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    Departamento Pessoal

    Como Pagar Férias CLT em 2026: Cálculo, Prazo e Documentos

    Atualizado em julho de 2026

    Tudo sobre férias CLT 2026: cálculo, prazo de pagamento, abono, férias coletivas e como evitar o pagamento em dobro. Guia para DP de PMEs.

    Por: Equipe Benway•13 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como pagar férias CLT em 2026: cálculo, prazo e documentos

    Resposta rápida

    Tudo sobre férias CLT 2026: cálculo, prazo de pagamento, abono, férias coletivas e como evitar o pagamento em dobro. Guia para DP de PMEs.

    As férias CLT devem ser pagas com pelo menos 2 dias de antecedência antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT. O valor é composto pelo salário do período + 1/3 constitucional. Férias concedidas fora do prazo legal (período concessivo) devem ser pagas em dobro ao colaborador.

    Por que dominar o pagamento de férias é essencial para PMEs

    As férias são um dos processos mais delicados do Departamento Pessoal. O cálculo envolve variáveis como médias de horas extras, adicionais, abono pecuniário e proporcionalidades que, se feitas incorretamente, geram diferenças salariais e passivos trabalhistas. Para PMEs, onde cada real importa no fluxo de caixa, planejar as férias com antecedência é fundamental.

    Segundo o TST, erros no pagamento de férias estão entre as 5 maiores causas de reclamações trabalhistas no Brasil. O mais comum é o pagamento fora do prazo de 2 dias, que obriga a empresa a pagar o valor em dobro. Este guia cobre todos os cenários que o DP de uma PME pode encontrar.

    O que você precisa antes de começar

    • Data de admissão do colaborador (para calcular período aquisitivo)
    • Salário atual e histórico de remuneração variável
    • Registro de horas extras dos últimos 12 meses (para média)
    • Adicionais recebidos (insalubridade, periculosidade, noturno)
    • Faltas injustificadas no período aquisitivo (afetam os dias de férias)
    • Controle de férias anteriores (gozadas e pendentes)
    • Solicitação de abono pecuniário (se o colaborador optou por vender 1/3)

    Entendendo os períodos de férias

    Período aquisitivo

    São os 12 meses de trabalho que dão direito a férias. Começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses. Por exemplo, um colaborador admitido em 15/03/2025 completa o primeiro período aquisitivo em 14/03/2026.

    Período concessivo

    São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias. Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa deve pagá-las em dobro (art. 137 CLT). Usando o exemplo acima, as férias devem ser concedidas entre 15/03/2026 e 14/03/2027.

    Redução por faltas injustificadas

    Faltas injustificadasDias de férias
    Até 5 faltas30 dias corridos
    6 a 14 faltas24 dias corridos
    15 a 23 faltas18 dias corridos
    24 a 32 faltas12 dias corridos
    Mais de 32 faltasPerde o direito

    Passo a passo para calcular e pagar férias

    1. Verificar o período aquisitivo e o direito às férias

    Confirme se o colaborador completou os 12 meses de trabalho (período aquisitivo completo). Verifique também se há faltas injustificadas que reduzem os dias de férias. Na Benway, o sistema mostra automaticamente o status de férias de cada colaborador.

    2. Definir o período de gozo

    A empresa define quando as férias serão concedidas, mas deve comunicar o colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 CLT). Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.

    Dica: As férias não podem iniciar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado (art. 134, §3º CLT).

    3. Verificar se há abono pecuniário

    O colaborador pode optar por converter 1/3 das férias em abono pecuniário (vender 10 dias, se tiver direito a 30). Essa solicitação deve ser feita pelo colaborador com até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar nem negar o abono.

    4. Calcular o valor das férias

    O cálculo básico para 30 dias de férias:

    • Salário base (incluindo médias de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses)
    • + 1/3 constitucional (terço de férias)
    • - Descontos (INSS e IRRF sobre o total)
    • = Valor líquido das férias

    Exemplo prático: Colaborador com salário de R$ 3.000,00, sem horas extras:

    • Férias: R$ 3.000,00
    • 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
    • Total bruto: R$ 4.000,00
    • INSS (9%): R$ 360,00
    • IRRF: conforme tabela progressiva
    • Valor líquido: R$ 4.000,00 - descontos

    Se o colaborador optou pelo abono pecuniário (10 dias), calcula-se separadamente: o abono é isento de INSS e IRRF.

