Como funciona o 13º do INSS para novos beneficiários?
Entenda quando quem começou a receber benefício do INSS ganha o abono anual proporcional e o que o RH precisa conferir na folha dos afastados.
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Resposta rápida
O 13º do INSS é o abono anual pago a quem recebeu benefício previdenciário no ano. Quem começou a receber depois da antecipação ganha o valor proporcional, calculado pelo benefício de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses recebidos. O pagamento é automático, e as datas seguem o calendário oficial do INSS.
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Todo ano o INSS divulga o calendário do 13º dos aposentados e pensionistas, e quase sempre surge a mesma dúvida: e quem passou a receber o benefício depois da antecipação? Segundo a reportagem usada como referência para este guia, a antecipação feita pelo governo federal contemplou os segurados que já recebiam benefício até abril, com pagamento dividido em duas parcelas. Quem entrou depois recebe o valor proporcional em outro momento, junto com a competência de novembro.
Para quem trabalha em RH, DP, administrativo ou financeiro, o tema parece distante, mas não é. Colaboradores afastados por doença, aposentados que continuam na empresa e familiares que perguntam ao setor de pessoas sobre o assunto fazem parte da rotina. Entender a regra do abono anual da Previdência ajuda você a orientar a equipe e a não confundir esse pagamento com o 13º que a empresa deve pagar.
O que é o 13º do INSS e quem tem direito?
O 13º do INSS é o abono anual, pago a quem recebeu benefício previdenciário durante o ano. A base legal é o art. 40 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios por incapacidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.
"Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão."
"Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano."
Lei 8.213/1991, art. 40
Na prática, têm direito ao abono anual:
- aposentados de qualquer modalidade (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial);
- pensionistas, ou seja, dependentes que recebem pensão por morte;
- segurados em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), inclusive o acidentário;
- quem recebe auxílio-acidente;
- dependentes que recebem auxílio-reclusão.
O abono anual não é o mesmo benefício assistencial. Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada, da assistência social) não tem direito a 13º, porque o BPC não é benefício previdenciário.
Como o novo beneficiário recebe o 13º se a antecipação já passou?
Quem começou a receber o benefício depois do período contemplado pela antecipação recebe o abono anual de forma proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo no ano. O valor é pago em data posterior, conforme o calendário oficial do INSS.
A lógica é a seguinte. Em anos em que o governo antecipa o 13º, ele divide o pagamento em duas parcelas, geralmente ligadas às competências de abril e maio ou maio e junho, e atende quem já tinha benefício ativo naquele momento. Quem entrou depois, por exemplo com uma aposentadoria concedida em junho, não estava na base da antecipação. Esse segurado recebe a parte a que tem direito no fim do ano, na competência de novembro, de acordo com as datas divulgadas pelo instituto.
Quem recebe o quê: um quadro rápido
| Situação do segurado | Como recebe o abono anual | Observação |
|---|---|---|
| Benefício ativo antes da data de corte da antecipação | Duas parcelas, na antecipação | Valor integral se o benefício já existia desde janeiro |
| Benefício concedido depois da antecipação | Valor proporcional, na competência de novembro | Um doze avos por mês de benefício no ano |
| Benefício cessado antes do fim do ano | Proporcional ao período recebido | Vale para auxílio por incapacidade que acabou antes de dezembro |
| Pensão por morte concedida no ano | Proporcional ao período da pensão | O abono do próprio falecido, se houver, segue regra própria |
Se o segurado não tiver certeza de em qual grupo está, ele consulta o extrato de pagamento no Meu INSS ou liga para a central 135. O RH pode orientar o colaborador a fazer essa consulta em vez de tentar prever o valor.
Como calcular o 13º proporcional do INSS?
O cálculo é o valor do benefício de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício no ano. A regra vem do parágrafo único do art. 40 da Lei 8.213/1991, que manda seguir, no que couber, a lógica da gratificação de Natal.
Na gratificação de Natal dos trabalhadores, a Lei 4.090/1962 considera mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. O INSS divulga a regra de cálculo no seu portal; para casos de início ou fim de benefício no meio do mês, confira o valor no Meu INSS, porque a contagem é feita pelo instituto.
Exemplo trabalhado (valores ilustrativos)
- Benefício mensal em dezembro: R$ 2.400,00.
- Início do benefício: 1º de junho. Meses de benefício no ano: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, ou seja, 7 meses.
- Valor de um doze avos: R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00.
- Abono anual proporcional: R$ 200,00 × 7 = R$ 1.400,00.
Resultado: o segurado receberia R$ 1.400,00 brutos de abono anual, antes de eventual desconto de Imposto de Renda.
Se o mesmo benefício tivesse começado em 1º de janeiro, o cálculo seria R$ 200,00 × 12 = R$ 2.400,00, equivalente a um benefício inteiro.
E o Imposto de Renda?
