Função Voucher e PAT: Guia Completo para PMEs em 2026
Atualizado em julho de 2026
Entenda como a Função Voucher do PAT funciona, quais empresas podem aderir, os benefícios fiscais e como escolher o melhor voucher de alimentação ou refeição para sua PME.

Resposta rápida
Saiba o que é a Função Voucher do PAT, como funciona o vale-refeição e vale-alimentação, benefícios fiscais e como escolher a melhor operadora para sua PME.
Se você é responsável pelo RH ou pelo Departamento Pessoal de uma pequena ou média empresa, provavelmente já ouviu falar em "função voucher" ao pesquisar sobre vale-refeição e vale-alimentação. Esse termo é uma das peças centrais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), programa criado pelo Governo Federal em 1976 (Lei nº 6.321) que incentiva empresas a oferecerem alimentação adequada aos colaboradores em troca de benefícios fiscais.
Neste guia, explicamos de forma direta o que é a função voucher, como ela se conecta ao PAT, quais são as obrigações legais para a empresa e como escolher um fornecedor que faça sentido para a sua realidade, especialmente se você gerencia até 100 colaboradores.
O que é a Função Voucher?
A Função Voucher é a modalidade de fornecimento de alimentação prevista no PAT em que a empresa contrata uma operadora credenciada (a "Pessoa Jurídica Beneficiária — PJB") que emite cartões ou tíquetes utilizados pelos colaboradores em estabelecimentos comerciais conveniados, como restaurantes, supermercados, padarias e mercearias.
Em vez de a empresa montar um refeitório próprio (modalidade "Serviço Próprio") ou contratar uma cozinha industrial ("Refeição Convênio"), na Função Voucher a empresa simplesmente credencia uma operadora — como Alelo, Ticket, VR, Sodexo, Caju, Flash, iFood Benefícios, entre outras — e carrega mensalmente um valor em um cartão para cada colaborador.
Como o PAT funciona junto com a Função Voucher
O Programa de Alimentação do Trabalhador é regulado pela Lei 6.321/76 e pelo Decreto 10.854/2021, e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A lógica é simples: a empresa oferece alimentação ao colaborador e, em contrapartida, ganha incentivos fiscais e protege o benefício de incidências trabalhistas e previdenciárias.
Para entrar no PAT, a empresa precisa:
- Aderir formalmente ao programa pelo portal do governo (gov.br/trabalho), sem custo.
- Contratar uma operadora credenciada ou estruturar uma das outras modalidades previstas.
- Priorizar os colaboradores que ganham até 5 salários mínimos.
- Garantir que o benefício tenha valor mínimo aceitável e cubra refeições nutricionalmente adequadas.
- Manter os documentos de adesão e os comprovantes de fornecimento para fiscalização.
Quais os Benefícios da Função Voucher para a Empresa?
Adotar a Função Voucher dentro do PAT traz vantagens diretas tanto financeiras quanto operacionais. Veja os principais ganhos:
1. Dedução no Imposto de Renda (apenas Lucro Real)
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 4% do IRPJ devido referente aos gastos com o PAT, conforme o Decreto 10.854/2021. Importante: empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não têm esse benefício fiscal direto, mas ainda assim ganham com a desoneração trabalhista.
2. Desoneração trabalhista e previdenciária
O valor do vale-refeição e vale-alimentação fornecido via PAT não tem natureza salarial. Isso significa:
- Não incide INSS (parte empresa e parte empregado);
- Não incide FGTS;
- Não entra na base de cálculo de 13º, férias, horas extras ou rescisão.
3. Retenção e atração de talentos
O VR/VA está entre os benefícios mais valorizados pelos colaboradores brasileiros, ao lado do plano de saúde. Para uma PME, oferecer um cartão competitivo é, muitas vezes, o que diferencia uma vaga no funil de recrutamento.
4. Simplicidade operacional
Diferente de operar um refeitório ou negociar com cozinhas industriais, basta carregar o cartão mensalmente. A operadora cuida da rede credenciada, do suporte ao colaborador e da emissão dos relatórios.
Vale-Refeição (VR) vs. Vale-Alimentação (VA): Qual Escolher?
Dentro da Função Voucher, as duas modalidades mais comuns são VR e VA. Apesar de muita gente usar como sinônimos, elas têm regras de uso distintas:
| Critério | Vale-Refeição (VR) | Vale-Alimentação (VA) |
|---|---|---|
| Uso permitido | Refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias | Compras de alimentos em supermercados, mercearias, açougues |
| Público típico | Quem almoça fora durante o expediente | Quem prefere preparar refeições em casa |
| Enquadramento PAT | Sim | Sim |
| Possibilidade de cartão flex | Algumas operadoras oferecem um único cartão que separa as carteiras VR e VA | |
Desde a Lei 14.442/2022 (Reforma do VR), o colaborador tem o direito de escolher livremente a operadora e os estabelecimentos onde usar o benefício, e a empresa está proibida de impor restrições baseadas em "rede fechada" de credenciamento.
Quanto Custa Adotar a Função Voucher numa PME?
Os custos da Função Voucher se dividem em três blocos:
1. Valor do benefício
Definido pela empresa em acordo com sindicato ou política interna. A média nacional em 2025 ficou em torno de R$ 35 a R$ 45 por dia útil para VR e R$ 500 a R$ 800/mês para VA, variando muito por região e segmento (fonte: pesquisas salariais de mercado e convenções coletivas).
