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Benefícios

Cesta de Natal para funcionários 2026: guia do RH

Preços de 2026 nas lojas oficiais, o que a lei diz sobre INSS e FGTS, o que pôr em cada faixa, calendário de compra e lojas nas 27 capitais.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

Não é obrigatória por lei: só quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria manda. Em 26/10/2026, a loja oficial da Bauducco vendia a cesta de 15 itens por R$ 104,99, e os kits congelados da Perdigão e da Sadia começavam em R$ 149,50 e R$ 150,50. Feche o pedido até 13/11; o Natal cai na sexta, 25/12/2026.

Neste artigo · 9 seções

Novembro é o mês em que o RH fecha a cesta de Natal. Em 26/10/2026, vários kits congelados já apareciam como indisponíveis nas lojas oficiais da Sadia e da Perdigão. E o calendário aperta: o Natal cai numa sexta-feira, a segunda parcela do 13º vence na sexta anterior e as férias coletivas que começam em 21/12 precisam de aviso até 04/12.

Este guia é para RH, DP e donos de pequena e média empresa que vão comprar cesta ou kit de Natal para a equipe ou para clientes. Ele traz o que a lei diz, quanto custam os kits das marcas que publicam preço, o que pôr em cada faixa de valor, um calendário de compra e modelos de aviso e de agradecimento. No fim, há a lista de lojas por capital.

PontoResposta para 2026Base
É obrigatória?Não por lei. Passa a ser quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria mandaCLT; acordo coletivo RS000400/2026, cláusula 7ª
Entra no salário?Cesta de alimentos entregue em produtos ou em cartão de alimentação não integra a remuneração, mesmo habitualCLT, art. 457, § 2º
INSS e FGTSFora da base quando é auxílio-alimentação em produtos ou cartão; dinheiro e presentes que não são comida pedem análise do contadorCLT, art. 457, § 2º; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º
Preço de referênciaBauducco 15 itens: R$ 104,99; kits congelados Sadia e Perdigão a partir de R$ 150,50 e R$ 149,50Lojas oficiais, consulta em 26/10/2026
Quando fechar o pedidoAté sexta-feira, 13/11/2026, para entregar entre 07/12 e 18/12Sugestão da Benway com base nos prazos dos fornecedores
NatalSexta-feira, 25/12/2026, feriado nacionalLei 662/1949
Consulta em 26/10/2026. Fontes: CLT, Lei 8.212/1991 e Lei 8.036/1990 (Planalto); extrato do acordo coletivo RS000400/2026 no Mediador do Ministério do Trabalho; lojas oficiais da Bauducco, Sadia e Perdigão.

Cesta de Natal para funcionários é obrigatória?

Não. Nenhuma lei obriga a empresa a dar cesta de Natal. Ela vira obrigação quando a convenção coletiva ou o acordo coletivo da categoria cria a cláusula, e aí vale o que está escrito lá: valor mínimo, data e quem tem direito.

Um exemplo real: o acordo coletivo RS000400/2026, registrado no Ministério do Trabalho em 04/03/2026 entre o sindicato da construção e do mobiliário de Triunfo (RS) e uma fabricante de silos, tem a cláusula 7ª, "Cesta natalina". Ela manda conceder, em dezembro, até o dia 20, valor não inferior a R$ 275,00, carregado no cartão do vale-alimentação ou em cartão específico aceito nos supermercados da região. O mesmo texto diz que a cesta tem natureza indenizatória e é devida a quem trabalhou ao menos um dia em dezembro. Esse acordo vale de 03/02/2026 a 12/06/2026; para dezembro, conta o que estiver em vigor.

Como achar a sua: procure a convenção da categoria no Mediador do Ministério do Trabalho e busque as palavras "cesta", "natalina" e "Natal". Se a categoria tiver cesta básica mensal, isso é outra regra; veja o guia sobre cesta básica obrigatória por lei.

Se a empresa dá todo ano, vira obrigação?

Depende, e esta é a parte em que vale ouvir o contador ou o advogado. A CLT tem duas regras que puxam para lados diferentes:

  • A favor da empresa: desde a Lei 13.467/2017, o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro não integra a remuneração e não se incorpora ao contrato, "ainda que habituais" (CLT, art. 457, § 2º).
  • Contra a empresa: a utilidade que a empresa fornece habitualmente, por contrato ou costume, entra no salário (art. 458), e o contrato não pode ser alterado em prejuízo do empregado sem o acordo dele (art. 468).

