Fim da 6x1 no comércio: domingos, feriados e folgas
As regras de domingo do comércio somadas às 2 folgas da EC 141, uma escala de 4 semanas para loja aberta 7 dias e a conta de dezembro.
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Resposta rápida
Com o fim da 6x1, o comércio pode continuar abrindo aos domingos: a EC 141/2026 limita a jornada de cada pessoa, não o horário da loja. A partir de 16/12/2026, cada empregado tem 2 folgas por semana, e no comércio uma delas cai no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000).
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Loja, supermercado, farmácia e restaurante que abrem 6 ou 7 dias por semana precisam refazer a escala com o fim da 6x1. A regra nova começa em 16/12/2026, e a primeira quinzena dela cai no pico de vendas do Natal.
Este guia junta as regras de domingo que o comércio já tinha com as da Emenda Constitucional 141/2026 (EC 141). Traz uma escala-modelo de 4 semanas, a conta de quantas pessoas cada tipo de loja precisa e quanto custa a diferença. O panorama da emenda, com todos os prazos, está no guia do fim da escala 6x1.
A loja pode continuar abrindo aos domingos?
Pode. A EC 141/2026 limita a jornada de cada empregado e garante 2 dias de repouso por semana. Ela não fala do horário de funcionamento da loja, que pode abrir de segunda a domingo com as folgas em revezamento.
O trabalho aos domingos no comércio é autorizado pela Lei 10.101/2000, art. 6º, desde que respeitada a lei do município. A Portaria 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou os feriados, não mudou isso. Segundo o MTE, "O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101".
O que muda é a conta da equipe. Com 2 folgas, cada pessoa trabalha no máximo 5 dias por semana, em vez de 6. Para cobrir os mesmos dias, a loja precisa de mais gente ou fica com menos reforço. Feriado tem regra própria, explicada no post sobre trabalho em feriados no comércio.
Quais regras de folga e domingo se somam no comércio?
A escala precisa cumprir várias regras ao mesmo tempo. Elas vêm da Constituição Federal (CF), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da lei do comércio e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
| Regra | O que a escala precisa ter | Base legal | Desde |
|---|---|---|---|
| 2 repousos por semana | 2 dias de repouso remunerado em cada semana, um deles de preferência no domingo | CF, art. 7º, XV; EC 141/2026, art. 10, I | 16/12/2026 |
| Limite de horas | Até 42 h por semana; 40 h a partir de 16/12/2027. Continua o limite de 8 h por dia | EC 141/2026, art. 6º; CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58 | 16/12/2026 |
| Domingo no comércio | Folga no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas | Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único; Portaria MTP 671/2021, art. 58, § 3º | Já valia |
| Domingo das mulheres | Escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso no domingo | CLT, art. 386 | Já valia |
| Domingo em outras atividades | Folga no domingo pelo menos 1 vez a cada 7 semanas | Portaria MTP 671/2021, art. 58, § 2º | Já valia |
| Escala de revezamento | Organizada todo mês, em quadro sujeito à fiscalização | CLT, art. 67, parágrafo único | Já valia |
| Dias seguidos | Repouso depois do 7º dia seguido de trabalho viola a Constituição e é pago em dobro | TST, Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da SDI-1, reafirmada no IRR 265 | Já valia |
| Descanso entre jornadas | Pelo menos 11 h seguidas entre o fim de um dia e o começo do outro | CLT, art. 66 | Já valia |
A regra do comércio está na Lei 10.101/2000, que a EC não mudou:
"Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva."
Lei 10.101/2000, art. 6º, com a redação da Lei 11.603/2007
Com 2 repousos, uma das folgas cai no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas, e a outra pode cair em qualquer dia. Supermercado, farmácia e loja de rua seguem essa regra. Restaurantes e bares estão no item "Comércio" do Anexo IV da Portaria MTP 671/2021. Para eles, a leitura mais segura também é a das 3 semanas.
