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Departamento Pessoal

Pedido de demissão ou acordo: qual escolher em 2026?

O que muda no aviso, na multa e no saque do FGTS entre pedir demissão e fazer acordo, e quanto cada caminho custa para a empresa.

Equipe Benway

Publicado em · 11 min de leitura

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Resposta rápida

Escolha o pedido de demissão se só o colaborador quer sair: ele dá 30 dias de aviso e não há multa nem saque do FGTS. Escolha o acordo do art. 484-A se as duas partes querem encerrar: aviso indenizado e multa pela metade (20%) e saque de até 80% do FGTS. Nenhum dos dois dá seguro-desemprego.

Neste artigo · 7 seções

Quando um colaborador quer sair, a conversa com o RH costuma chegar à mesma pergunta: ele pede demissão ou as duas partes fazem um acordo? A Reforma Trabalhista criou a rescisão por acordo no art. 484-A da CLT, e desde então ela virou a alternativa ao pedido de demissão para quem precisa do FGTS.

A decisão não é só do colaborador. O pedido de demissão depende da vontade dele; o acordo depende das duas partes, custa mais para a empresa e libera parte do FGTS. Abaixo estão as verbas de cada caminho, o que muda no aviso prévio, os riscos e um exemplo em R$ com o mesmo salário.

CritérioPedido de demissãoAcordo (CLT, art. 484-A)
Quem decideO colaborador, sozinhoEmpresa e colaborador, juntos
Base legalCLT, arts. 477 e 487CLT, art. 484-A, incluído pela Lei 13.467/2017
Aviso prévioO colaborador dá 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar (art. 487, § 2º)Pela metade, se indenizado (art. 484-A, I, a)
Saldo de salário, 13º e férias com 1/3SimSim, na integralidade (art. 484-A, II)
Multa do FGTSNão há20%, a metade da multa de 40% (art. 484-A, I, b)
Saque do FGTSNão; o saldo fica na contaAté 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º)
Seguro-desempregoNão (Lei 7.998/1990, art. 2º, I)Não (art. 484-A, § 2º)
Prazo para pagar10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º)Igual
Código no eSocial (S-2299, Tabela 19)07, rescisão por iniciativa do empregado33, rescisão por acordo entre as partes
Salário de R$ 3.000, 2 anos e 4 mesesR$ 9.353,48 de verbas líquidasR$ 12.682,28 (verbas líquidas e multa do FGTS)
Principal riscoDesconto de 30 dias se o aviso não for cumpridoAcordo imposto pela empresa pode ser anulado (CLT, art. 9º)
Consulta em 24/10/2026. Fontes: CLT, Lei 8.036/1990 e Lei 7.998/1990 no Planalto; TST; Tabela 19 do eSocial; valores da calculadora de rescisão da Benway (saída em 15/10/2026, 1 período de férias vencidas).

Quando escolher o pedido de demissão?

O pedido de demissão é o caminho quando a saída é decisão do colaborador e a empresa não tem interesse em pagar nada além das verbas normais. Ele não precisa de concordância da empresa e não gera multa nem saque do FGTS.

  • A iniciativa é só do colaborador: ele recebeu outra proposta ou vai mudar de cidade, e a empresa preferia que ele ficasse.
  • O colaborador não precisa do FGTS agora: o saldo continua na conta e segue as regras gerais de saque da Lei 8.036/1990.
  • A empresa precisa do aviso trabalhado: no pedido, o colaborador deve 30 dias de aviso, tempo para passar o trabalho e contratar outra pessoa.
  • Caixa apertado: no exemplo deste guia, o pedido custa R$ 3.472,80 a menos para a empresa que o acordo.

Quando escolher o acordo?

O acordo do art. 484-A é o caminho quando as duas partes querem encerrar o contrato e o colaborador precisa de parte do FGTS. A empresa paga mais que no pedido, mas menos que numa dispensa sem justa causa.

  • As duas partes querem a saída: o colaborador quer sair e a empresa também prefere encerrar, sem motivo para justa causa.
  • O colaborador precisa do FGTS: no acordo, ele movimenta até 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 20, I-A).
  • A empresa quer um custo menor que o da dispensa: o aviso indenizado e a multa caem pela metade. No exemplo, o acordo custa R$ 4.141,73 a menos que a dispensa sem justa causa.
  • Saída sem aviso trabalhado: com o aviso indenizado pela metade, o contrato termina na data combinada.

Quais verbas mudam entre o pedido e o acordo?

Mudam quatro itens: o aviso prévio, a multa do FGTS, o saque do FGTS e a projeção do aviso. Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3 são pagos nos dois casos.

O texto do art. 484-A da CLT é curto. Ele manda pagar "por metade" o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, que é de 40% na dispensa sem justa causa. As demais verbas são pagas "na integralidade".

