Validador ITI: como validar assinatura gov.br e certificado
Passo a passo no Validar, o que fazer com indeterminado, os três níveis de assinatura e a validade de contrato, aditivo e aviso assinados com gov.br.
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O validador do ITI é o Validar (validar.iti.gov.br), serviço gratuito do governo que confere assinaturas feitas com gov.br e com certificado ICP-Brasil. Envie o PDF original, aceite os termos e clique em Validar. Aprovado indica assinatura conforme a regra; indeterminado pede leitura do Relatório de Conformidade; reprovado indica assinatura fora da regra.
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O RH da PME recebe e manda cada vez mais documento assinado sem papel: o contrato que o novo colaborador assinou pelo celular, o aditivo de jornada, o aviso de férias, o atestado médico em PDF. Na hora de arquivar, sobra a dúvida: essa assinatura é de quem diz ser, e o arquivo é o mesmo que foi assinado?
O governo tem um serviço gratuito para responder a isso, o Validar, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Este guia mostra, com a situação em 06/11/2026, como usar o Validar, como ler cada resultado e o que a lei diz sobre o documento trabalhista assinado com gov.br ou com certificado digital. Separamos o que está na norma do que é leitura da Benway.
O que é o validador do ITI?
O validador do ITI é o Validar, serviço oficial e gratuito que confere se uma assinatura eletrônica está íntegra e se é de quem diz ser. Ele fica em validar.iti.gov.br e segue as regras da Portaria ITI nº 22/2023.
O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001, art. 13). O Validar foi lançado em 19/12/2022 e substituiu dois portais antigos, o verificador.iti.gov.br e o assinaturadigital.iti.gov.br. Por isso, o antigo "verificador ITI" hoje é o Validar.
Segundo a cartilha de uso do serviço, a validação confere quatro pontos:
- Autoria e integridade: o documento está ligado ao titular do certificado e não foi alterado depois da assinatura.
- Validade na data da assinatura: o certificado e a cadeia de certificação estavam válidos quando a assinatura foi criada.
- Cadeia de confiança: a assinatura vem de uma âncora reconhecida (ICP-Brasil, gov.br, Mercosul ou país com acordo com o Brasil).
- Padrão brasileiro: se a assinatura segue o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD) da ICP-Brasil, com detalhe no Relatório de Conformidade.
O Validar não confere o conteúdo. O termo de uso anexo à Portaria ITI nº 22/2023 diz que o serviço não consegue "conferir a veracidade do conteúdo dos documentos submetidos". Ele mostra quem assinou e se o arquivo mudou; se o salário do contrato está certo continua sendo conferência do DP.
O arquivo também não fica guardado. Pelo mesmo termo, o serviço descarta o documento assim que termina a validação e mostra o CPF de quem assinou de forma anonimizada. Isso importa porque contrato e atestado trazem dados pessoais do colaborador.
Quais assinaturas o Validar confere?
O Validar confere a assinatura qualificada, feita com certificado digital ICP-Brasil, a avançada do gov.br, feita no assinador do ITI, e as de infraestruturas oficiais de países com acordo de reconhecimento com o Brasil (Portaria ITI nº 22/2023, art. 1º, § 2º). Assinatura ligada a outra âncora não é reconhecida.
| Como o documento foi assinado | Nível na Lei 14.063/2020 | O Validar confere? |
|---|---|---|
| Certificado digital ICP-Brasil, de uma pessoa ou da empresa | Qualificada | Sim, em PDF, P7S ou XML |
| Conta gov.br prata ou ouro, no assinador do ITI (assinador.iti.br) | Avançada | Sim, só em PDF |
| Plataforma privada de assinatura com certificado próprio, fora da ICP-Brasil | Avançada ou simples, conforme a tecnologia | Não: a assinatura aparece como não reconhecida; a conferência é pela trilha da própria plataforma |
| Aceite em tela, por login e senha, ou assinatura desenhada no celular | Simples, em regra | Não |
| Imagem da assinatura à mão colada no PDF | Não é assinatura eletrônica | Não: o serviço informa que não há assinatura eletrônica |
Para assinar com gov.br, a conta precisa ser prata ou ouro; a bronze não assina. A assinatura gov.br é sempre de uma pessoa física, feita com a conta gov.br dela, e o Validar identifica quem assinou pelo nome e pelo CPF, este anonimizado. Quando a empresa assina, quem assina é o representante dela, com gov.br ou certificado, ou a própria empresa, com certificado digital emitido para a pessoa jurídica (Lei 14.063/2020, art. 3º, III).
