Glossário de RH e DPAdmissão e desligamento
O que é admissão de funcionário?
Admissão é o processo que formaliza a entrada de uma pessoa na empresa como empregada: coleta de documentos, exame admissional, contrato, registro no eSocial antes do primeiro dia e anotação da Carteira de Trabalho Digital em até 5 dias úteis. Começa quando a pessoa aceita a proposta.
- Base legal
- CLT, arts. 29 e 41
- eSocial
- Até o dia anterior
- Carteira
- 5 dias úteis
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de admissão
ad·mis·são
substantivo feminino
Também chamado
- admissão de funcionário
- processo admissional
- contratação CLT
- admissão digital
Conjunto de etapas entre o sim do candidato e o primeiro dia de trabalho: documentos, exame admissional, contrato, cadastro e registro. A admissão cria o vínculo formal e define salário, cargo, jornada e tipo de contrato.
- Na lei
Todo empregado precisa ser registrado (CLT, art. 41), e a carteira é anotada em até 5 dias úteis (art. 29). Informar o CPF já equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital (art. 29, § 6º). Sem registro, a multa é de R$ 3.000 por empregado.
- Na prática
O registro é feito pelo eSocial (evento S-2200), com os dados mínimos até o dia anterior ao início. O exame admissional vem antes do primeiro dia e é pago pela empresa.
- 4
- documentos exigidos por lei na admissão CLT
- 5 dias úteis
- para anotar a Carteira de Trabalho Digital
- R$ 3.000
- de multa por empregado sem registro
- 90 dias
- no máximo de contrato de experiência
Fontes: CLT, arts. 29, 29-A, 41, 47, 168 e 445; Portaria MTP 671/2021, art. 14; NR-7, item 7.5.8; checklist de documentos da Benway, 22/10/2026.
Quais são os prazos da admissão?
Os prazos de quem começa num contrato de experiência de 45 + 45 dias, calculados pela checklist de admissão da Benway. Datas de 2026 conferidas no calendário.
- DocumentosNa CLT, a lei exige CPF, documento com foto, Carteira de Trabalho Digital e o ASO.
- Exame admissionalAntes do primeiro dia, pago pela empresa (CLT, art. 168; NR-7, item 7.5.8).
- eSocialS-2200 com os dados mínimos até o dia anterior ao início; o restante até o dia 15 do mês seguinte.
- Carteira de TrabalhoAnotação da admissão, do salário e das condições em até 5 dias úteis, pelo eSocial.
- Exame admissional (ASO)
- até 03/11/2026
- eSocial S-2200 com os dados mínimos
- até 03/11/2026
- Primeiro dia de trabalho (quarta)
- 04/11/2026
- Anotação na Carteira de Trabalho Digital
- até 11/11/2026
- eSocial: demais dados da admissão
- até 15/12/2026
- Fim da 1ª fase da experiência (45 dias)
- 18/12/2026
- Fim do contrato de experiência (90 dias)
- 01/02/2027
Jornada de 44 h até 15/12/2026 e de 42 h a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026)
Admissão digital: a pessoa preenche, o RH aprova
Na Benway, o RH manda um convite ou um link da empresa; a pessoa cria a conta, preenche os dados e envia os documentos pelo Portal, e o RH confere e aprova. A Benway não tem assinatura eletrônica nem envia o S-2200: isso fica com a contabilidade.
- Convite ou link da empresaConvite de uso único para uma pessoa ou link da empresa para contratar várias pessoas.
- Documentos na fichaO RH escolhe o que pedir; ao aprovar, dados e arquivos vão para a ficha do colaborador.
- Direto do RecrutamentoO candidato aprovado numa vaga segue para a admissão digital sem redigitar nada.

Como fazer a admissão sem esquecer nada
Quatro passos entre o aceite da proposta e o primeiro dia de trabalho.
- 01
Peça os documentos
Só o que a lei ou o caso pede: CPF, documento com foto, dados para o eSocial e os do salário-família e do VT.
- 02
Marque o exame
ASO na clínica indicada pela empresa, sem custo para a pessoa, antes do primeiro dia.
- 03
Assine o contrato
Cargo, salário, jornada e tipo de contrato. Experiência de até 90 dias, com uma prorrogação.
- 04
Registre no eSocial
S-2200 até o dia anterior ao início. O registro no eSocial já anota a Carteira de Trabalho Digital.
O que diz a lei sobre a admissão?
As regras que valem para toda admissão de empregado CLT, com o artigo de onde cada uma vem.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Registro obrigatório | Todo empregado é registrado, em livro, ficha ou sistema eletrônico. Sem registro, multa de R$ 3.000 por pessoa (R$ 800 na ME e EPP). | CLT, arts. 41 e 47 |
| Carteira de Trabalho | Anotação em até 5 dias úteis; informar o CPF equivale a apresentar a carteira digital. | CLT, art. 29, caput e § 6º |
| Registro pelo eSocial | Dados mínimos até o dia anterior ao início; os demais até o dia 15 do mês seguinte. | Portaria MTP 671/2021, art. 14 |
| Exame admissional | Obrigatório e pago pela empresa, feito antes de a pessoa assumir as atividades. | CLT, art. 168, I; NR-7, item 7.5.8 |
| Experiência | Até 90 dias; prorrogada mais de uma vez, vira contrato por prazo indeterminado. | CLT, arts. 445 e 451 |
| O que não pode pedir | Atestado de gravidez ou esterilização, nem mais de 6 meses de experiência na mesma atividade. | CLT, arts. 373-A, IV, e 442-A; Lei 9.029/1995 |
Admissão, recrutamento e onboarding
Três etapas seguidas da chegada de uma pessoa, cada uma com um objetivo.
| Item | Admissão | Recrutamento e seleção | Onboarding |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Formalizar o vínculo de emprego | Achar e escolher a pessoa certa | Integrar a pessoa ao time e ao trabalho |
| Quando | Do aceite da proposta ao primeiro dia | Da vaga aberta à proposta aceita | Do primeiro dia ao fim da experiência |
| Obrigação legal | Sim: registro, carteira, eSocial e exame | Não, mas não pode discriminar | Não; a lei só define o contrato de experiência |
| Entrega | Contrato assinado e registro feito | Candidato aprovado | Pessoa adaptada e avaliada |
Termos e ferramentas relacionados
No glossário
- OnboardingAdmissão e desligamento
- CTPSObrigações e eSocial
- eSocialObrigações e eSocial
- ASOSaúde e segurança (NRs)
- Contrato de experiênciaContratos e vínculos
- Recrutamento e seleçãoRecrutamento e seleção
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Perguntas frequentes sobre admissão
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre admissão.
Na CLT, a lei exige quatro: CPF, documento com foto, Carteira de Trabalho Digital (basta informar o CPF) e o exame admissional (ASO). Outros dependem do caso, como certidão dos filhos para o salário-família, declaração de vale-transporte e reservista. Comprovante de residência não é exigido por lei.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 4º, 29, 41, 47, 168, 373-A, 442-A, 445 e 451planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm · conferido em 27/10/2026
- [2]NR-7 (PCMSO), item 7.5.8: exame admissional antes do início das atividadesgov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf · conferido em 27/10/2026
- [3]Lei 9.029/1995: proibição de exigir atestado de gravidezplanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm · conferido em 27/10/2026
- [4]Portaria MTP 671/2021, arts. 13 a 15: registro e CTPS pelo eSocialgov.br/trabalho-e-emprego/pt-br · conferido em 27/10/2026
Benway. "O que é admissão de funcionário?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/admissao.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
Admita sem papel e sem redigitar cadastro
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