2. Taxa de administração da operadora
Antes da Lei 14.442/2022, era comum a operadora cobrar taxas elevadas dos estabelecimentos credenciados. Hoje, com a obrigatoriedade de interoperabilidade, muitas operadoras passaram a cobrar taxa zero (ou negativa, oferecendo cashback) da empresa contratante. Vale comparar.
3. Coparticipação do colaborador
O PAT permite descontar até 20% do valor do benefício do colaborador. Ou seja, se o VR é de R$ 40/dia, a empresa pode descontar até R$ 8/dia do colaborador (geralmente em folha). Isso ajuda a reduzir o custo total e ainda mantém o enquadramento no programa.
Passo a Passo para Implementar a Função Voucher
- Adira ao PAT pelo portal gov.br/trabalho. O processo é gratuito e leva poucos minutos.
- Defina a política de benefício: valor, modalidade (VR, VA ou flex), coparticipação e elegibilidade.
- Cote ao menos 3 operadoras. Compare taxa de administração, rede credenciada, suporte, app e integrações.
- Negocie e contrate a operadora escolhida. Peça o contrato detalhado e leia as cláusulas de reajuste.
- Comunique os colaboradores com clareza: o que é, valor, data de carga, regras de uso.
- Registre na folha a coparticipação (se houver) e mantenha os comprovantes mensais de carga arquivados.
- Acompanhe e ajuste o valor anualmente conforme dissídios, inflação e benchmarking do setor.
Erros Comuns ao Contratar a Função Voucher
- Escolher pela menor taxa sem olhar a rede credenciada: de nada adianta uma taxa baixa se o colaborador não encontra estabelecimentos perto da empresa ou da casa dele.
- Não aderir formalmente ao PAT: usar um cartão de VR sem inscrição no programa derruba todos os benefícios fiscais e a natureza não-salarial.
- Descontar mais de 20% do colaborador ou esquecer de incluir a coparticipação na folha — gera passivo trabalhista.
- Ignorar a convenção coletiva da categoria, que muitas vezes define piso mínimo do VR/VA.
- Não comparar operadoras periodicamente e ficar "preso" a contratos antigos com taxas ruins.
Como a Benway Ajuda a Organizar a Gestão de Benefícios
A Benway é uma plataforma gratuita de gestão de RH e benefícios pensada para PMEs. Dentro dela, você consegue:
- Cadastrar os benefícios ativos da empresa (VR, VA, plano de saúde, etc.) e vincular por colaborador;
- Controlar valores, faixas etárias (no caso de planos) e coparticipações;
- Consultar avaliações reais de operadoras de vale-refeição e vale-alimentação antes de fechar contrato;
- Centralizar dados que normalmente vivem em planilhas dispersas.
Perguntas Frequentes sobre Função Voucher e PAT
Toda empresa pode aderir ao PAT?
Sim. Pessoas jurídicas de qualquer porte e regime tributário podem aderir gratuitamente. O benefício fiscal direto (dedução de 4% do IRPJ) só se aplica a empresas no Lucro Real, mas a desoneração trabalhista vale para todas.
Posso pagar vale-refeição em dinheiro pelo PIX?
Não. Pagar VR/VA em dinheiro descaracteriza o benefício, que passa a ser considerado salário, com incidência de INSS, FGTS e reflexos. O pagamento precisa ser feito via operadora credenciada (cartão ou tíquete) para manter o enquadramento no PAT.
Qual a diferença entre PJB e PJF no PAT?
PJB é a Pessoa Jurídica Beneficiária — a empresa empregadora que adere ao programa. PJF é a Pessoa Jurídica Fornecedora — a operadora de cartão ou a empresa que fornece a alimentação. A empresa contrata uma PJF para operar a Função Voucher.
O colaborador pode escolher a operadora do voucher?
Desde a Lei 14.442/2022, a portabilidade e interoperabilidade do VR/VA são obrigatórias. Na prática, a empresa escolhe a operadora contratada, mas o colaborador pode usar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira (ex: Elo, Visa Vale), sem ficar restrito a uma "rede fechada".
Posso descontar o VR/VA do colaborador?
Sim, até o limite de 20% do valor do benefício, conforme o PAT. Esse desconto precisa estar previsto em política interna ou acordo coletivo e ser registrado na folha de pagamento.
Vale-alimentação substitui a cesta básica?
Pode substituir, mas não é obrigatório. A cesta básica física continua sendo uma modalidade do PAT (Alimentação Convênio), porém o VA via cartão é hoje muito mais comum por causa da praticidade e da liberdade de escolha do colaborador.
Próximo passo: organizar a gestão dos seus benefícios
Adotar a Função Voucher via PAT é uma das decisões de RH com maior retorno percebido pelo colaborador e menor complexidade operacional. Mas o trabalho não termina na contratação da operadora: é preciso manter o controle dos valores, das adesões, das coparticipações e das renovações de contrato.
Quer simplificar a gestão dos benefícios da sua PME e parar de depender de planilhas? Conheça as calculadoras e materiais gratuitos da Benway e veja como nossa plataforma pode organizar todo o ciclo de benefícios da sua empresa, do cadastro à folha.
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