Há um caso que confunde: quando uma plataforma assina "por cima" das assinaturas das pessoas com o certificado dela, o Validar mostra só a assinatura dessa empresa. As dúvidas do serviço chamam isso de envelopamento. Para ver quem assinou de fato, use a trilha de auditoria da plataforma.
Como validar um PDF assinado com gov.br ou certificado digital?
Abra o Validar, envie o arquivo original, marque que concorda com os termos de uso e clique em "Validar". O resultado sai em seguida e, no fim da página, fica o Relatório de Conformidade, que pode ser baixado em PDF.
- Pegue o arquivo original. Baixe o PDF pelo ícone de download do e-mail, do assinador ou da plataforma. Não use print, foto nem "Imprimir em PDF": a cópia perde a assinatura.
- Abra validar.iti.gov.br. O serviço funciona no navegador, sem instalar nada.
- Escolha a forma de envio. "Escolher arquivo" para o PDF salvo; "URL" para um link; "QR Code" para documento com código e senha de acesso; "Assinatura destacada" quando a assinatura veio num arquivo .p7s separado do documento.
- Aceite os termos. Marque "Estou de acordo com os termos de uso do serviço". Sem isso, a tela pede que você concorde antes de validar.
- Clique em "Validar" e aguarde. Documento grande ou com muitas assinaturas demora mais, e a validação tem limite de 3 minutos.
- Leia o resultado de cada assinatura e baixe o Relatório de Conformidade em "Download PDF". Guarde o relatório junto com o documento.
Exemplo no DP. Em novembro de 2026, o RH manda a um colaborador o aditivo da jornada de 42 horas, que vale desde 16/12/2026 pela EC 141/2026. Ele assina pelo gov.br e devolve o PDF por e-mail. Em seguida, o representante da empresa assina o mesmo arquivo com o certificado digital dela.
No Validar, o arquivo final deve mostrar duas assinaturas: a avançada do colaborador (gov.br) e a qualificada do representante (ICP-Brasil). Se a tela mostrar "Documento com assinaturas válidas", o RH guarda o PDF e o relatório. Se uma das duas sair indeterminada, o RH lê o relatório antes de arquivar, como explica a próxima seção.
Situação hipotética, montada pela Benway para mostrar a leitura do resultado. Para redigir o termo, use o modelo de aditivo de jornada de 42 horas.
O que significa aprovado, indeterminado e reprovado no Validar?
Aprovado quer dizer que a assinatura está conforme a regra da ICP-Brasil ou do gov.br; reprovado, que não está; indeterminado, que as informações não bastam para afirmar uma coisa nem outra (Portaria ITI nº 22/2023, anexo). Cada assinatura do documento recebe o próprio resultado.
| Resultado | Mensagem no topo da tela | O que significa | O que o RH faz |
|---|---|---|---|
| Aprovado | "Documento com assinaturas válidas", em verde | Assinatura conforme a regra da ICP-Brasil (qualificada) ou do gov.br (avançada) | Confere os nomes e o conteúdo, guarda o PDF original e o relatório |
| Indeterminado | "Documento com assinaturas indeterminadas", em amarelo | Informação insuficiente para dizer se está ou não conforme | Abre o Relatório de Conformidade e vê o item destacado antes de decidir |
| Reprovado | "Documento com assinaturas reprovadas", em vermelho | Assinatura fora da regra da ICP-Brasil ou do gov.br | Não arquiva como assinado e pede nova assinatura |
Por que a assinatura sai indeterminada?
As dúvidas do Validar e a Portaria ITI nº 22/2023 apontam quatro causas comuns:
- Programa de assinatura sem controle de alteração. O PDF tem um recurso, o DocMDP, que mostra se houve mudança depois da assinatura. Se o programa que assinou não usou esse recurso, o resultado pode sair indeterminado.
- Segunda assinatura vista como alteração. Quando várias pessoas assinam o mesmo PDF num programa sem esse controle, a segunda assinatura pode parecer uma modificação da primeira.
- Certificado vencido. O ITI recomenda ler o relatório antes de recusar, porque o indeterminado pode vir só de um certificado expirado.
- Documento antigo. O controle de alteração era opcional no antigo Verificador e virou obrigatório no Validar. Assinaturas antes aceitas podem hoje sair indeterminadas.
A decisão de aceitar é de quem recebe. A Portaria ITI nº 22/2023 (art. 2º, § 2º) diz que cabe ao usuário decidir sobre o aceite, depois de analisar cada assinatura e o Relatório de Conformidade. O resultado também não prova que o que está escrito é verdade (art. 6º, parágrafo único). Na leitura da Benway, documento trabalhista indeterminado por falha técnica deve ser assinado de novo num assinador que gere o PDF no padrão: custa menos do que discutir a assinatura depois.
