como calcular FGTS
Atualizado em julho de 2026
Descubra o passo a passo completo para calcular o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entenda as alíquotas, prazos e impactos para a sua empresa.

Resposta rápida
Calcule o FGTS mensal, saldo acumulado e multa de 40% na rescisão. Fórmulas atualizadas com exemplos práticos para o RH e DP de pequenas empresas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas para muitos profissionais de RH e Departamento Pessoal, o cálculo pode gerar dúvidas. Entender como calcular o FGTS é essencial para garantir a conformidade legal da empresa e a transparência nas relações de trabalho. Ele corresponde a um depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado, realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.
Este guia completo visa desmistificar o cálculo do FGTS, oferecendo um passo a passo claro, exemplos práticos e informações cruciais para que PMEs possam gerenciar esse encargo com segurança e eficiência. Abordaremos as alíquotas, a base de cálculo, os prazos de recolhimento, a geração da guia Gfip/Sefip e as recentes mudanças legislativas.
O que é o FGTS e por que ele é tão importante?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 1966, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Trata-se de uma reserva financeira compulsória, ou seja, de cumprimento obrigatório pelo empregador, que funciona como uma poupança forçada para o empregado. Esse fundo é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em contas vinculadas em nome dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal.
A importância do FGTS vai além da segurança financeira em caso de demissão. Ele pode ser utilizado em diversas outras situações, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, e para amortizar ou quitar financiamento habitacional, conforme a Lei nº 8.036/90.
O FGTS é um direito trabalhista vital que assegura ao empregado uma rede de proteção financeira, sendo um pilar da segurança social no Brasil. Para a empresa, o correto recolhimento é uma obrigação legal que evita passivos trabalhistas.
A Base de Cálculo e a Alíquota do FGTS
Para aprender como calcular o FGTS, é fundamental compreender sua base de cálculo e a alíquota aplicável. Diferentemente de outros encargos, a alíquota do FGTS é fixa para a maioria dos trabalhadores.
Qual a alíquota do FGTS?
A alíquota padrão para o depósito do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta do empregado. Essa remuneração inclui não apenas o salário-base, mas também outras parcelas de natureza salarial, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Comissões;
- Gratificações;
- Gorjetas;
- 13º salário.
É importante ressaltar que há uma exceção. Para contratos de trabalho de jovens aprendizes, a alíquota do FGTS é reduzida para 2%, conforme o Decreto nº 5.598/2005. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho (ou 20% em caso de demissão por culpa recíproca ou força maior).
"O FGTS não incide sobre ajuda de custo, diárias para viagem (desde que não excedam 50% do salário), aviso prévio indenizado, vale-transporte e vale-refeição, pois estas parcelas não integram a remuneração para fins de recolhimento do Fundo." – Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que está incluso na remuneração para o FGTS?
A remuneração que serve como base de cálculo do FGTS abrange todas as verbas de caráter salarial. É crucial que o RH/DP tenha clareza sobre quais itens compõem essa base para evitar erros nos cálculos e recolhimentos. Os pagamentos devidos nos afastamentos, como licença-maternidade e auxílio-doença (nos primeiros 15 dias pago pela empresa), também são base de cálculo para a alíquota de 8% do FGTS.
Imagine um funcionário com salário-base de R$ 3.000,00. No mês, ele fez 10 horas extras, que totalizaram R$ 200,00, e recebeu um adicional de insalubridade de R$ 300,00. A base de cálculo para o FGTS será a soma de todas essas verbas:
Salário-base: R$ 3.000,00
Horas extras: R$ 200,00
Adicional de insalubridade: R$ 300,00
Base de Cálculo do FGTS = R$ 3.000,00 + R$ 200,00 + R$ 300,00 = R$ 3.500,00
Passo a Passo: como calcular FGTS mensal
O cálculo mensal do FGTS é um processo relativamente simples, mas que exige atenção aos detalhes da remuneração de cada funcionário. Siga o roteiro abaixo para garantir a exatidão:
- Identifique a remuneração bruta: Some todas as verbas de natureza salarial pagas ao funcionário no mês de referência (salário-base, horas extras, adicionais, comissões, etc.).
- Aplique a alíquota: Multiplique o valor total da remuneração bruta pela alíquota de 8%.
- Considerações especiais: Para jovens aprendizes, utilize a alíquota de 2%. Certifique-se de que todas as verbas que compõem a base de cálculo estão corretas.
Continuando com o exemplo anterior de base de cálculo de R$ 3.500,00:
Base de Cálculo: R$ 3.500,00
Alíquota do FGTS: 8% (0,08)
Valor do FGTS = R$ 3.500,00 × 0,08 = R$ 280,00
Este valor de R$ 280,00 deve ser depositado na conta vinculada do funcionário.
