Informe de rendimentos 2027: prazo, modelo e entrega
Prazo de 2027, quadros do comprovante, exemplo preenchido, entrega a quem saiu, fim da DIRF e os erros que geram multa.
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A empresa deve entregar o informe de rendimentos de 2026 até sexta-feira, 26/02/2027, último dia útil de fevereiro, ou na rescisão, se ela vier antes (IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º). O modelo é o Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF dessa IN. Atraso ou erro custa R$ 41,43 por comprovante.
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Todo fevereiro, o RH recebe a mesma pergunta: "cadê meu informe?". Ele é o documento que o empregado usa para declarar o imposto de renda, e a empresa responde por ele mesmo quando quem prepara é a contabilidade. Em 2027 o informe tem duas novidades: é o segundo ano sem a DIRF e o primeiro com a redução do imposto da Lei 15.270/2025 aplicada o ano inteiro.
Abaixo estão o prazo de 2027 com o dia da semana, a norma que define o modelo, o que vai em cada quadro, um exemplo preenchido em R$, as formas de entrega e os erros que geram multa. O texto vale para empresas de qualquer porte que pagam salário, pró-labore ou serviço de pessoa física.
| Ponto | Regra para o informe de 2027 (ano-calendário 2026) | Base |
|---|---|---|
| Prazo geral | Até sexta-feira, 26/02/2027, último dia útil de fevereiro | IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º |
| Quem saiu da empresa | Na rescisão, se ela ocorrer antes do prazo geral | IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º |
| Quem não teve imposto retido | Entrega no mesmo prazo a quem pedir até sexta-feira, 15/01/2027 | IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º, § 1º |
| Empresa extinta (cisão total, liquidação, fusão ou incorporação) | Até o último dia útil do mês seguinte ao evento, se ele vier antes do prazo geral | IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º, § 2º |
| Forma | Pela internet ou por e-mail, sem via impressa; a pessoa pode pedir a via impressa sem custo | IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º, §§ 3º e 4º |
| Multa por atraso ou erro | R$ 41,43 por comprovante | IN RFB nº 2.060/2021, art. 5º; Lei 8.981/1995, art. 86, § 2º |
| Informação falsa | 300% sobre o valor omitido ou acrescido | IN RFB nº 2.060/2021, art. 6º; Lei 8.981/1995, art. 86, § 3º |
| DIRF | Não existe para 2026: os dados vão ao eSocial (S-1210 e S-2501) e à EFD-Reinf (R-4010 e R-4020) | Receita Federal, página de suporte à Dirf |
Qual é o prazo do informe de rendimentos 2027?
A empresa deve entregar o informe de rendimentos de 2026 até sexta-feira, 26/02/2027. A regra é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, e 27 e 28/02/2027 caem no sábado e no domingo (IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º).
A Lei 8.981/1995, art. 86, ainda fala em 31 de janeiro. O prazo de fevereiro vem da Receita Federal, que tem competência para fixar forma e prazo das obrigações acessórias (Lei 9.779/1999, art. 16). A própria Receita repete o último dia útil de fevereiro na pergunta 055 do Perguntas e Respostas IRPF 2026.
Dois casos antecipam a entrega:
- Rescisão: quem sai antes de 26/02/2027 recebe o informe na rescisão. Para quem saiu em 2026, o prazo é o geral.
- Empresa extinta: em cisão total, fim da liquidação, fusão ou incorporação, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao evento (art. 3º, § 2º).
O Carnaval de 2027, em 08 e 09/02, não muda o prazo: são pontos facultativos, não feriados nacionais. Programe a revisão para a primeira quinzena de fevereiro e marque a data no calendário do RH e DP 2027.
Quem precisa receber o informe?
Toda pessoa física de quem a empresa reteve imposto de renda em 2026, ainda que em um único mês (IN RFB nº 2.060/2021, art. 2º). Isso inclui empregados, ex-empregados, sócios com pró-labore e autônomos pessoa física.
Em 2027 há um detalhe novo. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto mensal de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 e reduz o de quem ganha até R$ 7.350,00 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). A mesma redução vale no 13º salário (§ 3º). Muitos empregados de PME, portanto, terão passado 2026 sem nenhum imposto retido.
