Piso salarial do engenheiro 2026: R$ 7.272 ou R$ 10.302
A conta passo a passo, por que R$ 9.726 está errado, quem entra na Lei 4.950-A, hora extra, salários do CAGED e como corrigir a folha.
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O piso salarial do engenheiro com curso de 4 anos ou mais é de R$ 7.272,00 para 6 horas diárias e R$ 10.302,00 para 8 horas em 2026. A Lei 4.950-A/1966 fixa 6 salários mínimos para 6 horas, mas o STF, nas ADPFs 53, 149 e 171 (fevereiro de 2022), congelou a base no mínimo de R$ 1.212,00.
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O piso salarial do engenheiro é uma das poucas regras de salário que uma lei federal impõe à empresa privada. Mesmo assim, cada site dá um valor diferente. Para a construtora, a indústria ou o escritório de projeto que contrata com carteira, errar a conta sai caro. A diferença volta com reflexos e pode ser cobrada por até 5 anos.
Aqui está a conta em R$, a decisão do STF que congelou a base e quem entra na Lei 4.950-A. Também a jornada, a hora extra, os salários de admissão do Novo CAGED e a correção na folha. A regra dos pisos de outras profissões está no guia de piso salarial por profissão.
Qual é o piso salarial do engenheiro em 2026?
Em 2026, o piso salarial do engenheiro com curso de 4 anos ou mais é de R$ 7.272,00 para 6 horas diárias e de R$ 10.302,00 para 8 horas. A regra é da Lei 4.950-A/1966, com a base congelada pelo STF no salário mínimo de R$ 1.212,00.
A lei é de 22 de abril de 1966. Ela chama o piso de remuneração mínima obrigatória pelos serviços prestados, qualquer que seja a fonte pagadora (art. 2º). O valor é um múltiplo do salário mínimo: 6 salários para quem trabalha 6 horas por dia (art. 5º) e uma conta própria para quem trabalha mais (art. 6º).
O piso de 6 horas vale para o contrato de 6 horas diárias; o de 8 horas, para o contrato de 8 horas. Quem tem curso de menos de 4 anos tem piso menor: 5 salários mínimos para 6 horas (art. 5º, b), ou R$ 6.060,00.
O número que mais pesa para a PME é o de 8 horas, a jornada da maior parte dos contratos. E ele nem sempre é cumprido: a mediana de admissão do engenheiro civil em São Paulo é de R$ 10.000,00 a 44 horas semanais, abaixo dos R$ 10.302,00.
Como calcular o piso do engenheiro de 6 e de 8 horas?
O piso de 6 horas é 6 vezes R$ 1.212,00, ou R$ 7.272,00. O de 8 horas soma a 7ª e a 8ª hora de cada dia com 25% de acréscimo e chega a R$ 10.302,00. São 8,5 salários de R$ 1.212,00 (Lei 4.950-A, arts. 5º e 6º).
"tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços"
Piso de 8 horas, passo a passo (curso de 4 anos ou mais)
- Base: salário mínimo congelado pelo STF, R$ 1.212,00.
- Piso de 6 horas: 6 × R$ 1.212,00 = R$ 7.272,00.
- Valor da hora: R$ 7.272,00 ÷ 180 horas (6 horas × 30 dias) = R$ 40,40.
- 7ª e 8ª hora com 25%: R$ 40,40 × 1,25 = R$ 50,50 por hora.
- Horas a mais no mês: 2 horas × 30 dias = 60 horas; 60 × R$ 50,50 = R$ 3.030,00.
- Piso de 8 horas: R$ 7.272,00 + R$ 3.030,00 = R$ 10.302,00, igual a 8,5 × R$ 1.212,00.
O divisor de 180 horas e as 60 horas do mês são a leitura usual da lei para chegar aos 8,5 salários. O TST usa o mesmo multiplicador: numa notícia de 2024, o piso de 8 horas de 2011 aparece como 8,5 salários mínimos, ou R$ 4.632.
| Situação | Conta | Piso em 2026 |
|---|---|---|
| Curso de 4 anos ou mais, 6 horas por dia | 6 × R$ 1.212,00 | R$ 7.272,00 |
| Curso de 4 anos ou mais, 8 horas por dia | R$ 7.272,00 + R$ 3.030,00 (7ª e 8ª hora com 25%) | R$ 10.302,00 |
| Curso de menos de 4 anos, 6 horas por dia | 5 × R$ 1.212,00 | R$ 6.060,00 |
| Curso de menos de 4 anos, 8 horas por dia | R$ 6.060,00 + R$ 2.525,00 (7ª e 8ª hora com 25%) | R$ 8.585,00 |
| Conta com o mínimo de 2026 (não vale) | 6 × R$ 1.621,00 e 8,5 × R$ 1.621,00 | R$ 9.726,00 e R$ 13.778,50 |
Por que o piso do engenheiro não acompanha o salário mínimo de R$ 1.621?
