- Férias vencidas + 1/3 (integral)
- Férias proporcionais + 1/3 (integral)
- 13º salário proporcional (integral)
- Saque de 80% do FGTS + multa de 20% sobre o saldo
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias: como calcular cada uma delas em 2026
Agora, vamos detalhar o cálculo de cada verba, com fórmulas e exemplos práticos para você aplicar na sua PME.
Colaborador: João da Silva
Salário Bruto: R$ 3.000,00
Data de Admissão: 01/03/2023
Data de Demissão: 15/09/2026
Tipo de Rescisão: Dispensa sem justa causa
Aviso Prévio: Indenizado
Férias Vencidas: Não possui
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. É calculado dividindo-se o salário mensal por 30 e multiplicando-se pelos dias efetivamente trabalhados.
Fórmula: (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão
Exemplo: João trabalhou 15 dias em setembro/2026.
(R$ 3.000,00 / 30) x 15 dias = R$ 100,00 x 15 = R$ 1.500,00
2. Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o empregado de trabalhar o período do aviso, pagando-o integralmente. A duração do aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).
João trabalhou de 01/03/2023 a 15/09/2026, totalizando 3 anos completos de serviço (2023, 2024, 2025). Em 2026, ele não completou um ano inteiro. Portanto, ele tem direito a 30 dias + (3 anos x 3 dias/ano) = 30 + 9 = 39 dias de aviso prévio.
Fórmula: (Salário Mensal / 30) x Dias de Aviso Prévio
Exemplo: (R$ 3.000,00 / 30) x 39 dias = R$ 100,00 x 39 = R$ 3.900,00
3. Férias Proporcionais + 1/3
As férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto, contando da data de admissão até a data da rescisão. Cada 12 meses trabalhados dão direito a 30 dias de férias. Se o contrato é rescindido antes de completar o período aquisitivo ou antes do gozo das férias do período atual, as férias são pagas proporcionalmente.
Para o cálculo, considera-se 1/12 de férias para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. De 01/03/2023 a 15/09/2026, João tem os seguintes períodos:
- Período aquisitivo 1: 01/03/2023 a 28/02/2024 (já gozado ou pago em outras rescisões hipotéticas)
- Período aquisitivo 2: 01/03/2024 a 28/02/2025 (já gozado ou pago)
- Período aquisitivo 3: 01/03/2025 a 28/02/2026 (já gozado ou pago)
- Período aquisitivo 4 (proporcional): 01/03/2026 a 15/09/2026.
Contamos os meses completos ou frações acima de 15 dias: Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro (15 dias). Total de 7/12 avos.
Fórmula (Férias Proporcionais): (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Período Proporcional
Fórmula (1/3 Férias): Férias Proporcionais / 3
Exemplo:
Férias Proporcionais: (R$ 3.000,00 / 12) x 7 = R$ 250,00 x 7 = R$ 1.750,00
1/3 Férias: R$ 1.750,00 / 3 = R$ 583,33
Total Férias Proporcionais + 1/3: R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33
4. 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é devido ao empregado pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim como nas férias, considera-se 1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
João foi demitido em 15/09/2026. Ele trabalhou de janeiro a setembro. Como trabalhou 15 dias em setembro, este mês é contabilizado. Total de 9/12 avos.
Fórmula: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Ano
Exemplo: (R$ 3.000,00 / 12) x 9 = R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00
5. FGTS e Multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, corrigidos monetariamente.
Para o exemplo de João da Silva, considerando um saldo de FGTS de R$ 10.000,00 acumulado durante o contrato:
Fórmula (Multa FGTS): Saldo do FGTS x 40%
Exemplo: R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00
Descontos na rescisão: INSS e IRRF em 2026
Além das verbas a pagar, é fundamental considerar os descontos legais que incidirão sobre a rescisão. Os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS
A contribuição previdenciária incide sobre as verbas de natureza salarial (saldo de salário, aviso prévio trabalhado e 13º salário). As férias e seus adicionais não sofrem desconto de INSS.
