Empregador Web: como emitir o seguro-desemprego em 2026
Quem faz o quê, acesso com e sem certificado, passo a passo, prazos com datas, contrato de experiência, erros comuns e o risco de não entregar.
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Em novembro de 2026, a empresa que dispensa sem justa causa envia o S-2299 ao eSocial em até 10 dias e transmite o requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web, com certificado digital ICP-Brasil (Resolução Codefat 957/2022, art. 40). Depois entrega ao trabalhador o formulário com o número, que ele usa para pedir o seguro do 7º ao 120º dia.
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Empregador Web e seguro-desemprego andam juntos sempre que uma empresa dispensa alguém sem justa causa: é nesse sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que nasce o número do requerimento que o gov.br pede ao trabalhador. Para o DP de uma pequena empresa, a dúvida chega logo depois do desligamento: se o eSocial já recebeu tudo, por que ainda existe outro sistema?
O texto responde pelo lado da empresa, com a situação em 01/11/2026, e separa regra, orientação dos manuais do MTE e leitura da Benway. O seguro é um direito do trabalhador, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); a empresa informa os dados e entrega o requerimento no prazo.
O que é o Empregador Web e qual é o login?
O Empregador Web é o sistema do MTE em que a empresa transmite o requerimento do seguro-desemprego de quem foi dispensado sem justa causa, no endereço sd.maisemprego.mte.gov.br. O login é o que o responsável legal da empresa cria em "Cadastrar Gestor", na própria tela de entrada; não há entrada pela conta gov.br.
A tela descreve o sistema como a "possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual". Segundo a cartilha do MTE de março de 2015, o uso ficou obrigatório nas dispensas a partir de 01/04/2015, no lugar das guias de papel compradas em papelaria. Em 01/11/2026, o sistema estava no ar, com versão de 27/10/2026 no rodapé.
O Empregador Web não é o eSocial, que recebe o S-2299, nem o lugar onde o trabalhador pede o seguro: ele pede no gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também não é o portal do consignado: os contratos do Crédito do Trabalhador ficam no Portal Emprega Brasil, com conta gov.br, como mostra o guia do Crédito do Trabalhador para o empregador.
A empresa ainda precisa do Empregador Web se envia o S-2299 ao eSocial?
Sim: em 01/11/2026, a empresa que dispensa sem justa causa envia o S-2299 ao eSocial em até 10 dias e também transmite o requerimento do seguro no Empregador Web, com certificado digital ICP-Brasil (Resolução Codefat 957/2022, art. 40, § 1º).
"[...] o empregador transmitirá os dados necessários ao requerimento do seguro-desemprego exclusivamente por meio eletrônico no portal 'empregador web', sendo obrigatório o uso de certificado digital [...] padrão ICP-Brasil."
Resolução Codefat 957/2022, art. 40, § 1º, texto consolidado no Portal do FAT
Depois da transmissão, a empresa entrega ao trabalhador o formulário do requerimento (art. 40, § 3º). A página Solicitar o Seguro-Desemprego do gov.br, atualizada em 25/09/2026, ainda lista esse "Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego" entre o que o trabalhador apresenta, e a FAQ do gov.br pede o número de dez dígitos impresso no alto do formulário.
O eSocial já pesa na análise: pela resolução, o sistema do seguro confere os requisitos de forma automática com as informações dos empregadores, inclusive as do eSocial (art. 4º, § 1º), e busca os salários da média no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS (art. 39, § 1º). Na leitura da Benway, o eSocial alimenta o direito e o valor; o Empregador Web gera o requerimento numerado.