Em 2020, a 2ª Turma do TST mandou integrar ao salário uma cesta básica mensal dada por liberalidade, com base na habitualidade e no art. 468 (RR-1000733-88.2017.5.02.0351). Era cesta mensal, não de Natal. Não encontramos, no site do TST, decisão recente que trate da cesta de Natal anual depois da reforma de 2017.

Cesta de Natal entra no salário? Tem INSS, FGTS e IRRF?

A cesta de Natal com alimentos, entregue em produtos ou em cartão de alimentação, não entra no salário nem na base de encargos trabalhistas e previdenciários (CLT, art. 457, § 2º). O que pede cuidado é o dinheiro, o presente que não é comida e o cartão de loja.

"As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado" (CLT, art. 457, § 2º).
  • INSS: a Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, tira do salário de contribuição a parcela in natura dos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho (alínea "c"), os ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário (alínea "e", item 7) e os prêmios e abonos (alínea "z").
  • FGTS: não incide sobre o que está nesse § 9º (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º). No PAT, a parcela in natura ou em cartão não tem natureza salarial e não é base do FGTS (Decreto 10.854/2021, art. 178).
  • IRRF: a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador é isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, I).

Onde mora a controvérsia:

  • Dinheiro no holerite: o auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro (art. 457, § 2º). Valor em conta tende a ser tratado como remuneração.
  • "Prêmio de Natal" igual para todos: a CLT só chama de prêmio a liberalidade dada por "desempenho superior ao ordinariamente esperado" (art. 457, § 4º). A Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 exige que a empresa comprove esse desempenho para tirar o prêmio da base do INSS. Cesta igual para todos não se encaixa aí.
  • Vinho, espumante e outros presentes: a CLT não aceita pagamento em bebida alcoólica (art. 458), e item que não é alimento não é auxílio-alimentação. Presente simbólico e eventual tem risco baixo; item caro repetido todo ano, maior.

Quanto custa uma cesta de Natal para empresas em 2026?

Em 26/10/2026, a cesta Bauducco de 15 itens custava R$ 104,99 na loja oficial da marca, e os kits congelados de Natal começavam em R$ 149,50 (Perdigão) e R$ 150,50 (Sadia) nas lojas oficiais de kits. A Cacau Show atende empresas por orçamento, sem preço publicado.

Marca e produtoPreço em 26/10/2026Condição publicada
Bauducco, cesta de 3 itens (panettone, chocottone e pão de mel)R$ 73,49 a unidade; R$ 359,94 a caixa com 6 (R$ 59,99 cada)Compra mínima de R$ 120; frete grátis em SP acima de R$ 199
Bauducco, cesta de 15 itensR$ 104,99 a unidade; R$ 599,94 a caixa com 6 (R$ 99,99 cada)Idem; televendas para pessoa jurídica
Bauducco, cesta de 20 itensR$ 146,99 a unidade; R$ 419,97 a caixa com 3 (R$ 139,99 cada)Idem
Perdigão, kits congeladosDe R$ 149,50 a R$ 436,00 por kitPreço da finalização da compra; entrega pelo CEP
Sadia, kits congeladosDe R$ 150,50 a R$ 840,00 por kitFrota refrigerada; regras por turno e local
Seara, kitsDe R$ 81,63 a R$ 550,92 por kit, com desconto de campanha e PixVários kits com mínimo de 12 ou 20 unidades; frete grátis
Cacau Show, presente corporativoNão publicadoOrçamento pelo canal para empresas
Atacarejos (Assaí, Atacadão)Não publicado para 2026 até a consultaConfira na loja
Consulta em 26/10/2026, sem CEP informado. Fontes: lojas oficiais Bauducco, Sadia Kits, Perdigão Kits e Compre Seara; página para empresas da Cacau Show. Preço muda com a campanha e a região.

Exemplo: 15 cestas Bauducco de 20 itens.

  • Avulsas: 15 × R$ 146,99 = R$ 2.204,85.
  • Em caixas com 3: 5 × R$ 419,97 = R$ 2.099,85.
  • Diferença: R$ 105,00, ou R$ 7,00 por pessoa.

Conta direta sobre os preços da loja oficial em 26/10/2026, sem frete.

Para cliente, a lógica é a mesma, mas o objetivo muda: a cesta é ação comercial, não benefício do empregado. Separe os dois pedidos e as duas notas fiscais.

O que colocar na cesta de Natal: kits até R$ 100, R$ 150 e R$ 200

O que cabe em cada faixa depende do fornecedor. As faixas abaixo usam os produtos com preço publicado em 26/10/2026 e uma lista de itens comuns, sem preço, para quem monta a cesta com um fornecedor local.

