CNAE: o que é, como consultar e o que muda no DP
Qual atividade vale para cada regra, grau de risco da NR-4, CIPA, RAT e FAP no eSocial, sindicato, Simples e cota de aprendiz, com exemplo em R$.
Publicado em · 15 min de leitura
Resposta rápida
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, gerida pelo IBGE, que dá um código a cada atividade, como 4711-3/02. O da empresa está no comprovante do CNPJ, na Receita Federal. Para o DP, o CNAE define o grau de risco da NR-4, a CIPA, a alíquota do RAT, de 1% a 3%, e as vedações do Simples Nacional.
Neste artigo · 8 seções
Para o dono da empresa, o CNAE aparece na abertura do CNPJ e depois fica com o contador. Para quem faz o departamento pessoal, ele volta todo mês: é o código que decide quanto a folha paga de RAT, se o estabelecimento precisa de CIPA, qual grau de risco vale para o PGR e qual sindicato provavelmente representa a empresa.
Este guia mostra o CNAE pelo lado do DP da pequena e média empresa, com a situação em 06/11/2026: o que é, onde consultar, a diferença entre principal e secundário e o que cada regra trabalhista e previdenciária faz com o código. Separamos o que está na norma do que é leitura da Benway.
O que é o CNAE e quem define os códigos?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é a lista oficial que dá um código a cada atividade econômica do país. O gestor é o IBGE, e a classificação é adotada pelo sistema estatístico e pelos órgãos federais que mantêm cadastros, como o CNPJ da Receita Federal.
A CNAE tem cinco níveis. Os quatro primeiros derivam da classificação internacional das Nações Unidas (ISIC 4). O quinto, o das subclasses, foi criado para os cadastros da administração pública e é mantido por uma subcomissão técnica coordenada pela Receita Federal, com estados, municípios e o IBGE, segundo a CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).
| Nível | Formato do código | Exemplo | Quantos existem |
|---|---|---|---|
| Seção | 1 letra | G: comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas | 21 |
| Divisão | 2 dígitos | 47: comércio varejista | 87 |
| Grupo | 3 dígitos | 47.1: comércio varejista não especializado | 285 |
| Classe | 4 dígitos e o verificador | 47.11-3: hipermercados e supermercados | 673 |
| Subclasse | 7 dígitos, com o verificador | 4711-3/02: supermercados | Mais de 1.300 |
No dia a dia, "o CNAE da empresa" é a subclasse de 7 dígitos, no formato 0000-0/00. É ela que aparece no CNPJ e no eSocial. A versão mais recente na busca online da CONCLA é a CNAE-Subclasses 2.3, a mesma que o Regulamento da Previdência usa na tabela do RAT.
Um detalhe que interessa a quem está no DP: para o IBGE, contratação, pagamento, treinamento e gestão de pessoas são atividades auxiliares, que apoiam a produção da empresa e são consumidas dentro dela. Por isso o próprio departamento pessoal, assim como a contabilidade e a limpeza internas, não gera CNAE.
Como consultar o CNAE da empresa e de uma atividade?
O CNAE da empresa está no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, que a Receita Federal emite pela internet, de graça e para qualquer pessoa. Para achar o código de uma atividade, a consulta é na busca online da CONCLA, por palavra-chave ou por código.
CNAE da sua empresa ou de um fornecedor
- Abra a emissão do comprovante do CNPJ no site da Receita. O mesmo serviço aparece em "Consultar CNPJ" no gov.br, que é gratuito e tem atendimento imediato.
- Digite o CNPJ do estabelecimento que interessa, matriz ou filial. Cada estabelecimento tem a sua atividade principal e as suas secundárias no cadastro do CNPJ.
- Anote o código e a descrição da atividade principal e das secundárias. O comprovante é o documento oficial do cadastro (IN RFB 2.119/2022, art. 10).
Código de uma atividade
- Abra a busca online da CNAE e escolha a classificação CNAE-Subclasses 2.3.