A CLT diz que a baixa na carteira, com a comunicação feita, "é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego" (art. 477, § 10). Mesmo assim, a resolução do Codefat e o gov.br seguem pedindo o requerimento em 2026. Por isso, a empresa faz as duas coisas, e os prazos do eSocial estão no calendário do eSocial para a PME.
| Etapa | Quem faz | Onde | Prazo |
|---|---|---|---|
| Informar o desligamento (S-2299) | Empresa ou contabilidade | eSocial | 10 dias, sem contar o dia do desligamento |
| Transmitir o requerimento do seguro | Gestor com certificado ou procurador | Empregador Web | 10 dias do fim do contrato (leitura da Benway) |
| Entregar o formulário com o número | Empresa | Em mãos, com recibo | Mesmos 10 dias (leitura da Benway) |
| Pedir o seguro | Trabalhador | gov.br, app Carteira de Trabalho Digital, 158 ou presencial | Do 7º ao 120º dia após a dispensa |
| Acompanhar notificações e recorrer | Trabalhador | gov.br ou aplicativo | Recurso em até 120 dias da notificação |
| Corrigir dado errado no eSocial | Empresa | eSocial, retificando o evento | Assim que souber (leitura da Benway) |
| Corrigir dado do requerimento já transmitido | Trabalhador | Posto do SINE ou da Superintendência do Trabalho | Durante o pedido |
Como acessar o Empregador Web com e sem certificado digital?
Com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF), o gestor ou o procurador entra pela opção "COM Certificado Digital" e emite requerimentos; sem certificado, entra com usuário e senha e só administra o cadastro e cadastra procurações (Resolução Codefat 957/2022, art. 40, § 1º, e manual do usuário do MTE).
O cadastro do gestor é feito uma vez, pelo responsável legal, em "Cadastrar Gestor": tipo de inscrição (CNPJ, CEI ou CPF), dados da empresa e do gestor, como login, e-mail e CPF. Segundo a cartilha do MTE de 2015, cada empresa tem um só gestor, login e e-mail já usados não podem ser reaproveitados e cada filial precisa estar cadastrada.
Na PME, o caminho comum é o gestor cadastrar uma procuração para o contador, que entra com login e certificado próprios, segundo o manual do usuário do MTE de 2014. Essa procuração é feita dentro do próprio Empregador Web e não é a mesma do eSocial, que fica no e-CAC da Receita Federal; ter uma não dispensa a outra. Se alguém errar a senha mais de três vezes seguidas, o sistema bloqueia o usuário, e a saída é "Solicitar Nova Senha", que pede só o login (manual de 2014, item 4.5).
MEI, empregador doméstico e pessoa física usam o Empregador Web?
Na leitura da Benway, o MEI com empregado usa o Empregador Web e precisa de certificado digital, próprio ou do contador como procurador. O eSocial do MEI aceita conta gov.br prata ou ouro sem certificado (manual do Crédito do Trabalhador, MTE, 26/06/2026), mas a Resolução 957 exige certificado para transmitir o requerimento. Não achamos página oficial específica para o MEI.
O empregador doméstico não usa o Empregador Web. O próprio trabalhador doméstico pede o seguro informando o CPF do empregador e as datas de admissão e de demissão (página do gov.br atualizada em 23/09/2026), e o sistema confere os dados no CNIS e no eSocial (Resolução 957, art. 44, parágrafo único). O pedido vai do 7º ao 90º dia, com até 3 parcelas de um salário mínimo (LC 150/2015, arts. 26 e 29).
O empregador pessoa física, como o produtor rural, se cadastra pelo CPF. No envio em lote, o leiaute exige o número do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) do estabelecimento.
Como fazer o requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web?
O requerimento do seguro-desemprego no Empregador Web é feito em "Requerimento → Cadastrar Requerimento", um desligamento por vez, por quem entrou com certificado digital; ao final, o sistema gera um PDF com o número de dez dígitos que a empresa entrega ao trabalhador. O passo a passo segue o manual do usuário do MTE de 2014 e as telas vistas em 01/11/2026.
- Confira o motivo. A resolução manda comunicar os dados "na ocorrência da dispensa sem justa causa" (art. 40). Quem tem direito em cada tipo de saída está no quadro mais abaixo.
