Piso salarial da enfermagem 2026: valores e o que vale
Quadro por jornada, o que a clínica privada deve pagar hoje, o voto-vista no STF, a EC 141 e a mediana de admissão em SP, RJ e MG.
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O piso salarial da enfermagem é R$ 4.750,00 para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar e a parteira (50%), para 44 horas semanais, proporcional abaixo disso (Lei 14.434/2022). Na empresa privada, o STF mandou aplicar o piso por negociação coletiva regional, com o negociado prevalecendo; sem acordo, cabe dissídio.
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O piso salarial da enfermagem é uma dúvida de toda clínica, hospital, laboratório e home care privado que contrata enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem pela CLT: o valor da Lei 14.434/2022 precisa estar no holerite ou depende do sindicato? A lei é de 2022, mas a forma de aplicar veio do Supremo Tribunal Federal (STF), e o julgamento final voltou a parar em 26/10/2026.
Este texto responde pelo lado de quem contrata: o valor de cada cargo, a conta para 40, 36 e 30 horas, o que a empresa privada deve pagar hoje, o que pode mudar com o STF e com a Emenda Constitucional (EC) 141/2026, e como corrigir a folha se o salário ficou abaixo. Para engenheiro, médico e as demais categorias, veja o guia de piso salarial por profissão.
Qual é o piso salarial da enfermagem em 2026?
O piso salarial da enfermagem em 2026 é de R$ 4.750,00 por mês para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar de enfermagem e a parteira (50%), pela Lei 7.498/1986, art. 15-A, incluído pela Lei 14.434/2022. O valor é o mesmo desde a publicação da lei, em 05/08/2022.
"O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...] será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais."
Lei 7.498/1986, art. 15-A
A lei não traz regra de jornada nem de reajuste. A jornada de referência veio do STF: nos embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, julgados em dezembro de 2023, o tribunal ligou o valor cheio à jornada completa de 8 horas por dia e 44 por semana, com redução proporcional abaixo disso.
| Cargo | Percentual | Piso mensal (44 h) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Enfermeiro | 100% | R$ 4.750,00 | Lei 7.498/1986, art. 15-A, caput |
| Técnico de enfermagem | 70% | R$ 3.325,00 | Art. 15-A, parágrafo único, I |
| Auxiliar de enfermagem | 50% | R$ 2.375,00 | Art. 15-A, parágrafo único, II |
| Parteira | 50% | R$ 2.375,00 | Art. 15-A, parágrafo único, II |
Três pontos que costumam confundir o RH:
- É lei em vigor. A Lei 14.434/2022 vale desde a publicação, e o Planalto anota "Vide ADI 7222" ao lado do artigo. O STF definiu como aplicar o piso; o valor em reais não mudou.
- Não segue o salário mínimo. O piso é um valor fixo. O salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 em 2026, e o piso da enfermagem continuou o mesmo.
- Vale para quem tem carteira assinada. O art. 15-A fala em contratados pela CLT; os arts. 15-B e 15-C dão o mesmo valor aos servidores públicos.
A Constituição também prevê esse piso. A EC 124/2022 incluiu no art. 198, § 12, que a lei federal fixaria pisos para enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira "a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado".
O piso da enfermagem vale para empresa privada?
Vale, mas pela negociação coletiva: para os celetistas do setor privado, o STF decidiu em dezembro de 2023, na ADI 7222, que o piso da Lei 14.434/2022 entra por região, em convenção ou acordo coletivo, "devendo prevalecer o negociado sobre o legislado". Sem acordo, cabe dissídio coletivo.
"[...] a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado [...]"
STF, ADI 7222, embargos julgados de 8 a 18/12/2023
A mesma decisão, que teve o ministro Dias Toffoli como redator, diz que o piso "se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base". Na prática, é isto que a clínica privada precisa pagar hoje:
- A convenção ou o acordo coletivo da sua base adotou o piso, cheio ou proporcional: pague o que a norma diz, desde a data que ela fixar.
- A norma fixou outro valor para a enfermagem: vale o valor da norma, porque o STF mandou o negociado prevalecer sobre a lei.