- Digite uma palavra ("supermercado") ou o código ("4711-3/02").
- Leia a hierarquia e as notas explicativas. Elas dizem o que a subclasse compreende. A 4711-3/02, por exemplo, é de supermercado com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados; acima disso, o código é outro.
CNAE principal e secundário: qual vale para cada regra?
O CNAE principal é a atividade que mais gera valor adicionado no estabelecimento; os secundários são as outras atividades que vendem para terceiros, com valor adicionado menor. Para o DP, o que importa é que cada regra escolhe a sua atividade: umas olham o principal do CNPJ, outras a atividade que ocupa mais empregados.
A definição de principal e secundária está na introdução da CNAE-Subclasses, publicada pelo IBGE: cada unidade tem uma única atividade principal, e o que ela produz em outras subclasses é produção secundária. As normas de trabalho e de previdência usam outra palavra, preponderante, e cada uma define o termo do seu jeito.
| Regra | Qual atividade conta | Tabela usada | Onde está |
|---|---|---|---|
| Grau de risco e SESMT | O maior grau entre a principal do CNPJ e a preponderante no estabelecimento (a que ocupa mais trabalhadores) | Anexo I da NR-4, por classe, graus 1 a 4 | NR-4, itens 4.5.1 a 4.5.1.2.1 |
| CIPA | O grau de risco do estabelecimento pela tabela da NR-4 | Quadro I da NR-5 | NR-5, item 5.4.1 e Quadro I |
| Dispensa de PGR e PCMSO de ME e EPP | Graus 1 e 2 da NR-4 | Anexo I da NR-4 | NR-1, itens 1.8.4 a 1.8.7 |
| RAT na folha | A preponderante em cada estabelecimento com CNPJ próprio (a que ocupa mais empregados e avulsos) | Anexo V do Regulamento da Previdência, por subclasse: 1%, 2% ou 3% | Decreto 3.048/1999, art. 202, §§ 3º e 4º |
| FAP | O desempenho do CNPJ comparado com o da sua atividade | Portaria anual, com percentis por subclasse | Decreto 3.048/1999, art. 202-A |
| Enquadramento sindical | A preponderante da empresa, a que caracteriza o produto ou o objetivo final | Não há tabela por CNAE na CLT | CLT, arts. 511 e 581, § 2º |
| Simples Nacional | Os CNAEs informados no CNPJ, para checar vedações | Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018 | Resolução CGSN 140/2018, art. 8º |
| Cota de aprendiz | Não usa CNAE: conta as funções que pedem formação | CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) | Decreto 9.579/2018, arts. 51 e 52 |
Na leitura da Benway, o erro mais comum é tratar "CNAE principal" e "atividade preponderante" como a mesma coisa. Numa empresa cuja receita vem de uma atividade, mas cujo quadro está quase todo em outra, o RAT e o grau de risco podem sair de um código diferente do que está em primeiro lugar no comprovante do CNPJ. O passo a passo do grau de risco para o SESMT está no verbete NR-4 do glossário.
Como o CNAE define o grau de risco, o SESMT e a CIPA?
O grau de risco sai do Anexo I da NR-4, que dá um grau de 1 a 4 para cada classe da CNAE. Com o grau e o número de empregados, a empresa sabe se precisa de SESMT (NR-4), se precisa de CIPA ou só de um representante (NR-5) e se, sendo ME ou EPP, pode ficar dispensada do PGR (NR-1).
O Anexo I usa a classe (como 47.11-3), e não a subclasse. Por isso todas as subclasses de uma mesma classe têm o mesmo grau na NR-4. Vale o maior grau entre a atividade principal do CNPJ e a preponderante no estabelecimento; em empate de número de trabalhadores, conta a de maior grau (NR-4, itens 4.5.1 a 4.5.1.2.1).
| Grau de risco | SESMT a partir de | CIPA a partir de | Treinamento da CIPA |
|---|---|---|---|
| 1 | 501 empregados | 81 empregados | 8 horas |
| 2 | 501 empregados | 51 empregados | 12 horas |
| 3 | 101 empregados | 20 empregados | 16 horas |
| 4 | 50 empregados | 20 empregados | 20 horas |
- Abaixo do Quadro I da NR-5. Sem CIPA e sem SESMT, a empresa nomeia todo ano um empregado como representante da NR-5 (itens 5.4.13 e 5.4.14). O MEI é dispensado (5.4.13.2).
