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Departamento Pessoal

Conectividade Social: o que ainda se faz após o FGTS Digital

O que ficou na Caixa, o que foi para o FGTS Digital e o eSocial, como entrar com certificado ICP-Brasil e como dar procuração ao contador.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

O Conectividade Social ICP V2 é o canal da Caixa para o FGTS do empregador, acessado só com certificado digital ICP-Brasil. Ele não acabou: desde 01/03/2024, a guia mensal e a rescisória saem do FGTS Digital, e o Conectividade Social ficou para competências até 02/2024, extratos, parcelamento de débito antigo e demandas à Caixa.

Neste artigo · 8 seções

Quem faz o DP de uma pequena empresa ouviu, em 2024, que o FGTS tinha mudado de sistema. Desde então, a guia do mês sai do FGTS Digital, paga por Pix. Mesmo assim, de vez em quando aparece um pedido que só se resolve no Conectividade Social da Caixa: um extrato antigo, uma diferença de 2023, a liberação do saque de alguém, um parcelamento.

Este guia separa, pelo lado da empresa e com a situação em 06/11/2026, o que continua no Conectividade Social, o que foi para o FGTS Digital e para o eSocial, como entrar em cada um e como dar procuração ao contador. No meio, um quadro para saber onde fazer cada coisa do FGTS hoje.

O que é o Conectividade Social e para que ele servia?

O Conectividade Social é o canal eletrônico da Caixa Econômica Federal para o FGTS do empregador. A versão em uso é a ICP V2, no endereço conectividadesocialv2.caixa.gov.br, acessada só com certificado digital ICP-Brasil ou, em casos restritos, com o Token Conectividade.

A Caixa descreve o sistema como o canal "de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA", com troca de arquivos e mensagens e serviços do FGTS. Até fevereiro de 2024, era por ele que a empresa transmitia o arquivo do SEFIP, gerava a guia mensal (GRF) e a rescisória (GRRF), comunicava desligamentos, gerava a chave de saque e pedia extratos.

A Caixa faz isso como agente operador do FGTS: pela Lei 8.036/1990, cabe a ela, entre outras tarefas, emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (art. 7º, V). Por isso, mesmo com o FGTS Digital, a conta vinculada de cada pessoa continua na Caixa.

O nome aparece de vários jeitos na busca: Conectividade Social ICP, Conectividade Social V2, CNS ou "conectividade da Caixa". É tudo o mesmo canal, que a Caixa ainda chama de "novo canal" na versão ICP V2.

O Conectividade Social acabou com o FGTS Digital?

Não. O Conectividade Social continua no ar, mas perdeu a rotina do mês: desde 01/03/2024, o FGTS mensal e o rescisório são apurados e cobrados pelo FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O canal da Caixa ficou para o passado do FGTS e para o que diz respeito à conta vinculada.

A própria Caixa responde a pergunta nas perguntas frequentes do FGTS Digital (versão 9, de novembro de 2025): o Conectividade Social "não será desativado por enquanto", e os serviços seguem para quem tem certificado ICP-Brasil. A divisão está na Portaria MTE 240/2024, que regulamenta o FGTS Digital.

"Art. 5º A geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelos seguintes meios: I - FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da etapa [...] em operação efetiva [...]; II - Conectividade Social e os sistemas a ele integrados [...], para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior [...]"

Portaria MTE 240/2024, art. 5º

A régua é a data do fato gerador. Pelo Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.70, de 12/06/2026), o FGTS de fevereiro de 2024 foi pago pelo SEFIP, com vencimento em 07/03/2024. O de março de 2024 já saiu do FGTS Digital e venceu em 19/04/2024. Um desligamento em 26/02/2024 foi pela GRRF; outro em 04/03/2024, pelo FGTS Digital.

Junto com o sistema, mudou o prazo. A Lei 14.438/2022 levou o depósito mensal para "até o vigésimo dia de cada mês" (Lei 8.036/1990, art. 15) e fez a mudança valer para fatos geradores a partir do início da guia digital (Lei 14.438/2022, art. 19, I). Antes, o prazo era o dia 7. A guia nova é paga só por Pix (Portaria MTE 240/2024, art. 27).

O que ainda se faz no Conectividade Social em 2026?

Em 2026, a empresa usa o Conectividade Social para tudo o que é de competência até 02/2024 e para serviços da conta vinculada que seguem na Caixa: extratos, relatórios, devoluções antigas, regularidade e parcelamento de débitos antigos e abertura de demandas. O menu "Empregador" do Manual Operacional do Conectividade Social V2 (versão 2.6, de maio de 2026) mostra o que sobrou.