"O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [...]; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas." (CLT, art. 484-A)
  • Multa do FGTS: 20% sobre todos os depósitos do contrato no acordo; nenhuma no pedido de demissão.
  • Saque: até 80% dos depósitos no acordo; no pedido, o FGTS fica na conta.
  • Seguro-desemprego: nenhum dos dois dá direito. O acordo não autoriza o ingresso no programa (art. 484-A, § 2º), e o pedido não é dispensa sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 2º, I).
  • Férias proporcionais: são devidas nos dois, mesmo com menos de 12 meses de casa. No pedido, o TST confirmou isso no Tema 236.

Para o passo a passo de cada verba do pedido de demissão, veja o guia quais verbas pagar no pedido de demissão. Este comparativo fica com a diferença entre os dois caminhos.

Como fica o aviso prévio em cada um?

No pedido de demissão, o colaborador deve 30 dias de aviso à empresa. No acordo, se o aviso for indenizado, a empresa paga metade dos dias a que o colaborador teria direito, incluindo a parte proporcional ao tempo de casa.

A CLT exige aviso de 30 dias de quem recebe por mês (art. 487, II). Se o colaborador não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º), como lembra o TST na explicação sobre o pedido de demissão. No exemplo deste guia, o desconto de 30 dias tira R$ 3.000,00 das verbas, que caem para R$ 6.353,48.

O aviso proporcional da Lei 12.506/2011 soma 3 dias por ano de casa aos 30, até 90 dias, e é concedido aos empregados. Por isso, a calculadora de rescisão usada neste guia cobra do colaborador que pede demissão só os 30 dias. No acordo, o cálculo usa o aviso cheio e divide por dois:

  • Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias (30 + 3 × 2).
  • No acordo com aviso indenizado, são 18 dias: R$ 1.800,00 para um salário de R$ 3.000,00.
  • O aviso indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º). A calculadora projeta só os dias pagos: a saída de 15/10/2026 vai a 02/11/2026, e novembro não chega a 15 dias.

Se o aviso do acordo for trabalhado, a lei não fala em metade: os dias trabalhados são pagos como salário normal. Nesse caso, a calculadora soma ao valor do pedido só a multa de 20%: R$ 10.853,48 no mesmo exemplo.

Quem pode propor o acordo e quais são os riscos?

Qualquer uma das partes pode propor o acordo, mas ele só existe se as duas concordarem. A empresa não é obrigada a aceitar o acordo pedido pelo colaborador, e o colaborador não é obrigado a aceitar o acordo proposto pela empresa.

O risco maior é usar o acordo para reduzir o custo de uma dispensa que a empresa decidiu sozinha. A CLT diz que são nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos (art. 9º). Se ficar provado que o colaborador foi pressionado, o acordo pode ser anulado com base nesse artigo, e o risco para a empresa é ter de pagar as verbas de uma dispensa sem justa causa, com multa de 40% e aviso inteiro.

Os dois caminhos têm o mesmo prazo: pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do colaborador, além da multa administrativa (art. 477, § 8º). No eSocial, o evento S-2299 informa o motivo pela Tabela 19: código 07 no pedido de demissão e 33 no acordo, conforme a documentação técnica do eSocial.

Quanto custa o pedido de demissão e quanto custa o acordo?

Para a empresa, o acordo custa a metade do aviso indenizado mais a multa de 20% do FGTS a mais que o pedido. No exemplo abaixo, a diferença no desembolso é de R$ 3.472,80.

O exemplo usa a calculadora de rescisão com os mesmos dados nos dois casos: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/06/2024, último dia em 15/10/2026, 1 período de férias vencidas (01/06/2025 a 31/05/2026), sem dependentes e FGTS estimado em 8% ao mês, sem correção.

Verbas do termo de rescisão

VerbaPedido de demissão (aviso cumprido)Acordo (aviso indenizado)
Saldo de salário (15 dias de outubro)R$ 1.500,00R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizadoNão háR$ 1.800,00 (36 ÷ 2 = 18 dias)
13º proporcional (10/12)R$ 2.500,00R$ 2.500,00
Férias vencidas + 1/3R$ 4.000,00R$ 4.000,00
Férias proporcionais (5/12) + 1/3R$ 1.666,67R$ 1.666,67
INSS do saldo (7,5%) e do 13º− R$ 313,19− R$ 313,19
IRRF do saldo e do 13ºR$ 0,00R$ 0,00
Verbas líquidasR$ 9.353,48R$ 11.153,48

FGTS

  • Depósitos estimados até setembro de 2026: R$ 7.180,00 nos dois casos.
  • FGTS da rescisão: R$ 320,00 no pedido (8% do saldo e do 13º) e R$ 464,00 no acordo (8% do saldo, do aviso e do 13º).
  • Multa: nenhuma no pedido; 20% sobre R$ 7.644,00 = R$ 1.528,80 no acordo.
  • Saque: nenhum no pedido; no acordo, a calculadora estima R$ 7.338,24 liberados (80% da conta com a multa).