E a lei do comerciário, que fala em 44 horas?
A Lei 12.790/2013, art. 3º, ainda diz 8 horas por dia e 44 por semana, mas a Constituição prevalece: a partir de 16/12/2026, o limite é de 42 horas. O § 1º continua importante, porque só deixa a norma coletiva alterar a jornada normal do comerciário.
Manter a 6x1 em algumas semanas também depende dela. Pela CF, art. 7º, § 2º, só convenção ou acordo coletivo pode criar um regime com média de 2 repousos por semana no mês. Esse regime precisa garantir pelo menos 1 repouso em cada semana de trabalho, e 6x1 em todas as semanas não fecha a média. Há negociação do comércio relatada pela imprensa, mas até 24/10/2026 não localizamos convenção assinada com a regra nova. O que conferir está no post sobre a convenção coletiva no fim da 6x1.
Quantas pessoas a loja precisa na 5x2?
Numa loja aberta 12 horas por dia, quem decide o tamanho da equipe é o número de turnos, não o de horas. A loja que abre 6 dias precisa de 1 pessoa a mais por posto. A que abre 7 dias e já cumpria o domingo a cada 3 semanas mantém a equipe, mas perde quase todo o reforço.
Posto, aqui, é um caixa ou balcão que precisa de alguém o tempo todo. Ninguém cobre 12 horas sozinho: o limite é de 8 horas por dia (CF, art. 7º, XIII), e mesmo com 2 horas extras o dia chega a 10. Por isso cada posto precisa de 2 pessoas por dia.
Na escala-modelo, uma pessoa abre a loja, das 9h às 18h, e a outra fecha, das 12h às 21h. Cada uma faz 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo (CLT, art. 71). Das 12h às 18h, as duas cobrem o almoço uma da outra.
Loja aberta 7 dias, das 9h às 21h, com 1 posto
- Horas de loja aberta: 12 h × 7 dias = 84 h por semana.
- Pelas horas: 84 ÷ 42 = 2 pessoas de 42 h, sem sobra; 84 ÷ 40 = 2,1, ou seja, 3 pessoas de 40 h.
- Pelos turnos: 2 turnos × 7 dias = 14 turnos. Na 5x2, cada pessoa faz 5: 14 ÷ 5 = 2,8, ou seja, 3 pessoas.
- Pelo domingo: 2 pessoas trabalham no domingo, e cada uma folga 1 domingo a cada 3 semanas. São pelo menos 3 pessoas.
- Resultado: 3 pessoas, com 120 h (em 40 h) ou 126 h (em 42 h) para 84 h de loja aberta. A sobra de 36 h ou 42 h é a sobreposição do meio do dia mais 1 turno de reforço.
Na 6x1 de 44 h, as mesmas 3 pessoas faziam 18 turnos para 14 necessários: eram 4 de reforço por semana. Na 5x2, sobra 1. Cálculo da Benway em 24/10/2026.
A mesma conta, feita para outros tipos de loja, mostra onde o fim da 6x1 pesa mais:
| Loja (12 h por dia) | Na 6x1 de 44 h | Na 5x2 (42 h ou 40 h) | O que decide a conta |
|---|---|---|---|
| Aberta 6 dias (segunda a sábado), 1 posto | 2 pessoas | 3 pessoas | Turnos: 12 por semana ÷ 5 dias = 2,4 |
| Aberta 6 dias, 2 postos | 4 pessoas | 5 pessoas | Turnos: 24 ÷ 5 = 4,8 |
| Aberta 7 dias, 1 posto | 3 pessoas, com 4 turnos de reforço | 3 pessoas, com 1 turno de reforço | Domingo: 2 no domingo e folga dominical a cada 3 semanas |
| Aberta 7 dias, 2 postos | 6 pessoas, com 8 turnos de reforço | 6 pessoas, com 2 turnos de reforço | Domingo: 4 no domingo e folga dominical a cada 3 semanas |
| Aberta 7 dias, 1 posto, com mulheres na equipe | 4 pessoas | 4 pessoas | Domingo: revezamento quinzenal (CLT, art. 386) |
Passar de 40 para 42 horas não muda o número de pessoas, porque cada uma continua trabalhando 5 dias. Muda só o turno, que ganha 24 minutos. Pela leitura mais segura, as 8h24 dependem de convenção ou acordo coletivo (EC 141/2026, art. 7º), por isso a escala-modelo usa 8 horas. As duas leituras estão no guia da jornada de 42 horas.
