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Departamento Pessoal

Como montar um programa de PLR na PME em 2027

Comissão paritária, metas, distribuição, prazos e as cláusulas do acordo para a PLR de 2027 seguir a lei e não virar salário.

Equipe Benway

Publicado em · 14 min de leitura

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Resposta rápida

Para montar a PLR, a empresa negocia com os empregados por comissão paritária, com um representante indicado pelo sindicato, ou por acordo coletivo (Lei 10.101/2000, art. 2º). O acordo precisa de regras e metas objetivas, deve ser assinado ao menos 90 dias antes da parcela final e fica arquivado no sindicato. Paga-se até 2 vezes por ano.

Neste artigo · 8 seções

A PLR é a forma mais barata que a lei oferece para dividir resultado com a equipe: o valor não tem INSS nem FGTS e paga um imposto de renda próprio, mais leve que o do salário. O preço disso é cumprir um rito. Programa montado às pressas, com metas vagas ou assinado depois do prazo, vira salário aos olhos da fiscalização, e a economia some.

Este guia é para a pequena e média empresa que quer criar o primeiro programa de PLR em 2027, ou arrumar o que já paga. Ele cobre a escolha entre comissão e sindicato, as metas, a regra de distribuição, os prazos da Lei 10.101/2000, um modelo de cláusulas e os erros que derrubam o programa. A conta do imposto de cada parcela está no guia de cálculo e na calculadora, citados ao longo do texto.

EtapaQuando fazer (programa de 2027)O que a lei diz
Escolher o caminho e formar a comissãoJaneiro de 2027, antes de o período de apuração andarComissão paritária com representante do sindicato ou convenção e acordo coletivo (Lei 10.101/2000, art. 2º, I e II)
Avisar o sindicato por escritoLogo que a comissão for formadaO sindicato tem até 10 dias corridos para indicar o representante; depois disso, a comissão pode negociar e concluir (art. 2º, § 10)
Assinar o acordo com metas e regrasDe preferência antes de 01/01/2027 ou no início do período medidoAntes de qualquer antecipação e, no mínimo, 90 dias antes da parcela única ou final (art. 2º, § 7º)
Arquivar o acordoLogo depois da assinaturaNo sindicato dos trabalhadores (art. 2º, § 2º)
Antecipação, se houverExemplo: sexta, 30/07/2027No máximo 2 pagamentos por pessoa no ano civil, com pelo menos 1 trimestre civil entre eles (art. 3º, § 2º)
Parcela finalExemplo: sexta, 31/03/2028, com o acordo assinado até sábado, 01/01/2028Imposto exclusivo na fonte pela tabela anual da PLR (art. 3º, § 5º)
Consulta em 26/10/2026. Fontes: Lei 10.101/2000 (Planalto). As datas de pagamento são exemplos; a lei fixa só o prazo de 90 dias, o limite de 2 pagamentos no ano civil e o intervalo de 1 trimestre civil.

Quem pode pagar PLR e o que a Lei 10.101/2000 exige?

Qualquer empresa com empregados pode ter PLR, inclusive a do Simples Nacional. A lei exige três coisas: negociar com os empregados por um dos dois caminhos do art. 2º, escrever regras claras e objetivas e arquivar o acordo no sindicato.

A Lei 10.101/2000 não se aplica, como empresa, à pessoa física e à entidade sem fins lucrativos que cumpre os quatro requisitos do art. 2º, § 3º (não distribui resultado, aplica tudo na atividade, destina o patrimônio a entidade congênere e mantém escrituração). Mesmo essa entidade passa a poder usar a lei quando o programa tem índices de produtividade ou programas de metas (art. 2º, § 3º-A, incluído pela Lei 14.020/2020).

O instrumento assinado precisa trazer, segundo o art. 2º, § 1º:

  • os direitos de cada pessoa (quem recebe e quanto);
  • os mecanismos para conferir se as metas foram cumpridas;
  • a periodicidade da distribuição;
  • o período de vigência e os prazos para revisão do acordo.

Como critérios, a lei cita índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos pactuados antes. Pago dentro dessas regras, o valor não substitui nem complementa salário, não é base de encargo trabalhista e não gera habitualidade (art. 3º). Também fica fora do salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j) e, por consequência, do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).

Acordo individual de PLR vale?

Não. A lei só aceita a comissão paritária, com representante indicado pelo sindicato, ou a convenção e o acordo coletivo (art. 2º, I e II). Um termo assinado só entre a empresa e cada empregado não segue a lei, e o valor pago por ele corre o risco de ser tratado como salário, com INSS e FGTS.

