Como calcular salário maternidade INSS: Guia completo para RH e DP
Atualizado em julho de 2026
Entenda o cálculo do salário-maternidade do INSS, quem tem direito e os procedimentos essenciais para o RH e o Departamento Pessoal de Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

Resposta rápida
Aprenda como calcular salário maternidade INSS para empregadas CLT, autônomas e casos especiais. Guia completo para RH e DP de PMEs com regras de 2026.
O cálculo do salário-maternidade do INSS para empregadas com carteira assinada é realizado com base na média dos últimos doze salários de contribuição, ou, em alguns casos, no valor integral do último salário. Para contribuintes individuais e facultativas, a média é dos últimos doze salários de contribuição nos 15 meses anteriores ao afastamento, enquanto para seguradas especiais, é o valor de um salário mínimo. É um benefício crucial para a proteção da maternidade, assegurando o suporte financeiro à trabalhadora durante o período de licença.
A chegada de um novo membro à família é um momento de alegria e muitas transformações. Para as trabalhadoras, esse período é acompanhado pelo benefício do salário-maternidade, um suporte financeiro fundamental concedido pela Previdência Social. Contudo, para os profissionais de RH e Departamento Pessoal de PMEs, o processo de como calcular o salário maternidade INSS pode gerar dúvidas e exigir atenção redobrada para garantir o cumprimento da legislação e os direitos das colaboradoras.
Neste guia completo, desvendaremos todos os detalhes sobre o salário-maternidade, desde quem tem direito até os diferentes métodos de cálculo para cada tipo de segurada. Nosso objetivo é fornecer um recurso definitivo para você, profissional de RH/DP, navegar com segurança por esse tema complexo e assegurar que as gestantes da sua empresa recebam o benefício de forma correta e sem atrasos. Prepare-se para dominar todas as nuances do salário-maternidade em 2026, com exemplos práticos e dicas valiosas para a gestão eficiente!
Quem tem direito ao salário-maternidade e o que mudou em 2026
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a proteger a maternidade, garantindo à trabalhadora o afastamento do trabalho para cuidar do bebê ou adotado, sem prejuízo de sua renda. Conforme o IEPREV (maio de 2025), ele é devido em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.
As seguradas do INSS que têm direito são diversas, abrangendo a maioria das categorias de trabalho. Em 2026, a Lei 15.415 trouxe uma importante mudança, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício pelo INSS e prevendo o pagamento provisório e automático em caso de descumprimento desse prazo, conforme reportado pela Legalcloud (maio de 2026) e pela Folha de S.Paulo (maio de 2026).
Categorias com direito ao benefício:
- Empregada (CLT): Autenticação diretamente pela empresa, que deduzirá o valor do INSS.
- Empregada doméstica: Pagamento direto pelo INSS.
- Contribuinte Individual (autônoma): Pagamento direto pelo INSS.
- Segurada Facultativa: Pagamento direto pelo INSS.
- Segurada Especial (agricultora familiar): Pagamento direto pelo INSS.
- Trabalhadora avulsa: Pagamento direto pelo INSS.
Carência para o salário-maternidade: Requisitos essenciais
A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para fazer jus a um benefício do INSS. Para o salário-maternidade, as regras de carência variam conforme a categoria da segurada:
Período de Carência por Categoria:
- Empregada (CLT) e Trabalhadora Avulsa: Não há exigência de carência. O benefício é devido independentemente do número de contribuições, desde que haja vínculo empregatício e afastamento.
- Empregada Doméstica: Não há exigência de carência.
- Contribuinte Individual, Segurada Especial e Segurada Facultativa: Exige-se o mínimo de 10 contribuições mensais ao INSS. É fundamental que essas contribuições estejam em dia para a concessão do benefício.
Como calcular salário maternidade INSS para empregadas CLT
O cálculo do salário-maternidade para empregadas com carteira assinada é o mais comum para PMEs e possui algumas particularidades importantes para o RH e o DP.
Salário-Maternidade para Empregadas CLT: Regra Geral
Para a maioria das empregadas, o valor do salário-maternidade corresponde ao valor integral da remuneração mensal no mês anterior ao afastamento. Segundo a CLT, essa remuneração inclui o salário fixo mais adicionais, se houver (horas extras, adicionais noturno, insalubridade, etc.).
Uma colaboradora se afastou em julho de 2026. Em junho, sua remuneração foi de R$ 3.500,00 (salário base) + R$ 300,00 (horas extras habituais) = R$ 3.800,00. O valor do salário-maternidade será de R$ 3.800,00 por mês, durante 120 dias.
