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Legislação trabalhista

Carnaval 2027 é feriado? Ponto facultativo e folga

Datas de 2027, as capitais com feriado por lei, Quarta-feira de Cinzas, desconto de falta, banco de horas e trabalho em dobro.

Equipe Benway

Publicado em · 11 min de leitura

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Resposta rápida

Não. O Carnaval de 2027, em 08 e 09/02, não é feriado nacional: nenhuma lei federal o inclui, e o governo federal o trata como ponto facultativo para os seus órgãos. Só é feriado onde há lei local, como a terça no estado do Rio de Janeiro e em Manaus. Na empresa privada, a folga depende de convenção ou acordo.

Neste artigo · 8 seções

Em fevereiro de 2027, o RH vai ouvir a pergunta de sempre: "segunda e terça de Carnaval a gente trabalha?". A resposta depende da cidade, da convenção coletiva e de uma decisão da empresa, e cada escolha mexe na folha: desconto, compensação, banco de horas ou pagamento em dobro.

Abaixo estão as datas do Carnaval de 2027 com o dia da semana, as duas capitais onde há feriado por lei, o que o ponto facultativo do governo significa para a empresa privada e as formas de liberar a equipe sem criar passivo, com exemplos em R$. No fim, há um modelo de comunicado e um checklist para fechar tudo até a semana anterior.

DataO que é no paísOnde é feriado por leiNa empresa privada sem lei local
08/02/2027 (segunda-feira)Carnaval: ponto facultativo do governo federalEm nenhuma capitalDia normal de trabalho, salvo convenção coletiva ou decisão da empresa
09/02/2027 (terça-feira)Carnaval: ponto facultativo do governo federalEstado do Rio de Janeiro (Lei estadual 5.243/2008) e Manaus (Lei municipal 448/1998)Dia normal de trabalho, salvo convenção coletiva ou decisão da empresa
10/02/2027 (quarta-feira)Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo federal até as 14hManaus, até as 12h (Lei municipal 448/1998)Dia normal de trabalho
Consulta em 26/10/2026. Fontes: Lei 662/1949 e Lei 9.093/1995 (Planalto); Portaria MGI nº 11.460/2025 (DOU de 30/12/2025), que trouxe os pontos facultativos de 2026; Lei estadual do Rio de Janeiro 5.243/2008; Lei municipal de Manaus 448/1998 (Câmara Municipal de Manaus). Datas pela Páscoa de 28/03/2027. A portaria de 2027 ainda não tinha saído.

Carnaval 2027 é feriado nacional?

Não. O Carnaval de 2027 cai na segunda, 08/02, e na terça, 09/02, e não está em nenhuma lei federal de feriados. Para o governo federal, os dois dias e a manhã da Quarta-feira de Cinzas são pontos facultativos, que valem só para os órgãos públicos federais.

Os feriados nacionais estão na Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, e nas Leis 6.802/1980 e 14.759/2023. A Lei 9.093/1995 completa a regra: são feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do estado e o início e o fim do ano do centenário do município; são religiosos os dias de guarda em lei municipal, no máximo quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão (arts. 1º e 2º). O Carnaval não entra em nenhuma dessas listas.

O TST resumiu o efeito disso numa notícia de 09/02/2024: o Carnaval "só é dia de folga" onde há lei que o declare feriado; fora disso, cabe à empresa decidir se libera os empregados. A data também não é feriado bancário nacional, e os pagamentos com vencimento em 08 ou 09/02 seguem as regras de cada banco.

A lista dos 10 feriados nacionais de 2027, com o dia da semana e a lei, está na página de feriados 2027 da Benway.

Em quais capitais o Carnaval é feriado em 2027?

Em duas: no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, e em Manaus a terça é feriado municipal, junto com a Quarta-feira de Cinzas até as 12h. Nas outras 25 capitais, pela checagem da Benway nas leis de feriado de cada cidade, o Carnaval é ponto facultativo.

LugarData de 2027LeiAlcance
Estado do Rio de JaneiroTerça, 09/02Lei estadual 5.243/2008, art. 1ºTodo o estado, inclusive a capital
Manaus (AM)Terça, 09/02, e quarta, 10/02, até as 12hLei municipal 448/1998, art. 1º e parágrafo únicoMunicípio de Manaus
Outras 25 capitaisSegunda e terça, 08 e 09/02Sem lei de feriado; pontos facultativos nos decretos locaisFolga só por convenção coletiva ou decisão da empresa
Consulta em 26/10/2026. Fontes: Lei estadual RJ 5.243/2008 (reprodução da Normas Legais); Lei municipal 448/1998 (Câmara Municipal de Manaus); levantamento da Benway nas leis e decretos de feriados das 27 capitais.

No Rio de Janeiro, a segunda-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas continuam sendo dias normais de trabalho para a empresa privada. Em Manaus, a segunda-feira de Carnaval não é feriado.

Belo Horizonte chegou perto em 2026. A Câmara aprovou um projeto que tornava feriado a terça de Carnaval, mas a prefeitura o vetou em 14/07/2026, por falta de competência do município e por já ter os quatro feriados religiosos da Lei 9.093/1995. Em 2027, a data segue como ponto facultativo na capital mineira. Cidades do interior podem ter lei própria: confira a lei do município de cada unidade. As datas de cada capital estão em páginas próprias, como a de feriados 2027 no Rio de Janeiro.

