Comissão de vendas: como calcular e pagar CLT, PJ e afiliado
Conta em R$ do vendedor CLT, quadro por vínculo, as teses do TST de 2025 sobre estorno e o que o split resolve no repasse a afiliados.
Publicado em · 15 min de leitura
Resposta rápida
Comissão de vendas é o percentual sobre a venda que remunera quem vendeu. Para o vendedor CLT, é salário: vai no holerite, gera DSR e tem INSS, FGTS e IRRF (CLT, art. 457, § 1º). Representante, autônomo, PJ e afiliado recebem por contrato, com nota fiscal ou recibo e as retenções próprias de cada vínculo.
Neste artigo · 10 seções
Quem vende por comissão nem sempre tem o mesmo vínculo com a empresa. Na mesma loja ou no mesmo negócio online podem existir o vendedor com carteira assinada, o representante comercial, o autônomo que fecha negócios de vez em quando, a empresa parceira que indica clientes e o afiliado que divulga um curso. Cada um recebe a comissão de um jeito, com um documento e um desconto diferentes.
Este texto mostra a conta, o documento, o prazo e o imposto de cada caso, com um exemplo em R$ do vendedor CLT, as teses do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2025 sobre estorno e vendas a prazo e o que o split de pagamento resolve no repasse a afiliados.
Como calcular a comissão de vendas?
A comissão de vendas é o valor da venda multiplicado pelo percentual combinado: 5% sobre uma venda de R$ 20.000,00 dá R$ 1.000,00. O que muda de empresa para empresa é a base (valor vendido, faturado ou recebido) e se o percentual é único ou por faixas.
- Percentual único: 2% sobre R$ 50.000,00 vendidos no mês = R$ 1.000,00.
- Por faixas: 3% até R$ 30.000,00 e 5% sobre o que passar disso. Em R$ 40.000,00, são R$ 900,00 + R$ 500,00 = R$ 1.400,00. Escreva se a faixa maior vale só para o excedente ou para tudo, porque a diferença é grande.
- Venda a prazo: para o vendedor empregado, a comissão incide sobre o valor total da operação, com juros e encargos, salvo combinação em contrário (TST, Tema 57, 2025). Uma venda de R$ 1.000,00 em 10 parcelas de R$ 115,00 soma R$ 1.150,00; com 5%, a comissão é de R$ 57,50, não de R$ 50,00.
Para o representante comercial, a lei manda calcular a comissão "pelo valor total das mercadorias" (Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º). Para autônomos, empresas parceiras e afiliados, a base é a do contrato.
Como pagar comissão de vendas em cada tipo de vínculo?
O vendedor empregado recebe comissão no holerite, como salário. Os demais recebem por contrato, com nota fiscal ou recibo, e a empresa retém impostos conforme quem recebe.
| Quem recebe | Documento | Prazo | Desconto e encargo | Cuidado principal |
|---|---|---|---|---|
| Vendedor CLT | Holerite | Por mês, ou até 1 trimestre se combinado (Lei 3.207, art. 4º) | INSS, IRRF e FGTS; gera DSR e entra em férias e 13º | Estorno só na insolvência do comprador |
| Representante comercial | Nota fiscal da empresa dele ou recibo da pessoa física | Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento da fatura (Lei 4.886, art. 32, § 1º) | Se PJ fora do Simples, IRRF de 1,5% | Registro no Core e indenização de 1/12 na rescisão sem justo motivo |
| Autônomo pessoa física | Recibo de pagamento a autônomo (RPA) ou nota pelo CPF, conforme a prefeitura | O do contrato | Retém 11% de INSS e IRRF; empresa paga 20% fora do Simples | Habitualidade e subordinação viram vínculo |
| PJ do lucro presumido ou real | Nota fiscal | O do contrato | Retém 1,5% de IRRF (Decreto 9.580/2018, art. 718) | PJ que trabalha como empregado |
| PJ do Simples ou MEI | Nota fiscal | O do contrato | Sem retenção de IRRF | O mesmo da PJ |
| Afiliado, coprodutor ou parceiro | Conforme o vínculo de quem recebe (pessoa física ou PJ) | Na venda (split) ou no fechamento do mês | As do vínculo de quem recebe | Contrato dizer quem vende e quem emite nota |
Como pagar comissão ao vendedor CLT?