Porque o STF congelou a base de cálculo. No julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, em sessão virtual de 11 a 18/02/2022, o tribunal manteve a Lei 4.950-A. Mas fixou a base no salário mínimo da data da publicação da ata: R$ 1.212,00.
"interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento"
A ata saiu no Diário da Justiça eletrônico nº 40, divulgado em 02/03/2022. O salário mínimo da época era R$ 1.212,00, em vigor desde 01/01/2022 (Lei 14.358/2022). Os embargos foram acolhidos só para esclarecer, em julho de 2022, e rejeitados em setembro; o processo foi arquivado em 07/10/2022.
A decisão conversa com a Constituição, que proíbe vincular o salário mínimo "para qualquer fim" (art. 7º, IV), e com a Súmula Vinculante 4, que veda usá-lo como indexador. O TST já dizia que fixar salário profissional em múltiplos do mínimo não é o problema. O problema é a correção automática a cada reajuste do mínimo (OJ 71 da SBDI-2).
Na prática, o mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), não mexe no piso do engenheiro. Um novo mínimo em 2027 também não muda o piso enquanto não houver lei nova. A série do mínimo ano a ano está no material do salário mínimo 2026.
O que pode mudar no Senado
Dois projetos sobre o piso da engenharia estavam "aguardando despacho" no Senado em 01/11/2026. O PL 5.006/2026, do senador Cid Gomes, apresentado em 11/08/2026, propõe adequações no piso e inclui mais categorias. O PL 5.346/2026, do senador Plínio Valério, de 10/09/2026, prevê atualização anual e aplicação às categorias do Sistema Confea/Crea.
O Crea-SC fala em "quase R$ 14 mil" a partir de 2027, com correção pelo INPC, se o PL 5.346 virar lei. Projeto não é lei: até a aprovação nas duas Casas e a sanção, vale a base de R$ 1.212,00.
Quais profissões têm o piso da Lei 4.950-A?
O piso da Lei 4.950-A vale para os diplomados em cursos superiores regulares de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária (art. 1º). Engenheiro civil, mecânico ou de produção, químico de nível superior, arquiteto, agrônomo e médico veterinário com carteira têm o mesmo piso de R$ 7.272,00 ou R$ 10.302,00.
O ramo da empresa não muda a regra, porque a lei vale qualquer que seja a fonte pagadora (art. 2º). A indústria de alimentos que contrata veterinário e a loja de planejados que contrata arquiteto seguem a mesma conta da construtora. O que pesa é o diploma e a duração do curso: 4 anos ou mais, ou menos de 4 anos (art. 4º).
Ficam fora do piso da Lei 4.950-A:
- Técnico de nível médio, como o técnico em edificações, em agropecuária ou em química: a lei fala em curso superior. O piso dele vem da convenção coletiva, do piso estadual onde existe ou do salário mínimo. Os valores de SP, SC, PR, RS e RJ estão no material de piso salarial estadual 2026.
- Estagiário de engenharia ou arquitetura: ainda não é diplomado.
- Servidor público estatutário: não tem contrato de trabalho, e a aplicação da Lei 4.950-A no serviço público tem regras e decisões próprias, fora deste texto.
O tecnólogo é ponto em aberto. A lei tem um piso menor para curso de menos de 4 anos, mas a Benway não conferiu decisão que diga se o tecnólogo entra nessa faixa. Antes de fixar o salário, alinhe com o jurídico ou com a contabilidade.
Engenheiro de 8 horas faz hora extra a partir de quando?
O engenheiro contratado por 8 horas diárias faz hora extra a partir da 9ª hora, pela Súmula 370 do TST, reafirmada pelo Pleno em agosto de 2025. Para o TST, a Lei 4.950-A fixa o salário de 6 horas, mas não reduz a jornada.
"não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias"
A hora extra parte do salário. Com o piso de 8 horas, a hora normal é R$ 10.302,00 ÷ 220 = R$ 46,83. Com o adicional mínimo de 50% da Constituição (art. 7º, XVI), cada hora extra vale R$ 70,24. A calculadora de horas extras faz a conta com o salário real do engenheiro.