Competências até fevereiro de 2024

  • Envio de arquivo SEFIP: diferenças, omissões e retificações de competências antigas vão pelo SEFIP, transmitido pelo Conectividade Social. O manual da Caixa manda enviar por ele os arquivos extemporâneos, de competências de cinco meses ou mais antes da atual. Na leitura da Benway, em novembro de 2026 isso inclui todo arquivo até 02/2024.
  • Envio de arquivo GRRF e "Simular Cálculo/Gerar GRRF": só para movimentações ocorridas até 29/02/2024.
  • Comunicar Movimentação do Trabalhador: também só até 29/02/2024. Para movimentações a partir de 01/03/2024, o caminho é o eSocial.
  • Consultar chaves de identificação e GRRF: a chave de saque de desligamentos antigos continua lá.
  • Devolução de Valores: para recolhimentos de competências até 02/2024.
  • Transferência de Contas (PTC): para fatos geradores até 29/02/2024.

Conta vinculada, cadastro e regularidade

  • Extratos: extrato do trabalhador, extrato analítico e extrato para fins rescisórios. Segundo a Caixa, o extrato da conta vinculada ainda não estava implantado no FGTS Digital em novembro de 2025.
  • Relatórios: contas com inconsistências cadastrais, FGTS a individualizar, recolhimento por tomador de serviço e informação de saldo. Os pedidos voltam para a caixa postal do canal, em geral no dia seguinte.
  • Alterar endereço do trabalhador e Retificar Dados do Empregador: continuam no menu. Já "Retificar Dados do Trabalhador" foi retirado: a correção vai pelo eSocial, nos eventos S-2205 e S-2206.
  • Regularidade FGTS: mostra os impedimentos ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) que ainda são da Caixa e gera a guia de débitos (GRDE).
  • Parcelamento na Caixa e "Parcelamento Contratado": para débitos de competências até 02/2024 que não migraram para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Atendimento (Gestão de Demandas do FGTS, o GEDAM): demandas à Caixa pela internet, a qualquer hora, inclusive liberação de CRF e "Ocorrências do Desligamento FGTS Digital".

Desde 01/06/2026, a dívida ativa do FGTS sem parcelamento ativo na Caixa passou a ser cobrada só pela PGFN, no Portal Regularize. No Conectividade Social, esses débitos aparecem com a situação "Migrada PGFN", mas a guia sai só no Regularize (Manual de Regularidade do Empregador V19 da Caixa).

O FGTS de ações trabalhistas tem regra própria. Segundo o MTE, sentença ou acordo em comissão de conciliação até 30/04/2026 continua pela GFIP de código 660, gerada no SEFIP. A partir de 01/05/2026, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital.

O que passou para o FGTS Digital e para o eSocial?

Passou para o FGTS Digital tudo o que é cobrança de fato gerador a partir de março de 2024: guia mensal e rescisória, consulta do que é devido, parcelamento desses débitos, estorno e restituição. O que é cadastro e contrato do trabalhador passou para o eSocial, que alimenta o FGTS Digital e a Caixa.

Pelas perguntas frequentes da Caixa, depois do FGTS Digital o empregador é "dispensado de prestar informações adicionais via Conectividade Social". Os dados de nome, nascimento, endereço, admissão, categoria, desligamento e pensão alimentícia chegam à conta vinculada pelo eSocial.

TarefaAté 02/2024 (fato gerador)De 03/2024 em diante
Declarar a remuneração do mêsSEFIP, transmitido no Conectividade SocialeSocial (S-1200 e S-2299)
Guia do FGTS mensalGRF, vencimento no dia 7Guia do FGTS Digital (GFD), Pix, até o dia 20
FGTS rescisório e multaGRRFGFD, até o 10º dia corrido após o desligamento
Liberar o saque do trabalhadorChave de identificação no Conectividade SocialAutomático pelo S-2299, em até 5 dias úteis, sem chave
Corrigir dado do trabalhadorEra feito no Conectividade Social (serviço retirado)eSocial, S-2205 e S-2206
Transferir conta entre empresas (PTC)Conectividade SocialDesligamento e admissão por transferência no eSocial
Devolver valor pago a maisConectividade Social ou GEDAMBloqueio e estorno, restituição pela Conta Virtual do Empregador (CVE)
Parcelar débitoCaixa, no Conectividade Social ou na agênciaFGTS Digital, desde 02/07/2025
Acompanhar débitosCaixa ("Regularidade FGTS")FGTS Digital (SIT) e PGFN
Consulta em 06/11/2026. Fontes: Portaria MTE 240/2024, arts. 5º e 27; perguntas frequentes do FGTS Digital da Caixa, versão 9 (itens 1.4, 1.5, 3.2 a 3.5, 3.11, 4.1 e 6.2); Manual Operacional do Conectividade Social V2, versão 2.6; Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.70.