Como fica uma escala de 4 semanas para loja aberta 7 dias?
A escala abaixo cobre 1 posto das 9h às 21h, de segunda a domingo, com 3 pessoas de 40 horas. Cada pessoa tem 2 folgas em todas as semanas, folga 1 domingo a cada 3 semanas e nunca trabalha mais de 4 dias seguidos.
Legenda: A = abertura, das 9h às 18h; F = fechamento, das 12h às 21h; R = reforço, das 11h às 20h. Todos os turnos têm 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo.
| Semana | Pessoa | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Pessoa 1 | A | A | Folga | A | F | R | Folga |
| 1 | Pessoa 2 | F | Folga | A | F | Folga | A | A |
| 1 | Pessoa 3 | Folga | F | F | Folga | A | F | F |
| 2 | Pessoa 1 | Folga | F | F | Folga | A | A | A |
| 2 | Pessoa 2 | A | A | Folga | A | F | R | Folga |
| 2 | Pessoa 3 | F | Folga | A | F | Folga | F | F |
| 3 | Pessoa 1 | F | Folga | A | F | Folga | F | F |
| 3 | Pessoa 2 | Folga | F | F | Folga | A | A | A |
| 3 | Pessoa 3 | A | A | Folga | A | F | R | Folga |
| 4 | Pessoa 1 | A | A | Folga | A | F | R | Folga |
| 4 | Pessoa 2 | F | Folga | A | F | Folga | A | A |
| 4 | Pessoa 3 | Folga | F | F | Folga | A | F | F |
Antes de publicar a sua, faça as mesmas checagens:
- Cada linha: 5 dias de trabalho e 2 folgas, ou 40 h por semana.
- Cada dia: uma abertura e um fechamento. O sábado, de mais movimento, tem as 3 pessoas.
- Domingo em rodízio: cada pessoa folga em um dos 3 domingos do ciclo, uma de cada vez.
- Descanso: do fechamento (21h) à abertura seguinte (9h) são 12 horas, acima das 11 da CLT, art. 66.
- Dias seguidos: ninguém passa de 4, contando a virada da semana. Uma vez por ciclo, cada pessoa emenda domingo e segunda de folga.
Com norma coletiva que permita 8h24, a mesma grade vale para 42 horas: abertura das 9h às 18h24 e fechamento das 11h36 às 21h. Para 2 postos, repita a grade com outro trio. Para preencher com os nomes da equipe, use a planilha de escala de trabalho.
Um cuidado: quem sempre folgou no domingo e passa a entrar no revezamento muda de condição de trabalho. Pelo art. 468 da CLT, isso depende de acordo e não pode trazer prejuízo. Combine por escrito.
O que muda quando a equipe tem mulheres?
Muda o domingo. No capítulo de proteção ao trabalho da mulher, a CLT pede uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso no domingo:
"Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."
A leitura usual é de 1 domingo de folga a cada 2 semanas para cada mulher. Não há orientação do MTE sobre como essa regra convive com a de 3 semanas do comércio depois da EC 141. A leitura mais segura é cumprir a mais protetiva.
Por isso a escala de 3 pessoas não serve se houver uma mulher no trio. Com 2 pessoas no domingo, só uma folga em cada domingo. A mulher precisaria de metade dos domingos, e os outros dois, juntos, de dois terços: não cabe. Essa conta não nasceu com a EC e já valia na 6x1.
