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Legislação trabalhista

Piso salarial da enfermagem 2026: valores e o que vale

Quadro por jornada, o que a clínica privada deve pagar hoje, o voto-vista no STF, a EC 141 e a mediana de admissão em SP, RJ e MG.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

O piso salarial da enfermagem é R$ 4.750,00 para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar e a parteira (50%), para 44 horas semanais, proporcional abaixo disso (Lei 14.434/2022). Na empresa privada, o STF mandou aplicar o piso por negociação coletiva regional, com o negociado prevalecendo; sem acordo, cabe dissídio.

Neste artigo · 8 seções

O piso salarial da enfermagem é uma dúvida de toda clínica, hospital, laboratório e home care privado que contrata enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem pela CLT: o valor da Lei 14.434/2022 precisa estar no holerite ou depende do sindicato? A lei é de 2022, mas a forma de aplicar veio do Supremo Tribunal Federal (STF), e o julgamento final voltou a parar em 26/10/2026.

Este texto responde pelo lado de quem contrata: o valor de cada cargo, a conta para 40, 36 e 30 horas, o que a empresa privada deve pagar hoje, o que pode mudar com o STF e com a Emenda Constitucional (EC) 141/2026, e como corrigir a folha se o salário ficou abaixo. Para engenheiro, médico e as demais categorias, veja o guia de piso salarial por profissão.

Qual é o piso salarial da enfermagem em 2026?

O piso salarial da enfermagem em 2026 é de R$ 4.750,00 por mês para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar de enfermagem e a parteira (50%), pela Lei 7.498/1986, art. 15-A, incluído pela Lei 14.434/2022. O valor é o mesmo desde a publicação da lei, em 05/08/2022.

"O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...] será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais."

Lei 7.498/1986, art. 15-A

A lei não traz regra de jornada nem de reajuste. A jornada de referência veio do STF: nos embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, julgados em dezembro de 2023, o tribunal ligou o valor cheio à jornada completa de 8 horas por dia e 44 por semana, com redução proporcional abaixo disso.

CargoPercentualPiso mensal (44 h)Base legal
Enfermeiro100%R$ 4.750,00Lei 7.498/1986, art. 15-A, caput
Técnico de enfermagem70%R$ 3.325,00Art. 15-A, parágrafo único, I
Auxiliar de enfermagem50%R$ 2.375,00Art. 15-A, parágrafo único, II
Parteira50%R$ 2.375,00Art. 15-A, parágrafo único, II
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Lei 7.498/1986 e Lei 14.434/2022 (Planalto); jornada de 44 horas pelos embargos da ADI 7222 (STF, dezembro de 2023).

Três pontos que costumam confundir o RH:

  • É lei em vigor. A Lei 14.434/2022 vale desde a publicação, e o Planalto anota "Vide ADI 7222" ao lado do artigo. O STF definiu como aplicar o piso; o valor em reais não mudou.
  • Não segue o salário mínimo. O piso é um valor fixo. O salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 em 2026, e o piso da enfermagem continuou o mesmo.
  • Vale para quem tem carteira assinada. O art. 15-A fala em contratados pela CLT; os arts. 15-B e 15-C dão o mesmo valor aos servidores públicos.

A Constituição também prevê esse piso. A EC 124/2022 incluiu no art. 198, § 12, que a lei federal fixaria pisos para enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira "a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado".

O piso da enfermagem vale para empresa privada?

Vale, mas pela negociação coletiva: para os celetistas do setor privado, o STF decidiu em dezembro de 2023, na ADI 7222, que o piso da Lei 14.434/2022 entra por região, em convenção ou acordo coletivo, "devendo prevalecer o negociado sobre o legislado". Sem acordo, cabe dissídio coletivo.

"[...] a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado [...]"

STF, ADI 7222, embargos julgados de 8 a 18/12/2023

A mesma decisão, que teve o ministro Dias Toffoli como redator, diz que o piso "se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base". Na prática, é isto que a clínica privada precisa pagar hoje:

  1. A convenção ou o acordo coletivo da sua base adotou o piso, cheio ou proporcional: pague o que a norma diz, desde a data que ela fixar.
  2. A norma fixou outro valor para a enfermagem: vale o valor da norma, porque o STF mandou o negociado prevalecer sobre a lei.
  3. A norma não trata do piso: pelos parâmetros de 2023, a lei não se aplica sozinha à empresa privada. O caminho previsto é o dissídio coletivo, de comum acordo entre as partes (Constituição, art. 114, § 2º) ou, mesmo sem ele, se houver paralisação dos serviços.
  4. Em qualquer caso: compare com o piso a remuneração global, isto é, salário mais adicionais e gratificações que a norma considera, e nunca pague menos que o salário mínimo de R$ 1.621,00, proporcional às horas contratadas.

