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Validador ITI: como validar assinatura gov.br e certificado

Passo a passo no Validar, o que fazer com indeterminado, os três níveis de assinatura e a validade de contrato, aditivo e aviso assinados com gov.br.

Equipe Benway

Publicado em · 15 min de leitura

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Resposta rápida

O validador do ITI é o Validar (validar.iti.gov.br), serviço gratuito do governo que confere assinaturas feitas com gov.br e com certificado ICP-Brasil. Envie o PDF original, aceite os termos e clique em Validar. Aprovado indica assinatura conforme a regra; indeterminado pede leitura do Relatório de Conformidade; reprovado indica assinatura fora da regra.

Neste artigo · 8 seções

O RH da PME recebe e manda cada vez mais documento assinado sem papel: o contrato que o novo colaborador assinou pelo celular, o aditivo de jornada, o aviso de férias, o atestado médico em PDF. Na hora de arquivar, sobra a dúvida: essa assinatura é de quem diz ser, e o arquivo é o mesmo que foi assinado?

O governo tem um serviço gratuito para responder a isso, o Validar, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Este guia mostra, com a situação em 06/11/2026, como usar o Validar, como ler cada resultado e o que a lei diz sobre o documento trabalhista assinado com gov.br ou com certificado digital. Separamos o que está na norma do que é leitura da Benway.

O que é o validador do ITI?

O validador do ITI é o Validar, serviço oficial e gratuito que confere se uma assinatura eletrônica está íntegra e se é de quem diz ser. Ele fica em validar.iti.gov.br e segue as regras da Portaria ITI nº 22/2023.

O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001, art. 13). O Validar foi lançado em 19/12/2022 e substituiu dois portais antigos, o verificador.iti.gov.br e o assinaturadigital.iti.gov.br. Por isso, o antigo "verificador ITI" hoje é o Validar.

Segundo a cartilha de uso do serviço, a validação confere quatro pontos:

  • Autoria e integridade: o documento está ligado ao titular do certificado e não foi alterado depois da assinatura.
  • Validade na data da assinatura: o certificado e a cadeia de certificação estavam válidos quando a assinatura foi criada.
  • Cadeia de confiança: a assinatura vem de uma âncora reconhecida (ICP-Brasil, gov.br, Mercosul ou país com acordo com o Brasil).
  • Padrão brasileiro: se a assinatura segue o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD) da ICP-Brasil, com detalhe no Relatório de Conformidade.

O Validar não confere o conteúdo. O termo de uso anexo à Portaria ITI nº 22/2023 diz que o serviço não consegue "conferir a veracidade do conteúdo dos documentos submetidos". Ele mostra quem assinou e se o arquivo mudou; se o salário do contrato está certo continua sendo conferência do DP.

O arquivo também não fica guardado. Pelo mesmo termo, o serviço descarta o documento assim que termina a validação e mostra o CPF de quem assinou de forma anonimizada. Isso importa porque contrato e atestado trazem dados pessoais do colaborador.

Quais assinaturas o Validar confere?

O Validar confere a assinatura qualificada, feita com certificado digital ICP-Brasil, a avançada do gov.br, feita no assinador do ITI, e as de infraestruturas oficiais de países com acordo de reconhecimento com o Brasil (Portaria ITI nº 22/2023, art. 1º, § 2º). Assinatura ligada a outra âncora não é reconhecida.

Como o documento foi assinadoNível na Lei 14.063/2020O Validar confere?
Certificado digital ICP-Brasil, de uma pessoa ou da empresaQualificadaSim, em PDF, P7S ou XML
Conta gov.br prata ou ouro, no assinador do ITI (assinador.iti.br)AvançadaSim, só em PDF
Plataforma privada de assinatura com certificado próprio, fora da ICP-BrasilAvançada ou simples, conforme a tecnologiaNão: a assinatura aparece como não reconhecida; a conferência é pela trilha da própria plataforma
Aceite em tela, por login e senha, ou assinatura desenhada no celularSimples, em regraNão
Imagem da assinatura à mão colada no PDFNão é assinatura eletrônicaNão: o serviço informa que não há assinatura eletrônica
Consulta em 06/11/2026. Fontes: Portaria ITI nº 22/2023, cartilha de uso e dúvidas do Validar, Lei 14.063/2020, art. 4º. O nível das plataformas privadas e do aceite em tela é leitura da Benway.