Empregada com Salário Variável (Comissões, Horas Extras Habitualizadas)
Quando a remuneração da empregada é composta por parcelas variáveis, como comissões ou horas extras habituais, o cálculo é diferente. Segundo a legislação, o valor será a média aritmética simples dos últimos 6 salários.
Demonstração de Cálculo:
Remunerações dos últimos 6 meses:
- Mês 1: R$ 2.800,00
- Mês 2: R$ 3.100,00
- Mês 3: R$ 2.950,00
- Mês 4: R$ 3.050,00
- Mês 5: R$ 2.900,00
- Mês 6: R$ 3.200,00
Passo 1: Somar as remunerações:
R$ 2.800 + R$ 3.100 + R$ 2.950 + R$ 3.050 + R$ 2.900 + R$ 3.200 = R$ 18.000,00
Passo 2: Dividir pelo número de meses:
R$ 18.000,00 / 6 = R$ 3.000,00
O salário-maternidade será de R$ 3.000,00 por mês.
Este valor é pago pela empresa, que posteriormente o deduzirá das contribuições previdenciárias a serem recolhidas ao INSS, conforme previsto na legislação. Para otimizar essa e outras rotinas de DP, um sistema de departamento pessoal gratuito pode ser um grande aliado.
Como calcular salário maternidade INSS para autônomas e facultativas
Para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais) e seguradas facultativas, o cálculo do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS e segue uma regra diferente da CLT. A Estadão (janeiro de 2025) destaca a importância de contribuir para o INSS para garantir esse direito.
Regra de Cálculo para Autônomas e Facultativas:
O valor do benefício corresponderá à média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período máximo de 15 meses anteriores ao mês do parto ou do afastamento (se for antes do parto). Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Uma autônoma deu à luz em agosto de 2026. Nos 15 meses anteriores (de maio de 2025 a julho de 2026), ela teve 12 contribuições, totalizando R$ 36.000,00. O cálculo será: R$ 36.000,00 / 12 = R$ 3.000,00. Seu salário-maternidade será de R$ 3.000,00 por mês, durante 120 dias.
É crucial que essas seguradas mantenham suas contribuições em dia para não perderem o direito ao benefício. O RH/DP pode orientar colaboradores nessa situação sobre a importância das contribuições e como se organizar.
Casos especiais de salário-maternidade: Natimorto, aborto e óbito da segurada
O salário-maternidade abrange situações que vão além do nascimento de um bebê vivo, garantindo proteção em momentos delicados.
Natimorto e Aborto Não Criminado
- Natimorto: Em caso de nascimento sem vida após a 23ª semana de gestação, a segurada tem direito ao salário-maternidade integral de 120 dias, com as mesmas regras de cálculo de um parto normal.
- Aborto não criminoso: Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou risco para a mãe), a segurada tem direito a um salário-maternidade de 14 dias.
Óbito da Segurada
Um ponto importante, muitas vezes desconhecido, é a possibilidade de o salário-maternidade ser pago ao pai do bebê ou à pessoa que obtiver a guarda judicial, em caso de óbito da segurada que fazia jus ao benefício. "Em caso de óbito da segurada que fizer jus ao benefício, o salário-maternidade será pago, por todo o período", afirma o IEPREV. Isso garante a continuidade do auxílio financeiro à família.
Checklist para Casos Especiais:
- ✅ Calcular rescisão em caso de demissão da mãe.
- ✅ Verificar certidão de óbito do bebê em caso de natimorto.
- ✅ Atestado médico para aborto não criminoso (com CID).
- ✅ Em caso de óbito da mãe, orientar o pai ou responsável sobre a solicitação no INSS.
Duração e prorrogação do benefício: O que o RH precisa saber
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. Contudo, há situações específicas que permitem a prorrogação desse período, sendo crucial para o RH estar atualizado.
Prazo Padrão e Início do Benefício
- Início: O benefício pode ser solicitado a partir do 28º dia antes do parto ou da data do parto (comprovada pela certidão de nascimento). Em casos de adoção ou guarda judicial, o início é a partir da data do registro ou obtenção da guarda.
- Duração: 120 dias corridos.
Casos de Prorrogação
Em algumas situações, o período de afastamento pode ser estendido:
- Mãe ou bebê hospitalizados: Se a mãe ou o recém-nascido (ou adotado) precisarem ficar internados por mais de 14 dias, o período da licença pode ser prorrogado, adicionando o tempo de internação aos 120 dias.