Para achar a norma da sua base, use o passo a passo de como achar a convenção coletiva e o dissídio de 2027. Duas regras da CLT pesam nessa busca: o acordo coletivo fechado com a própria empresa prevalece sobre a convenção (art. 620), e convenção vencida não garante piso, porque dura no máximo 2 anos e a lei veda a ultratividade (art. 614, § 3º).

E o hospital filantrópico que atende pelo SUS?

A entidade privada que atende no mínimo 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recebe assistência financeira complementar da União para pagar o piso (Constituição, art. 198, §§ 14 e 15, incluídos pela EC 127/2022). A clínica particular fora dessa regra paga o piso com recursos próprios.

Qual é o piso do técnico de enfermagem para 40, 36 ou 30 horas?

O piso do técnico de enfermagem para 36 horas semanais é de R$ 2.720,45, e o do enfermeiro, de R$ 3.886,36, porque o valor cheio vale para 44 horas e a jornada menor reduz o piso na proporção (STF, ADI 7222, embargos de 2023; OJ 358, I, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho). A conta é piso × horas contratadas ÷ 44.

Jornada semanalEnfermeiroTécnico (70%)Auxiliar e parteira (50%)
44 horas (valor cheio)R$ 4.750,00R$ 3.325,00R$ 2.375,00
40 horas (× 40 ÷ 44)R$ 4.318,18R$ 3.022,73R$ 2.159,09
36 horas (× 36 ÷ 44)R$ 3.886,36R$ 2.720,45R$ 1.943,18
30 horas (× 30 ÷ 44)R$ 3.238,64R$ 2.267,05R$ 1.619,32
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Lei 7.498/1986, art. 15-A (Planalto); ADI 7222, embargos de 2023 (STF); OJ 358 da SBDI-1 (TST). Conta da Benway: piso × horas ÷ 44, arredondado no centavo.

O TST já aceitava essa proporção antes do caso da enfermagem: a OJ 358 diz que, na jornada menor que 8 horas diárias ou 44 semanais, "é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado". O quadro vale onde a norma coletiva adotou o piso com essa proporção.

Técnica de enfermagem de 36 horas numa clínica

A clínica contrata uma técnica de enfermagem para 36 horas semanais, com salário de R$ 2.500,00. A convenção da base adotou o piso com a proporção do STF.

  • Piso proporcional: R$ 3.325,00 × 36 ÷ 44 = R$ 2.720,45.
  • Diferença: R$ 2.720,45 − R$ 2.500,00 = R$ 220,45 por mês.
  • Em 12 meses: R$ 2.645,40 só de salário, mais os reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.

Se a técnica recebe adicional de insalubridade ou noturno, na leitura da Benway ele entra na remuneração global, conforme o que a norma contar. E se a convenção não trata do piso, essa diferença não é automática pelos parâmetros de 2023.

Na escala 12x36, comum em hospital e home care, não há um número fixo de horas por semana: os plantões de 12 horas se alternam, e cada semana tem mais ou menos plantões. Por isso o quadro não traz valor para a 12x36. A proporção depende da média de horas que a convenção ou o contrato adotar; confira a cláusula antes de fechar a folha.

O que o STF ainda precisa decidir sobre o piso da enfermagem?

O STF ainda precisa julgar o mérito da ADI 7222: o julgamento virtual começou em 23/10/2026 e foi suspenso em 26/10/2026, uma segunda-feira, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, segundo o andamento do processo. Não há decisão final nem data para a retomada.

Algumas notícias dão 27/10/2026 como a data do pedido de vista; é o dia em que elas foram publicadas. O andamento do STF registra a suspensão em 26/10.

DataO que aconteceu na ADI 7222
8 a 18/12/2023Embargos julgados: negociação coletiva regional para os celetistas, piso como remuneração global e base de 44 horas. São os parâmetros em vigor.
19 a 26/09/2025Voto de Barroso no mérito: base de 40 horas; para os celetistas, vale a lei "a menos que se convencione diversamente". Pedido de vista de Toffoli.
22 a 29/05/2026Voto-vista de Toffoli: mantém as 40 horas; negociação regional, com o negociado prevalecendo; sem acordo, dissídio coletivo. Pedido de vista de Luiz Fux.
07/10/2026Fux devolve o processo para julgamento.
23/10/2026Começa o julgamento virtual, previsto até 03/11/2026.
26/10/2026Julgamento suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Consulta em 01/11/2026. Fonte: STF, ADI 7222, aba Andamentos.

Os dois votos de mérito já dados concordam num ponto que mexe na folha: a jornada de referência passaria de 44 para 40 horas semanais. Eles divergem no que acontece quando a negociação falha. No voto de Barroso, vale a lei; no de Toffoli, o caminho é o dissídio coletivo.

O piso da enfermagem muda com o fim da escala 6x1?

