Pular para o conteúdo
Legislação trabalhista

Fim da 6x1 no comércio: domingos, feriados e folgas

As regras de domingo do comércio somadas às 2 folgas da EC 141, uma escala de 4 semanas para loja aberta 7 dias e a conta de dezembro.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

Compartilhar

Resposta rápida

Com o fim da 6x1, o comércio pode continuar abrindo aos domingos: a EC 141/2026 limita a jornada de cada pessoa, não o horário da loja. A partir de 16/12/2026, cada empregado tem 2 folgas por semana, e no comércio uma delas cai no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000).

Neste artigo · 8 seções

Loja, supermercado, farmácia e restaurante que abrem 6 ou 7 dias por semana precisam refazer a escala com o fim da 6x1. A regra nova começa em 16/12/2026, e a primeira quinzena dela cai no pico de vendas do Natal.

Este guia junta as regras de domingo que o comércio já tinha com as da Emenda Constitucional 141/2026 (EC 141). Traz uma escala-modelo de 4 semanas, a conta de quantas pessoas cada tipo de loja precisa e quanto custa a diferença. O panorama da emenda, com todos os prazos, está no guia do fim da escala 6x1.

A loja pode continuar abrindo aos domingos?

Pode. A EC 141/2026 limita a jornada de cada empregado e garante 2 dias de repouso por semana. Ela não fala do horário de funcionamento da loja, que pode abrir de segunda a domingo com as folgas em revezamento.

O trabalho aos domingos no comércio é autorizado pela Lei 10.101/2000, art. 6º, desde que respeitada a lei do município. A Portaria 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou os feriados, não mudou isso. Segundo o MTE, "O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101".

O que muda é a conta da equipe. Com 2 folgas, cada pessoa trabalha no máximo 5 dias por semana, em vez de 6. Para cobrir os mesmos dias, a loja precisa de mais gente ou fica com menos reforço. Feriado tem regra própria, explicada no post sobre trabalho em feriados no comércio.

Quais regras de folga e domingo se somam no comércio?

A escala precisa cumprir várias regras ao mesmo tempo. Elas vêm da Constituição Federal (CF), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da lei do comércio e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

RegraO que a escala precisa terBase legalDesde
2 repousos por semana2 dias de repouso remunerado em cada semana, um deles de preferência no domingoCF, art. 7º, XV; EC 141/2026, art. 10, I16/12/2026
Limite de horasAté 42 h por semana; 40 h a partir de 16/12/2027. Continua o limite de 8 h por diaEC 141/2026, art. 6º; CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 5816/12/2026
Domingo no comércioFolga no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanasLei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único; Portaria MTP 671/2021, art. 58, § 3ºJá valia
Domingo das mulheresEscala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso no domingoCLT, art. 386Já valia
Domingo em outras atividadesFolga no domingo pelo menos 1 vez a cada 7 semanasPortaria MTP 671/2021, art. 58, § 2ºJá valia
Escala de revezamentoOrganizada todo mês, em quadro sujeito à fiscalizaçãoCLT, art. 67, parágrafo únicoJá valia
Dias seguidosRepouso depois do 7º dia seguido de trabalho viola a Constituição e é pago em dobroTST, Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da SDI-1, reafirmada no IRR 265Já valia
Descanso entre jornadasPelo menos 11 h seguidas entre o fim de um dia e o começo do outroCLT, art. 66Já valia
Regras de folga para quem trabalha aos domingos no comércio. Fontes conferidas em 24/10/2026.

A regra do comércio está na Lei 10.101/2000, que a EC não mudou:

"Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva."

Lei 10.101/2000, art. 6º, com a redação da Lei 11.603/2007

Com 2 repousos, uma das folgas cai no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas, e a outra pode cair em qualquer dia. Supermercado, farmácia e loja de rua seguem essa regra. Restaurantes e bares estão no item "Comércio" do Anexo IV da Portaria MTP 671/2021. Para eles, a leitura mais segura também é a das 3 semanas.

E a lei do comerciário, que fala em 44 horas?

A Lei 12.790/2013, art. 3º, ainda diz 8 horas por dia e 44 por semana, mas a Constituição prevalece: a partir de 16/12/2026, o limite é de 42 horas. O § 1º continua importante, porque só deixa a norma coletiva alterar a jornada normal do comerciário.