O abono anual dos aposentados e pensionistas pode sofrer retenção de Imposto de Renda, e a tributação segue regras próprias da Receita Federal para a gratificação natalina. Por isso o valor depositado pode ser menor do que o calculado acima. Quem tem renda dentro da faixa de isenção do ano não sofre retenção. Para valores e faixas atualizados, use apenas a tabela oficial da Receita Federal.
O que o RH e o DP têm a ver com o 13º do INSS?
O RH não paga o abono anual, mas lida com quem recebe: colaboradores afastados pelo INSS, aposentados que seguem empregados e dependentes que buscam informação. Também precisa separar o 13º da empresa do abono anual da Previdência.
São três situações comuns na rotina de uma pequena e média empresa:
- Colaborador afastado por auxílio por incapacidade temporária: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o benefício e o contrato fica suspenso. O abono anual desse período é do INSS.
- Aposentado que continua trabalhando: recebe o 13º da empresa, calculado sobre o salário, e também o abono anual do INSS sobre a aposentadoria. São direitos independentes.
- Colaborador que se aposentou e foi desligado: a rescisão inclui o 13º proporcional da empresa. O abono anual da aposentadoria vem do INSS, nas datas dele.
Como fica o 13º pago pela empresa
O 13º devido pelo empregador segue a Lei 4.090/1962 e a Lei 4.749/1965. É proporcional aos meses de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral. A empresa paga a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Para o colaborador que ficou parte do ano afastado pelo INSS, a regra geral do DP é contar os meses em que houve trabalho ou remuneração paga pela empresa. O período em benefício previdenciário, com contrato suspenso, não gera 13º da empresa, porque quem paga o abono anual naquele período é o INSS. Convenções coletivas podem prever tratamento diferente, então confira o instrumento da categoria e alinhe com a contabilidade.
| Situação do colaborador | 13º da empresa | Abono anual do INSS |
|---|---|---|
| Trabalhou o ano inteiro, sem afastamento | 12 avos | Não se aplica |
| Afastado até 15 dias por doença | Meses normais, pois a empresa pagou o salário | Não se aplica |
| Afastado a partir do 16º dia, com benefício do INSS | Proporcional aos meses com 15 dias ou mais de trabalho ou remuneração da empresa | Proporcional aos meses de benefício |
| Aposentado em atividade na empresa | 12 avos, calculados sobre o salário | Sobre o valor da aposentadoria |
Como evitar erros na folha com colaboradores afastados?
Para evitar erros, registre corretamente o início e o fim de cada afastamento, confira quantos meses o colaborador teve 15 dias ou mais de trabalho e comunique a contabilidade antes do fechamento do 13º. A maioria dos problemas nasce de data de afastamento lançada errada.
O afastamento mal registrado gera dois riscos: pagar 13º a mais da empresa por um período em que o INSS já paga o abono anual, ou pagar a menos e abrir uma reclamação trabalhista. Os dois custam mais do que a conferência.
Checklist do DP antes de fechar o 13º
- Liste os colaboradores que tiveram afastamento pelo INSS no ano.
- Confirme a data de início e de alta de cada afastamento, no atestado e na carta de concessão do INSS.
- Conte, mês a mês, quem trabalhou ou recebeu remuneração da empresa por 15 dias ou mais.
- Verifique se a convenção coletiva traz regra mais favorável para afastados.
- Separe os aposentados que seguem na empresa e calcule o 13º sobre o salário, não sobre o benefício.
- Envie a relação à contabilidade antes da primeira parcela e antes do prazo da segunda, que é 20 de dezembro.
- Guarde a documentação do afastamento junto ao prontuário do colaborador.
Fluxo rápido: se acontecer, então faça
| Se... | Então... |
|---|---|
| o colaborador perguntar sobre o 13º do INSS | Oriente a consultar o Meu INSS ou a central 135 e explique que o pagamento é do INSS, não da empresa |
| o colaborador voltou de benefício no meio do ano | Conte os meses de trabalho após o retorno e confira a fração de 15 dias |
| o benefício foi concedido depois do início do afastamento | Ajuste a folha quando a carta de concessão chegar e avise a contabilidade |
| o colaborador se aposentou e foi desligado | Pague o 13º proporcional na rescisão e informe que o abono anual segue as datas do INSS |
Como orientar o colaborador que recebe benefício do INSS?
A melhor orientação é objetiva: o abono anual é pago automaticamente pelo INSS, não exige pedido e pode ser consultado no Meu INSS ou pelo 135. O RH deve evitar prometer valores ou datas.
Algumas dúvidas aparecem com frequência e vale ter a resposta pronta:
- Preciso solicitar o 13º? Não. O INSS paga automaticamente a quem tem direito.
- O valor é igual ao benefício? Só se o benefício esteve ativo o ano todo. Caso contrário, é proporcional.
- Vai ter desconto? Pode haver retenção de Imposto de Renda, conforme a tabela da Receita Federal.
- Perdi o dinheiro se não sacar? O crédito fica à disposição do segurado, mas é preciso acompanhar o prazo de saque informado pelo banco.
