Modelo de autorização de desconto em folha 2026
O modelo de autorização de desconto em folha da Benway é o termo pronto para o empregado CLT autorizar, por escrito, o desconto de adiantamento, plano de saúde, seguro de vida, convênio, associação ou dano, com o valor, as parcelas mês a mês, a revogação e o teto de 70% do salário base (CLT, art. 462; Súmula 342 do TST). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: adiantamento de R$ 1.200 em 4 parcelas de R$ 300, de novembro/2026 a fevereiro/2027. Com salário de R$ 3.000, o líquido fica em R$ 2.451,40.
- Word (.docx) e PDF
- Parcelas mês a mês
- Teto de 70% conferido
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 462 e 477, Súmula 342, OJ 160 da SDI-1 e OJ 18 da SDC do TST, Lei 10.820/2003
Resposta rápida
Como fazer a autorização de desconto em folha?
Peça ao empregado uma autorização escrita, antes do primeiro desconto, com o motivo, o valor e as parcelas mês a mês. Plano, seguro e associação pedem autorização prévia e por escrito (Súmula 342 do TST); dano, cláusula prévia no contrato ou dolo (CLT, art. 462, § 1º). Pela conta da Benway em 22/10/2026, o teto de 70% num salário de R$ 3.000 é R$ 2.100.
- teto dos descontos autorizados sobre o salário base (OJ 18 da SDC do TST)
- 70%
- parcela de um adiantamento de R$ 1.200 em 4 vezes
- R$ 300,00
- de remuneração: limite da compensação na rescisão (art. 477, § 5º)
- 1 mês
- margem do consignado CLT, que segue a Lei 10.820/2003
- 35%
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 82, 462 e 477 (texto do Planalto), a Súmula 342, a OJ 160 da SDI-1 e a OJ 18 da SDC do TST, a Lei 10.820/2003, o INSS da Portaria MPS/MF 13/2026 e o IRRF com a redução da Lei 15.270/2025.
Quanto a empresa pode descontar do salário com autorização
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, o teto de 70% da OJ 18 da SDC conta sobre o salário base, mas o INSS e o IRRF saem antes: usado inteiro, ele deixa em dinheiro de 22,5% do salário, no salário mínimo, a 4,4%, em R$ 10.000. Para sobrar 30% em dinheiro, o total autorizado vai de R$ 1.013,12 a R$ 4.442,36 por mês.
| Salário basemês, regras de 2026 | INSS e IRRFdescontos da lei | Líquidosem descontos autorizados | Teto de 70%OJ 18 da SDC do TST | Sobra com o tetoem dinheiro e % do salário | Teto com 30% em dinheirolíquido menos 30% do salário |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 1.499,42 | R$ 1.134,70 | R$ 364,72 · 22,5% | R$ 1.013,12 · 62,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 1.844,31 | R$ 1.400,00 | R$ 444,31 · 22,2% | R$ 1.244,31 · 62,2% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 2.299,31 | R$ 1.750,00 | R$ 549,31 · 22,0% | R$ 1.549,31 · 62,0% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | R$ 2.100,00 | R$ 651,40 · 21,7% | R$ 1.851,40 · 61,7% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 | R$ 2.800,00 | R$ 831,40 · 20,8% | R$ 2.431,40 · 60,8% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 4.498,49 | R$ 3.500,00 | R$ 998,49 · 20,0% | R$ 2.998,49 · 60,0% |
| R$ 7.000,00 | R$ 1.536,25 | R$ 5.463,75 | R$ 4.900,00 | R$ 563,75 · 8,1% | R$ 3.363,75 · 48,1% |
| R$ 10.000,00 | R$ 2.557,64 | R$ 7.442,36 | R$ 7.000,00 | R$ 442,36 · 4,4% | R$ 4.442,36 · 44,4% |
| Salário basemês, regras de 2026 | Teto de 70%OJ 18 da SDC do TST | Teto com 30% em dinheirolíquido menos 30% do salário |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.134,70R$ 364,72 · 22,5% | R$ 1.013,12 · 62,5%R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.400,00R$ 444,31 · 22,2% | R$ 1.244,31 · 62,2%R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.750,00R$ 549,31 · 22,0% | R$ 1.549,31 · 62,0%R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.100,00R$ 651,40 · 21,7% | R$ 1.851,40 · 61,7%R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.800,00R$ 831,40 · 20,8% | R$ 2.431,40 · 60,8%R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 3.500,00R$ 998,49 · 20,0% | R$ 2.998,49 · 60,0%R$ 4.498,49 |
| R$ 7.000,00 | R$ 4.900,00R$ 563,75 · 8,1% | R$ 3.363,75 · 48,1%R$ 5.463,75 |
| R$ 10.000,00 | R$ 7.000,00R$ 442,36 · 4,4% | R$ 4.442,36 · 44,4%R$ 7.442,36 |
Premissas: salário base fixo de 2026, sem dependentes, pensão ou outros descontos da lei; INSS da Portaria MPS/MF 13/2026, faixa a faixa, e IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. Teto de 70% = 70% do salário base (OJ 18 da SDC). Sobra = líquido menos o teto. Teto com 30% em dinheiro = líquido menos 30% do salário base, escolha conservadora da Benway. O teto vale para a soma de todos os descontos autorizados, inclusive o consignado. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
A OJ 18 não diz se o INSS e o IRRF entram na conta dos 70%. A Benway soma todos os descontos autorizados e para onde ainda sobram 30% do salário em dinheiro, a leitura mais segura para a empresa.