Manter a 6x1 em algumas semanas também depende dela. Pela CF, art. 7º, § 2º, só convenção ou acordo coletivo pode criar um regime com média de 2 repousos por semana no mês. Esse regime precisa garantir pelo menos 1 repouso em cada semana de trabalho, e 6x1 em todas as semanas não fecha a média. Há negociação do comércio relatada pela imprensa, mas até 24/10/2026 não localizamos convenção assinada com a regra nova. O que conferir está no post sobre a convenção coletiva no fim da 6x1.

Quantas pessoas a loja precisa na 5x2?

Numa loja aberta 12 horas por dia, quem decide o tamanho da equipe é o número de turnos, não o de horas. A loja que abre 6 dias precisa de 1 pessoa a mais por posto. A que abre 7 dias e já cumpria o domingo a cada 3 semanas mantém a equipe, mas perde quase todo o reforço.

Posto, aqui, é um caixa ou balcão que precisa de alguém o tempo todo. Ninguém cobre 12 horas sozinho: o limite é de 8 horas por dia (CF, art. 7º, XIII), e mesmo com 2 horas extras o dia chega a 10. Por isso cada posto precisa de 2 pessoas por dia.

Na escala-modelo, uma pessoa abre a loja, das 9h às 18h, e a outra fecha, das 12h às 21h. Cada uma faz 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo (CLT, art. 71). Das 12h às 18h, as duas cobrem o almoço uma da outra.

Loja aberta 7 dias, das 9h às 21h, com 1 posto

  1. Horas de loja aberta: 12 h × 7 dias = 84 h por semana.
  2. Pelas horas: 84 ÷ 42 = 2 pessoas de 42 h, sem sobra; 84 ÷ 40 = 2,1, ou seja, 3 pessoas de 40 h.
  3. Pelos turnos: 2 turnos × 7 dias = 14 turnos. Na 5x2, cada pessoa faz 5: 14 ÷ 5 = 2,8, ou seja, 3 pessoas.
  4. Pelo domingo: 2 pessoas trabalham no domingo, e cada uma folga 1 domingo a cada 3 semanas. São pelo menos 3 pessoas.
  5. Resultado: 3 pessoas, com 120 h (em 40 h) ou 126 h (em 42 h) para 84 h de loja aberta. A sobra de 36 h ou 42 h é a sobreposição do meio do dia mais 1 turno de reforço.

Na 6x1 de 44 h, as mesmas 3 pessoas faziam 18 turnos para 14 necessários: eram 4 de reforço por semana. Na 5x2, sobra 1. Cálculo da Benway em 24/10/2026.

A mesma conta, feita para outros tipos de loja, mostra onde o fim da 6x1 pesa mais:

Loja (12 h por dia)Na 6x1 de 44 hNa 5x2 (42 h ou 40 h)O que decide a conta
Aberta 6 dias (segunda a sábado), 1 posto2 pessoas3 pessoasTurnos: 12 por semana ÷ 5 dias = 2,4
Aberta 6 dias, 2 postos4 pessoas5 pessoasTurnos: 24 ÷ 5 = 4,8
Aberta 7 dias, 1 posto3 pessoas, com 4 turnos de reforço3 pessoas, com 1 turno de reforçoDomingo: 2 no domingo e folga dominical a cada 3 semanas
Aberta 7 dias, 2 postos6 pessoas, com 8 turnos de reforço6 pessoas, com 2 turnos de reforçoDomingo: 4 no domingo e folga dominical a cada 3 semanas
Aberta 7 dias, 1 posto, com mulheres na equipe4 pessoas4 pessoasDomingo: revezamento quinzenal (CLT, art. 386)
Equipe mínima por tipo de loja, com turnos de 8 h (7h20 na 6x1) e sem hora extra. Mesmo cálculo de 24/10/2026.

Passar de 40 para 42 horas não muda o número de pessoas, porque cada uma continua trabalhando 5 dias. Muda só o turno, que ganha 24 minutos. Pela leitura mais segura, as 8h24 dependem de convenção ou acordo coletivo (EC 141/2026, art. 7º), por isso a escala-modelo usa 8 horas. As duas leituras estão no guia da jornada de 42 horas.

Como fica uma escala de 4 semanas para loja aberta 7 dias?

A escala abaixo cobre 1 posto das 9h às 21h, de segunda a domingo, com 3 pessoas de 40 horas. Cada pessoa tem 2 folgas em todas as semanas, folga 1 domingo a cada 3 semanas e nunca trabalha mais de 4 dias seguidos.