Com a semana de 42 horas, a partir de 16/12/2026, o divisor passa a 210 na leitura da Benway. A hora normal do piso de 8 horas sobe para R$ 49,06, e a extra, para R$ 73,59.
E o engenheiro contratado por 6 horas? A jornada é a fixada no contrato (art. 3º, parágrafo único). Na leitura da Benway, se ele passa a trabalhar 8 horas de forma habitual, o salário precisa chegar a R$ 10.302,00. A Súmula 370 exige respeitar o salário-hora da categoria. A 7ª e a 8ª hora eventuais valem ao menos R$ 50,50 cada, pela conta do art. 6º; como lançá-las na folha é decisão para alinhar com a contabilidade.
A hora noturna do engenheiro tem acréscimo de 25% sobre a diurna (Lei 4.950-A, art. 7º).
O fim da escala 6x1 não reduz o piso. A EC 141/2026 limita a semana a 42 horas a partir de 16/12/2026 e a 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º), "sem qualquer redução salarial". O parágrafo único do art. 2º manda aplicar a irredutibilidade "inclusive aos pisos salariais". Quem faz 8 horas de segunda a sexta já cabe em 40 horas e segue com R$ 10.302,00. Quem faz 44 horas, com sábado, reorganiza a jornada sem cortar o salário.
Convenção coletiva pode pagar menos que o piso ao engenheiro recém-formado?
A 5ª Turma do TST decidiu que não. Em setembro de 2024, manteve diferenças salariais para uma engenheira trainee paga abaixo da Lei 4.950-A (RRAg-222-25.2015.5.03.0004). Segundo a notícia do tribunal, "a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva".
O caso serve de alerta para a PME porque o nome do programa não muda a conta. Na leitura da Benway, trainee, júnior ou recém-formado com diploma e carteira assinada recebe ao menos o piso da jornada contratada. A convenção pode dar mais; menos, não.
Há um detalhe na CLT que explica por que a decisão pesa. A lista do art. 611-B, que diz o que a negociação coletiva não pode reduzir, cita o salário mínimo e não cita piso profissional. O TST, mesmo assim, tratou o piso da lei como um mínimo que a convenção não derruba.
O piso estadual não entra nessa conta. Pela LC 103/2000, art. 1º, ele vale só para quem não tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, e o engenheiro tem a Lei 4.950-A.
Quanto as empresas pagam ao engenheiro na admissão?
Nas admissões com carteira de 09/2025 a 08/2026, a mediana do engenheiro civil no Brasil foi de R$ 10.400,00, segundo o Novo CAGED tratado pela Benway. A jornada mediana foi de 44 horas. Em São Paulo, a mediana ficou em R$ 10.000,00, abaixo do piso de 8 horas.
| Cargo | Brasil | SP | RJ | MG | 1º quartil (Brasil) |
|---|---|---|---|---|---|
| Engenheiro civil | R$ 10.400 | R$ 10.000 | R$ 12.903 | R$ 11.776 | R$ 5.883 |
| Engenheiro mecânico | R$ 12.200 | R$ 12.002 | R$ 13.057 | R$ 12.549 | R$ 9.159 |
| Engenheiro de produção | R$ 11.700 | R$ 10.500 | R$ 12.668 | R$ 12.000 | R$ 7.800 |
| Engenheiro de segurança do trabalho | R$ 12.000 | R$ 11.448 | R$ 12.689 | R$ 12.673 | R$ 9.556 |
| Engenheiro agrônomo | R$ 8.806 | R$ 13.873 | sem dado | R$ 8.076 | R$ 4.753 |
| Arquiteto | R$ 6.000 | R$ 6.000 | R$ 11.000 | R$ 5.759 | R$ 3.542 |
| Médico veterinário | R$ 4.120 | R$ 5.000 | R$ 5.000 | R$ 3.609 | R$ 2.753 |
Três leituras para o RH, com cuidado:
- Há contrato abaixo do piso: a mediana de admissão do arquiteto, de R$ 6.000,00, e a do veterinário, de R$ 4.120,00, ficam bem abaixo de R$ 10.302,00. Um quarto dos engenheiros civis do país entrou com até R$ 5.883,00, menos que o piso de 6 horas.
- O piso congelado aparece nos dados: R$ 10.302 é o 1º quartil do engenheiro de segurança do trabalho no RJ, em MG e na BA.
