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Legislação trabalhista

MEI pode ter 2 funcionários? O que muda em 2027

A lei saiu em 21/10/2026. Custo de 2 empregados em R$, quem conta no limite, o teto de 2027 com os 20% e o passo a passo para contratar em janeiro.

Equipe Benway

Publicado em · 15 min de leitura

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Resposta rápida

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até 2 empregados, cada um recebendo exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C, com a redação da LC 238/2026). Até 31/12/2026 vale o limite de 1: registrar o segundo ainda em 2026 tira a empresa do MEI no mês seguinte.

Neste artigo · 10 seções

A Lei Complementar 238/2026 saiu no Diário Oficial de 21/10/2026 e mexe em duas contas que o MEI que contrata acompanha de perto: quantas pessoas ele pode registrar e quanto pode faturar. As duas mudanças começam a valer em janeiro, e o regulamento e o eSocial ainda não foram atualizados.

Aqui a resposta é pelo lado de quem contrata: o que pode a partir de 2027, quem conta no limite, o custo de 2 empregados em R$, o teto com a tolerância de 20%, como as vendas por Pix e cartão entram no faturamento e o passo a passo para registrar o segundo funcionário em janeiro. Para o básico de contratar o primeiro, veja como funciona o MEI empregador.

Quantos funcionários o MEI pode ter em 2026 e em 2027?

Em 2026, o MEI pode ter 1 empregado. A partir de 1º de janeiro de 2027, pode ter até 2, cada um recebendo exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria (LC 123/2006, art. 18-C, com a redação da LC 238/2026).

"Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até 2 (dois) empregados que recebam exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional."

LC 123/2006, art. 18-C, na redação da LC 238/2026

Regra202620272028 em diante
Empregados1até 2até 2
Salário de cada um1 salário mínimo ou pisoigualigual
Substituto de quem se afasta1, no lugar do único empregado1 para cada afastado1 para cada afastado
Teto de faturamento no anoR$ 81.000,00R$ 110.000,00R$ 140.000,00
Média por mêsR$ 6.750,00R$ 9.166,67R$ 11.666,67
Teto com a tolerância de 20%R$ 97.200,00R$ 132.000,00R$ 168.000,00
Consulta em 02/11/2026. Fontes: LC 123/2006 compilada e LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10 (Planalto). Os tetos de 2027 e 2028 dependem de a renúncia constar na lei orçamentária de 2027 a 2029 (LC 238, art. 3º). Tolerância de 20%: conta da Benway sobre o art. 18-A, § 7º.

A lei vale desde a publicação, mas produz efeito em datas diferentes: o número de empregados e o teto de R$ 110 mil a partir de 1º/01/2027, e o teto de R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028 (LC 238/2026, art. 10).

Posso registrar o segundo funcionário ainda em 2026?

Não. Até 31/12/2026, a Resolução CGSN 140/2018 proíbe o MEI de "contratar mais de um empregado" (art. 100, § 1º-C, V), e quem descumpre deixa de ser MEI a partir do mês seguinte (art. 115, § 2º, II, b).

Dá para recrutar, entrevistar e escolher a pessoa em dezembro. O que não pode é o vínculo começar antes de 1º/01/2027: a data de admissão no registro é a data em que o contrato começa.

A regra de 2 funcionários vale para todo MEI ou só para o rural?

Na leitura da Benway, vale para todo MEI. A dúvida existe porque a frase da lei cita o "âmbito rural", e o Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda não regulamentou a mudança.

A história do texto ajuda a entender:

  • 2008: a LC 128 criou a regra com "o empresário individual que possua um único empregado".
  • 2016: a LC 155 acrescentou "ou o empreendedor que exerça as atividades [...] no âmbito rural". O "rural" passou a qualificar esse novo sujeito, e a regra do empregado continuou valendo para todo MEI.
  • Desde 2016: a Resolução CGSN 140 diz que "o MEI poderá contratar um único empregado", sem restringir ao rural (art. 105).
  • 2026: a LC 238 trocou só "um único empregado" por "até 2 (dois) empregados", na mesma frase.

