Calendário de pagamento do INSS: como funciona?
Entenda como o final do benefício define a data do pagamento do INSS e o que o RH deve acompanhar quando um colaborador está afastado.
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O calendário de pagamento do INSS define o dia em que cada aposentado ou pensionista recebe, de acordo com o último número do benefício, sem o dígito após o hífen. Quem ganha o salário mínimo recebe primeiro; quem ganha acima do mínimo recebe depois. O INSS divulga as datas todo ano.
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Toda vez que o INSS libera uma nova rodada de pagamentos, as dúvidas chegam ao RH: o benefício do colaborador afastado já caiu? Quando o pai ou a mãe de um funcionário recebe a aposentadoria? A reportagem do Brasil 247 de 6 de novembro, por exemplo, informa que beneficiários que ganham acima do salário mínimo e têm benefício com final 4 ou 9 recebem naquela sexta-feira.
Para quem trabalha em Departamento Pessoal (DP) de pequena e média empresa, entender essa lógica evita retrabalho. Você não paga o benefício do INSS, mas lida com o efeito dele: afastamentos, adiantamento de salário, comprovantes e perguntas do time. Este guia explica a regra do calendário e mostra o que fazer na prática.
Como o INSS define o dia de pagamento de cada benefício?
O INSS escalona o pagamento pelo último número do número do benefício, sem contar o dígito que vem depois do hífen. Quem recebe até um salário mínimo é pago primeiro; quem recebe acima do mínimo é pago depois.
Essa divisão existe para distribuir a demanda nos bancos e nos canais de atendimento. O Instituto divulga o calendário completo de cada ano em seu site oficial, com as datas de cada mês e de cada final de benefício. O leitor deve sempre confirmar a data no calendário oficial, e não em resumos de terceiros.
Onde está o número do benefício?
O número do benefício aparece no extrato de pagamento, no aplicativo Meu INSS e na carta de concessão. Ele tem dez dígitos, e o último, depois do hífen, é o dígito verificador. O final que vale para o calendário é o dígito imediatamente anterior ao hífen.
Exemplo: no benefício 123.456.789-0, o final considerado para o calendário é 9, e não 0.
Dois grupos de pagamento
| Grupo | Como o INSS organiza | O que o RH deve observar |
|---|---|---|
| Benefício de até 1 salário mínimo | Pagamento antecipado em relação ao outro grupo, conforme o final do benefício | Colaborador afastado com renda menor costuma sentir mais o atraso; vale orientar com antecedência |
| Benefício acima de 1 salário mínimo | Pagamento na sequência, também por final do benefício | Confirme a data no calendário oficial do mês |
As datas exatas mudam todo mês, porque dependem dos dias úteis. Por isso, o texto do RH deve sempre remeter ao calendário oficial no site do INSS.
O que as notícias de 06/11 dizem sobre o pagamento acima do mínimo?
A reportagem de referência informa que, na sexta-feira, 6 de novembro, o INSS paga quem recebe acima do salário mínimo e tem benefício com final 4 ou 9. É um exemplo típico de calendário por final de benefício.
Isso significa que, no mesmo dia, grupos diferentes recebem: finais 4 e 9 do grupo acima do mínimo. Os demais finais seguem em outras datas do mesmo período. Use esse tipo de notícia como alerta, mas não como fonte única: a confirmação está no calendário do INSS.
E o abono anual, o chamado 13º do INSS?
O abono anual é devido a quem recebeu, durante o ano, benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Está previsto no art. 40 da Lei 8.213/1991.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), em 2026 o abono foi antecipado e pago em duas parcelas: a primeira de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho. Esse dado vem do contexto da reportagem de referência e foi divulgado pelo governo federal. Para conferir, consulte as notícias oficiais no portal do INSS.
Por que o RH e o DP precisam acompanhar o calendário do INSS?
O RH precisa acompanhar o calendário porque o benefício do INSS pode ser a única renda de um colaborador afastado, e dúvidas sobre atraso acabam chegando ao DP. Conhecer a regra permite responder rápido e orientar corretamente.
