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Departamento Pessoal

Justa causa ou sem justa causa: qual aplicar em 2026?

O que a CLT exige para a justa causa, o que muda nas verbas e no FGTS e quanto custa errar a escolha, com rescisão calculada em R$.

Equipe Benway

Publicado em · 10 min de leitura

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Resposta rápida

Aplique a justa causa só quando a falta está no art. 482 da CLT, está provada e foi punida logo; a pessoa recebe só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Use a dispensa sem justa causa nos demais casos: com R$ 3.000 e 2 anos e 4 meses de casa, ela custa R$ 16.637,51, contra R$ 5.387,50.

Neste artigo · 8 seções

Quando um colaborador comete uma falta grave, a primeira reação de muitos gestores é falar em justa causa. Mas a escolha entre dispensa por justa causa e dispensa sem justa causa não é só uma questão de quanto a empresa vai pagar na rescisão. Ela define o risco de processo, a prova que a empresa precisa ter e até o que o ex-colaborador leva, como FGTS, seguro-desemprego e plano de saúde.

Este comparativo é para donos, gestores e RH de pequenas e médias empresas que precisam decidir como desligar alguém. Ele mostra o que a CLT exige para a justa causa, quais verbas mudam, um exemplo calculado em R$ e um roteiro para decidir com segurança.

CritérioJusta causaSem justa causa
Base legalCLT, art. 482: falta grave listada na leiDecisão da empresa, sem precisar de motivo
ProvaA empresa precisa provar a faltaNão há falta a provar
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3PagosPagos
Aviso prévioNão háDe 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa (Lei 12.506/2011)
13º e férias proporcionaisNão são pagos (Lei 4.090/1962, art. 3º; CLT, art. 146)Pagos, com a projeção do aviso indenizado
Multa do FGTSNão há40% de todos os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)
Saque do FGTSNão; o saldo fica na contaSim (art. 20, I)
Seguro-desempregoNãoSim, se cumprir a carência (Lei 7.998/1990, art. 3º)
Plano de saúde depois da saídaSem o direito do art. 30 da Lei 9.656/1998Pode continuar, se contribuía (art. 30)
Prazo de pagamento10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º)Igual
Risco principalA Justiça não reconhecer a falta e mandar pagar as verbas da dispensaDispensar quem tem estabilidade
Consulta em 25/10/2026. Fontes: CLT, Lei 12.506/2011, Lei 4.090/1962, Decreto 10.854/2021, Lei 8.036/1990, Lei 7.998/1990, Lei 9.656/1998 e Constituição Federal no Planalto; calculadora de rescisão da Benway.

Quando a justa causa é o caminho?

A justa causa é o caminho quando a falta está na lista do art. 482 da CLT, é grave o bastante para quebrar a confiança, está provada e a empresa reagiu logo depois de saber dela. Sem esses quatro pontos, o risco de reversão é alto.

  • Falta prevista na lei: improbidade, como furto ou fraude comprovada; violação de segredo da empresa; ofensa física no serviço; abandono de emprego.
  • Prova documental ou testemunhal: registro de câmeras, auditoria, relatório de sistema, depoimento de colegas.
  • Histórico de medidas anteriores: em faltas repetidas, como desídia ou indisciplina, advertências e suspensões registradas mostram que a pessoa foi avisada.
  • Reação imediata: a empresa apurou a falta e aplicou a punição sem deixar o tempo passar, o que mostra que a falta não foi tolerada.

Quando a dispensa sem justa causa é o caminho?

A dispensa sem justa causa é o caminho quando a empresa quer encerrar o contrato por desempenho, reestruturação ou custo, ou quando a falta existe mas a prova é frágil. Ela custa mais na rescisão, mas não depende de provar nada.

  • Baixo desempenho: entregar abaixo do esperado, sem desleixo comprovado, não é falta grave.
  • Reestruturação ou corte de custos: a dispensa sem motivo é direito da empresa, desde que pague as verbas.
  • Falta sem prova suficiente: uma suspeita de fraude sem documento ou testemunha tende a perder na Justiça; a dispensa sem justa causa evita discutir a falta.
  • Falta antiga: se a empresa sabia da falta havia meses e não fez nada, punir agora é arriscado.
  • Desligamento negociado: se as duas partes querem a saída, o acordo do art. 484-A paga metade do aviso indenizado e 20% de multa do FGTS.

O que a CLT considera justa causa?

