Como calcular a multa de 40% do FGTS em 2026
Atualizado em julho de 2026
Entenda o que é a multa de 40% do FGTS, quem tem direito a recebê-la e aprenda o passo a passo completo para calcular o valor devido, garantindo a conformidade e a segurança nos processos de rescisão.

Resposta rápida
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo total do FGTS do colaborador na data da demissão. Se o FGTS acumulado é R$10.000, a multa é de R$4.000. Ela é devida apenas em demissões sem justa causa.
A multa de 40% do FGTS é o valor que o empregador deve pagar ao trabalhador demitido sem justa causa, equivalente a 40% de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho. Em 2026, o cálculo continua o mesmo: basta multiplicar o saldo total do FGTS (incluindo correções) por 0,40. Neste guia, explicamos o passo a passo completo com exemplos práticos.
O que é a multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. O valor corresponde a 40% de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato de trabalho, incluindo correções monetárias e juros.
Essa obrigação está prevista no Art. 18, § 1º da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e tem como objetivo proteger o trabalhador contra demissões arbitrárias, oferecendo uma compensação financeira em caso de rescisão sem culpa do empregado.
Quando a multa de 40% do FGTS é obrigatória
A multa de 40% do FGTS é devida nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: O empregador rescinde o contrato por decisão própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
- Rescisão indireta: Quando o trabalhador pede a rescisão por falta grave do empregador (Art. 483 da CLT).
- Extinção da empresa: Fechamento da empresa por decisão do empregador ou por motivo econômico-financeiro.
- Culpa recíproca: Nesse caso, a multa é reduzida para 20% (Súmula 14 do TST).
Não há incidência da multa nas rescisões por pedido de demissão, justa causa do trabalhador ou término natural do contrato por prazo determinado.
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que tenham FGTS depositado durante o contrato de trabalho têm direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Empregados urbanos e rurais
- Empregados domésticos (desde a LC 150/2015)
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores temporários (Lei 6.019/74)
Passo a passo: como calcular a multa de 40% do FGTS
1. Obtenha o extrato analítico do FGTS
O primeiro passo é acessar o extrato analítico do FGTS, que contém todos os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho. O extrato pode ser obtido:
- No aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)
- No site oficial da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
- Em uma agência da Caixa Econômica
2. Identifique o saldo total do FGTS
Verifique o saldo total do FGTS na conta vinculada, incluindo:
- Depósitos mensais (8% do salário do trabalhador)
- Correção monetária (TR + 3% ao ano)
- Juros aplicados sobre o saldo
- Valores já sacados anteriormente (Saque-Aniversário, moradia, etc.)
Importante: A base de cálculo da multa considera todos os depósitos realizados durante o vínculo, mesmo os valores já sacados.
3. Aplique o percentual da multa
Multiplique o saldo total do FGTS por 0,40 (40%) para obter o valor da multa:
Multa = Saldo Total do FGTS × 0,40
4. Exemplo prático de cálculo
Suponha um trabalhador com os seguintes dados:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Tempo de trabalho: 3 anos (36 meses)
- Depósitos FGTS (8% de R$ 3.000): R$ 240,00/mês
- Saldo total com correções: R$ 9.500,00
Cálculo: R$ 9.500,00 × 0,40 = R$ 3.800,00
O empregador deverá pagar R$ 3.800,00 de multa do FGTS, além do saldo integral do FGTS ao trabalhador demitido.
Como a multa de 40% do FGTS é paga
O pagamento da multa de 40% do FGTS é feito diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, por meio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Após o pagamento, o trabalhador pode sacar o valor integral (saldo do FGTS + multa) em qualquer agência da Caixa.
Fluxo de pagamento:
- O empregador gera a GRRF no Conectividade Social da Caixa
- Realiza o pagamento no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato
- O valor é depositado na conta vinculada do FGTS
- O trabalhador saca o valor com o Termo de Rescisão (TRCT) em mãos
A multa de 40% do FGTS tem desconto de IR ou INSS?