    Dica: Use a calculadora de férias gratuita da Benway para simular valores com precisão.

    5. Calcular férias proporcionais (se aplicável)

    Férias proporcionais são devidas quando o colaborador não completou 12 meses (rescisão ou férias parciais). O cálculo é: (salário / 12) x meses trabalhados + 1/3. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.

    6. Emitir o recibo de férias

    O recibo deve conter: período aquisitivo, período de gozo, valor bruto, descontos (INSS, IRRF), valor do abono pecuniário (se houver) e valor líquido. O colaborador deve assinar o recibo antes do início das férias.

    7. Efetuar o pagamento no prazo

    O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Se as férias começam na segunda-feira dia 10, o pagamento deve ser feito até sábado dia 8. Em caso de depósito bancário, considere dias úteis para que o valor esteja disponível.

    Multa: O pagamento fora do prazo de 2 dias obriga a empresa a pagar as férias em dobro (Súmula 450 do TST). Para um salário de R$ 3.000, isso significa pagar R$ 8.000 em vez de R$ 4.000.

    8. Registrar no eSocial e na folha

    As férias devem ser informadas no eSocial e refletidas corretamente na folha de pagamento do mês. O evento S-2230 registra o afastamento por férias.

    Férias coletivas

    A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores específicos. As regras incluem: mínimo de 10 dias corridos por período, máximo de 2 períodos por ano, comunicação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência e comunicação ao sindicato da categoria.

    Erros mais comuns no pagamento de férias (e como evitar)

    1. Pagar as férias fora do prazo de 2 dias

    Este erro obriga a empresa a pagar em dobro. A Súmula 450 do TST é clara: o pagamento deve ser feito 2 dias antes do início do gozo. Programe o pagamento com antecedência e considere feriados e finais de semana no cálculo.

    2. Não considerar médias de horas extras no cálculo

    Se o colaborador recebe horas extras com habitualidade, a média dos últimos 12 meses deve integrar a base de cálculo das férias. Ignorar isso gera diferenças que podem ser cobradas judicialmente com juros e correção.

    3. Acumular férias vencidas

    Permitir que o colaborador acumule mais de um período de férias vencidas é um erro grave. Além do pagamento em dobro, a Justiça do Trabalho pode entender que houve dano ao colaborador, gerando indenização adicional. Mantenha controle rigoroso dos períodos.

    4. Iniciar férias em véspera de feriado

    A CLT proíbe o início das férias nos 2 dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. Muitas empresas ignoram essa regra e acabam com as férias sendo consideradas inválidas.

    Modelos e documentos necessários

    • Aviso de férias (comunicação ao colaborador com 30 dias de antecedência)
    • Recibo de férias com discriminação de valores
    • Solicitação de abono pecuniário (se o colaborador optar)
    • Comunicação de férias coletivas (se aplicável)

    Perguntas frequentes sobre férias CLT

    Qual o prazo para pagar as férias?

    O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT. O descumprimento obriga o pagamento em dobro (Súmula 450 do TST).

    As férias podem ser parceladas?

    Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros no mínimo 5 dias corridos cada. O fracionamento requer concordância do colaborador.

    O que é abono pecuniário?

    O abono pecuniário é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro (vender 10 dias). É um direito do colaborador, que pode solicitar até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar nem se recusar.

    O que acontece se as férias vencerem?

    Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deve pagar o valor das férias em dobro ao colaborador, conforme o art. 137 da CLT.

    Férias proporcionais são devidas no pedido de demissão?

    Sim. Desde a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil, as férias proporcionais são devidas em qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão e justa causa (Súmula 171 do TST, parcialmente superada).

    Como calcular férias de colaborador com salário variável?

    Para colaboradores com remuneração variável (comissões, horas extras habituais, adicionais), utiliza-se a média dos últimos 12 meses como base de cálculo das férias. Some todos os valores variáveis do período aquisitivo e divida por 12.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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