Para assinar com gov.br, a conta precisa ser prata ou ouro; a bronze não assina. A assinatura gov.br é sempre de uma pessoa física, feita com a conta gov.br dela, e o Validar identifica quem assinou pelo nome e pelo CPF, este anonimizado. Quando a empresa assina, quem assina é o representante dela, com gov.br ou certificado, ou a própria empresa, com certificado digital emitido para a pessoa jurídica (Lei 14.063/2020, art. 3º, III).

Há um caso que confunde: quando uma plataforma assina "por cima" das assinaturas das pessoas com o certificado dela, o Validar mostra só a assinatura dessa empresa. As dúvidas do serviço chamam isso de envelopamento. Para ver quem assinou de fato, use a trilha de auditoria da plataforma.

Como validar um PDF assinado com gov.br ou certificado digital?

Abra o Validar, envie o arquivo original, marque que concorda com os termos de uso e clique em "Validar". O resultado sai em seguida e, no fim da página, fica o Relatório de Conformidade, que pode ser baixado em PDF.

  1. Pegue o arquivo original. Baixe o PDF pelo ícone de download do e-mail, do assinador ou da plataforma. Não use print, foto nem "Imprimir em PDF": a cópia perde a assinatura.
  2. Abra validar.iti.gov.br. O serviço funciona no navegador, sem instalar nada.
  3. Escolha a forma de envio. "Escolher arquivo" para o PDF salvo; "URL" para um link; "QR Code" para documento com código e senha de acesso; "Assinatura destacada" quando a assinatura veio num arquivo .p7s separado do documento.
  4. Aceite os termos. Marque "Estou de acordo com os termos de uso do serviço". Sem isso, a tela pede que você concorde antes de validar.
  5. Clique em "Validar" e aguarde. Documento grande ou com muitas assinaturas demora mais, e a validação tem limite de 3 minutos.
  6. Leia o resultado de cada assinatura e baixe o Relatório de Conformidade em "Download PDF". Guarde o relatório junto com o documento.

Exemplo no DP. Em novembro de 2026, o RH manda a um colaborador o aditivo da jornada de 42 horas, que vale desde 16/12/2026 pela EC 141/2026. Ele assina pelo gov.br e devolve o PDF por e-mail. Em seguida, o representante da empresa assina o mesmo arquivo com o certificado digital dela.

No Validar, o arquivo final deve mostrar duas assinaturas: a avançada do colaborador (gov.br) e a qualificada do representante (ICP-Brasil). Se a tela mostrar "Documento com assinaturas válidas", o RH guarda o PDF e o relatório. Se uma das duas sair indeterminada, o RH lê o relatório antes de arquivar, como explica a próxima seção.

Situação hipotética, montada pela Benway para mostrar a leitura do resultado. Para redigir o termo, use o modelo de aditivo de jornada de 42 horas.

O que significa aprovado, indeterminado e reprovado no Validar?

Aprovado quer dizer que a assinatura está conforme a regra da ICP-Brasil ou do gov.br; reprovado, que não está; indeterminado, que as informações não bastam para afirmar uma coisa nem outra (Portaria ITI nº 22/2023, anexo). Cada assinatura do documento recebe o próprio resultado.

ResultadoMensagem no topo da telaO que significaO que o RH faz
Aprovado"Documento com assinaturas válidas", em verdeAssinatura conforme a regra da ICP-Brasil (qualificada) ou do gov.br (avançada)Confere os nomes e o conteúdo, guarda o PDF original e o relatório
Indeterminado"Documento com assinaturas indeterminadas", em amareloInformação insuficiente para dizer se está ou não conformeAbre o Relatório de Conformidade e vê o item destacado antes de decidir
Reprovado"Documento com assinaturas reprovadas", em vermelhoAssinatura fora da regra da ICP-Brasil ou do gov.brNão arquiva como assinado e pede nova assinatura
Consulta em 06/11/2026. Fontes: Portaria ITI nº 22/2023 (anexo, "Resultados obtidos") e cartilha de uso do Validar, item 2.3. A coluna "O que o RH faz" é leitura da Benway.