- A norma não trata do piso: pelos parâmetros de 2023, a lei não se aplica sozinha à empresa privada. O caminho previsto é o dissídio coletivo, de comum acordo entre as partes (Constituição, art. 114, § 2º) ou, mesmo sem ele, se houver paralisação dos serviços.
- Em qualquer caso: compare com o piso a remuneração global, isto é, salário mais adicionais e gratificações que a norma considera, e nunca pague menos que o salário mínimo de R$ 1.621,00, proporcional às horas contratadas.
Para achar a norma da sua base, use o passo a passo de como achar a convenção coletiva e o dissídio de 2027. Duas regras da CLT pesam nessa busca: o acordo coletivo fechado com a própria empresa prevalece sobre a convenção (art. 620), e convenção vencida não garante piso, porque dura no máximo 2 anos e a lei veda a ultratividade (art. 614, § 3º).
E o hospital filantrópico que atende pelo SUS?
A entidade privada que atende no mínimo 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recebe assistência financeira complementar da União para pagar o piso (Constituição, art. 198, §§ 14 e 15, incluídos pela EC 127/2022). A clínica particular fora dessa regra paga o piso com recursos próprios.
Qual é o piso do técnico de enfermagem para 40, 36 ou 30 horas?
O piso do técnico de enfermagem para 36 horas semanais é de R$ 2.720,45, e o do enfermeiro, de R$ 3.886,36, porque o valor cheio vale para 44 horas e a jornada menor reduz o piso na proporção (STF, ADI 7222, embargos de 2023; OJ 358, I, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho). A conta é piso × horas contratadas ÷ 44.
| Jornada semanal | Enfermeiro | Técnico (70%) | Auxiliar e parteira (50%) |
|---|---|---|---|
| 44 horas (valor cheio) | R$ 4.750,00 | R$ 3.325,00 | R$ 2.375,00 |
| 40 horas (× 40 ÷ 44) | R$ 4.318,18 | R$ 3.022,73 | R$ 2.159,09 |
| 36 horas (× 36 ÷ 44) | R$ 3.886,36 | R$ 2.720,45 | R$ 1.943,18 |
| 30 horas (× 30 ÷ 44) | R$ 3.238,64 | R$ 2.267,05 | R$ 1.619,32 |
O TST já aceitava essa proporção antes do caso da enfermagem: a OJ 358 diz que, na jornada menor que 8 horas diárias ou 44 semanais, "é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado". O quadro vale onde a norma coletiva adotou o piso com essa proporção.
Técnica de enfermagem de 36 horas numa clínica
A clínica contrata uma técnica de enfermagem para 36 horas semanais, com salário de R$ 2.500,00. A convenção da base adotou o piso com a proporção do STF.
- Piso proporcional: R$ 3.325,00 × 36 ÷ 44 = R$ 2.720,45.
- Diferença: R$ 2.720,45 − R$ 2.500,00 = R$ 220,45 por mês.
- Em 12 meses: R$ 2.645,40 só de salário, mais os reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS.
Se a técnica recebe adicional de insalubridade ou noturno, na leitura da Benway ele entra na remuneração global, conforme o que a norma contar. E se a convenção não trata do piso, essa diferença não é automática pelos parâmetros de 2023.
Na escala 12x36, comum em hospital e home care, não há um número fixo de horas por semana: os plantões de 12 horas se alternam, e cada semana tem mais ou menos plantões. Por isso o quadro não traz valor para a 12x36. A proporção depende da média de horas que a convenção ou o contrato adotar; confira a cláusula antes de fechar a folha.
O que o STF ainda precisa decidir sobre o piso da enfermagem?
O STF ainda precisa julgar o mérito da ADI 7222: o julgamento virtual começou em 23/10/2026 e foi suspenso em 26/10/2026, uma segunda-feira, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, segundo o andamento do processo. Não há decisão final nem data para a retomada.
