Controle de Férias: Como Organizar em 2026
Atualizado em julho de 2026
Aprenda a organizar o controle de férias dos colaboradores com prazos, regras da CLT e planilha gratuita da Benway.
Resposta rápida
Saiba como organizar o controle de férias em 2026 com regras da CLT, prazos e planilha gratuita da Benway.
O controle de férias é uma das rotinas mais importantes do departamento pessoal. Errar prazos pode gerar pagamento em dobro e problemas legais. Em 2026, com as regras da Reforma Trabalhista consolidadas, organizar as férias de forma eficiente é indispensável para qualquer empresa.
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O Que Diz a CLT sobre Férias
O direito a férias está previsto no Art. 129 da CLT e na Constituição Federal (Art. 7°, XVII). Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Dica para o RH: Comece a planejar as férias com pelo menos 60 dias de antecedência. Isso garante tempo para comunicar o colaborador, organizar a equipe e cumprir os prazos legais.
Período Aquisitivo e Período Concessivo
Esses são os dois conceitos fundamentais para o controle de férias:
| Conceito | O Que É | Prazo |
|---|---|---|
| Período Aquisitivo | 12 meses de trabalho para adquirir o direito | Da admissão até completar 12 meses |
| Período Concessivo | 12 meses seguintes para a empresa conceder as férias | Do fim do aquisitivo até 12 meses depois |
Atenção: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa deve pagar as férias em dobro, conforme o Art. 137 da CLT. Isso inclui o terço constitucional.
Fracionamento de Férias (Reforma Trabalhista)
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Máximo de períodos | 3 períodos |
| Período mínimo obrigatório | 1 período de no mínimo 14 dias corridos |
| Demais períodos | Mínimo de 5 dias corridos cada |
| Início das férias | Não pode começar 2 dias antes de feriado ou DSR |
| Concordância | Necessária a concordância do empregado |
Exemplo de fracionamento:
Um colaborador com 30 dias de férias pode dividir assim:
1° período: 15 dias (janeiro)
2° período: 10 dias (abril)
3° período: 5 dias (setembro)
Total: 30 dias dentro do período concessivo.
Faltas e Redução de Férias
O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir a quantidade de dias de férias:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito |
Abono Pecuniário (Vender Férias)
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário), conforme o Art. 143 da CLT. Para 30 dias de férias, é possível vender até 10 dias.
Dica: O pedido de abono pecuniário deve ser feito pelo colaborador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O RH não pode obrigar a venda de férias.
Pagamento das Férias
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 da CLT). O valor inclui:
- Salário do período de férias
- 1/3 constitucional (adicional obrigatório)
- Abono pecuniário (se solicitado pelo colaborador)
- Média de horas extras e adicionais habituais
Atenção: O atraso no pagamento das férias, mesmo que de 1 dia, gera o direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento do TST (Súmula 450).
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Perguntas Frequentes sobre Controle de Férias
O que é o período concessivo de férias?
O período concessivo são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, durante os quais a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias ao colaborador. Se ultrapassar esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.
Posso dividir as férias em 3 vezes?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.
O que acontece se a empresa atrasar as férias?
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), a empresa deve pagar a remuneração de férias em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme o Art. 137 da CLT.
Funcionário pode ser obrigado a vender férias?
Não. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é um direito do trabalhador. A empresa não pode obrigar o colaborador a converter férias em dinheiro.
Férias coletivas seguem as mesmas regras?
Férias coletivas podem ser concedidas em até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias. A empresa deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias (Art. 139 da CLT).
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