Por que a assinatura sai indeterminada?

As dúvidas do Validar e a Portaria ITI nº 22/2023 apontam quatro causas comuns:

  • Programa de assinatura sem controle de alteração. O PDF tem um recurso, o DocMDP, que mostra se houve mudança depois da assinatura. Se o programa que assinou não usou esse recurso, o resultado pode sair indeterminado.
  • Segunda assinatura vista como alteração. Quando várias pessoas assinam o mesmo PDF num programa sem esse controle, a segunda assinatura pode parecer uma modificação da primeira.
  • Certificado vencido. O ITI recomenda ler o relatório antes de recusar, porque o indeterminado pode vir só de um certificado expirado.
  • Documento antigo. O controle de alteração era opcional no antigo Verificador e virou obrigatório no Validar. Assinaturas antes aceitas podem hoje sair indeterminadas.

A decisão de aceitar é de quem recebe. A Portaria ITI nº 22/2023 (art. 2º, § 2º) diz que cabe ao usuário decidir sobre o aceite, depois de analisar cada assinatura e o Relatório de Conformidade. O resultado também não prova que o que está escrito é verdade (art. 6º, parágrafo único). Na leitura da Benway, documento trabalhista indeterminado por falha técnica deve ser assinado de novo num assinador que gere o PDF no padrão: custa menos do que discutir a assinatura depois.

E as mensagens de erro?

"Documento sem assinatura ou com assinatura corrompida" aparece quando o arquivo não tem assinatura reconhecível. A cartilha lembra que muitas plataformas guardam o original assinado na nuvem: a pessoa baixou outra versão. "O formato de arquivo não é suportado" pede PDF, XML ou P7S. Nos dois casos, peça o arquivo certo a quem enviou. Se o documento sair aprovado e uma das assinaturas não for reconhecida, o certificado dela pode ter sido revogado.

Assinatura simples, avançada e qualificada: o que diz a lei?

A Lei 14.063/2020 (art. 4º) divide a assinatura eletrônica em três níveis: simples, avançada e qualificada. A qualificada, feita com certificado ICP-Brasil, é a que tem "nível mais elevado de confiabilidade" (art. 4º, § 1º). A assinatura gov.br é avançada.

"II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento [...]"

Art. 4º da Lei 14.063/2020

  • Simples: identifica quem assina ou associa dados dele ao documento.
  • Avançada: ligada a quem assina de forma única, sob controle exclusivo dele, e qualquer mudança posterior no documento é detectável. É a do gov.br, que exige conta prata ou ouro.
  • Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001.

Um ponto que muita gente pula: o capítulo da Lei 14.063 que regula esses níveis trata da relação com órgãos públicos e "não se aplica" à interação entre pessoas físicas ou entre empresas privadas (art. 2º, parágrafo único, II, "a"). Entre empregador e empregado, a regra geral está na MP 2.200-2/2001, que tem força de lei:

  • o documento eletrônico vale como documento público ou particular "para todos os fins legais" (art. 10);
  • o que está no documento assinado com certificado ICP-Brasil se presume verdadeiro em relação a quem assinou (art. 10, § 1º);
  • outro meio de provar autoria e integridade, como o gov.br, vale "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º).

Onde a lei já exige a qualificada no DP

  • Atestado médico em meio eletrônico: só vale com assinatura qualificada do profissional de saúde (Lei 14.063/2020, art. 13). O atestado em PDF que chega ao RH pode ser conferido no Validar, e a assinatura gov.br não basta para ele.
  • Sistema de ponto: o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade que o fornecedor do ponto entrega deve ter assinatura qualificada, em PDF, e o empregador o guarda para a Inspeção do Trabalho (Portaria MTP 671/2021, art. 89, §§ 2º e 3º).

Contrato de trabalho assinado com gov.br tem validade jurídica?

Tem. A CLT não exige assinatura de próprio punho nem um tipo de assinatura eletrônica: o contrato pode ser acordado "tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito" (art. 443). Assinado com gov.br, ele vale entre a empresa e o colaborador pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, quando os dois aceitam esse meio.