Para o vendedor com carteira assinada, a comissão é salário: "Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador" (CLT, art. 457, § 1º). Ela vai no holerite e entra na base do INSS, do FGTS e do IRRF.
A Lei 3.207/1957, que trata dos vendedores empregados, fixa o ritmo do pagamento:
- Quando é devida: depois de "ultimada a transação" (CLT, art. 466). A venda vale como aceita se a empresa não a recusar por escrito em 10 dias, ou em 90 dias quando o comprador é de outro Estado ou do exterior (art. 3º).
- Quando pagar: todo mês, com a conta e as cópias das faturas. Pode ser combinada outra data, que não passe de um trimestre a partir do aceite (art. 4º).
- Vendas parceladas: a comissão é exigível conforme as parcelas são recebidas (art. 5º; CLT, art. 466, § 1º).
- Descanso semanal remunerado (DSR): o comissionista tem direito ao DSR e aos feriados sobre as comissões (Súmula 27 do TST).
- Férias e 13º: entram pela média das comissões (CLT, art. 142, § 3º; Decreto 10.854/2021, art. 77).
- Salário mínimo: quem ganha só comissão ou fixo mais comissão tem o mínimo garantido, sem compensação no mês seguinte (Constituição, art. 7º, VII; Lei 8.716/1993).
O percentual da comissão deve estar anotado na carteira (Precedente Normativo 5 do TST). No eSocial, a comissão vai na natureza 1207 e o DSR sobre ela na 1012.
Vendedor com fixo de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 de comissões em outubro de 2026
- Outubro de 2026 tem 26 dias úteis e 5 domingos e feriados (4 domingos e 12/10).
- DSR sobre as comissões: R$ 3.000,00 ÷ 26 × 5 = R$ 576,92.
- Salário bruto: R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 576,92 = R$ 5.576,92.
- INSS, faixa a faixa pela tabela de 2026: R$ 582,28.
- IRRF, com o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270/2025: R$ 221,86.
- Líquido do vendedor: R$ 4.772,78.
- FGTS de 8%, pago pela empresa: R$ 446,15.
- Custo da comissão com DSR para a empresa: R$ 3.863,07 no Simples Nacional (Anexos I a III e V) ou R$ 4.857,46 no lucro presumido ou real, com 27,8% de INSS patronal, RAT e terceiros mais 8% de FGTS.
Conta feita com o motor da calculadora de DSR e as tabelas da folha da Benway. Não inclui o reflexo da comissão nas férias e no 13º.
O DSR muda de mês para mês: em novembro de 2026, com 23 dias úteis e 7 domingos e feriados, os mesmos R$ 3.000,00 geram R$ 913,04. Para outros meses, use a calculadora de DSR sobre comissões.
A empresa pode estornar ou reduzir a comissão?
Estornar por cancelamento ou falta de pagamento do cliente, não. O TST fixou em 24/02/2025, em tese que vincula a Justiça do Trabalho:
"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado."
A lei só permite estornar quando o comprador fica insolvente (Lei 3.207, art. 7º). O Precedente Normativo 97 do TST, usado nos dissídios coletivos, também veda o estorno por mercadoria devolvida depois da venda. Textos anteriores a 2025 que dizem que o vendedor devolve a comissão quando o cliente não paga estão superados.
Reduzir o percentual de quem já está contratado é alteração do contrato. A CLT só aceita mudança "por mútuo consentimento" e sem prejuízo ao empregado (art. 468). Na leitura da Benway, percentual novo vale para quem for admitido depois ou para um produto novo; para o time atual, só se não reduzir o que a pessoa ganha. As duas teses de 2025, a do estorno e a dos juros na venda a prazo, estão na redação final das 21 teses do TST.
Pode pagar comissão por fora ou como prêmio?
Comissão paga por fora, em dinheiro ou Pix fora do holerite, continua sendo salário. Se o vendedor provar o pagamento, a Justiça manda refazer as médias de férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Omitir da folha remuneração do empregado para reduzir a contribuição ao INSS pode configurar sonegação previdenciária (Código Penal, art. 337-A).