Há dois caminhos:
- Uma 4ª pessoa no posto. Com 4 pessoas e 2 no domingo, metade da equipe folga em cada domingo, e todos folgam a cada 2 semanas. Sobram 6 turnos de reforço por semana.
- Domingo menor, com 1 pessoa. A loja abre 6 horas no domingo, por exemplo das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo (CLT, art. 71, § 1º). Assim, 2 das 3 pessoas folgam em cada domingo. O ponto fraco: no intervalo, o posto fica vazio.
Esta é a escala do primeiro caminho, num ciclo de 2 semanas que se repete:
| Semana | Pessoa | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Pessoa 1 | A | Folga | R | A | R | A | Folga |
| 1 | Pessoa 2 | F | A | Folga | F | A | R | Folga |
| 1 | Pessoa 3 | Folga | F | A | Folga | F | F | A |
| 1 | Pessoa 4 | R | R | F | R | Folga | Folga | F |
| 2 | Pessoa 1 | Folga | A | F | Folga | R | A | A |
| 2 | Pessoa 2 | A | F | A | R | Folga | Folga | F |
| 2 | Pessoa 3 | R | Folga | R | A | F | R | Folga |
| 2 | Pessoa 4 | F | R | Folga | F | A | F | Folga |
Contratar alguém só para os domingos não resolve, porque a regra do domingo vale para essa pessoa também. Na Benway, a Escala de trabalho avisa quem está há 3 semanas sem folga no domingo e quando o revezamento quinzenal das mulheres não fecha.
Quanto custa ajustar a equipe da loja?
Depende do tipo de loja. Na que abre 7 dias com 3 pessoas por posto, a folha não muda. Na que abre 6 dias, 1 pessoa a mais por posto, em tempo integral, custa cerca de R$ 2.838,00 por mês no Simples.
Salário de exemplo: R$ 2.200,00 (não é piso de nenhuma categoria). Empresa do Simples Nacional, Anexos I, II, III ou V. Reflexos de 13º, férias com 1/3 e FGTS estimados pelo fator 1,29, o mesmo da calculadora.
- 1 pessoa a mais em tempo integral: R$ 2.200,00 × 1,29 = R$ 2.838,00 por mês, ou R$ 34.056,00 em 12 meses.
- Loja de 6 dias e 1 posto, com tempo parcial: faltam 2 turnos de 8 h, ou 16 h por semana. O salário é proporcional ao de quem faz 40 h na mesma função (CLT, art. 58-A, § 1º): R$ 2.200,00 × 16 ÷ 40 = R$ 880,00. Com reflexos, R$ 1.135,20 por mês.
- Loja de 6 dias e 2 postos: faltam 4 turnos, ou 32 h. Passa das 30 h do tempo parcial, então a saída é 1 pessoa em tempo integral: R$ 2.838,00 por mês.
- Loja de 7 dias, 1 ou 2 postos: a equipe e a folha não mudam. O reforço cai de 4 para 1 turno por semana em cada posto.
Cálculo da Benway em 24/10/2026, com centavos arredondados só no fim.
O salário de quem fica não muda: a EC proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive do piso (art. 2º). O porte também não muda as datas. O art. 5º só permite lei complementar com medidas transitórias para microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte. Nenhuma foi aprovada até 24/10/2026.
Para outros salários e equipes, use a calculadora do fim da 6x1. Ela mostra a hora antes e depois e o custo de pagar hora extra, passar para 5x2 ou contratar, sem criar conta.
Como montar a escala de dezembro, com Natal e Ano-Novo?