O Código Civil vai na mesma linha: a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir (art. 107). E o Código de Processo Civil considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, "inclusive eletrônico" (art. 411, II). Onde a CLT pede forma escrita, ela não diz como assinar:

DocumentoO que a lei pedeAssinatura sugerida
Contrato por prazo indeterminadoPode ser tácito, verbal ou escrito (CLT, art. 443); a prova é pela carteira de trabalho ou por escrito (art. 456)gov.br das duas partes, com cláusula de aceite do meio eletrônico
Contrato intermitentePor escrito, com o valor da hora (CLT, art. 452-A)gov.br ou certificado ICP-Brasil
Teletrabalho e troca de regimeNo contrato; a troca entre presencial e teletrabalho em aditivo (CLT, art. 75-C)gov.br ou certificado ICP-Brasil
Aviso de fériasPor escrito, 30 dias antes, com recibo do empregado (CLT, art. 135)gov.br do colaborador, que vale como recibo datado
Recibo de salárioAssinado pelo empregado; o depósito em conta aberta para isso, com o consentimento dele, tem força de recibo (CLT, art. 464)O comprovante do depósito já basta
Atestado médico eletrônicoAssinatura qualificada do profissional (Lei 14.063/2020, art. 13)Só certificado ICP-Brasil do médico
Consulta em 06/11/2026. Fontes: CLT, Lei 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001 (Planalto). A coluna "Assinatura sugerida" é leitura da Benway.

O que dizem os tribunais

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma decidiu em 2024 que a falta de credenciamento na ICP-Brasil, sozinha, não invalida uma assinatura eletrônica (REsp 2.159.442). A relatora registrou que a assinatura avançada tem presunção de veracidade menor que a qualificada, mas tem validade jurídica. Em 2026, a mesma Turma decidiu que procuração eletrônica não exige ICP-Brasil como regra, e que o juiz pode pedir certificação qualificada se houver dúvida sobre a autenticidade.

São decisões da Justiça comum, sobre contratos civis e procurações. Até 06/11/2026, não encontramos nas notícias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgamento sobre documento trabalhista assinado com gov.br. Numa notícia de 16/04/2026, sobre demissão comunicada por WhatsApp, o TST publicou a orientação de um desembargador do TRT do Rio de Janeiro: "Preferencialmente, tudo deve ser feito por escrito e devidamente assinado e registrado".

Na leitura da Benway, isso vira três regras práticas. Primeiro, ponha no contrato uma cláusula em que empresa e colaborador aceitam assinar os documentos do vínculo por meio eletrônico, com gov.br ou certificado ICP-Brasil. Segundo, guarde o PDF original e o relatório do Validar. Terceiro, nos documentos com mais chance de contestação, como pedido de demissão e acordo de rescisão, prefira a assinatura qualificada ou a presencial. O guia do modelo de contrato de trabalho CLT mostra as cláusulas que o contrato precisa ter.

Que cuidados evitam que o documento assinado perca a validade?

O principal cuidado é manter o documento no digital: impresso, ele perde a assinatura. O guia de boas práticas do Validar diz que o documento assinado digitalmente, quando impresso, perde a validade jurídica, porque vira imagem e perde a ligação com a âncora de confiança.

  • Não imprima nem "imprima em PDF". A página da assinatura gov.br avisa que a versão impressa não inclui a assinatura. Para copiar o arquivo, use o gerenciador de arquivos do computador, não o "Salvar como".
  • Não mexa depois de assinar. Corrigir uma data ou um nome no PDF assinado quebra a integridade. Faça um documento novo e colha as assinaturas de novo.
  • Não bloqueie antes da última assinatura. Bloquear o PDF antes de todos assinarem anula as assinaturas anteriores na validação.
  • Dispense a rubrica em cada página. A assinatura eletrônica cobre o documento inteiro; assinar página por página só deixa a validação mais lenta.
  • Esqueça segunda via e cópia autenticada. No eletrônico, basta uma cópia do arquivo original.
  • Imagem de assinatura não é assinatura. A assinatura escaneada e colada no PDF não passa no Validar, que informa que não há assinatura eletrônica.
  • Certificado vencido depois não estraga o documento. Pelas dúvidas do Validar, vale a validade do certificado na data em que a assinatura foi feita.

