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Departamento Pessoal

Empregador Web: como emitir o seguro-desemprego em 2026

Quem faz o quê, acesso com e sem certificado, passo a passo, prazos com datas, contrato de experiência, erros comuns e o risco de não entregar.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

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Resposta rápida

Em novembro de 2026, a empresa que dispensa sem justa causa envia o S-2299 ao eSocial em até 10 dias e transmite o requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web, com certificado digital ICP-Brasil (Resolução Codefat 957/2022, art. 40). Depois entrega ao trabalhador o formulário com o número, que ele usa para pedir o seguro do 7º ao 120º dia.

Neste artigo · 9 seções

Empregador Web e seguro-desemprego andam juntos sempre que uma empresa dispensa alguém sem justa causa: é nesse sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que nasce o número do requerimento que o gov.br pede ao trabalhador. Para o DP de uma pequena empresa, a dúvida chega logo depois do desligamento: se o eSocial já recebeu tudo, por que ainda existe outro sistema?

O texto responde pelo lado da empresa, com a situação em 01/11/2026, e separa regra, orientação dos manuais do MTE e leitura da Benway. O seguro é um direito do trabalhador, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); a empresa informa os dados e entrega o requerimento no prazo.

O que é o Empregador Web e qual é o login?

O Empregador Web é o sistema do MTE em que a empresa transmite o requerimento do seguro-desemprego de quem foi dispensado sem justa causa, no endereço sd.maisemprego.mte.gov.br. O login é o que o responsável legal da empresa cria em "Cadastrar Gestor", na própria tela de entrada; não há entrada pela conta gov.br.

A tela descreve o sistema como a "possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual". Segundo a cartilha do MTE de março de 2015, o uso ficou obrigatório nas dispensas a partir de 01/04/2015, no lugar das guias de papel compradas em papelaria. Em 01/11/2026, o sistema estava no ar, com versão de 27/10/2026 no rodapé.

O Empregador Web não é o eSocial, que recebe o S-2299, nem o lugar onde o trabalhador pede o seguro: ele pede no gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também não é o portal do consignado: os contratos do Crédito do Trabalhador ficam no Portal Emprega Brasil, com conta gov.br, como mostra o guia do Crédito do Trabalhador para o empregador.

A empresa ainda precisa do Empregador Web se envia o S-2299 ao eSocial?

Sim: em 01/11/2026, a empresa que dispensa sem justa causa envia o S-2299 ao eSocial em até 10 dias e também transmite o requerimento do seguro no Empregador Web, com certificado digital ICP-Brasil (Resolução Codefat 957/2022, art. 40, § 1º).

"[...] o empregador transmitirá os dados necessários ao requerimento do seguro-desemprego exclusivamente por meio eletrônico no portal 'empregador web', sendo obrigatório o uso de certificado digital [...] padrão ICP-Brasil."

Resolução Codefat 957/2022, art. 40, § 1º, texto consolidado no Portal do FAT

Depois da transmissão, a empresa entrega ao trabalhador o formulário do requerimento (art. 40, § 3º). A página Solicitar o Seguro-Desemprego do gov.br, atualizada em 25/09/2026, ainda lista esse "Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego" entre o que o trabalhador apresenta, e a FAQ do gov.br pede o número de dez dígitos impresso no alto do formulário.

O eSocial já pesa na análise: pela resolução, o sistema do seguro confere os requisitos de forma automática com as informações dos empregadores, inclusive as do eSocial (art. 4º, § 1º), e busca os salários da média no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS (art. 39, § 1º). Na leitura da Benway, o eSocial alimenta o direito e o valor; o Empregador Web gera o requerimento numerado.

A CLT diz que a baixa na carteira, com a comunicação feita, "é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego" (art. 477, § 10). Mesmo assim, a resolução do Codefat e o gov.br seguem pedindo o requerimento em 2026. Por isso, a empresa faz as duas coisas, e os prazos do eSocial estão no calendário do eSocial para a PME.