Como fica um adiantamento de R$ 1.200 descontado em 4 vezes?
Ana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.000, recebeu da empresa um adiantamento de R$ 1.200 em 30/10/2026 e assinou a autorização. São 4 parcelas de R$ 300, da folha de novembro/2026 à de fevereiro/2027, e o líquido de cada mês fica em R$ 2.451,40.
- Adiantamento
- R$ 1.200,00
- pago em 30/10/2026
- Parcela
- R$ 300,00
- 10% do salário, 4 vezes
- Líquido do mês
- R$ 2.451,40
- 81,7% do salário
As 4 parcelas
- Folha de novembro/2026 (1 de 4)
- R$ 300,00 · saldo R$ 900,00
- Folha de dezembro/2026 (2 de 4)
- R$ 300,00 · saldo R$ 600,00
- Folha de janeiro/2027 (3 de 4)
- R$ 300,00 · saldo R$ 300,00
- Folha de fevereiro/2027 (4 de 4)
- R$ 300,00 · saldo R$ 0,00
Holerite de novembro/2026
- Salário base
- R$ 3.000,00
- INSS (faixas de 7,5% a 12%)
- − R$ 248,60
- IRRF (zero pela Lei 15.270/2025)
- R$ 0,00
- Adiantamento, parcela 1 de 4
- − R$ 300,00
O desconto não muda a base do INSS nem do IRRF: Ana paga os mesmos R$ 248,60 de INSS (cálculo da Benway, 22/10/2026). Se ela sair depois da folha de dezembro, o saldo de R$ 600,00 sai da rescisão, abaixo do limite de um mês de remuneração, R$ 3.000,00.
Gerar o modeloO que escrever na autorização de desconto em folha
A CLT não tem modelo oficial. A autorização precisa ser escrita antes do desconto e dizer o motivo, o valor, as parcelas, o que acontece na rescisão e, nas mensalidades, como cancelar.