Para quem não teve retenção, a IN prevê a entrega no mesmo prazo se a pessoa pedir até 15/01/2027 (art. 3º, § 1º). Essa regra foi escrita antes da redução, quando quase todo salário médio tinha retenção. Entregar o informe a todos é mais simples e evita dúvida: o empregado precisa dos valores de salário, INSS, 13º e plano de saúde para declarar, mesmo sem imposto retido.
Qual é o modelo oficial e o que vai em cada quadro?
O modelo é o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, do Anexo I da IN RFB nº 2.060/2021, preenchido pelas instruções do Anexo II. A empresa pode usar leiaute próprio, gerado por sistema, desde que traga todas as informações do modelo, sem assinatura (art. 2º, § 3º).
| Quadro | O que informar | Cuidados |
|---|---|---|
| 1. Fonte pagadora | CNPJ e nome empresarial | O CNPJ que pagou, inclusive o da filial, se a folha é por filial |
| 2. Pessoa física beneficiária | CPF, nome completo e natureza do rendimento | Confira o CPF com o cadastro do eSocial |
| 3. Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF | Linha 1: total dos rendimentos, inclusive férias com o terço; linha 2: INSS; linha 3: previdência complementar; linha 4: pensão alimentícia; linha 5: IRRF | Pró-labore de sócio entra na linha 1; o 13º não entra aqui |
| 4. Rendimentos isentos e não tributáveis | Diárias e ajudas de custo (linha 3), indenizações por rescisão, inclusive PDV (linha 7), lucros e dividendos isentos (linhas 5 e 6) e outros (linha 9) | Verbas indenizatórias da rescisão ficam aqui, não no quadro 3 |
| 5. Tributação exclusiva (rendimento líquido) | Linha 1: 13º líquido; linha 2: IRRF do 13º; linha 3: outros, como a PLR | O 13º vai pelo valor líquido: bruto menos INSS, dependentes e pensão usados na base |
| 6. Rendimentos recebidos acumuladamente | Valores de anos anteriores pagos em 2026, como os de ação trabalhista, com o número do processo e a quantidade de meses | Despesas com a ação e INSS em linhas próprias |
| 7. Informações complementares | Plano de saúde descontado (CNPJ e nome da operadora, titular e dependentes), despesas médicas descontadas, pensão com CPF de cada beneficiário, valor da PLR | A PLR leva a frase do Anexo II: "O total informado na Linha 3 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$" |
Até a consulta em 26/10/2026, a Receita não publicou novo modelo para o ano-calendário de 2026. Se sair alteração na IN, ela vale para os informes entregues em fevereiro de 2027.
Como fica o informe de quem ganhou R$ 6.500,00 em 2026?
No exemplo, a pessoa recebeu R$ 6.500,00 por mês de janeiro a dezembro de 2026, sem dependentes, e uma PLR de R$ 8.538,46 em março. Para simplificar, os 12 salários são iguais; na vida real, as férias e o terço entram na mesma linha 1 do quadro 3.
INSS do mês: R$ 711,51, pela tabela de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
IRRF do mês: imposto pela tabela mensal de R$ 683,10, com as deduções legais por ser mais vantajoso que o desconto simplificado; menos a redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.500,00 = R$ 113,18. IRRF retido: R$ 569,92.
Quadro 3:
- Linha 1, total dos rendimentos: 12 × R$ 6.500,00 = R$ 78.000,00
- Linha 2, contribuição previdenciária oficial: 12 × R$ 711,51 = R$ 8.538,12
- Linha 5, IRRF: 12 × R$ 569,92 = R$ 6.839,04
Quadro 5, linha 3: PLR de R$ 8.538,46, menos o imposto exclusivo de R$ 24,30 pela tabela anual da PLR = R$ 8.514,16 líquidos. O IRRF da PLR não soma com a linha 5 do quadro 3.
Quadro 7: "O total informado na Linha 3 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$ 8.538,46."
Valores pelo motor de folha da Benway (calcularINSS e calcularIRRFDetalhado, tabelas de 2026) e pela calculadora de PLR da Benway, em 26/10/2026.
Se a mesma pessoa ganhasse R$ 4.000,00 por mês, o IRRF de 2026 seria zero pela redução, e a linha 5 do quadro 3 ficaria zerada. O informe continua útil, porque traz o rendimento e o INSS que ela informa na declaração. Para simular o imposto mês a mês, use a calculadora de IRRF.
