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Departamento Pessoal

Imposto de renda 2027 para CLT: o que o RH entrega

O prazo do informe, como a Lei 15.270/2025 muda a declaração e as respostas para as dúvidas que o funcionário traz ao RH em março.

Equipe Benway

Publicado em · 12 min de leitura

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Resposta rápida

Para a declaração de 2027, a empresa entrega o informe de rendimentos de 2026 até 26/02/2027, sexta-feira (IN RFB 2.060/2021, art. 3º). É a primeira declaração com a Lei 15.270/2025: até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o imposto é zero. O 13º e a PLR ficam na tributação exclusiva.

Neste artigo · 7 seções

Entre fevereiro e maio, o RH vira balcão de imposto de renda. O funcionário quer o informe de rendimentos, não entende por que o valor não bate com a soma dos holerites e pergunta se ainda precisa declarar agora que "ganha até R$ 5 mil". Em 2027 essas perguntas aumentam: é a primeira declaração com a redução da Lei 15.270/2025, que zerou o imposto retido de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês desde janeiro de 2026.

Este guia é para quem cuida do RH ou do Departamento Pessoal de uma pequena ou média empresa. Ele mostra o que a empresa precisa entregar e até quando, como a declaração de 2027 fica com a nova regra e as respostas para as dúvidas que mais chegam ao RH, com exemplos em R$ calculados pela Benway com as tabelas da Receita Federal.

O quePrazo ou valorBase
Informe de rendimentos de 2026 ao empregadoAté 26/02/2027 (sexta-feira), último dia útil de fevereiroIN RFB 2.060/2021, art. 3º
Informe de quem sai da empresa antes dissoNa rescisão do contratoIN RFB 2.060/2021, art. 3º
Prazo da declaração de 2027 (ano-calendário 2026)Ainda não publicado. Em 2026, foi de 23/03 (segunda-feira) a 29/05/2026 (sexta-feira)IN RFB 2.312/2026 (prazo de 2026)
Imposto zero na declaraçãoRendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no anoLei 9.250/1995, art. 11-A (Lei 15.270/2025)
Redução parcialDe R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 no anoLei 9.250/1995, art. 11-A (Lei 15.270/2025)
Desconto simplificado anual20% dos rendimentos tributáveis, até R$ 17.640,00Tabelas de 2026 da Receita Federal
Multa por atraso na declaração1% ao mês sobre o imposto devido; mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%Receita Federal
Consulta em 26/10/2026. Fontes: Lei 15.270/2025 no Planalto; tabelas de 2026, prazo, obrigatoriedade e multa nas páginas do Meu Imposto de Renda (Receita Federal); IN RFB 2.060/2021. Dias da semana conferidos no calendário.

O que muda na declaração de 2027 com a Lei 15.270/2025?

Muda o imposto final de quem ganhou até R$ 88.200,00 de rendimentos tributáveis em 2026. Até R$ 60.000,00 no ano, o imposto da declaração fica zero; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução diminui até sumir (Lei 9.250/1995, art. 11-A, incluído pela Lei 15.270/2025).

A lei criou duas reduções. A mensal, no art. 3º-A, vale desde janeiro de 2026 e zera o imposto retido no salário de até R$ 5.000,00, diminuindo até R$ 7.350,00. A anual, no art. 11-A, vale a partir do exercício de 2027, ou seja, na declaração entregue em 2027 sobre o ano de 2026. A Lei 15.270/2025 também zera o imposto do 13º salário até a mesma faixa (art. 3º-A, § 3º).

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 29.145,60IsentoR$ 0,00
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66
Tabela progressiva anual do exercício de 2027 (ano-calendário 2026). Depois dela vem a redução: até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis, até R$ 2.694,15, limitada ao imposto; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis). Dependente: R$ 2.275,08 por ano. Fonte: tabelas de 2026 da Receita Federal, atualizadas em 27/04/2026.

