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Legislação trabalhista

Piso salarial do professor 2026: valor e escola particular

Quadro de 20 a 40 horas, hora-atividade, a regra do aumento de 2027, o que vale na escola particular e a mediana de admissão de professores.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

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Resposta rápida

O piso salarial do professor em 2026 é R$ 5.130,63 por mês para 40 horas semanais, proporcional em jornada menor, e vale para o magistério público da educação básica (Lei 11.738/2008). Escola particular não deve esse piso: vale o da convenção coletiva do sindicato da região; sem ela, o piso estadual, onde houver, ou o salário mínimo.

Neste artigo · 8 seções

O piso salarial do professor é notícia todo mês de janeiro, quando o Ministério da Educação (MEC) anuncia o valor do ano. Em 2026, a dúvida chegou também a quem administra escola particular, creche ou curso: o valor anunciado precisa estar no holerite dos professores da sua escola? E o que muda com a lei de junho, que trocou a regra de reajuste?

Este texto responde pelo lado de quem contrata e também explica o piso da rede pública: quem tem direito, a conta para 20, 25 e 30 horas, a hora-atividade, como sai o aumento de 2027, o que vale na escola particular e onde achar o piso da sua convenção. Para outras profissões com piso em lei, veja o guia de piso salarial por profissão.

Qual é o piso salarial do professor em 2026?

O piso salarial do professor em 2026 é de R$ 5.130,63 por mês para a jornada de até 40 horas semanais, fixado pela Portaria MEC 82, de 29/01/2026, e escrito no art. 2º da Lei 11.738/2008 pela Lei 15.437/2026. É o menor vencimento inicial que a rede pública pode pagar ao professor da educação básica com formação de nível médio, na modalidade Normal.

O valor é 5,4% maior que os R$ 4.867,77 de 2025 e tem efeitos financeiros desde janeiro de 2026, segundo a notícia do MEC de 30/01/2026. Em junho, a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, apresentada em 22/01/2026, foi convertida na Lei 15.437, de 18/06/2026, publicada no Diário Oficial da União de 19/06/2026. Desde então, o valor em reais está na própria Lei 11.738, mas há páginas que ainda citam só a MP.

"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."

Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º

PontoO que a lei dizOnde está
Valor em 2026R$ 5.130,63 por mêsLei 11.738/2008, art. 2º, caput (redação da Lei 15.437/2026); Portaria MEC 82/2026
Jornada de referênciaAté 40 horas semanaisArt. 2º, § 1º
O que o piso garanteO vencimento inicial da carreiraArt. 2º, § 1º
Quem deve pagarUnião, estados, Distrito Federal e municípiosArt. 2º, § 1º
Formação mínimaNível médio, modalidade NormalArt. 2º, caput
Outras jornadasNo mínimo proporcional ao valor de 40 horasArt. 2º, § 3º
Tempo com os alunosNo máximo 2/3 da carga horáriaArt. 2º, § 4º
ReajusteAnual, por ato do ministro da Educação até o último dia útil de janeiroArt. 5º (redação da Lei 15.437/2026)
Escola particularNão está na lei, que trata do magistério público; vale a norma coletivaArt. 2º, § 1º
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Lei 11.738/2008 e Lei 15.437/2026 (Planalto); Portaria MEC 82/2026, pela notícia do MEC de 30/01/2026.

Dois pontos da lei evitam erro na leitura. Primeiro, o piso é o vencimento inicial da carreira, e não a remuneração total do professor. Segundo, ele obriga quem mantém a rede pública: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A escola particular não aparece no texto, e por isso a pergunta do RH de escola particular tem resposta curta.

Quem tem direito ao piso do magistério?

Tem direito ao piso do magistério o professor da rede pública da educação básica com pelo menos a formação de nível médio na modalidade Normal, inclusive o da educação infantil e o contratado por tempo determinado, pela Lei 11.738/2008, art. 2º, § 2º, na redação da Lei 15.437/2026. Em jornada menor que 40 horas, o direito é ao valor proporcional.