O Ministério do Empreendedorismo (MEMP) diz que o MEI poderá registrar até dois funcionários. A Agência Câmara, na notícia da aprovação, escreveu que a contratação vale só para atividades no âmbito rural. Até o CGSN publicar a regra nova, trate a leitura ampla como a mais provável, não como garantida, e confira a resolução antes de admitir em janeiro.

O funcionário do MEI pode ganhar mais que o salário mínimo?

No salário, não: cada empregado recebe exclusivamente 1 salário mínimo, federal ou estadual, ou o piso da categoria fixado em lei federal ou convenção coletiva (Resolução CGSN 140/2018, art. 105). Algumas parcelas ficam fora desse limite, e outras desenquadram.

  • Podem ser pagas sem passar do limite: horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, além dos demais direitos constitucionais do trabalhador (art. 105, § 3º).
  • Desenquadram o MEI: gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outras remunerações variáveis (art. 105, § 4º).

Na prática, comissão sobre vendas é "percentagem" e tira a empresa do MEI. Se o negócio precisa remunerar o vendedor por resultado, é sinal de que o regime de ME está perto; veja as regras de comissão de vendas para CLT, PJ e afiliado. O piso da categoria vem da convenção coletiva do sindicato (veja o que é piso salarial), e o piso estadual vale onde houver lei estadual.

Duas pessoas em meio período são dois vínculos e ocupam as duas vagas. Dividir uma jornada entre duas pessoas não vira um empregado só.

Quem conta no limite de funcionários do MEI?

Conta todo empregado com carteira assinada, inclusive em contrato de experiência ou por prazo determinado. Para os outros casos, há regra, orientação do governo ou leitura, como no quadro.

QuemConta no limite?Base
Empregado CLT, inclusive em experiênciaSimLC 123, art. 18-C
Substituto de empregado afastadoNão ocupa vaga nova: pode haver 1 substituto para cada afastado, enquanto durar o afastamentoLC 123, art. 18-C, § 2º (LC 238)
EstagiárioA lei diz que estágio não é vínculo de emprego, mas o FAQ do MEI no gov.br conta o estagiário no limite. Por prudência, conteLei 11.788/2008, art. 3º; FAQ do gov.br
Jovem aprendizO FAQ do gov.br diz que o MEI não pode contratar aprendizFAQ do gov.br; Decreto 9.579/2018, art. 56
Temporário de agênciaÉ empregado da empresa de trabalho temporário, não do MEI; não há regra própria para o MEI como tomadorLei 6.019/1974, arts. 2º e 4º
Doméstica da casa do titularNão: é contratada pela pessoa física, não pelo CNPJLC 150/2015, art. 1º
Cônjuge ou parente que trabalha no negócio com horário e subordinaçãoSim: é empregado como qualquer outroCLT, art. 3º (leitura)
SócioNão existe: o MEI é empresário individual e não tem sócioLC 123, art. 18-A, § 4º
Consulta em 02/11/2026. Fontes: LC 123/2006 e LC 238/2026, Lei 11.788/2008, Lei 6.019/1974, LC 150/2015 e Decreto 9.579/2018 (Planalto); perguntas frequentes do MEI no gov.br. Leitura da Benway onde indicado.

Quem precisa de mais gente que isso de forma fixa, ou de alguém que não é empregado, tem outros caminhos: contratar prestador com CNPJ (veja PJ ou MEI) ou migrar para microempresa, onde não há limite de empregados.

Quanto custa ter 2 funcionários no MEI?

Com a previsão de salário mínimo de R$ 1.741,00 para 2027 (projeto de lei orçamentária, ainda não oficial), cada empregado custa ao MEI R$ 2.308,27 por mês com as provisões de férias e 13º. Dois custam R$ 4.616,54 por mês e R$ 51.533,60 no ano, 46,8% do teto de R$ 110 mil.