Duas consequências chegam ao RH:

  • Restituição menor ou nenhuma. Quem ganhou até R$ 5.000,00 por mês em 2026 não teve imposto retido no salário. Sem imposto retido, não há o que devolver, e quem contava com a restituição de todo ano pode estranhar.
  • Imposto a pagar em quem teve mais de uma renda. Cada empresa aplica a redução mensal sozinha, sem saber das outras rendas. Na declaração, a Receita soma tudo, e a redução anual olha o total do ano.

Quem é CLT precisa declarar o imposto de renda em 2027?

Depende dos limites que a Receita Federal publica para 2027, ainda não divulgados em 26/10/2026. Na declaração de 2026, era obrigado quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano, entre outras situações (IN RFB 2.312/2026).

A isenção da Lei 15.270/2025 zera o imposto, mas não dispensa a declaração. Quem ganhou R$ 4.000,00 por mês em 2026 teve R$ 48.000,00 de salário tributável, acima do limite de obrigatoriedade usado em 2026, e provavelmente terá de declarar mesmo sem imposto a pagar. Os outros critérios de 2026, como ter bens acima de R$ 800.000,00 ou rendimentos isentos e exclusivos acima de R$ 200.000,00, estão na página Quem deve declarar da Receita.

O RH não precisa dizer a ninguém se deve ou não declarar. O papel da empresa é entregar o informe certo e no prazo; a decisão e a declaração são da pessoa.

O que o RH entrega e onde cada valor vai na declaração?

O RH precisa entregar o informe de rendimentos, chamado oficialmente de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, até 26/02/2027, sexta-feira. A obrigação vale para quem pagou rendimento com imposto retido em qualquer mês do ano (IN RFB 2.060/2021, arts. 2º e 3º).

A entrega pode ser eletrônica, sem papel (art. 3º, § 3º), por e-mail ou portal. Quem não fornece o comprovante no prazo, ou o fornece com erro, paga multa por documento, e informação falsa tem multa de 300% sobre o imposto reduzido indevidamente (Lei 8.981/1995, art. 86, §§ 2º e 3º).

Desde 2025, a DIRF não existe mais: a empresa informa os pagamentos mês a mês no evento S-1210 do eSocial, e o informe sai desses dados. O post sobre o fim da DIRF e o informe pelo eSocial explica a mudança. Na prática, o informe é gerado pela contabilidade ou pelo sistema de folha; o RH confere e entrega.

Quadro do informeO que apareceOnde vai na declaração
3. Rendimentos tributáveis, deduções e IRRFSalários, férias com 1/3, horas extras; INSS, pensão alimentícia, previdência complementar e o IRRF do anoRendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
4. Rendimentos isentos e não tributáveisIndenizações por rescisão, inclusive PDV e acidente de trabalho, e outras parcelas isentasRendimentos isentos e não tributáveis
5. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva13º salário (valor líquido e IRRF) e outros, como a PLRRendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
7. Informações complementaresPlano de saúde descontado em folha, por beneficiário, e outras explicaçõesPagamentos efetuados (despesas médicas)
Quadros do comprovante pelo Anexo II da IN RFB 2.060/2021 e a ficha correspondente da declaração. Consulta em 26/10/2026.

Como o 13º salário e a PLR entram na declaração?

Os dois entram como rendimentos de tributação exclusiva: o imposto retido pela empresa é definitivo, e eles não se somam ao salário na conta do ajuste anual. Aparecem no quadro 5 do informe e em ficha própria da declaração.

  • 13º salário. O imposto é calculado separado do salário de dezembro, e em 2026 recebeu a mesma redução da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000,00 de 13º, o imposto é zero (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). Por isso, o 13º não aumenta os R$ 60.000,00 da faixa de imposto zero.
  • Participação nos lucros ou resultados (PLR). Tem tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40 no ano, com alíquotas de 7,5% a 27,5% acima disso, sem INSS e sem FGTS. Uma PLR de R$ 10.000,00 paga R$ 139,75 de imposto, pela calculadora de PLR da Benway.
  • Férias. Não são exclusivas: o valor das férias e do terço entra nos rendimentos tributáveis do quadro 3, junto com os salários.

Um erro comum do funcionário é somar o 13º aos rendimentos tributáveis. Isso aumenta o imposto da declaração sem motivo e pode levar a declaração para a malha. Peça que copie cada quadro do informe para a ficha certa.