- Entre com certificado. Use "COM Certificado Digital", com o e-CNPJ ou o e-CPF do gestor ou do procurador.
- Abra o cadastro. Vá em "Requerimento → Cadastrar Requerimento". O CEP preenche o endereço, e a lupa ajuda a achar o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
- Preencha com os dados do desligamento. A resolução lista 29 dados (art. 40, § 2º), entre eles nome da mãe, CPF, PIS, CTPS, CBO, datas de admissão e de dispensa, horas semanais, os três últimos salários e se o aviso prévio foi indenizado. Use os mesmos dados do S-2299.
- Cadastre. Ao clicar em "Cadastrar", o sistema registra o usuário do certificado para "assinar digitalmente" o requerimento.
- Imprima. Em "Imprimir Requerimento", o sistema gera o PDF, que pode sair em papel comum (cartilha de 2015). Para achar depois, use "Requerimento → Consultar Requerimento".
- Entregue com prova. Entregue o formulário ao ex-colaborador e guarde o recibo assinado ou a prova do envio. Na leitura da Benway, esse recibo é a prova da empresa se o ex-colaborador pedir a indenização da Súmula 389 do TST.
Depois de transmitido, o requerimento não é alterado pela empresa: segundo a cartilha de 2015, as alterações são feitas nas unidades de atendimento do MTE ou do SINE.
Como enviar vários requerimentos de uma vez?
Para vários desligamentos, o Empregador Web aceita um arquivo em lote, em "Requerimento → Importar Arquivo". O arquivo sai do sistema de folha, tem extensão .SD e linhas de 300 caracteres: um cabeçalho "00" (versão "002"), uma linha "01" por trabalhador e um rodapé "99" com o total (manual de leiaute do MTE, versão 1.0, de 22/08/2024).
Antes de enviar, passe o arquivo no validador "Validar Leiaute SD", que não pede login e só aceita .SD. O resultado vem como "aprovado para envio", "aprovado para envio, mas com ressalvas" ou "reprovado"; se reprovar, a correção é no sistema de folha. Não transmita de novo o mesmo arquivo: o manual avisa que os requerimentos "podem ser indevidamente duplicados".
Qual o prazo para entregar o requerimento do seguro-desemprego?
Na leitura da Benway, o prazo para entregar o requerimento do seguro-desemprego é o dos documentos da rescisão: até 10 dias do fim do contrato, porque a CLT manda entregar nesse prazo os "documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes" (art. 477, § 6º), e a Resolução Codefat 957/2022 não fixa prazo próprio. O S-2299 tem o mesmo limite no eSocial.
O trabalhador pode pedir o seguro "a partir do sétimo até o centésimo vigésimo dia contados da data subsequente à dispensa" (Resolução 957, art. 41). Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal uma norma abaixo da lei fixar esse limite (Tema 1136).
Exemplo: uma auxiliar administrativa cumpre aviso prévio trabalhado de 05/10 a 03/11/2026.
| Fato | Data | Regra |
|---|---|---|
| Último dia do contrato | Ter 03/11/2026 | Fim do aviso trabalhado |
| Primeiro dia para a trabalhadora pedir | Ter 10/11/2026 | 7º dia, contado do dia seguinte à dispensa (Res. 957, art. 41) |
| Limite do S-2299, da rescisão e do requerimento | Sex 13/11/2026 | 10 dias (MOS S-1.3; CLT, art. 477, § 6º) |
| Primeira parcela, se pedir em 10/11 | A partir de 10/12/2026 | 30 dias do pedido (Res. 957, art. 12, I) |
| Último dia para pedir | Qua 03/03/2027 | 120º dia (Res. 957, art. 41) |
O exemplo mostra por que vale entregar o requerimento até o 7º dia: se a empresa entregar só em 13/11, a ex-colaboradora perde 3 dias em que já poderia pedir. Para fechar o valor da rescisão no mesmo prazo, use a calculadora de rescisão; o valor e o número de parcelas estão no guia de valor e parcelas do seguro-desemprego em 2026.