O MEI paga 3% de contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre o salário (LC 123/2006, art. 18-C, § 1º, III) e 8% de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). O INSS do empregado é descontado do salário. O DAS do próprio MEI não muda com os funcionários: os encargos vão numa guia separada, o DAE do eSocial, que vence no dia 20 do mês seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 105-A).

Custo de 1 empregado por mêsMínimo de 2026 (R$ 1.621,00)Previsão de 2027 (R$ 1.741,00)
SalárioR$ 1.621,00R$ 1.741,00
FGTS (8%)R$ 129,68R$ 139,28
CPP do MEI (3%)R$ 48,63R$ 52,23
Saída de caixa num mês comumR$ 1.799,31R$ 1.932,51
Provisão de férias (1/12)R$ 135,08R$ 145,08
Provisão do 1/3 de férias (1/36)R$ 45,03R$ 48,36
Provisão do 13º (1/12)R$ 135,08R$ 145,08
FGTS e CPP sobre as provisões (11%)R$ 34,68R$ 37,24
Custo do mêsR$ 2.149,18R$ 2.308,27
Custo do ano (12 salários, 13º e 1/3 de férias, com 11%)R$ 23.990,80R$ 25.766,80
Conta da Benway em 02/11/2026 com o motor da calculadora de custo de funcionário, mais a CPP de 3% do MEI sobre o salário e as provisões.

Desconto de INSS do empregado em 2026: 7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,58; líquido de R$ 1.499,42. DAE de um mês comum: R$ 121,58 + R$ 48,63 + R$ 129,68 = R$ 299,89. Sem vale-transporte, benefícios e exame admissional. Se quiser guardar também a multa de 40% do FGTS de uma demissão sem justa causa, some R$ 61,96 por mês em 2026.

Previsão de 20271 empregado2 empregados
Saída de caixa num mês comumR$ 1.932,51R$ 3.865,02
DAE de um mês comumR$ 322,09R$ 644,18
Custo do mês com provisõesR$ 2.308,27R$ 4.616,54
Custo do anoR$ 25.766,80R$ 51.533,60
Custo do ano sobre o teto de R$ 110 mil23,4%46,8%
Conta da Benway em 02/11/2026. R$ 1.741,00 é a previsão do projeto de lei orçamentária de 2027; o valor oficial sai por decreto em dezembro. O DAE de 2027 usa 7,5% de INSS, como se a primeira faixa da tabela acompanhasse o mínimo (projeção).

Os valores de 2027 serão refeitos quando sair o decreto; acompanhe na página do salário mínimo 2027. Para simular com vale-transporte e benefícios, use a calculadora de custo de funcionário no regime do Simples e some os 3% de CPP do MEI.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2027?

O limite do MEI é de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028 (LC 238/2026, arts. 1º e 2º). Quem abre o MEI no meio do ano tem um limite proporcional: R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028, e fração de mês conta como mês inteiro.

Há uma condição: a ampliação depende de a renúncia de receita constar na lei orçamentária de 2027 a 2029 (LC 238, art. 3º). Em 02/11/2026, o orçamento de 2027 ainda não tinha sido votado. A condição fala dos limites de receita, não do número de empregados.

Quem passa do limite deixa de ser MEI, em momentos diferentes conforme o tamanho do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, regra que a LC 238 não mudou):

  • Até 20% acima (até R$ 132.000,00 em 2027): sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença de impostos sem acréscimos, junto com o DAS de janeiro.
  • Mais de 20% acima: o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso, e as diferenças são pagas com juros e multa.

Sair do MEI não tira a empresa do Simples Nacional: ela passa a pagar pela regra geral do Simples (Resolução CGSN 140, art. 115, § 1º). A partir daí, a CPP deixa de ser 3%, e o número de empregados deixa de ter limite.