  • Professor efetivo da rede pública. O concursado das escolas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com vencimento inicial de pelo menos R$ 5.130,63 para 40 horas.
  • Professor da educação infantil. A redação de 2026 do § 2º inclui expressamente os professores da educação infantil, o que alcança a creche pública.
  • Contratado por tempo determinado. O mesmo parágrafo inclui o temporário com a formação mínima, e o Supremo confirmou o direito, como mostra o parágrafo abaixo.
  • Aposentados e pensionistas com paridade. O § 5º estende o piso às aposentadorias e pensões alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005.

No caso dos temporários, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 16/04/2026, no Tema 1.308 (ARE 1.487.739), que o piso vale também para quem não é efetivo. Nos embargos, julgados em sessão virtual encerrada em 23/10/2026, o tribunal afastou a aplicação retroativa para os entes que já adotaram o piso e fixou 01/01/2027 como início dos efeitos para os que ainda não o pagam, ressalvadas as ações em andamento até 16/04/2026, segundo a notícia do STF de 26/10/2026.

Ficam fora da Lei 11.738 o professor de escola particular, de creche privada, de curso livre e de academia. Para eles, o piso vem da norma coletiva, do piso estadual ou do salário mínimo, como mostra a próxima seção.

O piso salarial do professor vale para escola particular?

Não: o piso salarial do professor da Lei 11.738/2008 fixa o vencimento inicial das carreiras do magistério público (art. 2º, § 1º), e a escola particular, a creche privada e o curso livre não são obrigados a pagá-lo. No setor privado, o piso do professor vem da convenção ou do acordo coletivo da base, do piso estadual, onde houver, e do salário mínimo.

Na prática, a escola particular confere nesta ordem:

  1. Acordo coletivo da própria escola. Se a escola assinou acordo com o sindicato dos professores, as condições dele prevalecem sobre as da convenção (CLT, art. 620).
  2. Convenção coletiva da base. É assinada pelo sindicato dos professores e pelo sindicato das escolas da cidade e traz o piso por jornada, a hora-atividade, o reajuste e a data-base. Ela precisa estar vigente: dura no máximo 2 anos, e a CLT veda a ultratividade (art. 614, § 3º).
  3. Piso estadual. São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro têm piso próprio, que vale para quem não tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo (Lei Complementar 103/2000, art. 1º). Por isso, convenção com piso, mesmo menor que o estadual, afasta o estadual; no Rio de Janeiro, a Lei 7.898/2018 só cede à convenção que fixe valor maior. As faixas de cada estado estão no material de piso salarial estadual 2026.
  4. Salário mínimo. Nada abaixo de R$ 1.621,00 por mês em 2026, valor do salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025), pago na proporção das horas quando a jornada é reduzida (OJ 358, I, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho).

Professora de educação infantil numa escola particular de São Paulo

A convenção coletiva entre o Sinpro-SP, sindicato dos professores, e o Semeei, do lado das escolas de educação infantil, vale para o município de São Paulo de 01/03/2025 a 28/02/2027. De 01/03/2026 a 28/02/2027, ela fixa o piso de R$ 1.991,00 "por jornada de 22 horas semanais" e soma 5% de hora-atividade, no parágrafo primeiro da cláusula do piso (texto da convenção).

  • Piso da convenção com a hora-atividade: R$ 1.991,00 + 5% = R$ 2.090,55 por mês, para 22 horas semanais.
  • Piso público proporcional a 22 horas, só para comparar: R$ 5.130,63 × 22 ÷ 40 = R$ 2.821,85.
  • O que a escola deve: R$ 2.090,55, o valor da convenção. O piso público não se aplica a ela.

Outra cidade, outra etapa de ensino ou outro sindicato podem ter valores bem diferentes. O exemplo mostra o caminho, não o valor da sua escola.

E se a escola pagar abaixo do piso da convenção?

A escola que paga abaixo do piso da convenção fica devendo as diferenças salariais com reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS e horas extras, cobráveis por até 5 anos, até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Soma-se a multa que a própria convenção prever, porque a CLT manda a norma trazer penalidades para quem a descumpre (art. 613, VIII).