Prêmio é outra coisa: pagamento por desempenho acima do esperado, sem natureza de salário, com regras próprias. Trocar o nome da comissão para "prêmio" não muda a natureza do pagamento. A diferença, os encargos de cada um e quando usar cada modelo estão em comissão ou premiação.
Como pagar comissão ao representante comercial?
O representante comercial autônomo é regido pela Lei 4.886/1965, não pela CLT. Ele trabalha sem vínculo de emprego, com registro obrigatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core), e a lei diz que só é devida remuneração ao representante "devidamente registrado" (arts. 2º e 5º).
- Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com as cópias das notas fiscais; atraso tem correção monetária (art. 32, §§ 1º e 2º).
- Base: o valor total das mercadorias (art. 32, § 4º).
- Sem comissão: se o comprador ficar insolvente, desfizer o negócio ou tiver a entrega sustada por isso (art. 33, § 1º).
- Cláusula del credere proibida: o contrato não pode pôr o representante como garantidor do pagamento do cliente (art. 43).
- Redução: é vedado mudar o contrato de forma que diminua a média de comissões dos últimos 6 meses (art. 32, § 7º).
Na rescisão sem justo motivo de contrato por prazo indeterminado com mais de 6 meses, a empresa deve aviso de 30 dias ou 1/3 das comissões dos 3 meses anteriores (art. 34), mais a indenização de pelo menos 1/12 de tudo o que o representante recebeu no contrato (art. 27, j). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2017 que esse 1/12 é calculado sobre toda a vigência, não só os últimos 5 anos. Disputas entre representante e empresa vão para a Justiça Comum (STF, Tema 550).
Exemplo: representante com R$ 3.000,00 de comissão por mês, contrato de 24 meses
Total recebido no contrato: R$ 72.000,00. Aviso: 1/3 de R$ 9.000,00 = R$ 3.000,00. Indenização mínima: 1/12 de R$ 72.000,00 = R$ 6.000,00. As comissões dos pedidos em carteira vencem na data da rescisão (art. 32, § 5º). A lei manda corrigir os valores; a conta acima é sem correção.
Como pagar comissão a autônomo, PJ e MEI?
Para o autônomo pessoa física, a empresa desconta 11% de INSS e o IRRF da tabela mensal. Para a PJ, retém 1,5% de IRRF, salvo se ela for do Simples Nacional ou MEI.
- Autônomo com CPF: a empresa desconta 11% de INSS até o teto, R$ 932,31 em 2026 (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26), recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º) e paga 20% de contribuição própria fora do Simples ou no Anexo IV (Lei 8.212/1991, art. 22, III). O IRRF segue a tabela mensal (Decreto 9.580/2018, art. 685). O documento é o RPA ou, onde a prefeitura já exige, a nota de serviço pelo CPF. O FAQ oficial da NFS-e Nacional diz que, a partir de 01/01/2027, CNPJ e documento fiscal passam a valer também para a pessoa física contribuinte; confirme com a contabilidade.
- PJ do lucro presumido ou real: a empresa retém 1,5% de IRRF sobre comissões e corretagens (Decreto 9.580/2018, art. 718, I). Retenção de até R$ 10,00 é dispensada (art. 785). Sobre representação comercial, não há retenção de PIS, Cofins e CSLL (Solução de Consulta Cosit 263/2019).
- PJ do Simples ou MEI: não há retenção de IRRF (IN RFB 765/2007). Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço no padrão nacional.
| Comissão de R$ 3.000,00 paga a | Desconto de quem recebe | Encargo da empresa | Recebe |
|---|---|---|---|
| Vendedor CLT (sobre o fixo de R$ 2.000,00) | INSS R$ 426,59 e IRRF R$ 221,86 a mais | DSR R$ 576,92 e FGTS R$ 286,15 (Simples) | R$ 2.928,47 a mais no líquido |
| Autônomo pessoa física | INSS R$ 330,00; IRRF zero | R$ 600,00 fora do Simples ou no Anexo IV | R$ 2.670,00 |
| PJ do lucro presumido | IRRF R$ 45,00 | Nenhum | R$ 2.955,00 |
| PJ do Simples ou MEI | Nenhum | Nenhum | R$ 3.000,00 |
A comparação completa entre contratar autônomo e MEI, com o RPA passo a passo, está em autônomo ou MEI. O modelo de recibo de pagamento já calcula o RPA com os 11% e o IRRF de 2026. Se a sua empresa é MEI, pagar comissão aos próprios empregados tira a empresa do regime, como mostra o post sobre o MEI com 2 funcionários.
