Como calcular FGTS mensal?
Atualizado em julho de 2026
Entenda o que é o FGTS, sua importância para colaboradores e empresas e aprenda o passo a passo definitivo de como calcular o FGTS mensalmente, garantindo a conformidade e a segurança do seu RH.

Resposta rápida
O FGTS mensal é calculado aplicando 8% sobre o salário bruto do colaborador (incluindo horas extras e adicionais). Para um salário de R$3.000, o depósito mensal é de R$240.
Como calcular FGTS mensal?
Calcular o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente é uma tarefa essencial para o Departamento Pessoal e RH de qualquer empresa. Esse regime, instituído em 1966 pela Lei nº 5.107, representa um direito fundamental do trabalhador CLT e, quando não cumprido corretamente, pode gerar sérias consequências legais e financeiras para o empregador. Conhecer o processo de cálculo e as bases de incidência é vital para a saúde financeira e jurídica da sua organização, além de fortalecer a confiança com seus colaboradores.
Neste guia completo, exploraremos desde o conceito básico do FGTS até o detalhamento de como realizar o cálculo mensal, as especificações para diferentes tipos de remuneração e as situações em que o benefício pode ser sacado, tudo para facilitar a rotina do seu RH.
O Que É o FGTS e Qual Sua Importância?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado com o objetivo principal de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Trata-se de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita mensalmente um percentual do salário bruto do empregado. Essa reserva financeira serve como uma segurança para o colaborador em momentos de necessidade, como o desemprego inesperado, a compra da casa própria ou até mesmo em situações de doenças graves, conforme detalhado pela Ponto Icarus.
Para as empresas, o correto recolhimento do FGTS não é apenas uma obrigação legal, mas também um pilar para a construção de um ambiente de trabalho justo e para a manutenção de uma boa imagem no mercado. A inadimplência ou erros no cálculo podem resultar em multas, ações trabalhistas e um desgaste significativo na relação com os colaboradores. Segundo a Dot8, "caso não seja feito da forma correta ou simplesmente, não seja depositado até a data definida por lei, as organizações podem ser judicialmente e financeiramente punidas".
O FGTS é um direito do trabalhador brasileiro registrado no regime CLT, criado para proteger funcionários que venham a ser demitidos sem justa causa.
Como a Base de Cálculo do FGTS é Definida?
A base de cálculo para o FGTS é o salário bruto do trabalhador. Isso inclui não apenas o salário nominal, mas também outras parcelas de natureza salarial que compõem a remuneração total, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade), comissões, gratificações, DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre variáveis, e o 13º salário.
É crucial notar que benefícios como vale-transporte e vale-alimentação/refeição (quando concedidos dentro das regras do PAT ou em conformidade com acordos sindicais que descaracterizem sua natureza salarial) não integram a base de cálculo. O mesmo vale para o aviso prévio indenizado e as diárias para viagem que não excedam 50% do salário.
Percentual de Depósito do FGTS
O percentual padrão a ser depositado pelo empregador é de 8% sobre o salário bruto de cada funcionário. Existem algumas exceções:
- Aprendizes: Para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
- Empregadores domésticos: Além dos 8% mensais, o empregador doméstico deve recolher 3,2% sobre o salário para o FGTS, a título de provisão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, totalizando 11,2% mensais.
Calculando o FGTS Mensal: Passo a Passo
O cálculo do FGTS mensal é direto, mas exige atenção aos detalhes da remuneração e à data limite para o depósito.
Fórmula Básica de Cálculo
A fórmula é simples:
FGTS Mensal = Salário Bruto (base de cálculo) x 8%Um funcionário recebe um salário base de R$ 2.500,00 e, no mês, teve R$ 300,00 de horas extras e R$ 150,00 de adicional noturno.
1. Calcular o salário bruto (base de cálculo):
Salário Bruto = R$ 2.500,00 (base) + R$ 300,00 (horas extras) + R$ 150,00 (adicional noturno) = R$ 2.950,00
2. Aplicar o percentual do FGTS:
FGTS Mensal = R$ 2.950,00 x 8% = R$ 236,00
Neste caso, o empregador deverá depositar R$ 236,00 na conta do FGTS do funcionário naquele mês.
Prazos para o Depósito do FGTS
O depósito do FGTS deve ser feito até o sétimo dia do mês seguinte ao trabalhado. Se o sétimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O não cumprimento do prazo sujeita o empregador a multas e juros, conforme a legislação.