Há três situações em que o tema aparece no dia a dia da empresa:
- Colaborador afastado por doença ou acidente: depois dos primeiros 15 dias pagos pela empresa, a renda passa a vir do INSS.
- Colaborador que também é aposentado: pode acumular salário e aposentadoria, e perguntas sobre datas e comprovantes surgem na folha.
- Familiares de colaboradores: é comum o funcionário pedir orientação sobre o benefício de pais e mães, e o RH acolhedor ajuda a encontrar o canal certo.
O RH não paga o benefício, mas organiza a informação
A empresa não opera o pagamento do INSS nem o antecipa. O que ela faz é manter a documentação em dia, informar o afastamento no eSocial e orientar o colaborador. Quando essa rotina está organizada, o afastamento não vira uma fonte de ruído na folha.
Uma planilha simples com nome, data de início do afastamento, tipo de benefício e data prevista de alta ajuda a controlar tudo. Os modelos e calculadoras gratuitos da Benway servem de ponto de partida para organizar esses controles.
Como funciona o pagamento durante o afastamento por doença?
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o colaborador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS, e não da empresa. A regra está no art. 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991.
"Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º)
O contrato fica suspenso a partir do 16º dia, conforme o art. 476 da CLT. Nesse período, a empresa não paga salário, mas segue com as obrigações acessórias, como a comunicação ao eSocial.
Quanto o colaborador recebe do INSS?
O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% do salário de benefício, segundo o art. 61 da Lei 8.213/1991. O salário de benefício é calculado pelo INSS com base nas contribuições do segurado. O exemplo abaixo usa valores hipotéticos para ilustrar a diferença entre o que a empresa e o INSS pagam.
Cálculo de exemplo (valores hipotéticos):
- Salário mensal do colaborador: R$ 3.000,00.
- Valor do dia (30 dias): R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
- Primeiros 15 dias, pagos pela empresa: 15 × R$ 100,00 = R$ 1.500,00.
- Suponha um salário de benefício de R$ 3.000,00 apurado pelo INSS.
- Auxílio mensal do INSS: 91% × R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.
A diferença entre o salário e o auxílio, R$ 270,00 por mês neste exemplo, fica com o colaborador. A empresa não é obrigada a complementar, a não ser que exista norma coletiva ou política interna.
Como a empresa acompanha o custo do afastamento?
O afastamento tem impacto indireto: substituição temporária, horas extras de colegas e possíveis benefícios mantidos. A calculadora de custo de benefícios ajuda a estimar quanto a empresa gasta com benefícios de quem está afastado, caso você os mantenha.
O que fazer quando o colaborador pergunta sobre o pagamento do INSS?
Quando o colaborador pergunta sobre o pagamento, o RH deve confirmar o tipo de benefício, o valor em relação ao salário mínimo e o final do número do benefício, e só depois indicar o calendário oficial. O quadro abaixo organiza a conversa no formato "se X, então Y".
- Peça o número do benefício e identifique o final, sem o dígito após o hífen.
- Confirme se o valor é até ou acima de um salário mínimo.
- Consulte o calendário oficial do mês no site do INSS.
- Oriente o colaborador a usar o Meu INSS para ver o extrato de pagamento.
- Registre a orientação no prontuário de afastamento do colaborador.
| Situação | O que fazer | Quem age |
|---|---|---|
| Benefício ainda não caiu na data do calendário | Orientar o colaborador a consultar o extrato no Meu INSS e, se preciso, procurar a Central 135 | Colaborador, com apoio do RH |
| Afastamento passou de 15 dias e não há benefício concedido | Verificar se o colaborador deu entrada no pedido e acompanhar o andamento | RH e colaborador |
| Colaborador retornou, mas o INSS ainda paga | Checar a data de alta e comunicar o retorno no eSocial | DP |
| Dúvida sobre abono anual | Explicar que a regra está no art. 40 da Lei 8.213/1991 e que o calendário é divulgado pelo governo | RH |
Cuidado com informações do colaborador
Dados de saúde e de benefícios são sensíveis. O RH deve manter o acesso restrito a quem precisa e usar a informação só para fins de gestão do afastamento. Isso está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que trata dados de saúde como sensíveis.