Como pagar comissão de afiliado, coprodutor e parceiro?
Afiliado, coprodutor e parceiro que indica clientes recebem comissão por contrato civil, como corretagem (Código Civil, arts. 722 a 729). Se o parceiro promove vendas de forma contínua numa região, a relação se aproxima da agência e da Lei 4.886, com Core e indenização.
Há dois jeitos de pagar. O primeiro é fechar a comissão no fim do mês e transferir, com nota fiscal ou recibo. O segundo é dividir o valor no momento da venda, pelo split de pagamento do gateway: o cliente paga uma vez e cada parte cai na conta de quem tem direito.
No split de pagamento da AbacatePay, por exemplo, cada cobrança Pix do checkout transparente pode ser dividida entre até 10 recebedores, por percentual, valor fixo ou os dois na mesma cobrança. O split não tem custo além da taxa de R$ 0,80 do Pix, que sai da parte de quem vende, e cada parte cai na subconta do recebedor quando o Pix é pago. O recebedor pode ter CPF ou CNPJ e só saca para a chave Pix do próprio documento (consulta em 02/11/2026).
Curso de R$ 200,00 vendido no Pix com split
Produtora com 80%: R$ 160,00. Afiliado com valor fixo: R$ 20,00. Plataforma: R$ 20,00 menos a taxa de R$ 0,80 do Pix = R$ 19,20. O split em si custa R$ 0,00. Exemplo da página de split da AbacatePay, consultada em 02/11/2026.
Para a comissão fechada no mês, o mesmo gateway tem a transferência Pix por API, que envia para a chave de terceiros e traz a comissão de afiliado entre os usos. O limite inicial de saída das contas é de R$ 5.000,00 durante o dia e R$ 1.000,00 à noite, com aumento sob análise.
O split resolve o repasse: tira a planilha de acerto do fim do mês e deixa cada valor registrado no extrato. Ele não decide de quem é a receita nem quem emite nota. A Receita Federal respondeu que o criador de cursos do Simples Nacional reconhece como receita bruta o total das vendas, "sem dedução da comissão da plataforma e da parcela repassada ao Coprodutor" (Solução de Consulta Cosit 94/2025). Combine no contrato quem vende ao cliente e quem emite nota de quê, e confirme com a contabilidade. A retenção de INSS ou IRRF de quem recebe continua com a regra do vínculo dele.
Split de pagamento é o mesmo split payment da reforma tributária?
Não. O split do gateway é uma divisão comercial do valor da venda entre recebedores, combinada entre as partes. O split payment da reforma é a separação do IBS e da CBS para o governo no momento da liquidação do pagamento (LC 214/2025, art. 31).
A implantação do split payment da reforma é gradual e depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (art. 35, § 2º). O Ministério da Fazenda diz que o regulamento "não fixa uma data única" (notícia atualizada em 26/10/2026). Em 2026 há só a alíquota de teste, de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensável e fora do Simples (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). Nenhum dos dois splits paga o INSS ou o IRRF da comissão.
Como montar a política de comissão da empresa?
A política de comissão cabe em uma página e evita a maior parte das discussões. Escreva, para cada função, os pontos abaixo e entregue uma cópia assinada a cada vendedor.
- Vínculo de quem recebe: empregado, representante, autônomo, PJ ou afiliado, com o documento de cada um.
- Base de cálculo: vendido, faturado ou recebido; com ou sem frete, impostos e juros da venda a prazo.
- Percentual ou faixas, dizendo se a faixa maior vale para tudo ou só para o excedente.
- Quando a comissão é devida e o prazo de recusa da venda (10 dias para o vendedor CLT).
- Data de pagamento, a conta mensal com as vendas e o que acontece em cancelamento, devolução e saída da pessoa.
