Jornada de 40 horas: o que muda em 16/12/2027
A segunda etapa do fim da 6x1 com datas, escalas, divisor 200 e o custo em R$ de manter a jornada antiga depois de dezembro de 2027.
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A jornada de 40 horas semanais começa em 16/12/2027, uma quinta-feira, pela Emenda Constitucional 141/2026, art. 6º, II. Até 15/12/2027, o limite é de 42 horas. Com 2 repousos, são 5 dias de 8 horas, sem corte de salário (art. 2º). O divisor da hora passa a ser 200 (Súmula 431 do TST).
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A jornada de 40 horas é a segunda etapa do fim da escala 6x1. A primeira, de 42 horas e 2 repousos por semana, começou em 16/12/2026. A segunda muda menos coisas no papel, mas pega quem fez a transição pela metade: quem montou 5 dias de 8h24 ou manteve 44 horas pagando extra volta a ter conta para fazer em 2027.
Este guia é para quem cuida do RH ou do Departamento Pessoal de uma pequena ou média empresa e precisa decidir, ainda no primeiro semestre, como a equipe vai trabalhar a partir de dezembro. Ele mostra a data na Emenda Constitucional 141/2026, as escalas que cabem em 40 horas, o divisor 200 e quanto custa ficar acima do limite, com contas feitas na calculadora da Benway.
| Regra | Até 15/12/2026 | De 16/12/2026 a 15/12/2027 | A partir de 16/12/2027 (quinta-feira) |
|---|---|---|---|
| Limite semanal | 44 horas | 42 horas (EC 141/2026, art. 6º, I) | 40 horas (EC 141/2026, art. 6º, II) |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias | 2 dias (CF, art. 7º, XV) |
| Limite diário | 8 horas | 8 horas; norma coletiva pode ampliar para distribuir as 42 horas (art. 7º da EC) | 8 horas; a janela do art. 7º da EC acaba |
| Divisor do salário-hora | 220 | 210 (proporção, sem súmula) | 200 (Súmula 431 do TST) |
| Hora de quem ganha R$ 2.200,00 | R$ 10,00 | R$ 10,48 | R$ 11,00 |
| Salário | O mesmo: a redução não pode cortar salário nominal, proporcional ou de outra espécie (EC 141/2026, art. 2º) | ||
Quando começa a jornada de 40 horas?
Em quinta-feira, 16/12/2027. A EC 141/2026 manda reduzir o limite para 42 horas 2 meses depois da publicação e para 40 horas 1 ano depois dessa primeira etapa.
"1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais." (EC 141/2026, art. 6º, II)
A conta das datas é esta:
- Publicação: a emenda saiu no Diário Oficial da União de 16/10/2026, uma sexta-feira, em edição extra.
- 1ª etapa: 2 meses depois, em 16/12/2026 (quarta-feira), o limite caiu para 42 horas e o segundo repouso passou a valer (art. 6º, I, e art. 10).
- 2ª etapa: 1 ano depois da 1ª, em 16/12/2027 (quinta-feira), o limite cai para 40 horas.
Durante todo o ano de 2027, até 15/12, o limite é de 42 horas. Quem lê "jornada de 40 horas" em fevereiro e reduz a equipe agora não descumpre nada: trabalhar menos que o limite sempre é permitido. O que não pode, desde 16/12/2026, é passar das 42 horas sem pagar a diferença como hora extra.
A emenda vale para todos os contratos em vigor, sem corte de salário (art. 2º). Ficam fora do limite apenas casos específicos, como o empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (art. 8º): em 2026, R$ 21.188,88 por mês, pelo teto de R$ 8.475,55.
Quantas horas por dia são 40 horas semanais?
São 8 horas por dia em 5 dias de trabalho, com 2 dias de repouso. É a conta mais simples da reforma: 5 × 8 = 40, sem nenhum dia acima do limite diário de 8 horas da Constituição (art. 7º, XIII) e da CLT (art. 58).
