PLR ou bônus: qual escolher na sua empresa em 2026?
Acordo, calendário, imposto e encargos: o que muda entre pagar PLR, gratificação ou prêmio, com a conta de quanto sobra para o colaborador.
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Escolha a PLR se quer pagar um valor alto uma ou duas vezes no ano, com acordo negociado antes, sem INSS e sem FGTS e com IRRF isento até R$ 8.214,40 no ano; escolha o bônus se precisa reconhecer alguém agora. Como gratificação, o bônus entra no salário; como prêmio por desempenho excepcional, fica sem INSS e FGTS.
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Toda empresa que cresce chega a uma pergunta parecida: como pagar um valor extra ao time no fim do ano sem que metade dele vire imposto e encargo? Os dois caminhos mais comuns são a participação nos lucros ou resultados (PLR) e o bônus. Na conversa do dia a dia eles parecem iguais, mas na lei são coisas bem diferentes.
A PLR tem uma lei própria, com regras de negociação, prazo e calendário. O bônus não tem: a CLT nem usa essa palavra. O que decide os encargos do bônus é o enquadramento do pagamento, como gratificação, que entra no salário, ou como prêmio, que fica fora dele. Abaixo, você vê o que muda em cada formato, quanto custa e como decidir.
| Critério | PLR | Bônus |
|---|---|---|
| Base legal | Constituição, art. 7º, XI, e Lei 10.101/2000 | Não há lei do bônus; vale o enquadramento na CLT, art. 457 (gratificação ou prêmio) |
| Como nasce | Acordo negociado com comissão paritária ou norma coletiva (Lei 10.101/2000, art. 2º) | Decisão da empresa, contrato ou política interna |
| Prazo das regras | Assinadas antes da antecipação e 90 dias antes da parcela única ou final (art. 2º, § 7º) | Sem prazo legal |
| Pagamentos no ano | Até 2 no ano civil, com 1 trimestre civil de intervalo (art. 3º, § 2º) | Sem limite |
| INSS | Não incide, se paga conforme a lei (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j) | Gratificação: incide. Prêmio: não incide (art. 28, § 9º, z) |
| FGTS | Não incide (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º) | Gratificação: 8%. Prêmio: não incide |
| Imposto de renda | Exclusivo na fonte, tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40 | Tabela mensal, somado ao salário do mês |
| Reflexo em 13º, férias e aviso | Não, a participação não é remuneração (Lei 10.101/2000, art. 3º) | Gratificação habitual integra o salário; prêmio não integra (CLT, art. 457, § 2º) |
| Quem pode receber | O grupo definido no acordo, inclusive com metas individuais (art. 2º, § 6º) | Quem a empresa escolher |
| Risco principal | Perder a proteção se o acordo ou o calendário não seguirem a lei | Prêmio sem desempenho acima do esperado pode ser cobrado como salário |
Quando escolher a PLR?
A PLR funciona melhor para a empresa que quer pagar um valor relevante uma ou duas vezes por ano, ligado ao lucro ou a metas, e aceita negociar as regras com antecedência. Em troca da burocracia, o valor sai sem INSS e sem FGTS, com imposto de renda menor.
- Valor alto por pessoa: a tabela da PLR isenta até R$ 8.214,40 no ano. Um bônus do mesmo tamanho no salário do mês costuma cair na alíquota de 27,5% do IRRF.
- Calendário previsível: a empresa consegue fechar as regras no começo do ano e pagar, por exemplo, uma antecipação em março e a parcela final em agosto.
- Metas que dá para medir: lucro do balanço, faturamento, qualidade ou prazo, com dados que a comissão consegue conferir (art. 2º, § 1º).
- Time inteiro ou grupos grandes: o acordo cobre todos os empregados ou programas diferentes por área (art. 2º, § 5º, II).
- Empresa no Lucro Real: a participação pode ser deduzida como despesa operacional (art. 3º, § 1º).
Quando escolher o bônus?
