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Benefícios

Como funciona o 13º do INSS para novos beneficiários?

Entenda quando quem começou a receber benefício do INSS ganha o abono anual proporcional e o que o RH precisa conferir na folha dos afastados.

Equipe Benway

Publicado em · 10 min de leitura

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Resposta rápida

O 13º do INSS é o abono anual pago a quem recebeu benefício previdenciário no ano. Quem começou a receber depois da antecipação ganha o valor proporcional, calculado pelo benefício de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses recebidos. O pagamento é automático, e as datas seguem o calendário oficial do INSS.

Neste artigo · 8 seções

Todo ano o INSS divulga o calendário do 13º dos aposentados e pensionistas, e quase sempre surge a mesma dúvida: e quem passou a receber o benefício depois da antecipação? Segundo a reportagem usada como referência para este guia, a antecipação feita pelo governo federal contemplou os segurados que já recebiam benefício até abril, com pagamento dividido em duas parcelas. Quem entrou depois recebe o valor proporcional em outro momento, junto com a competência de novembro.

Para quem trabalha em RH, DP, administrativo ou financeiro, o tema parece distante, mas não é. Colaboradores afastados por doença, aposentados que continuam na empresa e familiares que perguntam ao setor de pessoas sobre o assunto fazem parte da rotina. Entender a regra do abono anual da Previdência ajuda você a orientar a equipe e a não confundir esse pagamento com o 13º que a empresa deve pagar.

O que é o 13º do INSS e quem tem direito?

O 13º do INSS é o abono anual, pago a quem recebeu benefício previdenciário durante o ano. A base legal é o art. 40 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios por incapacidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

"Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão."

"Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano."

Lei 8.213/1991, art. 40

Na prática, têm direito ao abono anual:

  • aposentados de qualquer modalidade (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial);
  • pensionistas, ou seja, dependentes que recebem pensão por morte;
  • segurados em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), inclusive o acidentário;
  • quem recebe auxílio-acidente;
  • dependentes que recebem auxílio-reclusão.

O abono anual não é o mesmo benefício assistencial. Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada, da assistência social) não tem direito a 13º, porque o BPC não é benefício previdenciário.

Como o novo beneficiário recebe o 13º se a antecipação já passou?

Quem começou a receber o benefício depois do período contemplado pela antecipação recebe o abono anual de forma proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo no ano. O valor é pago em data posterior, conforme o calendário oficial do INSS.

A lógica é a seguinte. Em anos em que o governo antecipa o 13º, ele divide o pagamento em duas parcelas, geralmente ligadas às competências de abril e maio ou maio e junho, e atende quem já tinha benefício ativo naquele momento. Quem entrou depois, por exemplo com uma aposentadoria concedida em junho, não estava na base da antecipação. Esse segurado recebe a parte a que tem direito no fim do ano, na competência de novembro, de acordo com as datas divulgadas pelo instituto.

Quem recebe o quê: um quadro rápido

Situação do seguradoComo recebe o abono anualObservação
Benefício ativo antes da data de corte da antecipaçãoDuas parcelas, na antecipaçãoValor integral se o benefício já existia desde janeiro
Benefício concedido depois da antecipaçãoValor proporcional, na competência de novembroUm doze avos por mês de benefício no ano
Benefício cessado antes do fim do anoProporcional ao período recebidoVale para auxílio por incapacidade que acabou antes de dezembro
Pensão por morte concedida no anoProporcional ao período da pensãoO abono do próprio falecido, se houver, segue regra própria

Se o segurado não tiver certeza de em qual grupo está, ele consulta o extrato de pagamento no Meu INSS ou liga para a central 135. O RH pode orientar o colaborador a fazer essa consulta em vez de tentar prever o valor.

Como calcular o 13º proporcional do INSS?

O cálculo é o valor do benefício de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício no ano. A regra vem do parágrafo único do art. 40 da Lei 8.213/1991, que manda seguir, no que couber, a lógica da gratificação de Natal.

Na gratificação de Natal dos trabalhadores, a Lei 4.090/1962 considera mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. O INSS divulga a regra de cálculo no seu portal; para casos de início ou fim de benefício no meio do mês, confira o valor no Meu INSS, porque a contagem é feita pelo instituto.

Exemplo trabalhado (valores ilustrativos)

  1. Benefício mensal em dezembro: R$ 2.400,00.
  2. Início do benefício: 1º de junho. Meses de benefício no ano: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, ou seja, 7 meses.
  3. Valor de um doze avos: R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00.
  4. Abono anual proporcional: R$ 200,00 × 7 = R$ 1.400,00.

Resultado: o segurado receberia R$ 1.400,00 brutos de abono anual, antes de eventual desconto de Imposto de Renda.