O intervalo de refeição não entra nas 40 horas. Acima de 6 horas de trabalho, ele é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (CLT, art. 71). Por isso, o horário de saída depende da entrada e do intervalo.
| Entrada | Saída com 1 h de intervalo | Saída com 1h30 de intervalo | Saída com 2 h de intervalo |
|---|---|---|---|
| 7h | 16h | 16h30 | 17h |
| 8h | 17h | 17h30 | 18h |
| 9h | 18h | 18h30 | 19h |
| 10h | 19h | 19h30 | 20h |
| 14h | 23h (60 minutos noturnos) | 23h30 (90 minutos noturnos) | 0h (120 minutos noturnos) |
Os 2 repousos não precisam ser seguidos, e um deles deve cair de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV). A empresa que funciona de segunda a sábado pode dar folga no domingo e em outro dia da semana, em rodízio, desde que cada pessoa trabalhe 5 dias.
Quem trabalha 40 horas trabalha no sábado?
Pode trabalhar, se o sábado for um dos 5 dias da semana dela. O que muda é a soma: com 2 repousos, ninguém faz mais 6 dias por semana em regime normal. A semana de segunda a sexta, com sábado e domingo de folga, é só o modelo mais comum.
Quais escalas cabem em 40 horas?
Cabem o 5x2 de 8 horas, que não precisa de acordo, e semanas desiguais com compensação, como 4 dias de 9 horas e 1 de 4 horas. A 6x1 só cabe por convenção ou acordo coletivo, num regime que garanta a média de 2 repousos por semana no mês.
| Modelo | Horas por dia | Semana | O que precisa |
|---|---|---|---|
| 5x2 | 8 h em 5 dias | 40 h | Só o contrato. Nenhum dia acima de 8 h |
| 4 dias longos e 1 curto | 9 h em 4 dias e 4 h em 1 | 40 h | Acordo de compensação (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59, § 6º; Súmula 85 do TST) |
| 4x3 | 10 h em 4 dias | 40 h | Acordo de compensação; 10 h é o teto diário da compensação (CLT, art. 59, § 2º) |
| 6x1 em regime compensatório | Variável | Média de 40 h | Convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 repouso em cada semana (CF, art. 7º, § 2º) |
| Tempo parcial | Até 6 h em 5 dias | Até 30 h | Contrato de tempo parcial (CLT, art. 58-A); não muda com a emenda |
| 5x2 de 8h24 | 8h24 em 5 dias | 42 h | Deixa de ser jornada normal em 16/12/2027: são 2 h extras por semana |
A compensação já existia antes da emenda e continua: a Constituição admite "a compensação de horários e a redução da jornada" (art. 7º, XIII). Na CLT, o acordo individual, tácito ou escrito, vale para compensar dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º). Para compensar em prazo maior, entra o banco de horas, por acordo escrito (até 6 meses) ou por norma coletiva (até 1 ano), conforme o art. 59, §§ 2º e 5º.
A escala 12x36 é o ponto que ninguém resolveu ainda. Ela soma, em média, 42 horas por semana (12 horas × 3,5 plantões) e tem regra própria na CLT (art. 59-A). A emenda não trata dela de forma expressa. Até 26/10/2026, não havia orientação oficial do Ministério do Trabalho sobre como a 12x36 fica nas 40 horas. Quem usa 12x36 deve acompanhar a convenção coletiva da categoria em 2027.
O que acaba em 15/12/2027 para quem faz 8h24 por dia?
Acaba a permissão da emenda para que a norma coletiva amplie a jornada diária. Depois de 15/12/2027, 5 dias de 8h24 somam 42 horas, 2 acima do limite, e essas 2 horas viram hora extra.
"No prazo previsto no inciso II do caput do art. 6º, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho estabelecida no inciso I do caput do art. 6º desta Emenda Constitucional, respeitado o disposto no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal." (EC 141/2026, art. 7º)
Em linguagem de DP, o art. 7º é uma ponte de 1 ano. Ele deixou a convenção autorizar 8h24 por dia para fechar as 42 horas em 5 dias. Em 16/12/2027, a semana normal passa a ser de 40 horas, e 8 horas por dia já fecham a conta sem ponte nenhuma.
Três situações aparecem nas PMEs:
- A equipe já faz 5 dias de 8 horas desde 16/12/2026. Nada muda na escala em 2027. A hora sobe de valor no papel (divisor 200), o que mexe na hora extra, mas o horário fica igual.
- A equipe faz 5 dias de 8h24. Precisa de horário novo até 15/12/2027, ou passa a pagar 2 horas extras por semana a cada pessoa.
