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Departamento Pessoal

PLR ou bônus: qual escolher na sua empresa em 2026?

Acordo, calendário, imposto e encargos: o que muda entre pagar PLR, gratificação ou prêmio, com a conta de quanto sobra para o colaborador.

Equipe Benway

Publicado em · 12 min de leitura

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Resposta rápida

Escolha a PLR se quer pagar um valor alto uma ou duas vezes no ano, com acordo negociado antes, sem INSS e sem FGTS e com IRRF isento até R$ 8.214,40 no ano; escolha o bônus se precisa reconhecer alguém agora. Como gratificação, o bônus entra no salário; como prêmio por desempenho excepcional, fica sem INSS e FGTS.

Neste artigo · 8 seções

Toda empresa que cresce chega a uma pergunta parecida: como pagar um valor extra ao time no fim do ano sem que metade dele vire imposto e encargo? Os dois caminhos mais comuns são a participação nos lucros ou resultados (PLR) e o bônus. Na conversa do dia a dia eles parecem iguais, mas na lei são coisas bem diferentes.

A PLR tem uma lei própria, com regras de negociação, prazo e calendário. O bônus não tem: a CLT nem usa essa palavra. O que decide os encargos do bônus é o enquadramento do pagamento, como gratificação, que entra no salário, ou como prêmio, que fica fora dele. Abaixo, você vê o que muda em cada formato, quanto custa e como decidir.

CritérioPLRBônus
Base legalConstituição, art. 7º, XI, e Lei 10.101/2000Não há lei do bônus; vale o enquadramento na CLT, art. 457 (gratificação ou prêmio)
Como nasceAcordo negociado com comissão paritária ou norma coletiva (Lei 10.101/2000, art. 2º)Decisão da empresa, contrato ou política interna
Prazo das regrasAssinadas antes da antecipação e 90 dias antes da parcela única ou final (art. 2º, § 7º)Sem prazo legal
Pagamentos no anoAté 2 no ano civil, com 1 trimestre civil de intervalo (art. 3º, § 2º)Sem limite
INSSNão incide, se paga conforme a lei (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j)Gratificação: incide. Prêmio: não incide (art. 28, § 9º, z)
FGTSNão incide (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º)Gratificação: 8%. Prêmio: não incide
Imposto de rendaExclusivo na fonte, tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40Tabela mensal, somado ao salário do mês
Reflexo em 13º, férias e avisoNão, a participação não é remuneração (Lei 10.101/2000, art. 3º)Gratificação habitual integra o salário; prêmio não integra (CLT, art. 457, § 2º)
Quem pode receberO grupo definido no acordo, inclusive com metas individuais (art. 2º, § 6º)Quem a empresa escolher
Risco principalPerder a proteção se o acordo ou o calendário não seguirem a leiPrêmio sem desempenho acima do esperado pode ser cobrado como salário
Consulta em 25/10/2026. Fontes: Constituição Federal, Lei 10.101/2000, CLT, Lei 8.212/1991 e Lei 8.036/1990 no Planalto; tabela de tributação de 2026 da Receita Federal.

Quando escolher a PLR?

A PLR funciona melhor para a empresa que quer pagar um valor relevante uma ou duas vezes por ano, ligado ao lucro ou a metas, e aceita negociar as regras com antecedência. Em troca da burocracia, o valor sai sem INSS e sem FGTS, com imposto de renda menor.

  • Valor alto por pessoa: a tabela da PLR isenta até R$ 8.214,40 no ano. Um bônus do mesmo tamanho no salário do mês costuma cair na alíquota de 27,5% do IRRF.
  • Calendário previsível: a empresa consegue fechar as regras no começo do ano e pagar, por exemplo, uma antecipação em março e a parcela final em agosto.
  • Metas que dá para medir: lucro do balanço, faturamento, qualidade ou prazo, com dados que a comissão consegue conferir (art. 2º, § 1º).
  • Time inteiro ou grupos grandes: o acordo cobre todos os empregados ou programas diferentes por área (art. 2º, § 5º, II).
  • Empresa no Lucro Real: a participação pode ser deduzida como despesa operacional (art. 3º, § 1º).

Quando escolher o bônus?

O bônus funciona melhor para valores menores, pagos de forma pontual, ou quando a empresa precisa reconhecer alguém agora, sem esperar o calendário da PLR. A escolha certa do enquadramento decide quanto ele custa.

  • Reconhecimento rápido: o prêmio pode ser pago no mês em que o resultado aconteceu, sem acordo prévio nem prazo de 90 dias.
  • Desempenho fora da curva: a CLT define prêmio como liberalidade "em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado" (art. 457, § 4º). É o caso do vendedor que bateu a meta com folga ou da equipe que entregou um projeto antes do prazo.
  • Valores pequenos: até R$ 5.000,00 de rendimento no mês, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF; um prêmio pequeno somado a um salário baixo pode sair sem imposto.
  • Empresa sem estrutura para negociar: a PLR exige comissão com representante do sindicato ou norma coletiva; o bônus não.
  • Mais de 2 pagamentos no ano: a PLR não aceita uma terceira parcela no mesmo ano civil; o prêmio não tem esse limite.