Como entregar o informe ao funcionário?
A empresa pode entregar o informe pela internet ou por e-mail, sem papel (IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º, § 3º). Se a pessoa pedir a via impressa, a empresa entrega sem cobrar (§ 4º).
O que funciona melhor numa PME:
- Portal ou área do colaborador: um PDF por CPF, disponível no mesmo lugar dos holerites, com registro de quem abriu.
- E-mail individual: nunca em lista com cópia para todos, porque o informe traz CPF e salário. A Lei 13.709/2018 (LGPD) protege esses dados.
- Papel, com recibo: para quem não usa e-mail ou pediu a via impressa.
Guarde a prova da entrega de cada pessoa, com data. Se houver dúvida de atraso, é ela que afasta a multa de R$ 41,43 por comprovante.
A empresa precisa mandar informe para quem saiu?
Sim. Quem saiu durante 2026 recebe o informe no prazo geral, até 26/02/2027, porque teve rendimentos pagos pela empresa naquele ano. Quem sair em 2027 antes dessa data recebe o informe de 2026 na rescisão. O ex-empregado que não receber pode consultar os dados no e-CAC da Receita e registrar reclamação na Ouvidoria, segundo a pergunta 055 do Perguntas e Respostas IRPF 2026.
O que mudou no informe com o fim da DIRF?
O informe continua obrigatório. O que mudou é a origem dos dados: desde o ano-calendário de 2025, a DIRF foi substituída pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf, enviados todo mês (Receita Federal, suporte à Dirf).
A base é o art. 3º, § 1º, da IN RFB nº 2.043/2021, que trocou a DIRF por essas escriturações para os fatos a partir de 01/01/2025. A última DIRF entregue foi a do ano-calendário de 2024, segundo o Perguntas e Respostas da Dirf 2025 da Receita. Na prática, para o RH, isso significa três coisas:
- O informe tem de bater com o eSocial. A declaração pré-preenchida do empregado puxa os dados do eSocial e da EFD-Reinf (IN RFB nº 2.312/2026, art. 6º, citada na pergunta 029 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). Informe diferente do que foi enviado gera divergência na declaração dele.
- Erro se corrige no evento do mês. Não há mais a entrega anual para ajustar tudo. A correção é um evento retificador no eSocial ou na EFD-Reinf.
- Dá para conferir antes de gerar. O Demonstrativo Consolidado do IRRF, no Portal de Serviços da Receita (Negócios, Declarações, Outras Declarações), mostra os rendimentos e retenções enviados e um painel de críticas com inconsistências (notícia do eSocial de 06/11/2025).
O passo a passo da troca da DIRF pelo eSocial está no guia fim da DIRF: informe de rendimentos pelo eSocial e Reinf.
Quais são os erros mais comuns e qual é a multa?
A empresa que entrega fora do prazo ou com inexatidão paga multa de R$ 41,43 por comprovante (IN RFB nº 2.060/2021, art. 5º). A Lei 8.981/1995 fixa a multa em 50 Ufirs por documento (art. 86, § 2º), valor que a Receita aplica em reais.
Os erros que mais aparecem:
- 13º no quadro 3: o 13º tem tributação exclusiva e vai no quadro 5, pelo valor líquido.
- Verba indenizatória como tributável: o aviso prévio não trabalhado e as indenizações da rescisão dentro do limite da lei, inclusive PDV, são isentos e ficam no quadro 4, linha 7 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 275).
- PLR sem o texto do quadro 7: o valor vai no quadro 5, linha 3, e o total da PLR também no quadro 7.
- Plano de saúde sem detalhe: o quadro 7 pede CNPJ e nome da operadora e, no plano coletivo empresarial, a parte do titular e a de cada dependente.
- Pensão alimentícia sem beneficiários: nome e CPF de cada beneficiário no quadro 7, com o 13º separado.
- Dados diferentes do eSocial: CPF errado, mês de pagamento trocado ou evento não enviado. Confira no Demonstrativo Consolidado.
- Ex-empregados esquecidos: quem saiu em 2026 também recebe o informe.
Como entregar os informes de 2027 sem atraso
Comece em janeiro, depois que a folha de dezembro e o 13º estiverem fechados e enviados ao eSocial.
- Liste todas as pessoas físicas pagas em 2026: empregados, desligados, sócios com pró-labore e autônomos.