Legenda: A = abertura, das 9h às 18h; F = fechamento, das 12h às 21h; R = reforço, das 11h às 20h. Todos os turnos têm 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo.

SemanaPessoaSegTerQuaQuiSexSábDom
1Pessoa 1AAFolgaAFRFolga
1Pessoa 2FFolgaAFFolgaAA
1Pessoa 3FolgaFFFolgaAFF
2Pessoa 1FolgaFFFolgaAAA
2Pessoa 2AAFolgaAFRFolga
2Pessoa 3FFolgaAFFolgaFF
3Pessoa 1FFolgaAFFolgaFF
3Pessoa 2FolgaFFFolgaAAA
3Pessoa 3AAFolgaAFRFolga
4Pessoa 1AAFolgaAFRFolga
4Pessoa 2FFolgaAFFolgaAA
4Pessoa 3FolgaFFFolgaAFF
Escala-modelo de 1 posto em loja aberta 7 dias. O ciclo tem 3 semanas, e a semana 4 repete a 1. Regras conferidas dia a dia em 24/10/2026.

Antes de publicar a sua, faça as mesmas checagens:

  • Cada linha: 5 dias de trabalho e 2 folgas, ou 40 h por semana.
  • Cada dia: uma abertura e um fechamento. O sábado, de mais movimento, tem as 3 pessoas.
  • Domingo em rodízio: cada pessoa folga em um dos 3 domingos do ciclo, uma de cada vez.
  • Descanso: do fechamento (21h) à abertura seguinte (9h) são 12 horas, acima das 11 da CLT, art. 66.
  • Dias seguidos: ninguém passa de 4, contando a virada da semana. Uma vez por ciclo, cada pessoa emenda domingo e segunda de folga.

Com norma coletiva que permita 8h24, a mesma grade vale para 42 horas: abertura das 9h às 18h24 e fechamento das 11h36 às 21h. Para 2 postos, repita a grade com outro trio. Para preencher com os nomes da equipe, use a planilha de escala de trabalho.

Um cuidado: quem sempre folgou no domingo e passa a entrar no revezamento muda de condição de trabalho. Pelo art. 468 da CLT, isso depende de acordo e não pode trazer prejuízo. Combine por escrito.

O que muda quando a equipe tem mulheres?

Muda o domingo. No capítulo de proteção ao trabalho da mulher, a CLT pede uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso no domingo:

"Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."

CLT, art. 386

A leitura usual é de 1 domingo de folga a cada 2 semanas para cada mulher. Não há orientação do MTE sobre como essa regra convive com a de 3 semanas do comércio depois da EC 141. A leitura mais segura é cumprir a mais protetiva.

Por isso a escala de 3 pessoas não serve se houver uma mulher no trio. Com 2 pessoas no domingo, só uma folga em cada domingo. A mulher precisaria de metade dos domingos, e os outros dois, juntos, de dois terços: não cabe. Essa conta não nasceu com a EC e já valia na 6x1.

Há dois caminhos:

  1. Uma 4ª pessoa no posto. Com 4 pessoas e 2 no domingo, metade da equipe folga em cada domingo, e todos folgam a cada 2 semanas. Sobram 6 turnos de reforço por semana.
  2. Domingo menor, com 1 pessoa. A loja abre 6 horas no domingo, por exemplo das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo (CLT, art. 71, § 1º). Assim, 2 das 3 pessoas folgam em cada domingo. O ponto fraco: no intervalo, o posto fica vazio.

Esta é a escala do primeiro caminho, num ciclo de 2 semanas que se repete:

SemanaPessoaSegTerQuaQuiSexSábDom
1Pessoa 1AFolgaRARAFolga
1Pessoa 2FAFolgaFARFolga
1Pessoa 3FolgaFAFolgaFFA
1Pessoa 4RRFRFolgaFolgaF
2Pessoa 1FolgaAFFolgaRAA
2Pessoa 2AFARFolgaFolgaF
2Pessoa 3RFolgaRAFRFolga
2Pessoa 4FRFolgaFAFFolga
Escala de 1 posto com 4 pessoas: todos folgam 1 domingo a cada 2 semanas. Regras conferidas dia a dia em 24/10/2026.

Contratar alguém só para os domingos não resolve, porque a regra do domingo vale para essa pessoa também. Na Benway, a Escala de trabalho avisa quem está há 3 semanas sem folga no domingo e quando o revezamento quinzenal das mulheres não fecha.

