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Benefícios

Como funciona a reanálise do Atestmed no auxílio-doença?

O INSS mudou o auxílio-doença sem perícia e criou a reanálise do Atestmed. Veja o que muda para o RH, a folha e o afastamento do colaborador.

Equipe Benway

Publicado em · 9 min de leitura

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Resposta rápida

A reanálise do Atestmed é uma segunda avaliação do pedido de auxílio-doença negado pelo INSS sem perícia presencial. Segundo a imprensa, a resposta deve sair em até 10 dias e o prazo de recurso foi ampliado. O ato oficial ainda precisa de confirmação no site do INSS e no Diário Oficial.

Neste artigo · 9 seções

O Atestmed é o modelo em que o INSS analisa o atestado médico e os documentos do segurado sem perícia presencial. Quando o pedido era negado, o trabalhador esperava mais tempo para ter uma segunda resposta. Em novembro de 2026, a imprensa noticiou que o INSS mudou essa etapa e criou uma reanálise para quem discorda do resultado.

Para o RH e o Departamento Pessoal (DP), a mudança importa porque o afastamento mexe na folha, no caixa e na rotina da equipe. Este guia separa o que está noticiado do que já é lei, mostra o que a empresa faz em cada situação e traz um fluxo de decisão para aplicar na hora.

Informação verificada em 07/11/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme nas fontes oficiais antes de aplicar.

O que mudou no auxílio-doença e no Atestmed?

Segundo a Folha de S.Paulo, a nova regra acelera a resposta a quem discorda da análise inicial do pedido e amplia o prazo para recurso. Veículos regionais e o clipping da ANFIP, de 6 de novembro de 2026, repetem que a reanálise ocorre em até 10 dias.

Cuidado com um ponto: as matérias consultadas resumem a mudança, mas o número e a data de publicação do ato normativo no Diário Oficial da União (DOU) não puderam ser confirmados. Por isso, o status da norma está em atualização; verifique as fontes oficiais, como o site do INSS e o DOU, antes de orientar colaboradores com base em prazos exatos.

O que já se sabe pela imprensa

  • Existe uma etapa de reanálise para pedidos negados no Atestmed.
  • A reanálise é noticiada com prazo de até 10 dias.
  • O prazo para o segurado recorrer foi ampliado, segundo a Folha.

O que ainda precisa de confirmação

  • Número e data de publicação do ato que criou a reanálise.
  • Quanto passou a valer o novo prazo de recurso, em dias.
  • Se o prazo de 10 dias é de análise administrativa e como é contado.
  • Quais tipos de pedido entram na reanálise e quais ainda exigem perícia presencial.

O que é o Atestmed e quando ele se aplica?

O Atestmed é a análise documental de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O INSS avalia atestado e documentos enviados pelo Meu INSS, sem que o segurado precise ir a uma perícia presencial.

O benefício em si segue a Lei nº 8.213/1991, art. 59: o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que, cumprida a carência, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A carência geral, prevista no art. 25, inciso I, da mesma lei, é de 12 contribuições mensais, com exceções como acidente e certas doenças.

A lei está em vigor e pode ser consultada no Planalto. O que mudou agora é o procedimento de análise, não a base legal do benefício.

O que não muda para a empresa

A empresa continua pagando o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por doença. Isso está no art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e no art. 75 do Decreto nº 3.048/1999. Do 16º dia em diante, o pagamento passa ao INSS, se o benefício for concedido.

Art. 60, § 3º: durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Lei nº 8.213/1991, em linguagem resumida)

Como funciona a reanálise em 10 dias?

A reanálise é uma segunda olhada administrativa no pedido negado, feita pelo INSS depois que o segurado manifesta que discorda do resultado. Pela notícia, a resposta deve vir em até 10 dias, mais rápido do que um recurso tradicional.

Na prática, o caminho esperado para o colaborador é este, sempre sujeito à confirmação no ato oficial:

  1. O colaborador pede o benefício pelo Meu INSS e anexa atestado e documentos.
  2. O INSS analisa os documentos pelo Atestmed.
  3. Se o pedido for negado, o colaborador consulta o motivo no Meu INSS.
  4. Se discordar, pede a reanálise dentro do prazo informado pelo INSS.
  5. Persistindo a negativa, ainda cabe recurso administrativo, com prazo ampliado segundo a imprensa.