Comece pelo calendário: 16/12/2026 é quarta-feira, e 25/12/2026 e 1º/01/2027 caem em sextas-feiras. Na semana do Natal, com a loja fechada no dia 25, a equipe-modelo tem só os turnos de que a loja precisa. Não sobra reforço para a véspera.
| Semana | O que acontece | Como montar |
|---|---|---|
| 14 a 20/12 | Virada: segunda e terça ainda estão nas 44 h; de quarta a domingo valem 42 h e 2 repousos | Pela leitura mais segura, comece a escala nova na segunda, 14/12 |
| 21 a 27/12 | Natal na sexta, 25/12 | 2 folgas por pessoa, fora o feriado; domingo, 27/12, no rodízio |
| 28/12 a 03/01 | Ano-Novo na sexta, 1º/01/2027 | A mesma conta da semana do Natal |
Nenhuma norma diz como contar o limite numa semana que começa na regra antiga e termina na nova. Começar dois dias antes é mais favorável ao empregado e não descumpre nada. O passo a passo da virada está no checklist do RH para o fim da 6x1.
O feriado conta como uma das 2 folgas?
Pela leitura mais segura, não. A Constituição garante 2 dias de repouso por semana, e o feriado é outro direito, remunerado à parte (Lei 605/1949, arts. 1º e 8º). Se a sexta seria dia de trabalho, a pessoa folga no feriado e mantém as 2 folgas da semana.
Semana de 21 a 27/12/2026, loja fechada no dia 25, 1 posto e 3 pessoas
- Dias com a loja aberta: 6 × 2 turnos = 12 turnos.
- Cada pessoa: 7 dias, menos 2 folgas e o feriado, dá 4 dias. São 3 × 4 = 12 turnos.
- Reforço para a véspera: nenhum. Se o feriado contasse como folga, seriam 15 turnos, mas essa leitura não tem base oficial.
A semana de 28/12 a 03/01 tem a mesma conta. Cálculo da Benway em 24/10/2026.
Se a loja abrir no feriado, valem duas regras. No comércio em geral, abrir depende de convenção coletiva que autorize e da lei do município (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). Segundo o MTE, a Portaria 1.316/2026 tem exceções, como padarias, farmácias, postos, hotéis, restaurantes e bares. E quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro, salvo se ganhar outra folga (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). Pela leitura mais segura, essa folga vem além das 2 da semana.
Próximo passo: feche a escala de dezembro até o fim de novembro
Até o fim de novembro, a loja precisa saber quem folga em cada dia de dezembro e se a convenção da categoria muda alguma regra. Use esta lista:
- Conte os turnos de cada posto por semana e divida por 5 dias por pessoa.
- Confira 2 folgas por pessoa em cada semana, a partir de 14/12.
- Confira o domingo de folga a cada 3 semanas, ou a cada 2 para as mulheres, e no máximo 6 dias seguidos.
- Leia a convenção coletiva: feriados, regras extras de domingo e se ela permite as 8h24.
- Monte as semanas de 21/12 e de 28/12 com os feriados de sexta já descontados.
- Publique a escala do mês em quadro (CLT, art. 67, parágrafo único) e combine por escrito com quem muda de dias (art. 468).
Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141. Ele mostra quem está em 6x1, o horário novo de 42 h ou 40 h e os turnos ajustados. Mostra também o vale-refeição e o vale-transporte de cada pessoa, antes e depois. O colaborador vê a escala publicada no Portal. O sistema não tem controle de ponto nem calcula a folha oficial: organiza os dados para a contabilidade. Veja como funciona no RH para comércio varejista.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/202642 h a partir de 16/12/2026 e 40 h a partir de 16/12/2027 (art. 6º), 2 repousos (art. 1º e art. 10, I), salário sem redução (art. 2º), cláusulas coletivas incompatíveis (art. 3º), MEI, ME e EPP (art. 5º) e 8h24 por norma coletiva (art. 7º).
- Constituição Federal, art. 7ºLimite de 8 h por dia (XIII), 2 repousos com um de preferência no domingo (XV) e regime compensatório só por norma coletiva (§ 2º).
- Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-ATrabalho aos domingos no comércio, folga no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas e trabalho em feriados só com convenção coletiva e lei municipal.