Comissão paritária ou acordo coletivo: qual caminho escolher?

Na maioria das PMEs, a comissão paritária é o caminho mais curto: a empresa e os empregados escolhem os membros, o sindicato indica um representante e o acordo sai sem a negociação de uma convenção. O acordo coletivo com o sindicato serve melhor quando a empresa já negocia outros temas com ele.

PontoComissão paritáriaConvenção ou acordo coletivo
Quem negociaRepresentantes da empresa e dos empregados, em número igual, mais 1 representante indicado pelo sindicatoA empresa (ou o sindicato patronal) e o sindicato dos trabalhadores
Se o sindicato não responderDepois de 10 dias corridos do aviso por escrito, a comissão pode negociar e concluir (art. 2º, § 10)Não há acordo sem o sindicato
Onde fica o documentoArquivado no sindicato (art. 2º, § 2º)Arquivado no sindicato (art. 2º, § 2º)
Informação que a empresa entregaDados que ajudem a negociar, quando houver metas de produtividade ou programa de metas (art. 2º, § 4º, I)O mesmo
Combinar os doisPermitido: a lei aceita os dois caminhos ao mesmo tempo e mais de um programa, respeitado o limite de 2 pagamentos no ano (art. 2º, § 5º)
Consulta em 26/10/2026. Fonte: Lei 10.101/2000, arts. 2º e 3º (Planalto).

Para formar a comissão, a prática mais simples é uma eleição interna dos representantes dos empregados, registrada em ata com data, votantes e eleitos. Depois, a empresa envia ao sindicato da categoria uma carta ou e-mail com protocolo pedindo a indicação do representante. Guarde o comprovante de envio: ele prova o início do prazo de 10 dias.

Se a negociação travar, a lei sugere mediação ou arbitragem de ofertas finais, em que o árbitro escolhe a proposta de uma das partes (art. 4º).

Como definir metas, valor e regra de distribuição?

Comece pelo que a empresa já mede todo mês e pelo valor que o caixa aguenta no pior cenário. Um programa de PME funciona bem com um gatilho de resultado, de 2 a 4 metas com peso e uma fórmula de divisão escrita.

  1. Gatilho: a condição para existir PLR, como lucro operacional ou receita mínima no ano. Sem gatilho atingido, ninguém recebe, e isso evita pagar PLR em ano de prejuízo.
  2. Metas: indicadores objetivos, com fonte do dado e alvo numérico. Exemplos: receita, margem, prazo de entrega, índice de devolução, nota de satisfação do cliente. Metas de saúde e segurança no trabalho não podem ser usadas (art. 2º, § 4º, II). Metas individuais são permitidas (art. 2º, § 6º).
  3. Valor a distribuir: um percentual do lucro, um valor fixo por meta batida ou um número de salários. Escreva o teto.
  4. Distribuição: igual para todos, proporcional ao salário ou mista. A mista é a mais comum por equilibrar quem ganha menos e quem tem mais responsabilidade.
  5. Elegibilidade: regra para admitidos no meio do período, afastados e desligados. Para desligados, o TST considera devido o valor proporcional aos meses trabalhados, mesmo que a pessoa não esteja na empresa na data do pagamento (Súmula 451).

"Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros." (Súmula 451 do TST)

Escreva no acordo como cada indicador será apurado e quem confere: relatório do sistema de vendas, balancete da contabilidade, planilha de entregas. O art. 2º, § 1º, pede justamente os mecanismos de aferição. Se a regra depende de alguém interpretar, ela não é objetiva.

Quanto cada pessoa recebe? Exemplo de distribuição em R$

No exemplo abaixo, uma empresa de 8 empregados atingiu o gatilho e todas as metas de 2027 e vai distribuir R$ 48.000,00 em parcela única, metade em partes iguais e metade proporcional ao salário. O imposto de cada pessoa sai pela tabela anual da PLR.

Dados: 8 empregados; soma dos salários de R$ 26.000,00 (dois de R$ 2.000,00, dois de R$ 2.500,00, um de R$ 3.000,00, um de R$ 3.500,00, um de R$ 4.500,00 e um de R$ 6.000,00).

