Jovem aprendiz ou CLT: qual contratar em 2026?
Para quem vai preencher uma vaga de entrada: quando a cota obriga, o que muda na jornada e quanto cada contrato custa no ano.
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Resposta rápida
Escolha o jovem aprendiz se a empresa precisa cumprir a cota de 5% a 15% ou quer formar alguém de 14 a 24 anos em até 2 anos, com até 6 horas por dia; escolha o empregado CLT comum se a vaga exige jornada integral ou hora extra. O aprendiz tem FGTS de 2%, contra 8% do empregado comum.
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Para preencher uma vaga de entrada, como auxiliar administrativo, repositor ou atendente, a empresa pode contratar um jovem aprendiz ou um empregado comum pela CLT. Os dois têm carteira assinada, mas o aprendiz tem um contrato especial, com curso teórico, jornada curta, prazo máximo e FGTS reduzido.
O que decide é a obrigação e o objetivo. Empresas que não são microempresa nem de pequeno porte têm cota de aprendizes por estabelecimento (CLT, arts. 428 a 433), e só aprendiz cumpre essa cota. Fora dela, a escolha é entre formar alguém em até 2 anos, com aulas fora da empresa, ou contratar uma pessoa para a jornada integral desde o primeiro dia. Abaixo, as diferenças, o custo no ano e os riscos de cada caminho.
Quais são as diferenças entre jovem aprendiz e CLT?
O aprendiz é empregado com contrato especial de até 2 anos, para quem tem de 14 a 24 anos e está inscrito num programa de aprendizagem. O empregado comum não tem limite de idade nem de prazo e pode fazer hora extra. O quadro resume as regras.
| Critério | Jovem aprendiz | Empregado CLT comum |
|---|---|---|
| Base legal | CLT, arts. 428 a 433; Decreto 9.579/2018 | CLT, art. 3º |
| Idade | De 14 a 24 anos; sem limite para pessoa com deficiência (art. 428 e § 5º) | A partir de 16 anos (art. 403) |
| Contrato | Escrito, por prazo determinado, com programa de aprendizagem (art. 428) | Em regra por prazo indeterminado, com experiência de até 90 dias (art. 445) |
| Prazo máximo | 2 anos, salvo aprendiz com deficiência (art. 428, § 3º) | Não há |
| Jornada | Até 6 h por dia, sem prorrogação nem compensação; até 8 h para quem concluiu o fundamental, contando a teoria (art. 432) | Até 8 h por dia e 44 h por semana; 42 h a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026) |
| Hora extra e banco de horas | Proibidos (art. 432) | Permitidos, com pelo menos 50% de adicional (art. 59) |
| Salário mínimo | Salário mínimo-hora, R$ 7,37 em 2026 (art. 428, § 2º) | R$ 1.621,00 por mês ou o piso da categoria |
| FGTS | 2% (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º) | 8% (art. 15) |
| Escola e curso | Matrícula escolar se não concluiu o ensino médio e inscrição em programa de aprendizagem (art. 428, § 1º) | Não exigidos |
| Cota | De 5% a 15% por estabelecimento; ME e EPP dispensadas (art. 429; LC 123/2006, art. 51, III) | Não há |
| Fim antecipado | Só nas hipóteses do art. 433, sem as indenizações dos arts. 479 e 480 | Rescisão com aviso prévio e multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa |
Quando escolher o jovem aprendiz?
O aprendiz é a escolha quando a empresa tem cota a cumprir ou quer formar uma pessoa jovem numa função que pede qualificação, com o curso teórico feito por uma entidade de aprendizagem. Comércio, indústria, supermercados, logística e áreas administrativas são os casos mais comuns.
- A empresa tem cota. Estabelecimentos com funções que demandam formação profissional precisam ter de 5% a 15% de aprendizes (art. 429). Empregado comum não conta.
- A função tem tarefas que se ensinam por etapas. A aprendizagem combina teoria e prática em tarefas de complexidade progressiva (art. 428, § 4º).
- A jornada curta basta. O aprendiz trabalha até 6 horas por dia, ou 8 com a teoria incluída se já concluiu o ensino fundamental.
- O custo pesa. O FGTS é de 2%, e o salário pode ser calculado pelo mínimo-hora das horas contratadas.
- A empresa quer efetivar depois. Ao fim do contrato, o aprendiz formado pode seguir como empregado comum.
Quando escolher o empregado CLT comum?
O empregado comum é o caminho quando a vaga precisa de jornada integral, horas extras eventuais ou banco de horas, ou quando o candidato tem mais de 24 anos. Também é a forma de efetivar o aprendiz ao fim do programa.
- A operação depende de jornada cheia. Turnos de 8 horas, escala e hora extra não cabem no contrato do aprendiz.
- A empresa precisa de alguém produtivo desde o início. O aprendiz passa parte do tempo no curso teórico; o empregado comum fica todo o tempo na função.
- A vaga é permanente. O contrato comum não tem prazo e não exige renovação.
- O candidato tem mais de 24 anos. Fora a pessoa com deficiência, o aprendiz precisa ter menos de 24 anos (art. 428).