Quanto custa ajustar a equipe da loja?

Depende do tipo de loja. Na que abre 7 dias com 3 pessoas por posto, a folha não muda. Na que abre 6 dias, 1 pessoa a mais por posto, em tempo integral, custa cerca de R$ 2.838,00 por mês no Simples.

Salário de exemplo: R$ 2.200,00 (não é piso de nenhuma categoria). Empresa do Simples Nacional, Anexos I, II, III ou V. Reflexos de 13º, férias com 1/3 e FGTS estimados pelo fator 1,29, o mesmo da calculadora.

  • 1 pessoa a mais em tempo integral: R$ 2.200,00 × 1,29 = R$ 2.838,00 por mês, ou R$ 34.056,00 em 12 meses.
  • Loja de 6 dias e 1 posto, com tempo parcial: faltam 2 turnos de 8 h, ou 16 h por semana. O salário é proporcional ao de quem faz 40 h na mesma função (CLT, art. 58-A, § 1º): R$ 2.200,00 × 16 ÷ 40 = R$ 880,00. Com reflexos, R$ 1.135,20 por mês.
  • Loja de 6 dias e 2 postos: faltam 4 turnos, ou 32 h. Passa das 30 h do tempo parcial, então a saída é 1 pessoa em tempo integral: R$ 2.838,00 por mês.
  • Loja de 7 dias, 1 ou 2 postos: a equipe e a folha não mudam. O reforço cai de 4 para 1 turno por semana em cada posto.

Cálculo da Benway em 24/10/2026, com centavos arredondados só no fim.

O salário de quem fica não muda: a EC proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive do piso (art. 2º). O porte também não muda as datas. O art. 5º só permite lei complementar com medidas transitórias para microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte. Nenhuma foi aprovada até 24/10/2026.

Para outros salários e equipes, use a calculadora do fim da 6x1. Ela mostra a hora antes e depois e o custo de pagar hora extra, passar para 5x2 ou contratar, sem criar conta.

Como montar a escala de dezembro, com Natal e Ano-Novo?

Comece pelo calendário: 16/12/2026 é quarta-feira, e 25/12/2026 e 1º/01/2027 caem em sextas-feiras. Na semana do Natal, com a loja fechada no dia 25, a equipe-modelo tem só os turnos de que a loja precisa. Não sobra reforço para a véspera.

SemanaO que aconteceComo montar
14 a 20/12Virada: segunda e terça ainda estão nas 44 h; de quarta a domingo valem 42 h e 2 repousosPela leitura mais segura, comece a escala nova na segunda, 14/12
21 a 27/12Natal na sexta, 25/122 folgas por pessoa, fora o feriado; domingo, 27/12, no rodízio
28/12 a 03/01Ano-Novo na sexta, 1º/01/2027A mesma conta da semana do Natal
Dezembro de 2026 na loja aberta 7 dias.

Nenhuma norma diz como contar o limite numa semana que começa na regra antiga e termina na nova. Começar dois dias antes é mais favorável ao empregado e não descumpre nada. O passo a passo da virada está no checklist do RH para o fim da 6x1.

O feriado conta como uma das 2 folgas?

Pela leitura mais segura, não. A Constituição garante 2 dias de repouso por semana, e o feriado é outro direito, remunerado à parte (Lei 605/1949, arts. 1º e 8º). Se a sexta seria dia de trabalho, a pessoa folga no feriado e mantém as 2 folgas da semana.

Semana de 21 a 27/12/2026, loja fechada no dia 25, 1 posto e 3 pessoas

  • Dias com a loja aberta: 6 × 2 turnos = 12 turnos.
  • Cada pessoa: 7 dias, menos 2 folgas e o feriado, dá 4 dias. São 3 × 4 = 12 turnos.
  • Reforço para a véspera: nenhum. Se o feriado contasse como folga, seriam 15 turnos, mas essa leitura não tem base oficial.

A semana de 28/12 a 03/01 tem a mesma conta. Cálculo da Benway em 24/10/2026.

Se a loja abrir no feriado, valem duas regras. No comércio em geral, abrir depende de convenção coletiva que autorize e da lei do município (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). Segundo o MTE, a Portaria 1.316/2026 tem exceções, como padarias, farmácias, postos, hotéis, restaurantes e bares. E quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro, salvo se ganhar outra folga (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). Pela leitura mais segura, essa folga vem além das 2 da semana.