- A equipe continua em 44 horas, com 2 horas extras pagas por semana. Em 16/12/2027, as extras dobram para 4 por semana, e o custo também.
Hora extra habitual também tem limite: são até 2 por dia, com adicional de pelo menos 50% (CLT, art. 59, caput e § 1º; CF, art. 7º, XVI). Manter a jornada antiga com extra todo mês é caro e entra no 13º, nas férias e no FGTS.
Qual o divisor e quanto vale a hora nas 40 horas?
O divisor é 200, pela Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já valia antes da emenda para quem trabalha 40 horas por semana. Com o salário mantido, a hora sobe 10% em relação às 44 horas.
A conta é o salário mensal ÷ 200. O número vem de 40 horas × 5 semanas por mês, arredondado como a jurisprudência faz com o 220 das 44 horas. Diferente do 210 da fase de 42 horas, que é só proporção e não tem súmula, o 200 já está consolidado no TST. O debate sobre os outros divisores está no post sobre o divisor 210 no fim da 6x1.
| Salário mensal | Hora em 44 h (÷ 220) | Hora em 42 h (÷ 210) | Hora em 40 h (÷ 200) | Hora extra com 50% em 40 h |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 7,72 | R$ 8,11 | R$ 12,16 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 9,52 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 11,90 | R$ 12,50 | R$ 18,75 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 14,29 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 23,81 | R$ 25,00 | R$ 37,50 |
O mesmo divisor vale para calcular faltas, atrasos, adicional noturno e adicional de insalubridade ou periculosidade por hora. A folha de dezembro de 2027 vai ter dois divisores no mesmo mês: 210 até o dia 15 e 200 a partir do dia 16. Combine com a contabilidade como o sistema de folha vai tratar a virada.
Quanto custa ficar acima de 40 horas depois de 16/12/2027?
Pelo cálculo da Benway, cada pessoa com salário de R$ 2.200,00 que continua em 42 horas custa R$ 165,00 por mês em extras e descanso semanal remunerado (DSR). Com reflexos e FGTS no Simples, o custo vai a R$ 212,85 por pessoa.
Exemplo: 5 pessoas com R$ 2.200,00, empresa do Simples (Anexos I a III ou V), a partir de 16/12/2027
- Hora nas 40 horas: R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 11,00.
- Quem segue em 5 dias de 8h24 faz 42 horas: 2 horas acima do limite por semana.
- Horas extras no mês: 2 × 30 ÷ 7 = 8,57 horas.
- Valor das extras: 8,57 × R$ 11,00 × 1,5 = R$ 141,43.
- DSR sobre as extras (1/6): R$ 23,57. Total por pessoa: R$ 165,00 por mês.
- Reflexos em 13º, férias com 1/3 e FGTS de 8% (fator 1,29 no Simples): R$ 212,85 por pessoa.
- Equipe de 5: R$ 1.064,25 por mês, ou R$ 12.771,00 em 12 meses.
Se a mesma equipe ainda estiver em 44 horas, são 4 horas extras por semana: R$ 330,00 por pessoa antes dos reflexos e R$ 2.128,50 por mês na equipe. No Lucro Presumido, com INSS patronal, RAT e terceiros, a equipe em 42 horas custa R$ 1.338,20 por mês.
A alternativa de contratar as 10 horas semanais que faltam (2 horas × 5 pessoas) custa R$ 550,00 de salário, ou R$ 709,50 com reflexos e FGTS no Simples, sem contar vale-transporte, vale-refeição e recrutamento.
As contas acima são estimativas da calculadora do fim da escala 6x1, com a data de referência em 16/12/2027. O DSR de 1/6 segue a regra de hoje; há leitura de que, com 2 repousos, o reflexo seria de 2/5, o que aumenta o valor. A folha oficial é feita pela contabilidade.
Como preparar a equipe para as 40 horas ao longo de 2027
Feche a escala de 40 horas antes de outubro de 2027. Assim sobra tempo para conversar com a equipe, ajustar a convenção e rodar uma folha de teste antes da virada de 16/12/2027.
- Fevereiro e março: liste quem faz mais de 40 horas hoje (5 dias de 8h24, 44 horas com extra, 12x36) e quem já está em 40 horas ou menos.