- ME e EPP no SESMT estadual. Nos graus 1 e 2, a soma dos estabelecimentos de ME e EPP conta metade dos trabalhadores (NR-4, item 4.5.3.1).
- PGR e PCMSO. ME e EPP de grau 1 ou 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais ficam dispensadas do PGR. Sem exposição também a fatores ergonômicos, dispensam o PCMSO, mas os exames e o ASO continuam (NR-1, itens 1.8.4 a 1.8.7).
- O grau mudou? A CIPA é redimensionada na eleição seguinte (NR-5, item 5.9.3).
Mandato, eleição, estabilidade e o representante da norma estão explicados no verbete NR-5 e CIPA.
Como o CNAE define o RAT e o FAP na folha?
O RAT é a contribuição da empresa de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração dos empregados, conforme o risco de acidente da atividade preponderante (Lei 8.212/1991, art. 22, II). A alíquota de cada CNAE está no Anexo V do Regulamento da Previdência, e o FAP multiplica esse percentual por um fator de 0,5 a 2,0.
"Considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e de trabalhadores avulsos."
Art. 202, § 3º, do Decreto 3.048/1999, com a redação do Decreto 10.410/2020
Outras regras do mesmo artigo completam a conta:
- Estabelecimento é a matriz ou a filial com CNPJ próprio, e também a obra de construção civil da empresa (§ 3º-A).
- O enquadramento é da empresa. A Receita pode revê-lo a qualquer tempo (§ 5º) e, se achar erro, corrige e cobra a diferença (§ 6º).
- Aposentadoria especial. Quando a atividade do empregado dá direito a ela, a alíquota sobe 12, 9 ou 6 pontos, só sobre a remuneração de quem está exposto (§§ 1º e 2º).
Diferente da NR-4, o Anexo V vai até a subclasse e tem a CNAE 2.3 no título. Duas subclasses da mesma classe podem ter RAT diferente, e o grau da NR-4 (de 1 a 4) não é o mesmo número do RAT (de 1% a 3%). O supermercado (4711-3/02), por exemplo, é grau 2 na NR-4 e paga RAT de 3%.
Como o eSocial usa o CNAE
No eSocial, o CNAE preponderante de cada estabelecimento vai no evento S-1005, com 7 algarismos. A alíquota do RAT não é digitada: o campo só é preenchido quando a empresa tem processo administrativo ou judicial que muda a alíquota prevista para aquele CNAE. O FAP também só é informado em casos específicos, como estabelecimento fora da tabela do FAP ou fator diferente por decisão em processo (leiaute S-1.3).
Na leitura da Benway, isso quer dizer que um CNAE preponderante errado no S-1005 muda o RAT de todos os empregados daquele estabelecimento, todo mês, sem que a alíquota apareça na tela de quem fecha a folha.
FAP: o fator de cada CNPJ
O FAP reduz o RAT em até 50% ou aumenta em até 100%, conforme o desempenho da empresa, individualizada pelo CNPJ, em relação à sua atividade econômica (art. 202-A). O índice usa registros de acidentes e benefícios acidentários de dois anos, é divulgado por portaria anual com os percentis por subclasse da CNAE e passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte ao da divulgação (§§ 4º a 7º). Estabelecimento novo só tem FAP calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição (§ 8º).