O bônus entra no salário?

Depende de como ele é pago. Se for gratificação ajustada e habitual, entra no salário e paga INSS, FGTS e reflexos. Se for prêmio por desempenho acima do esperado, fica fora do salário, mesmo que se repita.

A palavra "bônus" não aparece na CLT. O art. 457, § 1º, diz que integram o salário "a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador". O § 2º, com a redação da Lei 13.467/2017, lista o que não integra a remuneração:

"As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário." (CLT, art. 457, § 2º)

Na CLT, o § 4º do mesmo artigo define o prêmio como liberalidade do empregador, em bens, serviços ou dinheiro, a um empregado ou a um grupo, por desempenho superior ao ordinariamente esperado. A Lei 8.212/1991 repete a regra no art. 28, § 9º, z: prêmios e abonos ficam fora do salário de contribuição do INSS. E a Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, tira do FGTS tudo o que está nesse § 9º.

Na prática, o bônus que a empresa promete todo mês, com valor certo e sem ligação com desempenho excepcional, tende a ser tratado como gratificação. O que segura o prêmio fora do salário é o critério: regra escrita, meta acima do normal e registro do resultado que justificou o pagamento.

O que a PLR exige que o bônus não exige?

A PLR exige negociação, regras escritas com antecedência e calendário fixo. É esse rito que garante a isenção de INSS e FGTS. O bônus não tem rito, mas também não tem a tabela de imposto da PLR.

  1. Negociação: por comissão paritária escolhida pelas partes, com um representante indicado pelo sindicato, ou por convenção ou acordo coletivo (Lei 10.101/2000, art. 2º, I e II).
  2. Regras claras e objetivas: o instrumento traz os direitos, a forma de aferir as metas, a periodicidade, a vigência e os prazos de revisão (art. 2º, § 1º).
  3. Prazo: regras assinadas antes da antecipação e pelo menos 90 dias antes da parcela única ou final (art. 2º, § 7º).
  4. Calendário: no máximo 2 pagamentos no mesmo ano civil, com intervalo mínimo de 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º).
  5. Arquivo: o acordo fica arquivado na entidade sindical dos trabalhadores (art. 2º, § 2º).

O detalhe que mais pesa para quem paga bônus hoje: a PLR "não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado" (art. 3º). Trocar parte do salário por PLR, ou pagar PLR todo mês, tira o programa da lei. Para montar a fórmula de rateio entre as pessoas, veja como calcular a PLR na empresa.

Como fica o imposto de renda em cada um?

A PLR paga imposto de renda só na fonte, numa tabela anual própria que isenta até R$ 8.214,40. O bônus soma ao salário do mês e segue a tabela mensal, o que costuma levar o valor à alíquota de 27,5%.

A Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º, manda tributar a participação "exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos". A tabela vigente em 2026 é a que a Receita Federal publica na página de tributação de 2026, válida desde maio de 2025:

PLR recebida no anoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 8.214,40ZeroR$ 0,00
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80
Fonte: Receita Federal, "Tributação de 2026", tabela de Participação nos Lucros ou Resultados a partir de maio de 2025. Consulta em 25/10/2026.

O bônus, seja gratificação ou prêmio, é rendimento do mês. Ele soma ao salário e passa pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000,00 de rendimentos no mês e redução que diminui até R$ 7.350,00. Acima disso, não há redução. Por isso, um bônus grande tira o salário da faixa de redução e aumenta o imposto do próprio salário.

Há ainda uma diferença no INSS. A gratificação paga INSS, que reduz a base do IRRF. O prêmio não paga INSS, então a base do IRRF fica maior. No exemplo abaixo, o prêmio tem mais imposto de renda que a gratificação, mas ainda sai mais barato para as duas partes.

Quanto custa PLR e bônus para a empresa?

A PLR custa só o valor pago. A gratificação custa o valor mais FGTS e, fora dos Anexos I, II, III e V do Simples, mais INSS patronal e outros encargos. O prêmio custa o valor pago, sem INSS e sem FGTS.

A conta usa um colaborador com salário de R$ 4.000,00 e R$ 8.000,00 a pagar de uma vez. Os valores da PLR e da gratificação saem da calculadora de PLR da Benway; o prêmio usa a mesma função de IRRF da Folha da Benway, sem INSS sobre o prêmio.

R$ 8.000,00 como PLR

  • IRRF: R$ 8.000,00 está abaixo de R$ 8.214,40, então o imposto é zero.
  • INSS e FGTS: não incidem.
  • Líquido para o colaborador: R$ 8.000,00. Custo para a empresa: R$ 8.000,00.

R$ 8.000,00 como gratificação no salário do mês

  • INSS a mais no mês: R$ 619,49.
  • IRRF a mais no mês: R$ 2.119,55. O salário de R$ 4.000,00, que não pagava IRRF pela redução da Lei 15.270/2025, passa a pagar.
  • Líquido do bônus: R$ 5.260,96.
  • Encargos da empresa: R$ 640,00 de FGTS no Simples (Anexos I, II, III e V); R$ 2.400,00 no Anexo IV; R$ 2.864,00 no Lucro Presumido ou Real.

