Quem recebe o 13º do INSS no fim do ano de 2026?
Entenda quem fica de fora da antecipação, como o abono anual é calculado e o que o RH precisa orientar quando o colaborador está afastado pelo INSS.
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O 13º do INSS pago no fim do ano de 2026 deve ser destinado aos segurados com benefício concedido a partir de maio, que ficaram fora da antecipação feita entre abril e junho. O valor é proporcional aos meses de benefício no ano, conforme a Lei 8.213/1991, art. 40.
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Em 2026, o Governo Federal antecipou as duas parcelas do abono anual do INSS, o chamado 13º de aposentados e pensionistas. Com isso, a pergunta que chega ao RH e ao Departamento Pessoal (DP) é outra: e quem não estava na lista, recebe quando? O caso mais citado é o dos segurados com benefício concedido a partir de maio de 2026.
Para a PME, o assunto não é só curiosidade. Colaboradores afastados por doença, em início de aposentadoria ou com dependentes que recebem pensão perguntam sobre o valor, o prazo e a relação com o 13º pago pela empresa. Este guia separa o que está na lei, o que veio do anúncio oficial e o que ainda depende de calendário publicado.
Quem recebe o 13º do INSS no fim do ano?
Pela referência usada neste guia, o pagamento do fim do ano é para segurados com benefício concedido a partir de maio de 2026, que ficaram fora da antecipação. Quem já recebeu as duas parcelas antecipadas não deve ter nova parcela referente ao mesmo abono.
A lógica é simples: a antecipação de abril a junho cobriu os benefícios que já eram pagos pelo INSS na época da apuração. Quem passou a receber depois disso, por exemplo uma aposentadoria concedida em junho ou um auxílio por incapacidade temporária iniciado em agosto, não estava na base daquela leva.
Esses segurados continuam com o direito ao abono anual, que é garantido pelo art. 40 da Lei 8.213/1991. O que muda é apenas o momento do pagamento e o valor, que será proporcional ao período em que o benefício foi recebido em 2026.
O que dizem as normas
O abono anual é devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. A regra está na Lei 8.213/1991, art. 40, que manda calcular o abono, no que couber, como a gratificação natalina dos trabalhadores, com base na renda mensal de dezembro.
O pagamento em duas parcelas, em regra nos meses de agosto e novembro, é previsto no art. 120 do Decreto 3.048/1999. A página oficial do INSS sobre a prévia do 13º cita esse artigo ao explicar que a antecipação é uma decisão de governo, e não a regra permanente. O texto está no Decreto 3.048/1999.
Por que a antecipação de 2026 deixou segurados de fora?
A antecipação alcançou os benefícios já ativos na época de cada parcela. Quem teve o benefício concedido depois, ou a partir de maio, não entrou naquele cálculo e fica para o pagamento de fim de ano.
Segundo o comunicado do INSS sobre a prévia do 13º no Meu INSS, a antecipação de 2026 tem estes números:
| Item | Informação oficial | Observação |
|---|---|---|
| Benefícios atendidos | 35.147.192 | Abril e maio de 2026 |
| 1ª parcela | 24 de abril a 8 de maio | Cerca de R$ 39 bilhões |
| 2ª parcela | 25 de maio a 8 de junho | Cerca de R$ 39 bilhões |
| Total | R$ 78,2 bilhões | Duas parcelas somadas |
A data de cada pagamento depende do número final do cartão do benefício, sem contar o dígito verificador, o que vem depois do traço. Isso vale para a antecipação. Para o pagamento de fim de ano, é preciso aguardar o calendário próprio.
Quem foi atendido pela antecipação
Receberam o abono antecipado os segurados que tiveram benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. A prévia dos valores pode ser conferida no extrato de pagamento, no site e no aplicativo Meu INSS.
Quem não recebe o abono anual
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual, conforme o mesmo comunicado. Isso vale tanto para a antecipação quanto para qualquer pagamento de fim de ano.
Como o valor do abono anual é calculado?
O abono anual é proporcional aos meses de benefício recebidos no ano e tem como base a renda mensal de dezembro. Quem recebeu o benefício o ano todo tem direito ao valor cheio; quem começou depois, ao valor proporcional.
Como o art. 40 da Lei 8.213/1991 manda seguir a lógica do 13º dos trabalhadores, vale a regra da Lei 4.090/1962: fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Você pode conferir a regra geral na Lei 4.090/1962.