No FGTS Digital, o trabalho do DP se concentra em quatro módulos. Em Gestão de Guias, a empresa emite a guia rápida do mês, a guia parametrizada que junta vários débitos e a guia de notificação. Em Remunerações para Fins Rescisórios, confere o histórico que serve de base para a multa do FGTS. Em Consultas do Empregador, vê o devido e o recolhido por vínculo e por competência. Em Parcelamento, parcela débitos declarados a partir de 03/2024.

O certificado de regularidade não mudou de dono. Pela Caixa, o CRF "continuará sendo emitido exclusivamente pela Caixa", que recebe da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da PGFN as pendências posteriores a março de 2024. O capítulo do CRF no manual do FGTS Digital ainda aparece "em implantação". O que mudou no sistema ao longo deste ano está no guia FGTS Digital: novidades de 2026.

Onde fazer cada coisa do FGTS hoje?

Para saber onde fazer uma tarefa do FGTS, olhe a data do fato gerador e o tipo de pedido. Cobrança de março de 2024 em diante fica no FGTS Digital; competência antiga, conta vinculada e demandas à Caixa ficam no Conectividade Social; cadastro do trabalhador fica no eSocial.

Se você precisa...Vá emComo entra
Emitir e pagar a guia do mês ou da rescisãoFGTS Digital, Gestão de Guiasgov.br prata ou ouro, ou certificado digital
Corrigir nome, admissão ou categoria de alguémeSocial (S-2205, S-2206)Pelo sistema de folha ou pelo eSocial
Pagar FGTS esquecido de 2023 ou de fevereiro de 2024SEFIP e Conectividade Social, guia GRFCertificado ICP-Brasil
Achar a chave de saque de um desligamento de 2023Conectividade Social, "Consultar chaves de identificação e GRRF"Certificado ICP-Brasil
Saque não liberado 5 dias úteis depois do S-2299GEDAM, produto "Ocorrências do Desligamento FGTS Digital"Certificado ICP-Brasil, no Conectividade Social
Extrato da conta vinculada de um empregadoConectividade Social, "Extrato do Trabalhador"Certificado ICP-Brasil
Emitir o CRFConsulta pública da Caixa (consulta-crf.caixa.gov.br)Só o CNPJ ou o CPF, sem senha
Entender por que o CRF saiu negadoConectividade Social ("Regularidade FGTS"), FGTS Digital e Portal RegularizeConforme o débito
Parcelar débito de 03/2024 em dianteFGTS Digital, Parcelamentogov.br ou certificado
Parcelar débito até 02/2024Conectividade Social ou agência da CaixaCertificado ICP-Brasil do próprio empregador
Pagar dívida ativa do FGTSPortal Regularize, da PGFNPelo site regularize.pgfn.gov.br
Consulta em 06/11/2026. Fontes: Manual Operacional do Conectividade Social V2, versão 2.6; perguntas frequentes do FGTS Digital da Caixa, versão 9; Manual de Regularidade do Empregador V19 da Caixa; Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.70; Portaria MTE 240/2024, art. 6º. Quadro montado pela Benway.

Quando a dúvida é a certidão, o caminho completo, com validade, causas de bloqueio e parcelamento, está no guia da certidão de regularidade do FGTS (CRF).

Exemplo: um mês de novembro de 2026 na Comercial Aurora. A empresa tem 3 pessoas CLT e 1 aprendiz, e a contabilidade faz a folha.