  • Até R$ 100 por pessoa: a cesta Bauducco de 3 itens (panettone, chocottone e pão de mel), por R$ 73,49, ou a de 15 itens na caixa com 6, por R$ 99,99 cada. Numa cesta montada, cabem panetone, biscoitos, wafer, pão de mel e um suco de uva.
  • Até R$ 150: a cesta Bauducco de 20 itens, de R$ 139,99 a R$ 146,99, ou kits congelados como o Perdigão Felicidade (R$ 149,50) e o Seara Fiesta (R$ 140,98, mínimo de 20 kits). Numa cesta montada, entram também frutas secas, castanhas, chocolate e espumante sem álcool.
  • Até R$ 200: kits congelados como Sadia Vitória (R$ 174,50), Sadia Prosperidade (R$ 184,00) e Perdigão Afeto (R$ 192,00). Numa cesta montada, sobe o padrão: azeite, geleia, queijo curado, café especial.
  • Acima de R$ 200: kits para famílias grandes, como o Sadia Glória (R$ 840,00, 10,37 kg, serve até 25 pessoas) ou o Seara Estrela de Natal (R$ 550,92).

Para cesta básica de Natal, a de alimentos do dia a dia, a escolha é outra: arroz, feijão, óleo e café podem fazer mais diferença que o panetone. Pergunte ao time o que faz mais sentido.

Cesta física, kit congelado, vale-presente ou crédito no vale-alimentação?

Para PME com time no mesmo endereço, a cesta física seca é a mais simples. Para time espalhado ou em home office, cartão de alimentação ou vale-presente resolve a entrega, mas cada formato tem uma regra.

FormatoA favorContra
Cesta física (itens secos)Simbólica, não estraga, entrega no escritórioPrecisa de espaço e de alguém para entregar; quem está de férias fica sem
Kit congelado (peru, chester, tender)Resolve a ceia; Sadia, Perdigão e Seara entregam em todo o paísPrecisa de freezer na casa; a bolsa térmica conserva por até 16 horas, segundo Seara e MBRF; entrega com agendamento
Vale-presente ou cartão de lojaChega a qualquer estado; a Cacau Show oferece para colaboradores em outro estadoNão é auxílio-alimentação; o tratamento de encargos depende do caso
Crédito extra no vale-alimentaçãoSem logística; o empregado escolhe o que comprarSó serve para comprar alimentos (Lei 14.442/2022, art. 2º); no PAT, o mesmo valor para todos
Consulta em 26/10/2026. Fontes: comunicado da Seara de julho de 2026; notícia da SuperHiper de 25/08/2026 sobre os kits da MBRF; página para empresas da Cacau Show; Lei 14.442/2022 e Decreto 10.854/2021 (Planalto).

Sobre o crédito no cartão: a empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve dar o benefício com o mesmo valor para todos os trabalhadores (Decreto 10.854/2021, art. 172, parágrafo único). O Decreto 12.712/2025, que mudou as regras de taxas e de rede dos cartões, não proíbe crédito extra, mas também não criou regra própria para crédito de Natal. Um crédito só para alguns setores pode quebrar a regra do mesmo valor. Mais detalhes no guia sobre vale-alimentação obrigatório.

Quem está de férias, afastado ou em home office

  • Férias e afastamento: a lei não fala de cesta de Natal; vale a convenção ou a regra da empresa. No acordo de Triunfo, recebe quem trabalhou ao menos um dia em dezembro. Sem regra, defina por escrito e aplique a todos.
  • Entrega em casa: o endereço é dado pessoal. Mande ao fornecedor só o necessário (nome, endereço e telefone de quem vai receber), como pede o princípio da necessidade da LGPD (Lei 13.709/2018, art. 6º, III).
  • Restrições alimentares: dado de saúde é dado sensível (LGPD, art. 5º, II). Ofereça versões (sem glúten, sem açúcar, sem álcool) e peça a escolha, não o motivo.

Quando comprar a cesta de Natal em 2026?

Feche o fornecedor até sexta-feira, 13/11/2026, e entregue entre segunda, 07/12, e sexta, 18/12/2026. A Seara abriu as vendas de kits em julho e agenda entregas a partir de novembro, e o Natal cai numa sexta-feira, 25/12/2026.

DataDiaO que fazer
06/11/2026SextaDefinir orçamento por pessoa, formato e lista de quem recebe; pedir três orçamentos e amostra
13/11/2026SextaFechar fornecedor, quantidade, versões especiais e datas de entrega
30/11/2026SegundaPrazo da 1ª parcela do 13º (Lei 4.749/1965, art. 2º); conferir endereços de quem recebe em casa
04/12/2026SextaÚltimo dia para avisar férias coletivas que começam em 21/12 (CLT, art. 139)
07/12 a 18/12/2026Segunda a sextaJanela de entrega das cestas, antes das coletivas e das viagens
18/12/2026Sexta2ª parcela do 13º, porque 20/12 cai num domingo (Lei 4.749/1965, art. 1º)
25/12/2026SextaNatal, feriado nacional (Lei 662/1949)
Datas e dias da semana conferidos no calendário de 2026. Fontes: Lei 4.749/1965, CLT e Lei 662/1949 (Planalto); comunicado da Seara de julho de 2026. As datas de 06/11 e 13/11 são sugestão da Benway.

Para o 13º, use a calculadora de 13º salário; para as coletivas, o guia de férias coletivas de fim de ano.

Como escolher o fornecedor de cesta de Natal?

Escolha pelo que dá problema em dezembro: entrega fracionada, validade e nota fiscal. Preço por unidade só compara fornecedores que entregam a mesma coisa no mesmo prazo.

  • CNPJ e nota fiscal: confira o CNPJ no comprovante de situação cadastral da Receita e peça nota em nome da empresa.
  • Amostra: peça uma cesta montada antes de fechar; foto de catálogo não mostra o tamanho dos itens.
  • Pedido mínimo: alguns kits da Seara exigem 12 ou 20 unidades; a loja da Bauducco tem compra mínima de R$ 120.
  • Entrega: pergunte se entrega por endereço, com agendamento e em mais de uma data; kit congelado precisa de alguém em casa.
  • Validade: exija validade além de janeiro de 2027 para os itens secos.
  • Restrições: peça versões sem glúten, sem açúcar e sem álcool; todo alimento industrializado deve informar "contém glúten" ou "não contém glúten" no rótulo (Lei 10.674/2003, art. 1º).
  • Embalagem e marca: confirme o prazo para personalizar caixa ou cartão com o logotipo; a Cacau Show oferece personalização para empresas.
  • Troca: combine por escrito o que acontece com item quebrado, faltando ou vencido.

Modelo de comunicado e de agradecimento pela cesta de Natal

Avise antes da entrega, com data, local e o que fazer se a pessoa não estiver. Os modelos abaixo são curtos para caber no mural ou no WhatsApp.

Comunicado aos colaboradores

Oi, pessoal! Neste Natal a [empresa] vai entregar uma cesta para cada um de vocês, como agradecimento pelo ano. A entrega será em [data], [no escritório / no endereço do seu cadastro]. Quem estiver de férias ou fora nesse dia, avise o RH até [data] para combinarmos a retirada. Se você precisa da versão sem glúten, sem açúcar ou sem álcool, escolha até [data]. A cesta de 2026 é uma ação deste ano. Boas festas!

Agradecimento pela cesta de Natal da empresa

Recebi a cesta de Natal hoje. Obrigado(a) à [empresa] e a todo o time do RH pelo carinho e pela organização. Que 2027 seja de muitas conquistas para todos nós. Boas festas!

Se o RH pede confirmação de leitura no mural, o "Li e estou ciente" vira o registro de que todos foram avisados. Para festa e amigo secreto, veja o guia da confraternização de fim de ano.

Fornecedores de cesta de Natal nas 27 capitais

Para cada capital, a Benway listou 10 lojas que vendem cesta de Natal, encontradas no Google Maps, com a nota e o número de avaliações vistos em 26/10/2026. A Benway não tem relação comercial com nenhuma delas e não recebeu pagamento para incluir ninguém. Em 10 capitais, nenhuma das lojas tinha publicado o Natal de 2026 até 26/10/2026; a lista delas sai depois de uma nova conferência, a partir de 16/11/2026.

CapitalUFRegiãoLista de lojas
Rio BrancoACNorteLista em atualização a partir de 16/11/2026
MaceióALNordesteCesta de Natal em Maceió: 10 lojas
MacapáAPNorteLista em atualização a partir de 16/11/2026
ManausAMNorteCesta de Natal em Manaus: 10 lojas
SalvadorBANordesteCesta de Natal em Salvador: 10 lojas
FortalezaCENordesteCesta de Natal em Fortaleza: 10 lojas
BrasíliaDFCentro-OesteCesta de Natal em Brasília: 10 lojas
VitóriaESSudesteCesta de Natal em Vitória: 10 lojas
GoiâniaGOCentro-OesteCesta de Natal em Goiânia: 10 lojas
São LuísMANordesteCesta de Natal em São Luís: 10 lojas
CuiabáMTCentro-OesteLista em atualização a partir de 16/11/2026
Campo GrandeMSCentro-OesteLista em atualização a partir de 16/11/2026
Belo HorizonteMGSudesteCesta de Natal em Belo Horizonte: 10 lojas
BelémPANorteLista em atualização a partir de 16/11/2026
João PessoaPBNordesteCesta de Natal em João Pessoa: 10 lojas
CuritibaPRSulCesta de Natal em Curitiba: 10 lojas
RecifePENordesteCesta de Natal em Recife: 10 lojas
TeresinaPINordesteLista em atualização a partir de 16/11/2026
Rio de JaneiroRJSudesteCesta de Natal no Rio de Janeiro: 10 lojas
NatalRNNordesteLista em atualização a partir de 16/11/2026
Porto AlegreRSSulCesta de Natal em Porto Alegre: 10 lojas
Porto VelhoRONorteLista em atualização a partir de 16/11/2026
Boa VistaRRNorteLista em atualização a partir de 16/11/2026
FlorianópolisSCSulCesta de Natal em Florianópolis: 10 lojas
São PauloSPSudesteCesta de Natal em São Paulo: 10 lojas
AracajuSENordesteLista em atualização a partir de 16/11/2026
PalmasTONorteCesta de Natal em Palmas: 10 lojas
Método: busca "cesta de Natal" no Google Maps em cada capital; 10 lojas por cidade, com nota e número de avaliações em 26/10/2026. Nota e avaliação mudam todo dia: confira antes de fechar.

Nota alta com poucas avaliações vale menos que nota boa com centenas. Leia as avaliações de dezembro do ano passado: é nelas que aparecem atraso e cesta diferente da foto.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Cesta de Natal é obrigatória para funcionários?

Não por lei. A cesta de Natal só é obrigatória quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria cria a cláusula, com valor, data e quem tem direito. Um acordo registrado no Ministério do Trabalho em 2026 manda pagar ao menos R$ 275,00 até 20 de dezembro. Confira a convenção da sua categoria no Mediador.

Quanto custa uma cesta de Natal para funcionários em 2026?

Em 26/10/2026, a loja oficial da Bauducco vendia a cesta de 15 itens por R$ 104,99 e a de 20 itens por R$ 146,99. Os kits congelados começavam em R$ 149,50 na Perdigão e R$ 150,50 na Sadia. Comprar em caixa reduz o preço por unidade. Peça três orçamentos com frete e nota.

O que colocar em uma cesta de Natal de até R$ 100?

Até R$ 100, a base é panetone ou chocotone, biscoitos, wafer, pão de mel e uma bebida sem álcool, como suco de uva. A cesta Bauducco de 3 itens custava R$ 73,49 e a de 15 itens saía por R$ 99,99 cada na caixa com 6, em 26/10/2026. Ofereça versão sem glúten e sem açúcar.

Cesta de Natal tem desconto de INSS ou FGTS?

Cesta de alimentos entregue em produtos ou em cartão de alimentação não integra a remuneração nem é base de encargos (CLT, art. 457, § 2º). O FGTS segue a mesma lista (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º). Dinheiro, cartão de loja e bebida alcoólica pedem análise do contador, porque não se encaixam como auxílio-alimentação.

Posso dar a cesta de Natal em dinheiro ou como crédito no vale-alimentação?

Em dinheiro, não é recomendado: o auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro (CLT, art. 457, § 2º). O crédito no cartão de alimentação funciona e só serve para comprar alimentos (Lei 14.442/2022, art. 2º). Se a empresa está no PAT, o valor precisa ser o mesmo para todos (Decreto 10.854/2021, art. 172).

Funcionário de férias ou afastado recebe cesta de Natal?

A lei não trata disso. Vale o que diz a convenção coletiva ou a regra da empresa. No acordo coletivo de Triunfo (RS) de 2026, recebe quem trabalhou ao menos um dia em dezembro. Sem regra coletiva, defina o critério por escrito, aplique a todos e combine retirada ou entrega em casa.

Como agradecer pela cesta de Natal da empresa?

Uma mensagem curta basta: "Recebi a cesta de Natal hoje. Obrigado à empresa e a todo o time do RH pelo carinho e pela organização. Que 2027 seja de muitas conquistas para todos nós. Boas festas!" Pode ser enviada por e-mail, WhatsApp ou como comentário no comunicado do mural.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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