Se o mesmo benefício tivesse começado em 1º de janeiro, o cálculo seria R$ 200,00 × 12 = R$ 2.400,00, equivalente a um benefício inteiro.

E o Imposto de Renda?

O abono anual dos aposentados e pensionistas pode sofrer retenção de Imposto de Renda, e a tributação segue regras próprias da Receita Federal para a gratificação natalina. Por isso o valor depositado pode ser menor do que o calculado acima. Quem tem renda dentro da faixa de isenção do ano não sofre retenção. Para valores e faixas atualizados, use apenas a tabela oficial da Receita Federal.

O que o RH e o DP têm a ver com o 13º do INSS?

O RH não paga o abono anual, mas lida com quem recebe: colaboradores afastados pelo INSS, aposentados que seguem empregados e dependentes que buscam informação. Também precisa separar o 13º da empresa do abono anual da Previdência.

São três situações comuns na rotina de uma pequena e média empresa:

  • Colaborador afastado por auxílio por incapacidade temporária: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o benefício e o contrato fica suspenso. O abono anual desse período é do INSS.
  • Aposentado que continua trabalhando: recebe o 13º da empresa, calculado sobre o salário, e também o abono anual do INSS sobre a aposentadoria. São direitos independentes.
  • Colaborador que se aposentou e foi desligado: a rescisão inclui o 13º proporcional da empresa. O abono anual da aposentadoria vem do INSS, nas datas dele.

Como fica o 13º pago pela empresa

O 13º devido pelo empregador segue a Lei 4.090/1962 e a Lei 4.749/1965. É proporcional aos meses de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral. A empresa paga a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Para o colaborador que ficou parte do ano afastado pelo INSS, a regra geral do DP é contar os meses em que houve trabalho ou remuneração paga pela empresa. O período em benefício previdenciário, com contrato suspenso, não gera 13º da empresa, porque quem paga o abono anual naquele período é o INSS. Convenções coletivas podem prever tratamento diferente, então confira o instrumento da categoria e alinhe com a contabilidade.

Situação do colaborador13º da empresaAbono anual do INSS
Trabalhou o ano inteiro, sem afastamento12 avosNão se aplica
Afastado até 15 dias por doençaMeses normais, pois a empresa pagou o salárioNão se aplica
Afastado a partir do 16º dia, com benefício do INSSProporcional aos meses com 15 dias ou mais de trabalho ou remuneração da empresaProporcional aos meses de benefício
Aposentado em atividade na empresa12 avos, calculados sobre o salárioSobre o valor da aposentadoria

Como evitar erros na folha com colaboradores afastados?

Para evitar erros, registre corretamente o início e o fim de cada afastamento, confira quantos meses o colaborador teve 15 dias ou mais de trabalho e comunique a contabilidade antes do fechamento do 13º. A maioria dos problemas nasce de data de afastamento lançada errada.

O afastamento mal registrado gera dois riscos: pagar 13º a mais da empresa por um período em que o INSS já paga o abono anual, ou pagar a menos e abrir uma reclamação trabalhista. Os dois custam mais do que a conferência.

Checklist do DP antes de fechar o 13º

  • Liste os colaboradores que tiveram afastamento pelo INSS no ano.
  • Confirme a data de início e de alta de cada afastamento, no atestado e na carta de concessão do INSS.
  • Conte, mês a mês, quem trabalhou ou recebeu remuneração da empresa por 15 dias ou mais.
  • Verifique se a convenção coletiva traz regra mais favorável para afastados.
  • Separe os aposentados que seguem na empresa e calcule o 13º sobre o salário, não sobre o benefício.
  • Envie a relação à contabilidade antes da primeira parcela e antes do prazo da segunda, que é 20 de dezembro.
  • Guarde a documentação do afastamento junto ao prontuário do colaborador.

Fluxo rápido: se acontecer, então faça

Se...Então...
o colaborador perguntar sobre o 13º do INSSOriente a consultar o Meu INSS ou a central 135 e explique que o pagamento é do INSS, não da empresa
o colaborador voltou de benefício no meio do anoConte os meses de trabalho após o retorno e confira a fração de 15 dias
o benefício foi concedido depois do início do afastamentoAjuste a folha quando a carta de concessão chegar e avise a contabilidade
o colaborador se aposentou e foi desligadoPague o 13º proporcional na rescisão e informe que o abono anual segue as datas do INSS

Como orientar o colaborador que recebe benefício do INSS?

A melhor orientação é objetiva: o abono anual é pago automaticamente pelo INSS, não exige pedido e pode ser consultado no Meu INSS ou pelo 135. O RH deve evitar prometer valores ou datas.