- Até a data-base da categoria: leia a convenção coletiva de 2027 e pergunte ao sindicato se haverá cláusula sobre a 12x36, o banco de horas e a 6x1 em regime compensatório.
- No orçamento: simule o custo de manter 42 horas, passar para 5x2 de 8 horas ou contratar, por equipe, com a data de 16/12/2027.
- Escolha o modelo de cada equipe e registre por escrito o horário novo com cada empregado, sem mudar o salário (EC 141/2026, art. 2º; CLT, art. 468).
- Se usar compensação, assine o acordo antes de começar: mesmo mês por acordo individual; banco de horas de até 6 meses por acordo escrito; até 1 ano por norma coletiva.
- Monte a grade de dezembro de 2027 com a semana de 13 a 19/12 já em 40 horas e as 11 horas de descanso entre jornadas (CLT, art. 66). Para desenhar o mês, use a planilha de escala de trabalho.
- Até novembro: combine com a contabilidade o divisor 200 a partir de 16/12/2027 e o envio da alteração contratual ao eSocial.
- Em 16/12/2027 (quinta-feira): publique a escala nova para a equipe e confira o primeiro fechamento de ponto.
Se a sua empresa ainda não fez a primeira etapa, o roteiro da fase de 42 horas está no guia da jornada de 42 horas, com os horários de 8h24 e os modelos de semana.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º a 10Redução para 42 horas em 2 meses e para 40 horas 1 ano depois (art. 6º), salário mantido (art. 2º), jornadas de até 40 horas (art. 4º), pequena empresa (art. 5º), norma coletiva na transição (art. 7º) e exclusões (art. 8º).
- Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XVI e § 2ºLimite de 8 horas por dia, compensação, 2 repousos semanais, adicional de hora extra e regime compensatório por norma coletiva.
- CLT, arts. 58, 58-A, 59, 59-A, 66, 71, 73 e 468Jornada, tempo parcial, horas extras e compensação, 12x36, descanso entre jornadas, intervalo, trabalho noturno e alteração do contrato.
- Súmulas 85 e 431 do TSTValidade do acordo de compensação e divisor 200 para a jornada de 40 horas semanais.
- Calculadora do fim da escala 6x1 (Benway)Valor da hora em 44, 42 e 40 horas e custo de manter a jornada antiga, por pessoa e por equipe.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
40 horas semanais são quantas horas por dia?
São 8 horas por dia em 5 dias de trabalho, com 2 dias de repouso por semana. O intervalo de refeição, de 1 a 2 horas para quem trabalha mais de 6 horas, não entra na conta (CLT, art. 71). Quem entra às 8h com 1 hora de almoço sai às 17h.
Quando começa a jornada de 40 horas?
Em 16/12/2027, uma quinta-feira. A EC 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduziu o limite para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas 1 ano depois (art. 6º, I e II). Até 15/12/2027 vale o limite de 42 horas semanais, com 2 repousos remunerados.
A empresa pode reduzir o salário por causa das 40 horas?
Não. O art. 2º da EC 141/2026 manda aplicar a redução da jornada aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie. O salário mensal fica igual, e o valor da hora sobe: com divisor 200, R$ 2.200,00 dão R$ 11,00 por hora.
Qual o divisor para quem trabalha 40 horas por semana?
O divisor é 200, pela Súmula 431 do TST, para empregados com 40 horas semanais. A hora é o salário dividido por 200. Ele já valia antes da emenda para quem tinha contrato de 40 horas e passa a valer para todos a partir de 16/12/2027, quando o limite geral cai para 40 horas.
Quem já trabalha 40 horas ganha alguma coisa com a emenda?
Ganha o segundo repouso semanal remunerado, desde 16/12/2026. A jornada de quem já trabalhava 40 horas ou menos não é reduzida de novo (EC 141/2026, art. 4º). Quem fazia 40 horas em 6 dias passa a trabalhar 5 dias, sem mudar o salário.
A escala 5x2 de 8h24 continua valendo em 2028?
Não como jornada normal. Cinco dias de 8h24 somam 42 horas, acima do limite de 40 horas que vale desde 16/12/2027. A permissão da norma coletiva para ampliar a jornada diária termina nessa data (EC 141/2026, art. 7º). Daí em diante, as 2 horas da semana são extras.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