Por que o motivo da negativa importa

Negativas por documento ilegível ou incompleto costumam ser corrigidas com nova documentação. Já negativas por falta de carência ou de qualidade de segurado têm natureza diferente e dependem de conferência do histórico de contribuições. O RH pode ajudar apenas orientando, sem substituir o médico, o advogado ou o INSS.

O que a empresa faz enquanto o pedido está em análise?

Enquanto não há decisão, o colaborador segue afastado e a empresa precisa de um critério claro para tratar os dias. A regra geral é: até o 15º dia, a empresa paga; depois, o INSS paga se conceder o benefício, e o contrato fica suspenso, conforme o art. 476 da CLT.

O problema surge quando o benefício é negado e a incapacidade continua. O colaborador fica sem salário e sem benefício. Nesse intervalo, o RH deve registrar a situação e combinar o tratamento dos dias com a política interna e a orientação jurídica.

Checklist do RH no afastamento por doença

  • Receber e arquivar o atestado médico com data de início e CID, respeitando o sigilo.
  • Conferir se o afastamento passa de 15 dias consecutivos.
  • Orientar o colaborador a pedir o benefício pelo Meu INSS.
  • Pedir o número do requerimento e acompanhar o resultado.
  • Informar o afastamento ao eSocial no evento e prazo corretos.
  • Avisar a contabilidade sobre o início e o fim do afastamento.
  • Registrar a reanálise ou o recurso, se houver, com datas.

Fluxo de decisão: se X, então Y

SituaçãoO que o RH fazBase ou cuidado
Afastamento de até 15 diasMantém o pagamento do salário pela empresaLei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º
Afastamento acima de 15 diasOrienta o pedido ao INSS a partir do 16º diaLei nº 8.213/1991, art. 59
Pedido aprovadoSuspende o pagamento de salário e informa o benefícioContrato suspenso, art. 476 da CLT
Pedido negado pelo AtestmedOrienta o colaborador a ler o motivo e pedir reanáliseConfirmar prazo no ato oficial
Reanálise negadaOrienta recurso e avalia a política interna sobre os diasPrazo de recurso ampliado, valor em atualização

Quanto a empresa paga nos primeiros 15 dias? Exemplo em reais

O custo da empresa se limita, em regra, aos 15 primeiros dias. O exemplo abaixo é ilustrativo e usa uma regra simples: salário dividido por 30 dias.

Exemplo: colaborador com salário de R$ 3.000,00 afastado por 20 dias

  1. Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Dias a cargo da empresa: 15 dias.
  3. Pagamento da empresa: 15 × R$ 100,00 = R$ 1.500,00.
  4. Dias restantes (do 16º ao 20º): 5 dias, de responsabilidade do INSS se o benefício for concedido.

O valor do benefício do INSS segue regras próprias de cálculo e é definido pelo órgão, por isso não entra nesta conta.

Se o benefício for negado e a incapacidade seguir, os 5 dias do exemplo ficam sem cobertura do INSS. O tratamento desses dias depende de política da empresa, de convenção coletiva e de análise jurídica. Não há regra única que obrigue a empresa a pagá-los, mas o RH deve documentar a decisão.

Quanto custa um afastamento para o caixa

Além dos 15 dias, a empresa pode ter custo de substituição, horas extras da equipe e benefícios mantidos durante o período. Para visualizar o efeito no orçamento, a calculadora de custo de benefícios ajuda a somar o que a empresa gasta por colaborador.

Como o RH deve comunicar o colaborador e a equipe?

A comunicação deve ser curta, objetiva e sigilosa. O colaborador precisa saber o que fazer, onde pedir o benefício e quem na empresa é o ponto de contato. A informação médica, como o CID, não deve circular além de quem precisa dela.

Roteiro de orientação ao colaborador

  • Peça o benefício pelo Meu INSS assim que o afastamento passar de 15 dias.
  • Anexe atestado legível, com data, assinatura e carimbo do médico.
  • Acompanhe o resultado pelo aplicativo ou site.
  • Em caso de negativa, leia o motivo e peça a reanálise dentro do prazo.
  • Avise o RH sobre cada decisão do INSS.

Cuidados com a equipe

Evite dizer a outros colaboradores o motivo do afastamento. Diga apenas que a pessoa está afastada e como o trabalho será redistribuído. Isso protege a privacidade e evita problemas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Estabilidade e retorno

Nos casos de acidente de trabalho, o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário. Isso vale apenas quando o benefício é de natureza acidentária, e o RH deve conferir o tipo de benefício concedido antes de qualquer decisão sobre desligamento.

Como organizar afastamentos na folha e na contabilidade?

