Eleições 2026: Guia Essencial do RH para o Período Eleitoral
Atualizado em setembro de 2026
O período eleitoral traz diversas responsabilidades para o RH e DP das empresas. Este guia prático detalha as obrigações legais do empregador, direitos dos trabalhadores e as melhores práticas para uma gestão transparente e em conformidade com a legislação durante as eleições de 2026.

Resposta rápida
Guia completo para o RH gerenciar as eleições de 2026. Entenda o feriado eleitoral, direitos de mesários, assédio eleitoral e conduta no trabalho. Mantenha a conformidade.
Com a aproximação das eleições de 2026, as equipes de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam estar atentas às diversas obrigações e diretrizes que regem o ambiente de trabalho durante este período cívico. Mais do que garantir a conformidade legal, é fundamental manter a neutralidade, a produtividade e o bom clima organizacional. Este guia aborda os principais pontos que o RH deve operacionalizar, desde as regras de ponto até a conduta esperada no ambiente corporativo.
O RH precisa gerenciar o período eleitoral garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e eleitoral, que inclui o feriado de votação, ausências justificadas para mesários, controle de ponto, e a manutenção de um ambiente de trabalho neutro, livre de assédio eleitoral e proselitismo político, protegendo os direitos e deveres de empregados e empregadores.
Informação verificada em: 27/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
As eleições são um momento crucial para a democracia, e a participação dos cidadãos é um direito e um dever. No contexto corporativo, o RH atua como um pilar para que esse processo ocorra sem conflitos e com o mínimo impacto nas operações. A atenção aos detalhes legais e a comunicação clara com os colaboradores são essenciais para evitar problemas futuros.
Como o RH deve gerenciar o feriado eleitoral de votação?
O dia das eleições, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno, é considerado feriado nacional para fins trabalhistas, conforme previsto no Código Eleitoral. A gestão do ponto e a remuneração desse dia devem seguir as regras de feriados.
De acordo com o Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o dia em que se realizarem eleições é feriado. Isso significa que os trabalhadores, via de regra, não devem prestar serviços nesse dia, podendo exercer seu direito ao voto. Caso a empresa necessite que seus funcionários trabalhem no dia do pleito, a legislação estabelece regras específicas. O empregador deve conceder folga compensatória em outro dia ou pagar as horas trabalhadas em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado. É importante ressaltar que a prioridade é sempre garantir o direito ao voto do trabalhador.
Quais os direitos e deveres dos mesários e convocados pela Justiça Eleitoral?
Colaboradores que atuam como mesários ou que são convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços durante as eleições têm direito a dias de folga, que devem ser concedidos pelo empregador sem prejuízo do salário.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, em seu Art. 98, garante aos mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para atuar nas eleições ou para participar dos treinamentos obrigatórios. Esses dias de folga devem ser concedidos de forma consecutiva ou alternada, conforme acordo entre empregado e empregador, preferencialmente nos 30 dias subsequentes ao pleito. O RH deve solicitar o comprovante de convocação e participação (declaração da Justiça Eleitoral) para controle e justificativa das ausências.
- Um colaborador é convocado para 1 dia de treinamento e 1 dia de eleição.
- Total de dias de trabalho para a Justiça Eleitoral: 2 dias.
- Total de dias de folga a serem concedidos: 4 dias (2 dias x 2).
- O RH deve negociar com o colaborador a melhor data para a concessão dessas folgas, garantindo que não impacte excessivamente a operação, mas sempre respeitando o direito do funcionário.
Em 2022, mais de 1,7 milhão de mesários voluntários atuaram no primeiro turno das eleições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número demonstra a relevância de o RH estar preparado para gerenciar essas ausências e garantir o direito à folga compensatória.
Quais são as regras de conduta e propaganda política no ambiente de trabalho?
O ambiente de trabalho deve ser neutro e livre de proselitismo político para evitar constrangimentos, assédio eleitoral e prejuízos ao clima organizacional.
A legislação trabalhista, em conjunto com o Código Eleitoral, protege os trabalhadores contra o assédio eleitoral, caracterizado por qualquer conduta que tente coagir, influenciar ou manipular o voto do empregado. Isso inclui ameaças de demissão, promessas de benefício ou qualquer pressão para que o funcionário vote em determinado candidato ou partido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado ativamente na fiscalização e punição de empresas que praticam assédio eleitoral.
- ✓ Comunicação Interna: Reforçar a política de neutralidade da empresa e o respeito às diferentes opiniões políticas.
- ✓ Proibição de Assédio: Deixar claro que qualquer forma de pressão ou assédio eleitoral é proibida e será tratada com rigor.
- ✓ Uso de Recursos da Empresa: Proibir o uso de e-mails corporativos, veículos, materiais ou tempo de trabalho para fins de campanha eleitoral.
- ✓ Vestuário e Símbolos: Orientar sobre o uso moderado de vestimentas, broches ou adesivos com propaganda eleitoral, especialmente se isso gerar conflito ou constrangimento no ambiente de trabalho ou com clientes.
- ✓ Canais de Denúncia: Disponibilizar um canal seguro e anônimo para que os colaboradores possam relatar casos de assédio ou proselitismo político.
Qual a responsabilidade do empregador sobre a liberação para votar?