Não. A multa de 40% do FGTS é considerada uma verba indenizatória, portanto:
- Está isenta do Imposto de Renda (Art. 6º, V da Lei 7.713/88)
- Não sofre desconto de INSS
- Não integra a base de cálculo de nenhum outro tributo
O trabalhador recebe o valor integral da multa, sem descontos.
Diferença entre multa de 40% e multa de 20% do FGTS
É importante não confundir os dois tipos de multa do FGTS:
- Multa de 40%: Aplicada em demissão sem justa causa, extinção da empresa e rescisão indireta.
- Multa de 20%: Aplicada na rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador (Art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017). Nesse caso, o saque do FGTS também é limitado a 80% do saldo.
Inclua o FGTS sobre as verbas rescisórias
Antes de aplicar o percentual, lembre-se de que o FGTS também incide sobre algumas verbas rescisórias que precisam entrar na base da multa. Devem ser considerados: o depósito referente ao mês da rescisão, o FGTS sobre o 13º salário proporcional e, no caso de aviso prévio indenizado, o FGTS sobre esse período. O Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 estabelece que a multa incide sobre "todos os depósitos devidos".
Demonstrativo de cálculo da multa do FGTS
Veja um exemplo de cálculo consolidado para uma demissão sem justa causa:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Saldo do FGTS atualizado (extrato da Caixa) | R$ 15.000,00 |
| FGTS referente ao mês da rescisão | R$ 160,00 |
| FGTS referente ao 13º salário proporcional | R$ 80,00 |
| FGTS referente ao aviso prévio indenizado | R$ 320,00 |
| Base de cálculo da multa (total FGTS) | R$ 15.560,00 |
| Percentual da multa | 40% |
| Valor da multa do FGTS (40%) | R$ 6.224,00 |
Impacto do aviso prévio no cálculo da multa do FGTS
O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, influencia diretamente o cálculo da multa do FGTS. Compreender essa dinâmica evita inconsistências nos acertos rescisórios.
Aviso prévio trabalhado
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua recebendo salário normalmente e o empregador segue depositando o FGTS sobre essa remuneração. O valor depositado durante o período é automaticamente adicionado ao saldo do FGTS e passa a compor a base de cálculo da multa de 40% (ou 20%).
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de cumprir o período, mas recebe o valor correspondente e há incidência de FGTS sobre ele. Esse depósito de FGTS referente ao aviso prévio indenizado deve ser somado à base de cálculo da multa. O TST, por meio da OJ 42 da SDI-1, consolidou que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para fins de FGTS sobre as verbas rescisórias.
Erros comuns e como evitá-los no cálculo da multa do FGTS
Mesmo com orientações claras, profissionais de RH e DP podem cometer equívocos que geram retrabalho e passivos. Fique atento aos erros mais frequentes:
- Não atualizar o saldo do FGTS: calcular a multa sobre um saldo desatualizado, sem as correções, gera valor a menor. Sempre solicite o extrato analítico mais recente.
- Não incluir o FGTS do aviso prévio indenizado: este é um erro frequente. O FGTS sobre o aviso prévio indenizado, assim como o do mês da rescisão, é parte integrante da base de cálculo da multa.
- Confundir os tipos de rescisão: aplicar 40% quando o correto seria 20% (acordo mútuo) ou vice-versa. Identifique corretamente o modo de desligamento antes do cálculo.
- Não considerar saques anteriores: saques parciais (Saque-Aniversário, moradia etc.) reduzem o saldo disponível, mas a multa incide sobre o total de depósitos realizados durante o vínculo, incluindo valores já sacados.
- Cálculo manual propenso a erros: a complexidade dos cálculos e a necessidade de atualização constante aumentam o risco de falha humana. Utilizar sistemas de DP reduz significativamente esse risco.
Ferramentas para o cálculo do FGTS
Para evitar erros e agilizar o processo, o Departamento Pessoal pode utilizar ferramentas especializadas:
- Extrato analítico do FGTS: A fonte mais precisa, disponível no aplicativo FGTS ou no site da Caixa.