Exemplo hipotético 1: benefício concedido em 10 de maio de 2026
- Renda mensal de referência: R$ 2.400,00.
- Dias de benefício em maio: 22 (de 10 a 31), então o mês conta inteiro.
- Meses considerados: maio a dezembro, ou seja, 8 meses.
- Cálculo: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600,00.
Exemplo hipotético 2: benefício concedido em 20 de maio de 2026
- Mesma renda mensal: R$ 2.400,00.
- Dias de benefício em maio: 12 (de 20 a 31), menos de 15, então o mês não conta.
- Meses considerados: junho a dezembro, ou seja, 7 meses.
- Cálculo: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00.
Os números acima são ilustrativos. O valor real aparece no extrato de pagamento do Meu INSS, que é a conta que vale para o segurado. A diferença de R$ 200,00 entre os dois exemplos vem apenas da data de início.
Quais benefícios dão direito ao 13º do INSS?
Dão direito ao abono anual os benefícios previdenciários de renda continuada, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade. Os benefícios assistenciais, como o BPC, ficam de fora.
| Benefício | Recebe abono anual? | Base legal ou fonte |
|---|---|---|
| Aposentadoria | Sim | Lei 8.213/1991, art. 40 |
| Pensão por morte | Sim | Lei 8.213/1991, art. 40 |
| Auxílio por incapacidade temporária | Sim | Lei 8.213/1991, art. 40 |
| Auxílio-acidente | Sim | Lei 8.213/1991, art. 40 |
| Auxílio-reclusão | Sim | Lei 8.213/1991, art. 40 |
| Salário-maternidade | Citado no comunicado do INSS sobre 2026 | Página oficial do INSS |
| BPC | Não | Página oficial do INSS |
| Renda Mensal Vitalícia | Não | Página oficial do INSS |
O salário-maternidade tem uma particularidade para a empresa: em regra, quem paga é a empresa, que compensa o valor nas contribuições. Para esse caso, a orientação do contador é indispensável, porque o 13º da empregada segue as regras da CLT e da Lei 4.090/1962, e não o abono do INSS.
O que muda para a folha da empresa?
Para a empresa, o 13º do INSS não entra na folha: quem paga é o INSS. O que o DP controla é o 13º salário do colaborador, que pode ficar menor quando há afastamento previdenciário durante o ano.
Quando o empregado é afastado por mais de 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e o INSS assume o auxílio a partir daí. No 13º da empresa, o mês entra na conta pela regra de 15 dias de trabalho na Lei 4.090/1962. Já o período em que o INSS paga o benefício gera o abono anual do segurado.
Exemplo de duplicidade que não existe
Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou de janeiro a julho e ficou afastado pelo INSS de agosto a dezembro terá o 13º da empresa proporcional a 7 meses e o abono do INSS proporcional a 5 meses, sobre o benefício. As contas se complementam; o colaborador não recebe duas vezes pelo mesmo mês.
Exemplo hipotético com números:
- 13º da empresa: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00.
- Abono do INSS (benefício de R$ 2.800,00): R$ 2.800,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.166,67.
- Total no ano: R$ 2.916,67, somando as duas fontes.
Esse exemplo é simplificado: não considera descontos, médias de variáveis nem a data exata do afastamento. Confirme sempre com a contabilidade antes de comunicar o valor. Se a folha da sua empresa ainda é montada em planilha, a Benway reúne calculadoras, planilhas e modelos gratuitos que ajudam a organizar esses cálculos.
Como orientar o colaborador que pergunta sobre o abono?
Oriente o colaborador a consultar o extrato no Meu INSS, a conferir a data de início do benefício e a aguardar o calendário oficial do fim do ano. O RH não pode prometer data ou valor.
Use o quadro abaixo como roteiro de atendimento. Ele resume o que dizer em cada situação.
Se X, então Y
- Se o benefício já era pago antes de abril de 2026, então ele provavelmente recebeu o abono antecipado. Peça que confira o extrato no Meu INSS.
- Se o benefício foi concedido a partir de maio de 2026, então ele deve receber no fim do ano, de forma proporcional. Oriente a acompanhar o calendário oficial.
- Se o colaborador recebe BPC, então não há abono anual.
- Se o colaborador está afastado há mais de 15 dias, então o INSS paga o benefício e o 13º da empresa será proporcional. Confirme as datas com a contabilidade.