- A empresa é ME ou EPP sem interesse em aprendizagem. Ela está dispensada da cota (LC 123/2006, art. 51, III) e pode contratar só empregados comuns.
Como funciona a cota de aprendiz?
A cota obriga cada estabelecimento a ter aprendizes em número de 5% a 15% dos empregados cujas funções demandam formação profissional (CLT, art. 429). A conta é feita por estabelecimento, e a fração de unidade no mínimo vira um aprendiz a mais (art. 429, § 1º; Decreto 9.579/2018, art. 51, § 1º).
Entram na base todas as funções que demandam formação profissional pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mesmo as proibidas para menores de 18 anos. Ficam fora as que exigem habilitação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança (Decreto 9.579/2018, art. 52). Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos de educação profissional são dispensadas (art. 56).
Exemplo: uma loja com 40 empregados em funções que entram na base precisa de pelo menos 2 aprendizes e pode ter até 6, pela calculadora de cota de aprendiz e PCD. Se ela tiver 19 empregados na base, a cota vai de 1 a 2. Se a loja for ME ou EPP, o mínimo é zero, mas ela ainda pode contratar aprendizes até o máximo de 15%.
Quem não cumpre a cota paga multa de R$ 416,18 por aprendiz em situação irregular, até R$ 2.080,90 por autuação, com o total podendo dobrar na reincidência (CLT, art. 434; Portaria MTE 1.131/2025). Faltando 2 aprendizes, a multa é de R$ 832,36. Contratar empregados comuns no lugar dos aprendizes não reduz a cota: ela só se cumpre com contrato de aprendizagem.
O que muda na rotina do aprendiz?
O aprendiz divide o tempo entre a empresa e o curso teórico da entidade de aprendizagem, e as horas do curso contam como jornada. Na prática, a empresa planeja a escala sabendo que o aprendiz não estará disponível em alguns dias ou turnos.
A regra de jornada é rígida. A CLT diz:
"A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada." (Art. 432 da CLT)
Isso exclui hora extra e banco de horas. O limite sobe para 8 horas por dia para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que nelas estejam as horas de aprendizagem teórica (art. 432, § 1º). Outras regras do dia a dia:
- a validade do contrato depende da anotação na carteira, da matrícula e frequência escolar, se o aprendiz não concluiu o ensino médio, e da inscrição no programa (art. 428, § 1º);
- a função do aprendiz precisa ter relação com o programa; desviá-lo para tarefas sem formação pode descaracterizar a aprendizagem;
- o contrato termina no prazo, aos 24 anos, ou antes por desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que cause perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz (art. 433), sem as indenizações dos arts. 479 e 480 (§ 2º);
- ao concluir o curso com aproveitamento, o aprendiz recebe certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2º).
O passo a passo da contratação, da escolha da entidade ao registro, está no guia de como funciona o programa jovem aprendiz.
A empresa contrata o aprendiz direto ou pela entidade?
Os dois caminhos são legais. A empresa onde acontece a aprendizagem pode registrar o aprendiz, ou a contratação pode ser feita por entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e educação profissional, ou por entidades de prática desportiva, caso em que não há vínculo de emprego com a empresa tomadora (CLT, art. 431).
Na contratação direta, o aprendiz entra na folha da empresa, com registro, eSocial e FGTS de 2% recolhidos por ela, e a entidade cuida só do curso teórico. Na contratação pela entidade, a empresa paga o que combinar com ela, e a entidade é a empregadora. Em qualquer formato, os cursos vêm primeiro dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; quando eles não têm vagas suficientes, escolas técnicas e as entidades registradas podem suprir a demanda (art. 430).
Com o empregado comum, não existe essa escolha: ele é contratado e registrado pela empresa, sem curso obrigatório e sem entidade no meio. Se a empresa quiser terceirizar a função, a comparação passa a ser com outro tipo de contrato, e não com a aprendizagem.
Quanto custa um aprendiz e quanto custa um empregado comum?
O aprendiz custa menos por dois motivos: o FGTS é de 2%, contra 8%, e o salário pode ser proporcional às horas contratadas, pelo mínimo-hora. No exemplo abaixo, um aprendiz de 30 horas custa R$ 17.209,17 no ano no Simples Nacional, e um empregado comum de jornada integral pelo salário mínimo, R$ 25.176,54.
Exemplo: aprendiz de 30 horas por semana pelo piso de R$ 1.105,50 (R$ 7,37 × 150 horas) e empregado comum de jornada integral com R$ 1.621,00; transporte de R$ 264,00 por mês nos dois casos. Cálculo pelo motor da calculadora de bolsa-estágio da Benway.
| Custo no ano | Aprendiz (R$ 1.105,50) | Aprendiz (R$ 1.621,00) | CLT comum (R$ 1.621,00) |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 17.209,17 | R$ 23.879,74 | R$ 25.176,54 |
| Lucro Presumido ou Real (encargos de 27,8%) | R$ 21.306,89 | R$ 29.888,25 | R$ 31.185,05 |
A conta soma 12 salários, 13º e 1/3 de férias (13,33 salários), o FGTS de 2% ou 8%, os encargos patronais fora do Simples e 11 meses da parte do vale-transporte que passa de 6% do salário. Com o mesmo salário, o aprendiz sai R$ 1.296,80 mais barato no ano, só pela diferença do FGTS.