E as mensagens de erro?
"Documento sem assinatura ou com assinatura corrompida" aparece quando o arquivo não tem assinatura reconhecível. A cartilha lembra que muitas plataformas guardam o original assinado na nuvem: a pessoa baixou outra versão. "O formato de arquivo não é suportado" pede PDF, XML ou P7S. Nos dois casos, peça o arquivo certo a quem enviou. Se o documento sair aprovado e uma das assinaturas não for reconhecida, o certificado dela pode ter sido revogado.
Assinatura simples, avançada e qualificada: o que diz a lei?
A Lei 14.063/2020 (art. 4º) divide a assinatura eletrônica em três níveis: simples, avançada e qualificada. A qualificada, feita com certificado ICP-Brasil, é a que tem "nível mais elevado de confiabilidade" (art. 4º, § 1º). A assinatura gov.br é avançada.
"II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento [...]"
Art. 4º da Lei 14.063/2020
- Simples: identifica quem assina ou associa dados dele ao documento.
- Avançada: ligada a quem assina de forma única, sob controle exclusivo dele, e qualquer mudança posterior no documento é detectável. É a do gov.br, que exige conta prata ou ouro.
- Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001.
Um ponto que muita gente pula: o capítulo da Lei 14.063 que regula esses níveis trata da relação com órgãos públicos e "não se aplica" à interação entre pessoas físicas ou entre empresas privadas (art. 2º, parágrafo único, II, "a"). Entre empregador e empregado, a regra geral está na MP 2.200-2/2001, que tem força de lei:
- o documento eletrônico vale como documento público ou particular "para todos os fins legais" (art. 10);
- o que está no documento assinado com certificado ICP-Brasil se presume verdadeiro em relação a quem assinou (art. 10, § 1º);
- outro meio de provar autoria e integridade, como o gov.br, vale "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º).
Onde a lei já exige a qualificada no DP
- Atestado médico em meio eletrônico: só vale com assinatura qualificada do profissional de saúde (Lei 14.063/2020, art. 13). O atestado em PDF que chega ao RH pode ser conferido no Validar, e a assinatura gov.br não basta para ele.
- Sistema de ponto: o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade que o fornecedor do ponto entrega deve ter assinatura qualificada, em PDF, e o empregador o guarda para a Inspeção do Trabalho (Portaria MTP 671/2021, art. 89, §§ 2º e 3º).
Contrato de trabalho assinado com gov.br tem validade jurídica?
Tem. A CLT não exige assinatura de próprio punho nem um tipo de assinatura eletrônica: o contrato pode ser acordado "tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito" (art. 443). Assinado com gov.br, ele vale entre a empresa e o colaborador pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, quando os dois aceitam esse meio.
O Código Civil vai na mesma linha: a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir (art. 107). E o Código de Processo Civil considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, "inclusive eletrônico" (art. 411, II). Onde a CLT pede forma escrita, ela não diz como assinar:
| Documento | O que a lei pede | Assinatura sugerida |
|---|---|---|
| Contrato por prazo indeterminado | Pode ser tácito, verbal ou escrito (CLT, art. 443); a prova é pela carteira de trabalho ou por escrito (art. 456) | gov.br das duas partes, com cláusula de aceite do meio eletrônico |
| Contrato intermitente | Por escrito, com o valor da hora (CLT, art. 452-A) | gov.br ou certificado ICP-Brasil |
| Teletrabalho e troca de regime | No contrato; a troca entre presencial e teletrabalho em aditivo (CLT, art. 75-C) | gov.br ou certificado ICP-Brasil |
| Aviso de férias | Por escrito, 30 dias antes, com recibo do empregado (CLT, art. 135) | gov.br do colaborador, que vale como recibo datado |
| Recibo de salário | Assinado pelo empregado; o depósito em conta aberta para isso, com o consentimento dele, tem força de recibo (CLT, art. 464) | O comprovante do depósito já basta |
| Atestado médico eletrônico | Assinatura qualificada do profissional (Lei 14.063/2020, art. 13) | Só certificado ICP-Brasil do médico |
O que dizem os tribunais
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma decidiu em 2024 que a falta de credenciamento na ICP-Brasil, sozinha, não invalida uma assinatura eletrônica (REsp 2.159.442). A relatora registrou que a assinatura avançada tem presunção de veracidade menor que a qualificada, mas tem validade jurídica. Em 2026, a mesma Turma decidiu que procuração eletrônica não exige ICP-Brasil como regra, e que o juiz pode pedir certificação qualificada se houver dúvida sobre a autenticidade.