O valor do piso não cai: a EC 141/2026 reduz a jornada máxima para 42 horas semanais em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027 "sem qualquer redução salarial", e estende essa garantia aos pisos salariais (art. 2º, parágrafo único). O que fica em aberto é a base da proporção para quem trabalha menos horas.

"A irredutibilidade salarial estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais."

EC 141/2026, art. 2º, parágrafo único

Na leitura da Benway, a enfermeira que ganha exatamente o piso numa jornada de 44 horas e passa a 42 continua com R$ 4.750,00; o que sobe é o valor da hora. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida pela emenda (art. 4º).

A dúvida é de quem trabalha 36 ou 30 horas. Os embargos de 2023 ligam o valor cheio à "jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88)" e citam 44 horas. A EC 141 muda justamente esse inciso. Se a base da conta acompanhar a nova jornada constitucional, o piso de 36 horas muda a partir de 16/12/2026:

Base da proporçãoEnfermeiro (36 h)Técnico (36 h)Auxiliar e parteira (36 h)Situação
44 horasR$ 3.886,36R$ 2.720,45R$ 1.943,18Em vigor (embargos de 2023)
42 horasR$ 4.071,43R$ 2.850,00R$ 2.035,71Leitura, se a base seguir a EC 141 a partir de 16/12/2026
40 horasR$ 4.275,00R$ 2.992,50R$ 2.137,50Votos de mérito no STF, sem decisão
Consulta em 01/11/2026. Fontes: ADI 7222 (STF); EC 141/2026 e Lei 7.498/1986 (Planalto). Conta da Benway: piso × 36 ÷ base, arredondado no centavo.

Há outra proposta no Senado: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024 quer que o piso se refira a uma jornada máxima de 30 horas semanais e está pronta para votação no Plenário desde 08/04/2026. É proposta, não regra. Para os efeitos da emenda na negociação com o sindicato, veja o guia sobre fim da 6x1 e convenção coletiva.

Quanto ganha um enfermeiro e um técnico de enfermagem na admissão?

Na admissão, a mediana do salário do enfermeiro foi de R$ 4.220 no Brasil e de R$ 4.750 em São Paulo, exatamente o piso cheio, pelo Novo CAGED de setembro de 2025 a agosto de 2026, calculado pela Benway. A do técnico de enfermagem foi de R$ 2.408 no Brasil, com mediana de 36 horas semanais.

Cargo (CBO)BrasilSPRJMG
Enfermeiro (2235-05)R$ 4.220R$ 4.750R$ 4.003R$ 3.886
Técnico de enfermagem (3222-05)R$ 2.408R$ 2.958R$ 2.100R$ 2.071
Auxiliar de enfermagem (3222-30)R$ 2.316R$ 2.375R$ 1.676R$ 1.943
Consulta em 01/11/2026. Fontes: Novo CAGED, admissões de 09/2025 a 08/2026, mediana do salário contratual calculada pela Benway (metodologia v1, de 25/10/2026). CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações.

Os números mostram os pisos aparecendo na prática:

  • Em SP, a mediana do enfermeiro é o piso cheio (R$ 4.750) e a do auxiliar é metade dele (R$ 2.375), valor que também é a mediana do auxiliar em SC.
  • Em MG, a mediana do enfermeiro, R$ 3.886, é o valor do piso proporcional a 36 horas (R$ 3.886,36).
  • R$ 2.720,45, o piso do técnico de 36 horas, é o 3º quartil do técnico no RJ e em MG: um quarto das admissões paga esse valor ou mais.
  • A mediana nacional do técnico (R$ 2.408, a 36 horas) fica abaixo do piso proporcional de R$ 2.720,45, o que combina com um setor privado em que o piso depende da norma de cada região.

De 86% a 88% dessas admissões são de empresas de saúde (seção Q da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE). Veja os dados por estado nas páginas de salário de enfermeiro em SP, de enfermeiro em MG e de técnico de enfermagem no RJ. A mediana é um retrato do mercado, não prova de que alguém paga errado: o CAGED registra o salário contratual, e a remuneração global pode somar adicionais.

O que acontece se a empresa pagar abaixo do piso da enfermagem?

A empresa que paga abaixo do piso devido pela norma coletiva fica devendo as diferenças salariais com reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS, horas extras e adicional noturno, cobráveis por até 5 anos, até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Soma-se a multa que a própria convenção prever.

  • Multa da convenção. A CLT manda a convenção trazer "penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos" (art. 613, VIII). O valor está na cláusula de multa da norma da sua base.
  • Cobrança pelo sindicato. O sindicato pode cobrar na Justiça, sem procuração dos empregados, o salário fixado em sentença normativa ou acordo que a empresa não pagou (CLT, art. 872, parágrafo único).
  • Não confunda com o salário mínimo. Os arts. 117 a 120 da CLT, com nulidade e multa, tratam do salário mínimo, não do piso da categoria.