- Empresas cidadãs: Empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias (totalizando 180 dias), com incentivos fiscais.
A correta administração desses prazos é vital para evitar problemas trabalhistas e assegurar o bem-estar das colaboradoras. Ferramentas de gestão de pessoas podem auxiliar no controle dessas datas.
Passo a passo para o RH solicitar o salário-maternidade
A solicitação do salário-maternidade, especialmente para empregadas CLT, é uma atribuição importante do RH/DP da PME. Um processo bem organizado evita atrasos e problemas para a colaboradora.
1. Orientação à Colaboradora
- Documentação: Informar sobre os documentos necessários: atestado médico (com CID e data do afastamento), certidão de nascimento do bebê, termo de guarda ou adoção (se for o caso), e documentos pessoais.
- Prazos: Esclarecer sobre o período de afastamento (120 dias) e as possibilidades de prorrogação.
2. Registro e Afastamento
- Cadastro no eSocial: Para empregadas CLT, o RH deve registrar o afastamento da colaboradora no eSocial, informando o tipo de licença e a data de início.
- Comunicação ao INSS: A própria informação no eSocial já comunica o INSS sobre o afastamento e o direito ao benefício. É a empresa que paga o salário-maternidade e compensa no DARF Previdenciário.
3. Cálculo e Pagamento
- Cálculo do Valor: Calcular o valor do salário-maternidade conforme as regras específicas (último salário ou média dos 6 últimos, para salários variáveis – conforme explicado nos itens anteriores).
- Pagamento: Efetuar o pagamento do salário-maternidade à empregada junto com a folha de pagamento, nos meses correspondentes à licença.
4. Compensação e Declaração
- Dedução da Guia do INSS: Deduzir o valor total pago de salário-maternidade das contribuições previdenciárias devidas ao INSS na guia de recolhimento (DARF Previdenciário).
- Declarações Acessórias: Atenção às informações no eSocial e à DCTFWeb para garantir a correta compensação e evitar pendências fiscais.
Documentos Essenciais
Atestado médico, certidão de nascimento, termo de guarda/adoção. Sem eles, o processo não avança.
eSocial em Dia
O registro correto no eSocial é a chave para a comunicação com o INSS e a compensação do valor.
Controle de Prazos
Monitore o início e fim da licença para evitar pagamentos indevidos ou atrasos no retorno da colaboradora.
Uma calculadora de salário líquido pode ser útil para simulações e entendimento de impactos para a colaboradora.
A Lei 15.415/2026 e o salário-maternidade automático
A recente Lei 15.415/2026 trouxe uma mudança significativa na concessão do salário-maternidade, especialmente para casos em que o benefício é pago diretamente pelo INSS. Essa lei estabelece um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do benefício pela Previdência Social.
Principais pontos da Lei 15.415/2026:
- Prazo máximo: O INSS tem até 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade.
- Concessão provisória e automática: Se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias, o benefício será concedido de forma provisória e automática.
- Irreversibilidade do pagamento: Mesmo que, após a análise completa, o INSS negue o benefício, a segurada não precisará devolver os valores recebidos durante o período de concessão provisória. Esta é uma grande proteção para as trabalhadoras.
"A Lei 15.415/2026 foi editada para estabelecer um prazo máximo de 30 dias para que a Previdência Social conceda o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS." - Legalcloud, maio de 2026.
Essa medida visa desburocratizar o processo e garantir que as mães recebam o suporte necessário sem longas esperas. Para PMEs, é um alento adicional no que tange à responsabilidade do INSS diretamente.