São decisões da Justiça comum, sobre contratos civis e procurações. Até 06/11/2026, não encontramos nas notícias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgamento sobre documento trabalhista assinado com gov.br. Numa notícia de 16/04/2026, sobre demissão comunicada por WhatsApp, o TST publicou a orientação de um desembargador do TRT do Rio de Janeiro: "Preferencialmente, tudo deve ser feito por escrito e devidamente assinado e registrado".
Na leitura da Benway, isso vira três regras práticas. Primeiro, ponha no contrato uma cláusula em que empresa e colaborador aceitam assinar os documentos do vínculo por meio eletrônico, com gov.br ou certificado ICP-Brasil. Segundo, guarde o PDF original e o relatório do Validar. Terceiro, nos documentos com mais chance de contestação, como pedido de demissão e acordo de rescisão, prefira a assinatura qualificada ou a presencial. O guia do modelo de contrato de trabalho CLT mostra as cláusulas que o contrato precisa ter.
Que cuidados evitam que o documento assinado perca a validade?
O principal cuidado é manter o documento no digital: impresso, ele perde a assinatura. O guia de boas práticas do Validar diz que o documento assinado digitalmente, quando impresso, perde a validade jurídica, porque vira imagem e perde a ligação com a âncora de confiança.
- Não imprima nem "imprima em PDF". A página da assinatura gov.br avisa que a versão impressa não inclui a assinatura. Para copiar o arquivo, use o gerenciador de arquivos do computador, não o "Salvar como".
- Não mexa depois de assinar. Corrigir uma data ou um nome no PDF assinado quebra a integridade. Faça um documento novo e colha as assinaturas de novo.
- Não bloqueie antes da última assinatura. Bloquear o PDF antes de todos assinarem anula as assinaturas anteriores na validação.
- Dispense a rubrica em cada página. A assinatura eletrônica cobre o documento inteiro; assinar página por página só deixa a validação mais lenta.
- Esqueça segunda via e cópia autenticada. No eletrônico, basta uma cópia do arquivo original.
- Imagem de assinatura não é assinatura. A assinatura escaneada e colada no PDF não passa no Validar, que informa que não há assinatura eletrônica.
- Certificado vencido depois não estraga o documento. Pelas dúvidas do Validar, vale a validade do certificado na data em que a assinatura foi feita.
Assinar com gov.br também não muda nenhum prazo. O aviso de férias continua indo por escrito 30 dias antes do início (CLT, art. 135), e o que conta como recibo é a data da assinatura do colaborador. O modelo de aviso de férias já traz o texto da ciência, com data e assinatura.
Como organizar a assinatura e a conferência no DP da PME?
Na leitura da Benway, o DP da PME precisa de uma regra curta, escrita uma vez: quais documentos vão com gov.br, quais com certificado, quem confere no Validar e onde o arquivo fica. A conferência leva poucos minutos por documento e evita descobrir o problema só numa fiscalização ou num processo.
- Cláusula no contrato de trabalho, ou num termo à parte para quem já está na empresa, com o aceite de documentos assinados por meio eletrônico.
- Conta gov.br prata ou ouro do colaborador conferida antes do primeiro documento, porque a bronze não assina.
- Certificado digital ICP-Brasil para quem assina pela empresa, se a regra da empresa pedir a assinatura qualificada.
- Todo PDF recebido passa no Validar antes de ir para a pasta, com o Relatório de Conformidade salvo junto.
- Resultado indeterminado ou reprovado: o documento volta para nova assinatura, com prazo combinado.
- Atestado médico em PDF conferido no Validar: precisa sair aprovado, com assinatura qualificada do profissional.
Na admissão, a ordem ajuda: primeiro a pessoa manda os dados e os documentos, depois a empresa monta o contrato e colhe as assinaturas. O passo a passo de como fazer a admissão de funcionário CLT mostra o que vem antes da assinatura.
Fontes e base legal
- Portaria ITI nº 22/2023 (Diário Oficial da União de 02/10/2023)Regulamento do Validar: assinaturas aceitas (art. 1º, § 2º), aceite pelo usuário (art. 2º, § 2º), uso não obrigatório (art. 6º) e, no anexo, lançamento em 19/12/2022, descarte do documento e significado de Aprovado, Reprovado e Indeterminado.
- Cartilha de uso do Validar (ITI)O que a validação confere, formatos aceitos (PDF, P7S e XML; gov.br só em PDF), passo a passo com os botões, mensagens de cada resultado, Relatório de Conformidade e mensagens de erro.
