Tipos de Rescisão Trabalhista em 2026: Verbas, Cálculos e Prazo para o RH
Atualizado em julho de 2026
Guia completo com todos os tipos de rescisão trabalhista, tabela comparativa de verbas, cálculo do aviso prévio e prazos de pagamento para 2026.

Resposta rápida
Existem cinco tipos de rescisão trabalhista na CLT: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo mútuo (art. 484-A) e término de contrato por prazo determinado. Cada modalidade define quais verbas o colaborador recebe, incluindo aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS. O prazo para pagamento é de 10 dias corridos em todos os casos.
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Existem cinco modalidades previstas na CLT, cada uma com regras específicas sobre quais verbas o trabalhador tem direito a receber. Para o RH de PMEs, entender essas diferenças evita erros no cálculo, atrasos no pagamento e problemas com a fiscalização do trabalho.
Neste guia, você encontra a tabela comparativa completa de verbas rescisórias por tipo de demissão, a fórmula do aviso prévio indenizado com exemplo prático, os prazos legais para pagamento e como lançar a rescisão corretamente no eSocial usando o evento S-2299.
Tabela comparativa por tipo de rescisão
A tabela abaixo resume os direitos do trabalhador em cada modalidade de rescisão. Use-a como referência rápida antes de calcular as verbas.
| Tipo de rescisão | Saldo de salário | Férias + 1/3 | 13º proporcional | FGTS + 40% | Aviso prévio |
|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Vencidas + proporcionais | Sim | Saque + multa 40% | Indenizado ou trabalhado |
| Pedido de demissão | Sim | Vencidas + proporcionais | Sim | Sem saque, sem multa | Trabalhado ou descontado |
| Justa causa | Sim | Apenas vencidas | Não | Sem saque, sem multa | Não se aplica |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | Sim | Vencidas + proporcionais | Sim | Saque 80% + multa 20% | Metade do indenizado |
| Término de contrato | Sim | Vencidas + proporcionais | Sim | Saque, sem multa | Não se aplica |
Aviso prévio indenizado: como calcular
O aviso prévio proporcional foi instituído pela Lei 12.506/2011. A regra é simples:
Na prática, funciona assim:
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Exemplo prático: um colaborador com salário de R$4.000 e 7 anos de empresa tem direito a 30 + (7 × 3) = 51 dias de aviso prévio. O valor do aviso indenizado será:
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade. No exemplo acima, o valor seria R$3.400,00.
Como lançar a rescisão no eSocial
O desligamento de um colaborador deve ser informado ao eSocial por meio do evento S-2299 (Desligamento). Esse evento substitui o antigo TRCT e comunica ao governo federal os dados da rescisão.
Campos obrigatórios do S-2299:
- Motivo do desligamento: código conforme tabela 19 do eSocial (ex.: código 02 para demissão sem justa causa)
- Data do desligamento: último dia efetivo de trabalho
- Verbas rescisórias: cada rubrica (saldo, férias, 13º, FGTS) com código específico
- Aviso prévio: informar se foi trabalhado, indenizado ou dispensado
Os eventos complementares incluem o S-2399 (para trabalhadores sem vínculo) e o S-1200 (remuneração do mês de desligamento). Para detalhes completos, consulte o Manual do eSocial v. S-1.2.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado. O artigo 477, § 6º, da CLT determina:
| Situação | Prazo para pagamento |
|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | Até 10 dias corridos após o último dia de trabalho |
| Aviso prévio indenizado | Até 10 dias corridos após a notificação |
| Pedido de demissão (com aviso) | Até 10 dias corridos após o último dia |
| Justa causa | Até 10 dias corridos após a notificação |
| Acordo mútuo | Até 10 dias corridos após a formalização |
Calcule as verbas da rescisão automaticamente
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Abrir calculadora de rescisão →Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
Não. A CLT não prevê parcelamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser feito integralmente dentro do prazo de 10 dias corridos. Qualquer acordo de parcelamento firmado sem homologação judicial pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Funcionário com menos de 1 ano tem direito a férias proporcionais?
Sim, exceto na demissão por justa causa. O colaborador recebe 1/12 avos de férias para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), acrescido do terço constitucional.
O que muda na rescisão por acordo mútuo?
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%) e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão de contrato por prazo determinado?
No término natural do contrato por prazo determinado, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS sem multa de 40%. Se o empregador rescindir antes do prazo, deve pagar indenização de 50% dos dias restantes (art. 479 da CLT).
O FGTS da rescisão entra na base do INSS?
Não. A multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS têm natureza indenizatória e não integram a base de cálculo do INSS nem do IRRF.
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