Prazos e Recolhimento: gerando a Gfip/Sefip
O recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregador e deve ser feito mensalmente. O prazo limite para o depósito é até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 não seja útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O não recolhimento do FGTS no prazo acarreta em multas e juros, além de poder gerar problemas com fiscalizações e ações trabalhistas. A multa é de 0,5% ao mês ou fração sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) é essencial para o recolhimento. Ela é gerada através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema permite que a empresa informe os dados dos trabalhadores, os salários e gere a guia para o pagamento. O envio das informações e a geração da guia são procedimentos cruciais para a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
FGTS e outros Encargos Trabalhistas: a relação com INSS e Imposto de Renda
O FGTS, embora seja um encargo, possui uma natureza distinta de outros, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Enquanto o FGTS é um depósito do empregador em uma conta do empregado, o INSS e o IRRF são descontos diretos da remuneração do trabalhador (embora o INSS também tenha a parte patronal).
FGTS vs. INSS e IRRF: as diferenças
A principal diferença é que o FGTS não é descontado do salário do empregado. Ele é um custo adicional para o empregador. Já o INSS e o IRRF são deduzidos diretamente da remuneração bruta do trabalhador. Além disso, o FGTS é considerado um rendimento isento de Imposto de Renda, ou seja, o valor sacado não gera imposto a pagar para o empregado, conforme apontado pelo Nubank.
Segundo a SejaAlguém.com (dados de março/2026), a tabela salarial impacta diretamente os cálculos de INSS e Imposto de Renda, enquanto o FGTS mantém sua alíquota fixa sobre a remuneração. Observe na tabela:
| Salário Bruto | Imposto de Renda | INSS | Salário Líquido | FGTS (8%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | 0 | -122 | 1.499 | 130 |
| R$ 2.000 | 0 | -156 | 1.844 | 160 |
| R$ 3.000 | 0 | -249 | 2.751 | 240 |
| R$ 4.000 | 0 | -369 | 3.631 | 320 |
| R$ 5.000 | 0 | -502 | 4.498 | 400 |
| R$ 6.000 | -385 | -642 | 4.973 | 480 |
É importante notar que a partir de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal total de até R$ 5.000,00 passaram a ser isentos de Imposto de Renda, conforme nova tabela da Receita Federal, segundo Serasa Experian. Essa mudança impacta o salário líquido, mas não diretamente o cálculo ou a obrigatoriedade do FGTS.
O custo total do funcionário: além do salário
Para PMEs, entender o custo total de um funcionário vai muito além do salário bruto. O FGTS é apenas um dos encargos que somam a essa conta. O Contajá (março/2026) destaca que o custo de um funcionário pode ser âncoras salariais somado a outros elementos como:
- INSS (parte patronal);
- 13º salário;
- Férias + 1/3;
- Vale-transporte;
- Vale-refeição/alimentação;
- Outros benefícios concedidos.
Ao calcular o FGTS, o RH e o DP contribuem para uma visão mais precisa do custo de cada colaborador, essencial para o planejamento financeiro e estratégico da empresa.
Utilize ferramentas de gestão de folha de pagamento para automatizar os cálculos de FGTS e outros encargos. Plataformas que oferecem sistemas de gestão de benefícios, como a Benway, podem simplificar a administração de todos os custos relacionados aos colaboradores, otimizando o tempo do Departamento Pessoal e garantindo a conformidade.
Saque do FGTS: modalidades e como declarar
Além de entender como calcular o FGTS e recolhê-lo, é fundamental que o RH/DP conheça as principais modalidades de saque e a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda. Para o trabalhador, essas informações são cruciais; para a empresa, é importante poder orientar seus colaboradores corretamente.
Principais modalidades de saque
As formas mais comuns de saque do FGTS incluem:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saque integral do saldo da conta vinculada, acrescido da multa rescisória de 40%.
- Aposentadoria: Saque integral do saldo após a aprovação da aposentadoria.
- Aquisição da casa própria: Utilização do FGTS para compra, construção, liquidação ou amortização de dívida de imóvel residencial.
- Doenças graves: Saque para tratamento de doenças graves listadas na legislação, tanto do trabalhador quanto de seus dependentes.
- Idade avançada: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o valor total.
- Saque-Aniversário: Modalidade opcional que permite o saque de uma parcela do saldo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
- Saque Calamidade: Em situações de desastres naturais que afetem a moradia do trabalhador, se tiver sido declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Quando declarar o FGTS no Imposto de Renda?
De acordo com o Nubank, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração do Imposto de Renda 2026, caso o cidadão se encaixe nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O FGTS é considerado um rendimento isento e não tributável, ou seja, você não pagará imposto sobre o valor sacado, mas precisa informá-lo em sua declaração.