  1. Guia de outubro de 2026: com a folha de outubro no eSocial, a guia do FGTS Digital vence na quinta, 19/11/2026, porque o dia 20 é feriado nacional e o prazo antecipa. Paga por Pix, sem passar pela Caixa.
  2. Diferença antiga: na revisão de um ex-empregado, o DP descobre que uma hora extra de janeiro de 2024 ficou fora do FGTS. Como o fato gerador é de antes de março de 2024, o contador gera o SEFIP da competência 01/2024, transmite pelo Conectividade Social e paga a GRF com os encargos de atraso.
  3. Saque atrasado: uma pessoa desligada em 30/10/2026 avisa que o FGTS não liberou. Passados 5 dias úteis do S-2299, o contador abre demanda no GEDAM, em "Ocorrências do Desligamento FGTS Digital". Não existe chave para gerar.
  4. Licitação: um cliente pede o CRF. O DP emite na consulta pública da Caixa, com o CNPJ. Se sair negado, confere o FGTS Digital (débitos de 03/2024 em diante) e a "Regularidade FGTS" no Conectividade Social (débitos antigos).

Em um mês, três sistemas: FGTS Digital, Conectividade Social e eSocial. Datas conferidas pela Benway com a Lei 8.036/1990, art. 15, e as perguntas frequentes da Caixa, item 2.9.

Como acessar o Conectividade Social ICP V2?

Para acessar o Conectividade Social ICP V2, a empresa precisa de um certificado digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e do programa CriptoCNS instalado no computador. Conta gov.br não dá entrada no canal.

A página do Conectividade Social no site da Caixa pede o certificado ICP-Brasil, e as perguntas frequentes do canal avisam que o preço varia conforme a autoridade certificadora. O manual operacional (versão 2.6) lista como configuração mínima Google Chrome, Windows 8.1 ou superior, o programa da autoridade certificadora e o CriptoCNS, obrigatório desde janeiro de 2024.

  1. Instale o certificado (e-CNPJ da empresa ou e-CPF de quem vai operar) e o programa da autoridade certificadora.
  2. Baixe o CriptoCNS no site da Caixa (menu Institucional, Downloads, tópico FGTS, Conectividade Social), instale e confira se o endereço do Conectividade Social V2 está nas "origens confiáveis" do programa.
  3. Abra conectividadesocialv2.caixa.gov.br no Chrome e clique em Registro, depois em Registrar Certificado.
  4. Escolha o perfil. O perfil amplo de empresa ou de pessoa física é liberado logo após o registro, sem documento. Os perfis restritos, como banco arrecadador e juízes, pedem comprovação.
  5. Aceite os termos e baixe o contrato de serviços em PDF.
  6. Se for enviar SEFIP, cadastre a máquina em "Manter Máquina" e baixe o token da máquina. Ele fica no navegador e some quando o histórico é limpo; dá para regravar depois.

Depois de cada envio, acompanhe "Itens Enviados". O arquivo passa de "Arquivo recebido com sucesso" para "Catalogado" quando a Caixa processa, ou para "Rejeitado", e aí precisa ser transmitido de novo. Podem ir até 20 arquivos de uma vez.

O empregador pessoa física com Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) informa, no registro do certificado, o CEI vinculado a ele. A Caixa avisa que as contas abertas no CPF desse empregador depois do FGTS Digital só aparecem com o certificado e-CPF do responsável, ou num pedido de extrato na agência.

Como dar procuração ao contador no Conectividade Social e no FGTS Digital?

São duas procurações diferentes, uma em cada sistema. No Conectividade Social, a empresa outorga pelo próprio canal, no menu Procuração. No FGTS Digital, a procuração é feita no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) do governo, e a do Conectividade Social não serve lá.

No Conectividade Social

O menu Procuração permite outorgar, substabelecer, renovar, aditar, revogar e consultar. A empresa informa a inscrição do contador, escolhe os serviços um a um, define a validade e assina com o certificado. Para enviar SEFIP antigo, o serviço "Envio de arquivos SEFIP" precisa estar na lista.

Duas regras evitam surpresa. A procuração continua valendo pelo prazo dela mesmo se o certificado de quem outorgou vencer. E o parcelamento de débitos na Caixa não aceita procuração: pelo manual de regularidade da Caixa, é feito com o certificado do próprio empregador. Já o serviço "Regularidade FGTS" e o GEDAM podem ser outorgados.

No FGTS Digital

Pela Portaria MTE 240/2024, o acesso em nome de terceiro exige "mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica" (art. 7º). O SPE fica em spe.sistema.gov.br, com atalho dentro do FGTS Digital. A procuração lista os serviços e vale por até 5 anos (art. 7º, § 1º).