O bônus funciona melhor para valores menores, pagos de forma pontual, ou quando a empresa precisa reconhecer alguém agora, sem esperar o calendário da PLR. A escolha certa do enquadramento decide quanto ele custa.
- Reconhecimento rápido: o prêmio pode ser pago no mês em que o resultado aconteceu, sem acordo prévio nem prazo de 90 dias.
- Desempenho fora da curva: a CLT define prêmio como liberalidade "em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado" (art. 457, § 4º). É o caso do vendedor que bateu a meta com folga ou da equipe que entregou um projeto antes do prazo.
- Valores pequenos: até R$ 5.000,00 de rendimento no mês, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF; um prêmio pequeno somado a um salário baixo pode sair sem imposto.
- Empresa sem estrutura para negociar: a PLR exige comissão com representante do sindicato ou norma coletiva; o bônus não.
- Mais de 2 pagamentos no ano: a PLR não aceita uma terceira parcela no mesmo ano civil; o prêmio não tem esse limite.
O bônus entra no salário?
Depende de como ele é pago. Se for gratificação ajustada e habitual, entra no salário e paga INSS, FGTS e reflexos. Se for prêmio por desempenho acima do esperado, fica fora do salário, mesmo que se repita.
A palavra "bônus" não aparece na CLT. O art. 457, § 1º, diz que integram o salário "a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador". O § 2º, com a redação da Lei 13.467/2017, lista o que não integra a remuneração:
"As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário." (CLT, art. 457, § 2º)
Na CLT, o § 4º do mesmo artigo define o prêmio como liberalidade do empregador, em bens, serviços ou dinheiro, a um empregado ou a um grupo, por desempenho superior ao ordinariamente esperado. A Lei 8.212/1991 repete a regra no art. 28, § 9º, z: prêmios e abonos ficam fora do salário de contribuição do INSS. E a Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, tira do FGTS tudo o que está nesse § 9º.
Na prática, o bônus que a empresa promete todo mês, com valor certo e sem ligação com desempenho excepcional, tende a ser tratado como gratificação. O que segura o prêmio fora do salário é o critério: regra escrita, meta acima do normal e registro do resultado que justificou o pagamento.
O que a PLR exige que o bônus não exige?
A PLR exige negociação, regras escritas com antecedência e calendário fixo. É esse rito que garante a isenção de INSS e FGTS. O bônus não tem rito, mas também não tem a tabela de imposto da PLR.
- Negociação: por comissão paritária escolhida pelas partes, com um representante indicado pelo sindicato, ou por convenção ou acordo coletivo (Lei 10.101/2000, art. 2º, I e II).
- Regras claras e objetivas: o instrumento traz os direitos, a forma de aferir as metas, a periodicidade, a vigência e os prazos de revisão (art. 2º, § 1º).
- Prazo: regras assinadas antes da antecipação e pelo menos 90 dias antes da parcela única ou final (art. 2º, § 7º).
- Calendário: no máximo 2 pagamentos no mesmo ano civil, com intervalo mínimo de 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º).
- Arquivo: o acordo fica arquivado na entidade sindical dos trabalhadores (art. 2º, § 2º).
O detalhe que mais pesa para quem paga bônus hoje: a PLR "não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado" (art. 3º). Trocar parte do salário por PLR, ou pagar PLR todo mês, tira o programa da lei. Para montar a fórmula de rateio entre as pessoas, veja como calcular a PLR na empresa.
Como fica o imposto de renda em cada um?
A PLR paga imposto de renda só na fonte, numa tabela anual própria que isenta até R$ 8.214,40. O bônus soma ao salário do mês e segue a tabela mensal, o que costuma levar o valor à alíquota de 27,5%.
A Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º, manda tributar a participação "exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos". A tabela vigente em 2026 é a que a Receita Federal publica na página de tributação de 2026, válida desde maio de 2025:
| PLR recebida no ano | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | Zero | R$ 0,00 |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
O bônus, seja gratificação ou prêmio, é rendimento do mês. Ele soma ao salário e passa pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000,00 de rendimentos no mês e redução que diminui até R$ 7.350,00. Acima disso, não há redução. Por isso, um bônus grande tira o salário da faixa de redução e aumenta o imposto do próprio salário.