Como o FGTS é Recolhido?
O recolhimento do FGTS é feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou, para as empresas que já estão totalmente inseridas no eSocial, diretamente pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ou DCTFWeb.
O sistema eSocial centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, facilitando a fiscalização e garantindo maior conformidade. Utilizar plataformas de gestão, como a Benway, pode simplificar a organização desses dados e assegurar que todos os cálculos e recolhimentos estejam em dia.
Impacto da Ausência e Abono no Cálculo do FGTS
É importante considerar que o cálculo do FGTS incide sobre as parcelas de natureza salarial. Assim, faltas injustificadas ou licenças não remuneradas, por exemplo, impactam a base de cálculo do FGTS, pois reduzem o salário bruto do período. Por outro lado, o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) não integra a base de cálculo para FGTS, pois não possui natureza salarial.
Situações de Saque do FGTS
Embora o objetivo principal do FGTS seja a proteção em caso de demissão sem justa causa, a legislação prevê diversas outras situações em que o trabalhador pode sacar os valores depositados. Conhecer essas possibilidades é fundamental para o RH orientar os colaboradores. As principais situações de saque incluem, mas não se limitam a:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Doenças graves do trabalhador ou seus dependentes (como neoplasia maligna e portadores de HIV);
- Situações de calamidade pública;
- Idade igual ou superior a 70 anos.
Para cada uma dessas situações, há regras e documentações específicas. O saque-aniversário é outra modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória, conforme orienta a Meutudo.
Tabela de Saque do FGTS - Modalidade Saque-Aniversário
Para quem opta pelo Saque-Aniversário, os valores e alíquotas variam de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS:
| Saldo na Conta FGTS | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | - |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Ferramentas e Automação para o Cálculo do FGTS
A gestão do FGTS, assim como de outros cálculos trabalhistas, pode ser complexa e demandar tempo considerável do Departamento Pessoal. Para PMEs, a automação desses processos é uma verdadeira aliada. Sistemas de gestão de RH e Departamento Pessoal podem automatizar o cálculo do FGTS, evitando erros e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Ferramentas que centralizam folhas de pagamento, eSocial e benefícios flexíveis contribuem para a eficiência do RH, liberando tempo para focar em estratégias de gestão de pessoas. A Benway, por exemplo, oferece soluções de gestão de benefícios que podem ser integradas a outros processos de RH para otimizar o dia a dia da sua equipe.
Perguntas Frequentes Sobre o Cálculo do FGTS Mensal
1. Qual a alíquota padrão do FGTS?
A alíquota padrão para o cálculo do FGTS é de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. Para empregados na modalidade de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
2. O que entra na base de cálculo do FGTS?
A base de cálculo do FGTS inclui todas as verbas de natureza salarial, como salário-base, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade), comissões, gratificações, DSR sobre variáveis e o 13º salário. Verbas indenizatórias não entram no cálculo.
3. Qual o prazo para o empregador depositar o FGTS?
O empregador deve depositar o valor referente ao FGTS até o sétimo dia do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o sétimo dia cair em dia não útil, o depósito deve ser antecipado.
4. O que acontece se o FGTS não for depositado?
A falta de depósito do FGTS ou o atraso no recolhimento sujeita o empregador a multas e juros, além de poder gerar ações trabalhistas por parte do colaborador, causando grande impacto financeiro e reputacional.
5. O 13º salário e as férias influenciam o cálculo do FGTS?
Sim, o valor correspondente ao 13º salário tem incidência de FGTS. Já as férias gozadas também são base para o cálculo de FGTS. No caso do abono pecuniário (venda de 1/3 das férias), não há incidência de FGTS, pois não possui natureza salarial.
6. Onde posso verificar o saldo do meu FGTS?
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS através do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal ou indo diretamente a uma agência da Caixa, portando seu documento de identificação.
Próximo passo para seu Departamento Pessoal
Aprofundar-se no cálculo do FGTS mensal não é apenas uma exigência legal, mas uma demonstração de responsabilidade e cuidado com seus colaboradores. Um RH que domina esses processos assegura a conformidade da empresa, evita problemas com a fiscalização e fortalece a relação de confiança com sua equipe. Utilize a tecnologia a seu favor para otimizar os cálculos e processos. Uma gestão eficiente do FGTS, integrada com outras demandas de RH, proporciona tranquilidade para todos.
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