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    Gestão de RH

    Encargos Trabalhistas: Lista Completa e Percentuais em 2026

    Atualizado em setembro de 2026

    Desmistifique a lista completa de encargos trabalhistas e seus percentuais. Entenda o impacto no custo de funcionários para sua PME e como manter a conformidade legal.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 2 de set de 2026
    Encargos Trabalhistas: Lista Completa e Percentuais em 2026

    Resposta rápida

    Os encargos sobre a folha somam de 70% a 80% do salário. Entram INSS patronal (20%), RAT (1% a 3%), terceiros (5,8%) e FGTS (8%), mais as provisões de 13º (8,33%), férias com 1/3 (11,11%) e o FGTS incidente sobre elas. A tabela completa está logo abaixo.

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    Os encargos trabalhistas representam uma parcela significativa do custo total de um funcionário para as empresas, incluindo impostos, contribuições previdenciárias e outros tributos obrigatórios. Compreender a lista completa e seus percentuais é fundamental para um planejamento financeiro preciso do RH e DP das PMEs. Este artigo detalha os principais encargos, seus percentuais e como eles impactam o custo da mão de obra no Brasil.

    O que são Encargos Trabalhistas e por que são importantes?

    Encargos trabalhistas são pagamentos que as empresas são obrigadas por lei a realizar em relação à folha de pagamento de seus funcionários. Eles incluem tributos federais, estaduais e municipais, além de contribuições para fundos de garantia e seguridade social. Para pequenas e médias empresas (PMEs), o controle e a gestão eficaz desses custos são cruciais para a saúde financeira e a competitividade no mercado.

    💡 Gestão de Encargos Trabalhistas: A correta administração dos encargos evita multas, passivos trabalhistas e assegura a conformidade legal da empresa. Uma visão clara dos percentuais permite otimizar o orçamento e planejar contratações de forma mais assertiva.

    A complexidade da legislação trabalhista brasileira exige atenção constante. Conhecer a lista completa e os percentuais de cada encargo é o primeiro passo para uma gestão de RH e DP eficiente. Vamos detalhar os principais componentes desses custos.

    Encargos Trabalhistas: Lista Completa e Percentuais

    A carga tributária sobre a folha de pagamento no Brasil é composta por diversos encargos, cada um com sua finalidade e percentual específico. Abaixo, apresentamos uma lista detalhada:

    1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

    O INSS é uma contribuição previdenciária destinada a financiar a seguridade social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. A alíquota para empresas varia:

    • Empresas em geral (contribuição patronal): 20% sobre a folha de pagamento.
    • Empresas com regime tributário simplificado (Simples Nacional): A contribuição patronal é unificada dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas que variam de acordo com a faixa de faturamento e atividade econômica.

    Além da contribuição patronal, há o desconto em folha do segurado Employee, que varia conforme a faixa salarial, podendo chegar a 14%, dependendo do salário mínimo e teto do INSS.

    O valor do salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00. Essa referência é crucial para o cálculo do INSS sobre o salário do empregado, bem como para o cálculo de outros benefícios e verbas trabalhistas. (Fonte: Convenia, 2026)

    2. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

    O FGTS é um direito do trabalhador regido pela CLT, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. A alíquota padrão é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para o Microempreendedor Individual (MEI) e empregados domésticos, existem regras específicas. O FGTS Digital, que entrou em vigor em 2023, centraliza a arrecadação e gestão desses valores.

    A base de cálculo do FGTS é ampla e inclui salário, horas extras, adicional noturno, comissões, entre outras verbas. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, incide também a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado na conta do FGTS.

    A gestão do FGTS foi centralizada no FGTS Digital, com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de recolhimento e o acesso às informações pelos trabalhadores e empregadores. (Fonte: Manual de Orientação do FGTS Digital, Gov.br, 2026)

    3. FGTS Rescisório (Multa)

    Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o montante total depositado na conta do FGTS do empregado durante o contrato de trabalho. Essa multa também é um encargo importante a ser considerado no planejamento financeiro das empresas.

    4. RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

    O RAT é uma contribuição destinada a financiar o benefício do seguro de acidente de trabalho. Sua alíquota varia de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da atividade principal da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

    O FAP é um fator que modula a alíquota do RAT em até 50% para menos (redução) ou 100% para mais (aumento), com base no desempenho da empresa em relação ao seu setor em termos de acidentalidade. Ele é calculado anualmente e divulgado em novembro do ano anterior ao de sua aplicação.

    • RAT: 1%, 2% ou 3% (conforme grau de risco).
    • FAP: Modula o RAT, variando de 0,5 a 2,0.

    Exemplo de cálculo: Uma empresa com atividade de risco 2 (alíquota RAT de 2%) e FAP de 1,0 terá a alíquota efetiva de 2%. Se o FAP for 0,5, a alíquota efetiva cai para 1%. Se o FAP for 2,0, ela sobe para 4%.

    5. Terceiros (Outras Entidades)

    Esta verba abrange contribuições para outras entidades, como SEBRAE, SENAI, SENAC, INCRA, e outras entidades de interesse social. As alíquotas variam, mas geralmente incluem:

    • SEBRAE: 0,6%
    • SENAI: 1%
    • SENAC: 0,75%
    • INCRA: 0,2% (para empresas rurais) ou 0,3% (para empresas urbanas não rurais).