Gestão eficiente do FGTS para PMEs
A gestão do FGTS vai além do cálculo mensal. Envolve o cumprimento das obrigações acessórias, a correção de eventuais inconsistências e a comunicação transparente com os colaboradores. Para PMEs, que muitas vezes possuem equipes de RH/DP mais reduzidas, a otimização desses processos é fundamental.
Automatização e controle
A automatização dos cálculos e da geração das guias é a forma mais eficaz de garantir a precisão e a pontualidade no recolhimento. Sistemas de folha de pagamento integrados à gestão de benefícios podem centralizar as informações e reduzir a chance de erros manuais. Além disso, um bom controle interno permite identificar rapidamente qualquer divergência.
Investir em um sistema que centralize a gestão de RH e Benefícios não só facilita o cálculo e recolhimento do FGTS, mas também melhora a qualidade da comunicação interna e a experiência dos colaboradores. Plataformas de avaliações de empresas de benefícios como a Benway ajudam a organizar a oferta de benefícios, o que indiretamente auxilia na base de cálculo de todos os encargos.
Educação e treinamento contínuo
As leis trabalhistas estão em constante atualização. Por isso, é vital que os profissionais de RH e DP estejam sempre atualizados sobre as últimas mudanças que podem impactar o cálculo e o recolhimento do FGTS. Participar de cursos, webinars e acompanhar fontes confiáveis de legislação trabalhista é uma prática indispensável.
Para temas como FGTS, investir em conhecimento e em ferramentas adequadas é fundamental para evitar multas, garantir a conformidade e, acima de tudo, para manter um ambiente de trabalho justo e transparente.
A conformidade com as regras do FGTS é um indicador de uma gestão de RH séria e responsável, que valoriza o bem-estar e os direitos de seus colaboradores.
Perguntas Frequentes sobre como calcular FGTS
1. O FGTS é descontado do salário do empregado?
Não. O FGTS é um encargo pago pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do funcionário. Esse valor é depositado em uma conta vinculada em nome do trabalhador e não é descontado de sua remuneração.
2. Qual o prazo para o empregador depositar o FGTS?
O depósito do FGTS deve ser feito até o sétimo dia do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o dia 7 cair em um feriado ou fim de semana, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
3. Como faço para consultar o saldo do meu FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado de diversas formas: pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, por SMS (cadastrando o número no site da Caixa) ou em agências da Caixa.
4. O 13º salário entra na base de cálculo do FGTS?
Sim, o 13º salário é uma remuneração de natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo para o recolhimento do FGTS. O empregador deve depositar 8% sobre o valor do 13º salário.
5. Em quais situações posso sacar o FGTS?
As principais situações de saque incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, idade avançada (70 anos ou mais), e as modalidades Saque-Aniversário e Saque Calamidade. Para detalhes específicos de cada modalidade, é importante consultar a legislação vigente ou a Caixa Econômica Federal.
6. Qual a diferença da multa rescisória e o FGTS?
A multa rescisória é um percentual (40% para demissão sem justa causa ou 20% para culpa recíproca/força maior) calculado sobre o valor total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho. Ela é paga ao trabalhador juntamente com o saque do FGTS, mas é um valor adicional, não parte do próprio fundo.
7. Jovem aprendiz tem direito a FGTS? Qual a alíquota?
Sim, jovens aprendizes têm direito ao FGTS. No entanto, a alíquota de depósito é reduzida para 2% sobre a remuneração, em vez dos 8% aplicáveis aos demais trabalhadores.
8. É preciso declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Sim. Se você se encaixa nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda, todos os saques do FGTS devem ser informados. O FGTS é considerado um rendimento isento e não tributável, então você não pagará imposto sobre ele, mas a declaração é obrigatória.
Próximo passo para seu RH: Maestria no FGTS
Aprender como calcular FGTS de forma correta e gerenciar suas obrigações é um passo fundamental para a excelência do Departamento Pessoal e RH em qualquer PME. A precisão nos cálculos garante a conformidade legal, evita problemas com fiscalizações e, mais importante, assegura os direitos dos trabalhadores.
Com as informações e exemplos práticos detalhados neste guia, você tem em mãos o conhecimento necessário para realizar esse cálculo com confiança. Lembre-se de que a atualização constante e o uso de ferramentas adequadas são seus maiores aliados. Ao dominar os processos de FGTS, seu RH ganha em eficiência e credibilidade, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e transparente. Explore as diversas possibilidades que a tecnologia oferece para otimizar suas rotinas diárias e foque no que realmente importa: as pessoas. Se busca otimizar a gestão de benefícios da sua empresa, considere conhecer as soluções da Benway.
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