O empregador tem a obrigação de liberar os funcionários para exercer o direito ao voto no dia das eleições, sem que haja desconto ou prejuízo na remuneração.
A Constituição Federal assegura o direito ao voto como fundamental. Embora não exista uma lei que estabeleça um período fixo de ausência para votar, o consenso jurídico e a prática recomendam que o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral e a votação seja concedido como ausência justificada. O RH deve orientar as lideranças a serem flexíveis e razoáveis na liberação, especialmente para quem reside longe do local de votação ou enfrenta filas longas. Não é permitido exigir comprovação do voto, pois o voto é secreto.
É crucial que o RH instrua os gestores a não criarem obstáculos para a participação dos colaboradores no processo eleitoral, garantindo que o direito ao voto seja plenamente exercido sem qualquer tipo de sanção ou prejuízo ao trabalhador.
Como evitar o assédio eleitoral e garantir um clima organizacional neutro?
Evitar o assédio eleitoral requer proatividade do RH, com políticas claras e canais de comunicação abertos, garantindo um ambiente respeitoso para todos.
O assédio eleitoral é uma grave violação dos direitos do trabalhador e pode configurar crime, conforme tipificado pelo Código Eleitoral, além de gerar indenizações trabalhistas e sanções administrativas para a empresa. A melhor forma de preveni-lo é através da educação e da criação de uma cultura organizacional que valorize a diversidade de opiniões e o respeito mútuo. O Ministério do Trabalho e Emprego oferece orientações sobre como combater essa prática.
Práticas a Evitar (Assédio Eleitoral)
- Exigir que o empregado use adesivos ou camisetas de candidatos.
- Prometer benefícios ou vantagens (bônus, promoção) em troca de voto.
- Ameaçar com demissão, redução de salário ou perda de benefícios caso o empregado não vote em determinado candidato.
- Organizar ou permitir reuniões de campanha política dentro do horário de trabalho.
- Monitorar ou perguntar sobre o voto do empregado.
Boas Práticas do RH (Neutralidade)
- Disseminar informações sobre a legislação eleitoral aplicável ao trabalho.
- Promover um ambiente de respeito à pluralidade de ideias.
- Garantir canais de denúncia sigilosos para casos de assédio.
- Esclarecer que a empresa não apoia ou repudia nenhum candidato ou partido.
- Manter a flexibilidade para a liberação dos colaboradores no dia da votação.
Em resumo: O que o RH precisa saber sobre as Eleições 2026?
- O dia da eleição é feriado nacional, com regras específicas para trabalho e remuneração.
- Mesários e convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado ou treinado.
- É proibido qualquer tipo de assédio eleitoral, seja por parte do empregador ou de colegas.
- O ambiente de trabalho deve ser neutro e livre de proselitismo político.
- A empresa deve garantir a liberação dos colaboradores para votar sem prejuízo de salário.
O dia das eleições é considerado feriado nacional?
Sim, o dia das eleições, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno, é considerado feriado nacional para fins trabalhistas, conforme o Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
De acordo com o Art. 98 da Lei nº 9.504/1997, mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para trabalhar na eleição ou para participar de treinamentos.
O empregador pode proibir manifestações políticas no trabalho?
A empresa pode e deve coibir manifestações políticas que configurem assédio eleitoral, proselitismo excessivo que afete o clima ou que utilizem recursos da empresa. O objetivo é manter um ambiente de trabalho neutro e respeitoso para todos.
O que é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral é qualquer conduta que tente coagir, influenciar ou manipular o voto do empregado, como ameaças de demissão, promessas de benefício ou pressão para votar em determinado candidato.
A empresa pode descontar o salário do funcionário que for votar?
Não, a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar sem qualquer desconto salarial. O direito ao voto é assegurado pela Constituição Federal e não pode ser prejudicado pelo empregador.
Como o RH pode se preparar para as eleições?
O RH deve se preparar revisando as leis eleitorais e trabalhistas, comunicando as diretrizes internas sobre conduta, estabelecendo canais de denúncia para assédio eleitoral e organizando a gestão de folgas para mesários.
Há alguma ferramenta que ajude o RH na gestão de ausências por eleição?
Sim, plataformas de gestão de pessoas como a Benway oferecem funcionalidades que auxiliam no controle de ponto e na gestão de folgas, facilitando a organização das ausências de mesários e a conformidade legal.
Mantenha seu RH em conformidade e seu time engajado
O período eleitoral, apesar de seus desafios, é uma excelente oportunidade para o RH reforçar a cultura de respeito, ética e cidadania dentro da empresa. Ao adotar as melhores práticas e garantir a conformidade com a legislação, você protege tanto a empresa quanto seus colaboradores, assegurando um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. Uma gestão atenta e proativa evita conflitos e fortalece o engajamento do time.
Para facilitar a gestão de ponto, folgas e outras demandas de DP, explore as funcionalidades de um sistema de departamento pessoal gratuito. Com ferramentas adequadas, o RH ganha tempo e segurança para focar no que realmente importa: as pessoas.
Fontes consultadas em 27/09/2026:
- Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965
- Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997
- Ministério do Trabalho e Emprego - Assédio Eleitoral
Autor: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é formada por especialistas com vasta experiência em legislação trabalhista e rotinas de RH, dedicados a simplificar a gestão e garantir a conformidade das PMEs brasileiras.
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