Ponto facultativo vale para a empresa privada?

Não. O ponto facultativo é uma decisão do governo para os próprios órgãos. A portaria federal diz que vale "para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal", e os decretos de estados e prefeituras valem só para os servidores deles.

Em 2026, a Portaria MGI nº 11.460/2025 deu ponto facultativo em 16 e 17/02 (Carnaval) e em 18/02 até as 14h (Quarta-feira de Cinzas). A portaria de 2027 costuma sair no fim de dezembro e, até 26/10/2026, ainda não tinha sido publicada. Se mantiver o padrão, os pontos facultativos federais de 2027 serão 08 e 09/02 e a manhã de 10/02.

Para a empresa privada, o ponto facultativo só muda alguma coisa em três casos:

  • Convenção ou acordo coletivo: a cláusula da categoria pode dar folga no Carnaval, inteira ou em parte. É o primeiro documento a conferir.
  • Regulamento interno ou costume: se a empresa libera todo ano sem desconto, a folga pode virar condição do contrato. Mudar a regra pede aviso com antecedência e, de preferência, por escrito.
  • Decisão da empresa: o empregador pode liberar a equipe com ou sem compensação das horas.

E o comércio pode abrir no Carnaval?

Onde o Carnaval não é feriado, o comércio abre normalmente, porque é dia útil. Onde é feriado, como no Rio de Janeiro e em Manaus na terça, o trabalho no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva e da lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). A Portaria MTE nº 1.316/2026 lista as atividades que podem funcionar nos feriados sem essa autorização, como farmácias, padarias, restaurantes, bares e postos de combustíveis, segundo o Ministério do Trabalho.

Quarta-feira de Cinzas é feriado?

Não. A Quarta-feira de Cinzas, 10/02/2027, é dia útil para a empresa privada. Para o governo federal, ela é ponto facultativo até as 14h, e só Manaus a declara feriado, até as 12h, pela Lei municipal 448/1998.

Muitas empresas começam o expediente mais tarde na quarta, por costume. Isso é uma liberalidade: se a empresa quiser cobrar as horas, precisa combinar a compensação antes, pelas mesmas regras da segunda e da terça. Em Manaus, quem trabalha na manhã de 10/02 sem folga compensatória trabalha em feriado; a página de feriados 2027 em Manaus traz as outras datas da cidade.

A empresa pode descontar quem faltar no Carnaval?

Pode, quando o Carnaval é dia normal de trabalho na cidade e a empresa não liberou a equipe. A falta sem justificativa permite descontar o dia e, se a pessoa não cumpriu a semana inteira, também o descanso semanal remunerado (DSR) da semana (Lei 605/1949, art. 6º).

Exemplo: salário de R$ 2.500,00 em São Paulo, onde o Carnaval não é feriado. A empresa manteve o expediente e a pessoa faltou na segunda, 08/02, e na terça, 09/02, sem justificativa.

  • Valor do dia: R$ 2.500,00 ÷ 30 = R$ 83,33.
  • Desconto: 2 dias de falta + 1 DSR (domingo, 14/02) = 3 × R$ 83,33 = R$ 250,00.

Valores pelo motor da calculadora de DSR da Benway, em 26/10/2026.

O desconto não vale em três situações:

  • Empresa fechada: a paralisação do serviço por conveniência do empregador é motivo justificado (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, c). Se a empresa fechou e não combinou compensação, não pode descontar depois.
  • Feriado local: no Rio de Janeiro e em Manaus, a terça é feriado remunerado.
  • Convenção coletiva: se a cláusula da categoria dá a folga, ela vale.

Combinar a regra antes do Carnaval evita a discussão. Desconto no salário só cabe quando a lei, o contrato coletivo ou um adiantamento o permitem (CLT, art. 462).

Como liberar a equipe no Carnaval sem criar passivo?

A empresa tem quatro caminhos: folga paga, compensação no mesmo mês, banco de horas ou férias. Todos são legais; a diferença está no custo e no documento que cada um exige.

Base: salário de R$ 2.500,00, jornada de 44 horas (8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado), divisor 220: R$ 11,36 por hora. Folga na segunda e na terça de Carnaval: 16 horas.

  • Folga paga, sem compensação: a empresa abre mão de 16 × R$ 11,36 = R$ 181,82 em horas não trabalhadas. O salário de fevereiro continua R$ 2.500,00.
  • Compensação no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º): acordo individual, tácito ou escrito. A pessoa trabalha 1 hora a mais em 16 dos 18 dias úteis de segunda a sexta de fevereiro, com 9 horas no dia, e folga no Carnaval. Custo extra: zero.
  • Banco de horas por acordo individual escrito (CLT, art. 59, § 5º): as 16 horas viram saldo negativo. Num banco aberto em 01/02/2027, o prazo para compensar vai até sábado, 31/07/2027. Com acordo coletivo, o prazo é de até 1 ano (§ 2º): até segunda, 31/01/2028.
  • Férias: exigem aviso com 30 dias de antecedência, o terço constitucional, período mínimo de 5 dias corridos e início fora dos 2 dias antes de feriado ou do DSR (CLT, arts. 134, §§ 1º e 3º, e 135). Dois dias de Carnaval, sozinhos, não podem ser descontados como férias.