Exemplo: o mesmo restaurante com dois CNAEs. Empresa fictícia no Lucro Presumido, um único estabelecimento, 60 empregados e folha de R$ 150.000,00 no mês.
| CNAE preponderante | RAT (Anexo V) | FAP | RAT ajustado | RAT no mês |
|---|---|---|---|---|
| 5611-2/01, restaurantes e similares | 2% | 1,0000 | 2% | R$ 3.000,00 |
| 5611-2/01, com o FAP mínimo | 2% | 0,5000 | 1% | R$ 1.500,00 |
| 5611-2/01, com o FAP máximo | 2% | 2,0000 | 4% | R$ 6.000,00 |
| 5611-2/03, lanchonetes e similares | 3% | 1,0000 | 3% | R$ 4.500,00 |
Nos dois códigos, a classe é a 56.11-2, de grau 2 na NR-4. Com 60 empregados, não há SESMT (no grau 2, começa em 501), mas há CIPA (começa em 51), com treinamento de 12 horas. A diferença de R$ 1.500,00 por mês no RAT vem só da subclasse.
Cálculo da Benway com o Anexo V do Decreto 3.048/1999 (redação do Decreto 10.410/2020) e o art. 202-A: RAT ajustado = RAT × FAP. No Simples Nacional, fora do Anexo IV, o RAT faz parte da contribuição patronal paga dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI).
Para ver o RAT ao lado do INSS patronal, dos terceiros e do FGTS, com o total por regime tributário, veja os encargos trabalhistas de 2026.
O CNAE define o sindicato da empresa?
Não diretamente. O enquadramento sindical segue a categoria econômica da atividade preponderante da empresa, como define a CLT, e não o código da CNAE. O CNAE é uma boa pista para achar a categoria, mas não é o critério legal.
Pela CLT, categoria econômica é o vínculo entre quem empreende atividades idênticas, similares ou conexas (art. 511, § 1º), e os sindicatos se organizam por categorias (art. 570). Quando a empresa tem várias atividades e nenhuma é preponderante, cada uma vai para a sua categoria (art. 581, § 1º).
"Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional."
Art. 581, § 2º, da CLT
- Três sentidos de "preponderante". No RAT e na NR-4, é a atividade com mais trabalhadores. No sindicato, é a que define o produto ou o objetivo final. Quando os três não coincidem, a convenção coletiva aplicável pode não ser a que o CNAE sugere.
- Categoria diferenciada. Alguns empregados seguem o sindicato da própria profissão, por estatuto profissional especial ou por condições de vida singulares (art. 511, § 3º), qualquer que seja o CNAE da empresa.
Na leitura da Benway, o DP confirma o enquadramento com o contador ou com o advogado e guarda o motivo por escrito, porque a escolha define piso, reajuste e benefícios da convenção coletiva aplicada a todo o quadro.
O que o CNAE muda no Simples Nacional e na cota de aprendiz?
No Simples Nacional, os CNAEs do CNPJ são o que a Receita usa para saber se a empresa exerce atividade proibida no regime; o anexo de cada receita segue o tipo de atividade e, em alguns serviços, o peso da folha. Na cota de aprendiz, o CNAE não entra na conta.
Simples Nacional
- Vedação. A Resolução CGSN 140/2018 usa os códigos CNAE informados no CNPJ para identificar atividade que impede o Simples (art. 8º). O Anexo VI lista os códigos impeditivos e o Anexo VII, os ambíguos, que juntam atividade permitida e proibida. Com código ambíguo, a empresa só opta se exercer apenas a parte permitida e declarar isso (art. 8º, § 3º).
- Anexo IV. Construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios ficam no Anexo IV, e a contribuição patronal previdenciária, que inclui o RAT, é paga fora do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, e art. 13, VI).
- Fator R. Para alguns serviços, o anexo depende da folha. Se a folha dos 12 meses anteriores, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS, for igual ou maior que 28% da receita bruta, a receita vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24). A folha que o DP fecha entra direto nessa conta.
O texto compilado da Resolução CGSN 140/2018 já marca mudanças previstas para 01/01/2027 pela Resolução CGSN 190/2026. Confira com o contador o anexo de cada CNAE antes da virada do ano.