- Calculadoras online: Ferramentas como a oferecida pelo Cálculo Jurídico ajudam na simulação.
- Sistemas de folha de pagamento: Para garantir precisão legal, o ideal é utilizar um sistema robusto de gestão.
A Benway oferece gestão de colaboradores, folha de pagamento organizada e benefícios para PMEs, tudo gratuitamente. Organizar as informações de RH em uma plataforma centralizada reduz erros e agiliza processos de desligamento.
Perguntas Frequentes sobre a Multa de 40% do FGTS
O Saque-Aniversário afeta o cálculo da multa de 40%?
Sim e não. O saldo sacado pelo Saque-Aniversário reduz o valor disponível na conta para saque na rescisão, mas a base de cálculo da multa de 40% continua sendo o total de depósitos realizados durante o vínculo, incluindo os valores já sacados. Ou seja, a multa é calculada sobre o total depositado, não sobre o saldo restante.
Empregado doméstico tem direito à multa de 40% do FGTS?
Sim. Desde a regulamentação da LC 150/2015, o empregado doméstico tem direito ao FGTS e à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. O empregador doméstico recolhe 8% de FGTS mensalmente pelo eSocial Doméstico, mais 3,2% de antecipação da multa rescisória (depositados mensalmente).
A multa de 40% pode ser parcelada pelo empregador?
Não. A legislação trabalhista não prevê parcelamento da multa de 40% do FGTS. O valor deve ser pago integralmente dentro do prazo de 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento gera multa adicional prevista no Art. 477 da CLT.
A multa de 40% incide sobre o aviso prévio indenizado?
Sim. Quando o aviso prévio é indenizado (não trabalhado), o empregador deve depositar o FGTS referente ao período do aviso prévio indenizado. Esse valor também entra na base de cálculo da multa de 40%.
Qual o prazo para o empregador pagar a multa de 40% do FGTS?
O prazo é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho. O pagamento é feito via GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). O atraso gera multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme Art. 477, § 8º da CLT.
Como o trabalhador saca a multa de 40% do FGTS?
Após o empregador pagar a GRRF, o valor é creditado na conta vinculada do FGTS. O trabalhador pode sacar em agências da Caixa Econômica Federal, apresentando o Termo de Rescisão (TRCT), carteira de trabalho e documento de identificação. O prazo para disponibilização é de até 5 dias úteis após o pagamento da guia pelo empregador.
O que acontece se a empresa não pagar a multa do FGTS?
A falta de pagamento ou o pagamento a menor pode gerar autuações e multas administrativas para a empresa. Além disso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para requerer o valor devido, o que pode implicar honorários advocatórios e juros para o empregador.
A multa de 40% é paga na homologação da rescisão?
Sim. O pagamento da multa de 40% do FGTS faz parte das verbas rescisórias e deve ser efetuado dentro do prazo legal de 10 dias corridos após o término do contrato. Embora a homologação em sindicatos não seja mais obrigatória para a maioria dos casos desde a Reforma Trabalhista, a quitação e o cumprimento dos prazos permanecem essenciais.
Existe alguma tabela para calcular a multa do FGTS?
Não existe uma tabela fixa: a multa é calculada individualmente para cada trabalhador, com base no saldo atualizado da sua conta vinculada. Ferramentas como a calculadora de rescisão CLT da Benway ajudam na estimativa, mas o extrato oficial da Caixa é sempre a fonte definitiva para o saldo.
Organize seu RH para evitar erros em rescisões
Calcular a multa de 40% do FGTS corretamente é uma obrigação legal e um cuidado essencial com o trabalhador. Erros nesse processo geram passivos trabalhistas, multas adicionais e desgaste na relação com ex-colaboradores.
Para manter o controle dos dados de colaboradores, benefícios e folha de pagamento de forma organizada, conheça a Benway. Plataforma 100% gratuita para gestão de RH e DP de pequenas e médias empresas brasileiras.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