Quanto de imposto o funcionário CLT paga ou recebe em 2027?

Quem teve só um salário de até R$ 5.000,00 por mês em 2026 termina a declaração com imposto zero, sem pagar e sem restituir. Quem teve duas rendas que somam mais de R$ 60.000,00 no ano pode ter imposto a pagar, mesmo sem nenhum desconto no holerite.

Três casos de 2026, sem dependentes e sem outras rendas ou deduções

Caso 1: salário de R$ 4.500,00 em uma empresa.

  1. IRRF retido no ano: R$ 0,00, pela redução mensal. INSS no ano: R$ 5.178,12.
  2. Rendimentos tributáveis: 12 × R$ 4.500,00 = R$ 54.000,00 (o 13º fica de fora).
  3. Com o desconto simplificado de 20% (R$ 10.800,00), a base é R$ 43.200,00, e o imposto pela tabela anual é R$ 1.750,09.
  4. Redução anual (até R$ 60.000,00): R$ 1.750,09. Imposto devido: R$ 0,00. Nada a pagar nem a restituir.

Caso 2: salário de R$ 7.000,00 em uma empresa.

  1. IRRF retido no ano: 12 × R$ 754,74 = R$ 9.056,88.
  2. Rendimentos tributáveis: R$ 84.000,00. Simplificado: R$ 16.800,00 (20%, abaixo do teto de R$ 17.640,00). Base: R$ 67.200,00.
  3. Imposto: R$ 67.200,00 × 27,5% − R$ 10.904,66 = R$ 7.575,34.
  4. Redução: R$ 8.429,73 − (0,095575 × R$ 84.000,00) = R$ 401,43. Imposto devido: R$ 7.173,91.
  5. Restituição: R$ 9.056,88 − R$ 7.173,91 = R$ 1.882,97. Com as deduções legais (só o INSS de R$ 9.378,12), o imposto seria R$ 9.214,93; o simplificado é melhor.

Caso 3: dois empregos de R$ 3.500,00 cada.

  1. IRRF retido no ano: R$ 0,00 em cada empresa, porque cada salário fica abaixo de R$ 5.000,00.
  2. Rendimentos tributáveis somados: R$ 84.000,00. A conta é igual à do caso 2: imposto devido de R$ 7.173,91.
  3. Imposto a pagar: R$ 7.173,91, que pode ser parcelado na própria declaração.

Cálculo da Benway em 26/10/2026, com a tabela anual e a redução do exercício de 2027 publicadas pela Receita Federal e o IRRF mensal da calculadora de IRRF. O programa da Receita escolhe sozinho entre o simplificado e as deduções legais.

Para conferir o imposto de um mês, use a calculadora de IRRF, que aplica o desconto simplificado, as deduções legais e a redução da Lei 15.270/2025.

Que dúvidas o funcionário traz ao RH e como responder?

A maior parte das dúvidas tem resposta no próprio informe. As que mais chegam em março são estas:

  • "O total do informe não bate com os meus holerites." O informe segue o regime de caixa: mostra o que foi pago no ano civil (Lei 7.713/1988, art. 2º). O salário de dezembro de 2025 pago em janeiro de 2026 está no informe de 2026; o de dezembro de 2026 pago em janeiro de 2027 vai para o de 2027. O 13º aparece separado, no quadro 5.
  • "Ganho menos de R$ 5 mil. Por que a declaração mostra imposto a pagar?" Quase sempre há outra renda: segundo emprego, aluguel, trabalho como autônomo. Cada pagador aplicou a redução sozinho, e a soma do ano passou de R$ 60.000,00, como no caso 3.
  • "Não tive imposto descontado. Preciso do informe?" Se houve retenção em algum mês do ano, a empresa é obrigada a entregar. Sem retenção, a empresa entrega a quem pedir até 15 de janeiro (IN RFB 2.060/2021, art. 3º, § 1º). Na dúvida, entregue a todos: ele mostra o INSS e o plano de saúde, que a pessoa usa na declaração.
  • "Onde vejo o plano de saúde descontado em folha?" No quadro 7, separado por titular e dependentes. É despesa médica dedutível na ficha de pagamentos.
  • "Fui desligado em 2026. As verbas da rescisão são tributáveis?" Depende da verba. O saldo de salário é tributável (quadro 3) e o 13º proporcional é exclusivo (quadro 5). O aviso prévio indenizado é isento (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) e, como as férias indenizadas com 1/3, aparece no quadro 4, de isentos.
  • "Posso incluir meu filho como dependente?" Na declaração, sim, se cumprir os critérios da Receita. Para o desconto mensal no salário, a pessoa informa os dependentes à empresa; cada um reduz R$ 189,59 na base de cálculo do mês, pela tabela do IRRF 2026.