Término de contrato de experiência tem seguro-desemprego?
Não: o término do contrato de experiência na data combinada não dá seguro-desemprego, porque a Lei 7.998/1990 (art. 3º) dá o benefício ao "trabalhador dispensado sem justa causa", e o fim no prazo é outro motivo de saída. Se a empresa encerra a experiência antes do prazo, é dispensa sem justa causa, e o seguro cabe quando a pessoa cumpre a carência.
O eSocial separa os dois casos na Tabela 19: o fim no prazo é o código 06, "Rescisão por término do contrato a termo"; o encerramento antecipado pela empresa é o 03, que se equipara à dispensa sem justa causa para a multa do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 14). Não há norma específica sobre o seguro nesse caso: é leitura da Lei 7.998, a mesma da página de orientação do TRT da 4ª Região, atualizada em 17/06/2026. As outras verbas estão no guia do contrato de experiência.
| Tipo de saída | Código no eSocial | Seguro-desemprego | Base |
|---|---|---|---|
| Fim da experiência no prazo | 06 | Não | Lei 7.998, art. 3º |
| Empresa encerra a experiência antes do prazo | 03 | Sim, com a carência | Lei 7.998, art. 3º (leitura da Benway) |
| Empregado encerra a experiência antes do prazo | 04 | Não | Lei 7.998, art. 3º |
| Dispensa sem justa causa | 02 | Sim, com a carência | Lei 7.998, art. 3º |
| Rescisão indireta | 17 | Sim, com a carência | Lei 7.998, art. 2º, I |
| Pedido de demissão | 07 | Não | Lei 7.998, art. 3º |
| Justa causa | 01 | Não | Lei 7.998, art. 3º |
| Acordo do art. 484-A | 33 | Não | CLT, art. 484-A, § 2º |
No acordo, o FGTS pode ser sacado em até 80%, mas a CLT diz que o acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego"; os detalhes estão no guia da rescisão por acordo. O que cada saída paga está no guia de tipos de rescisão.
Exemplo, na leitura da Benway: quem trabalhou de janeiro de 2025 a outubro de 2026 em outra empresa, sem usar esse vínculo em seguro, entrou em experiência em 03/11/2026 e foi dispensado pela empresa em 08/01/2027 tem salário em mais de 12 dos 18 meses anteriores e cumpre a carência do primeiro pedido. Se a experiência fosse o primeiro emprego, não cumpriria.
Qual a carência e quanto o trabalhador recebe em 2026?
A carência é ter salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, em 9 dos últimos 12 no segundo e em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa nos demais (Lei 7.998/1990, art. 3º, I). Contam salários de qualquer empregador nesse período, não só do último. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de carteira nos 36 meses anteriores (art. 4º).
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8, nunca abaixo de R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (Média menos R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
Com média de R$ 3.000,00, a conta dá R$ 2.166,66, pagos como R$ 2.167, porque a lei arredonda o valor para o real inteiro acima (art. 4º, § 4º). Para outros salários e o número de parcelas, use a calculadora de seguro-desemprego.
O requerimento ficou notificado ou com dado errado: o que a empresa faz?
Quando o pedido fica notificado, quem age é o trabalhador, com recurso no gov.br ou no aplicativo em até 120 dias da notificação (Resolução Codefat 957/2022, art. 27, § 2º); a empresa entra quando o erro está nos dados que ela mandou, retificando o eSocial.
- Notificado. É quando uma inconsistência impede a habilitação automática (art. 4º, § 2º). A notificação pode ser só digital e se presume feita 5 dias depois de disponibilizada (arts. 8º e 27, § 4º). O recurso não corrige as bases do governo: isso cabe "diretamente" aos interessados (art. 27, § 7º). Na leitura da Benway, se a data, o motivo ou o salário estão errados no eSocial, a empresa retifica o evento; sem isso, o recurso não anda.