- A conta antiga também: os R$ 12.903 do engenheiro civil no RJ batem com 8,5 salários mínimos de 2025 (R$ 1.518,00). Os R$ 13.778 do 3º quartil do engenheiro de segurança do trabalho no Brasil batem com 8,5 × R$ 1.621,00. Quem paga esses valores está acima do piso.
O CAGED registra o salário do contrato e o código de ocupação (CBO) que a empresa declarou. Pode haver cargo técnico com código de engenheiro ou jornada menor mal informada, então o dado é sinal de risco, não prova de irregularidade. Os números por estado estão em cargos e salários, como na página do salário do veterinário no Brasil.
O que acontece se a empresa pagar abaixo do piso do engenheiro?
A empresa que paga abaixo do piso do engenheiro fica devendo a diferença de cada mês, com reflexos em 13º, férias com 1/3, FGTS e horas extras. O engenheiro pode cobrar os últimos 5 anos, em ação proposta até 2 anos depois da saída (CF, art. 7º, XXIX).
Exemplo: engenheiro civil júnior de 8 horas contratado por R$ 9.000,00
- Diferença por mês: R$ 10.302,00 menos R$ 9.000,00 = R$ 1.302,00.
- Salário de 12 meses: 12 × R$ 1.302,00 = R$ 15.624,00.
- 13º salário: R$ 1.302,00.
- 1/3 de férias: R$ 1.302,00 ÷ 3 = R$ 434,00.
- FGTS: 8% de R$ 17.360,00 = R$ 1.388,80.
- Total de um ano: R$ 18.748,80, sem INSS da empresa, juros e correção.
Se a diferença durou mais de um ano, a conta se repete a cada ano, até o limite de 5. Quando a convenção da categoria fixa piso maior que o da lei e a empresa paga menos, entra também a multa prevista na própria convenção (CLT, art. 613, VIII). Para o piso da Lei 4.950-A, a Benway não achou multa administrativa própria: o risco é a ação trabalhista com as diferenças.
Como corrigir na folha e no eSocial
- Novo salário: ajuste o salário ao piso e informe o S-2206, com o novo valor em vrSalFx, a data em que passou a ser devido em dtEf e a data da alteração em dtAlteracao (MOS S-1.3, S-2206, item 3.1).
- Meses passados: as diferenças vão no S-1200, grupo infoPerAnt. No campo tpAcConv, "B" indica legislação federal, estadual, municipal ou distrital, e "C", convenção coletiva (MOS S-1.3, S-1200, itens 18.1 a 18.6).
- Reflexos: lance a diferença de 13º, férias com 1/3 e FGTS em rubrica própria.
- Contrato: confira a jornada escrita, porque é ela que define se o piso é o de 6 ou o de 8 horas.
Quem transmite o S-2206 e o S-1200 é a contabilidade ou o sistema de folha que envia o eSocial. O código e o mês de cada lançamento são decisão dela.
Como conferir o salário dos engenheiros da sua empresa?
Para conferir o piso, cruze três dados de cada contrato: o diploma e a duração do curso, a jornada diária escrita e o salário atual. Faça isso na admissão, na data-base da convenção e sempre que a jornada mudar.
- Liste quem tem diploma de engenharia, química, arquitetura, agronomia ou veterinária e foi contratado com carteira para atuar na profissão.
- Confira a duração do curso (4 anos ou mais, ou menos de 4) e a jornada diária do contrato.
- Compare o salário com R$ 7.272,00 (6 horas) ou R$ 10.302,00 (8 horas); para curso de menos de 4 anos, R$ 6.060,00 ou R$ 8.585,00.
- Leia a convenção da categoria: se ela fixar valor maior que o da lei, vale o da convenção.
- Se houver diferença, corrija o salário no mês seguinte e calcule os meses anteriores com a contabilidade.
- Acompanhe o PL 5.006/2026 e o PL 5.346/2026 no Senado.
Fontes e base legal
- Lei 4.950-A/1966 (piso de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários)Profissões alcançadas (art. 1º), remuneração mínima qualquer que seja a fonte pagadora (art. 2º), jornada do contrato (art. 3º, parágrafo único), duração do curso (art. 4º), 6 e 5 salários mínimos para 6 horas (art. 5º), 25% sobre as horas além da 6ª (art. 6º) e noturno com 25% (art. 7º).