- Metas e prêmios em regra separada, para não misturar salário com prêmio.
Antes de mudar uma política que já existe, confira se a mudança reduz o ganho de quem já está contratado: para empregado e representante, a lei proíbe.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Comissão integra o salário (art. 457, § 1º), exigível depois de ultimada a transação (art. 466), médias de férias (art. 142, § 3º), alteração do contrato (art. 468) e sinais de vínculo (arts. 2º, 3º, 9º e 442-B).
- Lei 3.207/1957 (vendedores empregados)Aceite em 10 dias (art. 3º), pagamento mensal ou até trimestral (art. 4º), vendas parceladas (art. 5º), saída do vendedor (art. 6º) e estorno só na insolvência (art. 7º).
- TST, Tema 65 de recursos repetitivosInadimplência ou cancelamento pelo cliente não autoriza estornar a comissão (julgado em 24/02/2025).
- TST, redação final das 21 teses de recursos repetitivosTema 57: comissão de venda a prazo sobre o valor total, com juros, salvo pacto em contrário.
- Lei 4.886/1965 (representante comercial)Registro no Core (arts. 2º e 5º), indenização de 1/12 (art. 27, j), prazo e base da comissão (art. 32), aviso (art. 34) e proibição do del credere (art. 43).
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)Desconto de 11% de INSS do contribuinte individual pela empresa (art. 216, § 26).
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda)IRRF do autônomo pela tabela (art. 685), 1,5% sobre comissões pagas a PJ (art. 718, I) e dispensa até R$ 10,00 (art. 785).
- Solução de Consulta Cosit 94/2025Criador de cursos do Simples reconhece o total das vendas como receita bruta, sem deduzir a parte do coprodutor.
- AbacatePay, split de pagamentoRecebedores por cobrança, custo do split, taxa do Pix e exemplo de curso de R$ 200,00, consultados em 02/11/2026.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Pode pagar a comissão junto com o adiantamento salarial?
Pode. A empresa pode antecipar parte da comissão do mês no vale e descontar no holerite, como qualquer adiantamento (CLT, art. 462). O INSS, o FGTS e o IRRF seguem a competência do mês em que a comissão é devida. Deixe a regra por escrito na política de comissão, com o percentual adiantado e a data.
O vendedor que saiu da empresa recebe comissão das vendas que fez?
Sim. A saída não tira o direito às comissões das vendas fechadas (CLT, art. 466, § 2º; Lei 3.207/1957, art. 6º). Nas vendas parceladas, a lei permite pagar conforme as parcelas entram, mas a fiscalização entende que elas vencem na rescisão (Nota Técnica 87/2013). O mais seguro é pagar no acerto ou deixar a regra escrita.
Vendedor comissionista tem direito a hora extra?
Tem, se a jornada é controlada. Sobre a comissão, recebe só o adicional de, no mínimo, 50% do valor-hora, que é o total das comissões do mês dividido pelas horas trabalhadas (Súmula 340 do TST). Na parte fixa, hora cheia com adicional (OJ 397). O vendedor externo sem controle de horário possível fica fora da regra (CLT, art. 62, I).
A comissão precisa estar anotada na carteira de trabalho?
Sim. A anotação da remuneração deve especificar o salário em qualquer forma de pagamento (CLT, art. 29, § 1º), e o TST diz que a empresa é obrigada a anotar o percentual das comissões a que o empregado tem direito (Precedente Normativo 5). Na carteira digital, o dado vai pelo eSocial, no registro e em cada alteração.
A comissão entra no cálculo da rescisão?
Entra. As comissões do mês da saída são pagas no saldo, e a média das comissões entra no aviso prévio indenizado, nas férias e no 13º proporcional. O TST manda corrigir cada comissão antes de tirar a média (OJ 181). O prazo para pagar o acerto é de 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Quem recebe pelo split de pagamento precisa emitir nota?
Depende do contrato e do vínculo de quem recebe. Nenhuma norma diz que cada parte do split emite nota da sua parte. A Receita respondeu que o produtor de cursos do Simples conta como receita o total das vendas, sem tirar a parte do coprodutor (Solução de Consulta Cosit 94/2025). Combine no contrato quem vende e confirme com a contabilidade.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