1. Parte igual: R$ 24.000,00 ÷ 8 = R$ 3.000,00 para cada pessoa.

2. Parte proporcional: R$ 24.000,00 × salário ÷ R$ 26.000,00.

  • Salário de R$ 2.000,00: R$ 3.000,00 + R$ 1.846,15 = R$ 4.846,15, sem imposto (abaixo de R$ 8.214,40).
  • Salário de R$ 3.500,00: R$ 3.000,00 + R$ 3.230,77 = R$ 6.230,77, sem imposto.
  • Salário de R$ 6.000,00: R$ 3.000,00 + R$ 5.538,46 = R$ 8.538,46; imposto de 7,5% menos R$ 616,08 = R$ 24,30.

3. Encargos: nenhum INSS e nenhum FGTS sobre os R$ 48.000,00, se o programa seguir a lei.

Valores pela tabela da PLR da Receita Federal em vigor em 2026 e pelo motor da calculadora de PLR da Benway, em 26/10/2026.

Se a empresa também pagar em 2027 a parcela final do programa de 2026, as duas entram na mesma conta de imposto do ano. Exemplo: R$ 4.000,00 em fevereiro e R$ 5.000,00 em julho. A primeira fica isenta; na segunda, o imposto é refeito sobre R$ 9.000,00 e dá R$ 58,92, todo retido nela (art. 3º, §§ 5º e 7º). Para outras combinações, use a calculadora de PLR.

Quais prazos a lei impõe para assinar e pagar a PLR?

São dois prazos e um limite. O acordo vale como "prévio" se for assinado antes da antecipação, quando houver, e pelo menos 90 dias antes da parcela única ou final (art. 2º, § 7º). E cada pessoa pode receber no máximo 2 pagamentos no ano civil, com intervalo de pelo menos 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º).

O limite de 2 pagamentos conta por pessoa e por ano civil, somando todos os programas. Esse é o ponto que mais pega em 2027:

  • Parcela final do programa de 2026 paga em fevereiro de 2027: 1º pagamento do ano.
  • Antecipação do programa de 2027 em 30/07/2027: 2º pagamento do ano.
  • Qualquer outro pagamento de PLR em 2027 à mesma pessoa fica fora da regra.

Desde a Lei 14.020/2020, o erro de periodicidade invalida só o pagamento irregular: o terceiro pagamento no ano ou o feito antes de 1 trimestre civil do anterior. Os outros continuam válidos (art. 2º, §§ 8º e 9º). O pagamento invalidado passa a ser tratado como remuneração.

Modelo de cláusulas do acordo de PLR

O acordo não tem formulário oficial. As cláusulas abaixo cobrem o que o art. 2º, § 1º, pede; adapte os números ao seu caso e peça a revisão do contador ou do advogado antes de assinar.

  1. Partes e forma de negociação: razão social e CNPJ da empresa; nomes dos membros da comissão paritária e do representante indicado pelo sindicato (ou dados do acordo coletivo); data da ata de formação.
  2. Vigência e período de apuração: "O programa vale para o período de 01/01/2027 a 31/12/2027."
  3. Elegíveis: empregados com contrato no período; regra proporcional por mês trabalhado (fração igual ou maior que 15 dias conta como mês, se assim combinado) para admitidos, desligados e afastados.
  4. Gatilho: "Só haverá distribuição se o lucro operacional de 2027, apurado no balancete de dezembro, for igual ou maior que R$ X."
  5. Metas e pesos: tabela com indicador, fórmula, fonte do dado, meta, peso e faixa de atingimento (por exemplo, 80% da meta paga 50% do valor; 100% paga 100%).
  6. Valor e distribuição: como o valor total é formado, o teto e a fórmula de divisão entre as pessoas.
  7. Apuração e informação: quem apura, em que data, e como os resultados são apresentados à comissão.
  8. Pagamento: datas da antecipação e da parcela final, respeitando 2 pagamentos no ano civil e 1 trimestre civil de intervalo.
  9. Natureza do valor: "Os valores pagos seguem a Lei 10.101/2000, não substituem nem complementam a remuneração e não constituem base de encargo trabalhista."
  10. Revisão e impasses: prazo para revisar o acordo e uso de mediação ou arbitragem em caso de impasse (art. 4º).
  11. Arquivamento: compromisso de arquivar o acordo no sindicato dos trabalhadores.

Assine com data e guarde junto a ata da comissão, o aviso ao sindicato com protocolo, o comprovante de arquivamento e os relatórios de apuração. Em uma fiscalização, esses papéis provam que as regras vieram antes do resultado.

O que faz a PLR virar salário?

