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Folha de Pagamento

Pedido de demissão: quais verbas pagar?

Atualizado em julho de 2026

Entenda detalhadamente quais verbas rescisórias são devidas ao colaborador que realiza um pedido de demissão, conforme a legislação trabalhista brasileira. Um guia essencial para profissionais de RH e DP.

Por: Equipe Benway•8 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
Mulher madura de cabelo grisalho cacheado e óculos, blusa rosa pinstripe, usando um celular teal.

Resposta rápida

No pedido de demissão, o colaborador tem direito a: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS.

Profissionais de RH e Departamento Pessoal sabem que o processo de desligamento de um colaborador é complexo e exige atenção aos detalhes, especialmente no cálculo das verbas rescisórias. Quando a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício parte do trabalhador, ou seja, em um pedido de demissão, as verbas devidas mudam significativamente em comparação com uma demissão sem justa causa.

Este guia detalha quais são as verbas que a empresa deve pagar ao funcionário que pede demissão, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação pertinente. Compreender essas nuances é crucial para evitar erros, garantir a conformidade legal e manter a transparência nos processos de RH. Para organizar verbas rescisórias e demais lançamentos da folha, conheça o software gratuito de folha de pagamento da Benway.

Entendendo o Aviso Prévio no Pedido de Demissão

No pedido de demissão, o aviso prévio é uma etapa fundamental. O empregado deve comunicar a empresa sobre sua intenção de desligamento com antecedência de 30 dias. Segundo o Jusbrasil, essa formalização garante que a empresa tenha tempo para organizar a substituição e os procedimentos de desligamento. Apesar de ser um direito do empregador, o trabalhador pode ser dispensado de cumpri-lo, mediante acordo, ou ter o valor descontado em caso de não cumprimento.

Verbas Rescisórias Essenciais no Pedido de Demissão

Ao solicitar o desligamento, o colaborador tem direito a algumas verbas rescisórias, enquanto outras não são aplicáveis por iniciativa própria. É vital que o RH saiba diferenciar cada uma delas para um cálculo preciso.

Saldo de Salário

A primeira verba a ser paga é o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do afastamento. Por exemplo, se o pedido de demissão ocorrer no dia 15 do mês, o funcionário tem direito ao salário referente a esses 15 dias trabalhados. O cálculo é simples: (salário mensal / 30) * dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

O empregado que pede demissão tem direito a receber as férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional. Além disso, as férias proporcionais, também acrescidas de 1/3, são devidas. As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, considerando 1/12 avos para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.

📋 Exemplo Prático: Cálculo de Férias Proporcionais

Um funcionário trabalhou por 7 meses e 16 dias no período aquisitivo. Ele terá direito a 8/12 avos de férias proporcionais, pois a fração superior a 15 dias conta como mês completo. Ferramentas de gestão de benefícios podem auxiliar no controle desses períodos.

13º Salário Proporcional

Assim como as férias proporcionais, o 13º salário proporcional também é um direito do colaborador que pede demissão. O cálculo é feito considerando 1/12 avos do salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês também deve ser considerada como mês integral para o cálculo (Jurisprudência baseada no Art. 477 da CLT).

Verba Rescisória Situação no Pedido de Demissão Observações Importantes
Saldo de Salário Devido Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias Vencidas + 1/3 Devido (se houver) Períodos aquisitivos completos não gozados.
Férias Proporcionais + 1/3 Devido Cálculo por 1/12 avos para cada mês ou fração superior a 15 dias.
13º Salário Proporcional Devido Cálculo por 1/12 avos para cada mês ou fração superior a 15 dias.
Aviso Prévio (cumprido) Devido Remunerado como trabalho normal, desde que cumprido.
Aviso Prévio (não cumprido) Descontável O valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
Multa de 40% do FGTS Não Devido Benefício exclusivo para demissão sem justa causa.
Seguro-Desemprego Não Devido Benefício exclusivo para demissão sem justa causa.