- Nome da mãe, CTPS ou endereço errados. Pela FAQ do gov.br, o trabalhador comparece a um posto do SINE ou da Superintendência para corrigir. O nome da mãe é campo obrigatório, com até 40 caracteres no leiaute: confira com o documento antes de transmitir.
- "Data de demissão é posterior à data atual". Não achamos texto oficial com essa mensagem. O que fazer: transmitir depois que a data da dispensa passou e, com aviso prévio indenizado, deixar a contabilidade definir a data pelo leiaute e pelo S-2299.
- Suspenso ou bloqueado. A resolução suspende o seguro por novo emprego, benefício previdenciário continuado ou recusa de recolocação (art. 22) e, em suspeita de fraude, permite "providências acauteladoras", com defesa em 30 dias (arts. 23, § 4º, e 24). "Suspenso por auditoria" não aparece na norma. É assunto do trabalhador; a empresa ajuda se o erro for dela.
- Senha bloqueada ou "empresa do usuário desabilitada". A senha volta por "Solicitar Nova Senha". Segundo o manual de 2014, desabilitar o cadastro corta todos os acessos e "não pode ser desfeita pelo usuário"; não há texto oficial com a mensagem. O que fazer: ligar para a central 158.
O que acontece se a empresa não entregar o requerimento do seguro-desemprego?
Se a empresa não entregar o requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho uma indenização (Súmula 389 do TST), que a 2ª Turma do TST já fixou no valor do benefício, e a fiscalização pode multar a empresa de R$ 440,07 a R$ 44.007,30 (Portaria MTE 1.131/2025).
"O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização."
Súmula 389, II, do Tribunal Superior do Trabalho
Em 2017, a 2ª Turma do TST condenou uma agroindústria a pagar a uma ajudante de produção "a indenização substitutiva no valor correspondente ao benefício". O TRT de Goiás tinha negado porque havia outros documentos para pedir o seguro; o TST reformou com base na súmula (RR-11271-77.2014.5.18.0102).
A multa administrativa é pela infração "não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa", de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, em dobro na reincidência, na oposição à fiscalização ou no desacato (Portaria MTE 1.131/2025, com base na Lei 7.998/1990, art. 25). O atraso nos documentos da rescisão também tem a multa do art. 477, § 8º, da CLT; se ela vale quando só o requerimento atrasou, não achamos súmula nem tese do TST que resolva.
O que o DP confere antes de liberar o seguro-desemprego?
Antes de liberar o seguro-desemprego, o DP confere o motivo do desligamento, os dados do S-2299, o acesso ao Empregador Web e a prova de entrega do requerimento.
- O motivo é dispensa sem justa causa ou encerramento antecipado da experiência pela empresa, e o código do S-2299 bate com ele.
- O certificado da empresa está válido, ou a procuração do contador está ativa no Empregador Web.
- Nome da mãe, CPF, PIS, datas e os três últimos salários do requerimento batem com a ficha e com o S-2299.
- O PDF foi entregue de preferência até o 7º dia (o limite, na leitura da Benway, é o 10º), com o recibo guardado.
- O ex-colaborador sabe que pede do 7º ao 120º dia, no gov.br ou no aplicativo, e que as notificações chegam por lá.
Fontes e base legal
- Resolução Codefat 957/2022, texto consolidado (Portal do FAT)Requerimento pelo Empregador Web com certificado ICP-Brasil e entrega do formulário (art. 40, §§ 1º a 3º), habilitação automática e notificação (art. 4º), prazo do 7º ao 120º dia (art. 41), primeira parcela (art. 12), recurso em 120 dias (art. 27), retomada de parcelas (art. 37) e doméstico (art. 44).
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)Seguro ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta (arts. 2º e 3º), carência de 12/18, 9/12 e 6 meses (art. 3º, I), parcelas e arredondamento (art. 4º) e multa (art. 25).