Assinar com gov.br também não muda nenhum prazo. O aviso de férias continua indo por escrito 30 dias antes do início (CLT, art. 135), e o que conta como recibo é a data da assinatura do colaborador. O modelo de aviso de férias já traz o texto da ciência, com data e assinatura.

Como organizar a assinatura e a conferência no DP da PME?

Na leitura da Benway, o DP da PME precisa de uma regra curta, escrita uma vez: quais documentos vão com gov.br, quais com certificado, quem confere no Validar e onde o arquivo fica. A conferência leva poucos minutos por documento e evita descobrir o problema só numa fiscalização ou num processo.

  • Cláusula no contrato de trabalho, ou num termo à parte para quem já está na empresa, com o aceite de documentos assinados por meio eletrônico.
  • Conta gov.br prata ou ouro do colaborador conferida antes do primeiro documento, porque a bronze não assina.
  • Certificado digital ICP-Brasil para quem assina pela empresa, se a regra da empresa pedir a assinatura qualificada.
  • Todo PDF recebido passa no Validar antes de ir para a pasta, com o Relatório de Conformidade salvo junto.
  • Resultado indeterminado ou reprovado: o documento volta para nova assinatura, com prazo combinado.
  • Atestado médico em PDF conferido no Validar: precisa sair aprovado, com assinatura qualificada do profissional.

Na admissão, a ordem ajuda: primeiro a pessoa manda os dados e os documentos, depois a empresa monta o contrato e colhe as assinaturas. O passo a passo de como fazer a admissão de funcionário CLT mostra o que vem antes da assinatura.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O validador do ITI é gratuito e precisa de cadastro?

É gratuito e não pede cadastro. O Validar funciona no navegador, sem instalar programa, e qualquer pessoa pode enviar um PDF, um link ou um QR Code de documento assinado. A única exigência é marcar que concorda com os termos de uso. O ITI diz que descarta o arquivo assim que termina a validação.

Qual a diferença entre o Verificador e o Validar do ITI?

O Validar substituiu o antigo verificador.iti.gov.br e o assinaturadigital.iti.gov.br em 19/12/2022. Na troca, o controle que detecta alteração depois da assinatura deixou de ser opcional e virou obrigatório. Por isso, um PDF que passava no Verificador pode hoje sair com assinatura indeterminada no Validar, sem que ninguém tenha mexido nele.

O Validar confere assinatura feita em plataformas privadas de assinatura eletrônica?

Só quando a plataforma usa certificado ICP-Brasil ou a assinatura gov.br. O Validar reconhece apenas essas âncoras e as de países com acordo com o Brasil. Assinatura com certificado próprio da plataforma aparece como não reconhecida, o que não a torna inválida: a conferência é pela trilha de auditoria da própria plataforma.

O dono da empresa pode assinar pelo gov.br em nome da empresa?

Pode assinar como representante, mas a assinatura gov.br sai no nome e no CPF dele, não no CNPJ. Para a assinatura sair em nome da pessoa jurídica, o caminho é o certificado digital ICP-Brasil emitido para a empresa. Na leitura da Benway, o contrato deve dizer quem representa a empresa nas assinaturas eletrônicas.

Atestado médico digital precisa passar no Validar?

Não é obrigatório, mas é o jeito de conferir. Pela Lei 14.063/2020, art. 13, atestado médico em meio eletrônico só vale com assinatura qualificada do profissional, feita com certificado ICP-Brasil. No Validar, o atestado deve sair aprovado com assinatura qualificada; assinatura gov.br, que é avançada, não basta para esse documento.

Posso imprimir um documento assinado digitalmente e arquivar no papel?

Pode imprimir para leitura, mas o papel não guarda a assinatura. O guia do Validar diz que o documento assinado digitalmente perde a validade jurídica quando impresso, porque vira imagem. A página da assinatura gov.br diz o mesmo. Arquive o PDF original e, se quiser, o Relatório de Conformidade em PDF.

O certificado de quem assinou venceu. O documento perde a validade?

Não, se a assinatura foi feita enquanto o certificado estava válido. As dúvidas do Validar dizem que a validade é medida na data da assinatura, pela fonte de tempo usada. Se o resultado sair indeterminado, leia o Relatório de Conformidade: o ITI lembra que o motivo pode ser só o certificado expirado.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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