  • Como o procurador entra: só com certificado digital; pessoa jurídica procuradora, só com e-CNPJ (art. 7º, § 2º).
  • Procuração do e-CAC: não vale no FGTS Digital, segundo o manual do MTE. Na leitura da Benway, o mesmo vale para a do Conectividade Social, porque a portaria exige o SPE.
  • Serviços com poder especial: editar o histórico de remunerações para a multa, contratar parcelamento e pedir estorno e restituição (anexo II do manual).
  • Dono da empresa sem certificado: entra com a conta gov.br prata ou ouro, se for o representante legal do CNPJ na Receita Federal (Portaria MTE 240/2024, art. 6º).

No primeiro acesso ao FGTS Digital, o sistema pede e-mail, telefone e uma frase de segurança. O poder de edição dos "Dados do Empregador" é o que permite ao contador fazer esse cadastro; sem ele, o próprio empregador precisa entrar uma primeira vez antes.

Como organizar o FGTS da sua empresa entre os dois sistemas?

A forma mais simples é combinar com a contabilidade quem tem acesso a cada sistema e conferir, uma vez, se as procurações e o certificado estão em dia. Assim, quando aparecer uma pendência antiga ou um saque travado, ninguém perde dias procurando quem consegue entrar.

  • Anote a validade do certificado ICP-Brasil da empresa e renove antes de vencer; o Token Conectividade não pode mais ser trocado.
  • Confira se o contador tem procuração no Conectividade Social, com "Envio de arquivos SEFIP", e no SPE do FGTS Digital.
  • Peça à contabilidade a consulta "Regularidade FGTS" no Conectividade Social, para saber se há débito antigo até 02/2024.
  • Pague a guia do FGTS Digital até o vencimento antecipado: em novembro de 2026, até 19/11; em dezembro, até 18/12.
  • Confira, cinco dias úteis depois de cada desligamento com direito a saque, se a pessoa conseguiu sacar.
  • Guarde os protocolos de envio do SEFIP e os contratos de procuração em PDF.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O Conectividade Social vai acabar?

Não há data publicada. Nas perguntas frequentes do FGTS Digital (versão 9, de novembro de 2025), a Caixa diz que o Conectividade Social não será desativado por enquanto e que os serviços seguem para quem tem certificado ICP-Brasil. Ele continua necessário para competências até fevereiro de 2024, extratos da conta vinculada e demandas à Caixa.

Dá para entrar no Conectividade Social com a conta gov.br?

Não. Pela Caixa, o acesso ao Conectividade Social ICP V2 é feito exclusivamente com certificado digital padrão ICP-Brasil ou com o Token Conectividade, que não é mais emitido. A conta gov.br prata ou ouro serve para o FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, muitas empresas precisam das duas formas de acesso.

Qual certificado digital serve para o Conectividade Social?

Serve qualquer certificado padrão ICP-Brasil emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI: o e-CNPJ da empresa ou o e-CPF de quem vai operar. O preço varia conforme a autoridade certificadora. O manual da Caixa pede ainda Google Chrome, Windows 8.1 ou superior e o programa CriptoCNS instalado e habilitado no navegador.

Como gerar a chave de saque do FGTS em 2026?

Para desligamentos a partir de março de 2024, não existe mais chave. O S-2299 enviado ao eSocial libera o saque, em até 5 dias úteis, nos motivos que dão direito. Se não liberar, a empresa abre demanda no GEDAM da Caixa. A chave só existe para desligamentos até fevereiro de 2024, consultada no Conectividade Social.

A procuração do Conectividade Social vale no FGTS Digital?

Não. A Portaria MTE 240/2024 exige mandato gerado no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), integrado ao FGTS Digital, com validade de até 5 anos. O manual do MTE diz que procurações de outros sistemas, como o e-CAC, não são usadas. Por isso, o contador precisa de uma procuração em cada sistema.

Onde a empresa vê o extrato do FGTS de um empregado?

No Conectividade Social, nos serviços Extrato do Trabalhador, Extrato Analítico e Extrato para Fins Rescisórios. Em novembro de 2025, a Caixa informava que o extrato da conta vinculada ainda não estava implantado no FGTS Digital, que mostra o devido e o recolhido por vínculo. O próprio trabalhador acompanha o saldo no aplicativo FGTS.

MEI ainda consegue usar o Token Conectividade?

Só se já tiver um token válido. A Caixa descontinuou a emissão do Token Conectividade no segundo semestre de 2025; os já emitidos funcionam até o fim da validade. Depois, o acesso exige certificado ICP-Brasil. O FGTS mensal do MEI sai no DAE do eSocial, e o rescisório com direito a saque, pelo FGTS Digital.

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Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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