EtapaQuem fazOndePrazo
Informar o desligamento (S-2299)Empresa ou contabilidadeeSocial10 dias, sem contar o dia do desligamento
Transmitir o requerimento do seguroGestor com certificado ou procuradorEmpregador Web10 dias do fim do contrato (leitura da Benway)
Entregar o formulário com o númeroEmpresaEm mãos, com reciboMesmos 10 dias (leitura da Benway)
Pedir o seguroTrabalhadorgov.br, app Carteira de Trabalho Digital, 158 ou presencialDo 7º ao 120º dia após a dispensa
Acompanhar notificações e recorrerTrabalhadorgov.br ou aplicativoRecurso em até 120 dias da notificação
Corrigir dado errado no eSocialEmpresaeSocial, retificando o eventoAssim que souber (leitura da Benway)
Corrigir dado do requerimento já transmitidoTrabalhadorPosto do SINE ou da Superintendência do TrabalhoDurante o pedido
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Resolução Codefat 957/2022, arts. 5º, 27, 40 e 41; CLT, art. 477, § 6º; Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (S-2299); FAQ do seguro-desemprego no gov.br; cartilha do MTE de 2015.

Como acessar o Empregador Web com e sem certificado digital?

Com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF), o gestor ou o procurador entra pela opção "COM Certificado Digital" e emite requerimentos; sem certificado, entra com usuário e senha e só administra o cadastro e cadastra procurações (Resolução Codefat 957/2022, art. 40, § 1º, e manual do usuário do MTE).

O cadastro do gestor é feito uma vez, pelo responsável legal, em "Cadastrar Gestor": tipo de inscrição (CNPJ, CEI ou CPF), dados da empresa e do gestor, como login, e-mail e CPF. Segundo a cartilha do MTE de 2015, cada empresa tem um só gestor, login e e-mail já usados não podem ser reaproveitados e cada filial precisa estar cadastrada.

Na PME, o caminho comum é o gestor cadastrar uma procuração para o contador, que entra com login e certificado próprios, segundo o manual do usuário do MTE de 2014. Essa procuração é feita dentro do próprio Empregador Web e não é a mesma do eSocial, que fica no e-CAC da Receita Federal; ter uma não dispensa a outra. Se alguém errar a senha mais de três vezes seguidas, o sistema bloqueia o usuário, e a saída é "Solicitar Nova Senha", que pede só o login (manual de 2014, item 4.5).

MEI, empregador doméstico e pessoa física usam o Empregador Web?

Na leitura da Benway, o MEI com empregado usa o Empregador Web e precisa de certificado digital, próprio ou do contador como procurador. O eSocial do MEI aceita conta gov.br prata ou ouro sem certificado (manual do Crédito do Trabalhador, MTE, 26/06/2026), mas a Resolução 957 exige certificado para transmitir o requerimento. Não achamos página oficial específica para o MEI.

O empregador doméstico não usa o Empregador Web. O próprio trabalhador doméstico pede o seguro informando o CPF do empregador e as datas de admissão e de demissão (página do gov.br atualizada em 23/09/2026), e o sistema confere os dados no CNIS e no eSocial (Resolução 957, art. 44, parágrafo único). O pedido vai do 7º ao 90º dia, com até 3 parcelas de um salário mínimo (LC 150/2015, arts. 26 e 29).

O empregador pessoa física, como o produtor rural, se cadastra pelo CPF. No envio em lote, o leiaute exige o número do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) do estabelecimento.

Como fazer o requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web?

O requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web é feito em "Requerimento → Cadastrar Requerimento", um desligamento por vez, por quem entrou com certificado digital; ao final, o sistema gera um PDF com o número de dez dígitos que a empresa entrega ao trabalhador. O passo a passo segue o manual do usuário do MTE de 2014 e as telas vistas em 01/11/2026.

  1. Confira o motivo. A resolução manda comunicar os dados "na ocorrência da dispensa sem justa causa" (art. 40). Quem tem direito em cada tipo de saída está no quadro mais abaixo.
  2. Entre com certificado. Use "COM Certificado Digital", com o e-CNPJ ou o e-CPF do gestor ou do procurador.
  3. Abra o cadastro. Vá em "Requerimento → Cadastrar Requerimento". O CEP preenche o endereço, e a lupa ajuda a achar o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
  4. Preencha com os dados do desligamento. A resolução lista 29 dados (art. 40, § 2º), entre eles nome da mãe, CPF, PIS, CTPS, CBO, datas de admissão e de dispensa, horas semanais, os três últimos salários e se o aviso prévio foi indenizado. Use os mesmos dados do S-2299.
  5. Cadastre. Ao clicar em "Cadastrar", o sistema registra o usuário do certificado para "assinar digitalmente" o requerimento.
  6. Imprima. Em "Imprimir Requerimento", o sistema gera o PDF, que pode sair em papel comum (cartilha de 2015). Para achar depois, use "Requerimento → Consultar Requerimento".
  7. Entregue com prova. Entregue o formulário ao ex-colaborador e guarde o recibo assinado ou a prova do envio. Na leitura da Benway, esse recibo é a prova da empresa se o ex-colaborador pedir a indenização da Súmula 389 do TST.

