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Benefícios

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?

Benefício mais pedido ao INSS em 2026, o antigo auxílio-doença afeta a folha e o caixa da PME. Veja regras, cálculo e o que o RH precisa fazer.

Equipe Benway

Publicado em · 10 min de leitura

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Resposta rápida

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício pago pelo INSS ao segurado incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Em regra exige 12 contribuições de carência e perícia ou análise documental. A empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º dia.

Neste artigo · 8 seções

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido até 2019 como auxílio-doença, virou o benefício mais procurado da Previdência Social. Para quem cuida de pessoas e folha em uma pequena empresa, isso significa mais atestados, mais afastamentos e mais perguntas dos colaboradores sobre o que acontece com o salário.

Este guia explica as regras do benefício, mostra quanto a empresa e o INSS pagam, compara o auxílio comum com o acidentário e traz um passo a passo para o RH. Os dados de volume vêm de divulgações do INSS e as regras vêm da Lei 8.213/1991.

O que os números do INSS mostram sobre os pedidos?

Segundo dados divulgados pelo INSS, o auxílio por incapacidade temporária respondeu por 46% dos requerimentos de 2026: foram 5,8 milhões de pedidos, em um total superior a 12 milhões. A informação foi publicada, entre outros, pelo Previdenciarista e pela Anasps.

Só em outubro, o instituto recebeu cerca de 1,358 milhão de pedidos, e 624 mil eram desse benefício, também 46% do mês.

A Anasps também informa que doenças do sistema osteomuscular, lesões e transtornos mentais e comportamentais somaram 62,61% dos afastamentos registrados. Para o RH, esse dado indica onde prevenir primeiro, ponto que voltamos a tratar mais adiante.

Quem quiser conferir séries oficiais pode consultar o Boletim Estatístico da Previdência Social, que traz benefícios concedidos por espécie, clientela e estado.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Tem direito o segurado do INSS que cumpriu a carência e fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. A base legal é o art. 59 da Lei 8.213/1991.

"O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

Art. 59 da Lei 8.213/1991 (redação atual, conforme a Emenda Constitucional 103/2019 e leis posteriores)

Ter diagnóstico não basta. O que conta é a incapacidade para trabalhar, comprovada por atestado, exames e laudos, e avaliada por perícia médica ou análise documental.

Qual é a carência exigida?

Em regra, a carência é de 12 contribuições mensais, conforme o art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991. O art. 26, inciso II, dispensa a carência em acidentes de qualquer natureza, em doenças profissionais ou do trabalho e em doenças listadas pelo governo.

SituaçãoCarênciaBase legal
Doença comum12 contribuições mensaisLei 8.213/1991, art. 25, I
Acidente de qualquer naturezaDispensadaLei 8.213/1991, art. 26, II
Doença profissional ou do trabalhoDispensadaLei 8.213/1991, art. 26, II
Doenças da lista oficialDispensadaLei 8.213/1991, art. 26, II

E a qualidade de segurado?

Além da carência, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade. Para o empregado com carteira assinada, a contribuição é descontada na folha e recolhida pela empresa, então a qualidade costuma estar mantida enquanto o contrato estiver ativo. Contratos recém-iniciados exigem atenção: se o colaborador não tinha 12 contribuições anteriores, o pedido por doença comum pode ser negado por falta de carência.

O que a empresa paga e o que o INSS paga?

A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, e o INSS paga o benefício a partir do 16º dia. A regra está no art. 60, §3º, da Lei 8.213/1991.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado, conforme o art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 e o art. 61 da Lei 8.213/1991. O art. 29, §10, ainda limita o auxílio à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Exemplo simplificado: colaboradora com salário de R$ 3.000,00 e média de contribuições também de R$ 3.000,00, afastada por 40 dias corridos.

  1. Valor diário do salário: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Primeiros 15 dias pagos pela empresa: 15 × R$ 100,00 = R$ 1.500,00.
  3. Benefício mensal do INSS: 91% × R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.
  4. Benefício diário: R$ 2.730,00 ÷ 30 = R$ 91,00.
  5. Dias restantes (do 16º ao 40º): 25 × R$ 91,00 = R$ 2.275,00 pagos pelo INSS.

Neste exemplo, o INSS não paga o benefício diretamente ao empregador. A colaboradora recebe do INSS, e a folha mostra o afastamento sem salário a partir do 16º dia.

Como fica o mês de transição na folha?

No mês em que o afastamento começa, a folha paga os dias trabalhados e os até 15 dias de afastamento custeados pela empresa. Os dias posteriores ficam sem salário, e o benefício é pago pelo INSS. Se quiser estimar o impacto no caixa, a calculadora de custo de benefícios ajuda a organizar os valores que a empresa mantém durante o período.

Qual a diferença entre auxílio comum e auxílio acidentário?

O auxílio comum decorre de doença ou acidente sem relação com o trabalho. O acidentário nasce de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O valor do benefício é o mesmo, mas muda o tratamento de FGTS e de estabilidade.

PontoComum (previdenciário)Acidentário
OrigemDoença ou acidente fora do trabalhoAcidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho
Carência12 contribuições, em regraDispensada
FGTS durante o afastamentoEmpresa não depositaEmpresa continua depositando
Estabilidade após o retornoNão há12 meses
Documento da empresaAtestado e eventos no eSocialCAT, além dos eventos no eSocial

A estabilidade de 12 meses está no art. 118 da Lei 8.213/1991, e o depósito do FGTS no afastamento por acidente de trabalho está no art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990. Vale conferir ambos antes de qualquer decisão de desligamento.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e de imediato em caso de morte, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo, mas a omissão sujeita a empresa a multa.

Como pedir o benefício e o que o RH faz em cada etapa?

O segurado faz o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando atestado médico, exames e laudos. A análise pode ser por perícia médica ou por análise documental, chamada Atestmed, em que o segurado envia os documentos digitalmente.

Como o INSS só paga a partir do 16º dia, o ideal é orientar o colaborador a pedir o benefício logo que o afastamento ultrapassar o prazo previsto no atestado, para evitar lacunas sem renda.

  1. Receba o atestado e registre a data de início do afastamento.
  2. Confirme se o afastamento tem relação com o trabalho. Se tiver, emita a CAT no prazo.
  3. Pague os 15 primeiros dias normalmente na folha.
  4. Oriente o colaborador a solicitar o benefício no Meu INSS a partir do 16º dia ou conforme a duração prevista no atestado.
  5. Registre o afastamento no eSocial (evento S-2230) e informe a contabilidade.
  6. Acompanhe a data de alta e programe o exame de retorno.

Documentos que o colaborador deve reunir:

  • Atestado médico legível, com CID quando houver autorização, data e prazo de afastamento
  • Exames, laudos e receitas que sustentem a incapacidade
  • Documento de identificação e CPF
  • Comunicação ou CAT, se for acidente de trabalho

O que fazer se o INSS negar o pedido?

A negativa pode ocorrer por falta de carência, por ausência de incapacidade comprovada ou por perda da qualidade de segurado. O colaborador pode apresentar recurso pelo Meu INSS dentro do prazo indicado na decisão. Enquanto isso, a empresa deve esclarecer a situação da presença: se há alta médica do INSS, o trabalhador precisa retornar ou justificar a ausência, sob pena de faltas injustificadas. Nessas situações, converse com a contabilidade e, se necessário, com o médico do trabalho.

Como registrar o afastamento no eSocial e na folha?

O afastamento é comunicado ao eSocial pelo evento de afastamento temporário, o S-2230, com o motivo e as datas de início e fim. A folha deve refletir os 15 dias pagos pela empresa e a suspensão do salário a partir do 16º dia.

Alguns pontos merecem atenção para evitar erros e retrabalho:

  • Datas coerentes: a data de início do afastamento no eSocial deve bater com o atestado e com a decisão do INSS.
  • Prorrogações: se o benefício for prorrogado, o fim do afastamento muda e o evento precisa ser atualizado.
  • Férias e 13º: o afastamento pode afetar o cálculo de férias proporcionais e do 13º salário. Confirme a regra com a contabilidade, pois ela depende do tempo de afastamento e da natureza do benefício.
  • Benefícios: vale-transporte e vale-refeição não são devidos nos dias sem trabalho, salvo previsão em convenção coletiva ou política interna.

A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas: reúne cadastro de colaboradores, histórico de afastamentos e folha organizada para a contabilidade, que fecha o pagamento. Registrar tudo no mesmo lugar reduz divergências entre atestado, eSocial e folha. Veja como funciona a gestão de benefícios na Benway.

Como fica o exame de retorno ao trabalho?

A NR-7 prevê o exame médico de retorno ao trabalho quando o colaborador ficou afastado por 30 dias ou mais, por doença ou acidente. Ele deve ser feito antes de o trabalhador reassumir a função e confirma se está apto. Se o médico indicar restrições, a empresa precisa avaliar readaptação ou ajuste temporário de atividades.

Como a empresa pode reduzir afastamentos?

A empresa reduz afastamentos agindo nas causas mais comuns: ergonomia, prevenção de lesões e cuidado com a saúde mental. Segundo a Anasps, doenças osteomusculares, lesões e transtornos mentais e comportamentais somaram 62,61% dos afastamentos registrados, então é nelas que o esforço rende mais.

O que olhar em cada grupo de causa?

Grupo de causaOnde costuma aparecerAção possível
OsteomuscularesTrabalho repetitivo, postura, carga física, uso intenso de computadorAnálise ergonômica, pausas, mobiliário adequado, orientação
LesõesAtividades operacionais, deslocamentos, quedasTreinamento, EPIs quando aplicáveis, sinalização, manutenção
Transtornos mentais e comportamentaisSobrecarga, conflitos, metas excessivas, falta de apoioEscuta, gestão de carga, revisão de riscos psicossociais na NR-1

A NR-1 exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais considere também os fatores psicossociais, e esse tema entra no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Mesmo em empresas pequenas, vale mapear sinais como faltas recorrentes, queixas de dor e rotatividade em áreas específicas.

Quais boas práticas ajudam no retorno?

  • Converse com o colaborador antes da volta, para alinhar restrições e expectativas.
  • Evite sobrecarga na primeira semana e combine metas realistas.
  • Mantenha contato respeitoso durante o afastamento, sem cobrar tarefas.
  • Registre ajustes de função em documento, com ciência do médico do trabalho.

Qual o próximo passo para o RH da sua empresa?

O próximo passo é montar um fluxo único para qualquer atestado de mais de 15 dias, com responsáveis e prazos definidos. Assim, ninguém depende da memória para emitir CAT, orientar o pedido no Meu INSS e lançar o evento no eSocial.

Checklist para esta semana:

  • Defina quem recebe os atestados e quem avisa a contabilidade.
  • Escreva o fluxo de 15 dias pagos pela empresa e benefício do INSS a partir do 16º dia.
  • Confirme com a contabilidade como a folha trata férias, 13º e benefícios durante o afastamento.
  • Verifique se o PCMSO prevê o exame de retorno após 30 dias de afastamento.
  • Levante os afastamentos do último ano por motivo e setor.
  • Oriente gestores sobre a estabilidade de 12 meses nos casos acidentários.

Com esses pontos organizados, o RH responde rápido ao colaborador, evita erros na folha e transforma os dados de afastamento em ações de prevenção. A Benway mantém cadastro, histórico e folha organizada para a contabilidade em um só lugar, e o site reúne modelos e calculadoras gratuitas para apoiar a rotina de DP.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença?

A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do empregado, conforme o art. 60, §3º, da Lei 8.213/1991. A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar e o segurado cumprir os requisitos, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Qual é o valor do auxílio por incapacidade temporária?

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média das contribuições do segurado, conforme a Emenda Constitucional 103/2019 e a Lei 8.213/1991. Também há limite pela média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor exato aparece na carta de concessão.

Preciso de 12 contribuições para receber o auxílio?

Em regra, sim: a carência é de 12 contribuições mensais, segundo o art. 25 da Lei 8.213/1991. Ela é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e em doenças previstas na lista oficial, conforme o art. 26 da mesma lei.

A empresa deposita FGTS durante o afastamento pelo INSS?

Depende da origem. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando o FGTS, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990. No auxílio comum, por doença sem relação com o trabalho, não há depósito durante o período em que o INSS paga o benefício.

O que significa dizer que o auxílio soma 46% dos pedidos do INSS?

Significa que, segundo dados divulgados pelo INSS, 5,8 milhões dos mais de 12 milhões de requerimentos de 2026 eram desse benefício. O número mostra a fatia dos pedidos, não a taxa de concessão: nem todo requerimento é aprovado após perícia ou análise documental.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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