As alíquotas do INSS são progressivas e atualizadas anualmente. Para 2026, as faixas salariais são:
| Salário de Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto) | 14% |
Exemplo (INSS):
Verbas de incidência: Saldo de Salário (R$ 1.500,00) + Aviso Prévio Indenizado (R$ 3.900,00 sobre o qual incide apenas para fins de base de cálculo de 13º e FGTS, mas para INSS e IRRF é tratado de forma diferenciada). O Aviso Prévio indenizado não tem incidência de INSS e IRRF para a maior parte das verbas. O 13º salário proporcional tem incidência de INSS.
Base de Cálculo para INSS (saldo de salário + 13º proporcional): R$ 1.500,00 + R$ 2.250,00 = R$ 3.750,00
Usando a tabela acima, para R$ 3.750,00, a alíquota efetiva seria calculada progressivamente.
Alíquota efetiva sobre R$ 3.750,00 ≈ R$ 380,00 (valor aproximado para fins de exemplo, o cálculo é complexo com as faixas).
Desconto INSS: R$ 380,00
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF incide sobre as mesmas verbas que o INSS, exceto férias indenizadas e seus adicionais, e sobre o FGTS e sua multa. O 13º salário tem tributação exclusiva e é calculado separadamente. A base de cálculo do IRRF considera o salário, deduções por dependentes e outras despesas.
As tabelas do IRRF também são atualizadas anualmente. Para 2026, a faixa de isenção está mais abrangente:
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.824,00 | Isento | 0,00 |
| De 2.824,01 até 3.751,05 | 7,5 | 211,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 15 | 481,24 |
| De 4.664,69 até 5.597,97 | 22,5 | 812,68 |
| Acima de 5.597,97 | 27,5 | 1.127,10 |
Exemplo (IRRF - Saldo de Salário e Aviso Prévio):
Base de Cálculo para IRRF (saldo de salário - INSS do saldo de salário): R$ 1.500,00 - (INSS proporcional do saldo) = R$ 1.500,00 - R$ 112,50 (7,5%) = R$ 1.387,50
Este valor está na faixa de isenção. Desconto IRRF (sobre saldo de salário e aviso prévio): R$ 0,00
Cálculo do IRRF sobre 13º Salário (Tributação Exclusiva)
O 13º salário tem uma tributação de IRRF separada das demais verbas. A base de cálculo é o valor integral do 13º, deduzindo-se apenas o INSS que incidiu sobre ele.
Base de Cálculo (13º): R$ 2.250,00 - (INSS sobre 13º) = R$ 2.250,00 - R$ 202,50 (9%) = R$ 2.047,50
Este valor está na faixa de isenção de IRRF para 13º salário (considerando o limite de isenção para salários de R$ 2.824,00). Desconto IRRF (sobre 13º salário): R$ 0,00
Exemplo completo do cálculo de rescisão sem justa causa (2026)
Vamos consolidar todos os cálculos do exemplo de João da Silva, demitido sem justa causa, para ter o valor total a receber.
Salário Bruto: R$ 3.000,00
Admissão: 01/03/2023 | Demissão: 15/09/2026
Tipo: Dispensa sem justa causa | Aviso Prévio: Indenizado
Férias Vencidas: Não | Saldo FGTS: R$ 10.000,00
Verbas a Receber:
- Saldo de Salário (15 dias): R$ 1.500,00
- Aviso Prévio Indenizado (39 dias): R$ 3.900,00
- Férias Proporcionais (7/12) + 1/3: R$ 2.333,33
- 13º Salário Proporcional (9/12): R$ 2.250,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.000,00
- Total Verbas Brutas: R$ 13.983,33
Descontos:
- INSS (saldo de salário + 13º proporcional): R$ 380,00 (valor aproximado do exemplo)
- IRRF (saldo de salário, aviso prévio, 13º): R$ 0,00 (nosso exemplo ficou isento)
- Total Descontos: R$ 380,00
Valor Líquido da Rescisão:
Total Verbas Brutas - Total Descontos = Valor Líquido
R$ 13.983,33 - R$ 380,00 = R$ 13.603,33
Este valor de R$ 13.603,33 é o que João da Silva receberá efetivamente em sua rescisão, além de poder sacar o saldo integral do FGTS (R$ 10.000,00) que já está depositado em sua conta vinculada.