Algumas notícias dão 27/10/2026 como a data do pedido de vista; é o dia em que elas foram publicadas. O andamento do STF registra a suspensão em 26/10.
| Data | O que aconteceu na ADI 7222 |
|---|---|
| 8 a 18/12/2023 | Embargos julgados: negociação coletiva regional para os celetistas, piso como remuneração global e base de 44 horas. São os parâmetros em vigor. |
| 19 a 26/09/2025 | Voto de Barroso no mérito: base de 40 horas; para os celetistas, vale a lei "a menos que se convencione diversamente". Pedido de vista de Toffoli. |
| 22 a 29/05/2026 | Voto-vista de Toffoli: mantém as 40 horas; negociação regional, com o negociado prevalecendo; sem acordo, dissídio coletivo. Pedido de vista de Luiz Fux. |
| 07/10/2026 | Fux devolve o processo para julgamento. |
| 23/10/2026 | Começa o julgamento virtual, previsto até 03/11/2026. |
| 26/10/2026 | Julgamento suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. |
Os dois votos de mérito já dados concordam num ponto que mexe na folha: a jornada de referência passaria de 44 para 40 horas semanais. Eles divergem no que acontece quando a negociação falha. No voto de Barroso, vale a lei; no de Toffoli, o caminho é o dissídio coletivo.
O piso da enfermagem muda com o fim da escala 6x1?
O valor do piso não cai: a EC 141/2026 reduz a jornada máxima para 42 horas semanais em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027 "sem qualquer redução salarial", e estende essa garantia aos pisos salariais (art. 2º, parágrafo único). O que fica em aberto é a base da proporção para quem trabalha menos horas.
"A irredutibilidade salarial estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais."
EC 141/2026, art. 2º, parágrafo único
Na leitura da Benway, a enfermeira que ganha exatamente o piso numa jornada de 44 horas e passa a 42 continua com R$ 4.750,00; o que sobe é o valor da hora. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida pela emenda (art. 4º).
A dúvida é de quem trabalha 36 ou 30 horas. Os embargos de 2023 ligam o valor cheio à "jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88)" e citam 44 horas. A EC 141 muda justamente esse inciso. Se a base da conta acompanhar a nova jornada constitucional, o piso de 36 horas muda a partir de 16/12/2026:
| Base da proporção | Enfermeiro (36 h) | Técnico (36 h) | Auxiliar e parteira (36 h) | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 44 horas | R$ 3.886,36 | R$ 2.720,45 | R$ 1.943,18 | Em vigor (embargos de 2023) |
| 42 horas | R$ 4.071,43 | R$ 2.850,00 | R$ 2.035,71 | Leitura, se a base seguir a EC 141 a partir de 16/12/2026 |
| 40 horas | R$ 4.275,00 | R$ 2.992,50 | R$ 2.137,50 | Votos de mérito no STF, sem decisão |
Há outra proposta no Senado: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024 quer que o piso se refira a uma jornada máxima de 30 horas semanais e está pronta para votação no Plenário desde 08/04/2026. É proposta, não regra. Para os efeitos da emenda na negociação com o sindicato, veja o guia sobre fim da 6x1 e convenção coletiva.
Quanto ganha um enfermeiro e um técnico de enfermagem na admissão?
Na admissão, a mediana do salário do enfermeiro foi de R$ 4.220 no Brasil e de R$ 4.750 em São Paulo, exatamente o piso cheio, pelo Novo CAGED de setembro de 2025 a agosto de 2026, calculado pela Benway. A do técnico de enfermagem foi de R$ 2.408 no Brasil, com mediana de 36 horas semanais.
| Cargo (CBO) | Brasil | SP | RJ | MG |
|---|---|---|---|---|
| Enfermeiro (2235-05) | R$ 4.220 | R$ 4.750 | R$ 4.003 | R$ 3.886 |
| Técnico de enfermagem (3222-05) | R$ 2.408 | R$ 2.958 | R$ 2.100 | R$ 2.071 |
| Auxiliar de enfermagem (3222-30) | R$ 2.316 | R$ 2.375 | R$ 1.676 | R$ 1.943 |
Os números mostram os pisos aparecendo na prática:
- Em SP, a mediana do enfermeiro é o piso cheio (R$ 4.750) e a do auxiliar é metade dele (R$ 2.375), valor que também é a mediana do auxiliar em SC.
- Em MG, a mediana do enfermeiro, R$ 3.886, é o valor do piso proporcional a 36 horas (R$ 3.886,36).
- R$ 2.720,45, o piso do técnico de 36 horas, é o 3º quartil do técnico no RJ e em MG: um quarto das admissões paga esse valor ou mais.