A PLR perde a proteção quando deixa de seguir a Lei 10.101/2000. Na prática, cinco falhas aparecem com frequência:

  • Regras vagas: "PLR a critério da diretoria" ou metas sem número e sem fonte não são regras claras e objetivas (art. 2º, § 1º).
  • Acordo tardio: assinatura depois da antecipação ou com menos de 90 dias da parcela final (art. 2º, § 7º).
  • Pagamento fora do limite: 3 ou mais pagamentos no ano civil ou intervalo menor que 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º).
  • PLR no lugar do salário: valor fixo todo mês ou que substitui reajuste ou comissão. A lei veda que a PLR substitua ou complemente a remuneração (art. 3º).
  • Negociação sem sindicato: acordo individual ou comissão sem aviso ao sindicato (art. 2º, I, e § 10).

O valor tratado como salário passa a ter INSS e FGTS, e o empregado pode pedir reflexos em férias, 13º e aviso prévio. Na comparação com o mesmo valor pago como bônus, a diferença costuma ser grande: com salário de R$ 3.500,00, um bônus de R$ 9.000,00 teria R$ 679,49 de INSS e R$ 2.257,05 de IRRF a mais no mês, pelo motor da calculadora de PLR da Benway. Como PLR, o imposto de R$ 9.000,00 é de R$ 58,92. A comparação completa está no guia PLR ou bônus.

PLR, PPR ou os dois?

PPR (programa de participação nos resultados) é o nome que muitas empresas dão à PLR baseada em metas, e não em lucro. A lei é a mesma, e a empresa pode ter mais de um programa (art. 2º, § 5º, II). O guia PLR ou PPR mostra quando cada formato funciona melhor.

Como montar a PLR de 2027 na sua empresa

Siga a ordem abaixo em janeiro e fevereiro de 2027. Ela coloca as assinaturas antes do resultado e deixa folga para os prazos do sindicato.

  • Defina o gatilho, de 2 a 4 metas com fonte do dado e o valor máximo que o caixa suporta.
  • Escolha o caminho: comissão paritária ou acordo coletivo. Na comissão, faça a eleição dos representantes e registre em ata.
  • Avise o sindicato por escrito, com protocolo, e aguarde até 10 dias corridos pela indicação do representante.
  • Escreva o acordo com as 11 cláusulas do modelo e assine antes do início do período medido.
  • Arquive o acordo no sindicato dos trabalhadores e guarde o comprovante.
  • Marque no calendário as datas de pagamento, conferindo os pagamentos de PLR que a mesma pessoa já recebeu no ano.
  • Na data de pagamento, retenha o imposto pela tabela anual da PLR e informe o valor no comprovante de rendimentos do ano.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional pode pagar PLR?

Sim. A Lei 10.101/2000 vale para qualquer empresa com empregados, sem exceção para o Simples Nacional. Ficam fora, como empresa, só a pessoa física e a entidade sem fins lucrativos que cumpre os requisitos do art. 2º, § 3º. Pago conforme a lei, o valor não tem INSS nem FGTS.

Preciso do sindicato para fazer a PLR?

Sim, de um jeito ou de outro. No acordo coletivo, o sindicato assina. Na comissão paritária, ele indica um representante; se não indicar em 10 dias corridos após o aviso por escrito, a comissão pode negociar e concluir sozinha (Lei 10.101/2000, art. 2º, § 10). O acordo é arquivado no sindicato.

Quantas vezes por ano posso pagar PLR?

No máximo duas vezes no mesmo ano civil, com intervalo de pelo menos 1 trimestre civil entre os pagamentos (Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º). O limite soma todos os programas da empresa. Um terceiro pagamento no ano, ou um feito cedo demais, perde a validade; os outros continuam válidos.

Até quando devo assinar o acordo de PLR?

Antes de qualquer antecipação e com pelo menos 90 dias de antecedência da parcela única ou final (Lei 10.101/2000, art. 2º, § 7º). Para pagar em 31/03/2028, por exemplo, o acordo precisa estar assinado até 01/01/2028. O mais seguro é assinar no início do período em que as metas serão medidas.

Funcionário desligado tem direito à PLR?

Pelo entendimento do TST, sim, de forma proporcional aos meses trabalhados. A Súmula 451 considera contrária à isonomia a regra que só paga a PLR a quem está empregado na data da distribuição, porque o ex-empregado contribuiu para o resultado. Escreva no acordo como calcular a proporção.

PLR pode ter metas individuais?

Pode. A Lei 14.020/2020 incluiu no art. 2º, § 6º, da Lei 10.101/2000 que a autonomia das partes prevalece na fixação dos valores e no uso exclusivo de metas individuais. O que não pode são metas de saúde e segurança no trabalho (art. 2º, § 4º, II). Cada meta precisa de número, fonte e prazo.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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