Para a conta mês a mês, a calculadora de dissídio retroativo mostra a diferença de cada mês e os reflexos. No eSocial, o novo salário vai no S-2206 e as diferenças dos meses passados no S-1200, grupo infoPerAnt, com o código "C" (convenção coletiva) no campo tpAcConv, pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3.

Como calcular o piso do professor para 20, 25 ou 30 horas?

Na rede pública, o piso do professor em 2026 é de R$ 2.565,32 para 20 horas semanais, R$ 3.206,64 para 25 horas e R$ 3.847,97 para 30 horas, porque a Lei 11.738/2008 manda que os vencimentos das outras jornadas sejam "no mínimo, proporcionais" ao valor de 40 horas (art. 2º, § 3º). A conta é R$ 5.130,63 × horas semanais ÷ 40.

Jornada semanalContaPiso mensal mínimo em 2026
40 horasValor cheioR$ 5.130,63
30 horasR$ 5.130,63 × 30 ÷ 40R$ 3.847,97
25 horasR$ 5.130,63 × 25 ÷ 40R$ 3.206,64
24 horasR$ 5.130,63 × 24 ÷ 40R$ 3.078,38
22 horasR$ 5.130,63 × 22 ÷ 40R$ 2.821,85
20 horasR$ 5.130,63 × 20 ÷ 40R$ 2.565,32
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º (Planalto); notícia do MEC de 30/01/2026. Conta da Benway: R$ 5.130,63 × horas ÷ 40, arredondada no centavo. Vale para a rede pública.

O MEC repete a regra na notícia do valor de 2026: "O vencimento das demais jornadas de trabalho deve ser proporcional ao piso estabelecido." Em 20 horas, a divisão dá R$ 2.565,315, e há quem publique R$ 2.565,31. Como a lei fala em "no mínimo", arredondar para R$ 2.565,32 evita pagar 1 centavo abaixo.

Na escola particular, esse quadro não se aplica: a jornada de referência e o piso vêm da convenção, como os R$ 1.991,00 por 22 horas do exemplo de São Paulo. Se a escola contratar menos horas que a jornada da norma, siga a regra de proporção que a própria convenção trouxer, sem ficar abaixo do salário mínimo proporcional às horas.

Como fica a hora-atividade do professor?

A hora-atividade é a parte da jornada fora da interação com os alunos: pela Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, no máximo 2/3 da carga horária vão para o trabalho com os educandos, e pelo menos 1/3 fica para as demais tarefas do professor, como o planejamento das aulas.

"Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."

Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º

  • 40 horas semanais: até 26 h 40 min com os alunos e pelo menos 13 h 20 min de hora-atividade.
  • 30 horas semanais: até 20 h com os alunos e pelo menos 10 h fora da sala.
  • 20 horas semanais: até 13 h 20 min com os alunos e pelo menos 6 h 40 min fora da sala.

A regra do § 4º está na lei do magistério público. Na escola particular, a hora-atividade segue a convenção: no exemplo de São Paulo, ela entra como 5% sobre o piso. Antes de montar a grade, confira na sua norma o nome da verba, o percentual e a forma de pagar.

Como é calculado o aumento do piso salarial dos professores em 2027?

O aumento do piso salarial dos professores em 2027 será a soma do INPC acumulado de 2026 com 50% da média dos 5 anos anteriores da variação da receita real do Fundeb, nunca abaixo do INPC (Lei 11.738/2008, art. 5º, na redação da Lei 15.437/2026). O INPC é o índice de inflação do IBGE, e o Fundeb, o fundo que financia a educação básica pública. O valor sai até 29/01/2027.

ItemRegraOnde está
Quem atualizaO ministro da Educação, por ato, todo anoLei 11.738/2008, art. 5º, caput
PrazoAté o último dia útil de janeiro: 29/01/2027, uma sexta-feira, para o piso de 2027Art. 5º, caput
Desde quando valeA partir de janeiro do ano da atualizaçãoArt. 5º, § 2º
PercentualINPC acumulado do ano anterior + 50% da média dos 5 anos anteriores da variação da receita real do FundebArt. 5º, § 3º
Limite de baixoNunca abaixo do INPC do ano anteriorArt. 5º, § 4º
Limite de cimaNunca acima da variação nominal da receita do Fundeb entre os 2 anos anterioresArt. 5º, § 4º
TransparênciaMemória de cálculo publicada pelo MEC no mesmo prazo, em dados abertosArt. 5º-A
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Lei 11.738/2008 compilada e Lei 15.437/2026 (Planalto); MPV 1.334/2026 (Senado, dados abertos).