    Essas contribuições são calculadas sobre a folha de pagamento e seu percentual total pode variar dependendo da atividade da empresa e de sua localização.

    Encargos Trabalhistas por Regime Tributário

    Os percentuais dos encargos trabalhistas podem variar significativamente dependendo do regime tributário da empresa.

    1. Regime Geral (Lucro Real e Lucro Presumido)

    Empresas regidas pelo Regime Geral (Lucro Real ou Lucro Presumido) pagam a maioria dos encargos em alíquotas específicas:

    Encargo Percentual Base de Cálculo Observações
    INSS (Patronal) 20% Folha de Pagamento Pode ser reduzido com FAP/RAT.
    RAT 1%, 2% ou 3% Folha de Pagamento Modulado pelo FAP (0,5 a 2,0).
    Terceiros (SEBRAE, SENAI, etc.) Varia (ex: 0,6% SEBRAE, 1% SENAI) Folha de Pagamento Depende da CNAE.
    FGTS 8% Remuneração do Empregado Recolhido mensalmente.
    FGTS Rescisório (Multa) 40% Saldo do FGTS Em caso de demissão sem justa causa.

    2. Simples Nacional

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional, os encargos trabalhistas são unificados em uma única alíquota, paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa alíquota varia de acordo com a faixa de receita bruta anual da empresa e o anexo tributário correspondente à sua atividade principal.

    A estrutura do Simples Nacional pode ser vantajosa para PMEs pela simplificação do recolhimento, mas é essencial analisar se o percentual unificado é realmente menor do que a soma dos encargos pagos pelas empresas no regime geral.

    📋 Exemplo de Cálculo no Simples Nacional: Uma empresa no Anexo IV (atividades de serviço como contabilidade, arquitetura, etc.) com faturamento anual de R$ 360.000,00 (média de R$ 30.000/mês) estaria na 2ª faixa de tributação (aplica-se a tabela do Anexo IV). A alíquota efetiva para essa faixa pode ser, por exemplo, de 15,5% sobre o faturamento. Desta alíquota, uma parte é destinada à Previdência (INSS patronal e RAT), outra ao FGTS, etc. É crucial consultar a tabela vigente para o ano fiscal específico.

    Diferenças e Impactos na Folha de Pagamento

    Os encargos trabalhistas afetam diretamente o custo final de um empregado para a empresa, que pode ser até o dobro ou mais do salário bruto pago. Para PMEs, entender essa proporção é fundamental para:

    • Planejamento Orçamentário: Prever com precisão os gastos com pessoal.
    • Precificação de Serviços/Produtos: Incorporar o custo real da mão de obra nos preços.
    • Análise de Contratação: Avaliar o impacto financeiro da admissão de novos colaboradores.
    • Comparativo CLT vs. PJ: Tomar decisões estratégicas sobre modelos de contratação.

    A Benway, por exemplo, oferece diversas calculadoras gratuitas, como a de Custo de Funcionário, que auxiliam PMEs a visualizar esses números e tomar decisões mais informadas.

    Outros Encargos e Contribuições Relevantes

    Além dos principais encargos mencionados, outras contribuições podem incidir sobre a folha de pagamento:

    1. Salário-Educação

    É uma contribuição social de competência estadual, destinada ao financiamento da educação básica pública. A alíquota é de 2,5% sobre a massa salarial, com redutores aplicáveis por alguns estados.

    2. Contribuições Sindicais

    Embora a unicidade sindical tenha sido alterada com a reforma trabalhista, a contribuição sindical (anteriormente obrigatória) pode ser instituída por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, com percentuais e bases de cálculo definidos por essas negociações.

    3. FGTS sobre Verbas Rescisórias Específicas

    Além da multa rescisória, o FGTS incide sobre diversas verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. O percentual continua sendo de 8% sobre essas verbas.

    ⚠️ Atenção aos Prazos: O não recolhimento ou o recolhimento em atraso dos encargos trabalhistas sujeita a empresa a multas, juros e correção monetária, além de impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), que pode impactar a participação em licitações e o acesso a crédito.

    Tabela Resumo dos Principais Encargos Trabalhistas (Regime Geral)

    Para facilitar a visualização, apresentamos um resumo com os encargos mais comuns para empresas no regime geral:

    Encargo Percentual Base Fator Modulador Alíquota Efetiva (Exemplo) Base de Cálculo Observações
    INSS Patronal 20% Até 2,0 (FAP) Variável (ex: 20%) Salário Bruto Financia aposentadorias e benefícios.
    RAT 1%, 2% ou 3% 0,5 a 2,0 (FAP) Variável (ex: 1%, 2% ou 3%) Salário Bruto Risco de Acidente de Trabalho.
    Terceiros ~3% (soma de SEBRAE, SENAI, etc.) N/A ~3% Salário Bruto Variável por CNAE.
    FGTS 8% N/A 8% Remuneração do Empregado Depósito em conta vinculada.
    FGTS Rescisório 40% N/A 40% Saldo do FGTS Demissão sem justa causa.