Verbas Não Devidas no Pedido de Demissão

É igualmente importante saber quais verbas o empregado não tem direito ao pedir demissão. Essa clareza evita expectativas equivocadas e facilita o trabalho do DP.

Multa de 40% sobre o FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito exclusivo do trabalhador demitido sem justa causa. Portanto, no pedido de demissão, essa multa não é devida. O trabalhador, contudo, ainda tem direito ao saque do saldo do FGTS, embora com algumas restrições e sob certas condições (como aposentadoria, doença grave, saque-aniversário, etc.).

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa. Ao pedir demissão, o empregado abre mão desse direito, não sendo elegível para recebê-lo.

"A CLT garante direitos diferentes para cada tipo de desligamento. É fundamental que as empresas e os trabalhadores compreendam essas particularidades para evitar conflitos e garantir a correta aplicação da lei."

Valor Econômico, por Victoria Nogueira Rosa (19/12/2024)
⚠️ Atenção ao Prazo de Pagamento

Conforme o Art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para evitar multas. O descumprimento pode gerar penalidades para a empresa.

Aspectos Adicionais e Documentação Necessária

Além das verbas, outros aspectos burocráticos precisam ser considerados no processo de pedido de demissão.

Documentos para a Rescisão

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): documenta as verbas pagas e outras informações da rescisão.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): deve ser entregue com as devidas anotações de saída.
  • Exame Demissional: obrigatório para verificar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento.
💡 Dica para o RH: Comunicação Transparente

Ao receber um pedido de demissão, é produtivo agendar uma conversa com o colaborador. Além de entender os motivos, o RH pode explicar de forma clara as verbas que serão pagas e os procedimentos, evitando dúvidas e tensões. Plataformas como a Benway facilitam a gestão de todos os processos de RH e DP, garantindo que os cálculos e procedimentos estejam em conformidade com as leis.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Pedido de Demissão

Quem pede demissão recebe PIS?

O recebimento do PIS (Programa de Integração Social) não está diretamente ligado ao tipo de desligamento, mas sim aos critérios anuais de elegibilidade do trabalhador (tempo de carteira assinada, remuneração e cadastro no PIS/PASEP). Se o trabalhador atender aos requisitos, ele receberá o PIS, independentemente de ter pedido ou não demissão.

Existe uma data ideal para pedir demissão?

Embora não haja uma "data mágica", alguns especialistas sugerem períodos específicos para maximizar o recebimento de verbas proporcionais. Por exemplo, pedir demissão no início do mês pode garantir que mais dias de trabalho sejam contabilizados no saldo de salário. Já o cumprimento do aviso prévio até o final do ano pode garantir o 13º integral. O Baptista & Associados detalha mais sobre os melhores momentos para essa decisão.

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio no pedido de demissão?

Se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio e a empresa não o dispensar dessa obrigação, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período do aviso prévio não trabalhado das verbas rescisórias devidas ao funcionário, conforme Art. 487, § 2º da CLT.

A empresa pode recusar um pedido de demissão?

Não, a empresa não pode recusar um pedido de demissão. A decisão de encerrar o vínculo empregatício por parte do trabalhador é um direito dele e deve ser acatada pelo empregador, que então dará prosseguimento aos trâmites rescisórios. A comunicação deve ser formalizada através de um pedido por escrito.

O Próximo Passo para um RH Atualizado

Dominar as regras do pedido de demissão é uma das muitas responsabilidades do RH e DP. Manter-se atualizado com a legislação trabalhista brasileira e utilizar ferramentas que otimizam esses processos é mais do que uma vantagem estratégica, é uma necessidade. A Benway oferece uma plataforma que simplifica a gestão de benefícios, comunicação interna e outras rotinas do setor, liberando seu tempo para focar no que realmente importa: as pessoas. Que tal explorar como a Benway pode transformar a gestão do seu RH?

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