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    Controle de Férias: Como Organizar em 2026

    Atualizado em julho de 2026

    Aprenda a organizar o controle de férias dos colaboradores com prazos, regras da CLT e planilha gratuita da Benway.

    Por: Equipe Benway•7 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Calendario e praia representando organizacao de ferias dos colaboradores

    Resposta rápida

    Saiba como organizar o controle de férias em 2026 com regras da CLT, prazos e planilha gratuita da Benway.

    O controle de férias é uma das rotinas mais importantes do departamento pessoal. Errar prazos pode gerar pagamento em dobro e problemas legais. Em 2026, com as regras da Reforma Trabalhista consolidadas, organizar as férias de forma eficiente é indispensável para qualquer empresa.

    Quer organizar as férias da sua equipe? Baixe a Planilha de Controle de Férias Gratuita da Benway e evite problemas com prazos.

    O Que Diz a CLT sobre Férias

    O direito a férias está previsto no Art. 129 da CLT e na Constituição Federal (Art. 7°, XVII). Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

    Dica para o RH: Comece a planejar as férias com pelo menos 60 dias de antecedência. Isso garante tempo para comunicar o colaborador, organizar a equipe e cumprir os prazos legais.

    Período Aquisitivo e Período Concessivo

    Esses são os dois conceitos fundamentais para o controle de férias:

    ConceitoO Que ÉPrazo
    Período Aquisitivo12 meses de trabalho para adquirir o direitoDa admissão até completar 12 meses
    Período Concessivo12 meses seguintes para a empresa conceder as fériasDo fim do aquisitivo até 12 meses depois

    Atenção: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa deve pagar as férias em dobro, conforme o Art. 137 da CLT. Isso inclui o terço constitucional.

    Fracionamento de Férias (Reforma Trabalhista)

    Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:

    RegraDetalhe
    Máximo de períodos3 períodos
    Período mínimo obrigatório1 período de no mínimo 14 dias corridos
    Demais períodosMínimo de 5 dias corridos cada
    Início das fériasNão pode começar 2 dias antes de feriado ou DSR
    ConcordânciaNecessária a concordância do empregado

    Exemplo de fracionamento:

    Um colaborador com 30 dias de férias pode dividir assim:

    1° período: 15 dias (janeiro)

    2° período: 10 dias (abril)

    3° período: 5 dias (setembro)

    Total: 30 dias dentro do período concessivo.

    Faltas e Redução de Férias

    O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir a quantidade de dias de férias:

    Faltas InjustificadasDias de Férias
    Até 5 faltas30 dias
    De 6 a 14 faltas24 dias
    De 15 a 23 faltas18 dias
    De 24 a 32 faltas12 dias
    Acima de 32 faltasPerde o direito

    Abono Pecuniário (Vender Férias)

    O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário), conforme o Art. 143 da CLT. Para 30 dias de férias, é possível vender até 10 dias.

    Dica: O pedido de abono pecuniário deve ser feito pelo colaborador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O RH não pode obrigar a venda de férias.

    Pagamento das Férias

    O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 da CLT). O valor inclui:

    • Salário do período de férias
    • 1/3 constitucional (adicional obrigatório)
    • Abono pecuniário (se solicitado pelo colaborador)
    • Média de horas extras e adicionais habituais

    Atenção: O atraso no pagamento das férias, mesmo que de 1 dia, gera o direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento do TST (Súmula 450).

    Organize as Férias com a Planilha Gratuita da Benway

    Controlar férias de vários colaboradores em planilhas soltas é arriscado. A Planilha de Controle de Férias da Benway centraliza todas as informações com alertas de vencimento e visão geral da equipe.

    Baixe agora: Planilha de Controle de Férias Gratuita. Acompanhe períodos aquisitivos, datas de vencimento e fracionamentos de toda a equipe em um só lugar.

    Perguntas Frequentes sobre Controle de Férias

    O que é o período concessivo de férias?

    O período concessivo são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, durante os quais a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias ao colaborador. Se ultrapassar esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.

    Posso dividir as férias em 3 vezes?

    Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.

    O que acontece se a empresa atrasar as férias?

    Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), a empresa deve pagar a remuneração de férias em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme o Art. 137 da CLT.

    Funcionário pode ser obrigado a vender férias?

    Não. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é um direito do trabalhador. A empresa não pode obrigar o colaborador a converter férias em dinheiro.

    Férias coletivas seguem as mesmas regras?

    Férias coletivas podem ser concedidas em até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias. A empresa deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias (Art. 139 da CLT).

    Mantenha o controle de férias da sua empresa sempre em dia. Baixe a Planilha de Controle de Férias da Benway e evite multas e pagamentos em dobro.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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