A CLT lista as faltas graves no art. 482, de "a" a "m". São essas condutas, e a do parágrafo único, que a lei trata como justa causa para a dispensa pelo empregador.

O art. 482 da CLT traz:

  1. ato de improbidade;
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. negociação habitual sem permissão, quando for concorrência ou prejudicar o serviço;
  4. condenação criminal passada em julgado, sem suspensão da pena;
  5. desídia no desempenho das funções;
  6. embriaguez habitual ou em serviço;
  7. violação de segredo da empresa;
  8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. abandono de emprego;
  10. ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensa física, no serviço, contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa;
  11. o mesmo contra o empregador e superiores, salvo legítima defesa;
  12. prática constante de jogos de azar;
  13. perda da habilitação ou dos requisitos legais da profissão, por conduta dolosa do empregado (incluída pela Lei 13.467/2017).

Algumas faltas valem por um único ato, como a improbidade comprovada. Outras, como a desídia, costumam exigir repetição e punições anteriores. Para as faltas menores, a empresa usa advertência e suspensão; a suspensão não pode passar de 30 dias consecutivos, sob pena de virar rescisão injusta (CLT, art. 474). O modelo de advertência e suspensão ajuda a registrar cada medida.

Quais verbas mudam em cada tipo de dispensa?

Na justa causa, a pessoa recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Na dispensa sem justa causa, recebe também aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, com a carência, seguro-desemprego.

  • Aviso prévio: só na dispensa sem justa causa. São 30 dias até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado, ele projeta o contrato e soma avos de 13º e férias.
  • 13º proporcional: devido na rescisão sem justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º); o Decreto 10.854/2021, art. 82, exclui a rescisão com justa causa.
  • Férias: as vencidas são devidas em qualquer saída (CLT, art. 146); as proporcionais, só quando a pessoa não foi demitida por justa causa (art. 146, parágrafo único).
  • FGTS: na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% de todos os depósitos do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), e a pessoa saca o saldo (art. 20, I). Na justa causa, o saldo fica na conta.
  • Seguro-desemprego: é do trabalhador dispensado sem justa causa que comprova, no 1º pedido, salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (Lei 7.998/1990, art. 3º, I, a).

Os dois tipos têm o mesmo prazo: documentos da extinção e pagamento em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Atrasar gera multa a favor do empregado no valor de um salário (art. 477, § 8º). Para o passo a passo de cada verba, veja como calcular as verbas da demissão sem justa causa.

Quanto custa cada tipo de dispensa?

No exemplo abaixo, a dispensa sem justa causa custa R$ 16.637,51 entre verbas líquidas e multa do FGTS, contra R$ 5.387,50 na justa causa. A diferença é de R$ 11.250,01, e o ex-colaborador ainda perde o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/06/2024, último dia em 15/10/2026, 1 período de férias vencidas, saldo do FGTS de R$ 7.180,00

Dispensa sem justa causa, com aviso indenizado de 36 dias

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00.
  • Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600,00.
  • 13º proporcional (11/12, com a projeção do aviso): R$ 2.750,00.
  • Férias proporcionais (6/12) com 1/3: R$ 1.500,00 + R$ 500,00.
  • Férias vencidas com 1/3: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00.
  • Bruto: R$ 13.850,00. INSS: R$ 335,69. IRRF: zero. Líquido: R$ 13.514,31.
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 3.123,20 (sobre R$ 7.808,00, com o FGTS da rescisão).
  • Total: R$ 16.637,51. Saque do FGTS: R$ 10.931,20. Seguro-desemprego: 5 parcelas de R$ 2.166,66.

Justa causa

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00.
  • Férias vencidas com 1/3: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00.
  • Bruto: R$ 5.500,00. INSS: R$ 112,50. Líquido: R$ 5.387,50.
  • Sem aviso, 13º e férias proporcionais, multa, saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Os valores são da calculadora de rescisão da Benway, com as tabelas de 2026: INSS e IRRF só sobre o saldo e o 13º, aviso proporcional com projeção e multa sobre todos os depósitos. A multa real usa o saldo do extrato do FGTS, com correção.

O custo de uma justa causa revertida. Se a empresa aplica a justa causa e a Justiça não reconhece a falta, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa. No exemplo, os R$ 11.250,01 de diferença voltam a ser devidos, e o atraso no pagamento pode somar a multa do art. 477, § 8º, de um salário (R$ 3.000,00), além das custas do processo.

Como aplicar a justa causa sem erro?