    Os exemplos acima são ilustrativos. As alíquotas exatas podem variar conforme a legislação específica e os fatores aplicados.

    Como Calcular o Custo Total de um Funcionário

    Calcular o custo total de um funcionário envolve somar o salário bruto com todos os encargos e benefícios obrigatórios. O processo pode ser simplificado com o uso de ferramentas adequadas.

    📋Passo a Passo para Calcular o Custo de um Funcionário:
    1. Defina o Salário Bruto: Valor acordado com o empregado, antes de quaisquer descontos.
    2. Calcule o INSS do Empregado: Aplique as alíquotas progressivas sobre o salário bruto até o teto.
    3. Calcule o FGTS: Aplique 8% sobre a remuneração bruta (incluindo adicionais, horas extras, etc.).
    4. Some o INSS Patronal e RAT/FAP: Calcule o percentual patronal sobre o salário bruto (ex: 20% + RAT/FAP).
    5. Adicione a Contribuição de Terceiros: Some os percentuais das entidades (SEBRAE, SENAI, etc.) sobre o salário bruto.
    6. Some os Benefícios Obrigatórios: Considere o custo de benefícios como vale-transporte (se não houver opção de desconto integral), férias, 13º salário e outros, provisionando mensalmente. Geralmente, férias e 13º representam 8,33% cada sobre o salário bruto.
    7. Custo Total: Some o Salário Bruto + INSS Empregado + FGTS + INSS Patronal + RAT/FAP + Terceiros + provisionamento de Férias + provisionamento de 13º Salário.

    Para simplificar, muitas empresas utilizam calculadoras de salário líquido e custo de funcionário, que automatizam esses cálculos complexos.

    A Importância do eSocial na Gestão de Encargos

    O eSocial unificou a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Atualmente, o FGTS Digital dialoga diretamente com os dados enviados ao eSocial. Dessa forma, a correta alimentação das informações no eSocial é fundamental para que os encargos sejam calculados e recolhidos de maneira precisa, evitando inconsistências e divergências com os órgãos fiscalizadores.

    Eventos como admissão, demissão, remunerações, férias, afastamentos e rescisões devem ser transmitidos ao eSocial dentro dos prazos legais. Qualquer erro ou omissão pode gerar multas e impactos diretos no cálculo dos encargos.

    FAQ: Perguntas Frequentes sobre Encargos Trabalhistas

    Qual o percentual exato do INSS sobre a folha de pagamento em 2026?

    Em 2026, a contribuição patronal do INSS para empresas do regime geral é de 20% sobre a folha de pagamento. Essa alíquota pode ser modulada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e pelo Risco de Acidente de Trabalho (RAT), dependendo da atividade da empresa. Para empresas do Simples Nacional, a contribuição é unificada dentro do DAS.

    O FGTS é calculado sobre qual valor?

    O FGTS é calculado sobre a remuneração mensal do empregado, incluindo salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações e outras verbas de natureza salarial. A alíquota padrão é de 8%.

    Qual a diferença entre os encargos para Lucro Presumido e Simples Nacional?

    Para empresas do Lucro Presumido/Real, os encargos como INSS patronal, RAT, Terceiros e FGTS são calculados separadamente com alíquotas específicas. Já no Simples Nacional, a maioria desses encargos está unificada em uma alíquota única, paga via DAS, que varia conforme o faturamento e a faixa tributária da empresa.

    Como a Lei da Reforma Trabalhista impactou os encargos?

    A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças principalmente na negociação de acordos individuais, na contribuição sindical (deixou de ser obrigatória) e na flexibilização de alguns benefícios. No entanto, os principais encargos como INSS, FGTS e RAT mantiveram suas bases de cálculo e alíquotas gerais, embora o FAP tenha ganhado mais relevância na modulação do RAT.

    É possível reduzir a carga de encargos trabalhistas?

    Sim, é possível otimizar a carga de encargos por meio de um bom planejamento tributário, aproveitando benefícios fiscais permitidos por lei (como incentivos à inovação ou à contratação de aprendizes), escolhendo o regime tributário mais vantajoso e mantendo um baixo índice de acidentes de trabalho para impactar positivamente o FAP. Consultar um contador especializado é essencial.

    Encargos Trabalhistas: Um Olhar para o Futuro

    A legislação trabalhista e tributária no Brasil está em constante evolução. Mudanças na política de salário mínimo, reajustes nas tabelas do INSS e FGTS, e novas regulamentações, como as ligadas ao eSocial e FGTS Digital, demandam atenção contínua dos profissionais de RH e DP.

    Para as PMEs, estar atualizado sobre os percentuais e as regras dos encargos trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para a sustentabilidade do negócio. Ferramentas de gestão e calculadoras especializadas tornam esse processo mais acessível e seguro.

    Garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade, evitando custos desnecessários e focando no crescimento. Explore as ferramentas e o conhecimento que podem simplificar sua rotina.

    Utilizar um sistema de RH gratuito pode ser o diferencial para gerenciar todos esses cálculos e informações de forma integrada e eficiente.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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