R$ 8.000,00 como prêmio (CLT, art. 457, § 4º)

  • INSS e FGTS: não incidem.
  • IRRF a mais no mês: R$ 2.224,29 (rendimento de R$ 12.000,00 no mês, só o INSS do salário como dedução).
  • Líquido do prêmio: R$ 5.775,71. Custo para a empresa: R$ 8.000,00.

Os encargos da gratificação seguem as premissas da calculadora de PLR: 8% de FGTS no Simples; 20% de INSS patronal, 2% de RAT e 8% de FGTS no Anexo IV; e 27,8% mais 8% de FGTS no Presumido e no Real. A alíquota de RAT e a de terceiros variam por atividade; confira as da sua empresa com a contabilidade.

Resumo do exemplo. Para entregar R$ 8.000,00 a quem ganha R$ 4.000,00, a PLR deixa R$ 8.000,00 no bolso do colaborador; o prêmio, R$ 5.775,71; a gratificação, R$ 5.260,96. No Lucro Presumido, a gratificação custa R$ 10.864,00 para a empresa, contra R$ 8.000,00 da PLR e do prêmio.

Dá para pagar PLR e bônus no mesmo ano?

Dá. A lei não proíbe pagar prêmio ou gratificação no mesmo ano da PLR, desde que um não disfarce o outro. A PLR continua limitada a 2 pagamentos, e o bônus segue as regras do salário ou do prêmio.

Um desenho comum em pequenas e médias empresas combina os dois: a PLR premia o resultado coletivo do ano, e o prêmio reconhece entregas individuais fora da curva. Para não misturar, mantenha regras separadas, com nomes, critérios e datas diferentes. Uma PLR paga numa terceira data do ano perde a proteção só nesse pagamento (Lei 10.101/2000, art. 2º, § 8º), e um prêmio pago todo mês a todos pode virar salário.

Se a dúvida é entre PLR de lucro e programa de metas, o comparativo PLR ou PPR mostra que os dois seguem a mesma lei e a mesma tabela de imposto.

Como decidir na sua empresa?

Comece pelo valor por pessoa e pela data em que quer pagar. Valores altos, uma ou duas vezes no ano, pedem PLR; valores menores e pontuais, por desempenho excepcional, cabem num prêmio bem documentado.

  • Calcule o valor por pessoa: acima de alguns milhares de reais, compare o líquido da PLR com o do bônus na calculadora.
  • Veja o calendário: se faltam menos de 90 dias para a data de pagamento, a PLR desta parcela não cabe mais na lei.
  • Defina o critério do prêmio por escrito: meta acima do normal, quem pode receber e como o resultado é medido.
  • Não troque salário por PLR ou prêmio: os dois não substituem a remuneração.
  • Registre cada pagamento com o nome certo na folha, para a contabilidade aplicar a tabela correta de IRRF.
  • Guarde o acordo da PLR e as regras do prêmio junto com a folha de pagamento organizada para a contabilidade.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Bônus tem desconto de INSS?

Depende do enquadramento. A gratificação ajustada integra o salário e paga INSS, FGTS e IRRF. O prêmio por desempenho superior ao esperado não integra a remuneração (CLT, art. 457, §§ 2º e 4º) e fica fora do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, z) e do FGTS. O imposto de renda incide nos dois casos.

PLR é obrigatória?

Não por lei. A Constituição garante o direito à participação nos lucros ou resultados (art. 7º, XI), mas a Lei 10.101/2000 deixa a criação do programa à negociação. A PLR vira obrigação quando está numa convenção ou acordo coletivo da categoria ou num acordo assinado pela empresa. Confira a norma coletiva do seu sindicato.

Posso pagar PLR todo mês?

Não. A Lei 10.101/2000 proíbe pagar a participação mais de 2 vezes no mesmo ano civil ou com intervalo menor que 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º). O pagamento feito fora desse calendário perde a proteção da lei e pode ser cobrado com INSS e FGTS, como salário (art. 2º, § 8º).

Prêmio pago todo mês vira salário?

Não só por ser habitual: a CLT diz que prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração (art. 457, § 2º). O ponto é o critério. O prêmio precisa ser pago por desempenho superior ao ordinariamente esperado (§ 4º). Valor fixo pago a todos, sem meta excepcional, tende a ser tratado como gratificação.

Qual paga menos imposto de renda: PLR ou bônus?

A PLR, na maioria dos casos. Ela tem tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40, e não soma ao salário. O bônus soma ao salário do mês, sai da redução da Lei 15.270/2025 e costuma cair em 27,5%. Com salário de R$ 4.000,00, R$ 8.000,00 de PLR pagam zero; como prêmio, R$ 2.224,29.

PLR entra no 13º e nas férias?

Não. A participação paga conforme a Lei 10.101/2000 não substitui nem complementa a remuneração e não se aplica a ela o princípio da habitualidade (art. 3º). Por isso não reflete em 13º, férias, aviso prévio nem FGTS. A gratificação habitual, ao contrário, integra o salário e entra nessas médias.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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