Como corrigir na folha e no eSocial

Quando a norma é nova e retroage, ou quando a empresa descobre a diferença depois, a correção tem dois passos no eSocial, pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3:

  1. Novo salário no S-2206 (alteração contratual): o valor vai no campo vrSalFx, a data em que passou a ser devido em dtEf e o mês da norma em dtAlteracao.
  2. Diferenças dos meses passados no S-1200 do mês em que a norma foi celebrada, no grupo infoPerAnt. O campo tpAcConv diz o motivo: "A" para acordo coletivo, "B" para legislação, "C" para convenção coletiva e "D" para sentença normativa. O campo dsc identifica a norma.

Para a conta mês a mês, a calculadora de dissídio retroativo mostra a diferença de cada mês e os reflexos em férias com 1/3, 13º, horas extras e FGTS de 8%. A transmissão dos eventos fica com a contabilidade ou com o sistema de folha que envia o eSocial.

Como a clínica confere o piso da enfermagem na folha?

Para conferir o piso da enfermagem, a clínica cruza três dados de cada pessoa: o cargo, a jornada contratada e a norma coletiva vigente da base. Com eles, a conta do piso proporcional sai em poucos minutos por cargo.

  • Ache a convenção ou o acordo coletivo vigente da sua base e veja se ele adotou o piso da Lei 14.434/2022, cheio ou proporcional, e desde quando.
  • Confira no cadastro o cargo e a CBO de cada pessoa (enfermeiro 2235-05, técnico 3222-05, auxiliar de enfermagem 3222-30) e a jornada semanal do contrato.
  • Calcule o piso proporcional: piso × horas contratadas ÷ 44, enquanto valer a base dos embargos de 2023.
  • Compare o piso com a remuneração global: salário, adicionais e gratificações que a norma considera.
  • Se faltar valor, corrija o salário e acerte o retroativo com a contabilidade (S-2206 e S-1200).
  • Anote 16/12/2026, quando a jornada máxima cai para 42 horas, e acompanhe a volta da ADI 7222 ao julgamento.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O piso da enfermagem inclui o adicional de insalubridade?

Pode incluir. O STF decidiu que o piso "se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base", então adicionais e gratificações contam para chegar ao valor. A decisão não lista as verbas; na leitura da Benway, insalubridade e adicional noturno entram na soma. Antes de comparar com o piso, confira o que a convenção da sua base considera.

Quem paga o piso da enfermagem em hospital filantrópico?

A própria entidade, com ajuda da União se atender no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS (Constituição, art. 198, §§ 14 e 15, pela EC 127/2022). No voto-vista do ministro Toffoli, ainda sem decisão final, a União cobre a diferença incluindo 13º e terço de férias, e os encargos e as verbas de rescisão ficam com a entidade.

O piso da enfermagem tem reajuste anual?

Não pela lei. A Lei 14.434/2022 fixou os valores em reais e não traz regra de reajuste, por isso o piso é o mesmo desde agosto de 2022 e não acompanha o salário mínimo. Aumento, quando acontece, vem da convenção ou do acordo coletivo na data-base da categoria, ou de uma lei nova.

Técnico de enfermagem em 12x36 recebe o piso cheio?

Depende da média de horas que a norma adotar. A 12x36 não tem número fixo de horas por semana, e o STF ligou o piso cheio a 44 horas, com redução proporcional abaixo disso. Se a convenção trata a 12x36 como jornada menor que 44 horas, o piso cai na proporção. Sem cláusula clara, consulte o sindicato ou um advogado.

Enfermeiro contratado como PJ tem direito ao piso?

Pela letra da lei, não. O art. 15-A da Lei 7.498/1986 fixa o piso para enfermeiros contratados pela CLT, e os arts. 15-B e 15-C tratam dos servidores públicos. Se a rotina do PJ for de empregado, com horário e chefia, o risco é a Justiça reconhecer o vínculo de emprego, e aí valem a CLT e a norma coletiva.

Enfermeiro do trabalho em empresa de outro ramo tem direito ao piso?

Segue a mesma regra dos outros celetistas. Os parâmetros do STF de 2023 falam em "profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986)", o que alcança o enfermeiro do trabalho de uma indústria ou de um comércio. Qual sindicato negocia o piso depende do enquadramento da empresa: confira a convenção que cobre o cargo.

O piso da enfermagem vai acabar em 2027?

Nenhuma fonte oficial indica isso. A Lei 14.434/2022 segue em vigor, e o que o STF discute no julgamento da ADI 7222 são os parâmetros: jornada de 40 ou de 44 horas e o que acontece sem acordo coletivo. No Senado, a PEC 19/2024 propõe ligar o piso a 30 horas semanais e está pronta para o Plenário.

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Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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