Tabela comparativa: Salário-maternidade por tipo de segurada
Para facilitar a compreensão das diferenças entre as categorias de seguradas e as regras do salário-maternidade, apresentamos uma tabela comparativa:
| Tipo de Segurada | Custo da empresa Benway | Custo total do benefício Benway | Início do benefício (Benway) | Duração (Benway) | Quem paga (Benway) | Custo da empresa (Benway) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empregada (CLT) | 100% (o valor pago é deduzido do INSS) | Variável (último salário ou média dos 6 últimos p/ variáveis) | Até 28 dias antes do parto ou no parto | 120 dias (prorrogável) | Empresa (com compensação no INSS) | Zero (valor compensado) |
| Empregada Doméstica | Não há (pago diretamente pelo INSS) | Variável (último salário de contribuição) | Até 28 dias antes do parto ou no parto | 120 dias (prorrogável) | INSS | Não se aplica |
| Contribuinte Individual (Autônoma) | Não há (pago diretamente pelo INSS) | Média das 12 últimas contribuições (max. 15 meses) | Até 28 dias antes do parto ou no parto | 120 dias (prorrogável) | INSS | Não se aplica |
| Segurada Facultativa | Não há (pago diretamente pelo INSS) | Média das 12 últimas contribuições (max. 15 meses) | Até 28 dias antes do parto ou no parto | 120 dias (prorrogável) | INSS | Não se aplica |
| Segurada Especial (Rural) | Não há (pago diretamente pelo INSS) | Um salário mínimo | Até 28 dias antes do parto ou no parto | 120 dias (prorrogável) | INSS | Não se aplica |
Essa tabela oferece um panorama rápido e completo para que o RH possa identificar rapidamente as regras aplicáveis a cada caso e orientar as colaboradoras adequadamente.
Resumo das responsabilidades do RH/DP com o salário-maternidade
Gerenciar o salário-maternidade exige do RH e do Departamento Pessoal uma combinação de conhecimento legislativo, organização e empatia. Entender como calcular salário maternidade INSS é apenas uma parte da missão.
Principais Responsabilidades:
- Informar e Orientar: Esclarecer as colaboradoras sobre seus direitos e deveres.
- Documentar Corretamente: Coletar e organizar todos os atestados e certidões.
- Calcular e Pagar: Efetuar o cálculo preciso do benefício e pagá-lo nos prazos.
- Registrar no eSocial: Manter as informações da licença atualizadas no sistema.
- Compensar o INSS: Realizar a dedução correta do benefício nas guias previdenciárias.
- Monitorar Prazos: Acompanhar o início e fim da licença para o retorno ao trabalho.
- Gerenciar Casos Especiais: Atentar para prorrogações ou situações de natimorto/óbito da segurada.
A atenção a esses detalhes não apenas garante a conformidade legal, mas também demonstra o cuidado da empresa com suas colaboradoras, fortalecendo a cultura organizacional e o engajamento. Uma plataforma completa de RH pode automatizar muitas dessas tarefas, liberando o time para ações mais estratégicas.
Perguntas Frequentes sobre Salário-Maternidade INSS
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todas as seguradas do INSS (empregadas, domésticas, autônomas, facultativas, especiais e avulsas) em caso de nascimento, adoção, guarda para fins de adoção, nascimentos sem vida ou aborto não criminoso. O direito está condicionado à qualidade de segurado e, em alguns casos, ao cumprimento da carência.
Qual o valor do salário-maternidade para empregadas CLT?
Para a maioria das empregadas CLT, o valor corresponde à remuneração integral do mês anterior ao afastamento. Se a remuneração for variável (comissões, horas extras habituais), o valor será a média aritmética dos últimos 6 salários.
Como é calculado o salário-maternidade para autônomas?
Para autônomas (contribuintes individuais) e facultativas, o valor é a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 meses anteriores ao parto/afastamento. É pago diretamente pelo INSS.
A empresa paga o salário-maternidade e depois é reembolsada?
Sim, para empregadas CLT, a empresa paga o salário-maternidade diretamente à empregada e depois compensa esse valor nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS na guia DARF Previdenciário. Não há reembolso direto, mas sim uma dedução.
Qual a duração do salário-maternidade?
A duração padrão é de 120 dias. Em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, ou se a empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã, o período pode ser prorrogado, podendo chegar a 180 dias neste último caso.
O que mudou com a Lei 15.415/2026 sobre o salário-maternidade?
Essa lei estabelece que o INSS tem um prazo máximo de 30 dias para conceder o benefício. Caso não cumpra, o salário-maternidade será concedido de forma provisória e automática. Se, posteriormente, o benefício for negado, a segurada não precisará devolver os valores recebidos.
Homens podem ter direito ao salário-maternidade?
Sim, em caso de óbito da segurada que fazia jus ao benefício, o salário-maternidade será pago ao pai do bebê ou à pessoa que obtiver a guarda judicial, por todo o período restante ao qual a segurada teria direito.
Seu RH preparado para cada nova vida na equipe
O salário-maternidade é mais do que um benefício; é um pilar da proteção social e um indicador do compromisso da sua PME com o bem-estar das colaboradoras. Dominar como calcular o salário maternidade INSS e todas as suas nuances, incluindo as atualizações de 2026, posiciona seu Departamento Pessoal e RH como verdadeiros parceiros e garantidores de direitos.
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