Como o abono anual do INSS afeta a rotina da empresa?
O abono anual do INSS é pago pelo governo, não pela empresa, e não substitui o 13º salário pago a quem trabalha. Para o colaborador que esteve afastado, o DP precisa separar as duas coisas na conversa e na folha.
O 13º salário do colaborador segue as regras da legislação trabalhista. Quem esteve afastado por doença tem o cálculo ajustado, porque o período de suspensão do contrato pode afetar o direito proporcional. Já o abono anual do INSS é uma prestação previdenciária prevista no art. 40 da Lei 8.213/1991.
O que dizer ao colaborador afastado
- O abono anual do INSS é devido a quem recebeu benefício no ano, na proporção do período.
- As datas de pagamento são definidas pelo governo federal; em 2026, a Secom informou duas parcelas, de 24 de abril a 8 de maio e de 25 de maio a 8 de junho.
- O 13º pago pela empresa depende do tempo efetivamente trabalhado e das regras do contrato.
Para empresas que oferecem benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde, vale também definir uma regra clara para o período de afastamento. A página de gestão de benefícios da Benway mostra como centralizar essas regras em um só lugar.
Quais passos o RH pode seguir esta semana?
Comece pelo básico: levante quem está afastado, confirme o tipo de benefício e tenha o calendário oficial à mão. Em poucas horas, o RH consegue montar uma rotina que serve para todos os meses.
- Liste os colaboradores afastados com início, tipo de benefício e previsão de alta.
- Salve o link do calendário oficial do INSS e do Meu INSS para consulta rápida.
- Crie um texto padrão de orientação, explicando o final do benefício e o grupo de pagamento.
- Revise a política interna sobre benefícios durante o afastamento e comunique ao time.
- Confirme que os afastamentos estão registrados no eSocial dentro do prazo.
A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores, folha organizada para a contabilidade, benefícios, pesquisas e recrutamento. Se você quer manter afastamentos e benefícios organizados em um só lugar, conheça as calculadoras, planilhas e modelos gratuitos do site e comece por eles.
Fontes e base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 40, 60 e 61Sustenta o abono anual, os 15 primeiros dias pagos pela empresa e o cálculo de 91% do salário de benefício.
- INSS, portal oficialCanal oficial para consultar o calendário de pagamento e as notícias do instituto.
- CLT, art. 476Sustenta a suspensão do contrato de trabalho durante o auxílio por incapacidade temporária.
- Lei 13.709/2018 (LGPD)Sustenta o tratamento de dados de saúde como dados pessoais sensíveis.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Qual número vale para o calendário do INSS?
Vale o último número do benefício antes do hífen, sem contar o dígito verificador. Em um benefício 123.456.789-0, por exemplo, o final considerado é 9. Esse número define em qual data do mês o INSS libera o pagamento para cada grupo de beneficiários.
Quem ganha acima do mínimo recebe depois no INSS?
Sim, em geral. O INSS paga primeiro quem recebe até um salário mínimo e, na sequência, quem recebe acima desse valor, sempre conforme o final do benefício. As datas exatas mudam todo mês e estão no calendário oficial divulgado no site do INSS.
Quem paga o colaborador afastado por doença?
A empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, e o contrato fica suspenso. A regra está no art. 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991.
De quanto é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% do salário de benefício, conforme o art. 61 da Lei 8.213/1991. O salário de benefício é calculado pelo INSS com base nas contribuições do segurado, então o valor varia de pessoa para pessoa.
O abono anual do INSS é pago pela empresa?
Não. O abono anual, conhecido como 13º do INSS, é pago pelo governo federal a quem recebeu benefício durante o ano, conforme o art. 40 da Lei 8.213/1991. Ele é diferente do 13º salário pago pela empresa aos empregados, que segue a legislação trabalhista.
Escrito por
Equipe Benway
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