| Parte da autorização | Texto do modelo da Benway | Por que está na autorização |
|---|---|---|
| Identificação | Eu, [nome completo], CPF [000.000.000-00], empregado(a) de [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], no cargo de [cargo], autorizo a empresa a descontar do meu salário o valor descrito abaixo. | Identifica quem autoriza e quem desconta |
| Motivo: adiantamento | Recebi da empresa, em [30/10/2026], o adiantamento de R$ [1.200,00], conforme recibo. O desconto de adiantamento é permitido pelo art. 462 da CLT. | Adiantamento é uma das exceções do art. 462; o recibo prova o valor |
| Ou: plano, seguro, associação | Aderi por vontade própria ao [plano de saúde / seguro de vida / associação] [nome], contrato [nº], e autorizo o desconto da minha parte, de R$ [valor] por mês, em meu benefício [e dos meus dependentes]. | Súmula 342 do TST: vale com autorização prévia e por escrito, sem coação |
| Ou: dano | Em [data], causei dano a [bem e nº de patrimônio]. O conserto custa R$ [valor], conforme [orçamento ou nota fiscal] que recebi em cópia. O desconto se apoia na cláusula [nº] do meu contrato de trabalho, que prevê o desconto de dano por culpa. | Art. 462, § 1º: dano só com acordo prévio ou dolo, e com o valor provado |
| Valor e parcelas | O valor de R$ [1.200,00] será descontado em [4] parcelas mensais de R$ [300,00], nas folhas de [novembro/2026 a fevereiro/2027], conforme o quadro abaixo. | Diz quanto e quando; o quadro mostra o saldo de cada mês |
| Limite | A soma dos descontos que autorizei não passará de 70% do meu salário base. Se num mês o salário não comportar a parcela, ela passa para a folha seguinte, sem acréscimo. | OJ 18 da SDC do TST: garante salário em dinheiro (arts. 82 e 462) |
| Rescisão | Se o contrato terminar antes da última parcela, autorizo o desconto do saldo nas verbas rescisórias, até um mês da minha remuneração. O que passar disso será pago na forma combinada por escrito. | Art. 477, § 5º: a compensação na rescisão vai até um mês de remuneração |
| Cancelamento (mensalidades) | Posso cancelar esta autorização a qualquer tempo, por escrito, entregue ao RH. O cancelamento vale a partir da folha do mês seguinte à entrega. | Plano, seguro, convênio e associação são adesões voluntárias |
| Vontade livre | Assino por vontade própria. Esta autorização não é condição para a minha contratação nem para a permanência no emprego. Os descontos aparecerão discriminados no meu holerite. | Afasta a coação da Súmula 342; a OJ 160 exige prova do vício |
| Data e assinaturas | [Cidade], [30 de outubro de 2026]. [Assinatura do empregado]. [Nome, cargo e assinatura de quem representa a empresa] | Prova que a autorização veio antes do primeiro desconto |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 82, 462 e 477, § 5º; Súmula 342, OJ 160 da SDI-1 e OJ 18 da SDC do TST (livro de súmulas do TST), fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. A autorização não precisa de firma reconhecida nem de testemunhas.
O que pode e o que não pode ser descontado do salário em 2026
| Motivo | Pode descontar? | Base legal |
|---|---|---|
| Adiantamento ou vale | Sim: Sim, com recibo; a autorização registra as parcelas | CLT, art. 462, caput |
| Plano de saúde, odonto, seguro, previdência privada, associação | Sim: Sim, com autorização prévia e por escrito, em benefício do empregado | Súmula 342 do TST |
| Convênio com farmácia, ótica ou academia | Em parte: Com autorização escrita e comprovante de cada compra; não está na lista da Súmula 342 | CLT, art. 462; Súmula 342 por analogia |
| Dano por culpa (quebra, perda) | Em parte: Só se o contrato já previa o desconto antes do dano, e com o valor provado | CLT, art. 462, § 1º |
| Dano por dolo | Sim: Sim, provado o dolo | CLT, art. 462, § 1º |
| Multa de trânsito com veículo da empresa | Em parte: Como dano: cláusula prévia e culpa do condutor, ou dolo | CLT, art. 462, § 1º |
| Desgaste normal, prejuízo do negócio, falta de cliente | Não: Não: o risco da atividade é da empresa | CLT, art. 2º |
| EPI | Não: Não: o fornecimento é gratuito | CLT, art. 166 |
| Contribuição sindical | Em parte: Só com autorização prévia e expressa do empregado | CLT, arts. 545, 578 e 579 |
| Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) | Sim: Sim, contratado pelo empregado com o banco; autorização irrevogável | Lei 10.820/2003, art. 1º |
| Saldo na rescisão | Em parte: Até um mês de remuneração | CLT, art. 477, § 5º |
| Soma dos descontos autorizados | Em parte: Até 70% do salário base | OJ 18 da SDC do TST |
Fontes: CLT e Lei 10.820/2003 (textos do Planalto, consultados em 22/10/2026); Súmula 342, OJ 160 da SDI-1 e OJ 18 da SDC do TST, que não estão entre os 36 verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. Convenção coletiva pode trazer regra própria para descontos: confira antes.
Quando a autorização sozinha não basta
Seis situações em que o papel assinado não protege a empresa ou muda o valor do desconto.
Dano sem cláusula prévia
O desconto por dano culposo só vale se o contrato já previa essa possibilidade (art. 462, § 1º). Sem cláusula, só com dolo provado. Desgaste normal do equipamento é risco da empresa.