Depois de transmitido, o requerimento não é alterado pela empresa: segundo a cartilha de 2015, as alterações são feitas nas unidades de atendimento do MTE ou do SINE.

Como enviar vários requerimentos de uma vez?

Para vários desligamentos, o Empregador Web aceita um arquivo em lote, em "Requerimento → Importar Arquivo". O arquivo sai do sistema de folha, tem extensão .SD e linhas de 300 caracteres: um cabeçalho "00" (versão "002"), uma linha "01" por trabalhador e um rodapé "99" com o total (manual de leiaute do MTE, versão 1.0, de 22/08/2024).

Antes de enviar, passe o arquivo no validador "Validar Leiaute SD", que não pede login e só aceita .SD. O resultado vem como "aprovado para envio", "aprovado para envio, mas com ressalvas" ou "reprovado"; se reprovar, a correção é no sistema de folha. Não transmita de novo o mesmo arquivo: o manual avisa que os requerimentos "podem ser indevidamente duplicados".

Qual o prazo para entregar o requerimento do seguro-desemprego?

Na leitura da Benway, o prazo para entregar o requerimento do seguro-desemprego é o dos documentos da rescisão: até 10 dias do fim do contrato, porque a CLT manda entregar nesse prazo os "documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes" (art. 477, § 6º), e a Resolução Codefat 957/2022 não fixa prazo próprio. O S-2299 tem o mesmo limite no eSocial.

O trabalhador pode pedir o seguro "a partir do sétimo até o centésimo vigésimo dia contados da data subsequente à dispensa" (Resolução 957, art. 41). Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal uma norma abaixo da lei fixar esse limite (Tema 1136).

Exemplo: uma auxiliar administrativa cumpre aviso prévio trabalhado de 05/10 a 03/11/2026.

FatoDataRegra
Último dia do contratoTer 03/11/2026Fim do aviso trabalhado
Primeiro dia para a trabalhadora pedirTer 10/11/20267º dia, contado do dia seguinte à dispensa (Res. 957, art. 41)
Limite do S-2299, da rescisão e do requerimentoSex 13/11/202610 dias (MOS S-1.3; CLT, art. 477, § 6º)
Primeira parcela, se pedir em 10/11A partir de 10/12/202630 dias do pedido (Res. 957, art. 12, I)
Último dia para pedirQua 03/03/2027120º dia (Res. 957, art. 41)
Exemplo da Benway, com datas conferidas em 01/11/2026 e escolhidas para nenhum prazo cair em fim de semana ou feriado. Fontes: CLT, Resolução Codefat 957/2022 e Manual de Orientação do eSocial S-1.3.

O exemplo mostra por que vale entregar o requerimento até o 7º dia: se a empresa entregar só em 13/11, a ex-colaboradora perde 3 dias em que já poderia pedir. Para fechar o valor da rescisão no mesmo prazo, use a calculadora de rescisão; o valor e o número de parcelas estão no guia de valor e parcelas do seguro-desemprego em 2026.

Término de contrato de experiência tem seguro-desemprego?

Não: o término do contrato de experiência na data combinada não dá seguro-desemprego, porque a Lei 7.998/1990 (art. 3º) dá o benefício ao "trabalhador dispensado sem justa causa", e o fim no prazo é outro motivo de saída. Se a empresa encerra a experiência antes do prazo, é dispensa sem justa causa, e o seguro cabe quando a pessoa cumpre a carência.

O eSocial separa os dois casos na Tabela 19: o fim no prazo é o código 06, "Rescisão por término do contrato a termo"; o encerramento antecipado pela empresa é o 03, que se equipara à dispensa sem justa causa para a multa do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 14). Não há norma específica sobre o seguro nesse caso: é leitura da Lei 7.998, a mesma da página de orientação do TRT da 4ª Região, atualizada em 17/06/2026. As outras verbas estão no guia do contrato de experiência.