- A mediana nacional do técnico (R$ 2.408, a 36 horas) fica abaixo do piso proporcional de R$ 2.720,45, o que combina com um setor privado em que o piso depende da norma de cada região.
De 86% a 88% dessas admissões são de empresas de saúde (seção Q da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE). Veja os dados por estado nas páginas de salário de enfermeiro em SP, de enfermeiro em MG e de técnico de enfermagem no RJ. A mediana é um retrato do mercado, não prova de que alguém paga errado: o CAGED registra o salário contratual, e a remuneração global pode somar adicionais.
O que acontece se a empresa pagar abaixo do piso da enfermagem?
A empresa que paga abaixo do piso devido pela norma coletiva fica devendo as diferenças salariais com reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS, horas extras e adicional noturno, cobráveis por até 5 anos, até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Soma-se a multa que a própria convenção prever.
- Multa da convenção. A CLT manda a convenção trazer "penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos" (art. 613, VIII). O valor está na cláusula de multa da norma da sua base.
- Cobrança pelo sindicato. O sindicato pode cobrar na Justiça, sem procuração dos empregados, o salário fixado em sentença normativa ou acordo que a empresa não pagou (CLT, art. 872, parágrafo único).
- Não confunda com o salário mínimo. Os arts. 117 a 120 da CLT, com nulidade e multa, tratam do salário mínimo, não do piso da categoria.
Como corrigir na folha e no eSocial
Quando a norma é nova e retroage, ou quando a empresa descobre a diferença depois, a correção tem dois passos no eSocial, pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3:
- Novo salário no S-2206 (alteração contratual): o valor vai no campo vrSalFx, a data em que passou a ser devido em dtEf e o mês da norma em dtAlteracao.
- Diferenças dos meses passados no S-1200 do mês em que a norma foi celebrada, no grupo infoPerAnt. O campo tpAcConv diz o motivo: "A" para acordo coletivo, "B" para legislação, "C" para convenção coletiva e "D" para sentença normativa. O campo dsc identifica a norma.
Para a conta mês a mês, a calculadora de dissídio retroativo mostra a diferença de cada mês e os reflexos em férias com 1/3, 13º, horas extras e FGTS de 8%. A transmissão dos eventos fica com a contabilidade ou com o sistema de folha que envia o eSocial.
Como a clínica confere o piso da enfermagem na folha?
Para conferir o piso da enfermagem, a clínica cruza três dados de cada pessoa: o cargo, a jornada contratada e a norma coletiva vigente da base. Com eles, a conta do piso proporcional sai em poucos minutos por cargo.
- Ache a convenção ou o acordo coletivo vigente da sua base e veja se ele adotou o piso da Lei 14.434/2022, cheio ou proporcional, e desde quando.
- Confira no cadastro o cargo e a CBO de cada pessoa (enfermeiro 2235-05, técnico 3222-05, auxiliar de enfermagem 3222-30) e a jornada semanal do contrato.
- Calcule o piso proporcional: piso × horas contratadas ÷ 44, enquanto valer a base dos embargos de 2023.
- Compare o piso com a remuneração global: salário, adicionais e gratificações que a norma considera.
- Se faltar valor, corrija o salário e acerte o retroativo com a contabilidade (S-2206 e S-1200).
- Anote 16/12/2026, quando a jornada máxima cai para 42 horas, e acompanhe a volta da ADI 7222 ao julgamento.
Fontes e base legal
- Lei 7.498/1986 (exercício da enfermagem), texto compiladoArt. 15-A, incluído pela Lei 14.434/2022: piso de R$ 4.750,00 do enfermeiro contratado pela CLT, 70% para o técnico e 50% para o auxiliar e a parteira; arts. 15-B e 15-C para servidores; nota "Vide ADI 7222".
- Lei 14.434/2022 (piso salarial da enfermagem)Lei de 04/08/2022, publicada em 05/08/2022, com vigência na publicação; não traz regra de jornada nem de reajuste.
- STF, ADI 7222, aba AndamentosEmbargos de 8 a 18/12/2023 (negociação coletiva regional, negociado sobre o legislado, dissídio, remuneração global, base de 44 horas); votos de Barroso (09/2025) e Toffoli (05/2026) com base de 40 horas; julgamento virtual de 23/10/2026 suspenso em 26/10/2026 por vista de Gilmar Mendes.
- Emenda Constitucional 141/2026Jornada máxima de 42 horas em 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027 (art. 6º), sem redução salarial, inclusive dos pisos (art. 2º, parágrafo único); jornadas de 40 horas ou menos sem redução (art. 4º).
- Emenda Constitucional 127/2022Assistência financeira complementar da União para o piso em entidades que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS (Constituição, art. 198, §§ 14 e 15).
- Constituição FederalArt. 7º, XXIX (prazo de 5 anos, até 2 anos após o contrato); art. 114, § 2º (dissídio coletivo); art. 198, § 12 (pisos da enfermagem para pessoas jurídicas de direito público e privado, EC 124/2022).
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoArts. 117 a 120 (salário mínimo), 613, VIII (penalidades na convenção), 614, § 3º (duração de 2 anos, sem ultratividade), 620 (acordo prevalece sobre convenção) e 872, parágrafo único (ação de cumprimento).
- TST, livro de súmulas e orientações jurisprudenciaisOJ 358, I, da SBDI-1: piso salarial ou salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado na jornada menor que 8 horas diárias ou 44 semanais.
- eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 12/2026S-2206 (vrSalFx, dtEf e dtAlteracao) e S-1200, grupo infoPerAnt, com tpAcConv A, B, C e D para diferenças retroativas de acordo, lei, convenção ou sentença normativa.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O piso da enfermagem inclui o adicional de insalubridade?
Pode incluir. O STF decidiu que o piso "se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base", então adicionais e gratificações contam para chegar ao valor. A decisão não lista as verbas; na leitura da Benway, insalubridade e adicional noturno entram na soma. Antes de comparar com o piso, confira o que a convenção da sua base considera.
Quem paga o piso da enfermagem em hospital filantrópico?
A própria entidade, com ajuda da União se atender no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS (Constituição, art. 198, §§ 14 e 15, pela EC 127/2022). No voto-vista do ministro Toffoli, ainda sem decisão final, a União cobre a diferença incluindo 13º e terço de férias, e os encargos e as verbas de rescisão ficam com a entidade.
O piso da enfermagem tem reajuste anual?
Não pela lei. A Lei 14.434/2022 fixou os valores em reais e não traz regra de reajuste, por isso o piso é o mesmo desde agosto de 2022 e não acompanha o salário mínimo. Aumento, quando acontece, vem da convenção ou do acordo coletivo na data-base da categoria, ou de uma lei nova.
Técnico de enfermagem em 12x36 recebe o piso cheio?
Depende da média de horas que a norma adotar. A 12x36 não tem número fixo de horas por semana, e o STF ligou o piso cheio a 44 horas, com redução proporcional abaixo disso. Se a convenção trata a 12x36 como jornada menor que 44 horas, o piso cai na proporção. Sem cláusula clara, consulte o sindicato ou um advogado.
Enfermeiro contratado como PJ tem direito ao piso?
Pela letra da lei, não. O art. 15-A da Lei 7.498/1986 fixa o piso para enfermeiros contratados pela CLT, e os arts. 15-B e 15-C tratam dos servidores públicos. Se a rotina do PJ for de empregado, com horário e chefia, o risco é a Justiça reconhecer o vínculo de emprego, e aí valem a CLT e a norma coletiva.
Enfermeiro do trabalho em empresa de outro ramo tem direito ao piso?
Segue a mesma regra dos outros celetistas. Os parâmetros do STF de 2023 falam em "profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986)", o que alcança o enfermeiro do trabalho de uma indústria ou de um comércio. Qual sindicato negocia o piso depende do enquadramento da empresa: confira a convenção que cobre o cargo.
O piso da enfermagem vai acabar em 2027?
Nenhuma fonte oficial indica isso. A Lei 14.434/2022 segue em vigor, e o que o STF discute no julgamento da ADI 7222 são os parâmetros: jornada de 40 ou de 44 horas e o que acontece sem acordo coletivo. No Senado, a PEC 19/2024 propõe ligar o piso a 30 horas semanais e está pronta para o Plenário.
Escrito por
Equipe Benway
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