Cota de aprendiz
A cota de aprendiz vai de 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional (Decreto 9.579/2018, art. 51), e essas funções são definidas pela CBO (art. 52). O CNAE não muda a base de cálculo. ME, EPP e entidades sem fins lucrativos de educação profissional são dispensadas (art. 56).
A conta por estabelecimento, com arredondamento e multa, está na calculadora de cota de aprendiz e PCD.
Como conferir o CNAE da empresa no DP?
Na leitura da Benway, o DP confere o CNAE uma vez por ano e sempre que a empresa abre filial, muda de atividade ou passa a ter a maior parte do time numa área nova. A conferência cruza o comprovante do CNPJ, a contagem de empregados por atividade e o que está no eSocial.
- Emitir o comprovante do CNPJ de cada estabelecimento, matriz e filiais, e anotar o CNAE principal e os secundários.
- Contar os empregados por atividade em cada estabelecimento para achar a preponderante; em empate, a NR-4 manda usar a de maior grau.
- Achar no Anexo I da NR-4 o grau da classe principal e da preponderante, usar o maior e conferir SESMT, CIPA ou representante e a dispensa de PGR.
- Conferir no Anexo V a alíquota da subclasse preponderante e se esse é o CNAE que está no S-1005 do eSocial.
- Consultar o FAP de cada estabelecimento quando sair a portaria anual e anotar o mês em que ele passa a valer.
- Confirmar com o contador o sindicato, o anexo do Simples e o fator R; se o CNAE mudar, refazer a lista toda.
Fontes e base legal
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE 2.0 (CONCLA/IBGE)Gestor IBGE; classificação oficial do sistema estatístico e dos cadastros federais; 21 seções, 87 divisões, 285 grupos e 673 classes; derivada da ISIC 4.
- CNAE-Subclasses 2.2 (CONCLA/IBGE)Subclasses para uso da administração pública, mantidas por subcomissão técnica coordenada pela Receita Federal, com estados, municípios e o IBGE; 1.329 subclasses na versão 2.2.
- Busca online da CNAE (CONCLA/IBGE)Pesquisa por palavra-chave ou código; lista a CNAE-Subclasses 2.3 como a versão mais recente; hierarquia e notas explicativas de cada subclasse.
- Introdução à CNAE 2.0, subclasses para uso da administração pública (IBGE)Atividade principal (maior valor adicionado), secundária e auxiliar (inclui gestão de recursos humanos); estrutura e formato dos códigos.
- Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Receita Federal)Serviço da Receita para emitir o comprovante do CNPJ pela internet.
- Consultar CNPJ (gov.br)Qualquer pessoa pode consultar; gratuito e imediato; emite o comprovante; base legal IN RFB 2.119/2022; serviço relacionado "Atualizar CNPJ ou Inscrever Filial".
- Decreto 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social (Planalto)Art. 202 (RAT de 1%, 2% e 3%, preponderante por estabelecimento, autoenquadramento, aposentadoria especial) e art. 202-A (FAP de 0,5 a 2,0 por CNPJ, portaria anual, vigência).
- Anexo V do Decreto 3.048/1999, redação do Decreto 10.410/2020 (Planalto)Relação de atividades preponderantes e graus de risco conforme a CNAE 2.3, com a alíquota do RAT por subclasse.
- Lei 8.212/1991, texto consolidado (Planalto)Art. 22, II: contribuição de 1%, 2% ou 3% conforme o risco de acidente da atividade preponderante.
- NR-4, texto vigente (MTE)Itens 4.5.1 a 4.5.1.2.1 (maior grau entre principal e preponderante), 4.5.3.1 (metade para ME e EPP), Anexo I (grau de risco por classe da CNAE 2.0) e Anexo II (SESMT).
- NR-5, texto vigente (MTE)CIPA por estabelecimento (5.4.1), representante (5.4.13 e 5.4.14), treinamento por grau (5.7.4), redimensionamento (5.9.3) e Quadro I com o grau da NR-4.