Cuidado com golpes
Períodos de pagamento do 13º costumam atrair golpes por mensagem e telefone, pedindo dados ou depósito para "liberar" valores. O INSS não cobra nada para pagar o abono anual. Oriente a equipe a conferir informações apenas nos canais oficiais do gov.br.
Como a empresa planeja o caixa do 13º e dos benefícios no fim do ano?
O 13º da empresa, as contribuições sobre ele e os benefícios do fim de ano pesam no caixa de novembro e dezembro. Quanto antes você projetar, menor a chance de sufoco, principalmente com afastados e rescisões no período.
Uma boa rotina de planejamento tem quatro passos: levantar a folha de novembro, estimar o 13º proporcional de cada colaborador, somar encargos e incluir benefícios sazonais, como cesta de Natal. Para a parte de benefícios, a calculadora de custo de benefícios ajuda a enxergar quanto cada item pesa por colaborador. Se você está avaliando o presente de fim de ano, o guia sobre cesta de Natal para funcionários traz as regras do assunto.
Exemplo de projeção simples (valores ilustrativos)
Equipe de 20 colaboradores com salário médio de R$ 3.000,00. O 13º integral médio é de R$ 3.000,00 por pessoa, ou R$ 60.000,00 no total, sem contar encargos. Se 2 colaboradores ficaram 4 meses afastados pelo INSS e a empresa não deve 13º por esse período, cada um terá 8 avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00. A diferença de R$ 1.000,00 por pessoa, ou R$ 2.000,00 no total, reduz a projeção para R$ 58.000,00, ainda sem encargos.
Esse exemplo é simplificado: o 13º também incide sobre médias de horas extras, adicionais e comissões, quando houver. Confira o cálculo final com a contabilidade.
Próximo passo: organize afastamentos e 13º antes do fechamento
Comece pela lista de afastados do ano e pela conferência das datas no cadastro de cada colaborador. Esse é o ponto que mais gera erro no 13º e na rescisão. Depois, alinhe com a contabilidade o prazo da primeira parcela (até 30 de novembro) e da segunda (até 20 de dezembro), conforme a Lei 4.749/1965.
A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores e folha organizada para a contabilidade. Com datas de afastamento registradas em um só lugar, ficou mais simples conferir quem entra em cada cálculo. Você também encontra calculadoras, planilhas e modelos gratuitos em materiais de RH e DP, e pode conhecer a gestão de benefícios para organizar os custos do fim de ano.
Para as regras de quem recebe o benefício, use sempre os canais oficiais: consulte as datas e valores no portal do INSS e a base legal na Lei 8.213/1991.
Fontes e base legal
- Lei 8.213/1991, art. 40Define o direito ao abono anual (13º) dos segurados e dependentes da Previdência Social e a forma de cálculo.
- Lei 4.090/1962Institui a gratificação de Natal dos trabalhadores e a regra de fração igual ou superior a 15 dias como mês integral.
- Lei 4.749/1965Prazos de pagamento das parcelas do 13º salário pela empresa.
- Portal do INSSCanal oficial para consultar calendário de pagamento e extrato de benefícios.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem começou a receber benefício do INSS tem direito ao 13º?
Sim. O art. 40 da Lei 8.213/1991 garante o abono anual a quem recebeu benefício previdenciário durante o ano. Quem começou depois recebe o valor proporcional aos meses de benefício. O pagamento é automático e segue o calendário divulgado pelo INSS, sem necessidade de solicitação.
Como calcular o 13º proporcional do INSS?
Divida o valor do benefício de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício no ano. Por exemplo, com benefício de R$ 2.400,00 e 7 meses recebidos, o abono é R$ 1.400,00 bruto, antes de eventual Imposto de Renda.
O 13º do INSS tem desconto de Imposto de Renda?
Pode ter. O abono anual dos aposentados e pensionistas está sujeito às regras de tributação da Receita Federal, e quem tem renda dentro da faixa de isenção não sofre retenção. Para faixas e valores atualizados, consulte sempre a tabela oficial da Receita Federal.
A empresa paga o 13º de quem está afastado pelo INSS?
Em regra, a empresa paga o 13º proporcional aos meses em que houve trabalho ou remuneração dela por 15 dias ou mais. Durante o benefício do INSS, com contrato suspenso, o abono anual é pago pelo instituto. Convenções coletivas podem prever regra diferente, então confira o instrumento da categoria.
Aposentado que continua trabalhando recebe dois 13º?
Sim. O aposentado que segue empregado recebe o 13º da empresa, calculado sobre o salário conforme a Lei 4.090/1962, e o abono anual do INSS, calculado sobre a aposentadoria. São direitos independentes, com pagadores, bases de cálculo e datas diferentes.
Quando a empresa deve pagar as parcelas do 13º salário?
Pela Lei 4.749/1965, a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A primeira corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos, e a segunda traz o acerto do valor total.
Escrito por
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