Tipo de saídaCódigo no eSocialSeguro-desempregoBase
Fim da experiência no prazo06NãoLei 7.998, art. 3º
Empresa encerra a experiência antes do prazo03Sim, com a carênciaLei 7.998, art. 3º (leitura da Benway)
Empregado encerra a experiência antes do prazo04NãoLei 7.998, art. 3º
Dispensa sem justa causa02Sim, com a carênciaLei 7.998, art. 3º
Rescisão indireta17Sim, com a carênciaLei 7.998, art. 2º, I
Pedido de demissão07NãoLei 7.998, art. 3º
Justa causa01NãoLei 7.998, art. 3º
Acordo do art. 484-A33NãoCLT, art. 484-A, § 2º
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Lei 7.998/1990, CLT e Decreto 99.684/1990 (Planalto); Tabela 19 do leiaute do eSocial S-1.3.

No acordo, o FGTS pode ser sacado em até 80%, mas a CLT diz que o acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego"; os detalhes estão no guia da rescisão por acordo. O que cada saída paga está no guia de tipos de rescisão.

Exemplo, na leitura da Benway: quem trabalhou de janeiro de 2025 a outubro de 2026 em outra empresa, sem usar esse vínculo em seguro, entrou em experiência em 03/11/2026 e foi dispensado pela empresa em 08/01/2027 tem salário em mais de 12 dos 18 meses anteriores e cumpre a carência do primeiro pedido. Se a experiência fosse o primeiro emprego, não cumpriria.

Qual a carência e quanto o trabalhador recebe em 2026?

A carência é ter salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, em 9 dos últimos 12 no segundo e em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa nos demais (Lei 7.998/1990, art. 3º, I). Contam salários de qualquer empregador nesse período, não só do último. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de carteira nos 36 meses anteriores (art. 4º).

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8, nunca abaixo de R$ 1.621,00
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(Média menos R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65
Consulta em 01/11/2026. Fontes: tabela do MTE em vigor desde 11/01/2026 (Secom, 12/01/2026); piso igual ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Com média de R$ 3.000,00, a conta dá R$ 2.166,66, pagos como R$ 2.167, porque a lei arredonda o valor para o real inteiro acima (art. 4º, § 4º). Para outros salários e o número de parcelas, use a calculadora de seguro-desemprego.

O requerimento ficou notificado ou com dado errado: o que a empresa faz?

Quando o pedido fica notificado, quem age é o trabalhador, com recurso no gov.br ou no aplicativo em até 120 dias da notificação (Resolução Codefat 957/2022, art. 27, § 2º); a empresa entra quando o erro está nos dados que ela mandou, retificando o eSocial.

  • Notificado. É quando uma inconsistência impede a habilitação automática (art. 4º, § 2º). A notificação pode ser só digital e se presume feita 5 dias depois de disponibilizada (arts. 8º e 27, § 4º). O recurso não corrige as bases do governo: isso cabe "diretamente" aos interessados (art. 27, § 7º). Na leitura da Benway, se a data, o motivo ou o salário estão errados no eSocial, a empresa retifica o evento; sem isso, o recurso não anda.
  • Nome da mãe, CTPS ou endereço errados. Pela FAQ do gov.br, o trabalhador comparece a um posto do SINE ou da Superintendência para corrigir. O nome da mãe é campo obrigatório, com até 40 caracteres no leiaute: confira com o documento antes de transmitir.
  • "Data de demissão é posterior à data atual". Não achamos texto oficial com essa mensagem. O que fazer: transmitir depois que a data da dispensa passou e, com aviso prévio indenizado, deixar a contabilidade definir a data pelo leiaute e pelo S-2299.
  • Suspenso ou bloqueado. A resolução suspende o seguro por novo emprego, benefício previdenciário continuado ou recusa de recolocação (art. 22) e, em suspeita de fraude, permite "providências acauteladoras", com defesa em 30 dias (arts. 23, § 4º, e 24). "Suspenso por auditoria" não aparece na norma. É assunto do trabalhador; a empresa ajuda se o erro for dela.
  • Senha bloqueada ou "empresa do usuário desabilitada". A senha volta por "Solicitar Nova Senha". Segundo o manual de 2014, desabilitar o cadastro corta todos os acessos e "não pode ser desfeita pelo usuário"; não há texto oficial com a mensagem. O que fazer: ligar para a central 158.

O que acontece se a empresa não entregar o requerimento do seguro-desemprego?