Total para o colaborador: R$ 9.353,48 no pedido e R$ 12.682,28 no acordo (verbas líquidas mais a multa), uma diferença de R$ 3.328,80.

Desembolso da empresa: verbas brutas + FGTS da rescisão + multa. Pedido: 9.666,67 + 320,00 = R$ 9.986,67. Acordo: 11.466,67 + 464,00 + 1.528,80 = R$ 13.459,47. Diferença: R$ 3.472,80. Na dispensa sem justa causa, a mesma conta dá R$ 17.601,20.

As somas de desembolso não incluem o INSS patronal sobre o saldo e o 13º, que depende do regime tributário. Aviso indenizado, férias indenizadas e o 1/3 não pagam INSS nem IRRF; por isso o desconto aparece só no saldo e no 13º.

A diferença cresce com o tempo de casa, porque o aviso proporcional e o saldo do FGTS aumentam. No pedido, o valor não muda, porque não há aviso indenizado nem multa:

Tempo de casa (salário de R$ 3.000)Pedido de demissãoAcordo (art. 484-A)
1 ano e 4 meses (admissão em 01/06/2025)R$ 9.353,48R$ 11.889,88
2 anos e 4 meses (admissão em 01/06/2024)R$ 9.353,48R$ 12.682,28
5 anos e 4 meses (admissão em 01/06/2021)R$ 9.353,48R$ 15.059,48
Verbas líquidas mais a multa do FGTS, saída em 15/10/2026, 1 período de férias vencidas, FGTS estimado sem correção. Valores da calculadora de rescisão, conferidos em 24/10/2026.

Como decidir na sua empresa?

Comece pela vontade das partes, não pelo valor. Se só o colaborador quer sair, o caminho é o pedido de demissão; o acordo só entra quando a empresa também quer encerrar o contrato.

  • Confirme de quem é a iniciativa e registre por escrito: carta de pedido de demissão ou termo de acordo assinado pelas duas partes.
  • Simule os dois caminhos com o salário, as datas e o saldo do FGTS para fins rescisórios do extrato.
  • Explique ao colaborador que nem o pedido nem o acordo dão seguro-desemprego e que o acordo libera até 80% do FGTS.
  • Defina o aviso: trabalhado ou descontado no pedido; indenizado pela metade ou trabalhado no acordo.
  • Pague as verbas e entregue os documentos em até 10 dias do fim do contrato, e informe o S-2299 com o código 07 ou 33.
  • Atualize a ficha do colaborador e o histórico de férias para fechar o termo de rescisão com a contabilidade; a rescisão por acordo do art. 484-A tem o passo a passo do termo.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O que é melhor para o colaborador: pedir demissão ou fazer acordo?

O acordo paga mais: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% dos depósitos. Com salário de R$ 3.000 e 2 anos e 4 meses de casa, são R$ 12.682,28 no acordo contra R$ 9.353,48 no pedido. Mas o acordo depende de a empresa concordar.

A empresa é obrigada a aceitar o acordo?

Não. O art. 484-A da CLT trata da extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, então as duas partes precisam concordar. Se a empresa recusar, o colaborador que quer sair pede demissão. Da mesma forma, a empresa não pode impor o acordo; um acordo forçado pode ser anulado (CLT, art. 9º).

Quem faz acordo tem direito a seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Quem pede demissão também não tem, porque o seguro é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (Lei 7.998/1990, art. 2º, I).

Quanto do FGTS dá para sacar no acordo?

Até 80% do valor dos depósitos (CLT, art. 484-A, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 20, I-A). No pedido de demissão, o saldo fica na conta. No exemplo com salário de R$ 3.000 e 2 anos e 4 meses, a calculadora da Benway estima R$ 7.338,24 liberados no acordo.

Como fica o aviso prévio no acordo?

Se for indenizado, a empresa paga metade dos dias, incluindo o aviso proporcional da Lei 12.506/2011. Com 2 anos de casa, o aviso é de 36 dias e o acordo paga 18: R$ 1.800 para um salário de R$ 3.000. Se for trabalhado, a lei não fala em metade e os dias são pagos como salário.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Sim, de 30 dias para quem recebe por mês (CLT, art. 487, II). Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º). Com salário de R$ 3.000, o desconto é de R$ 3.000 e as verbas do exemplo caem de R$ 9.353,48 para R$ 6.353,48.

Qual o prazo para pagar a rescisão no pedido e no acordo?

O mesmo nos dois: até 10 dias contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa a favor do colaborador no valor de um salário, além da multa administrativa (art. 477, § 8º).

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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