Há ainda uma diferença no INSS. A gratificação paga INSS, que reduz a base do IRRF. O prêmio não paga INSS, então a base do IRRF fica maior. No exemplo abaixo, o prêmio tem mais imposto de renda que a gratificação, mas ainda sai mais barato para as duas partes.
Quanto custa PLR e bônus para a empresa?
A PLR custa só o valor pago. A gratificação custa o valor mais FGTS e, fora dos Anexos I, II, III e V do Simples, mais INSS patronal e outros encargos. O prêmio custa o valor pago, sem INSS e sem FGTS.
A conta usa um colaborador com salário de R$ 4.000,00 e R$ 8.000,00 a pagar de uma vez. Os valores da PLR e da gratificação saem da calculadora de PLR da Benway; o prêmio usa a mesma função de IRRF da Folha da Benway, sem INSS sobre o prêmio.
R$ 8.000,00 como PLR
- IRRF: R$ 8.000,00 está abaixo de R$ 8.214,40, então o imposto é zero.
- INSS e FGTS: não incidem.
- Líquido para o colaborador: R$ 8.000,00. Custo para a empresa: R$ 8.000,00.
R$ 8.000,00 como gratificação no salário do mês
- INSS a mais no mês: R$ 619,49.
- IRRF a mais no mês: R$ 2.119,55. O salário de R$ 4.000,00, que não pagava IRRF pela redução da Lei 15.270/2025, passa a pagar.
- Líquido do bônus: R$ 5.260,96.
- Encargos da empresa: R$ 640,00 de FGTS no Simples (Anexos I, II, III e V); R$ 2.400,00 no Anexo IV; R$ 2.864,00 no Lucro Presumido ou Real.
R$ 8.000,00 como prêmio (CLT, art. 457, § 4º)
- INSS e FGTS: não incidem.
- IRRF a mais no mês: R$ 2.224,29 (rendimento de R$ 12.000,00 no mês, só o INSS do salário como dedução).
- Líquido do prêmio: R$ 5.775,71. Custo para a empresa: R$ 8.000,00.
Os encargos da gratificação seguem as premissas da calculadora de PLR: 8% de FGTS no Simples; 20% de INSS patronal, 2% de RAT e 8% de FGTS no Anexo IV; e 27,8% mais 8% de FGTS no Presumido e no Real. A alíquota de RAT e a de terceiros variam por atividade; confira as da sua empresa com a contabilidade.
Resumo do exemplo. Para entregar R$ 8.000,00 a quem ganha R$ 4.000,00, a PLR deixa R$ 8.000,00 no bolso do colaborador; o prêmio, R$ 5.775,71; a gratificação, R$ 5.260,96. No Lucro Presumido, a gratificação custa R$ 10.864,00 para a empresa, contra R$ 8.000,00 da PLR e do prêmio.
Dá para pagar PLR e bônus no mesmo ano?
Dá. A lei não proíbe pagar prêmio ou gratificação no mesmo ano da PLR, desde que um não disfarce o outro. A PLR continua limitada a 2 pagamentos, e o bônus segue as regras do salário ou do prêmio.
Um desenho comum em pequenas e médias empresas combina os dois: a PLR premia o resultado coletivo do ano, e o prêmio reconhece entregas individuais fora da curva. Para não misturar, mantenha regras separadas, com nomes, critérios e datas diferentes. Uma PLR paga numa terceira data do ano perde a proteção só nesse pagamento (Lei 10.101/2000, art. 2º, § 8º), e um prêmio pago todo mês a todos pode virar salário.
Se a dúvida é entre PLR de lucro e programa de metas, o comparativo PLR ou PPR mostra que os dois seguem a mesma lei e a mesma tabela de imposto.
Como decidir na sua empresa?