O afastamento precisa chegar à contabilidade com datas precisas de início e fim, porque elas definem o que entra na folha e o que fica com o INSS. Atrasos na informação geram acertos no mês seguinte e retrabalho.

Uma boa prática é manter uma planilha única de afastamentos com colaborador, data de início, dia em que a empresa deixa de pagar, número do requerimento, status (em análise, concedido, negado, em reanálise) e prazo seguinte. A página de materiais da Benway reúne planilhas e modelos gratuitos que podem servir de ponto de partida.

Campo da planilhaPara que serveQuem preenche
Data de início do afastamentoContar os 15 dias da empresaRH
Número do requerimento no INSSAcompanhar a decisãoColaborador e RH
Status do pedidoSaber se paga, suspende ou acompanha recursoRH
Data limite de reanálise ou recursoEvitar perda de prazoRH e colaborador
Data de alta ou retornoReativar pagamento e benefíciosRH e DP

A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas. Com o cadastro de colaboradores e a folha organizada para a contabilidade, o módulo de gestão de benefícios ajuda a manter em um só lugar os dados de cada pessoa. A Benway não processa pagamento de folha.

Benefícios durante o afastamento

Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios têm regras próprias durante a suspensão do contrato. Confira a política da empresa, a convenção coletiva e os contratos com as operadoras antes de suspender ou manter cada um. Não existe regra única, e a decisão deve ser igual para todos os colaboradores na mesma situação.

Como acompanhar a regra até a confirmação oficial?

Como o status do ato está em atualização, o RH precisa de uma rotina para acompanhar a norma. Sem isso, a empresa corre o risco de orientar com base em notícia e não em texto oficial.

  1. Consulte o site do INSS em gov.br/inss e procure a publicação sobre o Atestmed e a reanálise.
  2. Busque o ato no Diário Oficial da União pelo número e pela data.
  3. Anote o prazo de reanálise e o novo prazo de recurso conforme o texto oficial.
  4. Atualize o roteiro de orientação ao colaborador.
  5. Avise a contabilidade e os gestores sobre qualquer mudança.

Próximo passo: monte seu protocolo de afastamento

Antes que o próximo atestado chegue, defina o procedimento. Escreva em uma página quem recebe o atestado, quem orienta o pedido no INSS, quem acompanha a reanálise e quem avisa a contabilidade. Revise o texto assim que o ato oficial da reanálise for confirmado.

  • Crie ou atualize a planilha de afastamentos com os campos da tabela acima.
  • Confirme no site do INSS e no DOU o prazo da reanálise e do recurso.
  • Defina a política da empresa para dias sem benefício, com apoio jurídico.
  • Treine gestores para encaminhar atestados ao RH sem expor dados de saúde.
  • Use a biblioteca de modelos da Benway e o cadastro de colaboradores para manter os dados organizados.

Com o protocolo pronto, a mudança no Atestmed deixa de ser surpresa e vira apenas mais uma etapa no fluxo do afastamento.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O que é o Atestmed do INSS?

O Atestmed é a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, feita pelo INSS com base em atestado e documentos enviados pelo segurado, sem perícia presencial. O pedido é feito pelo Meu INSS, e o resultado também é consultado por lá.

Em quanto tempo sai a reanálise do Atestmed?

Segundo a Folha de S.Paulo e outros veículos, a reanálise de pedidos negados deve ocorrer em até 10 dias. Como o número e a data do ato oficial não foram confirmados, o status está em atualização; verifique o site do INSS e o Diário Oficial da União antes de orientar o colaborador.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença?

A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, conforme o art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999. A partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS, se o benefício for concedido.

O que o RH deve fazer quando o INSS nega o auxílio-doença?

O RH deve orientar o colaborador a ler o motivo da negativa no Meu INSS e a pedir a reanálise dentro do prazo oficial. Também deve registrar protocolo e datas, avisar a contabilidade e definir com apoio jurídico como tratar os dias sem benefício.

A empresa precisa pagar os dias em que o benefício foi negado?

Não há regra única na lei que obrigue a empresa a pagar esses dias após os 15 primeiros. O tratamento depende da política interna, de convenção coletiva e da análise jurídica de cada caso. O importante é decidir de forma igual para todos e documentar o motivo.

Quando o colaborador tem estabilidade após o auxílio-doença?

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário, ou seja, decorrente de acidente de trabalho. Em afastamentos por doença comum, essa garantia em regra não se aplica, e o RH deve confirmar o tipo do benefício.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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