Exemplo: MEI aberto em julho de 2027

De julho a dezembro são 6 meses. O limite do ano é 6 × R$ 9.166,67 = R$ 55.000,02. Com os 20% de tolerância, R$ 66.000,02. Se faturar mais que isso, o desenquadramento volta ao início da atividade.

Vendas por Pix e cartão contam inteiras no faturamento do MEI?

Sim. O que conta para o limite é o valor das vendas, sem descontar a taxa da maquininha ou do gateway de pagamento; só saem as vendas canceladas e os descontos incondicionais (LC 123/2006, art. 3º, § 1º).

Não há norma da Receita específica sobre taxa de cartão ou de gateway. A Solução de Consulta Cosit 143/2021 diz que a taxa de comissão de um aplicativo de vendas não pode ser excluída da base do Simples Nacional "por falta de previsão legal". Pela mesma lógica, a taxa do Pix e a do cartão também não reduzem o faturamento (leitura da Benway).

A diferença entre o bruto e o que cai na conta parece pequena, mas muda a folga até o teto. O exemplo usa as taxas publicadas pela AbacatePay, um gateway que aceita CNPJ de MEI, consultadas em 02/11/2026.

MEI que vende R$ 9.000,00 por mês em 2027

  1. Vendas do mês: 80 Pix de R$ 100,00 (R$ 8.000,00) e R$ 1.000,00 no cartão de crédito à vista, com recebimento em 30 dias.
  2. Taxa do Pix: 80 × R$ 0,80 = R$ 64,00.
  3. Taxa do cartão: 3,5% × R$ 1.000,00 + R$ 0,60 = R$ 35,60.
  4. Cai na conta: R$ 9.000,00 − R$ 99,60 = R$ 8.900,40.
  5. No ano: R$ 108.000,00 de vendas, 98,2% do teto de R$ 110 mil, e R$ 106.804,80 recebidos.
  6. Quem olha só o recebido acha que tem R$ 3.195,20 de folga. Pelo bruto, que é o que conta, a folga é de R$ 2.000,00.

Para acompanhar, use o valor de venda de cada transação, não o saldo. No extrato da AbacatePay, cada pagamento recebido aparece em duas linhas, a entrada da venda e a saída da taxa, e o painel mostra o faturamento bruto por dia, semana ou mês, separado por Pix, boleto e cartão, com exportação em CSV para a planilha ou para a contabilidade.

O painel de um gateway cobre só o que passou por ele. Some também o que entrou por fora: dinheiro, outra maquininha, Pix direto na conta do CNPJ. Venda no cartão parcelado conta, na leitura da Benway, no mês em que a venda foi feita, e não quando cada parcela cai; confirme com a contabilidade. O total do ano vai na declaração anual do MEI (DASN-Simei), até o último dia de maio, com a informação dos empregados (Resolução CGSN 140, art. 109).

Como contratar o segundo funcionário do MEI em janeiro de 2027?

O segundo empregado pode começar a partir de 1º/01/2027, que cai numa sexta-feira e é feriado. Na prática, o primeiro dia de trabalho possível em dia útil é segunda, 04/01/2027, e os prazos contam a partir dele.

  1. Até 31/12/2026: escolha a pessoa, confira o piso da convenção coletiva e o piso estadual e combine a data de início a partir de 01/01/2027.
  2. Antes do primeiro dia: faça o exame admissional (CLT, art. 168) e envie o registro do empregado ao eSocial (evento S-2200) até o dia anterior ao início, mesmo em fim de semana. Para quem começa em 04/01, até domingo, 03/01. O eSocial do MEI pede login gov.br prata ou ouro.
  3. Até 11/01/2027: anote a Carteira de Trabalho Digital, 5 dias úteis depois do início (CLT, art. 29).
  4. Até 05/02/2027: pague o salário de janeiro, no quinto dia útil de fevereiro (CLT, art. 459, § 1º). Quem começou em 04/01 recebe janeiro proporcional aos dias trabalhados.
  5. Até 19/02/2027: pague o DAE de janeiro. O vencimento é dia 20, que cai num sábado, e sem expediente bancário a guia vence no dia útil anterior.