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoDocumentos e pagamento da rescisão em 10 dias e multa (art. 477, §§ 6º e 8º), baixa na carteira como documento hábil (art. 477, § 10), acordo sem seguro (art. 484-A, § 2º).
- gov.br: Solicitar o Seguro-DesempregoPágina de serviço modificada em 25/09/2026: o trabalhador apresenta o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego recebido do empregador; canais do pedido.
- Empregador Web (MTE), tela de entradaOpções COM e SEM Certificado Digital, Cadastrar Gestor, Solicitar Nova Senha e Validar Leiaute SD; versão de 27/10/2026, vista em 01/11/2026.
- eSocial: Manual de Orientação S-1.3 (até a NO 12/2026)S-2299 em até 10 dias do desligamento, sem contar o dia, antecipado se o prazo cair em dia não útil; data projetada do aviso indenizado.
- TCU: notícia do Acórdão 1621/2026-PlenárioDois sistemas paralelos (Empregador Web e eSocial) e prazo de 180 dias para o MTE integrar o seguro do trabalhador formal ao eSocial (sessão de 24/06/2026, notícia de 02/07/2026).
- TST: livro de súmulas, OJs e PNsSúmula 389, II: o não fornecimento da guia do seguro-desemprego dá direito à indenização.
- Portaria MTE 1.131/2025 (multas)Anexo II: não entregar as guias do seguro-desemprego na demissão sem justa causa, de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, em dobro na reincidência.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O contador pode emitir o requerimento do seguro-desemprego pela empresa?
Pode, como procurador. O gestor cadastra a procuração no Empregador Web, e o contador entra com login e certificado próprios. Segundo a cartilha do MTE de 2015, a procuração feita com certificado é ativada na hora; sem certificado, gera um termo que vai a uma unidade do MTE ou do SINE, com análise em prazo médio de 72 horas.
Como trocar o gestor do Empregador Web?
Pelo manual do usuário do MTE de 2014, a troca tem dois passos. No sistema, o usuário vai em Administração, Solicitar Substituição de Gestor, e imprime o Formulário de Troca de Gestor. Depois, entrega esse formulário num posto de atendimento do MTE. Como o procedimento é antigo, confirme na central 158 antes de ir ao posto.
O requerimento do seguro-desemprego precisa ser assinado pelo empregador?
Não achamos norma atual que exija assinatura em papel do empregador nem um número de vias. O manual do MTE diz que, ao cadastrar o requerimento, o sistema registra o usuário do certificado digital para assiná-lo digitalmente. Na leitura da Benway, o que protege a empresa é guardar o recibo de entrega assinado pelo ex-colaborador.
Quem recebia seguro-desemprego e foi contratado em experiência volta a receber?
Pode voltar. A Resolução Codefat 957/2022 (art. 37) garante a retomada do saldo de parcelas suspensas por novo emprego, desde que a nova saída não seja a pedido nem por justa causa e ocorra no mesmo período aquisitivo de 16 meses. Na leitura da Benway, isso inclui o fim da experiência no prazo, que sozinho não daria um seguro novo.
Como falar com o Empregador Web?
O canal indicado nas páginas do seguro-desemprego no gov.br é a central 158. A cartilha do MTE de 2015 listava e-mails para exclusão de cadastro e login esquecido, mas eles podem estar desatualizados. Para senha bloqueada, a própria tela do Empregador Web tem a opção Solicitar Nova Senha, que pede só o login do usuário.
O prazo de 120 dias para pedir o seguro prorroga se cair no fim de semana?
Não conte com isso. A Resolução Codefat 957/2022 (art. 30) leva para o dia útil seguinte os prazos de exigências, de defesa e de recurso, e não cita o prazo do pedido. Na leitura da Benway, o ex-colaborador deve pedir antes do 120º dia. Entregar o requerimento cedo ajuda, porque o pedido pode ser feito desde o 7º dia.
Escrito por
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