O desconto do aprendiz no contracheque segue a tabela do INSS: R$ 82,91 sobre o piso de R$ 1.105,50 e R$ 121,58 sobre R$ 1.621,00, pelo cálculo da Benway. O IRRF é zero nos dois casos, porque a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
O custo não é a única conta. O empregado comum trabalha 44 horas por semana e pode fazer hora extra; o aprendiz de 30 horas trabalha menos e ainda passa parte do tempo no curso. Para a empresa com cota, o aprendiz não substitui um empregado: ele é uma vaga a mais, de formação.
Como decidir na sua empresa
Comece pela cota: se a empresa não é ME nem EPP, calcule quantos aprendizes cada estabelecimento precisa. Depois, para cada vaga de entrada, veja se a função cabe numa jornada de até 6 horas, com curso teórico, ou se exige jornada integral.
- Confira o porte da empresa e calcule a cota mínima e máxima de cada estabelecimento.
- Liste as funções da base pela CBO e tire as de nível técnico ou superior e os cargos de confiança.
- Escolha a entidade de aprendizagem e confira os dias e horários do curso teórico.
- Defina a jornada: até 6 horas, ou até 8 com teoria para quem concluiu o fundamental; sem hora extra.
- Simule o custo no ano do aprendiz e do empregado comum no regime tributário da empresa.
- Marque no calendário o fim do contrato de aprendizagem e decida antes se vai efetivar.
Se a dúvida for entre aprendiz e estagiário, a comparação está no post estágio ou jovem aprendiz.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-lei 5.452/1943), arts. 428 a 434Contrato de aprendizagem, idade, salário mínimo-hora, prazo, cota, jornada, extinção e multa; idade mínima (art. 403), hora extra (art. 59) e experiência (art. 445).
- Decreto 9.579/2018, arts. 51, 52 e 56Cota por estabelecimento, funções da base pela CBO e dispensas.
- Lei 8.036/1990, art. 15FGTS de 8% e de 2% nos contratos de aprendizagem.
- Lei Complementar 123/2006, art. 51, IIIME e EPP dispensadas de empregar e matricular aprendizes.
- Emenda Constitucional 141/2026Jornada semanal de 42 h e depois 40 h (art. 6º).
- Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,00 e mínimo-hora de R$ 7,37 em 2026.
- Portaria MTE 1.131/2025Multa do art. 434 da CLT: R$ 416,18 por menor irregular, até R$ 2.080,90.
- Lei 15.270/2025IRRF zero até R$ 5.000,00 por mês.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Jovem aprendiz é CLT?
Sim. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado, com anotação na carteira (CLT, art. 428). O aprendiz tem 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS como empregado, mas com regras próprias: até 2 anos de contrato, jornada de até 6 horas, sem hora extra, e FGTS de 2%.
Quantos aprendizes a minha empresa precisa contratar?
De 5% a 15% dos empregados de cada estabelecimento cujas funções demandam formação profissional (CLT, art. 429). Ficam fora da base as funções de nível técnico ou superior e os cargos de confiança. Com 40 empregados na base, a cota vai de 2 a 6 aprendizes. ME e EPP são dispensadas do mínimo.
Jovem aprendiz pode fazer hora extra?
Não. O art. 432 da CLT limita a jornada do aprendiz a 6 horas por dia e proíbe a prorrogação e a compensação, o que exclui hora extra e banco de horas. Quem concluiu o ensino fundamental pode trabalhar até 8 horas por dia, desde que nelas entrem as horas do curso teórico.
O aprendiz pode ser efetivado ao fim do contrato?
Sim. Ao terminar o contrato de aprendizagem, a empresa pode contratar o aprendiz como empregado comum, por prazo indeterminado. Se ele concluiu o curso com aproveitamento, recebe o certificado de qualificação profissional (CLT, art. 430, § 2º). A partir da efetivação, valem o FGTS de 8% e a jornada comum.
Quanto custa um jovem aprendiz para a empresa?
Um aprendiz de 30 horas por semana pelo piso de R$ 1.105,50, com R$ 264,00 de transporte, custa R$ 17.209,17 no ano no Simples Nacional, pelo cálculo da Benway. Com R$ 1.621,00, custa R$ 23.879,74, contra R$ 25.176,54 de um empregado comum com o mesmo salário, porque o FGTS do aprendiz é de 2%.
Qual a multa por não contratar jovem aprendiz?
A multa do art. 434 da CLT é de R$ 416,18 por aprendiz em situação irregular, até R$ 2.080,90 por autuação, e o total pode dobrar na reincidência, pela Portaria MTE 1.131/2025. Faltando 2 aprendizes, a multa é de R$ 832,36. Contratar empregados comuns no lugar não cumpre a cota.
Escrito por
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