A lista de documentos e os prazos de cada um estão no checklist de documentos para admissão, e as datas do ano no calendário de RH e DP 2027. Sem o registro até o dia anterior, o empregado está sem registro, e a multa da CLT para microempresa é de R$ 800 por empregado (art. 47, § 1º).

O que conferir antes de contratar o segundo funcionário?

Antes de registrar o segundo empregado, confira a margem de faturamento, o salário e o sistema, nesta ordem.

  • O faturamento bruto previsto para 2027 cabe no teto de R$ 110 mil com a folha de 2 empregados (R$ 51.533,60 no ano, pela previsão do mínimo).
  • O salário de cada um é exatamente o mínimo ou o piso da categoria, sem comissão, gratificação ou gorjeta.
  • O CGSN publicou a regra nova e o eSocial Web MEI aceita o segundo vínculo.
  • A admissão começa em 01/01/2027 ou depois, com exame admissional e S-2200 antes do primeiro dia.
  • Quem envia o eSocial e paga o DAE todo mês está definido: você ou a contabilidade, com procuração eletrônica.
  • Se o negócio vai precisar de um terceiro empregado ou de salário maior, a conta da migração para microempresa já foi feita.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Um MEI pode ter 4 funcionários?

Não. A partir de 1º/01/2027, o máximo é de 2 empregados com carteira assinada, cada um com 1 salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). A exceção é o substituto de quem está afastado, um para cada afastado, enquanto durar o afastamento. Para ter mais gente fixa, a empresa precisa migrar para microempresa.

O MEI com 2 funcionários paga um DAS maior?

Não. O DAS do MEI tem valor fixo e não muda com os empregados. Os encargos dos funcionários vão numa guia separada, o DAE gerado pelo eSocial: INSS descontado do empregado, CPP de 3% e FGTS de 8%, com vencimento no dia 20 do mês seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 105-A). Com 2 empregados, o DAE dobra.

O MEI precisa de contador para ter 2 funcionários?

Não é obrigatório. O eSocial Web Simplificado do MEI faz a folha, calcula os encargos e gera o DAE, sem certificado digital, com login gov.br prata ou ouro. Se preferir que a contabilidade cuide disso, ela pode enviar os eventos em nome do MEI com uma procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da Receita Federal.

Venda cancelada conta no limite de faturamento do MEI?

Não. A receita bruta que conta para o limite exclui as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Se a venda foi desfeita e o dinheiro devolvido ao cliente, ela sai da conta. Já a taxa do gateway ou da maquininha não sai: ela é despesa do negócio, não redução da venda.

Quem deixou de ser MEI por passar de R$ 81 mil pode voltar em 2027?

Ainda é ponto em aberto. O Ministério do Empreendedorismo diz que quem faturou acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento no início de 2027, o que sugere que abaixo disso seria possível. A opção pelo MEI de quem já tem CNPJ é feita em janeiro, mas depende da regulamentação do CGSN. Confirme com a contabilidade.

O funcionário do MEI tem os mesmos direitos de um CLT?

Sim. O empregado do MEI tem carteira assinada e todos os direitos da CLT: salário até o quinto dia útil, férias com um terço, 13º, FGTS, vale-transporte quando pedir, INSS e verbas rescisórias. A diferença está no lado do MEI, que paga CPP de 3% sobre o salário em vez dos 20% de contribuição patronal das empresas fora do Simples.

O perdão de dívidas da LC 238 depende de ter funcionário?

Não. A remissão vale para os débitos federais do MEI ligados ao valor do DAS, inscritos ou não em dívida ativa, até 13/10/2026 (LC 238/2026, art. 5º). A contrapartida é manter o DAS em dia nos 6 meses seguintes. Quem tem ação judicial sobre a dívida precisa desistir dela para pedir a baixa (art. 6º).

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Equipe Benway

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