Como organizar a entrega do informe e as dúvidas de 2027

Trate o informe como uma pequena campanha: cadastro em janeiro, entrega em fevereiro e um texto de respostas em março, antes de abrir o prazo da declaração.

  • Até 15/01/2027 (sexta-feira): confira com a contabilidade o envio do S-1210 com os pagamentos de dezembro de 2026, que fecham o ano no eSocial.
  • Em janeiro: revise CPF, endereço e dependentes de cada pessoa no cadastro, e a lista de quem saiu da empresa em 2026, com e-mail atualizado.
  • Até 12/02/2027 (sexta-feira): peça os informes à contabilidade e confira três pessoas por amostragem contra os holerites.
  • Até 26/02/2027 (sexta-feira): entregue a todos, inclusive aos desligados de 2026, por e-mail ou portal, e guarde o registro do envio.
  • No início de março: publique no mural um resumo com os quadros do informe, a regra da Lei 15.270/2025 e o aviso de que o RH não faz a declaração de ninguém.
  • Quando a Receita publicar o prazo de 2027: avise a equipe da data final e da multa mínima de R$ 165,74 por atraso.

O calendário do RH e DP 2027 tem o prazo do informe e os outros vencimentos de fevereiro com dia da semana.

O prazo, o modelo e a entrega do informe pela empresa estão em Informe de rendimentos 2027: prazo, modelo e entrega.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Vou ter restituição do imposto de renda em 2027?

Só se teve imposto retido acima do devido no ano. Quem ganhou até R$ 5.000,00 por mês em 2026 não teve IRRF no salário, pela Lei 15.270/2025, e por isso não tem o que restituir. Pelo cálculo da Benway, um salário de R$ 7.000,00 retém R$ 9.056,88 no ano e restitui R$ 1.882,97 no simplificado.

Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar imposto de renda em 2027?

Pode precisar. A Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, mas não dispensa a declaração. Em 2026, era obrigado quem recebeu mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis. Os limites de 2027 saem em instrução normativa da Receita, ainda não publicada.

A isenção de R$ 5 mil vale na declaração de 2027?

Sim. A redução anual da Lei 15.270/2025 vale a partir do exercício de 2027, sobre os rendimentos de 2026 (Lei 9.250/1995, art. 11-A). Até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o imposto da declaração é zero. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução diminui até sumir.

Por que vou pagar imposto se não tive desconto no salário?

Porque cada empresa aplicou a redução mensal sozinha. Quem teve dois empregos de R$ 3.500,00 em 2026 não teve imposto retido em nenhum, mas somou R$ 84.000,00 no ano. Pelo cálculo da Benway, a declaração mostra R$ 7.173,91 de imposto a pagar, que pode ser parcelado.

O 13º salário entra nos rendimentos tributáveis da declaração?

Não. O 13º é rendimento de tributação exclusiva: o imposto retido pela empresa é definitivo, e o valor vai na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, conforme o quadro 5 do informe. Somar o 13º aos salários aumenta o imposto da declaração sem motivo e pode levar à malha fina.

A PLR precisa ser declarada no imposto de renda?

Sim, mas como rendimento de tributação exclusiva, fora da conta do ajuste anual. A PLR tem tabela própria, isenta até R$ 8.214,40 no ano, e o imposto retido pela empresa é definitivo. O valor aparece no quadro 5 do informe de rendimentos e vai para a ficha de tributação exclusiva da declaração.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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