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    Departamento Pessoal

    Como Fazer Rescisão de Contrato de Trabalho: Guia Completo 2026

    Atualizado em julho de 2026

    Guia completo de rescisão trabalhista 2026: verbas por tipo de demissão, prazos, eSocial e documentos. Evite erros e multas no DP.

    Por: Equipe Benway•14 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como fazer rescisão de contrato de trabalho em 2026

    Resposta rápida

    Guia completo de rescisão trabalhista 2026: verbas por tipo de demissão, prazos, eSocial e documentos. Evite erros e multas no DP.

    A rescisão de contrato de trabalho deve ser registrada no eSocial (evento S-2299) em até 10 dias após o desligamento. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de demissão. O atraso no pagamento gera multa equivalente a 1 salário do colaborador (art. 477, §8º da CLT).

    Por que dominar o processo de rescisão é essencial para PMEs

    A rescisão é o momento mais sensível da relação trabalhista. Um erro no cálculo das verbas, no prazo de pagamento ou na documentação pode resultar em multas administrativas, ações na Justiça do Trabalho e custos que comprometem o caixa de uma pequena empresa. Segundo o TST, a rescisão incorreta é uma das principais causas de reclamações trabalhistas no Brasil.

    Para PMEs que não contam com departamento jurídico próprio, seguir um processo padronizado e conferir cada etapa evita problemas que podem custar muito mais do que o valor da própria rescisão. Este guia cobre os quatro tipos principais de desligamento, as verbas devidas em cada caso e os prazos que o DP não pode perder.

    O que você precisa antes de começar

    • Ficha do colaborador atualizada com data de admissão, salário atual e histórico
    • Registro de férias gozadas e pendentes
    • Saldo de banco de horas (se houver)
    • Controle de adicionais (horas extras habituais, insalubridade, periculosidade)
    • Extrato do FGTS do colaborador
    • Motivo formal do desligamento documentado
    • Aviso prévio formalizado (trabalhado ou indenizado)
    • Agendamento do exame demissional

    Tipos de rescisão e verbas devidas

    Cada tipo de desligamento gera direitos diferentes para o colaborador. Confira a tabela comparativa:

    VerbaSem Justa CausaPedido de DemissãoJusta CausaAcordo (484-A)
    Saldo de salárioSimSimSimSim
    Aviso prévioSim (trabalhado ou indenizado)Sim (trabalhado)Não50% (se indenizado)
    13º proporcionalSimSimNãoSim
    Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
    Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
    Multa 40% FGTSSimNãoNão20%
    Saque do FGTSSimNãoNão80% do saldo
    Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

    Passo a passo para fazer a rescisão

    1. Formalizar o desligamento

    O primeiro passo é comunicar formalmente o desligamento. Na demissão sem justa causa, a empresa deve entregar a carta de demissão ao colaborador. No pedido de demissão, o colaborador deve entregar carta própria. Nos dois casos, o documento deve ser datado e assinado por ambas as partes.

    Para a demissão por justa causa, o motivo deve estar enquadrado em uma das hipóteses do art. 482 da CLT e a empresa deve ter documentação comprobatória (advertências anteriores, relatórios de incidentes, provas de conduta). Sem provas, a justa causa pode ser revertida judicialmente.

    2. Definir o aviso prévio

    Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado na empresa (máximo de 90 dias total). A empresa pode optar pelo aviso trabalhado (o colaborador cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga o período sem que o colaborador trabalhe). No aviso trabalhado, o colaborador tem direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final.

    3. Realizar o exame demissional

    O exame demissional é obrigatório e deve ser realizado até a data do desligamento. É dispensado apenas se o último exame periódico tiver sido feito há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4). O custo é da empresa.

    4. Calcular as verbas rescisórias

    Com base no tipo de rescisão, calcule todas as verbas devidas: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (se indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, multa do FGTS (40% ou 20% conforme o caso), além de descontos como INSS, IRRF, vale-transporte e eventuais adiantamentos.

    Para colaboradores que recebiam horas extras habituais, a média dos últimos 12 meses deve integrar o cálculo das verbas rescisórias (13º, férias e aviso prévio).

    Dica: Use a calculadora de rescisão gratuita da Benway para simular os valores antes de fechar a folha.