Comece pelo valor por pessoa e pela data em que quer pagar. Valores altos, uma ou duas vezes no ano, pedem PLR; valores menores e pontuais, por desempenho excepcional, cabem num prêmio bem documentado.
- Calcule o valor por pessoa: acima de alguns milhares de reais, compare o líquido da PLR com o do bônus na calculadora.
- Veja o calendário: se faltam menos de 90 dias para a data de pagamento, a PLR desta parcela não cabe mais na lei.
- Defina o critério do prêmio por escrito: meta acima do normal, quem pode receber e como o resultado é medido.
- Não troque salário por PLR ou prêmio: os dois não substituem a remuneração.
- Registre cada pagamento com o nome certo na folha, para a contabilidade aplicar a tabela correta de IRRF.
- Guarde o acordo da PLR e as regras do prêmio junto com a folha de pagamento organizada para a contabilidade.
Fontes e base legal
- Lei 10.101/2000, arts. 2º e 3ºNegociação da PLR, regras com 90 dias de antecedência, até 2 pagamentos no ano, tributação exclusiva na fonte e natureza não salarial.
- CLT, art. 457Gratificações legais e comissões integram o salário (§ 1º); prêmios e abonos não integram a remuneração (§ 2º); definição de prêmio (§ 4º).
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j e zPLR paga conforme lei específica e prêmios e abonos fora do salário de contribuição do INSS.
- Lei 8.036/1990, art. 15FGTS de 8% da remuneração e exclusão das parcelas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 (§ 6º).
- Receita Federal, Tributação de 2026Tabela de IRRF da Participação nos Lucros ou Resultados a partir de maio de 2025, isenta até R$ 8.214,40.
- Lei 15.270/2025Redução do IRRF mensal: imposto zero até R$ 5.000,00 e redução decrescente até R$ 7.350,00.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Bônus tem desconto de INSS?
Depende do enquadramento. A gratificação ajustada integra o salário e paga INSS, FGTS e IRRF. O prêmio por desempenho superior ao esperado não integra a remuneração (CLT, art. 457, §§ 2º e 4º) e fica fora do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, z) e do FGTS. O imposto de renda incide nos dois casos.
PLR é obrigatória?
Não por lei. A Constituição garante o direito à participação nos lucros ou resultados (art. 7º, XI), mas a Lei 10.101/2000 deixa a criação do programa à negociação. A PLR vira obrigação quando está numa convenção ou acordo coletivo da categoria ou num acordo assinado pela empresa. Confira a norma coletiva do seu sindicato.
Posso pagar PLR todo mês?
Não. A Lei 10.101/2000 proíbe pagar a participação mais de 2 vezes no mesmo ano civil ou com intervalo menor que 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º). O pagamento feito fora desse calendário perde a proteção da lei e pode ser cobrado com INSS e FGTS, como salário (art. 2º, § 8º).
Prêmio pago todo mês vira salário?
Não só por ser habitual: a CLT diz que prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração (art. 457, § 2º). O ponto é o critério. O prêmio precisa ser pago por desempenho superior ao ordinariamente esperado (§ 4º). Valor fixo pago a todos, sem meta excepcional, tende a ser tratado como gratificação.
Qual paga menos imposto de renda: PLR ou bônus?
A PLR, na maioria dos casos. Ela tem tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40, e não soma ao salário. O bônus soma ao salário do mês, sai da redução da Lei 15.270/2025 e costuma cair em 27,5%. Com salário de R$ 4.000,00, R$ 8.000,00 de PLR pagam zero; como prêmio, R$ 2.224,29.
PLR entra no 13º e nas férias?
Não. A participação paga conforme a Lei 10.101/2000 não substitui nem complementa a remuneração e não se aplica a ela o princípio da habitualidade (art. 3º). Por isso não reflete em 13º, férias, aviso prévio nem FGTS. A gratificação habitual, ao contrário, integra o salário e entra nessas médias.
Escrito por
Equipe Benway
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