A Lei 15.437 revogou os arts. 3º e 4º e o § 1º do art. 5º da Lei 11.738, que traziam a regra antiga de atualização. Assim, o piso de 2027 é o primeiro calculado com a fórmula já escrita em lei, e não em medida provisória.

Como o percentual vira valor

  1. Em 2026: R$ 4.867,77 × 1,054 = R$ 5.130,63, o reajuste de 5,4% da Portaria MEC 82/2026.
  2. Em 2027: piso de 2026 × (1 + percentual do ato do MEC). O percentual depende do INPC de 2026, que só fecha em janeiro de 2027, e da receita do Fundeb.
  3. Nas outras jornadas: o novo valor × horas semanais ÷ 40, como no quadro da seção anterior.

O valor de 2027 ainda não existe. Estimativas que circulam na internet não têm base oficial, porque os números da fórmula só ficam prontos em janeiro. Para a escola particular, o aumento do piso público não muda a folha: o reajuste vem da convenção, na data-base da categoria, e no exemplo de São Paulo os valores mudam em 1º de março. Se a convenção nova sair depois da data-base, veja como pagar o retroativo do dissídio.

Onde a escola particular acha o piso da convenção dos professores?

A escola particular acha o piso dos professores na convenção coletiva assinada pelo sindicato dos professores e pelo sindicato das escolas da cidade onde ela funciona, registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Se a escola tiver acordo coletivo próprio com o sindicato dos professores, ele prevalece sobre a convenção (CLT, art. 620).

  1. Atividade e endereço. No comprovante do CNPJ, anote a atividade principal e o município de cada unidade. Escola com unidades em cidades diferentes pode ter convenções diferentes.
  2. Os dois sindicatos. Descubra o sindicato dos professores e o sindicato das escolas da sua base. A convenção é assinada pelos dois.
  3. Etapa de ensino. Confira se a convenção cobre a sua etapa. A convenção do exemplo de São Paulo trata da educação infantil na capital; uma escola de ensino fundamental ou um curso pode estar em outra norma.
  4. Texto registrado. Abra o instrumento no Sistema Mediador e leia as cláusulas de piso, jornada, hora-atividade, reajuste e vigência.
  5. Vigência. Confira as datas. Convenção vencida não garante piso, e a próxima pode trazer diferenças retroativas.
  6. Sem norma. Se não houver convenção nem acordo com piso, aplique o piso estadual, onde existir, e nunca menos que o salário mínimo proporcional às horas.

O passo a passo, do CNPJ ao cadastro de sindicatos e à consulta no Mediador, está no guia de como achar a convenção coletiva e o dissídio de 2027. Na dúvida sobre o enquadramento, o sindicato das escolas ou a contabilidade costumam saber qual norma as escolas da cidade aplicam.

Quanto ganha um professor na admissão, pelo Novo CAGED?

Na admissão, a mediana do salário do professor de nível superior de 1ª a 4ª série (CBO 2312-10) foi de R$ 3.710 no Brasil e de R$ 3.895 em São Paulo, com jornada mediana de 40 horas semanais no país, pelo Novo CAGED de setembro de 2025 a agosto de 2026, calculado pela Benway.

CargoBrasilSPRJMGJornada mediana (Brasil)
Professor (CBO 2312-10)R$ 3.710R$ 3.895R$ 2.145R$ 3.42040 h
Professor de educação físicaR$ 3.441R$ 4.113R$ 3.221R$ 3.03640 h
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Novo CAGED, admissões de 09/2025 a 08/2026, mediana do salário contratual calculada pela Benway (metodologia v1, de 25/10/2026). CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações.