Se a empresa não entregar o requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho uma indenização (Súmula 389 do TST), que a 2ª Turma do TST já fixou no valor do benefício, e a fiscalização pode multar a empresa de R$ 440,07 a R$ 44.007,30 (Portaria MTE 1.131/2025).

"O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização."

Súmula 389, II, do Tribunal Superior do Trabalho

Em 2017, a 2ª Turma do TST condenou uma agroindústria a pagar a uma ajudante de produção "a indenização substitutiva no valor correspondente ao benefício". O TRT de Goiás tinha negado porque havia outros documentos para pedir o seguro; o TST reformou com base na súmula (RR-11271-77.2014.5.18.0102).

A multa administrativa é pela infração "não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa", de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, em dobro na reincidência, na oposição à fiscalização ou no desacato (Portaria MTE 1.131/2025, com base na Lei 7.998/1990, art. 25). O atraso nos documentos da rescisão também tem a multa do art. 477, § 8º, da CLT; se ela vale quando só o requerimento atrasou, não achamos súmula nem tese do TST que resolva.

O que o DP confere antes de liberar o seguro-desemprego?

Antes de liberar o seguro-desemprego, o DP confere o motivo do desligamento, os dados do S-2299, o acesso ao Empregador Web e a prova de entrega do requerimento.

  • O motivo é dispensa sem justa causa ou encerramento antecipado da experiência pela empresa, e o código do S-2299 bate com ele.
  • O certificado da empresa está válido, ou a procuração do contador está ativa no Empregador Web.
  • Nome da mãe, CPF, PIS, datas e os três últimos salários do requerimento batem com a ficha e com o S-2299.
  • O PDF foi entregue de preferência até o 7º dia (o limite, na leitura da Benway, é o 10º), com o recibo guardado.
  • O ex-colaborador sabe que pede do 7º ao 120º dia, no gov.br ou no aplicativo, e que as notificações chegam por lá.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O contador pode emitir o requerimento do seguro-desemprego pela empresa?

Pode, como procurador. O gestor cadastra a procuração no Empregador Web, e o contador entra com login e certificado próprios. Segundo a cartilha do MTE de 2015, a procuração feita com certificado é ativada na hora; sem certificado, gera um termo que vai a uma unidade do MTE ou do SINE, com análise em prazo médio de 72 horas.

Como trocar o gestor do Empregador Web?

Pelo manual do usuário do MTE de 2014, a troca tem dois passos. No sistema, o usuário vai em Administração, Solicitar Substituição de Gestor, e imprime o Formulário de Troca de Gestor. Depois, entrega esse formulário num posto de atendimento do MTE. Como o procedimento é antigo, confirme na central 158 antes de ir ao posto.

O requerimento do seguro-desemprego precisa ser assinado pelo empregador?

Não achamos norma atual que exija assinatura em papel do empregador nem um número de vias. O manual do MTE diz que, ao cadastrar o requerimento, o sistema registra o usuário do certificado digital para assiná-lo digitalmente. Na leitura da Benway, o que protege a empresa é guardar o recibo de entrega assinado pelo ex-colaborador.

Quem recebia seguro-desemprego e foi contratado em experiência volta a receber?

Pode voltar. A Resolução Codefat 957/2022 (art. 37) garante a retomada do saldo de parcelas suspensas por novo emprego, desde que a nova saída não seja a pedido nem por justa causa e ocorra no mesmo período aquisitivo de 16 meses. Na leitura da Benway, isso inclui o fim da experiência no prazo, que sozinho não daria um seguro novo.

Como falar com o Empregador Web?

O canal indicado nas páginas do seguro-desemprego no gov.br é a central 158. A cartilha do MTE de 2015 listava e-mails para exclusão de cadastro e login esquecido, mas eles podem estar desatualizados. Para senha bloqueada, a própria tela do Empregador Web tem a opção Solicitar Nova Senha, que pede só o login do usuário.

O prazo de 120 dias para pedir o seguro prorroga se cair no fim de semana?

Não conte com isso. A Resolução Codefat 957/2022 (art. 30) leva para o dia útil seguinte os prazos de exigências, de defesa e de recurso, e não cita o prazo do pedido. Na leitura da Benway, o ex-colaborador deve pedir antes do 120º dia. Entregar o requerimento cedo ajuda, porque o pedido pode ser feito desde o 7º dia.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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