Apure a falta, reúna a prova, decida rápido e comunique por escrito, com o motivo e o artigo da CLT. Depois, pague as verbas devidas e envie o desligamento no prazo.

  1. Apure os fatos: ouça o colaborador e as testemunhas e guarde os documentos.
  2. Confira a lista do art. 482: escreva qual alínea a conduta se encaixa.
  3. Olhe o histórico: advertências e suspensões anteriores pela mesma conduta reforçam a decisão.
  4. Decida sem demora: quanto mais tempo entre saber da falta e punir, mais fraca fica a justa causa.
  5. Comunique por escrito: carta com a data, a conduta e o artigo; peça a assinatura do colaborador e, se ele se recusar, registre a entrega com duas testemunhas.
  6. Pague em 10 dias: saldo de salário e férias vencidas com 1/3, com os documentos da extinção (art. 477, § 6º).

Para entender o que o colaborador perde em cada caso, o guia justa causa: os direitos que o colaborador perde aprofunda cada verba.

E quando o colaborador some e não volta?

O abandono de emprego é uma das faltas do art. 482 (alínea "i"), mas a CLT não diz quantos dias de ausência o caracterizam. Por isso, a empresa precisa mostrar duas coisas: as faltas seguidas sem justificativa e a intenção de não voltar.

Na prática, o caminho mais seguro é documentar a tentativa de contato antes de aplicar a justa causa. Envie uma convocação por escrito para o endereço do cadastro e para o e-mail ou telefone que o colaborador usa, com prazo para retornar ou justificar as faltas, e guarde o comprovante de envio. O modelo de carta de abandono de emprego traz esse texto pronto para adaptar.

Antes de concluir pelo abandono, confira se não há atestado médico, afastamento pelo INSS ou outro motivo que explique a ausência. Faltas justificadas não mostram intenção de abandonar o emprego, e uma justa causa aplicada nesse caso corre alto risco de ser revertida, com a conta da dispensa sem justa causa. Se o colaborador responder e pedir para sair, o caso vira pedido de demissão, com as verbas próprias desse tipo de saída.

Como decidir na sua empresa?

Use a justa causa só quando a falta está na lei, está provada e foi punida logo. Em qualquer dúvida sobre a prova, a dispensa sem justa causa custa mais na rescisão, mas costuma custar menos do que perder um processo.

  • A conduta está numa das alíneas do art. 482 da CLT?
  • Há prova documental ou testemunhal que você apresentaria a um juiz?
  • A empresa reagiu logo depois de saber da falta?
  • Há advertências ou suspensões anteriores registradas, quando a falta é repetida?
  • O colaborador tem estabilidade (gestante, CIPA ou outra prevista em lei ou convenção)?
  • Você simulou as duas rescisões na calculadora e sabe quanto custa uma reversão?

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O que o empregado recebe na demissão por justa causa?

Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Ele perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Pelo cálculo da Benway, quem ganha R$ 3.000 e tem 1 período de férias vencidas recebe R$ 5.387,50 líquidos ao sair em 15/10/2026.

Quais são os motivos de justa causa?

Os do art. 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, concorrência desleal, condenação criminal definitiva, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, ofensas e agressões, jogos de azar constantes e perda dolosa da habilitação profissional. Fora dessa lista, a empresa não pode aplicar a justa causa.

A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?

A CLT não exige advertência prévia. Faltas graves de um único ato, como a improbidade comprovada, autorizam a justa causa direto. Em faltas repetidas, como desídia e indisciplina, advertências e suspensões registradas mostram que o colaborador foi avisado e reforçam a decisão. A suspensão não pode passar de 30 dias (CLT, art. 474).

Qual o prazo para pagar a rescisão por justa causa?

O mesmo da dispensa sem justa causa: 10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da extinção (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga ao empregado uma multa no valor de um salário, salvo se ele causou o atraso (art. 477, § 8º).

Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Não na saída. A Lei 8.036/1990, art. 20, I, libera o saque na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, na culpa recíproca e na força maior. Na justa causa, o saldo fica na conta e só pode ser sacado em outra hipótese da lei, como aposentadoria. Também não há a multa de 40%.

Quanto custa a demissão sem justa causa?

Depende do salário e do tempo de casa. Pelo cálculo da Benway, quem ganha R$ 3.000,00, entrou em 01/06/2024 e sai em 15/10/2026 com 1 período de férias vencidas recebe R$ 13.514,31 de verbas líquidas e R$ 3.123,20 de multa do FGTS, total de R$ 16.637,51, com aviso indenizado de 36 dias.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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