Valores e prazos pelo motor da calculadora de banco de horas da Benway, em 26/10/2026.

Na compensação, a jornada não pode passar de 10 horas por dia (CLT, art. 59, § 2º), e as horas extras normais são no máximo 2 por dia (caput). Se a pessoa sair da empresa antes de compensar, as horas que ela trabalhou a mais e não compensou são pagas como extras (§ 3º). A convenção coletiva também pode prever a troca do dia de feriado (CLT, art. 611-A, XI).

Escreva o acordo antes do Carnaval. O modelo de acordo de banco de horas da Benway serve para o mesmo mês e para até 6 meses.

Quem trabalha no Carnaval recebe em dobro?

Só onde o Carnaval é feriado por lei, ou quando a convenção coletiva manda. Fora disso, segunda e terça de Carnaval são dias normais, e quem trabalha recebe o salário normal do dia.

Onde é feriado, como na terça, 09/02, no Rio de Janeiro e em Manaus, o trabalho só pode acontecer nas atividades que não podem parar, e a empresa paga em dobro, salvo se der outro dia de folga (Lei 605/1949, arts. 8º e 9º). O TST repete a regra: o trabalho em feriado não compensado é pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal (Súmula 146).

Exemplo no Rio de Janeiro: a mesma pessoa, com hora de R$ 11,36, trabalha 8 horas na terça, 09/02/2027, e não ganha folga em outro dia. Recebe 8 × R$ 11,36 × 2 = R$ 181,82 além do salário do mês. Com folga compensatória na mesma semana, não há dobra. Valor pelo motor da calculadora de horas extras da Benway (8 horas a 100%), em 26/10/2026.

Como organizar o Carnaval de 2027 na empresa

Feche a decisão até segunda, 25/01/2027, duas semanas antes, para dar tempo ao acordo de compensação e à escala.

  • Confira a lei do município e do estado de cada unidade: no Rio de Janeiro e em Manaus, a terça é feriado.
  • Leia a convenção coletiva da categoria: ela pode dar folga ou regras para o trabalho no Carnaval.
  • Escolha o tratamento de 08, 09 e 10/02: trabalho normal, folga paga, compensação, banco de horas ou férias.
  • Se houver compensação, assine o acordo antes e registre as horas a compensar de cada pessoa.
  • Monte a escala de quem trabalha onde é feriado, com a folga em outro dia ou o pagamento em dobro.
  • Envie o comunicado à equipe com as datas, o horário e a regra de compensação.

Modelo de comunicado: "Equipe, no Carnaval de 2027 a empresa vai funcionar assim: segunda (08/02) e terça (09/02), folga para todos; as 16 horas serão compensadas com 1 hora a mais por dia de 01 a 05/02 e de 11 a 25/02, conforme o acordo assinado. Na quarta (10/02), o expediente começa às 13h, sem compensação. Dúvidas, fale com o RH."

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quando é o Carnaval de 2027?

O Carnaval de 2027 cai na segunda-feira, 08/02, e na terça-feira, 09/02. A Quarta-feira de Cinzas é 10/02. As datas saem da Páscoa, que em 2027 é domingo, 28/03: o Carnaval fica 48 e 47 dias antes. Não são feriados nacionais.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Ponto facultativo. Nenhuma lei federal declara o Carnaval feriado, e o governo federal o trata como ponto facultativo para os seus órgãos, como fez em 2026 pela Portaria MGI nº 11.460/2025. Só é feriado onde há lei local: a terça no estado do Rio de Janeiro e em Manaus.

Carnaval é feriado em São Paulo?

Não. São Paulo não tem lei que declare o Carnaval feriado; em 2026, a prefeitura deu ponto facultativo aos seus servidores em 16 e 17/02 (Decreto municipal 64.862/2025). Na empresa privada, segunda e terça de Carnaval são dias normais, salvo convenção coletiva ou decisão da empresa.

A empresa é obrigada a liberar no Carnaval?

Não, fora dos lugares onde o Carnaval é feriado por lei, como a terça no Rio de Janeiro e em Manaus. Nos demais, a folga depende da convenção coletiva ou da decisão da empresa, que pode liberar com folga paga, compensação no mesmo mês ou banco de horas, segundo o TST.

Quem trabalha no Carnaval ganha hora extra?

Só se trabalhar além da jornada ou onde o Carnaval é feriado. Na terça, 09/02/2027, no Rio de Janeiro e em Manaus, o trabalho sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). Nas outras cidades, é dia normal, com salário normal.

Pode descontar o Carnaval do banco de horas?

Pode, se houver acordo de banco de horas antes da folga. Com acordo individual escrito, o saldo negativo deve ser compensado em até 6 meses; com acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Sem acordo e com a empresa fechada por decisão própria, não cabe desconto.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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