O CAGED só registra contratos pela CLT, e a página de professor junta dois tipos de empregador. No Brasil, 58% dessas admissões vêm da seção P da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a de educação, onde estão as escolas particulares, e 36% da seção O, a administração pública, como prefeituras que contratam professor pela CLT. Em São Paulo, a administração pública responde por 59% das admissões.

Por isso, a mediana não serve para dizer que alguém paga abaixo do piso. Na escola particular, o piso público não vale, e o salário depende da convenção e da jornada contratada. Veja os dados por estado nas páginas de salário de professor em SP e de professor de educação física em SP, ou procure outro cargo em cargos e salários.

Como a escola particular confere o salário dos professores?

Para conferir o salário dos professores, a escola particular cruza três dados de cada contrato: a norma coletiva vigente da base, a jornada semanal contratada e o salário registrado. Com eles, a comparação com o piso sai professor por professor, antes de fechar a folha.

  • Ache o acordo coletivo da escola ou a convenção vigente da base e confira se ela cobre a sua etapa de ensino e a sua cidade.
  • Anote o piso por jornada, o percentual de hora-atividade, a data-base e a multa por descumprimento.
  • Confira no cadastro de cada professor o cargo, a CBO e as horas semanais do contrato.
  • Compare o salário com o piso da norma para a jornada contratada, somando a hora-atividade quando a norma mandar pagá-la à parte.
  • Sem norma com piso, use o piso estadual, onde houver, e nunca menos que o salário mínimo de R$ 1.621,00 proporcional às horas.
  • Se faltar valor, corrija o salário e acerte as diferenças com a contabilidade (S-2206 e S-1200).
  • Acompanhe a data-base da convenção e o andamento do PL 5.675/2026 no Senado.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O piso do magistério é o salário total ou o vencimento inicial?

É o vencimento inicial. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, define o piso como o valor abaixo do qual União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público, para até 40 horas semanais. Em 2026, são R$ 5.130,63. A remuneração total do professor pode ser maior.

O piso do professor de 2026 vale desde janeiro?

Sim. A Portaria MEC 82, de 29/01/2026, publicada em 30/01, fixou R$ 5.130,63 para 40 horas com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, segundo o MEC. A regra hoje está na Lei 11.738/2008, art. 5º: o ato anual sai até o último dia útil de janeiro e produz efeitos desde o começo do mês.

Professor temporário da rede pública tem direito ao piso?

Tem. A redação de 2026 da Lei 11.738/2008 inclui os contratados por tempo determinado, e o STF decidiu no Tema 1.308, em 16/04/2026, que o piso vale para temporários. Nos embargos, encerrados em 23/10/2026, fixou 01/01/2027 para os entes que ainda não pagam, sem retroativo para quem já adotou o piso, ressalvadas as ações até 16/04/2026.

Professor aposentado da rede pública recebe pelo piso?

Depende da regra da aposentadoria. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 5º, aplica o piso às aposentadorias e pensões alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005, as regras de paridade com os ativos. Quem se aposentou por outra regra deve conferir o caso com o órgão de previdência do seu ente.

Professor de academia tem direito ao piso do magistério?

Não. A Lei 11.738/2008 trata das carreiras do magistério público da educação básica, e a academia é uma empresa privada fora da rede de ensino. O salário do professor de educação física de academia vem da convenção coletiva da atividade, do piso estadual, onde houver, ou do salário mínimo de R$ 1.621,00, proporcional às horas.

Existe projeto para estender o piso às escolas privadas?

Existe. O PL 5.675/2026, apresentado no Senado em 27/10/2026 pelo senador Rogério Carvalho, acrescenta artigos à Lei 11.738/2008 para estender o piso aos professores contratados pela CLT por instituições de ensino privadas. Em 01/11/2026, estava aguardando despacho. É proposta, não lei: enquanto não for aprovada e sancionada, a escola particular segue a convenção.

A escola particular paga a hora-atividade à parte?

Depende da convenção. O limite de 2/3 da jornada com os alunos, da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, é regra do magistério público. Na escola particular, quem define é a norma coletiva: na convenção Sinpro-SP × Semeei, da educação infantil na capital paulista, a hora-atividade soma 5% ao piso de R$ 1.991,00: R$ 2.090,55 por 22 horas.

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