- Dúvidas do Validar (ITI)Assinatura digitalizada, documento impresso, indeterminado por DocMDP e certificado expirado, limite de 3 minutos, certificado revogado, certificado vencido depois da assinatura e envelopamento.
- Guia de boas práticas do Validar (ITI)Rubrica, assinaturas repetidas, segunda via, cópia sem "Salvar como", bloqueio antes de todos assinarem e perda de validade do documento impresso.
- Lei 14.063/2020 (Planalto)Arts. 2º e 4º: âmbito do capítulo e níveis simples, avançada e qualificada; art. 3º, III: certificado de pessoa natural ou jurídica; art. 13: atestado médico eletrônico só com assinatura qualificada.
- Medida Provisória 2.200-2/2001 (Planalto)Art. 1º: ICP-Brasil; art. 10: documento eletrônico, presunção de veracidade com ICP-Brasil (§ 1º) e outros meios aceitos pelas partes (§ 2º); art. 13: ITI como AC Raiz.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado (Planalto)Arts. 443 e 456 (forma e prova do contrato), 452-A (intermitente por escrito), 75-C (teletrabalho e aditivo), 135 (aviso de férias com recibo) e 464 (recibo de salário).
- Assinatura eletrônica gov.br (Governo Digital)Conta prata ou ouro, mesma validade da assinatura física pelo Decreto 10.543/2020, verificação no Validar e aviso de que a versão impressa não inclui a assinatura.
- STJ: falta de credenciamento na ICP-Brasil não invalida, por si só, assinatura eletrônica (REsp 2.159.442, 03/12/2024)Terceira Turma: assinatura avançada tem presunção de veracidade menor que a qualificada, mas validade jurídica; MP 2.200-2, art. 10, § 2º.
- Portaria MTP 671/2021, compilada em 21/07/2026 (MTE)Art. 89, §§ 2º e 3º: Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do sistema de ponto com assinatura qualificada, em PDF, guardado para a Inspeção do Trabalho.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O validador do ITI é gratuito e precisa de cadastro?
É gratuito e não pede cadastro. O Validar funciona no navegador, sem instalar programa, e qualquer pessoa pode enviar um PDF, um link ou um QR Code de documento assinado. A única exigência é marcar que concorda com os termos de uso. O ITI diz que descarta o arquivo assim que termina a validação.
Qual a diferença entre o Verificador e o Validar do ITI?
O Validar substituiu o antigo verificador.iti.gov.br e o assinaturadigital.iti.gov.br em 19/12/2022. Na troca, o controle que detecta alteração depois da assinatura deixou de ser opcional e virou obrigatório. Por isso, um PDF que passava no Verificador pode hoje sair com assinatura indeterminada no Validar, sem que ninguém tenha mexido nele.
O Validar confere assinatura feita em plataformas privadas de assinatura eletrônica?
Só quando a plataforma usa certificado ICP-Brasil ou a assinatura gov.br. O Validar reconhece apenas essas âncoras e as de países com acordo com o Brasil. Assinatura com certificado próprio da plataforma aparece como não reconhecida, o que não a torna inválida: a conferência é pela trilha de auditoria da própria plataforma.
O dono da empresa pode assinar pelo gov.br em nome da empresa?
Pode assinar como representante, mas a assinatura gov.br sai no nome e no CPF dele, não no CNPJ. Para a assinatura sair em nome da pessoa jurídica, o caminho é o certificado digital ICP-Brasil emitido para a empresa. Na leitura da Benway, o contrato deve dizer quem representa a empresa nas assinaturas eletrônicas.
Atestado médico digital precisa passar no Validar?
Não é obrigatório, mas é o jeito de conferir. Pela Lei 14.063/2020, art. 13, atestado médico em meio eletrônico só vale com assinatura qualificada do profissional, feita com certificado ICP-Brasil. No Validar, o atestado deve sair aprovado com assinatura qualificada; assinatura gov.br, que é avançada, não basta para esse documento.
Posso imprimir um documento assinado digitalmente e arquivar no papel?
Pode imprimir para leitura, mas o papel não guarda a assinatura. O guia do Validar diz que o documento assinado digitalmente perde a validade jurídica quando impresso, porque vira imagem. A página da assinatura gov.br diz o mesmo. Arquive o PDF original e, se quiser, o Relatório de Conformidade em PDF.
O certificado de quem assinou venceu. O documento perde a validade?
Não, se a assinatura foi feita enquanto o certificado estava válido. As dúvidas do Validar dizem que a validade é medida na data da assinatura, pela fonte de tempo usada. Se o resultado sair indeterminado, leia o Relatório de Conformidade: o ITI lembra que o motivo pode ser só o certificado expirado.
Escrito por
Equipe Benway
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