    5. Emitir o TRCT e documentos

    O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser emitido com todos os valores discriminados. Além do TRCT, prepare: guia para saque do FGTS (se aplicável), requerimento do seguro-desemprego (formulários SD), carta de referência (se solicitada) e comprovante de quitação.

    6. Efetuar o pagamento no prazo

    O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Este prazo vale para todos os tipos de rescisão. O pagamento pode ser feito via depósito bancário, transferência ou dinheiro. Sempre obtenha recibo assinado pelo colaborador.

    Multa por atraso: O não pagamento no prazo de 10 dias gera multa equivalente a 1 salário do colaborador, conforme art. 477, §8º da CLT. Em PMEs, esse custo é significativo e totalmente evitável.

    7. Enviar o evento S-2299 ao eSocial

    O evento S-2299 (Desligamento) deve ser enviado ao eSocial em até 10 dias após a data do desligamento. Esse evento comunica oficialmente o fim do vínculo empregatício e é necessário para que o colaborador possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

    8. Dar baixa na CTPS

    Com a CTPS Digital, a baixa é automática após o envio do S-2299 ao eSocial. Se o colaborador possui apenas CTPS física, a anotação de saída deve ser feita manualmente na página do contrato de trabalho.

    Erros mais comuns na rescisão (e como evitar)

    1. Não pagar as verbas no prazo de 10 dias

    Este é o erro mais caro. A multa de 1 salário por atraso é automática e não depende de ação trabalhista. Programe o pagamento assim que calcular as verbas. Use alertas no calendário do DP para não perder o prazo.

    2. Esquecer de emitir o TRCT corretamente

    O TRCT com valores incorretos ou incompletos gera reclamações e, potencialmente, ações na Justiça do Trabalho. Confira cada verba, cada desconto e certifique-se de que o documento reflita exatamente o que foi pago. Mantenha uma cópia assinada pelo colaborador.

    3. Não dar baixa na CTPS e no eSocial

    Esquecer de enviar o S-2299 impede o colaborador de sacar o FGTS, solicitar seguro-desemprego e até de ser contratado por outra empresa. Além de prejudicar o ex-colaborador, gera multas para a empresa.

    4. Demitir por justa causa sem documentação

    Aplicar justa causa sem provas consistentes (advertências anteriores, relatórios de incidentes, testemunhas) quase sempre resulta em reversão judicial, com a empresa sendo condenada a pagar todas as verbas de uma demissão sem justa causa, mais indenização por danos morais em alguns casos.

    Modelos e documentos necessários

    • Carta de demissão (modelo empresa ou colaborador)
    • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
    • Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF)
    • Requerimento do seguro-desemprego (SD)
    • ASO demissional
    • Recibo de quitação das verbas rescisórias

    Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

    Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?

    O prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme o art. 477 da CLT. Este prazo vale para todos os tipos de rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo.

    O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

    A empresa fica sujeita à multa do art. 477, §8º da CLT, equivalente a 1 salário do colaborador. Essa multa é devida independentemente de ação judicial e pode ser cobrada diretamente pelo ex-colaborador.

    Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A)?

    Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo permite que empresa e colaborador encerrem o contrato de forma consensual. O colaborador recebe: metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), saque de 80% do saldo do FGTS, férias e 13º proporcionais integrais. Não tem direito a seguro-desemprego.

    Precisa de homologação no sindicato?

    Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para colaboradores com mais de 1 ano de empresa. A rescisão pode ser formalizada diretamente entre empresa e colaborador. Algumas convenções coletivas, porém, ainda exigem a homologação sindical.

    Colaborador em período de experiência tem direito a quais verbas na rescisão?

    Se a empresa encerra o contrato de experiência antes do prazo, deve pagar: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e indenização de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479 CLT). Se o colaborador pede demissão antes do prazo, deve indenizar a empresa em 50% dos dias restantes (art. 480 CLT).

    Como calcular a multa de 40% do FGTS na rescisão?

    A multa é calculada sobre o saldo total do FGTS do colaborador na conta vinculada àquele emprego, incluindo todos os depósitos e correções monetárias. Se o saldo é R$ 15.000, a multa é R$ 6.000 (40%). Use a calculadora de rescisão da Benway para simular.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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