- STF, ADPF 53 (julgamento conjunto com as ADPFs 149 e 171), andamentosSessão virtual de 11 a 18/02/2022: interpretação conforme ao art. 5º para congelar a base de cálculo na data da publicação da ata (DJE nº 40, divulgado em 02/03/2022); embargos de julho e setembro de 2022; arquivamento em 07/10/2022.
- Lei 14.358/2022 (salário mínimo de 2022)Salário mínimo de R$ 1.212,00 desde 01/01/2022 (art. 1º), a base congelada do piso.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)Salário mínimo de R$ 1.621,00 desde 01/01/2026 (art. 1º), usado de forma errada por sites que multiplicam por 6 e por 8,5.
- TST, teses de reafirmação do Pleno, agosto de 2025 (Súmula 370)Súmula 370 reafirmada no RR-0000014-52.2024.5.20.0004: a Lei 4.950-A não reduz a jornada; hora extra só depois da 8ª, respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
- TST, notícia da engenheira trainee (RRAg-222-25.2015.5.03.0004)5ª Turma, setembro de 2024: a lei federal do piso da engenharia prevalece sobre a convenção coletiva; o piso de 8 horas de 2011 era 8,5 salários mínimos, R$ 4.632.
- Codevasf, Nota Técnica Conjunta 01/2026Estatal federal usa R$ 10.302,00 como piso dos engenheiros para 8 horas, citando a ata do julgamento do STF publicada no DJe nº 40 (nota de 23/02/2026).
- Emenda Constitucional 141/2026Semana de 42 horas e depois de 40 horas (art. 6º), sem redução salarial (art. 2º) e com a irredutibilidade aplicada inclusive aos pisos salariais (art. 2º, parágrafo único).
- eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 12/2026S-2206 com novo salário em vrSalFx, dtEf e dtAlteracao (item 3.1); S-1200, grupo infoPerAnt, com tpAcConv B (legislação) e C (convenção coletiva) (itens 18.1 a 18.6).
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Arquiteto tem o mesmo piso salarial do engenheiro?
Sim. A Lei 4.950-A/1966 inclui os diplomados das escolas de arquitetura no mesmo piso dos engenheiros (art. 1º). Com curso de 4 anos ou mais, o arquiteto com carteira assinada tem piso de R$ 7.272,00 para 6 horas diárias e de R$ 10.302,00 para 8 horas em 2026, com a base congelada pelo STF em R$ 1.212,00.
Técnico em edificações tem direito ao piso do engenheiro?
Não pela Lei 4.950-A, que vale para diplomados em cursos superiores de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária (art. 1º). O técnico de nível médio recebe o piso da convenção coletiva da categoria. Sem convenção, vale o piso estadual onde ele existe, como em SP, SC, PR, RS e RJ, ou o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Engenheiro contratado como PJ tem direito ao piso?
A Lei 4.950-A fala em serviço prestado com relação de emprego ou função (art. 2º), então o contrato PJ de verdade, sem vínculo de emprego, fica fora. Na leitura da Benway, se a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo num contrato PJ, a diferença até o piso de R$ 7.272,00 ou R$ 10.302,00 pode entrar na condenação, com reflexos.
Estagiário de engenharia recebe o piso?
Não. A Lei 4.950-A trata dos diplomados (art. 1º), e o estagiário ainda está no curso, então o valor da bolsa não segue o piso. Depois da formatura, se a pessoa for contratada com carteira como engenheira, passa a valer o piso da jornada: R$ 7.272,00 para 6 horas ou R$ 10.302,00 para 8 horas por dia.
Empresa que não é de engenharia também deve o piso ao engenheiro?
Sim. A Lei 4.950-A fixa a remuneração mínima qualquer que seja a fonte pagadora (art. 2º). Indústria, comércio, banco ou escritório que contrata engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo ou veterinário com carteira para atuar na profissão segue os mesmos valores de 2026: R$ 7.272,00 para 6 horas e R$ 10.302,00 para 8 horas por dia.
Engenheiro com curso de menos de 4 anos tem piso menor?
Sim. Para curso de menos de 4 anos, a Lei 4.950-A fixa 5 salários mínimos para 6 horas (arts. 4º e 5º). Com a base congelada pelo STF em R$ 1.212,00, são R$ 6.060,00 para 6 horas e R$ 8.585,00 para 8 horas. Se o tecnólogo entra nessa faixa é ponto em aberto, sem decisão conferida pela Benway.
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Equipe Benway
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