- CLT (Decreto-lei 5.452/1943), arts. 58, 58-A, 66, 67, 71, 386 e 468Limite diário, tempo parcial proporcional, 11 h entre jornadas, escala de revezamento mensal, intervalo, revezamento quinzenal das mulheres e alteração do contrato.
- Lei 605/1949, arts. 1º, 8º e 9ºRepouso semanal, feriado remunerado e pagamento em dobro do feriado trabalhado sem outra folga.
- Lei 12.790/2013, art. 3ºJornada do comerciário (8 h e 44 h no texto) e alteração da jornada normal só por convenção ou acordo coletivo.
- Portaria MTP 671/2021, arts. 58 e 62 (texto compilado do MTE)Folga no domingo a cada 7 semanas nas atividades em geral e a cada 3 semanas no comércio; escala mensal; feriados no comércio após a Portaria MTE 1.316/2026.
- MTE: Portaria 1.316/2026 regulamenta o trabalho no comércio nos feriadosFeriados no comércio dependem de convenção coletiva, com exceções; domingos continuam regidos pela Lei 10.101/2000.
- TST: Súmula 146 e OJ 410 da SDI-1Domingo e feriado trabalhados sem compensação pagos em dobro; repouso depois do 7º dia seguido viola a Constituição.
- Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1ºRegra de contagem que leva a 16/12/2026 como primeiro dia da regra nova.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Como fica o trabalho aos domingos com o fim da escala 6x1?
O comércio continua autorizado a trabalhar aos domingos pela Lei 10.101/2000, respeitada a lei do município. A partir de 16/12/2026, cada empregado tem 2 dias de repouso por semana, um de preferência no domingo. No comércio, a folga precisa cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas, e a escala de revezamento é organizada todo mês.
As duas folgas do comerciário precisam ser seguidas?
Não. A EC 141/2026 garante 2 dias de repouso remunerado por semana, um de preferência no domingo, mas não exige que sejam seguidos. A escala precisa respeitar 11 horas de descanso entre um dia e outro (CLT, art. 66) e não pode deixar ninguém trabalhar mais de 6 dias seguidos, pela OJ 410 do TST.
Quem trabalha no domingo ganha em dobro?
Não automaticamente. Trabalhar no domingo com a folga em outro dia da semana é a escala normal do comércio. O dobro vale quando o trabalho no domingo ou no feriado não é compensado com outra folga, pela Súmula 146 do TST. A convenção coletiva da categoria pode prever adicional próprio para o domingo, por isso vale conferir.
A loja pode abrir no Natal e no Ano-Novo?
No comércio em geral, trabalhar em feriado depende de convenção coletiva que autorize e da lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). A Portaria MTE 1.316/2026 lista exceções, como padarias, farmácias e restaurantes. Em 2026, o Natal e o 1º de janeiro de 2027 caem em sextas-feiras. Quem trabalha no feriado recebe em dobro ou ganha outra folga.
O comerciário continua com 44 horas pela Lei 12.790/2013?
Não. A Lei 12.790/2013 ainda fala em 44 horas, mas a Constituição prevalece. Pela EC 141/2026, o limite é de 42 horas por semana a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027. A mesma lei só permite alterar a jornada normal do comerciário por convenção ou acordo coletivo, o que importa para as 8h24 por dia.
Posso contratar alguém só para trabalhar aos domingos?
Pode contratar em tempo parcial, mas não para trabalhar em todos os domingos. A regra do comércio vale para essa pessoa também: a folga precisa cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas, ou a cada 2 semanas para as mulheres, pela leitura usual do art. 386 da CLT. O folguista entra no rodízio como os outros.
A convenção coletiva pode mudar as regras do domingo?
Pode acrescentar regras. A Lei 10.101/2000 deixa a negociação coletiva estipular outras normas de proteção para o domingo, como mais folgas dominicais. Só convenção ou acordo coletivo pode criar regime com média de 2 repousos por semana no mês. Cláusulas incompatíveis com a EC 141 perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).
Escrito por
Equipe Benway
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