Próximo passo: feche a escala de dezembro até o fim de novembro

Até o fim de novembro, a loja precisa saber quem folga em cada dia de dezembro e se a convenção da categoria muda alguma regra. Use esta lista:

  • Conte os turnos de cada posto por semana e divida por 5 dias por pessoa.
  • Confira 2 folgas por pessoa em cada semana, a partir de 14/12.
  • Confira o domingo de folga a cada 3 semanas, ou a cada 2 para as mulheres, e no máximo 6 dias seguidos.
  • Leia a convenção coletiva: feriados, regras extras de domingo e se ela permite as 8h24.
  • Monte as semanas de 21/12 e de 28/12 com os feriados de sexta já descontados.
  • Publique a escala do mês em quadro (CLT, art. 67, parágrafo único) e combine por escrito com quem muda de dias (art. 468).

Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141. Ele mostra quem está em 6x1, o horário novo de 42 h ou 40 h e os turnos ajustados. Mostra também o vale-refeição e o vale-transporte de cada pessoa, antes e depois. O colaborador vê a escala publicada no Portal. O sistema não tem controle de ponto nem calcula a folha oficial: organiza os dados para a contabilidade. Veja como funciona no RH para comércio varejista.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Como fica o trabalho aos domingos com o fim da escala 6x1?

O comércio continua autorizado a trabalhar aos domingos pela Lei 10.101/2000, respeitada a lei do município. A partir de 16/12/2026, cada empregado tem 2 dias de repouso por semana, um de preferência no domingo. No comércio, a folga precisa cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas, e a escala de revezamento é organizada todo mês.

As duas folgas do comerciário precisam ser seguidas?

Não. A EC 141/2026 garante 2 dias de repouso remunerado por semana, um de preferência no domingo, mas não exige que sejam seguidos. A escala precisa respeitar 11 horas de descanso entre um dia e outro (CLT, art. 66) e não pode deixar ninguém trabalhar mais de 6 dias seguidos, pela OJ 410 do TST.

Quem trabalha no domingo ganha em dobro?

Não automaticamente. Trabalhar no domingo com a folga em outro dia da semana é a escala normal do comércio. O dobro vale quando o trabalho no domingo ou no feriado não é compensado com outra folga, pela Súmula 146 do TST. A convenção coletiva da categoria pode prever adicional próprio para o domingo, por isso vale conferir.

A loja pode abrir no Natal e no Ano-Novo?

No comércio em geral, trabalhar em feriado depende de convenção coletiva que autorize e da lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). A Portaria MTE 1.316/2026 lista exceções, como padarias, farmácias e restaurantes. Em 2026, o Natal e o 1º de janeiro de 2027 caem em sextas-feiras. Quem trabalha no feriado recebe em dobro ou ganha outra folga.

O comerciário continua com 44 horas pela Lei 12.790/2013?

Não. A Lei 12.790/2013 ainda fala em 44 horas, mas a Constituição prevalece. Pela EC 141/2026, o limite é de 42 horas por semana a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027. A mesma lei só permite alterar a jornada normal do comerciário por convenção ou acordo coletivo, o que importa para as 8h24 por dia.

Posso contratar alguém só para trabalhar aos domingos?

Pode contratar em tempo parcial, mas não para trabalhar em todos os domingos. A regra do comércio vale para essa pessoa também: a folga precisa cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas, ou a cada 2 semanas para as mulheres, pela leitura usual do art. 386 da CLT. O folguista entra no rodízio como os outros.

A convenção coletiva pode mudar as regras do domingo?

Pode acrescentar regras. A Lei 10.101/2000 deixa a negociação coletiva estipular outras normas de proteção para o domingo, como mais folgas dominicais. Só convenção ou acordo coletivo pode criar regime com média de 2 repousos por semana no mês. Cláusulas incompatíveis com a EC 141 perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

Leia também

Mais guias de Legislação trabalhista

Ver todos de Legislação trabalhista
Newsletter da Benway

Receba os guias novos no seu e-mail

Os guias novos e o que mudou na legislação trabalhista, direto na sua caixa de entrada.

  • Guias novos de RH e DP
  • Mudanças de lei com a fonte oficial
  • Cancele quando quiser

Ao assinar, você aceita receber e-mails da Benway. Veja a Política de Privacidade.

Leve o que você leu para a rotina do RH

Cadastre o time e organize folha, férias e benefícios na Benway.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD