Insalubridade ou periculosidade: qual paga mais em 2026?
Para o RH que recebeu um laudo com os dois riscos: de onde vem cada adicional, como calcular em R$ e por que o empregado escolhe só um.
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Escolha a insalubridade se o grau é máximo e o salário-base vai até R$ 2.161,33; escolha a periculosidade se o salário-base passa desse valor ou se a insalubridade é de grau mínimo ou médio. Os dois adicionais não acumulam (CLT, art. 193, § 2º). Em 2026, o grau máximo paga R$ 648,40, e a periculosidade, 30% do salário-base.
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Quando o laudo técnico aponta um risco no trabalho, o RH precisa saber qual adicional ele gera, quanto vale e o que fazer se o mesmo empregado tiver direito aos dois. Insalubridade e periculosidade têm nomes parecidos e estão na mesma seção da CLT, mas nascem de riscos diferentes, usam bases de cálculo diferentes e não se somam.
O que decide é o tipo de risco e, quando há os dois, o valor. A insalubridade paga a exposição a agentes que prejudicam a saúde aos poucos, como ruído, calor e produtos químicos, e a periculosidade paga o risco acentuado de um acidente grave, como em eletricidade, inflamáveis ou motocicleta. Abaixo, a diferença ponto a ponto e quanto cada adicional paga em 2026.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau da NR-15. A periculosidade vale 30% do salário-base, sem graus, nas atividades da NR-16. As duas dependem de laudo técnico e não podem ser pagas juntas ao mesmo empregado.
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Base legal | CLT, arts. 189 a 192; NR-15 | CLT, art. 193; NR-16 |
| O que caracteriza | Exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (art. 189) | Risco acentuado por exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência na segurança, acidentes de trânsito para agentes de trânsito e trabalho em motocicleta (art. 193) |
| Percentual | 10%, 20% ou 40%, pelo grau mínimo, médio ou máximo (art. 192; NR-15, item 15.2) | 30%, sem graus (art. 193, § 1º; NR-16, item 16.2) |
| Base de cálculo | Salário mínimo, salvo norma coletiva, contrato ou regulamento mais favorável | Salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º; Súmula 191 do TST) |
| Valor em 2026 | R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês, para qualquer salário | Depende do salário: R$ 486,30 no mínimo, R$ 750,00 em R$ 2.500,00 |
| Quem caracteriza | Laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (art. 195), com a atividade na relação oficial (Súmula 448, I, do TST) | Laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança, sob responsabilidade do empregador (art. 195; NR-16, item 16.3) |
| Equipamento de proteção | EPI aprovado que elimina o agente tira o direito (Súmula 80); só entregar não basta (Súmula 289) | O direito cessa quando o risco é eliminado (art. 194) |
| Exposição intermitente | Dá direito ao adicional (Súmula 47 do TST) | Dá direito; contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, não (Súmula 364, I) |
| Mais de um risco | Vale só o grau mais alto (NR-15, item 15.3) | Um único adicional de 30% |
| Acumular os dois | Não acumula: o empregado escolhe um (art. 193, § 2º; TST, IRR Tema 17) | Não acumula: o empregado escolhe um (art. 193, § 2º; NR-16, item 16.2.1) |
| Reflexos | Integra a remuneração enquanto é pago (Súmula 139) e a base da hora extra (OJ 47 da SDI-1) | Integra o cálculo das horas extras e da indenização (Súmula 132, I) e as férias (art. 142, § 5º) |
| Negociação coletiva | Pode fixar base maior; não pode suprimir ou reduzir o adicional (art. 611-B, XVIII) | Não pode reduzir os 30% nem pagar proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II) |
Quando a insalubridade é a escolha?
A insalubridade é o adicional devido quando o laudo encontra agente nocivo acima do limite da NR-15 e não há risco da NR-16. Quando o empregado tem direito aos dois, ela paga mais só em um caso: grau máximo com salário-base de até R$ 2.161,33, pelo cálculo da Benway.
- O risco é à saúde, não de acidente. Ruído, calor, frio, umidade, poeiras e agentes químicos e biológicos estão nos anexos da NR-15, com casos como o trabalho em câmaras frigoríficas (Anexo 9), a galvanoplastia (Anexo 13) e o contato com pacientes em hospitais (Anexo 14).
- O grau é máximo e o salário é baixo. Os 40% do mínimo (R$ 648,40) passam os 30% de quem ganha até R$ 2.161,33 de salário-base.
- A convenção usa o salário como base. Se a norma coletiva manda calcular sobre o próprio salário, o grau máximo (40%) vale mais que a periculosidade (30%) em qualquer valor.
- Há agentes em níveis diferentes. Com mais de um agente, vale só o grau mais alto, sem somar percentuais (NR-15, item 15.3).
Quando a periculosidade é a escolha?
A periculosidade é o adicional devido nas atividades da NR-16 e, quando há os dois direitos, costuma ser a opção que paga mais: supera os graus mínimo e médio para qualquer salário a partir do mínimo e o grau máximo acima de R$ 2.161,33 de salário-base.
- O risco é de acidente grave. Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, radiações ionizantes e motocicleta em vias públicas estão nos anexos da NR-16.
- O salário-base passa de R$ 2.161,33. Em R$ 2.500,00, a periculosidade paga R$ 750,00, R$ 101,60 a mais que o grau máximo.
- A insalubridade é de grau mínimo ou médio. Para quem ganha ao menos R$ 1.621,00, os 30% (R$ 486,30 ou mais) sempre passam os R$ 162,10 e os R$ 324,20.
- O adicional acompanha o salário. Como a base é o salário-base, cada reajuste aumenta a periculosidade; a insalubridade só muda com o salário mínimo ou a convenção.
- O trabalho é em motocicleta. O uso da moto em vias abertas ao público é perigoso pelo Anexo V da NR-16, em vigor desde 03/04/2026, com as exceções do próprio anexo.
Qual é a base de cálculo de cada adicional?
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, salvo norma mais favorável. A periculosidade é calculada sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Na insalubridade, a base vem do art. 192 da CLT, que fala em "salário-mínimo da região". A discussão sobre trocar essa base tem história. A Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas também proíbe o juiz de trocar a base por conta própria. Por isso, o STF suspendeu a Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário básico (Reclamação 6.266), e o TST cancelou essa súmula pela Resolução 225/2025, de 30/06/2025, conforme a lista de cancelamentos do TST. Até que uma lei nova trate do tema, vale o salário mínimo, salvo norma mais favorável.
Norma mais favorável é a convenção, o acordo coletivo, o contrato ou o regulamento da empresa que fixe outra base, como o piso da categoria ou o salário. Com um piso de R$ 2.000,00 como base, o grau médio vai de R$ 324,20 para R$ 400,00 e o máximo, de R$ 648,40 para R$ 800,00, pelo cálculo da Benway. Por isso, leia a cláusula de insalubridade da convenção antes de calcular.
Na periculosidade, a CLT diz que o adicional é de 30% "sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa" (art. 193, § 1º). A Súmula 191, I, do TST confirma que incide apenas sobre o salário básico. A exceção é o eletricitário contratado antes da Lei 12.740/2012, cuja base é a totalidade das parcelas salariais (Súmula 191, II e III).
Uma consequência prática: a insalubridade de grau médio é R$ 324,20 tanto para quem ganha R$ 1.621,00 quanto para quem ganha R$ 6.000,00. Ela pesa 20% de um salário mínimo e só 5,4% de R$ 6.000,00. A periculosidade, ao contrário, cresce com o salário. O passo a passo por grau está no guia de como calcular o adicional de insalubridade.
Por que insalubridade e periculosidade não acumulam?
Porque a CLT dá ao empregado a opção entre os dois, e não a soma: "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido" (art. 193, § 2º). A NR-16 repete a regra no item 16.2.1.
A dúvida que chegou aos tribunais era se a regra valia quando os riscos têm causas diferentes, como ruído e eletricidade. O TST respondeu no incidente de recursos repetitivos do Tema 17, julgado pela SDI-1 em 2019, com efeito vinculante:
"O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos." (TST, IRR 239-55.2011.5.02.0319, Tema 17)
Dentro da própria insalubridade, a regra é parecida: com mais de um agente insalubre, vale só o grau mais alto, e os percentuais não se somam (NR-15, item 15.3).
Na prática, o RH deve:
- Ter o laudo com os dois enquadramentos, se houver, e o grau da insalubridade.
- Mostrar ao empregado quanto cada adicional paga com o salário dele.
- Registrar por escrito a opção, com data, e lançar só um adicional na folha.
- Rever a conta quando o salário mudar, porque o ponto de empate é fixo em reais e a periculosidade sobe com o salário.
Quem define se há insalubridade ou periculosidade?
Quem define é o laudo técnico, feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195). O cargo e a profissão, sozinhos, não garantem o adicional, e a empresa não pode escolher o grau sem perícia.
Na insalubridade, o laudo mede os agentes e compara com os limites de tolerância e as atividades da NR-15. Não basta a perícia constatar o agente: a atividade precisa estar na relação oficial do Ministério do Trabalho (Súmula 448, I, do TST). O adicional deixa de ser devido quando o agente é eliminado ou neutralizado, por medidas coletivas ou por EPI aprovado (art. 191; Súmula 80). Entregar o EPI não basta: a empresa precisa exigir e fiscalizar o uso (Súmula 289).
Na periculosidade, a NR-16 põe a caracterização ou descaracterização sob responsabilidade do empregador, por laudo (item 16.3). Desde 03/04/2026, o laudo precisa estar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho (item 16.3.1). Para motocicleta, o Anexo V exclui o trajeto entre casa e trabalho, o uso só em locais privados ou vias internas, as estradas locais de acesso a propriedades e o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido, sempre com laudo.
Três regras valem para os dois adicionais:
- Fim do adicional: o direito cessa com a eliminação do risco, nos termos das normas do Ministério do Trabalho (art. 194). A reclassificação da insalubridade pela autoridade também repercute no pagamento (Súmula 248 do TST).
- Começo do pagamento: os efeitos em dinheiro são devidos a partir da inclusão da atividade nos quadros oficiais (art. 196).
- Menores de 18 anos: a Constituição proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de 18 (art. 7º, XXXIII), o que inclui aprendizes dessa idade.
Os casos de motoboy, eletricista e vigilante estão detalhados no guia de como calcular a periculosidade.
Quanto custa cada adicional e qual paga mais?
Contra a insalubridade de grau máximo, a periculosidade empata em R$ 2.161,33 de salário-base e paga mais acima disso. Contra os graus mínimo e médio, a periculosidade paga mais para qualquer salário a partir do mínimo. Para a empresa, cada R$ 1 de adicional custa R$ 1,29 no Simples Nacional e R$ 1,62 no Lucro Presumido, com FGTS e as provisões de 13º e férias com 1/3, pelo cálculo da Benway.
Exemplo: empregado com laudo que aponta insalubridade de grau máximo e periculosidade, em dois salários-base, jornada de 44 horas, empresa no Simples Nacional.
| Item | R$ 2.000,00: insalubridade máxima | R$ 2.000,00: periculosidade | R$ 2.500,00: insalubridade máxima | R$ 2.500,00: periculosidade |
|---|---|---|---|---|
| Adicional do mês | R$ 648,40 (40% de R$ 1.621,00) | R$ 600,00 (30% de R$ 2.000,00) | R$ 648,40 | R$ 750,00 (30% de R$ 2.500,00) |
| Salário bruto | R$ 2.648,40 | R$ 2.600,00 | R$ 3.148,40 | R$ 3.250,00 |
| INSS do empregado | R$ 214,04 | R$ 209,69 | R$ 266,41 | R$ 278,60 |
| Salário líquido (IRRF zero) | R$ 2.434,36 | R$ 2.390,31 | R$ 2.881,99 | R$ 2.971,40 |
| Hora extra a 50% | R$ 18,06 | R$ 17,73 | R$ 21,47 | R$ 22,16 |
| Custo do adicional para a empresa no mês | R$ 836,43 | R$ 774,00 | R$ 836,43 | R$ 967,50 |
| Custo do adicional no ano | R$ 9.336,96 | R$ 8.640,00 | R$ 9.336,96 | R$ 10.800,00 |
Em R$ 2.000,00, a insalubridade de grau máximo paga R$ 48,40 a mais por mês e deixa R$ 44,05 a mais no líquido: é a opção mais vantajosa para o empregado. Em R$ 2.500,00, a periculosidade paga R$ 101,60 a mais e deixa R$ 89,41 a mais no líquido. Sem nenhum adicional, a hora extra a 50% seria R$ 13,64 e R$ 17,05.
O custo para a empresa soma ao adicional o FGTS de 8% e as provisões de 13º (1/12), férias (1/12) e 1/3 de férias (1/36). No ano, o adicional pago ao empregado é 13,33 vezes o valor do mês, contando o 13º e o 1/3 de férias: R$ 8.645,33 no grau máximo e R$ 10.000,00 na periculosidade de R$ 2.500,00. No Lucro Presumido, com INSS patronal de 20%, RAT de 2% e terceiros de 5,8%, o custo mensal sobe para R$ 1.051,73 e R$ 1.216,54.
Em mês incompleto, como na admissão ou na saída, os dois adicionais seguem os dias do contrato: 15 dias de insalubridade de grau médio dão R$ 162,10, e 15 dias de periculosidade em R$ 2.500,00 dão R$ 375,00.
Como decidir na sua empresa
A escolha começa no laudo, não na folha. Sem laudo atualizado, a empresa não sabe se deve algum adicional, qual o grau nem se o EPI neutraliza o risco. Com o laudo em mãos, siga a lista.
- Peça ou atualize o laudo técnico com médico do trabalho ou engenheiro de segurança, com o enquadramento na NR-15 e na NR-16.
- Leia a convenção coletiva: base da insalubridade (mínimo, piso ou salário) e regras próprias da categoria mudam o valor.
- Se o laudo apontar os dois riscos, calcule os dois adicionais com o salário-base de cada pessoa e mostre a diferença.
- Registre por escrito a opção do empregado e lance um só adicional na folha.
- Inclua o adicional na base da hora extra, das férias com 1/3, do 13º e do FGTS.
- Revise a conta a cada reajuste de salário ou do mínimo e a cada novo laudo, EPI ou mudança de atividade.
Outras calculadoras e tabelas de DP de 2026 estão reunidas nos materiais de RH da Benway.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-lei 5.452/1943), arts. 142, 189 a 196 e 611-BConceito de insalubridade e periculosidade, graus de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, 30% sobre o salário sem gratificações, opção entre os adicionais, laudo, fim do adicional e reflexo em férias.
- NR-15 (Atividades e operações insalubres)Graus de insalubridade (item 15.2), vedação da soma de fatores (item 15.3) e eliminação ou neutralização (item 15.4).
- NR-16 (Atividades e operações perigosas)Adicional de 30% (item 16.2), opção pela insalubridade (item 16.2.1), laudo (itens 16.3 e 16.3.1) e Anexo V, motocicleta, em vigor desde 03/04/2026.
- TST: cancelamento de súmulas e OJs (Resolução 225/2025)Cancelamento da Súmula 228 (base de cálculo da insalubridade) em 30/06/2025.
- Súmulas e OJs do TST (livro de súmulas, tst.jus.br)Súmulas 47, 80, 132, 139, 191, 248, 289, 364 e 448 e OJ 47 da SDI-1; nenhuma delas está na lista de cancelamentos de 2025.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIII e XXXIIIAdicional para atividades insalubres ou perigosas e proibição desse trabalho a menores de 18 anos.
- Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade paga a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites da NR-15, com 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. A periculosidade paga o risco acentuado de acidente nas atividades da NR-16, como eletricidade, inflamáveis e motocicleta, com 30% do salário-base. As duas dependem de laudo e não acumulam.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado a opção por um dos adicionais, e o TST fixou no IRR Tema 17, com efeito vinculante, que a soma é proibida mesmo quando os riscos têm causas diferentes. O empregado escolhe o que paga mais, e a empresa lança só esse na folha.
Qual paga mais, insalubridade ou periculosidade?
Depende do salário e do grau. A periculosidade (30% do salário-base) supera os graus mínimo e médio para quem ganha ao menos o mínimo. Contra o grau máximo, de R$ 648,40 em 2026, empata em R$ 2.161,33 de salário-base: abaixo disso, ganha a insalubridade; acima, a periculosidade, pelo cálculo da Benway.
Qual a base de cálculo da insalubridade em 2026?
O salário mínimo de R$ 1.621,00, pelo art. 192 da CLT, o que dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40. O STF suspendeu a Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário básico, e o TST a cancelou pela Resolução 225/2025. Convenção, acordo, contrato ou regulamento pode fixar base maior.
A periculosidade incide sobre o salário com gratificações?
Não. A periculosidade é de 30% sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º), e a Súmula 191, I, do TST diz que incide só sobre o salário básico. A exceção é o eletricitário contratado antes da Lei 12.740/2012, com base em todas as parcelas salariais.
O EPI tira o direito à insalubridade ou à periculosidade?
Na insalubridade, o EPI aprovado que elimina ou neutraliza o agente exclui o adicional (CLT, art. 191; Súmula 80 do TST), mas só entregar não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso (Súmula 289). Na periculosidade, o direito cessa com a eliminação do risco (art. 194), comprovada em novo laudo.
Quanto custa a periculosidade e a insalubridade para a empresa?
Cada R$ 1 de adicional custa R$ 1,29 no Simples Nacional e R$ 1,62 no Lucro Presumido, com FGTS e provisões de 13º e férias com 1/3, pelo cálculo da Benway. A insalubridade de grau máximo custa R$ 836,43 por mês no Simples; a periculosidade em R$ 2.500,00, R$ 967,50.
Quem define se a atividade é insalubre ou perigosa?
O laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195), pelas regras da NR-15 e da NR-16. Na insalubridade, a atividade também precisa estar na relação oficial do Ministério do Trabalho (Súmula 448 do TST). Na NR-16, o laudo fica disponível aos trabalhadores desde 03/04/2026.
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Equipe Benway
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