Teto de 70%
A soma dos descontos autorizados não passa de 70% do salário base (OJ 18 da SDC). Em R$ 3.000, R$ 2.100; para sobrar 30% em dinheiro depois do INSS, R$ 1.851,40.
Autorização sem pressão
Assinar na admissão vale; a coação precisa ser provada (OJ 160 da SDI-1). Mas a autorização não pode ser condição para contratar ou manter o emprego.
Cancelamento
Em plano, seguro, convênio e associação, a pessoa pode cancelar por escrito para os meses seguintes. Em adiantamento e dano, cancelar não apaga o valor devido.
Saldo na rescisão
Na rescisão, a compensação vai até um mês de remuneração (art. 477, § 5º). O saldo acima disso é cobrado na forma combinada, nunca retendo as verbas.
Consignado é outro caminho
O consignado CLT é contratado pelo empregado na Carteira de Trabalho Digital, com margem de 35% (Lei 10.820/2003). A empresa só desconta e recolhe; não escolhe o banco.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta autorização
O texto segue a ordem em que o RH e o empregado conferem o desconto: motivo, valor, parcelas, limite, rescisão e cancelamento.
O que vai na autorização
- Identificação
- Empregado com CPF e cargo; empresa com CNPJ
- Motivo
- Texto próprio para adiantamento, plano, seguro, convênio, associação, dano, multa ou outro, com o documento que prova o valor
- Valor e parcelas
- Valor fechado em parcelas mensais com o quadro do saldo, ou mensalidade enquanto durar a adesão
- Limites
- 70% do salário base na soma dos descontos e um mês de remuneração na rescisão
- Fecho
- Cancelamento nas mensalidades, vontade livre, holerite discriminado, data e assinaturas
Como as parcelas são calculadas
- Parcela
- Valor ÷ parcelas, arredondado para baixo no centavo; a última leva a diferença
- Folhas
- Mês do 1º desconto e os seguintes, um por parcela
- Líquido estimado
- Salário − INSS − IRRF de 2026 − parcela
- Teto
- 70% do salário base (OJ 18) e, por cautela, líquido − 30% do salário
- Rescisão
- Saldo descontado até um mês de remuneração (art. 477, § 5º)
O que fica de fora
Ficam de fora: consignado CLT (contratado na Carteira de Trabalho Digital), pensão alimentícia e outras ordens judiciais, contribuição assistencial da norma coletiva, regras da convenção da categoria, o cálculo da rescisão, juros sobre o adiantamento e as tabelas de INSS e IRRF de 2027. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de autorização de desconto em folha 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-autorizacao-de-desconto-em-folha. Atualizado em 22/10/2026.
Vai lançar o desconto na folha?
Com a autorização assinada, o desconto entra no holerite de cada mês numa linha própria, separada das outras verbas, até a última parcela.
CALCULADORA
Calculadora de salário líquido
Veja quanto sobra do salário de 2026 depois do INSS, do IRRF e do desconto autorizado, no campo de outros descontos. Sem criar conta.
Calcular salário líquidoNA BENWAY
Desconto numa coluna da folha
Na Benway, o desconto autorizado entra numa coluna de Descontos da folha organizada, sem mexer na base de INSS e IRRF, e a autorização assinada fica nos documentos do colaborador. A Benway não calcula a folha oficial nem envia o eSocial.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre a autorização de desconto em folha
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Escreva o motivo do desconto, com o documento que prova o valor, o valor total, o número de parcelas e as folhas em que cada uma sai. Inclua o limite de 70% do salário, a regra da rescisão e, nas mensalidades, como cancelar. O empregado assina antes do primeiro desconto e fica com uma via. O modelo da Benway já traz esse texto em Word e PDF.
Outros modelos e calculadoras de 2026
- Calculadora do Crédito do TrabalhadorMargem do consignado CLT, sem oferta de crédito
- Calculadora de salário líquidoQuanto sobra depois dos descontos
- Calculadora de rescisãoVerbas e descontos na saída
- Termo de responsabilidade de equipamentosUso, devolução e dano
- Modelo de relatório de despesasAdiantamento de viagem e reembolso
- Todas as calculadoras e planilhas de RHModelos, tabelas e calculadoras da Benway
O desconto do mês numa coluna da folha
Lance o desconto autorizado em Descontos, guarde a autorização nos documentos do colaborador e exporte a folha em Excel ou PDF, na Benway.