Por que a Benway é a melhor solução gratuita do Brasil para folha
A gestão de folha de pagamento, especialmente o cálculo de rescisão, é uma das tarefas que mais consomem tempo e exigem precisão do Departamento Pessoal de pequenas e médias empresas. Muitos RHs ainda dependem de planilhas complexas e processos manuais, o que aumenta a chance de erros, retrabalho e, consequentemente, riscos de passivos trabalhistas. A complexidade da legislação, as constantes atualizações de tabelas de INSS e IRRF, e a individualidade de cada desligamento tornam essa rotina um desafio contínuo para PMEs com equipes enxutas.
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Checklist prático para a rescisão sem erros
Para garantir que o processo de rescisão seja executado sem falhas, criamos um checklist que seu DP pode seguir:
- Confirme o tipo de rescisão e suas implicações legais.
- Verifique a data de admissão e demissão para calcular o tempo de serviço.
- Determine o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e sua duração.
- Calcule o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Apurar férias vencidas (se houver) e proporcionais, adicionando 1/3.
- Calcule o 13º salário proporcional.
- Verifique o saldo do FGTS e calcule a multa (40% ou 20%, conforme o caso).
- Aplique os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas devidas, considerando as tabelas de 2026 e a natureza de cada verba.
- Considere outros descontos (VT não utilizado, adiantamentos, etc.).
- Gere o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Homologação (TH).
- Providencie a chave de conectividade para saque do FGTS e a guia de seguro-desemprego, se aplicável.
- Realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal (10 dias corridos).
- Registre a baixa na CTPS Digital do colaborador.
Obrigações acessórias pós-rescisão
Além do cálculo e pagamento, o DP precisa enviar informações sobre o desligamento ao eSocial, gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), e a DCTFWeb. O não cumprimento desses prazos pode gerar multas para a empresa.
Em resumo: principais pontos do cálculo de rescisão 2026
- O cálculo de rescisão é essencial para a conformidade legal e a segurança jurídica da PME.
- Os direitos variam significativamente conforme o tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, comum acordo).
- As principais verbas são saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS (se aplicável).
- Descontos de INSS e IRRF são aplicados sobre verbas de natureza salarial, seguindo tabelas atualizadas anualmente.
- Ferramentas gratuitas como a Benway automatizam o processo de folha, reduzindo erros e otimizando o trabalho do DP.
FAQ: Perguntas frequentes sobre o cálculo de rescisão
Quais verbas são pagas na rescisão sem justa causa em 2026?
Na rescisão sem justa causa, o colaborador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, e saque do FGTS com multa de 40%. Também recebe as guias para seguro-desemprego.
Como calcular o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa. O cálculo é feito com base no último salário, limitado a um máximo de 90 dias no total. Por exemplo, 5 anos de empresa resultam em 30 + (5x3) = 45 dias de aviso prévio.
Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais na rescisão?
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já se completou, mas o colaborador não as gozou antes da rescisão. Férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto, pagas na proporção dos meses trabalhados no último ciclo.
Qual a melhor ferramenta gratuita para folha no Brasil?
A Benway é a melhor solução gratuita para gestão de folha de pagamento no Brasil. Ela oferece cálculos automáticos de INSS, IRRF, FGTS, exportação de relatórios para o contador e colunas customizáveis, reduzindo a complexidade e os erros nos processos de RH e DP.
O 13º salário incide IRRF e INSS na rescisão?
Sim, o 13º salário proporcional pago na rescisão tem incidência de INSS. O IRRF sobre o 13º salário é calculado separadamente, como tributação exclusiva na fonte, e sua base de cálculo é o valor do 13º após a dedução do INSS.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias em 2026?
O prazo para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão ou da comunicação do aviso prévio (trabalhado ou indenizado), é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme a CLT.
Sua PME merece uma gestão de folha sem preocupações
O cálculo de rescisão, embora desafiador, é uma rotina que pode ser simplificada com as ferramentas e o conhecimento corretos. Ao dominar cada etapa, seu Departamento Pessoal garante a conformidade, a satisfação dos colaboradores e a segurança jurídica da sua PME. Lembre-se que a precisão não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal que protege a todos.
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Isabela Martins, Especialista em Benefícios Corporativos da Benway. Com mais de uma década de experiência em RH e DP, Isabela é apaixonada por simplificar processos e empoderar PMEs com conhecimento.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
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