- NR-1, texto vigente (MTE)Itens 1.8.4 a 1.8.7: dispensa de PGR e PCMSO para ME e EPP de graus 1 e 2 da NR-4.
- Aviso de consulta pública do novo Anexo I da NR-4 (Diário Oficial de 13/05/2026)Reabertura da consulta pública da relação CNAE e grau de risco da NR-4, por 45 dias, com posterior GTT e CTPP.
- Leiautes do eSocial, versão S-1.3 (gov.br/eSocial)Evento S-1005: CNAE preponderante com 7 algarismos; alíquota do RAT e FAP só informados em casos de processo ou ausência na tabela do FAP.
- CLT, texto compilado (Planalto)Arts. 511 (categorias econômica, profissional e diferenciada), 570 (sindicatos por categoria) e 581, §§ 1º e 2º (atividade preponderante).
- Lei Complementar 123/2006 (Planalto)Art. 13, VI (CPP no DAS), art. 18, §§ 5º-C, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24 (Anexo IV e fator R) e art. 51, III.
- Resolução CGSN 140/2018 (Receita Federal)Art. 8º: CNAE informado no CNPJ identifica atividade impeditiva; Anexo VI (impeditivos) e Anexo VII (ambíguos).
- Decreto 9.579/2018 (Planalto)Arts. 51, 52 e 56: cota de aprendiz de 5% a 15% por estabelecimento, funções pela CBO e dispensas.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Como saber o CNAE de outra empresa, como um fornecedor ou um cliente?
Pelo comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita Federal ou em "Consultar CNPJ" no gov.br. O serviço é gratuito, de atendimento imediato e pode ser usado por qualquer pessoa. Digite o CNPJ do estabelecimento certo: matriz e filiais têm cadastro próprio, com atividade principal e secundárias de cada uma.
O grau de risco da NR-4 é o mesmo número do RAT?
Não. A NR-4 dá graus de 1 a 4 por classe da CNAE, no Anexo I, e serve para SESMT, CIPA e PGR. O RAT é uma alíquota de 1%, 2% ou 3% por subclasse, no Anexo V do Decreto 3.048/1999. O supermercado (4711-3/02), por exemplo, é grau 2 na NR-4 e paga RAT de 3%.
A filial pode ter CNAE e RAT diferentes da matriz?
Sim. Cada estabelecimento tem atividade principal e secundárias próprias no CNPJ, e o RAT é apurado pela atividade preponderante em cada estabelecimento com CNPJ próprio (Decreto 3.048/1999, art. 202, §§ 3º e 3º-A). No eSocial, cada estabelecimento tem o seu S-1005, com o próprio CNAE preponderante. A CIPA também é por estabelecimento.
O que acontece se a empresa usar o CNAE errado no RAT?
O enquadramento na atividade preponderante é responsabilidade da empresa, e a Receita Federal pode revê-lo a qualquer tempo. Se achar erro, ela corrige o enquadramento, orienta a empresa quando houve recolhimento a mais e notifica os valores devidos (Decreto 3.048/1999, art. 202, §§ 5º e 6º). Por isso vale conferir o S-1005 todo ano.
Quando o FAP novo passa a valer na folha?
No primeiro dia do quarto mês seguinte ao da divulgação, que é feita todo ano por portaria publicada no Diário Oficial (Decreto 3.048/1999, art. 202-A, §§ 5º e 6º). O fator vai de 0,5 a 2,0, é individualizado pelo CNPJ e multiplica a alíquota do RAT definida pelo CNAE preponderante.
Como alterar o CNAE da empresa?
A alteração é um ato do cadastro do CNPJ, pedido pelo serviço "Atualizar CNPJ ou Inscrever Filial" do gov.br, em geral pelo contador e junto com a mudança do contrato social. Depois, o DP atualiza o CNAE preponderante no S-1005 do eSocial e revê grau de risco, CIPA, RAT e a convenção coletiva aplicada.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
