Estágio ou CLT: qual contratar na sua empresa em 2026?
Para quem vai abrir a vaga: quando o estágio cabe, quando ele vira vínculo de emprego e quanto cada contrato custa no ano.
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Resposta rápida
Escolha o estágio se a vaga existe para formar um estudante matriculado, com tarefas ligadas ao curso e supervisão; escolha a CLT se a função é permanente, exige mais de 6 horas por dia ou a pessoa já se formou. Com R$ 2.000 por mês, o estagiário custa R$ 26.904 no ano e o empregado, R$ 30.384 no Simples.
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Toda empresa que precisa de alguém no começo da carreira cai na mesma dúvida: abrir uma vaga de estágio ou registrar a pessoa como empregado. As duas formas são legais, mas servem a objetivos diferentes, e trocar uma pela outra é um dos erros que mais geram processo trabalhista em pequenas empresas.
O que decide é a finalidade da vaga. O estágio é um ato educativo ligado a um curso, regido pela Lei 11.788/2008, e só existe enquanto o estudante está matriculado. O contrato pela CLT é emprego: vale para qualquer função, com ou sem estudo, e traz 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS. Abaixo, a diferença ponto a ponto, quando cada um faz sentido e quanto os dois custam no ano com o mesmo valor por mês.
Quais são as diferenças entre estágio e CLT?
O estagiário não é empregado: recebe bolsa, tem recesso e não gera FGTS nem INSS para a empresa. O empregado CLT tem salário, 13º, férias com 1/3 e FGTS de 8%, sem prazo máximo de contrato. O quadro reúne o que mais pesa na decisão.
| Critério | Estágio | CLT |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 11.788/2008 | CLT (Decreto-lei 5.452/1943), art. 3º |
| Vínculo | Não cria vínculo de emprego, se cumpridos matrícula, termo de compromisso e tarefas ligadas ao curso (art. 3º) | Emprego: serviço não eventual, com subordinação e salário (art. 3º da CLT) |
| Quem pode | Só estudante matriculado e com frequência em curso superior, técnico, médio, educação especial ou EJA profissional (arts. 1º e 3º) | Qualquer pessoa a partir de 16 anos, com ou sem estudo |
| Jornada | Até 6 h por dia e 30 h por semana no superior, técnico e médio (art. 10) | Até 8 h por dia e 44 h por semana, 42 h a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026); tempo parcial de até 30 h (art. 58-A) |
| Prazo | Até 2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência (art. 11) | Sem prazo; pode começar com experiência de até 90 dias (art. 445) |
| Pagamento | Bolsa sem piso em lei, obrigatória no estágio não obrigatório (art. 12) | Salário de pelo menos R$ 1.621,00 por mês ou R$ 7,37 por hora em 2026 |
| Descanso e 13º | Recesso de 30 dias a cada 12 meses, pago com a bolsa, sem 1/3 e sem 13º (art. 13) | Férias de 30 dias com 1/3 e 13º salário |
| Encargos | Sem FGTS e sem INSS sobre a bolsa (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, i) | FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15) e, fora do Simples, INSS patronal de 20% (Lei 8.212/1991, art. 22) |
| Transporte | Auxílio-transporte obrigatório no estágio não obrigatório, sem desconto previsto (art. 12) | Vale-transporte com desconto de até 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º) |
| Hora extra | Não existe: passar do limite descumpre a lei | Permitida, com adicional de pelo menos 50% |
| eSocial | Trabalhador sem vínculo, evento S-2300, obrigatório para estagiário | Admissão de empregado, evento S-2200 |
| Risco | Estágio irregular vira emprego para todos os fins (arts. 3º, § 2º, e 15) | Rescisão com aviso prévio e multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa |
Quando escolher o estágio?
O estágio é a escolha quando a vaga existe para o estudante aprender a profissão do curso, com tarefas que batem com o que ele estuda e alguém da empresa acompanhando. É o caso de escritórios de contabilidade e advocacia, agências, empresas de tecnologia e áreas como marketing, engenharia, administração e RH.
- A função tem relação direta com o curso. As atividades precisam estar no termo de compromisso assinado por escola, empresa e estudante (art. 3º, II e III). Tarefa fora do plano é o primeiro sinal de vínculo disfarçado.
- Há quem supervisione. Um funcionário com formação ou experiência na área do curso orienta até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
- A empresa quer formar antes de contratar. O estágio funciona como período longo de observação, com até 2 anos, sem aviso prévio nem multa do FGTS no fim.
- A jornada cabe em 6 horas. O estudante precisa conciliar trabalho e aula, e a lei limita o dia a 6 horas no ensino superior, técnico e médio (art. 10, II).
- O custo fixo pesa. Sem 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS sobre a bolsa, o estagiário custa menos que um empregado com o mesmo valor por mês.
Antes de assinar, confira as cláusulas que a lei exige no modelo de contrato de estágio, com seguro, jornada, bolsa e recesso.
Quando escolher a CLT?
A CLT é o caminho quando a função é permanente, quando a pessoa já se formou ou não estuda, ou quando a empresa precisa de alguém com jornada integral, horas extras ou tarefas que não têm relação com um curso. É também a forma de efetivar um estagiário que terminou o curso.
- A vaga é de produção, atendimento ou rotina. Caixa, estoque, recepção e vendas raramente se ligam a um curso; nesses casos o estágio fica exposto a ser reconhecido como emprego.
- O candidato não está matriculado. Sem matrícula e frequência, não há estágio (art. 3º, I). Recém-formado é empregado, não estagiário.
- A empresa precisa de mais de 6 horas por dia. O empregado pode trabalhar até 8 horas por dia e 44 por semana (42 a partir de 16/12/2026, pela EC 141/2026), com até 2 horas extras por dia, pagas com pelo menos 50% a mais (CLT, art. 59).
- A pessoa vai ficar mais de 2 anos. O contrato de emprego não tem prazo, e o estágio para em 2 anos na mesma empresa (art. 11).
- A empresa quer reter. 13º, férias com 1/3 e FGTS contam na escolha do candidato, e o empregado não sai quando o curso termina.
Quando o estágio vira vínculo de emprego?
O estágio vira emprego quando falta um dos requisitos da Lei 11.788/2008 ou quando a empresa descumpre o termo de compromisso. Nesse caso, a relação passa a ser de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários, desde o primeiro dia (art. 3º, § 2º, e art. 15).
A lei pede três requisitos ao mesmo tempo: matrícula e frequência do estudante, termo de compromisso entre estudante, empresa e escola, e atividades compatíveis com o que está previsto no termo (art. 3º, I a III). Na prática, as situações que mais levam ao vínculo são estas:
- estagiário cobrindo férias de empregado ou fazendo a mesma tarefa que um empregado, sem relação com o curso;
- jornada acima de 6 horas por dia ou de 30 por semana, ou horas extras pagas como se fossem bolsa;
- estágio que passa de 2 anos na mesma empresa;
- estudante que trancou ou concluiu o curso e continua no estágio;
- falta de supervisor da área ou de relatório de atividades à escola, que precisa sair pelo menos a cada 6 meses (art. 9º, VII).
Na saída, a empresa entrega ao estagiário o termo de realização do estágio, com as atividades, os períodos e a avaliação de desempenho (art. 9º, V). Esse documento e os relatórios semestrais são a prova de que o contrato foi de estágio.
Dá para contratar um estudante pela CLT?
Sim. Ser estudante não impede o registro em carteira, e o regime de tempo parcial da CLT permite jornadas de até 30 horas por semana, parecidas com as do estágio. A diferença é que o estudante CLT é empregado, com todos os direitos, e a função não precisa ter relação com o curso.
O tempo parcial tem dois formatos: até 30 horas por semana sem hora extra, ou até 26 horas com até 6 horas extras semanais (CLT, art. 58-A). O salário é proporcional ao de quem cumpre tempo integral na mesma função (§ 1º). Em 2026, com o mínimo de R$ 7,37 por hora (Decreto 12.797/2025), o piso de quem trabalha 30 horas por semana é de R$ 1.105,50 por mês, pelo critério da calculadora da Benway (R$ 7,37 × 30 horas × 5).
Esse formato serve bem a duas situações: o estudante cuja função não tem relação com o curso, como atendimento em loja no fim do dia, e o estudante que a empresa quer manter depois da formatura sem trocar de contrato. Se a ideia é aprendizagem para quem tem de 14 a 24 anos, com curso teórico e cota, a comparação certa é outra, feita no post estágio ou jovem aprendiz.
Um ponto que vale para os dois: a CLT permite teletrabalho para estagiários e aprendizes (art. 75-B, § 6º). Estagiário remoto continua precisando de supervisão e de atividades ligadas ao curso.
Quanto custa um estagiário e quanto custa um empregado CLT?
Com o mesmo valor por mês, o estagiário custa menos: no exemplo abaixo, 11,5% a menos que o empregado no Simples Nacional e 28,8% a menos no Lucro Presumido. A diferença vem do 13º, do 1/3 de férias, do FGTS de 8% e, fora do Simples, do INSS patronal e das outras contribuições sobre a folha.
O estagiário custa a bolsa, o auxílio-transporte e o seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV). O empregado custa o salário, o 13º, o 1/3 de férias, o FGTS de 8% e a parte do vale-transporte que passa de 6% do salário. No Simples Nacional, a contribuição patronal fica dentro do DAS na maior parte das atividades; no Lucro Presumido ou Real, a calculadora da Benway soma 27,8% de encargos (20% de INSS patronal, 2% de RAT e 5,8% de outras entidades).
Exemplo: estagiário e empregado com R$ 2.000,00 por mês, 30 horas por semana, por 12 meses. Transporte de R$ 264,00 por mês (22 dias de R$ 12,00), como na calculadora de bolsa-estágio da Benway.
| Item no ano | Estagiário | CLT no Simples | CLT no Presumido |
|---|---|---|---|
| 12 bolsas ou salários | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 |
| 13º e 1/3 de férias | R$ 0,00 | R$ 2.666,67 | R$ 2.666,67 |
| FGTS de 8% | R$ 0,00 | R$ 2.133,33 | R$ 2.133,33 |
| Encargos patronais de 27,8% | R$ 0,00 | no DAS | R$ 7.413,33 |
| Transporte em 11 meses | R$ 2.904,00 (11 × R$ 264,00) | R$ 1.584,00 (11 × [R$ 264,00 − R$ 120,00]) | R$ 1.584,00 |
| Custo no ano | R$ 26.904,00 | R$ 30.384,00 | R$ 37.797,33 |
No Simples, o estagiário sai R$ 3.480,00 mais barato no ano; no Presumido, R$ 10.893,33. O seguro do estagiário, que depende da apólice, não entra na conta.
Para quem é contratado, a conta também muda. A bolsa de R$ 2.000,00 chega inteira ao estagiário: não tem INSS, e o IRRF é zero, porque a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. O empregado com o mesmo salário recebe R$ 1.724,31 líquidos, depois de R$ 155,69 de INSS e R$ 120,00 de desconto do vale-transporte, pelo cálculo da Benway.
No recesso, o estagiário com 12 meses de estágio tem 30 dias pagos com a bolsa, R$ 2.000,00 neste exemplo, sem o 1/3. Os passos para fechar a bolsa do mês, com dias e jornada proporcionais, estão no guia de como calcular a bolsa de estágio.
Como decidir na sua empresa
Antes de abrir a vaga, responda a três perguntas: as tarefas têm relação com um curso que o candidato faz? Quantas horas por dia a função exige? Por quanto tempo a pessoa vai ficar? Com as respostas, siga a lista.
- Descreva as tarefas da vaga e compare com o curso do candidato. Se não combinam, contrate pela CLT.
- Confirme matrícula e frequência com a declaração da escola e assine o termo de compromisso com as três partes.
- Defina a jornada: até 6 horas por dia no estágio; acima disso, ou com horas extras, só CLT.
- Indique um supervisor da área e agende os relatórios à escola, no máximo a cada 6 meses.
- Simule o custo no ano dos dois contratos, com transporte e regime tributário da empresa.
- Marque no calendário o fim dos 2 anos de estágio e decida antes se vai efetivar pela CLT.
Para comparar o estagiário com o custo completo de um empregado, com benefícios e regime tributário, use a calculadora de custo de funcionário.
Fontes e base legal
- Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)Requisitos e ausência de vínculo (art. 3º), supervisão, seguro e relatórios (art. 9º), jornada (art. 10), prazo de 2 anos (art. 11), bolsa e auxílio-transporte (art. 12), recesso (art. 13) e vínculo por irregularidade (art. 15).
- CLT (Decreto-lei 5.452/1943)Conceito de empregado (art. 3º), tempo parcial (art. 58-A), teletrabalho de estagiários (art. 75-B, § 6º) e contrato de experiência (art. 445).
- Lei 8.036/1990, art. 15FGTS de 8% da remuneração do empregado.
- Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28INSS patronal de 20% e bolsa de estágio fora do salário de contribuição.
- Lei 7.418/1985, art. 4ºVale-transporte: o empregador paga o que passar de 6% do salário básico.
- Emenda Constitucional 141/2026Redução progressiva da jornada semanal para 42 h e depois 40 h (art. 6º).
- Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,00 e valor horário de R$ 7,37 em 2026.
- Lei 15.270/2025Redução que zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3Estagiário no evento S-2300, obrigatório para a parte concedente; empregado no S-2200.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a 13º e férias?
Não. O estagiário tem recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcional se o estágio for menor, pago com a bolsa e sem o 1/3 das férias (Lei 11.788/2008, art. 13). A lei não prevê 13º. A empresa pode dar benefícios extras, como alimentação e saúde, sem que isso crie vínculo de emprego.
Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia?
Não. No ensino superior, técnico e médio, o limite é de 6 horas por dia e 30 por semana; na educação especial e na EJA, 4 e 20 (Lei 11.788/2008, art. 10). Só nos períodos sem aula presencial de cursos que alternam teoria e prática a jornada pode ir a 40 horas semanais, se o projeto do curso previr.
Recém-formado pode continuar como estagiário?
Não. O estágio exige matrícula e frequência regular em curso (Lei 11.788/2008, art. 3º, I). Quando o estudante conclui ou tranca o curso, o estágio termina. Se a empresa quiser mantê-lo, precisa registrá-lo como empregado pela CLT. Manter o estágio sem matrícula descumpre a lei e caracteriza vínculo de emprego.
Quanto custa um estagiário para a empresa em 2026?
Com bolsa de R$ 2.000,00, 30 horas por semana e R$ 264,00 de transporte, o estagiário custa R$ 2.264,00 por mês e R$ 26.904,00 no ano, sem o seguro, pelo cálculo da Benway. Um empregado CLT com o mesmo salário custa R$ 30.384,00 no Simples Nacional e R$ 37.797,33 no Lucro Presumido.
Estágio conta como experiência profissional?
O estágio não é emprego, mas é atividade profissional supervisionada e pode constar no currículo. Na saída, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com as atividades, os períodos e a avaliação de desempenho (Lei 11.788/2008, art. 9º, V). Esse termo é o documento que comprova a experiência para o estudante.
O que acontece se o estágio for irregular?
O estágio que não cumpre os requisitos da lei ou o termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (Lei 11.788/2008, arts. 3º, § 2º, e 15). A empresa paga 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS do período e, se reincidir, fica 2 anos sem receber estagiários naquele estabelecimento.
Escrito por
Equipe Benway
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