- Se o colaborador recebeu valor diferente do esperado, então ele deve abrir a consulta no Meu INSS ou na Central 135, e o RH guarda cópia do comunicado de decisão do benefício.
O que o RH pode e não pode fazer
O RH pode explicar a regra geral, indicar os canais oficiais e ajudar com o cadastro de dados. Não pode afirmar que o colaborador receberá em determinada data ou calcular o valor exato do benefício, porque o INSS apura com base em seus próprios registros.
Vale também separar bem o que é benefício previdenciário do que é benefício corporativo. O abono do INSS não substitui nem compensa o cartão de alimentação, a cesta de Natal ou outros benefícios da empresa. Se a sua dúvida de fim de ano é sobre esse segundo grupo, veja o guia sobre cesta de Natal para funcionários.
Quando sai o pagamento e onde consultar?
A data do pagamento de fim de ano depende de calendário a ser divulgado pelo INSS. Até lá, o caminho seguro é consultar o Meu INSS, que traz o extrato de pagamento com a prévia dos valores.
Na antecipação de 2026, o calendário foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de março, segundo a cobertura da imprensa. Ou seja, as datas saíram por ato oficial e seguiram o número final do cartão do benefício. É razoável esperar o mesmo formato, mas isso é uma expectativa, e não uma garantia.
Passo a passo para conferir no Meu INSS
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS com a conta gov.br.
- Entre em "Extrato de Pagamento".
- Selecione o benefício e a competência desejada.
- Confira o valor da prévia do abono anual e a data de início do benefício.
- Se houver divergência, registre uma solicitação pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135.
Próximo passo: organize o fim de ano do DP
Faça agora três verificações: liste os colaboradores afastados pelo INSS em 2026, confirme com a contabilidade o 13º proporcional de cada um e deixe o link do Meu INSS no canal interno de dúvidas. Quando o calendário oficial sair, repasse a todos.
A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores e folha organizada para a contabilidade. Se o seu controle de afastamentos ainda está espalhado, veja como funciona a gestão de benefícios na Benway e centralize as informações antes do fechamento do ano.
Por fim, trate qualquer informação de rede social como pista, e não como regra. A fonte final é sempre a norma publicada e o calendário do INSS.
Fontes e base legal
- INSS, Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSSNúmeros e datas da antecipação de 2026, quem tem direito, exclusão do BPC e menção ao art. 120 do Decreto 3.048/1999.
- Lei 8.213/1991, art. 40Direito ao abono anual e cálculo com base na renda de dezembro, nos moldes da gratificação natalina.
- Decreto 3.048/1999, art. 120Regra do pagamento do abono anual em duas parcelas nos meses de agosto e novembro.
- Lei 4.090/1962Regra de fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro no 13º salário.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem recebe o 13º do INSS no fim do ano de 2026?
Pela referência usada neste guia, recebem no fim do ano os segurados com benefício concedido a partir de maio de 2026, que ficaram fora da antecipação. Quem já recebeu as duas parcelas antecipadas não deve ter nova parcela. Confirme sempre o calendário oficial no Meu INSS.
O 13º do INSS foi antecipado em 2026?
Sim. Segundo o INSS, a primeira parcela foi paga de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho de 2026. A data de cada segurado depende do número final do cartão do benefício, sem o dígito verificador.
Como é calculado o 13º de quem começou a receber benefício em 2026?
O abono é proporcional aos meses de benefício no ano, com base na renda mensal de dezembro, seguindo a lógica do 13º dos trabalhadores. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Por exemplo, R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 meses resulta em R$ 1.600,00.
Quem recebe BPC tem direito ao 13º do INSS?
Não. De acordo com o comunicado oficial do INSS sobre a antecipação de 2026, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual. O direito é dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão e auxílios por incapacidade.
O funcionário afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?
Recebe de forma proporcional. A empresa conta os meses trabalhados, com a regra de 15 dias da Lei 4.090/1962, e o INSS paga o abono anual sobre o período do benefício. As contas se complementam, e a contabilidade deve confirmar as datas de afastamento.
Onde consultar o valor do 13º do INSS?
No site ou no aplicativo Meu INSS, em Extrato de Pagamento, onde aparece a prévia do abono anual. É preciso entrar com a conta gov.br. Se o valor divergir do esperado, o segurado pode abrir solicitação pelo próprio Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Escrito por
Equipe Benway
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