- Confira no Demonstrativo Consolidado do IRRF se os eventos de 2026 foram aceitos e corrija as críticas com evento retificador.
- Peça à contabilidade os informes no modelo da IN RFB nº 2.060/2021 até a primeira semana de fevereiro de 2027.
- Revise por amostra: 13º no quadro 5, indenizações no quadro 4, PLR e plano de saúde no quadro 7.
- Entregue a cada pessoa até sexta-feira, 26/02/2027, por portal, e-mail individual ou papel com recibo.
- Guarde a prova de entrega e responda os pedidos de via impressa sem custo.
O que muda na declaração do empregado em 2027 está em Imposto de renda 2027 para CLT: o que o RH entrega.
Fontes e base legal
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 029, 055 e 057Prazo do comprovante, o que fazer se não receber, multa de R$ 41,43 e pré-preenchida com dados do eSocial e da EFD-Reinf.
- Lei 8.981/1995, art. 86Documento comprobatório, multa de 50 Ufirs por documento e multa de 300% por informação falsa.
- Lei 9.779/1999, art. 16Competência da Receita para fixar forma e prazo das obrigações acessórias.
- Lei 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A)Redução do imposto mensal até R$ 7.350,00, que zera o imposto até R$ 5.000,00, também no 13º.
- Receita Federal: suporte à DirfSubstituição integral da Dirf pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf a partir do ano-calendário de 2025.
- Receita Federal: Perguntas e Respostas Dirf 2025IN RFB nº 2.043/2021, art. 3º, § 1º: Dirf substituída para fatos a partir de 01/01/2025; Dirf 2025 só para o ano-calendário de 2024.
- eSocial: Demonstrativo Consolidado do IRRF (06/11/2025)Serviço de conferência dos rendimentos e retenções enviados, com painel de críticas.
- IN RFB nº 2.060/2021 (DOU de 15/12/2021), arts. 2º a 6º e Anexo IIModelo do comprovante, prazo no último dia útil de fevereiro, entrega na rescisão, entrega por internet, preenchimento dos quadros e multas. Texto em reprodução da Normas Legais.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa entregar o informe de rendimentos em 2027?
Até sexta-feira, 26/02/2027, último dia útil de fevereiro, para os rendimentos pagos em 2026 (IN RFB nº 2.060/2021, art. 3º). Quem sair da empresa antes dessa data recebe o informe na rescisão. Atraso ou erro gera multa de R$ 41,43 por comprovante (art. 5º).
A empresa que eu saí tem que me mandar o informe de rendimentos?
Sim. Quem recebeu salário de uma empresa em 2026 tem direito ao informe daquele ano, mesmo tendo saído. O prazo é 26/02/2027. Se a empresa não entregar, a Receita orienta consultar os dados no e-CAC e registrar a falta na Ouvidoria (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 055).
O que fazer se a empresa não entregar o informe de rendimentos?
Peça o documento por escrito ao RH ou à contabilidade. Sem resposta, consulte os rendimentos no e-CAC da Receita, com conta gov.br prata ou ouro, e registre a falta na Ouvidoria pelo Fala.BR. A pessoa continua obrigada a declarar todos os rendimentos recebidos (perguntas 055 e 056 da Receita).
Funcionário sem imposto retido precisa receber informe?
Pela IN RFB nº 2.060/2021, a obrigação automática é para quem teve imposto retido; sem retenção, a empresa entrega a quem pedir até 15/01/2027 (art. 3º, § 1º). Com a redução da Lei 15.270/2025, muitos não tiveram retenção em 2026. Entregar a todos evita dúvidas na declaração.
O informe de rendimentos pode ser enviado por e-mail?
Pode. A IN RFB nº 2.060/2021 permite disponibilizar o informe pela internet ou enviá-lo por e-mail, sem via impressa (art. 3º, § 3º). Se a pessoa pedir a via impressa, a empresa entrega sem custo (§ 4º). Mande um e-mail por pessoa, porque o documento traz CPF e salário.
A DIRF ainda existe em 2027?
Não. A DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fatos a partir de 01/01/2025, e a última entregue foi a do ano-calendário de 2024. Os rendimentos de 2026 vão nos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf. O informe ao empregado continua obrigatório.
Escrito por
Equipe Benway
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