Algumas dúvidas aparecem com frequência e vale ter a resposta pronta:

  • Preciso solicitar o 13º? Não. O INSS paga automaticamente a quem tem direito.
  • O valor é igual ao benefício? Só se o benefício esteve ativo o ano todo. Caso contrário, é proporcional.
  • Vai ter desconto? Pode haver retenção de Imposto de Renda, conforme a tabela da Receita Federal.
  • Perdi o dinheiro se não sacar? O crédito fica à disposição do segurado, mas é preciso acompanhar o prazo de saque informado pelo banco.

Cuidado com golpes

Períodos de pagamento do 13º costumam atrair golpes por mensagem e telefone, pedindo dados ou depósito para "liberar" valores. O INSS não cobra nada para pagar o abono anual. Oriente a equipe a conferir informações apenas nos canais oficiais do gov.br.

Como a empresa planeja o caixa do 13º e dos benefícios no fim do ano?

O 13º da empresa, as contribuições sobre ele e os benefícios do fim de ano pesam no caixa de novembro e dezembro. Quanto antes você projetar, menor a chance de sufoco, principalmente com afastados e rescisões no período.

Uma boa rotina de planejamento tem quatro passos: levantar a folha de novembro, estimar o 13º proporcional de cada colaborador, somar encargos e incluir benefícios sazonais, como cesta de Natal. Para a parte de benefícios, a calculadora de custo de benefícios ajuda a enxergar quanto cada item pesa por colaborador. Se você está avaliando o presente de fim de ano, o guia sobre cesta de Natal para funcionários traz as regras do assunto.

Exemplo de projeção simples (valores ilustrativos)

Equipe de 20 colaboradores com salário médio de R$ 3.000,00. O 13º integral médio é de R$ 3.000,00 por pessoa, ou R$ 60.000,00 no total, sem contar encargos. Se 2 colaboradores ficaram 4 meses afastados pelo INSS e a empresa não deve 13º por esse período, cada um terá 8 avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00. A diferença de R$ 1.000,00 por pessoa, ou R$ 2.000,00 no total, reduz a projeção para R$ 58.000,00, ainda sem encargos.

Esse exemplo é simplificado: o 13º também incide sobre médias de horas extras, adicionais e comissões, quando houver. Confira o cálculo final com a contabilidade.

Próximo passo: organize afastamentos e 13º antes do fechamento

Comece pela lista de afastados do ano e pela conferência das datas no cadastro de cada colaborador. Esse é o ponto que mais gera erro no 13º e na rescisão. Depois, alinhe com a contabilidade o prazo da primeira parcela (até 30 de novembro) e da segunda (até 20 de dezembro), conforme a Lei 4.749/1965.

A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores e folha organizada para a contabilidade. Com datas de afastamento registradas em um só lugar, ficou mais simples conferir quem entra em cada cálculo. Você também encontra calculadoras, planilhas e modelos gratuitos em materiais de RH e DP, e pode conhecer a gestão de benefícios para organizar os custos do fim de ano.

Para as regras de quem recebe o benefício, use sempre os canais oficiais: consulte as datas e valores no portal do INSS e a base legal na Lei 8.213/1991.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quem começou a receber benefício do INSS tem direito ao 13º?

Sim. O art. 40 da Lei 8.213/1991 garante o abono anual a quem recebeu benefício previdenciário durante o ano. Quem começou depois recebe o valor proporcional aos meses de benefício. O pagamento é automático e segue o calendário divulgado pelo INSS, sem necessidade de solicitação.

Como calcular o 13º proporcional do INSS?

Divida o valor do benefício de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício no ano. Por exemplo, com benefício de R$ 2.400,00 e 7 meses recebidos, o abono é R$ 1.400,00 bruto, antes de eventual Imposto de Renda.

O 13º do INSS tem desconto de Imposto de Renda?

Pode ter. O abono anual dos aposentados e pensionistas está sujeito às regras de tributação da Receita Federal, e quem tem renda dentro da faixa de isenção não sofre retenção. Para faixas e valores atualizados, consulte sempre a tabela oficial da Receita Federal.

A empresa paga o 13º de quem está afastado pelo INSS?

Em regra, a empresa paga o 13º proporcional aos meses em que houve trabalho ou remuneração dela por 15 dias ou mais. Durante o benefício do INSS, com contrato suspenso, o abono anual é pago pelo instituto. Convenções coletivas podem prever regra diferente, então confira o instrumento da categoria.

Aposentado que continua trabalhando recebe dois 13º?

Sim. O aposentado que segue empregado recebe o 13º da empresa, calculado sobre o salário conforme a Lei 4.090/1962, e o abono anual do INSS, calculado sobre a aposentadoria. São direitos independentes, com pagadores, bases de cálculo e datas diferentes.

Quando a empresa deve pagar as parcelas do 13º salário?

Pela Lei 4.749/1965, a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A primeira corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos, e a segunda traz o acerto do valor total.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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